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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 25 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 22 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, determino a cessação de funções de Augusta de Fátima Charito Maita, do cargo de Secretária Permanente da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 16 de Outubro de 2018. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 8/GBM/2018
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: A aprovação e entrada em vigor do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, implicou, entre outros procedimentos, a introdução de um novo regime referente ao tratamento das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 1: Assim, havendo necessidade de estabelecer as condições de conversão das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro e de outros
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: fundos recebidos do estrangeiro, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 5 do Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, que procede à revisão do Regulamento da Lei Cambial, o Governador do Banco de Moçambique determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Aviso estabelece as condições de conversão das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro e de outros fundos recebidos do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da Lei Cambial, bem assim às entidades responsáveis pela garantia da observância das respectivas normas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) Bancos;
- Número ou marcador, página 1: b) Pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de operações cambiais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Conversão da receita de exportação, de investimento no estrangeiro e outros fundos)
- Número ou marcador, página 1: 1. A conversão referida no n.º 6 do artigo 8 do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, é feita à taxa de câmbio de compra do banqueiro, em vigor na data e no momento da realização da operação.
- Número ou marcador, página 1: 2. O disposto no número anterior aplica-se a todos os fundos
- Texto do artigo, página 1: em moeda estrangeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Regime sancionatório)
- Texto do artigo, página 1: A violação das disposições previstas no presente Aviso é punível nos termos dos artigos 10 e seguintes da Lei Cambial, aprovada pela Lei n.º 11/2009, de 11 de Março.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Esclarecimento de dúvidas)
- Texto do artigo, página 1: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso são submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Governador, Rogério
- Texto do artigo, página 1: Lucas Zandamela.
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