Diploma Ministerial n.º 78/2017
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Diploma Ministerial n.º 78/2017
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2017
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à regulamentação dos aspectos relativos à Titularização da Dívida do Estado em Obrigações do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Definição)
- Texto do artigo, página 1: A titularização em Obrigações do Tesouro (OTs) consiste na conversão de dívidas contraídas pelo Estado em OTs.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A titularização ocorre mediante Despacho do Ministro que superintende a Área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Condições de Acesso)
- Texto do artigo, página 1: Em processos de Titularização em OTs, o acesso é assegurado pelos intermediários financeiros a quem seja atribuído o Estatuto de Operador Especializado em Obrigações do Tesouro.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Condições de Titularização em OTs)
- Texto do artigo, página 1: Em processos de Titularização em OTs, as condições de emissão relativas ao montante, o valor nominal, a taxa de juro e a maturidade, são estabelecidas na Ficha Técnica mediante acordo entre a Direcção Nacional do Tesouro e as entidades credoras.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 1: A titularização em OTs é feita por subscrição directa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Liquidação Financeira da Emissão)
- Texto do artigo, página 1: Na titularização em OTs, não se observa o procedimento de liquidação financeira, sendo que, as responsabilidades detidas pelo Estado são convertidas através da emissão das OTs.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 7
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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