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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no artigo 25 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 22 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, determino a cessação de funções de Augusta de Fátima Charito Maita, do cargo de Secretária Permanente da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 16 de Outubro de 2018. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 8/GBM/2018
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 A aprovação e entrada em vigor do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, implicou, entre outros procedimentos, a introdução de um novo regime referente ao tratamento das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 Assim, havendo necessidade de estabelecer as condições de conversão das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro e de outros
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 fundos recebidos do estrangeiro, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 5 do Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, que procede à revisão do Regulamento da Lei Cambial, o Governador do Banco de Moçambique determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Aviso estabelece as condições de conversão das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro e de outros fundos recebidos do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O presente Aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da Lei Cambial, bem assim às entidades responsáveis pela garantia da observância das respectivas normas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Bancos;
Número ou marcador · p. 1 b) Pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de operações cambiais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Conversão da receita de exportação, de investimento no estrangeiro e outros fundos)
Número ou marcador · p. 1 1. A conversão referida no n.º 6 do artigo 8 do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, é feita à taxa de câmbio de compra do banqueiro, em vigor na data e no momento da realização da operação.
Número ou marcador · p. 1 2. O disposto no número anterior aplica-se a todos os fundos
Texto do artigo · p. 1 em moeda estrangeira.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Regime sancionatório)
Texto do artigo · p. 1 A violação das disposições previstas no presente Aviso é punível nos termos dos artigos 10 e seguintes da Lei Cambial, aprovada pela Lei n.º 11/2009, de 11 de Março.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Esclarecimento de dúvidas)
Texto do artigo · p. 1 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso são submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Governador, Rogério
Texto do artigo · p. 1 Lucas Zandamela.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 25 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 22 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, determino a cessação de funções de Augusta de Fátima Charito Maita, do cargo de Secretária Permanente da Província de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 16 de Outubro de 2018. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  4. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 8/GBM/2018
  6. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  7. Texto do artigo, página 1: A aprovação e entrada em vigor do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, implicou, entre outros procedimentos, a introdução de um novo regime referente ao tratamento das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 1: Assim, havendo necessidade de estabelecer as condições de conversão das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro e de outros
  9. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 1: fundos recebidos do estrangeiro, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 5 do Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, que procede à revisão do Regulamento da Lei Cambial, o Governador do Banco de Moçambique determina:
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Aviso estabelece as condições de conversão das receitas de exportação de bens e serviços, de rendimentos de investimento no estrangeiro e de outros fundos recebidos do estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 1: O presente Aviso aplica-se a todos os intervenientes em operações cambiais realizadas ao abrigo da Lei Cambial, bem assim às entidades responsáveis pela garantia da observância das respectivas normas, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Bancos;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de operações cambiais.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 1: (Conversão da receita de exportação, de investimento no estrangeiro e outros fundos)
  21. Número ou marcador, página 1: 1. A conversão referida no n.º 6 do artigo 8 do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, é feita à taxa de câmbio de compra do banqueiro, em vigor na data e no momento da realização da operação.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. O disposto no número anterior aplica-se a todos os fundos
  23. Texto do artigo, página 1: em moeda estrangeira.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  25. Texto do artigo, página 1: (Regime sancionatório)
  26. Texto do artigo, página 1: A violação das disposições previstas no presente Aviso é punível nos termos dos artigos 10 e seguintes da Lei Cambial, aprovada pela Lei n.º 11/2009, de 11 de Março.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  28. Texto do artigo, página 1: (Esclarecimento de dúvidas)
  29. Texto do artigo, página 1: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso são submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  31. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 1: O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Governador, Rogério
  33. Texto do artigo, página 1: Lucas Zandamela.
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