I SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 200/2023
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| Responsável | MIC/GL/Municípios | MIC/GL/Municípios | MIC/MADER | GL | MIC/GL | MEF/Municícpios/BM | MIC/MEF/Municípios | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Para(10)anos | Valor(000)MTN | 420,000.00 | N/A | 210,000.00 | N/A | N/A | N/A | N/A | ||
| Metas | PilarI-Melhoriadaeficáciadomercadointerno | 100Estabelecimentos (10porprovíncia) | 318.400 Estabelecimentos | 1.284 | 1serviçoemcada distrito | 64Municípios | N/A | 1 | ||
| Indicador | Númerodeestabelecimentos comerciaiseinfra-estruturas deapoioaocomérciocriados | NúmerodeEstabelecimentos comerciaislicenciados | Númerodeindústriasdeagro- processamentoimplantadase operacionais | Númerodeserviçoscriados | Númerodemunicípioscom espaçosordenadose planificados | Políticasharmonizadas | Harmonizadaesimplificadaa tributaçãofiscalemunicipal | |||
| Acções | VectorEstratégico1-ComércioInterno | Promoveracriação,expansão, reabilitaçãoemodernizaçãodeinfra- estruturasdeapoioaocomércio | Organizararedecomerciale industrialruraleurbana privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporclassesde artigosetipodeestabelecimentos. | Incentivarefacilitaraimplantaçãoe aquisiçãodeunidadesdeagro- processamentorural | Incentivarepromoveraimplantação deserviçosderegistoecadastrodos operadorescomerciaiserespectiva documentação | Estimularareservaeautilização ordenadadeespaçosparainfra- estruturasezonascomerciais,no ordenamentoeplanificação territorial,tendoemcontaa segurançadoconsumidorea promoçãodaestéticaurbana | Harmonizaraspolíticasepráticas locaisdetributaçãoelicenciamento comvistaaeliminara dupla/múltiplatributação | Harmonizaresimplificara tributaçãofiscalemunicipalsobrea actividadeeconómicanosector comercial | ||
| 1.1 | 1.2 | 2.1 | 3.1 | 4.1 | 5.1 | 5.2 | ||||
| Objectivosestratégicos | Estimularaexpansãoemodernizaçãodarede comercial,privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporclassesdeartigosetipode estabelecimentos,sobretudonaszonasurbanas | Incentivaroinvestimentoprivado,cooperativoe parceriaspúblico-privadasparaacriaçãodeinfra- estruturasdearmazenagem,cadeiasdeserviçosde frio,deconservaçãodeprodutoseparquesde negócios,adequadosaoexercíciodocomérciode pequenaescala,naszonasrurais,urbanase periurbanas | Criaremanterumserviçoderegistoecadastrode operadorescomerciaisaváriosníveisedeum regimederegistoedocumentaçãoobrigatóriasobre comercializadasnosestabelecimentosmercadorias comerciais | Estimularareservaeautilizaçãoordenadade espaçosparainfra-estruturasezonascomerciais,em coordenaçãocomasentidadesresponsáveispelo ordenamentoeplanificaçãoterritorial | Simplificareharmonizaratributaçãofiscale municipalsobreaactividadeeconómicanosector comercial | |||||
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| Responsável | MICMIC/GL/Municípios | MIC/GL/Municípios MIC/MADER MIC | GL SecretariadoEstado doDesportos/GL | MIC/GL MEF/Municícpios/BM SecretariadoEstado doDesportos/GL | MIC/MEF/Municípios SecretariadoEstado doDesportos/GL | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Para(10)anos | Valor(000)MTN | 20,000.00420,000.00 | N/A 210,000.00 10,000.00 | N/A 5,000.00 | N/A N/A 10,000.00 | N/A 1,000.00 |
| Metas | 100Estabelecimentos 1 | (10porprovíncia) 20 | 318.400 Estabelecimentos 1.284 5 | 1serviçoemcada distrito 1 | 64Municípios N/A 18(Andebol,Ciclismo Atletismo,Badminton Basquetebol,Futebolde Praia,Futsal,Hipismo HóqueiemCampo,Judo Luta,Natação, Patinagem Ténis'TénisdeMesa Voleibol,Voleibolde Praia,e,Xadrez | 1 1 |
| Indicador | Númerodeestabelecimentos ImplementadaaLeida Concorrência | deapoioaocomérciocriadosNúmerodedivulgações realizadasdaLeida concorrência | NúmerodeEstabelecimentos comerciaislicenciados Númerodeindústriasdeagro- processamentoimplantadase Númerodezonaseconómicas estabelecidas | Númerodeserviçoscriados Pacotesdeincentivoscriados | Númerodemunicípioscom espaçosordenadose planificados Políticasharmonizadas Númerodemodalidades revitalizadaseextractos sociaisabrangidos | Harmonizadaesimplificadaa tributaçãofiscalemunicipal Implementadooestatutodo praticante |
| Acções | Promoveracriação,expansão, reabilitaçãoemodernizaçãodeinfra- estruturasdeapoioaocomércio interno Asseguraraimplementaçãoefectiva dasboaspráticascomerciais compatíveiscomaeconomiade mercadoeestímularda concorrênciasãatravésda aplicação,emparticulardaleida concorrência | industrialruraleurbana privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporclassesde artigosetipodeestabelecimentos. Incentivarefacilitaraimplantaçãoe aquisiçãodeunidadesdeagro- Criarcondiçõesparao desenvolvimentodocomércio atravésdeimplantaçãodezonas económicasespeciais,taiscomo zonasfrancasindustriais,zonasde comércioaoexterior,zonasde trânsitodemercadorias,zonasde transbordodemercadoriaseportos secos | processame Incentivarepromoveraimplantação deserviçosderegistoecadastrodos operadorescomerciaiserespectiva Desenvolvereimplementaruma estratégiadecompetitividadeque abrangetodosossectores económicos,agências governamentaisrelevanteseosector privado | documentação Estimularareservaeautilização ordenadadeespaçosparainfra- estruturasezonascomerciais,no ordenamentoeplanificação territorial,tendoemcontaa segurançadoconsumidorea promoçãodaestéticaurbana Harmonizaraspolíticasepráticas locaisdetributaçãoelicenciamento comvistaaeliminara latributação Promoverodesenvolvimentoda indústrianacionaldodesporto atravésdarevitalizaçãodetodas modalidadesdesportivasealargara actividadedesportivaatodosos extractossociais | Harmonizaresimplificara tributaçãofiscalemunicipalsobrea actividadeeconómicanosector comercial Estabelecerprojectosdegeraçãode rendaaosatletasparagarantirasua sustentabilidadeatravésda implementaçãodoEstatutodo praticante | |
| 6.11.1 | 1.2 2.1 7.1 | 3.1 7.2 | 4.1 5.1 7.3 | 5.2 7.4 | ||
| Objectivosestratégicos | VectorEstratégico1-ComércioInterno PilarI-Melhoriadaeficáciadomercado Estimularaexpansãoemodernizaçãodarede comercial,privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporcla Estimularaconcorrênciaeapráticascomerciaissãs, atravésdaleidaconcorrência | Incentivaroinvestimentoprivado,cooperativoe parceriaspúblico-privadasparaacriaçãodeinfra- estruturasdearmazenagem,cadeiasdeserviçosde frio,deconservaçãodeprodutoseparquesde negócios,adequadosaoexercíciodocomérciode pequenaescala,naszonasrurais,urbanase periurbanas Criaremanterumserviçoderegistoecadastrode operadorescomerciaisaváriosníveisedeum regimederegistoedocumentaçãoobrigatóriasobre mercadoriascomercializadasnosestabelecimentos comerciais Estimularareservaeautilizaçãoordenadade espaçosparainfra-estruturasezonascomerciais,em coordenaçãocomasentidadesresponsáveispelo ordenamentoeplanificaçãoterritorial ssesdeartigosetipode estabelecimentos,sobretudonaszonasurbanas Simplificareharmonizaratributaçãofiscale municipalsobreaactividadeeconómicanosector comercial Criarcondiçõesparaimplantaçãodezonas económicasespeciais | ||||
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 I SÉRIE — Número 200
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 41/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Política e Estratégia Comercial 2023-2032 e revoga a Resolução n.º 25/1998, de 1 de Julho, que aprova a Política e Estratégia Comercial.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2023
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão da Política e Estratégia Comercial (PEC), aprovada pela Resolução n.º 25/1998, de 1 de Julho, por se encontrar desajustada à conjuntura actual, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Política e Estratégia Comercial 2023-2032, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 25/1998, de 1 de Julho, que aprova a Política e Estratégia Comercial.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Agosto, de 2023. — O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Política e Estratégia Comercial 2023-2032
- Número ou marcador, página 1: 1. Política Comercial 2.1. Visão, Natureza, Missão e Objectivos e Metas da
- Texto do artigo, página 1: Política Comercial 1.1.1. Visão Geral
- Texto do artigo, página 1: Transformar Moçambique até 2032 numa economia produtiva, competitiva, formal e sustentável (do nível das economias emergentes) orientada para autossuficiência, exportação, investimentos e integrada no mercado regional e global.
- Texto do artigo, página 1: 1.1.2. Natureza
- Texto do artigo, página 1: A Política Comercial é o conjunto de princípios, objectivos, prioridades e acções que, baseadas numa política económica desenvolvimentista, visa impulsionar o desenvolvimento do sector comercial, com vista a estimular a produção de bens e serviços para responder às necessidades do mercado interno e para a exportação, optimizando o uso sustentável dos recursos (humanos, naturais e tecnológicos).
- Texto do artigo, página 1: 1.1.3. Missão Desenvolver e apoiar um sector comercial integrado, assente
- Texto do artigo, página 1: na iniciativa privada, através da participação na integração económica regional e global.
- Texto do artigo, página 1: 1.1.4. Objectivos Objectivo Geral Promover o desenvolvimento do comércio no País, estimulando
- Texto do artigo, página 1: a produção e a diversificação de bens e serviços, aumento das exportações e a promoção de investimentos de modo a responder às necessidades dos mercados nacional e internacional em conformidade com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE).
- Texto do artigo, página 1: Objectivos Específicos A Política Comercial persegue os seguintes objectivos
- Texto do artigo, página 1: específicos:
- Número ou marcador, página 1: a) criar um ambiente interno favorável a uma economia aberta e orientada para exportação e investimentos;
- Número ou marcador, página 1: b) criar um ambiente favorável para o crescimento do comércio interno de investimentos;
- Número ou marcador, página 1: c) optimizar e maximizar os benefícios da integração de Moçambique na economia mundial.
- Texto do artigo, página 1: 1.1.5. Metas da Política Comercial
- Texto do artigo, página 1: A Política comercial prevê imprimir mudanças qualitativas e quantitativas na estrutura comercial do País. As metas abaixo visam mostrar o impacto e resultados que se pretendem alcançar nos próximos dez anos, como sendo:
- Número ou marcador, página 1: a) Melhorar a eficácia e eficiência do mercado interno;
- Número ou marcador, página 1: b) Maximizar os benefícios da integração no mercado regional e global;
- Número ou marcador, página 1: c) Aumentar o uso das vantagens comparativas e competitivas para retirar maiores benefícios da integração regional e global;
- Número ou marcador, página 1: d) Diversificar e ampliar a base comercial e as interdependências;
- Número ou marcador, página 1: e) Consolidar a abertura do mercado interno aos produtos e serviços externos, impondo reciprocidade de benefícios, concorrência e desafios acrescidos às empresas nacionais.
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Princípios Orientadores
- Texto do artigo, página 2: A Política reconhece as oportunidades e os desafios que Moçambique enfrenta a nível nacional e na sua integração na economia mundial, pelo que é implementada de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Competitividade e complementaridade: apoiar os objectivos de desenvolvimento social e económico de Moçambique, conforme plasmado nas prioridades nacionais e estratégias sectoriais aprovadas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenação: implementar a Política e Estratégia Comercial em coordenação e cooperação com outros ministérios, agências governamentais e de desenvolvimento e sector privado;
- Número ou marcador, página 2: c) Diplomacia Económica: desenvolver acções que contribuam para a afirmação e promoção sustentável e credível no exterior da capacidade económica nacional do País;
- Número ou marcador, página 2: d) Sustentabilidade: implementar a Política e Estratégia Comercial de forma sistémica, inclusiva, local, global e transversal;
- Número ou marcador, página 2: e) Multissectorialismo e transparência: privilegiar modelos mais inclusivos e participativos que levam a decisões mais trabalhadas e consensuais baseadas na equidade e transparência.
- Texto do artigo, página 2: 1.3. Pressupostos da Política Comercial A redução das imperfeições do mercado visando o alcance
- Texto do artigo, página 2: de uma maior organização dos intervenientes e que propicie
- Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento dos sectores produtivos, especialmente as cooperativas, as micro, pequenas e médias empresas, bem como orientação para o estabelecimento do modelo e abordagem-fim do comércio externo do País, constituindo-se em pressupostos da Política Comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) a facilidade e fluidez das trocas comerciais;
- Número ou marcador, página 2: b) a disponibilidade de bens, produtos e serviços aos consumidores;
- Número ou marcador, página 2: c) o alcance da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: d) a estabilidade de preços;
- Número ou marcador, página 2: e) a redução da dependência económica do exterior;
- Número ou marcador, página 2: f) concorrência leal e defesa do consumidor;
- Número ou marcador, página 2: g) a integração regional e participação no comércio internacional;
- Número ou marcador, página 2: h) melhoria das condições de acondicionamento de produtos;
- Número ou marcador, página 2: i) mecanismos operacionais de facilitação do comércio;
- Número ou marcador, página 2: j) geração de emprego e renda.
- Texto do artigo, página 2: 1.4. Prioridades da Política Comercial
- Texto do artigo, página 2: A identificação de prioridades é fundamental para a materialização dos objectivos da Política Comercial, bem como garantir que os recursos financeiros e humanos disponíveis possam ser alocados de forma mais eficiente e efectiva. A Política Comercial orienta-se pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) comercialização de bens e serviços no geral, e de produtos agrícolas e a promoção da segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 2: b) garantia do aprovisionamento do mercado nacional em bens, matérias-primas e equipamentos para impulsionar a produção e comercialização de bens para o consumo e exportação;
- Número ou marcador, página 2: c) eliminação das barreiras administrativas;
- Número ou marcador, página 2: d) simplificação e transparência na legislação comercial;
- Número ou marcador, página 2: e) promoção da integração económica rural e urbana para reduzir as assimetrias locais e regionais;
- Número ou marcador, página 2: f) aumento e diversificação das exportações e de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: g) incremento da cooperação e integração económica ao nível regional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: h) coordenação intersectorial visando a promoção dos sectores privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 2: i) assegurar a inclusão do cooperativismo nas políticas e estratégias nacionais;
- Número ou marcador, página 2: j) elaboração de legislação e de um ambiente favorável ao desenvolvimento do comércio electrónico no País;
- Número ou marcador, página 2: k) implementação dos compromissos internacionais de comércio;
- Número ou marcador, página 2: l) inclusão das questões do meio ambiente e género nas políticas e estratégias nacionais;
- Número ou marcador, página 2: m) coordenação intersectorial visando a promoção dos sectores privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 2: n) diálogo permanente, governo e instituições financeiras para facilitar o acesso ao financiamento às PME’s;
- Número ou marcador, página 2: o) adopção de medidas que encorajem a inclusão e participação de investidores nacionais nos empreendimentos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: p) facilitação do comércio;
- Número ou marcador, página 2: q) promoção através da viabilização de investimentos a construção de infra-estruturas comerciais, pesqueiras, hídricas, ferroviárias, rodoviárias, barragens, diques, cabotagem, desenvolvimento dos principais corredores de desenvolvimento e mecanismos para facilitar o desenvolvimento dos sectores do turismo e de aviação;
- Número ou marcador, página 2: r) promover a transformação, o processamento, conservação e acréscimo de valor aos produtos a nível local;
- Número ou marcador, página 2: s) promover a criação de mecanismos e infra-estruturas para dinamizar o sector do turismo;
- Número ou marcador, página 2: t) estabelecer o quadro jurídico regulador ao exercício da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 2: u) garantia da ordem e tranquilidade pública, segurança das pessoas seus bens e propriedades.
- Texto do artigo, página 2: 1.5. Relevância da Política Comercial Pretende-se com o estabelecimento de uma Política Comercial,
- Texto do artigo, página 2: o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) definir os objectivos e as prioridades do desenvolvimento comercial no quadro da política económica global;
- Número ou marcador, página 2: b) traçar as grandes opções que guiarão o desenvolvimento do sector comercial do País;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir a previsibilidade na actuação do Estado;
- Número ou marcador, página 2: d) definir o quadro de intervenção do Estado em matéria comercial.
- Texto do artigo, página 2: 1.6. Áreas da Política Comercial São áreas da Política Comercial:
- Texto do artigo, página 2: 1.6.1. Comércio Interno. 1.6.2. Comércio Internacional. 1.6.3. Comércio Electrónico.
- Texto do artigo, página 2: 1.6.1. Comércio Interno
- Texto do artigo, página 2: O comércio interno é um dos principais sectores da actividade económica moçambicana a nível dos meios rurais e urbano.
- Texto do artigo, página 2: Constituem prioridades da Política Comercial nesta área, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) promover, melhorar, profissionalizar e modernizar a rede comercial através da reorganização e normalização do seu funcionamento, privilegiando a categorização e especialização dos estabelecimentos, particularmente nas zonas urbanas, periurbanas e rural;
- Número ou marcador, página 3: b) consolidar os processos de descentralização, desconcentração e simplificação de procedimentos do licenciamento das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 3: c) prosseguir com a modernização e impulsionar a celeridade do sistema de licenciamento, usando tecnologias modernas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: d) organizar o comércio fronteiriço e rever o papel e o lugar das instituições públicas que intervêm no processo;
- Número ou marcador, página 3: e) divulgar, proteger e promover os direitos fundamentais do consumidor no contexto de uma economia de mercado;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a adesão às normas de qualidade, propriedade industrial e medidas sanitárias e fitossanitárias;
- Número ou marcador, página 3: g) promover a Melhoria do Ambiente de Negócios;
- Número ou marcador, página 3: h) promover a mobilização de recursos financeiros para apoio a criação e ao desenvolvimento do empresariado nacional e da produção;
- Número ou marcador, página 3: i) promover a Capacitação e Desenvolvimento Institucional;
- Número ou marcador, página 3: j) promover o desenvolvimento do movimento cooperativo com base nos princípios internacionais do cooperativismo;
- Número ou marcador, página 3: k) promover a implantação de infra-estruturas rodoviárias para ancorar o desenvolvimento económico dos distritos do País, dando primazia aqueles com maior potencial económico obedecendo ao princípio da complementaridade com os sistemas modais marítimos, ferroviários aéreos;
- Número ou marcador, página 3: l) promover o desenvolvimento e competitividade do empresariado privado nacional, igualdade de género e redução das desigualdades sociais;
- Número ou marcador, página 3: m) promover a criação de condições especiais para o desenvolvimento do comércio através de implantação de zonas económicas especiais.
- Texto do artigo, página 3: 1.6.1.1. Comércio Informal
- Texto do artigo, página 3: O comércio informal desempenha um papel importante na realização de trocas comerciais, preenchendo o espaço que o sector formal ainda não consegue cobrir. Em face da liberalização e da globalização, o comércio informal continua a ser o ponto de entrada para a maioria das empresas e empreendedores emergentes, sob a forma de Micro Empresas, desempenhando igualmente um papel importante no comércio transfronteiriço através de actividades de carácter informal de operadores nas zonas de fronteira. O desafio é formalizar o comércio informal e integrá-los no contexto da integração nacional, regional e bilateral.
- Texto do artigo, página 3: Constituem prioridades do Governo para a formalização do comércio informal, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) introduzir e implementar mecanismos deferidos de registo fiscal e licenciamento de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 3: b) promover e operacionalizar o controlo de novas formas de organização e profissionalização do comércio informal;
- Número ou marcador, página 3: c) promover a integração progressiva do sector informal no comércio formal, através da assistência empresarial, criação de infra-estruturas comerciais e implementação de medidas apropriadas e de um clima propício ao desenvolvimento da actividade comercial no plano formal;
- Número ou marcador, página 3: d) monetarizar a economia nas zonas rurais, através da extensão dos serviços financeiros inclusivos;
- Número ou marcador, página 3: e) maximizar a divulgação das vantagens da formalização para atrair os operadores informais.
- Texto do artigo, página 3: 1.6.1.2. Comércio Rural
- Texto do artigo, página 3: O comércio rural desempenha um papel fundamental na geração de renda e no crescimento económico das famílias Moçambicanas. A sua revitalização é um imperativo para a diversificação da economia comunitária e desenvolvimento sustentável.
- Texto do artigo, página 3: Constituem prioridades da Política Comercial nesta sub-área, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) estabelecer um quadro legal que simplifica e regula o exercício da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a expansão e diversificação do comércio rural;
- Número ou marcador, página 3: c) promover novas formas de organização do comércio rural que evite e desincentive o comércio extrativo;
- Número ou marcador, página 3: d) criar mecanismos e oportunidades para a participação dos camponeses em mercados de bens agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) promover acções específicas para que os produtores e comerciantes possam comercializar as mercadorias via Bolsa de Mercadorias de Moçambique (BMM);
- Número ou marcador, página 3: f) criar um quadro legal que estimule os principais intervenientes a transacionarem mercadorias estratégicas via BMM;
- Número ou marcador, página 3: g) estimular o uso da Plataforma Electrónica de Negociação de Mercadorias para a promoção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 3: h) promover acções específicas focalizadas para a melhoria da economia familiar e da cadeia de valor;
- Número ou marcador, página 3: i) promover o aumento da produção agrícola através da comercialização no meio rural, ampliação de infraestruturas que impulsionam a comercialização, expansão da malha de estradas, postos de abastecimento de água e energia;
- Número ou marcador, página 3: j) melhorar a capacidade dos pequenos empresários, das cooperativistas e das associações de produtores no ramo do comércio rural;
- Número ou marcador, página 3: k) promover acções com vista a redução dos custos das transacções comerciais e condições de acesso aos serviços;
- Número ou marcador, página 3: l) dinamizar, incentivar e promover financiamento ao empreendedorismo e o cooperativismo;
- Número ou marcador, página 3: m) promover as ligações de mercado entre o meio rural e urbano e a transferência de excedentes de produção agrícola das zonas de produção para as de consumo;
- Número ou marcador, página 3: n) Promover a construção de infra-estruturas rodoviárias, de conservação e de represas de água para irrigação, transportes e conservação de produtos agrícolas e aquisição de insumos para promover o estabelecimento da reserva alimentar, salvaguarda da segurança alimentar e resiliência em situação de choques ou desastres naturais.
- Texto do artigo, página 3: 1.6.1.3. Sistemas de Comercialização de Bens
- Texto do artigo, página 3: O sistema de comercialização de bens joga um papel fundamental dentro da economia ao proceder a ligação entre o sector produtivo e os consumidores finais. Este encaminhamento organizado da produção permite que os consumidores finais obtenham os produtos com as características desejadas.
- Texto do artigo, página 3: Constituem prioridades da Política Comercial nesta área, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) facilitar as condições para assegurar a ligação dos centros de produção aos mercados;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a armazenagem e instalações de armazenamento de produtos frescos a fim de garantir fluxos constantes de fornecimento para mercados grossistas;
- Número ou marcador, página 4: c) promover Parcerias Público-Privadas (PPP) no desenvolvimento e manutenção de plataformas de distribuição e mercados grossistas e de infra-estruturas de comercialização no geral;
- Número ou marcador, página 4: d) promover, através da cooperação com os governos dos distritos, o desenvolvimento de mercados transfronteiriços e infra-estruturas de apoio;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar e promover a consolidação do Mecanismo funcional de intermediação do segundo mercado de produtos básicos e de valor competitivo internacional;
- Número ou marcador, página 4: f) promover acções com vista a priorização do consumo da matéria-prima agrícola local pela indústria nacional.
- Texto do artigo, página 4: 1.6.1.4. Licenciamento da Actividade Económica e Revitalização da Rede Comercial e de Distribuição
- Texto do artigo, página 4: Constituem prioridades da Política Comercial nesta área, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover e facilitar o licenciamento da actividade comercial para o exercício de qualquer actividade económica no território Moçambicano;
- Número ou marcador, página 4: b) promover e facilitar a atracção de investimento e fixação de actividades económicas no território nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) desenvolver um quadro legal e regulador favorável aos negócios para subsector do comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 4: d) incentivar práticas comerciais competitivas e equitativas através de disposições específicas quadro legal para o comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 4: e) consolidar o balcão de atendimento único para aceder a todas as informações e licenças de todas as instituições e dos órgãos de governação descentralizada e municipais;
- Número ou marcador, página 4: f) melhorar a governação e o cumprimento através de uma comunicação coordenada e criação de consciência;
- Número ou marcador, página 4: g) promover práticas de comércio justo no acesso a infraestruturas de mercado e oportunidades de negócio, através de um quadro regulamentar que assegure e garanta a inclusão e equidade no acesso aos mercados retalhistas.
- Texto do artigo, página 4: 1.6.1.5. Defesa do Consumidor, Propriedade Intelectual e Concorrência
- Texto do artigo, página 4: Constituem prioridades da Política Comercial nesta área, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) criar condições para assegurar e defender o direito do consumidor;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 4: c) incentivar o estabelecimento da concorrência sã entre os agentes económicos;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar a consolidação das actividades de Normalização, Metrologia, Certificação e Gestão da Qualidade, que visem o desenvolvimento da economia nacional.
- Texto do artigo, página 4: 1.6.2. Comércio Internacional O desenvolvimento económico e social do País pressupõe,
- Texto do artigo, página 4: entre outros aspectos, o aumento e diversificação dos mercados e produtos para as exportações.
- Texto do artigo, página 4: Constituem prioridades da Política Comercial nesta área, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) busca, negociação e estabelecimento de mercados estratégicos com Países parceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) promover o apoio as iniciativas com vista a diversificar cada vez mais os produtos destinados à exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) consolidar, mobilizar e estabelecer novos mercados para os produtos de exportação, sobretudo, os não tradicionais;
- Número ou marcador, página 4: d) acompanhar a evolução dos mercados externos e apoiar os exportadores nos domínios de marketing, desenvolvimento e qualidade dos produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) fortalecer a capacidade produtiva de bens exportáveis para os mercados regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) promover os interesses comerciais do País no exterior;
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecimento, manutenção e uso de uma base de dados integrada de exportadores e mercados-alvo para promoção de investimentos e exportações;
- Número ou marcador, página 4: h) implementar as obrigações dos tratados internacionais na área do comércio e investimento internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) desenvolver capacidade interna do País para o estabelecimento de um regime de defesa comercial e de salvaguarda compatíveis com as regras da OMC;
- Número ou marcador, página 4: j) participação recíproca em exposições e feiras comerciais e de investimentos, bem como nos respectivos eventos promocionais;
- Número ou marcador, página 4: k) promover o intercâmbio de informações de mercado e missões comerciais;
- Número ou marcador, página 4: l) incentivar a cooperação institucional, tais como, instituições de normalização, Câmaras de Comércio e Indústria, Organizações Aduaneiras, Instituições de investigação, entre outras;
- Número ou marcador, página 4: m) acompanhamento das questões levantadas durante as reuniões bilaterais;
- Número ou marcador, página 4: n) intercâmbio de missões comerciais e de investimento de produtos específicos;
- Número ou marcador, página 4: o) promover o Comércio e Investimento;
- Número ou marcador, página 4: p) estabelecer uma equipa de negociação comercial com experiência em negociação comercial e acordos comerciais;
- Número ou marcador, página 4: q) promover investimentos para actividade económica visando a internacionalização da economia;
- Número ou marcador, página 4: r) desenvolver acções de preparação da adesão da República de Moçambique aos tratados e convenções regionais e internacionais de interesse para o País;
- Número ou marcador, página 4: s) promover o desenvolvimento, manutenção e eficiência das infra-estruturas de transporte e logística.
- Texto do artigo, página 4: 1.6.3. Comércio Electrónico
- Texto do artigo, página 4: O comércio electrónico constitui um novo modelo de negócios gerado a partir do crescimento vertiginoso da Internet. São operadores de comércio electrónico, os processadores intermediários de serviços electrónicos.
- Texto do artigo, página 4: Constituem prioridades da Política Comercial neste domínio, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o desenvolvimento do comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a criação de um quadro legal para o suporte do comércio electrónico, segurança cibernética e certificação digital;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar a adesão do País aos tratados e convenções regionais e internacionais sobre a Segurança Cibernética e Protecção de Dados; e
- Número ou marcador, página 4: d) facilitar e simplificar o processo de licenciamento dos operadores e prestadores de serviços electrónicos e a tributação das transmissões electrónicas.
- Texto do artigo, página 4: 1.7. Papel do Sector Privado A Política e Estratégia Comercial privilegia as confederações
- Texto do artigo, página 4: empresariais como grupo de interacção no diálogo público-
- Texto do artigo, página 5: privado sobre ambiente de negócios e as câmaras de Comércio para internacionalização produtiva e Investimentos.
- Texto do artigo, página 5: Cabe ao sector privado assumir liderança na implementação dos seguintes objectivos.
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar investimentos para reabilitação, modernização e expansão da rede comercial e infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento do comércio, com prioridade para as zonas rurais e a criação do emprego;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver e explorar infra-estruturas logísticas que garantam a recepção, armazenamento, conservação e distribuição da produção nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na criação e estímulo para o estabelecimento de uma rede grossista assente em empresários nacionais e cooperativistas capazes de contribuir de forma decisiva para garantir a normalização da oferta de produtos e assegurar a estabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na dinamização e diversificação da produção nacional através da compra dos produtos agrícolas, processamento e canalização para o mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor no âmbito e através do diálogo público-privado, medidas de apoio ao desenvolvimento do comércio;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar investimentos na área comercial e contribuir para a expansão da rede comercial;
- Número ou marcador, página 5: g) Melhorar a disseminação da informação ao sector privado e aos demais interessados;
- Número ou marcador, página 5: h) Internacionalizar-se nos mercados estratégicos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: i) Apoiar programas de ligação comercial dos produtores locais ao mercado internacional empresarial; e
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver acções de adição do conteúdo local ao produto nacional.
- Texto do artigo, página 5: 1.8. Aspectos Institucionais Os aspectos institucionais a observar no contexto da
- Texto do artigo, página 5: implementação da Política Comercial compreendem, entre outros, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) a entidade responsável pela coordenação da Implementação da Política e Estratégia Comercial é o Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 5: b) cabe ao Estado no sector comercial desempenhar um papel regulador, criar e estabelecer um ambiente favorável ao desenvolvimento do comércio, promover e facilitar investimentos nacionais e estrangeiros bem como incentivar o desenvolvimento e fortalecimento da organização do sector privado (associações empresariais, associação de produtores, associações cooperativistas, entre outros actores privados relevantes).
- Texto do artigo, página 5: Ao sector privado cabe a tarefa de assumir liderança na implementação da Política Comercial, realizando investimentos nas infra-estruturas comerciais, bem como a reabilitação e modernização da rede comercial.
- Texto do artigo, página 5: Aos Parceiros de cooperação, Organizações Humanitárias e Não-governamentais cabe o papel de apoiar as iniciativas do Governo na implementação da Política Comercial.
- Número ou marcador, página 5: c) a implementação e operacionalização da Política e Estratégia Comercial deve envolver acções articuladas e coordenadas de várias instituições a nível central e local e de todos os intervenientes no processo;
- Número ou marcador, página 5: d) constitui prioridade de todos os sectores e intervenientes no processo de implementação da Política e Estratégia Comercial, o fortalecimento da capacidade técnica
- Texto do artigo, página 5: institucional e desenho de planos curriculares apropriados à elevação de habilidades empreendedoras e do saber fazer;
- Número ou marcador, página 5: e) inclusão das acções estratégicas sectoriais constantes do Plano de Acção da PEC no ciclo de Planificação e Orçamentação dos respectivos sectores;
- Número ou marcador, página 5: f) a criação de uma equipa técnica intersectorial para implementar a Política Comercial;
- Número ou marcador, página 5: g) o mecanismo de implementação e monitoria da Política Comercial constar da respectiva Estratégia.
- Número ou marcador, página 5: 2. Estratégia Comercial
- Texto do artigo, página 5: A economia nacional é relativamente pouco competitiva, não se beneficia plenamente da integração de Moçambique na economia mundial e não está produzir de forma eficiente e em níveis consistentes com os objectivos gerais de desenvolvimento económico almejados.
- Texto do artigo, página 5: Para reverter este paradigma, o Governo concebeu a presente Estratégia Comercial que sequente a Visão e Missão constante da Política Comercial, e comporte um conjunto de directrizes que orientarão o desenvolvimento das actividades e programação das acções do sector comercial.
- Texto do artigo, página 5: Neste contexto, para alcançar os objectivos da Política Comercial, a elevação da eficiência do mercado interno e maximização dos benefícios da integração no mercado regional e global, foram seleccionados quatro pilares de aposta estratégica sobre os quais recairão as acções do Governo e do sector privado.
- Texto do artigo, página 5: 3.1. Pilar I – Melhoria da Eficiência do Mercado Interno 3.1.1. Vector Estratégico 1- Comércio Interno Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 5: a) estimular a expansão e modernização da rede comercial, privilegiando a categorização e especialização por classes de artigos e tipo de estabelecimentos, sobretudo nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 5: b) incentivar o investimento privado, cooperativo e parcerias público-privadas para a criação de infra- -estruturas de armazenagem, cadeias de serviços de frio, de conservação de produtos e parques de negócios, adequados ao exercício do comércio de pequena escala, nas zonas rurais, urbanas e periurbanas;
- Número ou marcador, página 5: c) promover o surgimento de cadeias de distribuição e transporte de produtos, focalizando os da produção nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) criar e manter um serviço de registo e cadastro de operadores comerciais a vários níveis e de um regime de registo e documentação obrigatória sobre mercadorias comercializadas nos estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 5: e) em coordenação com as entidades respectivas, estimular a reserva e a utilização ordenada de espaços para infra-estruturas e zonas comerciais, no ordenamento e planificação territorial, tendo em conta a segurança do consumidor e a promoção da estética urbana;
- Número ou marcador, página 5: f) simplificar e harmonizar a tributação fiscal e municipal sobre a actividade económica do sector comercial;
- Número ou marcador, página 5: g) estimular a concorrência e a práticas comerciais sãs, através da Lei da Concorrência;
- Número ou marcador, página 5: h) criar condições para implantação de zonas económicas especiais, tais como portos francos, zonas francas comerciais, zonas de comércio ao exterior, zonas de trânsito de mercadorias e zonas de transbordo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 6: i) criar mecanismos para incentivar os agentes económicos a transacionarem produtos via BMM, IP de modo a reduzir o número de intermediários na comercialização agrícola e melhorar o preço ao nível do produtor;
- Número ou marcador, página 6: j) expandir a disseminação da informação comercial e de mercados para reduzir as assimetrias de informação e aumento do poder de negociação dos pequenos produtores.
- Texto do artigo, página 6: 3.1.2. Vector Estratégico 2- Comércio Informal Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 6: a) estabelecer um quadro normativo (directiva) que defina os parâmetros do comércio informal, estabeleça o seu âmbito, parâmetros de avaliação e, uniformemente, regule o seu tratamento a nível dos órgãos locais do Estado e municipais, incluindo a imposição do princípio de ónus de prova da proveniência da mercadoria oferecida;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o investimento público, privado, cooperativo e parcerias público-privadas para criação de infraestruturas e parques de negócios adequados ao exercício do comércio de pequena escala;
- Número ou marcador, página 6: c) incentivar a formalização dos informais através da sua integração nos sectores que tem potencial em programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: d) conceber estratégia nacional multissectorial faseada para mitigação dos impactos negativos do sector informal, tendo como linhas de força a segurança e protecção social dos intervenientes, a defesa da saúde pública, estética e urbanidade;
- Número ou marcador, página 6: e) realizar acções de educação cívica do consumidor e dos operadores do comércio informal;
- Número ou marcador, página 6: f) simplificar procedimentos de tributação e registo de actividade;
- Número ou marcador, página 6: g) criação de um comité para a formalização da economia informal integrando os sectores responsáveis pelas áreas do Comércio, Finanças, Segurança Social, Emprego, Municípios e Desenvolvimento Cooperativo através das seguintes acções:
- Texto do artigo, página 6: i.identificação e mapeamento de unidades de produção ou comerciais informais elegíveis a formalização; ii. identificação de programas de promoção de auto-emprego financiados pelo Governo para a formalização; iii. atribuição de NUITs e documentos específicos às unidades de mercados informais formalizando as para as pequenas empresas; iv. cadastrar as unidades de mercados informais formalizadas no Sistema de Segurança Social; v. atribuir documentação específica para o início de contribuição no INSS; vi. capacitar os Comerciantes informais sobre o controlo contabilístico.
- Texto do artigo, página 6: 3.1.3. Vector Estratégico 3- Comércio Rural Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 6: a) actualizar o quadro legal que regula o exercício da actividade comercial e agrícola e o papel dos intervenientes incluindo as Organizações Não Governamentais;
- Número ou marcador, página 6: b) expandir e diversificar o comércio rural;
- Número ou marcador, página 6: c) criar mecanismos e oportunidades para a participação dos produtores em mercados de bens agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: d) promover acções específicas focadas na melhoria da economia familiar e da cadeia de valor;
- Número ou marcador, página 6: e) melhorar a produção agrícola através da comercialização no meio rural;
- Número ou marcador, página 6: f) melhorar as capacidades e habilidades dos pequenos empresários, dos cooperativistas e das associações de produtores no ramo do comércio rural;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a reabilitação e expansão da rede comercial rural;
- Número ou marcador, página 6: h) estabelecer as ligações de mercado entre o meio rural e urbano através da transferência de excedentes de produção agrícola das zonas de produção para as de consumo;
- Número ou marcador, página 6: i) assegurar a consolidação das micro, pequenas e medias industriais de processamento de produtos locais, incluindo pequenas empresas de produção ou fornecimento de embalagens;
- Número ou marcador, página 6: j) promover acções específicas para que os produtores e comerciantes possam comercializar as mercadorias via Bolsa;
- Número ou marcador, página 6: k) criar quadro legal que estimule os principais intervenientes a transacionarem as mercadorias estratégicas via BMM, IP;
- Número ou marcador, página 6: l) estimular o uso da Plataforma Electrónica de Negociação de mercadorias para a promoção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 6: m) assegurar a capacitação dos pequenos e médios produtores no processo de fixação de preços de produtos tendo em atenção a estrutura de custos de produção;
- Número ou marcador, página 6: n) promover a implantação de serviços e infra-estruturas de apoio ao comércio nas zonas fronteiriças para absorver os produtos e monitorar e contabilizar as transações efectuadas com o exterior;
- Número ou marcador, página 6: o) promover a produção e comercialização de produtos de alto valor nutricional através da capacitação dos intervenientes.
- Texto do artigo, página 6: 3.1.4. Vector Estratégico 4- Licenciamento da Actividade Comercial Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 6: a) consolidar, modernizar, harmonizar, descentralizar e simplificar o licenciamento da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 6: b) estabelecer um mecanismo de controlo da legalidade e fiscalização do exercício da actividade comercial e coordenação efectiva entre as entidades que licenciam a actividade ou que de alguma forma intervêm no processo;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a observância do princípio de categorização e especialização das actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar censo nacional comercial e concepção do Cadastro Comercial. 3.1.5. Vector Estratégico 5 - Sistemas de Comercialização
- Texto do artigo, página 6: de Produtos Agrícolas
- Número ou marcador, página 6: a) manter a política de preços livres para os produtos agrícolas e adoptar medidas necessárias para a correcção de falhas de mercado;
- Número ou marcador, página 6: b) estabelecer, quando se mostre necessário, preços de referência para certos produtos agrários com vista a assegurar a disponibilidade e oferta;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver, disponibilizar e manter um sistema de recolha, registo, pesquisa, processamento e disseminação de informação estatística de mercados e preços de produtos agrícolas nos mercados e, do seu impacto económico aos níveis nacional regional e internacional que apoie os produtores e intervenientes, na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 7: d) incrementar a criação de feiras comerciais e centros de negócios rurais para insumos e produtos agrícolas, com particular ênfase nas zonas de maior produção e fronteiriças;
- Número ou marcador, página 7: e) viabilizar a criação de associações e cooperativas que promovam sinergias e reforcem a capacidade negocial e de exportação dos produtores e intervenientes na comercialização de insumos e de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: f) impulsionar investimento privado, cooperativo e parcerias público-privadas para a criação implantação e manutenção de infra-estruturas de apoio a produção, armazenamento, conservação e comercialização de insumos e de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: g) promover as ligações entre produtores, zonas de produção e grandes superfícies, consumidores e indústrias de processamento;
- Número ou marcador, página 7: h) fomentar a exportação de produtos agrícolas com valor acrescentado, explorando a marca “Made in Mozambique”.
- Número ou marcador, página 7: i) promoção de um ambiente favorável a realização de negócios de compra e venda, leilões e operações especiais em Bolsa;
- Número ou marcador, página 7: j) criar uma plataforma digital conjunta sobre o comércio e agricultura com dados sobre quantidades produzidas e comercializadas e, os respectivos locais de maior produção e comercialização;
- Número ou marcador, página 7: k) promover o uso da Plataforma Electrónica de Negociação de Mercadorias agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: l) assegurar a criação, expansão e consolidação de serviços e infra-estruturas de apoio a comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 7: m) criar um sistema transparente de negociação entre produtores agrícolas e os grandes compradores de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: n) consolidar o funcionamento da BMM para que o mercado opere num quadro de funcionamento organizado, eficiente, transparente e com base em padrões já definidos;
- Número ou marcador, página 7: o) criar mecanismos e oportunidades para a participação dos produtores em mercados de bens agrícolas e não agrícolas.
- Texto do artigo, página 7: 3.1.6. Vector Estratégico 6 - Defesa do Consumidor, Propriedade Intelectual e Concorrência
- Texto do artigo, página 7: Para estabelecer o controlo de qualidade, inspecção, protecção da propriedade intelectual, defesa do consumidor, combate às práticas anti-concorrenciais, controlo de concentrações de empresas, a estratégia do Governo persegue as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 7: a) criar um sistema de protecção do consumidor;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar sistemas de verificação, controlo, ensaio e certificação da qualidade de produtos, bens e serviços nacionais e importados, normas de qualidade e de aspectos ligados à biossegurança;
- Número ou marcador, página 7: c) aperfeiçoar o sistema normativo moçambicano em todos os domínios para promover a defesa do consumidor e da livre concorrência;
- Número ou marcador, página 7: d) fiscalizar, inspeccionar e supervisionar a actividade comercial de forma a garantir a observância das normas e leis vigentes no País;
- Número ou marcador, página 7: e) harmonizar o quadro legal e institucional com os instrumentos legais em matéria de concorrência de âmbito regional e continental, bem como a promoção da cooperação internacional nesta área;
- Número ou marcador, página 7: f) assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos sectores privado e público em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: g) promover o incremento da cultura da sã concorrência, o funcionamento eficiente dos mercados, a afectação óptima dos recursos, a promoção da inovação e a protecção dos interesses dos consumidores;
- Número ou marcador, página 7: h) proteger os direitos do consumidor e da propriedade intelectual.
- Texto do artigo, página 7: 3.1.7. Vector Estratégico 7- Desenvolvimento das Pequenas
- Texto do artigo, página 7: e Médias Empresas
- Número ou marcador, página 7: a) promover e facilitar a internacionalização das MPMEs nos mercados estratégicos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) definir um quadro legal de estímulo ao investimento dedicado às MPMEs;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a criação de linhas de financiamento para o desenvolvimento das MPMEs;
- Número ou marcador, página 7: d) promover acções de profissionalização das MPMEs através dos COrEs e Incubadoras de empresas;
- Número ou marcador, página 7: e) promover o cadastro das MPMEs na base de dados das MPMEs;
- Número ou marcador, página 7: f) promover intercâmbios entre as MPMEs para as ligações empresariais (nacionais e internacionais).
- Texto do artigo, página 7: 3.1.8. Vector Estratégico 8- Vias de Acesso
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar a manutenção das vias de acesso dinamizadoras das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar um programa de Estradas Rurais, com prioridade para a rede de estradas que permitem o acesso aos polos de produção agrícola, industrial pesqueiro e turístico;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolvimento das vias de acesso adjacentes aos principais corredores de transporte;
- Número ou marcador, página 7: d) melhorar a resiliência das vias de acesso aos eventos climáticos externos, apostando em tecnologias que conferem maior durabilidade as estradas.
- Texto do artigo, página 7: 3.2. Pilar II- Maximização de Benefícios da Integração no Mercado Regional e Global
- Texto do artigo, página 7: No comércio externo a estratégia do Governo persegue as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 7: 3.2.1. Vector Estratégico 1- Comércio Externo
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar a elaboração e implementação de uma estratégia nacional de exportações;
- Número ou marcador, página 7: b) criar um portal de facilitação do comércio;
- Número ou marcador, página 7: c) fortalecer a capacidade institucional e técnicas de apoio ao comércio;
- Número ou marcador, página 7: d) simplificar os procedimentos para comércio externo, visando a competitividade das exportações sobretudo em produtos primários;
- Número ou marcador, página 7: e) divulgar e disseminar acordos preferenciais do comércio;
- Número ou marcador, página 7: f) promover acções com vista a retirar maiores benefícios da integração regional e do posicionamento geográfico do País;
- Número ou marcador, página 8: g) capacitar os quadros nacionais para zelar pela observância de normas técnicas e certificação da qualidade de produtos e serviços para exportação e, obtenção de conhecimentos para melhor aproveitamento das vantagens dos acordos comerciais de que o país é signatário;
- Número ou marcador, página 8: h) promover as vendas internacionais através de uma plataforma electrónica de negociação, Sistema de Informação e Negociação de Mercadorias (SINEM);
- Número ou marcador, página 8: i) promover a criação de empresas nacionais com capacidade de certificação internacional para facilitar o acesso a mercados competitivos;
- Número ou marcador, página 8: j) facilitar a criação de agências moçambicanas no exterior para apoio logístico aos exportadores nacionais;
- Número ou marcador, página 8: k) promover o aumento das exportações através da diversificação da produção e composição dos produtos exportados, promoção da busca de novos mercados, adição de valor aos produtos nacionais, potenciar a assistência técnica as PME’s e associações orientadas para a exportação.
- Texto do artigo, página 8: 3.2.2. Vector Estratégico 2 - Diplomacia Comercial Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 8: a) definir e promover os interesses comerciais do País no exterior;
- Número ou marcador, página 8: b) mobilizar apoio técnico e financeiro para o sector e dinamizar as exportações e investimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) participar nas negociações comerciais;
- Número ou marcador, página 8: d) avaliar periodicamente os impactos, validade e pertinência dos acordos e protocolos comerciais para o País;
- Número ou marcador, página 8: e) implementar a política comercial em consonância com as regras da OMC e outras organizações especializadas; e
- Número ou marcador, página 8: f) promover a colaboração regional na troca de informação sobre comércio externo e divulgar informação estatística actualizada e do seu impacto na esfera económica. 3.2.3. Vector Estratégico 3 – Facilitação do Comércio Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a aprovação e implementação de um Plano Nacional Estratégico de facilitação de comércio;
- Número ou marcador, página 8: b) corresponder o cumprimento das provisões do Acordo de Facilitação do Comércio ao Plano e compromissos regionais e continentais;
- Número ou marcador, página 8: c) operacionalizar um mecanismo de monitoria de facilitação do comércio assentes em boas práticas, para melhor mensurar o índice de competitividade do País. 3.2.4. Vector Estratégico 4- Infra-estruturas de comércio,
- Texto do artigo, página 8: turismo, transporte e logística
- Número ou marcador, página 8: a) promover, através da viabilização de investimentos, a construção desenvolvimento e manutenção de infra- -estruturas comerciais, pesqueiras, turísticas, hídricas, barragens, represas, diques, portuárias, rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, desenvolvimento dos principais corredores de desenvolvimento e mecanismos para a dinamização dos sector de aviação e do turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) promover a melhoria da eficiência e competitividade das infra-estruturas de transportes e logística ao serviço do comércio internacional existentes no País, como também das infra-estruturas urbanas: rodoviárias, hidráulicas, de eletricidade, gás, telecomunicações, e de abastecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 8: c) consolidar a implementação e operacionalização das
- Texto do artigo, página 8: fronteiras de paragem única em todo o País. 3.3. Pilar III - Políticas Transversais
- Texto do artigo, página 8: 3.3.1. Vector Estratégico 1- Comércio Electrónico Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a angariação dos recursos financeiros institucionais necessários para implementação do comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a concepção e implementação de uma estratégia de monitoria do comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 8: c) fortalecer a capacidade técnica humana, institucional e de negociações para todos os sectores envolvidos no desenvolvimento do comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 8: d) regulamentar o comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar o registo e licenciamento dos provedores de serviços do comércio electrónico pela Entidade Reguladora de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a tributação das transmissões electrónicas;
- Número ou marcador, página 8: g) garantir um ambiente electrónico seguro de transações electrónicas no País e que consagram o uso de assinaturas digitais e certificação digital nas plataformas digitais de comércio electrónico, desenvolvidas e implementadas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: h) garantir a segurança cibernética em particular a responsabilidade dos operadores de plataformas de comércio electrónico, como processadores de dados e como controladores de dados. 3.3.2. Vector Estratégico 2- Parceria público-privada,
- Texto do artigo, página 8: protecção de direitos de propriedade intelectual
- Texto do artigo, página 8: 3.3.2.1. Protecção de Direitos de Propriedade Constituem acções prioritárias desta componente do vector:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 8: b) combater o comércio de produtos e serviços contrafeitos;
- Número ou marcador, página 8: c) promover a educação do consumidor nos direitos, deveres e comportamento no mercado;
- Número ou marcador, página 8: d) encorajar iniciativas comerciais nacionais compatíveis com a protecção do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais. 3.3.2.2. Papel do Sector Privado O sector empresarial deve desempenhar um papel crucial
- Texto do artigo, página 8: na materialização da Política Comercial assumindo a liderança e dianteira nas seguintes acções prioritárias desta componente do vector:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar investimentos para reabilitar, modernizar e expandir a rede comercial e infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento do comércio, com prioridade para as zonas rurais e a criação do emprego;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolver e explorar infra-estruturas logísticas que garantam a recepção, armazenamento, conservação e distribuição da produção interna;
- Número ou marcador, página 8: c) participar na criação e estímulo ao estabelecimento de uma rede grossista assente em empresários nacionais e cooperativistas para garantir a normalização da oferta de produtos e assegurar a estabilidade de preços;
- Número ou marcador, página 8: d) participar no abastecimento e distribuição de bens e serviços mercantis no circuito urbano e rural;
- Número ou marcador, página 9: e) participar na dinamização e diversificação da produção nacional através da compra dos produtos agrícolas, processamento e canalização para o mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 9: f) propor, no âmbito e através do diálogo público-privado, medidas de apoio ao desenvolvimento do comércio;
- Número ou marcador, página 9: g) realizar investimentos na área comercial e contribuir para a expansão da rede comercial.
- Texto do artigo, página 9: 3.4. Pilar IV – Desenvolvimento da Capacitação Institucional 3.4.1. Vector 1- Mecanismo de Implementação da Política
- Texto do artigo, página 9: Comercial Constituem acções prioritárias deste vector: 3.4.1.1. Aspectos Institucionais
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar o envolvimento e cometimento de todos os sectores intervenientes na implementação da Política e Estratégia Comercial;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar o fortalecimento da capacidade técnica e institucional em matérias do comércio interno e internacional, através da promoção de acções de formação e desenvolvimento de serviços de facilitação adequados, para responder às exigências da actual conjuntura nacional, regional e internacional e envolvimento de todos os sectores, a todos os níveis, na definição de estratégias negociais;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a concepção de planos curriculares para as instituições de ensino públicas e privadas com disciplinas que tenham por objectivo a promoção do empreendedorismo e direccionadas à produção e auto-suficiência;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a criação de uma equipe técnica multissectorial com a responsabilidade de implementar a Política e Estratégia Comercial;
- Número ou marcador, página 9: e) criar uma equipe técnica multissectorial com a responsabilidade de monitorar a implementação da Política e Estratégia Comercial, realizar estudos e análise das imperfeições do mercado e propor, quando necessário, a aplicação das medidas de salvaguarda e defesa comercial do País.
- Texto do artigo, página 9: 3.4.1.2. Mecanismo de Implementação A entidade responsável pela coordenação da implementação
- Texto do artigo, página 9: da Política e Estratégia Comercial é o Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 9: a) o plano operacional é o instrumento para guiar e operacionalizar a implementação da Política e Estratégia Comercial, cujas actividades poderão ser actualizadas anualmente;
- Número ou marcador, página 9: b) o plano de acção contém acções de carácter geral sobre as quais são derivadas actividades concretas de cada sector, que concorrem para o desenvolvimento do comércio, sobre as quais incide a monitoria da implementação e é igualmente o meio para guiar e operacionalizar a implementação da Política e Estratégia Comercial, cujas actividades poderão ser actualizadas anualmente;
- Número ou marcador, página 9: c) cada sector fara a orçamentação das acções estratégicas de sua competência, a serem derivadas do Plano de Acção da Política e Estratégia Comercial;
- Número ou marcador, página 9: d) o envolvimento e cometimento dos sectores na implementação da Política e Estratégia Comercial é assegurado através de uma articulação, coordenação e planificação integrada das actividades aos níveis central e local.
- Texto do artigo, página 9: 3.4.2. Vector Estratégico 2 - Mecanismo de Monitoria Constituem acções prioritárias deste vector:
- Número ou marcador, página 9: a) a institucionalização de um Observatório da Política Comercial como plataforma de acompanhamento e avaliação de implementação e de impactos;
- Número ou marcador, página 9: b) criar e operacionalizar um sistema integrado de Monitoria e Avaliação associado a outros instrumentos de políticas afins;
- Número ou marcador, página 9: c) o Plano de Acção da Política e Estratégia Comercial é o meio para guiar a sua implementação e operacionalização.
- Texto do artigo, página 10: Responsável
MIC/GL/Municípios
MIC/GL/Municípios
MIC/MADER
GL
MIC/GL
MEF/Municícpios/BM
MIC/MEF/Municípios
Para(10)anos
Valor(000)MTN
420,000.00
N/A
210,000.00
N/A
N/A
N/A
N/A
Metas
PilarI-Melhoriadaeficáciadomercadointerno
100Estabelecimentos
(10porprovíncia)
318.400
Estabelecimentos
1.284
1serviçoemcada
distrito
64Municípios
N/A
1
Indicador
Númerodeestabelecimentos
comerciaiseinfra-estruturas
deapoioaocomérciocriados
NúmerodeEstabelecimentos
comerciaislicenciados
Númerodeindústriasdeagro-
processamentoimplantadase
operacionais
Númerodeserviçoscriados
Númerodemunicípioscom
espaçosordenadose
planificados
Políticasharmonizadas
Harmonizadaesimplificadaa
tributaçãofiscalemunicipal
Acções
VectorEstratégico1-ComércioInterno
Promoveracriação,expansão,
reabilitaçãoemodernizaçãodeinfra-
estruturasdeapoioaocomércio
Organizararedecomerciale
industrialruraleurbana
privilegiandoacategorizaçãoe
especializaçãoporclassesde
artigosetipodeestabelecimentos.
Incentivarefacilitaraimplantaçãoe
aquisiçãodeunidadesdeagro-
processamentorural
Incentivarepromoveraimplantação
deserviçosderegistoecadastrodos
operadorescomerciaiserespectiva
documentação
Estimularareservaeautilização
ordenadadeespaçosparainfra-
estruturasezonascomerciais,no
ordenamentoeplanificação
territorial,tendoemcontaa
segurançadoconsumidorea
promoçãodaestéticaurbana
Harmonizaraspolíticasepráticas
locaisdetributaçãoelicenciamento
comvistaaeliminara
dupla/múltiplatributação
Harmonizaresimplificara
tributaçãofiscalemunicipalsobrea
actividadeeconómicanosector
comercial
1.1
1.2
2.1
3.1
4.1
5.1
5.2
Objectivosestratégicos
Estimularaexpansãoemodernizaçãodarede
comercial,privilegiandoacategorizaçãoe
especializaçãoporclassesdeartigosetipode
estabelecimentos,sobretudonaszonasurbanas
Incentivaroinvestimentoprivado,cooperativoe
parceriaspúblico-privadasparaacriaçãodeinfra-
estruturasdearmazenagem,cadeiasdeserviçosde
frio,deconservaçãodeprodutoseparquesde
negócios,adequadosaoexercíciodocomérciode
pequenaescala,naszonasrurais,urbanase
periurbanas
Criaremanterumserviçoderegistoecadastrode
operadorescomerciaisaváriosníveisedeum
regimederegistoedocumentaçãoobrigatóriasobre
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comerciais
Estimularareservaeautilizaçãoordenadade
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coordenaçãocomasentidadesresponsáveispelo
ordenamentoeplanificaçãoterritorial
Simplificareharmonizaratributaçãofiscale
municipalsobreaactividadeeconómicanosector
comercial
1
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Responsável MIC/GL/Municípios MIC/GL/Municípios MIC/MADER GL MIC/GL MEF/Municícpios/BM MIC/MEF/Municípios Para(10)anos Valor(000)MTN 420,000.00 N/A 210,000.00 N/A N/A N/A N/A Metas PilarI-Melhoriadaeficáciadomercadointerno 100Estabelecimentos (10porprovíncia) 318.400 Estabelecimentos 1.284 1serviçoemcada distrito 64Municípios N/A 1 Indicador Númerodeestabelecimentos comerciaiseinfra-estruturas deapoioaocomérciocriados NúmerodeEstabelecimentos comerciaislicenciados Númerodeindústriasdeagro- processamentoimplantadase operacionais Númerodeserviçoscriados Númerodemunicípioscom espaçosordenadose planificados Políticasharmonizadas Harmonizadaesimplificadaa tributaçãofiscalemunicipal Acções VectorEstratégico1-ComércioInterno Promoveracriação,expansão, reabilitaçãoemodernizaçãodeinfra- estruturasdeapoioaocomércio Organizararedecomerciale industrialruraleurbana privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporclassesde artigosetipodeestabelecimentos. Incentivarefacilitaraimplantaçãoe aquisiçãodeunidadesdeagro- processamentorural Incentivarepromoveraimplantação deserviçosderegistoecadastrodos operadorescomerciaiserespectiva documentação Estimularareservaeautilização ordenadadeespaçosparainfra- estruturasezonascomerciais,no ordenamentoeplanificação territorial,tendoemcontaa segurançadoconsumidorea promoçãodaestéticaurbana Harmonizaraspolíticasepráticas locaisdetributaçãoelicenciamento comvistaaeliminara dupla/múltiplatributação Harmonizaresimplificara tributaçãofiscalemunicipalsobrea actividadeeconómicanosector comercial 1.1 1.2 2.1 3.1 4.1 5.1 5.2 Objectivosestratégicos Estimularaexpansãoemodernizaçãodarede comercial,privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporclassesdeartigosetipode estabelecimentos,sobretudonaszonasurbanas Incentivaroinvestimentoprivado,cooperativoe parceriaspúblico-privadasparaacriaçãodeinfra- estruturasdearmazenagem,cadeiasdeserviçosde frio,deconservaçãodeprodutoseparquesde negócios,adequadosaoexercíciodocomérciode pequenaescala,naszonasrurais,urbanase periurbanas Criaremanterumserviçoderegistoecadastrode operadorescomerciaisaváriosníveisedeum regimederegistoedocumentaçãoobrigatóriasobre comercializadasnosestabelecimentosmercadorias comerciais Estimularareservaeautilizaçãoordenadade espaçosparainfra-estruturasezonascomerciais,em coordenaçãocomasentidadesresponsáveispelo ordenamentoeplanificaçãoterritorial Simplificareharmonizaratributaçãofiscale municipalsobreaactividadeeconómicanosector comercial 1 2 3 4 5 - Texto do artigo, página 10: Responsável
- Texto do artigo, página 10: Responsável Para(10)anos
- Texto do artigo, página 10: orprovíncia) 420,000.00MIC/GL/Municípios
- Texto do artigo, página 10: belecimentos N/AMIC/GL/Municípios
- Texto do artigo, página 10: Valor(000)MTN
- Texto do artigo, página 10: Para (10) anos Valor (000) MTN Metas Indicador Acções
- Texto do artigo, página 10: tabelecimentos
- Texto do artigo, página 10: Metas
- Texto do artigo, página 10: 318.400
- Texto do artigo, página 10: 210,000.001.284MIC/MADER
- Texto do artigo, página 10: distrito N/AGL
- Texto do artigo, página 10: viçoemcada
- Texto do artigo, página 10: N/AN/AMEF/Municícpios/BM
- Texto do artigo, página 10: N/A1MIC/MEF/Municípios
- Texto do artigo, página 10: N/AMunicípiosMIC/GL
- Texto do artigo, página 10: Página1de18
- Texto do artigo, página 11: Responsável
MICMIC/GL/Municípios
MIC/GL/Municípios
MIC/MADER
MIC
GL
SecretariadoEstado
doDesportos/GL
MIC/GL
MEF/Municícpios/BM
SecretariadoEstado
doDesportos/GL
MIC/MEF/Municípios SecretariadoEstado
doDesportos/GL
Para(10)anos
Valor(000)MTN
20,000.00420,000.00
N/A
210,000.00
10,000.00
N/A
5,000.00
N/A
N/A
10,000.00
N/A 1,000.00
Metas
100Estabelecimentos 1
(10porprovíncia)
20
318.400
Estabelecimentos
1.284
5
1serviçoemcada
distrito
1
64Municípios
N/A
18(Andebol,Ciclismo
Atletismo,Badminton
Basquetebol,Futebolde
Praia,Futsal,Hipismo
HóqueiemCampo,Judo
Luta,Natação,
Patinagem
Ténis'TénisdeMesa
Voleibol,Voleibolde
Praia,e,Xadrez
1 1
Indicador
Númerodeestabelecimentos ImplementadaaLeida
Concorrência
deapoioaocomérciocriadosNúmerodedivulgações
realizadasdaLeida
concorrência
NúmerodeEstabelecimentos
comerciaislicenciados
Númerodeindústriasdeagro-
processamentoimplantadase
Númerodezonaseconómicas
estabelecidas
Númerodeserviçoscriados
Pacotesdeincentivoscriados
Númerodemunicípioscom
espaçosordenadose
planificados
Políticasharmonizadas
Númerodemodalidades
revitalizadaseextractos
sociaisabrangidos
Harmonizadaesimplificadaa
tributaçãofiscalemunicipal Implementadooestatutodo
praticante
Acções
Promoveracriação,expansão,
reabilitaçãoemodernizaçãodeinfra-
estruturasdeapoioaocomércio
interno
Asseguraraimplementaçãoefectiva
dasboaspráticascomerciais
compatíveiscomaeconomiade
mercadoeestímularda
concorrênciasãatravésda
aplicação,emparticulardaleida
concorrência
industrialruraleurbana
privilegiandoacategorizaçãoe
especializaçãoporclassesde
artigosetipodeestabelecimentos.
Incentivarefacilitaraimplantaçãoe
aquisiçãodeunidadesdeagro-
Criarcondiçõesparao
desenvolvimentodocomércio
atravésdeimplantaçãodezonas
económicasespeciais,taiscomo
zonasfrancasindustriais,zonasde
comércioaoexterior,zonasde
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transbordodemercadoriaseportos
secos
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Incentivarepromoveraimplantação
deserviçosderegistoecadastrodos
operadorescomerciaiserespectiva
Desenvolvereimplementaruma
estratégiadecompetitividadeque
abrangetodosossectores
económicos,agências
governamentaisrelevanteseosector
privado
documentação
Estimularareservaeautilização
ordenadadeespaçosparainfra-
estruturasezonascomerciais,no
ordenamentoeplanificação
territorial,tendoemcontaa
segurançadoconsumidorea
promoçãodaestéticaurbana
Harmonizaraspolíticasepráticas
locaisdetributaçãoelicenciamento
comvistaaeliminara
latributação
Promoverodesenvolvimentoda
indústrianacionaldodesporto
atravésdarevitalizaçãodetodas
modalidadesdesportivasealargara
actividadedesportivaatodosos
extractossociais
Harmonizaresimplificara
tributaçãofiscalemunicipalsobrea
actividadeeconómicanosector
comercial
Estabelecerprojectosdegeraçãode
rendaaosatletasparagarantirasua
sustentabilidadeatravésda
implementaçãodoEstatutodo
praticante
6.11.1
1.2
2.1
7.1
3.1
7.2
4.1
5.1
7.3
5.2 7.4
Objectivosestratégicos
VectorEstratégico1-ComércioInterno PilarI-Melhoriadaeficáciadomercado
Estimularaexpansãoemodernizaçãodarede
comercial,privilegiandoacategorizaçãoe
especializaçãoporcla
Estimularaconcorrênciaeapráticascomerciaissãs,
atravésdaleidaconcorrência
Incentivaroinvestimentoprivado,cooperativoe
parceriaspúblico-privadasparaacriaçãodeinfra-
estruturasdearmazenagem,cadeiasdeserviçosde
frio,deconservaçãodeprodutoseparquesde
negócios,adequadosaoexercíciodocomérciode
pequenaescala,naszonasrurais,urbanase
periurbanas
Criaremanterumserviçoderegistoecadastrode
operadorescomerciaisaváriosníveisedeum
regimederegistoedocumentaçãoobrigatóriasobre
mercadoriascomercializadasnosestabelecimentos
comerciais
Estimularareservaeautilizaçãoordenadade
espaçosparainfra-estruturasezonascomerciais,em
coordenaçãocomasentidadesresponsáveispelo
ordenamentoeplanificaçãoterritorial
ssesdeartigosetipode
estabelecimentos,sobretudonaszonasurbanas
Simplificareharmonizaratributaçãofiscale
municipalsobreaactividadeeconómicanosector
comercial
Criarcondiçõesparaimplantaçãodezonas
económicasespeciais
1
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Responsável MICMIC/GL/Municípios MIC/GL/Municípios MIC/MADER MIC GL SecretariadoEstado doDesportos/GL MIC/GL MEF/Municícpios/BM SecretariadoEstado doDesportos/GL MIC/MEF/Municípios SecretariadoEstado doDesportos/GL Para(10)anos Valor(000)MTN 20,000.00420,000.00 N/A 210,000.00 10,000.00 N/A 5,000.00 N/A N/A 10,000.00 N/A 1,000.00 Metas 100Estabelecimentos 1 (10porprovíncia) 20 318.400 Estabelecimentos 1.284 5 1serviçoemcada distrito 1 64Municípios N/A 18(Andebol,Ciclismo Atletismo,Badminton Basquetebol,Futebolde Praia,Futsal,Hipismo HóqueiemCampo,Judo Luta,Natação, Patinagem Ténis'TénisdeMesa Voleibol,Voleibolde Praia,e,Xadrez 1 1 Indicador Númerodeestabelecimentos ImplementadaaLeida Concorrência deapoioaocomérciocriadosNúmerodedivulgações realizadasdaLeida concorrência NúmerodeEstabelecimentos comerciaislicenciados Númerodeindústriasdeagro- processamentoimplantadase Númerodezonaseconómicas estabelecidas Númerodeserviçoscriados Pacotesdeincentivoscriados Númerodemunicípioscom espaçosordenadose planificados Políticasharmonizadas Númerodemodalidades revitalizadaseextractos sociaisabrangidos Harmonizadaesimplificadaa tributaçãofiscalemunicipal Implementadooestatutodo praticante Acções Promoveracriação,expansão, reabilitaçãoemodernizaçãodeinfra- estruturasdeapoioaocomércio interno Asseguraraimplementaçãoefectiva dasboaspráticascomerciais compatíveiscomaeconomiade mercadoeestímularda concorrênciasãatravésda aplicação,emparticulardaleida concorrência industrialruraleurbana privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporclassesde artigosetipodeestabelecimentos. Incentivarefacilitaraimplantaçãoe aquisiçãodeunidadesdeagro- Criarcondiçõesparao desenvolvimentodocomércio atravésdeimplantaçãodezonas económicasespeciais,taiscomo zonasfrancasindustriais,zonasde comércioaoexterior,zonasde trânsitodemercadorias,zonasde transbordodemercadoriaseportos secos processame Incentivarepromoveraimplantação deserviçosderegistoecadastrodos operadorescomerciaiserespectiva Desenvolvereimplementaruma estratégiadecompetitividadeque abrangetodosossectores económicos,agências governamentaisrelevanteseosector privado documentação Estimularareservaeautilização ordenadadeespaçosparainfra- estruturasezonascomerciais,no ordenamentoeplanificação territorial,tendoemcontaa segurançadoconsumidorea promoçãodaestéticaurbana Harmonizaraspolíticasepráticas locaisdetributaçãoelicenciamento comvistaaeliminara latributação Promoverodesenvolvimentoda indústrianacionaldodesporto atravésdarevitalizaçãodetodas modalidadesdesportivasealargara actividadedesportivaatodosos extractossociais Harmonizaresimplificara tributaçãofiscalemunicipalsobrea actividadeeconómicanosector comercial Estabelecerprojectosdegeraçãode rendaaosatletasparagarantirasua sustentabilidadeatravésda implementaçãodoEstatutodo praticante 6.11.1 1.2 2.1 7.1 3.1 7.2 4.1 5.1 7.3 5.2 7.4 Objectivosestratégicos VectorEstratégico1-ComércioInterno PilarI-Melhoriadaeficáciadomercado Estimularaexpansãoemodernizaçãodarede comercial,privilegiandoacategorizaçãoe especializaçãoporcla Estimularaconcorrênciaeapráticascomerciaissãs, atravésdaleidaconcorrência Incentivaroinvestimentoprivado,cooperativoe parceriaspúblico-privadasparaacriaçãodeinfra- estruturasdearmazenagem,cadeiasdeserviçosde frio,deconservaçãodeprodutoseparquesde negócios,adequadosaoexercíciodocomérciode pequenaescala,naszonasrurais,urbanase periurbanas Criaremanterumserviçoderegistoecadastrode operadorescomerciaisaváriosníveisedeum regimederegistoedocumentaçãoobrigatóriasobre mercadoriascomercializadasnosestabelecimentos comerciais Estimularareservaeautilizaçãoordenadade espaçosparainfra-estruturasezonascomerciais,em coordenaçãocomasentidadesresponsáveispelo ordenamentoeplanificaçãoterritorial ssesdeartigosetipode estabelecimentos,sobretudonaszonasurbanas Simplificareharmonizaratributaçãofiscale municipalsobreaactividadeeconómicanosector comercial Criarcondiçõesparaimplantaçãodezonas económicasespeciais 1 6 2 3 4 5 7 - Texto do artigo, página 11: Metas
- Texto do artigo, página 11: porprovíncia) 420,000.00MIC/GL/Municípios
- Texto do artigo, página 11: tabelecimentos N/AMIC/GL/Municípios
- Texto do artigo, página 11: Responsável Para(10)anos
- Texto do artigo, página 11: 20,000.00MIC
- Texto do artigo, página 11: Valor(000)MTN
- Texto do artigo, página 11: Objectivos estratégicos
- Texto do artigo, página 11: Estabelecimentos
- Texto do artigo, página 11: Metas
- Texto do artigo, página 11: 318.400
- Texto do artigo, página 11: 1
- Texto do artigo, página 11: 20
- Texto do artigo, página 11: 5,000.001 SecretariadoEstado
- Texto do artigo, página 11: 210,000.001.284MIC/MADER
- Texto do artigo, página 11: doDesportos/GL
- Texto do artigo, página 11: 10,000.005MIC
- Texto do artigo, página 11: distrito N/AGL
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