Diploma Ministerial n.º 6/2012
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Diploma Ministerial n.º 6/2012
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- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 6/2012
- Texto do artigo, página 10: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria a Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
- Texto do artigo, página 10: Único É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 10: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 10: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas, abreviadamente designada por DNEAP, é unidade orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas é responsável pela criação de uma base de conhecimento de suporte ao processo de planeamento e desenho de políticas e programas para o desenvolvimento económico e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: 2. São Funções da Direcção de Estudos e Análise de Políticas
- Texto do artigo, página 10: as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a estratégia de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover e realizar estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a elaboração das previsões dos agregados macro-económicos no quadro da programação financeira, em coordenação com as instituições relevantes;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e divulgar regularmente as análises da conjuntura económica;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a formulação de políticas sectoriais de crescimento e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a definição e implementação da Política Nacional da População;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração da política de salários e preços;
- Número ou marcador, página 10: i) Colaborar na definição de estratégias de relacionamento com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: j) Orientar o processo de formulação de planos estratégicos sectoriais;
- Número ou marcador, página 10: k) Participar na definição de orientações gerais para a preparação dos planos anuais e plurianuais; l)Participar na formulação e avaliação de políticas sectoriais e multi-sectoriais.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 10: Estrutura
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas tem os seguintes Departamentos e Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Políticas Macroeconómicas: – Repartição de Finanças Públicas, Sistema Bancário e Financeiro; – Repartição de Comércio Internacional e Sector Privado.
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Políticas Sectoriais: – Repartição de Análise Económica; – Repartição de Análise Social.
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Estudos Populacionais: – Repartição de Análises Demográficas; – Repartição de População e Planificação.
- Número ou marcador, página 10: 2. Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Funções dos Departamentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Políticas Macro-económicas
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Políticas Macro-
- Texto do artigo, página 10: -económicas:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a elaboração da estratégia de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar análises do desempenho e de políticas macro-económicas, em particular das finanças públicas, dívida, políticas monetária e cambial, sistema financeiro, comércio internacional, sector privado e mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Identificar as implicações de curto e médio prazo em termos fiscais, orçamentais, bancários e financeiros dos diferentes cenários de eventos relevantes e de políticas existentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Contribuir para a elaboração de projecções macro- -económicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Colaborar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar estudos macro-económicos, incluindo os de crescimento económico de longo prazo;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar na concepção de políticas e estratégias macro- -económicas e de desenvolvimento económico, em coordenação com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 11: h) Estudar, prever e preparar a integração de Moçambique no mercado regional e internacional, no âmbito macro- -económico;
- Número ou marcador, página 11: i) Integrar assuntos sectoriais ou transversais nas análises e propostas de políticas macro-económicas, quando for relevante;
- Número ou marcador, página 11: j) Contribuir para a manutenção e actualização do banco de dados do MPD;
- Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o desenvolvimento institucional do MPD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Políticas Sectoriais
- Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Políticas Sectoriais:
- Texto do artigo, página 11: a)Participar na elaboração da estratégia de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprofundar e difundir o conhecimento sobre as políticas e estratégias dos sectores;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a harmonização das políticas sectoriais;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver estudos, análise e propostas de políticas e estratégias sobre temas importantes no sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Colaborar na realização de estudos macroeconómicos;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar na realização de estudos de temas transversais;
- Número ou marcador, página 11: h) Contribuir para a manutenção e actualização do banco de dados da DNEAP;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento institucional do MPD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Estudos Populacionais
- Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Estudos Populacionais:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na elaboração da estratégia de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiar na recolha de estatísticas demográficas, sociais e económicas, e sua análise, com vista à harmonização das metodologias e fontes de dados;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar a avaliação nacional da pobreza; c) Empreender e promover estudos operativos das inter- relações entre os fenómenos demográficos e processos económicos, sociais, culturais e políticos para melhorar a planificação a todos níveis, integrando a componente demográfica;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar estudos sobre o estatuto económico, social, cultural e político da mulher e da criança e de outros temas transversais;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a nível nacional, regional, as tendências demográficas vinculando-as com os aspectos económicos, sociais e culturais, e seus efeitos sobre recursos e o espaço ecológico do território nacional;
- Número ou marcador, página 11: f) Apoiar os sectores a nível central, provincial e distrital na integração das variáveis demográficas nos planos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar no processo de elaboração dos planos económicos e sociais e garantir a inclusão, avaliação e monitoria dos factores populacionais;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor critérios que orientam a alocação de recursos correntes e de investimento económico e sociais de modo a influenciar as tendências demográficas;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para a manutenção e actualização do banco de dados do MPD;
- Número ou marcador, página 11: j) Contribuir para o desenvolvimento institucional do MPD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Receber, registar e tramitar a correspondência;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar e manter actualizado o Sistema de Arquivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Administrar os bens móveis e imóveis afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção e proceder ao movimento dos funcionários em caso de transferências e reorientação;
- Número ou marcador, página 11: e) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a limpeza e manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a implementação correcta dos dispositivos legais consignados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da respectiva legislação complementar;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar a proposta do plano de formação da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir a articulação com o DRH e o DAF na tramitação do expediente administrativo, financeiro e de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das Competências
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 11: Competências próprias
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções da DNEAP;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor o plano anual das actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: c) Informar regularmente o Ministro da Planificação e Desenvolvimento da realização dos objectivos da DNEAP, dificuldades existentes e propor medidas para a sua superação;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Ministro as nomeações para os cargos de chefia existentes na DNEAP;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder à transferência de funcionários dentro da DNEAP, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar a DNEAP e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, Instituições e Organismos;
- Número ou marcador, página 11: g) Proceder a avaliação de desempenho dos funcionários afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a gestão e controle de recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 11: i) Criar ou extinguir grupos de trabalho de acordo com as necessidades do programa de actividades;
- Número ou marcador, página 11: j) Exercer outras funções por delegação do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução de todas as competências que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer as competências que lhe forem confiadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Substituir o Director Nacional nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Colectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 12: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DNEAP e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director Nacional de Estudos e Análise de Políticas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Director Nacional, que a ele preside;
- Número ou marcador, página 12: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Chefe da Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 12: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo que tem por funções apoiar a Direcção na tomada de decisões sobre programas, planos e resultados de actividades de carácter técnico-científico da instituição, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer e apresentar propostas sobre medidas de carácter técnico relativas às actividades da DNEAP;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e apreciar propostas de políticas macro- -económicas, sectoriais e multi-sectoriais.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Director Nacional, que a ele dirige;
- Número ou marcador, página 12: b) Director Nacional Adjunto,
- Número ou marcador, página 12: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Director Nacional poderá, sempre que achar conveniente
- Texto do artigo, página 12: convidar outros técnicos especialistas ou quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 12: Organograma Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas
- Texto do artigo, página 12: Director Nacional
- Texto do artigo, página 12: Organograma
- Texto do artigo, página 12: Director Adjunto
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Política Macro-económicas
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Política Macro-económicas
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Políticas Sectoriais
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Políticas Sectoriais
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Estudos Populacionais
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Estudos Populacionais
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Finanças Públicas, Sistema Bancário e Financeiro
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Finanças Públicas, Sistema Bancário e Financeiro Repartição de Comércio Internacional e Sector Privado
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Comércio Internacional e Sector Privado
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Análise Económica
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Análise Social
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Análise Económica Repartição de Análise Social Repartição de Análises Democráticas Repartição de População e Planificação Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Análises Democráticas
- Texto do artigo, página 12: Repartição de População e Planificação
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