Diploma Ministerial n.º 10/2016

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Diploma Ministerial n.º 10/2016

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Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 10/2016
Texto do artigo · p. 6 de 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de garantir a conservação e o crescimento da espécie Pau-Ferro, Swartzia madagascariensis, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 13 do Regulamento da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 Defeso Especial
Texto do artigo · p. 6 É decretado o defeso especial na exploração do Pau-
Texto do artigo · p. 6 -Ferro, Swartzia madagascariensis, espécie produtora de madeira de 1.ª classe, por um período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural,
Texto do artigo · p. 6 25 de Novembro de 2015. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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  1. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 10/2016
  3. Texto do artigo, página 6: de 7 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de garantir a conservação e o crescimento da espécie Pau-Ferro, Swartzia madagascariensis, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 13 do Regulamento da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 6: Defeso Especial
  7. Texto do artigo, página 6: É decretado o defeso especial na exploração do Pau-
  8. Texto do artigo, página 6: -Ferro, Swartzia madagascariensis, espécie produtora de madeira de 1.ª classe, por um período de 5 anos.
  9. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  11. Texto do artigo, página 6: O presente Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural,
  12. Texto do artigo, página 6: 25 de Novembro de 2015. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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