Diploma Ministerial n.º 78/2017

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Diploma Ministerial n.º 78/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 78/2017
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 A titularização em Obrigações do Tesouro (OTs) consiste na conversão de dívidas contraídas pelo Estado em OTs.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A titularização ocorre mediante Despacho do Ministro que superintende a Área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Condições de Acesso)
Texto do artigo · p. 1 Em processos de Titularização em OTs, o acesso é assegurado pelos intermediários financeiros a quem seja atribuído o Estatuto de Operador Especializado em Obrigações do Tesouro.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Condições de Titularização em OTs)
Texto do artigo · p. 1 Em processos de Titularização em OTs, as condições de emissão relativas ao montante, o valor nominal, a taxa de juro e a maturidade, são estabelecidas na Ficha Técnica mediante acordo entre a Direcção Nacional do Tesouro e as entidades credoras.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 1 A titularização em OTs é feita por subscrição directa.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Liquidação Financeira da Emissão)
Texto do artigo · p. 1 Na titularização em OTs, não se observa o procedimento de liquidação financeira, sendo que, as responsabilidades detidas pelo Estado são convertidas através da emissão das OTs.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  7. Texto do artigo, página 1: A titularização em Obrigações do Tesouro (OTs) consiste na conversão de dívidas contraídas pelo Estado em OTs.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 1: A titularização ocorre mediante Despacho do Ministro que superintende a Área das Finanças.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Condições de Acesso)
  13. Texto do artigo, página 1: Em processos de Titularização em OTs, o acesso é assegurado pelos intermediários financeiros a quem seja atribuído o Estatuto de Operador Especializado em Obrigações do Tesouro.
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  15. Texto do artigo, página 1: (Condições de Titularização em OTs)
  16. Texto do artigo, página 1: Em processos de Titularização em OTs, as condições de emissão relativas ao montante, o valor nominal, a taxa de juro e a maturidade, são estabelecidas na Ficha Técnica mediante acordo entre a Direcção Nacional do Tesouro e as entidades credoras.
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  18. Texto do artigo, página 1: (Subscrição)
  19. Texto do artigo, página 1: A titularização em OTs é feita por subscrição directa.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  21. Texto do artigo, página 1: (Liquidação Financeira da Emissão)
  22. Texto do artigo, página 1: Na titularização em OTs, não se observa o procedimento de liquidação financeira, sendo que, as responsabilidades detidas pelo Estado são convertidas através da emissão das OTs.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 7
  24. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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