Diploma Ministerial n.º 2/2016
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Diploma Ministerial n.º 2/2016
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2016
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: As tabelas emolumentares e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado, cuja última actualização foi feita pelo Diploma Ministerial n.º 19/98, de 4 de Março, mostram-se desajustadas em virtude das sucessivas desvalorizações da moeda nacional, o Metical.
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessária a sua revisão, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 1/2012, de 26 de Junho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizadas as tabelas de emolumentos que se encontram anexas ao presente diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As taxas de reembolso, englobadas no montante total das importâncias arrecadadas, são de 6%, a deduzir no final de cada mês.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3 – 1. Os emolumentos pessoais provenientes da prática
- Texto do artigo, página 1: de actos fora das repartições ou fora das horas regulamentares, pertencem ao funcionário ou funcionários que efectivamente intervierem no acto.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os emolumentos pessoais provenientes do estudo de docu- mentos, da redacção de requerimentos e minutas são divididos por todos os funcionários da repartição, na proporção dos respectivos vencimentos-base.
- Número ou marcador, página 1: 3. Em caso algum, os emolumentos pessoais poderão ser superiores à metade do vencimento de cada funcionário por mês.
- Número ou marcador, página 1: 4. O excedente dos emolumentos pessoais reverte a favor dos
- Texto do artigo, página 1: serviços sociais dos Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Não são devidos emolumentos pessoais pelos assentos de óbito e de casamento “In articulo mortis” quando lavrados aos sábados, domingos ou dias de feriado ou fora das horas regulamentares.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Pela confirmação das assinaturas dos funcionários dos Registos e Notariado na Direcção Nacional dos Registos e Notariado e Departamentos Provinciais, é devida uma taxa de 50,00Mmt, que reverte a favor dos Serviços Sociais da mesma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. Este Diploma entra em vigor 15 dias depois da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. É revogada toda a legislação anterior contrária a este
- Texto do artigo, página 1: diploma.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 5 de Janeiro de 2015. A Ministra da Justiço, Maria Benvinda Levi.
- Texto do artigo, página 1: Informação Sobre a Proposta de Revisão da Tabela de Emolumentos
- Número ou marcador, página 1: 1. As tabelas emolumentares e as taxas de reembolso dos actos praticados nos Serviços dos Registos e Notariado em vigor, foram aprovadas pelo Diploma Ministerial n.° 19/98, de 4 de Março, mostrando-se actualmente desajustadas em virtude da depreciação do Metical ocorrido no decurso dos catorze anos de vigência do diploma.
- Texto do artigo, página 1: 1.1. Uma das inovações que traz a proposta, é a introdução de novas taxas em função das novas modalidades de casamento, nomeadamente: o casamento religioso e o tradicional. 1.2. Relativamente a celebração do casamento realizado nas
- Texto do artigo, página 1: salas das Conservatórias o acto oficial da cerimónia está isento de qualquer pagamento pela utilização das salas, acarretando os nubentes apenas os custos pela organização do processo de casamento.
- Número ou marcador, página 1: 2. Por outro lado, a dinâmica da vida económica e social determinou a necessidade de se estabelecer procedimentos mais céleres e menos burocráticos na actividade dos serviços de registos e notariado, tendo levado a alteração de alguns dispositivos legais no âmbito da reforma legal que consagram novas taxas emolumentares, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: • A Lei da Família (pela Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto); • O Código do Registo Civil (pela Lei n.º 12/2004, de 8 de Dezembro); • O Código Civil (pelo Decreto - Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto);
- Texto do artigo, página 2: • O Código do Notariado (pelo Decreto - Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto); • O Código Comercial (pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro).
- Número ou marcador, página 2: 3. Paralelamente, iniciou-se o processo de modernização da actividade dos registos e notariado, através da introdução da informatização dos serviços de registo de entidades legais, civil e criminal. Tais mudanças de procedimentos, motivado pela introdução de medidas técnico-organizativas, levaram ao aumento dos custos operacionais.
- Número ou marcador, página 2: 4. Assim, a proposta do diploma, para além da revisão das taxas emolumentos, consagra novas taxas, designadamente: • A introdução de taxa para os divórcios ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento e alteração do regime de bens; e • A isenção de taxas nos actos de registo de óbito.
- Número ou marcador, página 2: 5. Com vista a adequar a tabela de preços aplicados nos serviços de Registos e Notariado, a proposta procura capitalizar o valor inicialmente cobrado de modo a corrigir a depreciação da moeda provocada pela inflação dos últimos 14 anos.
- Número ou marcador, página 2: 6. Para o efeito, socorrendo-se das publicações do Banco de Moçambique, foi possível obter os índices de inflação mais altos do período de 1998 a 2010, sendo 22,3% e 17,44%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: 7. Dos ensaios efectuados com vista a determinar o valor do dinheiro no tempo com base nas taxas supra indicadas o valor actual, por exemplo do Palácio de Família da Cidade de Maputo, situa-se aproximadamente em 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: 8. Importa referir que para os demais actos, o procedimento para actualização dos valores será o mesmo, tendo em consideração a taxa mínima de inflação dentre as duas supra referidas.
- Número ou marcador, página 2: 9. Fundamentalmente, estes são os elementos ponderativos
- Texto do artigo, página 2: que vão constituir a base da proposta de revisão do Diploma Ministerial n.º 19/98, de 4 de Março. Contudo, com vista a definição do valor das taxas a proposta de revisão da tabela será antes da sua aprovação, harmonizada com o Ministério das Finanças.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: Tabela de Emolumentos do Registo Civil Artigo 1
- Número ou marcador, página 2: 1. O assento declarado dentro dos cento e vinte dias imediatos é gratuito.
- Número ou marcador, página 2: 2. Por cada assento de nascimento declarado fora do prazo ....... 50,00 MT
- Número ou marcador, página 2: 3. Se o assento de nascimento a que se referem o número
- Texto do artigo, página 2: anterior respeitar a indivíduos nas condições previstas no artigo 383.° ................................................................. 5,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Número ou marcador, página 2: 1. Por cada assento de casamento ........................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: 2. Se os nubentes se encontrarem nas condições previstas
- Texto do artigo, página 2: nas alíneas a),b) ec) do artigo 383.° .............................. 25,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: Pelo registo de casamento urgente ............................ 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Por cada auto de convenção antenupcial ou de alteração de regime de bens ........................................................ 500,00 MT:
- Número ou marcador, página 2: a) Lavrado oficiosamente ................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: b) Lavrado a requerimento dos interessados ...... 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Número ou marcador, página 2: 1. O assento de óbito ....................................................... Isento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Se o assento respeitar a indivíduos que tenham deixado bens
- Texto do artigo, página 2: ou testamento ................................................................ 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6 Pela autorização para incineração do cadáver ........ 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Pelo visto no Alvará de transladação, quando não for obriga-
- Texto do artigo, página 2: tório e se não realize dentro do mesmo cemitério .......... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Número ou marcador, página 2: 1. Por cada assento de perfilhação. .................... 100,00 MT
- Número ou marcador, página 2: 2. Sendo perfilhado no mesmo acto mais do que um filho
- Texto do artigo, página 2: acresce por cada filho a mais. ....................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Número ou marcador, página 2: 1. Pela organização do processo de emancipação ................... .................................................................................... 500,00MT.
- Número ou marcador, página 2: 2. Por cada assento de emancipação ...................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: 3. Aos emolumentos previstos nos números anteriores acresce
- Texto do artigo, página 2: por cada nota de substituição de certidões, nos termos do n.º 2 do artigo 260, o emolumento correspondente à certidão dispensada.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Número ou marcador, página 2: 1. Por cada assento de tutela, administração de bens de menores, curatela ou curadoria ........................... 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: 2. Se a tutela for instituída em inventário isento de custas .....
- Texto do artigo, página 2: ..................................................................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Número ou marcador, página 2: 1. Por cada registo de transcrição não oficioso ......... 50,00 MT:
- Número ou marcador, página 2: a) Para os casos previstos nas alineas a), b), e) e f) do artigo 64. .............................................. 50,00 MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela transcrição a que se refere as alíneas c), d) e g), do artigo 64 .................... 500,00 MT;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela transcrição a que se refere o n.° 2 do artigo 64 ........ ..................................................................... 50,00 MT;
- Número ou marcador, página 2: d) Pela transcrição a que se refere o artigo 65 ..... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: 2. Ao emolumento previsto no n.º anterior, será isento
- Texto do artigo, página 2: se os interessados se encontrarem nas condições referidas no artigo 383°.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12 Por cada assento requerido nos termos do artigo 117
- Texto do artigo, página 2: ou do artigo 162 ....................................................... 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: Pela menção de cada procuração nos assentos de casamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Sendo para representação de nubente que resida na área onde foi celebrado o casamento ........ 150,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) Sendo para representação de nubente que resida em área diversa. .................................................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: Por cada assinatura em quaisquer assentos além das legalmente indispensáveis. ........................................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Número ou marcador, página 3: 1. Por cada averbamento:
- Número ou marcador, página 3: a) De decisão judicial que seja proferida em processo não especialmente tributado nesta Tabela. ...... 250,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: b) De adopção ou de emancipação outorgada pelo conselho da família. .................... 150,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: c) De perfilhação feita em escritura, testamento ou em termo judicial. .................... 100,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: d) De alteração de regime de bens .................... 250,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: e) Por cada cancelamento ............................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. Por qualquer outro averbamento que seja consequência
- Texto do artigo, página 3: de acto não especialmente tributado nesta tabela ......... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Número ou marcador, página 3: 1. Pela organização do processo de casamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Civil .................... 300,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: b) Religioso .................... 300,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: c) Tradicional ......................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. Se os nubentes se encontrarem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 2 desta tabela. ................................. 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 3. Ao emolumento do n.º 2 acresce:
- Número ou marcador, página 3: a) Por cada nota de substituição de certidão lançada no processo, nos termos do artigo 167 ......... 40,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela nova organização do processo nos termos do artigo 176 ............................................ 500,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cada auto de consentimento para casamento de menores ou de oposição ao seu casamento, quando lavrado pelos funcionários do Registo Civil ................ .................................................................. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os emolumentos previstos no número anterior não são
- Texto do artigo, página 3: devidos nos processos respeitantes a nubentes que se encontrarem nas condições referidas no n.º 2.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Número ou marcador, página 3: 1. Pela declaração de impedimento para casamento ................ ................................................................................... 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. Emolumento do número anterior será pago a final pela parte
- Texto do artigo, página 3: que decair.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18 Pela concessão de dispensa do prazo antenupcial ... 750,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Número ou marcador, página 3: 1. Pelo certificado previsto no n.º 1 do artigo 177 do C.R.C ... ................................................................................... 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. Pelo certificado previsto no n.º 2 do artigo 177 do C.R.C ....
- Texto do artigo, página 3: ...................................................................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 20
- Número ou marcador, página 3: 1. Pela organização do processo para obtenção do certificado de notoriedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Nacionais .................................................... 500,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: b) Estrangeiros .............................................. 1.500,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. O emolumento previsto no número anterior será isento
- Texto do artigo, página 3: se os nubentes se encontrarem nas condições referidas no n.º 2
- Texto do artigo, página 3: do artigo 2 desta tabela.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 21
- Número ou marcador, página 3: 1. Pela organização do processo de verificação de capacidade matrimonial e passagem do respectivo certificado:
- Número ou marcador, página 3: a) Nacionais ..................................................... 500,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: b) Estrangeiros .............................................. 1.500,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 22
- Número ou marcador, página 3: 1. Pelo processo de dispensa de impedimento matrimonial ..... ................................................................................. 1.200,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. Se os nubentes se encontrarem nas condições referidas
- Texto do artigo, página 3: no n.º 2 do artigo 2 desta tabela. .................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 23 Pelo processo de alteração de nome .................... 1.250,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 24 Pela organização do processo a que se refere o artigo 332 ......
- Texto do artigo, página 3: ................................................................................... 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 25
- Número ou marcador, página 3: 1. Pelos processos a que se refere os artigos 306 e 314 quando instaurados a requerimento dos interessados .............. 600,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: 2. O emolumento previsto no número anterior será reduzido
- Texto do artigo, página 3: para metade se os interessados se encontrarem nas condicões referidas no artigo 383.°.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 26
- Número ou marcador, página 3: 1. Por cada certidão:
- Número ou marcador, página 3: a) De narrativa completa .................................. 50,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: b) De cópia integral de qualquer registo ou de documento .................................................................... 75,00 MT;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela legalização de certidões provenientes de outras Conservatórias, será cobrado o valor correspondente a certidão requerida.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para cada fotocópia extraída dos livros do Registo Civil
- Texto do artigo, página 3: ou de qualquer documento será devido:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando solicitado pelas partes, o emolumento da alínea b) do n.º 1;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando expedida por exclusiva iniciativa dos serviços será devido o emolumento correspondente a certidão requerida.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 27
- Texto do artigo, página 3: Pela passagem de duplicados de cédulas pessoais .... 50,00 MT. Pela passagem de duplicados de boletins referidos no n.º 5
- Texto do artigo, página 3: do artigo 287 ............................................................... 30,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 28
- Texto do artigo, página 3: Pela urgência, requerida pelo interessado na passagem de qualquer certidão ou documentos referidos nos artigos anteriores, cobrar-se-á o emolumento respectivo, acrescido de 50%.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 29
- Texto do artigo, página 3: Pela requisição de qualquer certidão por intermédio da repartição do registo civil diversa da competente para sua passagem e dos respectivos postos ............................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 30
- Número ou marcador, página 3: 1. Pelo acto de casamento celebrado dentro das horas regulamentares, mas fora da Conservatória ou Posto do Registo Civil, a pedido das partes, acresce aos respectivos emolumentos ................................................................................... 600,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: 2. Por qualquer outro acto, praticado fora da Conservatória ou Posto do Registo Civil, nas condições do número anterior além do emolumento respectivo ........................................ 600,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os emolumentos dos números precedentes não são devidos nos actos praticados em estabelecimentos prisionais ou hospitalares.
- Número ou marcador, página 4: 4. Aos emolumentos respectivos acrescem as despesas
- Texto do artigo, página 4: de transporte.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 31
- Número ou marcador, página 4: 1. Por qualquer acto praticado fora das horas regulamentares, a pedido das partes, aos emolumentos que competirem acrescem ..................................................................................... 750,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ao emolumento do número anterior é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 4: 3. O emolumento do n.º 1 é elevado para o dobro sempre que
- Texto do artigo, página 4: os actos forem praticados antes das 6 horas ou depois das 20 horas, bem como em dia que a Conservatória ou Posto do Registo Civil estejam encerradas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 32
- Texto do artigo, página 4: Por cada auto de redução a escrito do requerimento verbal para a prática de qualquer acto de registo ou para fins de instrução dos processos regulados no Código do Registo Civil .......... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 33
- Texto do artigo, página 4: Nos processos de casamento e correspondentes assentos, quando as situações económicas dos nubentes sejam diferentes, aplicar-se-á a taxa correspondente ao que estiver em melhores condições económicas ou isenção. Quando haja contradição entre o conteúdo de documentos apresentados para a prova das condições económicas do mesmo nubente, atender-se-á apenas ao documento que o indicar em melhor condição.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 34
- Número ou marcador, página 4: 1. Os emolumentos e demais encargos devidos, por actos de registo, lavrados oficiosamente, como consequência legal de decisões judiciais, serão cobrados, em regra de custas, pelo escrivão do processo respectivo e remetidos, nos termos aplicáveis do Código das Custas Judiciais, ao Conservador do Registo Civil competente.
- Número ou marcador, página 4: 2. Se as importâncias mencionadas neste artigo não
- Texto do artigo, página 4: acompanharem as certidões das decisões judiciais, serão remetidas oportunamente, com as referências precisas para sua estruturação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 35
- Número ou marcador, página 4: 1. Não serão devidos emolumentos, selo e taxa de reembolso nos registos de nascimento de abandonados, de óbitos de elementos das forças armadas falecidos em serviço e desconhecidos colectivos, nem no caso do artigo 249.
- Número ou marcador, página 4: 2. A isenção é extensiva aos documentos que lhes devam servir de base.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas repartições intermediárias poderão ainda ser cobradas as despesas de transferência dos emolumentos correspondentes aos actos a realizar.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 36
- Texto do artigo, página 4: (Processos de divorcio não litigioso)
- Número ou marcador, página 4: 1. Pela organização do processo a que se refere o artigo 349 ............................................................................... 3.500,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: 2. Pelos divórcios praticados fora da repartição e dentro
- Texto do artigo, página 4: das horas normais de expediente aos emolumentos previstos acresce ......................................................................... 750,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os emolumentos referidos no número anterior serão elevados ao dobro se o acto for praticado fora das horas normais de expediente.
- Número ou marcador, página 4: 4. Aos emolumentos do número anterior acrescem as despesas
- Texto do artigo, página 4: do transporte.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 37 Por cada casamento realizado nos Palácios de Família
- Texto do artigo, página 4: ou equivalente nas restantes cidades ....................... 3.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 38
- Texto do artigo, página 4: Pelo estudo e organização do processo Pré-Registral ..............
- Texto do artigo, página 4: ................................................................................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 39
- Número ou marcador, página 4: 1. Têm natureza de emolumentos pessoais os emolumentos previstos nos artigos 31 e 38 da presente tabela.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os emolumentos referidos nos n.ºs 38 n 2 da presente tabela
- Texto do artigo, página 4: reverterão:
- Número ou marcador, página 4: a) A totalidade para o oficiante se o acto for lavrado e presidido por ele;
- Número ou marcador, página 4: b) 75% para o oficiante e 25% para o funcionário auxiliar se o acto for presidido por aquele e lavrado por este.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 40
- Número ou marcador, página 4: 1. A taxa de reembolso das despesas com aquisição de livros de registos, impressos, encadernação e demais material de expediente dos serviços será de 6% a deduzir do montante total das importâncias arrecadadas no final de cada mês.
- Número ou marcador, página 4: 2. O total das taxas de reembolso será arredondado,
- Texto do artigo, página 4: por excesso, em meticais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 41
- Texto do artigo, página 4: Os artigos citados sem indicação do respectivo Diploma, pertencem ao Código de Registo Civil.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 42
- Texto do artigo, página 4: Os actos que não estiverem expressamente compreendidos nesta tabela serão praticados gratuitamente, não se admitindo a seu respeito qualquer interpretação extensiva, ainda que haja identidade ou maioria da razão.
- Texto do artigo, página 4: Tabela de Emolumentos do Registo de Entidades Legais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 Por cada nota de apresentação no “Diário” ............. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: Por cada matrícula:
- Número ou marcador, página 4: a) De comerciante em nome individual .............. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: b) De sociedades ou navios ............................. 200,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Número ou marcador, página 4: 1. Por cada inscrição ............................................ 300,00 MT.
- Número ou marcador, página 4: 2. Sendo a inscrição de valor determinado e superior a 5.000,00MT acresce sobre o total do valor:
- Número ou marcador, página 4: a) Até 5.000.000,00MT ...................................... 4 por mil;
- Número ou marcador, página 4: b) Acima de 5.000.000,00MT ............................ 0,3 por mil.
- Número ou marcador, página 4: 3. Se a inscrição for de contrato de valor indeterminado
- Texto do artigo, página 4: ou de balanço, será cobrado o emolumento de .......... 1.500,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: Pela transcrição, fundada na mudança voluntária da sede da sociedade ou da capitania do navio:
- Número ou marcador, página 5: a) De cada matrícula e seus averbamentos ......... 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: b) De cada inscrição e seus averbamentos ......... 300,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Número ou marcador, página 5: 1. Por cada averbamento de cancelamento de matrícula ......... .................................................................................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: 2. Por cada averbamento de cancelamento de inscrição e pelos de penhora, arresto, penhor ou arrolamento de créditos hipotecários, bem como de cessão ou transmissão de direitos, constantes da inscrição serão devidos os emolumentos do artigo 3 reduzidos a metade.
- Número ou marcador, página 5: 3. Nos cancelamentos parciais referentes a parte do valor da inscrição ou, simultaneamente, a parte desse valor de bens o emolumento variável será calculado considerando-se como valor de inscrição o valor cancelado.
- Número ou marcador, página 5: 4. O emolumento correspondente ao averbamento
- Texto do artigo, página 5: de cancelamento de matrículas transferidas nas condições previstas no artigo anterior, a realizar oficiosamente na Conservatória onde essas matrículas forem inicialmente abertas, será cobrado na Conservatória da transcrição, conjuntamente com os emolumentos devidos por esta e enviado a Conservatória do cancelamento.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: Por cada averbamento, excluídos os referidos no artigo anterior .................................................................................. 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7 Por cada nota do registo ......................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Número ou marcador, página 5: 1. Pelo acto de rectificação, não sendo esta proveniente de erro ou iniciativa do Conservador, além do respectivo averbamento e rasa ......................................................................... 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: 2. Se houver a exposição de que trata o n.° 3 do artigo 232
- Texto do artigo, página 5: do Código do Registo Predial, mais .......................... 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Número ou marcador, página 5: 1. Para efeitos desta tabela, o valor do facto registado será em regra, o que conste dos respectivos títulos ou o que lhe for atribuído pelas partes, na falta daquele ou se lhe for superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. Se no título forem mencionados diversos valores atender-
- Texto do artigo, página 5: se-á ao mais elevado ou a soma desses valores, quando acresçam sobre si, em relação ao facto registado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Número ou marcador, página 5: 1. Se a inscrição tiver por objecto a constituição duma sociedade ou o reforço, incorporação ou reintegração de capital, o valor do facto inscrito será respectivamente o do capital ou do aumento ou reintegração.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os registos de alteração do pacto social, prorrogação, transformação e fusão de sociedade, quando desacompanhados de aumento de capital, bem como os de redução de capital, falência, moratória, concordata ou acordo de credores são considerados de valor indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: 3. Nas inscrições de dissolução, liquidação e partilha, o valor é o do capital social ou da diferença entre o activo e passivo, se for superior àquele.
- Número ou marcador, página 5: 4. Operando-se a liquidação e partilha posteriormente
- Texto do artigo, página 5: a dissolução e reconhecendo-se que o emolumento cobrado por esta foi inferior ao fixado no n.º 3 deste artigo, cobrar-se-á a diferença conjuntamente com o emolumento do averbamento da liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 5: 5. O valor do usufruto é igual a metade do valor da propriedade perfeita; no caso de valor declarado ser superior, a ele se atendera para efeitos emolumentares.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Número ou marcador, página 5: 1. Na hipoteca ou no penhor relativos a crédito que vença juros, só os de um ano serão considerados para a determinação do valor do facto registado.
- Número ou marcador, página 5: 2. O valor da penhora, arresto ou arrolamento será o da importância líquida que se destinem a assegurar ou o dos bens a acautelar.
- Número ou marcador, página 5: 3. O valor de qualquer averbamento sobre créditos hipotecários ou pignoratícios nunca será superior ao valor do respectivo crédito.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: Os emolumentos devidos pelos registos em que seja determinado o valor, mas representado em moeda estrangeira são calculados pelo câmbio da véspera do dia da apresentação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14 Por cada certificado de registo ............................. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Número ou marcador, página 5: 1. Por cada certidão de reserva de nome .................. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: 2. Por cada certidão .................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: 3. Por cada certidão de cópia integral .................... 200,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: 4. Se a certidão ocupar mais de uma página, por cada página
- Texto do artigo, página 5: ou fracção a mais acrescem ........................................ 25,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Número ou marcador, página 5: 1. Pelo impresso para realização de qualquer acto .. 100,00 MT:
- Número ou marcador, página 5: a) Acresce, por cada acto de registo além do primeiro ....... .................................................................... 50,00 MT;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando o requerimento se destinar a outras repartições ....................100,00 MT;
- Número ou marcador, página 5: c) Pelo estudo e organização do processo pré-registral ..... ................................................................. 200,00 MT;
- Número ou marcador, página 5: d) Se o estudo previsto na alínea anterior exceder a simples apreciação da viabilidade do pedido, em face dos documentos apresentados e dos registos anteriores, acresce o seguinte emolumento:
- Número ou marcador, página 5: e) Por requerimento até dois actos de registo ..... 450,00 MT;
- Número ou marcador, página 5: f) Por requerimento de três ou mais actos de registo ......... ................................................................. 700,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os emolumentos do n.º 2 deste artigo têm natureza
- Texto do artigo, página 5: de emolumentos pessoais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: Pela legalização dos livros previstos no artigo 44 do Código Comercial, por cada folha ........................................... 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18 Por cada reconhecimento nos contratos sociais ........ 20,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: Recaindo o registo sobre navios situados na área de mais de uma Conservatória e não se designando a parte do valor do acto, que corresponde a cada navio será o valor total dividido igualmente por eles de modo que cada Conservatória liquide o emolumento do n.° 2 do artigo 3 na proporção do número de navios que lhe pertencer.
- Texto do artigo, página 6: Tabela de Emolumentos do Registo das Associações e Fundações
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1 Por cada nota de apresentação no Diário ................. 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Número ou marcador, página 6: 1. Por cada registo da associação ......................... 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: 2. Por cada registo da fundação ....................... 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: 3. Pelo registo requerido fora do prazo legal acresce a taxa
- Texto do artigo, página 6: de (50%) ao emolumento respectivo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Número ou marcador, página 6: 1. Pelo registo fundado na mudança voluntária da sede da associação ............................................................... 250,00 MT;
- Número ou marcador, página 6: 2. Pelo registo fundado na mudança voluntária da sede
- Texto do artigo, página 6: da fundação ............................................................ 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4 Por cada averbamento ........................................... 20,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5 Por cada certidão .................................................... 30,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 6
- Texto do artigo, página 6: Por cada informação dada por escrito .................... 50,00 MT.
- Texto do artigo, página 6: Tabela Emolumentar do Registo da Propriedade Automóvel
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1 Por cada nota de apresentação no diário .................. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Número ou marcador, página 6: 1. Por cada inscrição de propriedade, usufruto ou reserva de propriedade ou suas transmissões:
- Número ou marcador, página 6: a) De automóvel pesado ............................... 3.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 6: b) De automóvel ligeiro ................................ 2.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 6: c) De motociclos .......................................... 1.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: 2. O emolumento devido pelas inscrições a que se refere
- Texto do artigo, página 6: o número anterior será contado pelo dobro, quando o registo for requerido fora do prazo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Número ou marcador, página 6: 1. Por cada inscrição das não previstas no artigo anterior ....... .................................................................................... 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: 2. Sendo a inscrição de valor determinado, acrescem sobre
- Texto do artigo, página 6: o total:
- Número ou marcador, página 6: a) Até 5000.000,00 MT ......................................... 4 por mil;
- Número ou marcador, página 6: b) Acima de 5000.000,00MT ................................ 3 por mil.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Número ou marcador, página 6: 1. Por cada averbamento de cancelamento, pelos de penhor, penhora ou arresto de créditos inscritos, e pelos de cessão ou transmissão de direitos inscritos serão devidos os emolumentos artigo 3 reduzido a metade.
- Número ou marcador, página 6: 2. Nos cancelamentos parciais, referentes à parte do valor da inscrição, o emolumento variável será calculado tomando-se por base o valor cancelado.
- Número ou marcador, página 6: 3. Se o cancelamento parcial respeitar apenas alguns
- Texto do artigo, página 6: dos veículos sobre que incide a inscrição e não afectar o valor desta, não se a devido emolumento variável, mas o emolumento fixo por inteiro.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: Por qualquer averbamento, excluídos os referidos no artigo anterior, e por cada anotação de alteração dos elementos de identificação de proprietário inscrito ou de mudança de residência habitual ou sede ..................................... 450,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 6
- Número ou marcador, página 6: 1. Por cada certificado, certidão ou fotocópia .......... 500,00 MT. 2. Se o certificado, certidão ou fotocópia ocupar mais de uma
- Texto do artigo, página 6: página, por cada página ou fracção a mais acrescem .... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 7 Por cada nota de registo ....................................... 200,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 8
- Número ou marcador, página 6: 1. Pela emissão de titulo de registo de propriedade será apenas cobrado o custo do impresso .................................... 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: 2. Pela emissão de novo titulo em substituição de exemplar deteriorado, destruído ou extraviado, ao custo do imposto acresce o emolumento de 600,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9 Por cada informação por escrito:
- Número ou marcador, página 6: a) Em relação a um só veiculo ......................... 200,00 MT;
- Número ou marcador, página 6: b) De cada veiculo a mais ................................ 150,00 MT;
- Número ou marcador, página 6: c) Não sendo relativa a veículos ....................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Número ou marcador, página 6: 1. Por cada cálculo de emolumento a que se refere o n.º 2 do artigo 3, na determinação do valor de hipoteca relativa a Crédito que vença juros serão considerados os juros de três anos.
- Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de cobrança ou outros encargos acessórios,
- Texto do artigo, página 6: diversos do previsto no número anterior, não serão considerados para fins de determinação do valor do direito inscrito.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Número ou marcador, página 6: 1. Recaindo o Registo sobre veículos que não pertençam à mesma conservatória, e não se designando a quota-parte do valor do acto correspondente a cada veículo, será o valor total dividido igualmente por todos eles, de modo que cada Conservatória liquide o emolumento do n.º 2 do artigo 3 na proporção do número dos veículos que lhe pertencer.
- Número ou marcador, página 6: 2. Se o registo foi lavrado por averbamento, a divisão
- Texto do artigo, página 6: prevista no número anterior só terá lugar se for junto documento comprovativo de o facto que deu lugar à inscrição a que
- Texto do artigo, página 6: o averbamento se reporta ter sido registado sobre todos os veículos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: O emolumento devido pelo registo em que o valor seja representado em moeda estrangeira será calculado pelo câmbio da véspera do dia da apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: O imposto de selo devido por certificados, certidões, fotocópias ou notas de registos, será pago em separado, pelas partes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Número ou marcador, página 6: 1. Para reembolso das despesas de expediente relativas a serviços requisitados, por correspondência, o conservador pode cobrar a taxa, não registável de .................................. 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 6: 2. O disposto no número anterior é aplicável quer
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória intermediária, quer na Conservatória competente para a realização do serviço.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15
- Texto do artigo, página 7: O total da conta dos emolumentos será sempre arredondado por excesso, em meticais.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Número ou marcador, página 7: 1. A presente tabela não admite qualquer interpretação extensiva, ainda que haja identidade ou maioria de razão.
- Número ou marcador, página 7: 2. No caso de dúvida se é devido um ou outro emolumento,
- Texto do artigo, página 7: cobrar-se-á sempre o menor.
- Texto do artigo, página 7: Tabela Emolumentar do Registo Predial
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1 Por cada apresentação no Diário ............................ 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2 Por cada descrição .............................................. 1.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Número ou marcador, página 7: 1. Por cada inscrição ........................................... 1.500,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: 2. Sendo a inscrição de valor determinado e superior a 5.000.000,00Mt acresce sobre o total do valor:
- Número ou marcador, página 7: a) Até 5.000.000,00 Mt ...................................... 4 por mil;
- Número ou marcador, página 7: b) Acima de 5.000.000,00Mt ........................... 0,3 por mil.
- Número ou marcador, página 7: 3. O emolumento previsto no n.º 2 não é devido pelas inscrições de transmissão intermédia desde o último proprietário inscrito até àquele que se apresente a requerer o registo em seu nome.
- Número ou marcador, página 7: 4. O emolumento previsto no n.º 1 é elevado para o dobro em
- Texto do artigo, página 7: caso de inscrição de alteração de título constitutivo de propriedade horizontal de valor indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Número ou marcador, página 7: 1. Por cada averbamento às descrições de algum facto que altere e aumente o valor anteriormente registado serão devidos os emolumentos previstos no artigo anterior reduzidos a metade.
- Número ou marcador, página 7: 2. O emolumento variável será, porém, calculado sobre a diferença entre o antigo e novo valor.
- Número ou marcador, página 7: 3. Para o efeito do cálculo previsto no número anterior
- Texto do artigo, página 7: considera-se inexistente o valor de qualquer edifício demolido.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Número ou marcador, página 7: 1. Por cada averbamento de cancelamento, pelos de penhora, arresto, penhor, arrolamento ou afectação de créditos hipotecários ou garantidos por consignação de rendimentos e pelos de sessão ou transmissão de direitos inscritos serão devidos os emolumentos do artigo 3 reduzidos a metade.
- Número ou marcador, página 7: 2. Nos cancelamentos parciais referentes a parte do valor da inscrição ou, simultaneamente, a parte desse valor de bens o emolumento variável será calculado considerando-se como valor de inscrição o valor cancelado.
- Número ou marcador, página 7: 3. Se o cancelamento parcial respeitar apenas a bens, não
- Texto do artigo, página 7: será devido o emolumento variável, mas o emolumento do n.º 1 do artigo 3 será contado por inteiro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6 Por cada averbamento de simples menção ou actualização
- Texto do artigo, página 7: de artigos matriciais ................................................... 500,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Número ou marcador, página 7: 1. Por qualquer averbamento, excluídos os referidos nos artigos anteriores .................................................. 600,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: 2. Se o averbamento for de conversão de uma inscrição
- Texto do artigo, página 7: provisória verificando-se que o valor do facto averbado é superior àquele que serviu de base para a determinação do emolumento
- Texto do artigo, página 7: cobrado pela inscrição acrescerá ao emolumento do n.º 1 deste artigo o previsto no n.º 2 do artigo 3, calculado sobre a diferença entre os dois valores.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Número ou marcador, página 7: 1. Pela desistência ou recusa do facto de registo requerido e bem assim pelo levantamento dos títulos depois de efectuada a apresentação, sem prejuízo do emolumento devido por esta .... ..................................................................................... 750,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: 2. No caso de simples pedido de certidão cobrar-se-á apenas
- Texto do artigo, página 7: a apresentação elevado ao dobro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 9
- Número ou marcador, página 7: 1. Pela busca de cada prédio .................................. 200,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: 2. Quando simultaneamente forem requeridos pelo mesmo requerente vários actos de registo referentes ao mesmo prédio busca só será contada em relação ao primeiro acto.
- Número ou marcador, página 7: 3. O emolumento de busca não será devido quando o requerente
- Texto do artigo, página 7: indique o número da descrição.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 10 Por cada certificado .................... 750,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 11
- Número ou marcador, página 7: 1. Por cada certidão ou fotocópia para fins de alienação ........ ................................................................................... 350,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: 2. Por cada certidão ou fotocópia para quaisquer outros fins ..... ..................................................................................... 450,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: 3. Se a certidão ou fotocópia ocupar mais de uma página,
- Texto do artigo, página 7: por cada página ou fracção a mais ................................ 125,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 12 Por cada nota de registo ......................................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 13
- Texto do artigo, página 7: Pela redacção antecipada de cada minuta avulsa para fins de passagem de certidão comprovativa de que o registo requerido está em condições de ser realizado .......................... 100,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 14 Por cada informação dada por escrito:
- Número ou marcador, página 7: a) Em relação a um prédio ................................ 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: b) Por cada prédio a mais ................................... 150,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: c) Não sendo relativa a prédios ....................... 125,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15 Por cada endosso em título de propriedade ............. 750,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: Pela verificação de títulos de propriedade, além dos emolumentos fixados nesta tabela para a respectiva apresentação, averbamentos e notas de registo a que houver lugar .................... 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Número ou marcador, página 7: 1. Para efeitos desta tabela, o valor do facto inscrito será o valor fiscal que ele tiver, independentemente de serem ou não devidos direitos à Fazenda Nacional, ou o que as partes lhe atribuirem. Se for superior àquele, se o facto não tiver valor fiscal e as partes não lhe atribuirem valor, será obtido segundo as regras gerais da Lei Processual; e, se não for possível fixá-lo, considerar-se-á indeterminado.
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