Deliberação n.º 31/CNE/2017

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Deliberação n.º 31/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 31/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 De 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2017, a Comissão Nacional de Eleições, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 143 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e do Calendário do Sufrágio Eleitoral da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 17/CNE/2017, de 9 de Novembro, recebeu e conferiu os processos de candidaturas apresentados pelos respectivos mandatários, nos termos do artigo 22 da Lei citada.
Texto do artigo · p. 1 Terminado o prazo de recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, acima citada, no dia 7 de Dezembro de 2017, a CNE fixou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 161 do mesmo Diploma legal, em lugar de estilo das suas instalações, o edital das listas uninominais de candidaturas apresentadas pelos 5 partidos políticos inscritos à Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 No decurso da recepção das candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25 da lei acima citada procedeu à conferência e verificação dos processos individuais de candidaturas quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e da consistência dos dados dos respectivos apoiantes.
Texto do artigo · p. 1 Nesta conformidade, tendo-se verificado estarem reunidos todos os pressupostos quanto à capacidade eleitoral passiva dos candidatos nos termos do artigo 17 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, e não estando feridos de nenhuma inelegibilidade nos termos do artigo 19 da mesma Lei, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária nos termos da alínea f) do n.˚ 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São deferidos os pedidos, ficando consequentemente aceites os candidatos cujas listas uninominais foram apresentadas pelos proponentes para participarem na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, designadamente:
Número ou marcador · p. 1 1. Amisse Cololo António- pelo Partido FRELIMO;
Número ou marcador · p. 1 2. Filomena Mutoropa, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO;
Número ou marcador · p. 1 3. Carlos Saíde Chaure, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM;
Número ou marcador · p. 1 4. Paulo Vahanle, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO;
Número ou marcador · p. 1 5. Mário Albino, pelo Partido Acção do Movimento Unido
Texto do artigo · p. 1 para Salvação Integral-AMUSI.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Sejam notificados os respectivos mandatários da presente Deliberação e o processo de exame tipográfico do material para a produção dos boletins de voto, nos termos do artigo 75 da lei acima citada, decorrido o período de reclamação e contencioso eleitoral a que as partes têm direito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 1 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 EDITAL
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto nos artigos 22 e 24 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu os requerimentos dos Partidos FRELIMO – FRELIMO, Humanitário de Moçambique-PAHUMO, Movimento Democrático de Moçambique-MDM, Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO e Acção do Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI nos dias 1, 5 e 6, de Dezembro de 2017, respectivamente, pelos quais solicitam a apresentação de candidaturas ao Cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Em sessão Plenária, a Comissão Nacional de Eleições, aos 8 de Dezembro de 2017, deferiu os referidos pedidos, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2017, de 8 dias do mês de Dezembro, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são candidatos para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para 24 de Janeiro de 2018, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 1. Amisse Cololo António- pelo Partido FRELIMO;
Número ou marcador · p. 2 2. Filomena Mutoropa, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO;
Número ou marcador · p. 2 3. Carlos Saíde Chaure, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM;
Número ou marcador · p. 2 4. Paulo Vahanle, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO;
Número ou marcador · p. 2 5. Mário Albino, pelo Partido Acção do Movimento Unido
Texto do artigo · p. 2 para Salvação Integral-AMUSI. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 8 de Dezembro de 2017. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 2 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 EDITAL Verificação de Apoiantes Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 143 da Lei n.º 7/2013,
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 Abril, a candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal ou de Povoação deve ser apoiada por um mínimo de um por cento de cidadãos inscritos na respectiva autarquia ou povoação. No município da Cidade de Nampula foram inscritos 295.582 eleitores, de acordo com o último recenseamento
Texto do artigo · p. 2 eleitoral, pelo que, a candidatura a presidência deste município deve ser apoiada por, no mínimo, 2.956 eleitores (1% dos inscritos).
Texto do artigo · p. 2 Neste âmbito, a CNE recebeu, de acordo com a ficha de apoiantes, minuta 12, previamente concebida pela Comissão Nacional de Eleições, dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes e a Apresentação de Candidaturas para a Eleição Intercalar do Presidente do Município da Cidade de Nampula 2017, aprovados pela Deliberação n.º 17/CNE/2017, de 9 de Novembro, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 143 da da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, dos seguintes partidos:
Texto do artigo · p. 2 Ordem Partido Candidato Número de Apoiantes 1 Frelimo Amisse Cololo António 6.020 2 PAHUMO Filomena Mutoropa 3.278 3 MDM Calos Saide Chaure 4.092 4 RENAMO Paulo Vahanle 4.009 5 AMUSI Mário Albino 6.570
OrdemPartidoCandidatoNúmero de Apoiantes
1FrelimoAmisse Cololo António6.020
2PAHUMOFilomena Mutoropa3.278
3MDMCalos Saide Chaure4.092
4RENAMOPaulo Vahanle4.009
5AMUSIMário Albino6.570
Texto do artigo · p. 2 Como se pode depreender da tabela acima todos os proponentes apresentaram um número de apoiantes superior ao fixado por Lei.
Texto do artigo · p. 2 Para a verificação da consistência dos dados de cada lista de apoiantes, foi seleccionada e examinada uma amostra aleatória composta por 296 apoiantes por lista, de acordo com a tabela que se segue:
Texto do artigo · p. 2 Ordem Partido Apoiantes Observação Apresentados Amostra 1 Frelimo 6.020 296 Aceitável 2 PAHUMO 3.278 296 Aceitável 3 MDM 4.092 296 Aceitável 4 RENAMO 4.009 296 Aceitável 5 AMUSI 6.570 296 Aceitavel
OrdemPartidoApoiantesObservação
ApresentadosAmostra
1Frelimo6.020296Aceitável
2PAHUMO3.278296Aceitável
3MDM4.092296Aceitável
4RENAMO4.009296Aceitável
5AMUSI6.570296Aceitavel
Texto do artigo · p. 2 A amostra seleccionada aleatóriamente corresponde a 10% do número de apoiantes exigidos por lei. Da análise feita constatou-se que os apoiantes das candidaturas cumprem com os números 1, 2 e 3 do artigo 143 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 Abril, uma vez que:
Número ou marcador · p. 2 1. São Cidadãos eleitores;
Número ou marcador · p. 2 2. Não apoiam a mais de uma candidatura;
Número ou marcador · p. 2 3. Estão inscritos na autarquia em que são proponentes. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 31/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 8 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: De 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2017, a Comissão Nacional de Eleições, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 143 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e do Calendário do Sufrágio Eleitoral da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 17/CNE/2017, de 9 de Novembro, recebeu e conferiu os processos de candidaturas apresentados pelos respectivos mandatários, nos termos do artigo 22 da Lei citada.
  4. Texto do artigo, página 1: Terminado o prazo de recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, acima citada, no dia 7 de Dezembro de 2017, a CNE fixou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 161 do mesmo Diploma legal, em lugar de estilo das suas instalações, o edital das listas uninominais de candidaturas apresentadas pelos 5 partidos políticos inscritos à Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 1: No decurso da recepção das candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25 da lei acima citada procedeu à conferência e verificação dos processos individuais de candidaturas quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e da consistência dos dados dos respectivos apoiantes.
  6. Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, tendo-se verificado estarem reunidos todos os pressupostos quanto à capacidade eleitoral passiva dos candidatos nos termos do artigo 17 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, e não estando feridos de nenhuma inelegibilidade nos termos do artigo 19 da mesma Lei, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária nos termos da alínea f) do n.˚ 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, por consenso, determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São deferidos os pedidos, ficando consequentemente aceites os candidatos cujas listas uninominais foram apresentadas pelos proponentes para participarem na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 1: 1. Amisse Cololo António- pelo Partido FRELIMO;
  9. Número ou marcador, página 1: 2. Filomena Mutoropa, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO;
  10. Número ou marcador, página 1: 3. Carlos Saíde Chaure, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM;
  11. Número ou marcador, página 1: 4. Paulo Vahanle, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO;
  12. Número ou marcador, página 1: 5. Mário Albino, pelo Partido Acção do Movimento Unido
  13. Texto do artigo, página 1: para Salvação Integral-AMUSI.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Sejam notificados os respectivos mandatários da presente Deliberação e o processo de exame tipográfico do material para a produção dos boletins de voto, nos termos do artigo 75 da lei acima citada, decorrido o período de reclamação e contencioso eleitoral a que as partes têm direito, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  16. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
  17. Texto do artigo, página 1: do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
  18. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  19. Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
  20. Texto do artigo, página 2: EDITAL
  21. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto nos artigos 22 e 24 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu os requerimentos dos Partidos FRELIMO – FRELIMO, Humanitário de Moçambique-PAHUMO, Movimento Democrático de Moçambique-MDM, Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO e Acção do Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI nos dias 1, 5 e 6, de Dezembro de 2017, respectivamente, pelos quais solicitam a apresentação de candidaturas ao Cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  22. Texto do artigo, página 2: Em sessão Plenária, a Comissão Nacional de Eleições, aos 8 de Dezembro de 2017, deferiu os referidos pedidos, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2017, de 8 dias do mês de Dezembro, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 2: Assim, são candidatos para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para 24 de Janeiro de 2018, os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: 1. Amisse Cololo António- pelo Partido FRELIMO;
  25. Número ou marcador, página 2: 2. Filomena Mutoropa, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO;
  26. Número ou marcador, página 2: 3. Carlos Saíde Chaure, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM;
  27. Número ou marcador, página 2: 4. Paulo Vahanle, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO;
  28. Número ou marcador, página 2: 5. Mário Albino, pelo Partido Acção do Movimento Unido
  29. Texto do artigo, página 2: para Salvação Integral-AMUSI. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 8 de Dezembro de 2017. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  30. Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
  31. Texto do artigo, página 2: EDITAL Verificação de Apoiantes Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 143 da Lei n.º 7/2013,
  32. Texto do artigo, página 2: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 Abril, a candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal ou de Povoação deve ser apoiada por um mínimo de um por cento de cidadãos inscritos na respectiva autarquia ou povoação. No município da Cidade de Nampula foram inscritos 295.582 eleitores, de acordo com o último recenseamento
  33. Texto do artigo, página 2: eleitoral, pelo que, a candidatura a presidência deste município deve ser apoiada por, no mínimo, 2.956 eleitores (1% dos inscritos).
  34. Texto do artigo, página 2: Neste âmbito, a CNE recebeu, de acordo com a ficha de apoiantes, minuta 12, previamente concebida pela Comissão Nacional de Eleições, dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes e a Apresentação de Candidaturas para a Eleição Intercalar do Presidente do Município da Cidade de Nampula 2017, aprovados pela Deliberação n.º 17/CNE/2017, de 9 de Novembro, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 143 da da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, dos seguintes partidos:
  35. Texto do artigo, página 2: Ordem Partido Candidato Número de Apoiantes 1 Frelimo Amisse Cololo António 6.020 2 PAHUMO Filomena Mutoropa 3.278 3 MDM Calos Saide Chaure 4.092 4 RENAMO Paulo Vahanle 4.009 5 AMUSI Mário Albino 6.570
    OrdemPartidoCandidatoNúmero de Apoiantes
    1FrelimoAmisse Cololo António6.020
    2PAHUMOFilomena Mutoropa3.278
    3MDMCalos Saide Chaure4.092
    4RENAMOPaulo Vahanle4.009
    5AMUSIMário Albino6.570
  36. Texto do artigo, página 2: Como se pode depreender da tabela acima todos os proponentes apresentaram um número de apoiantes superior ao fixado por Lei.
  37. Texto do artigo, página 2: Para a verificação da consistência dos dados de cada lista de apoiantes, foi seleccionada e examinada uma amostra aleatória composta por 296 apoiantes por lista, de acordo com a tabela que se segue:
  38. Texto do artigo, página 2: Ordem Partido Apoiantes Observação Apresentados Amostra 1 Frelimo 6.020 296 Aceitável 2 PAHUMO 3.278 296 Aceitável 3 MDM 4.092 296 Aceitável 4 RENAMO 4.009 296 Aceitável 5 AMUSI 6.570 296 Aceitavel
    OrdemPartidoApoiantesObservação
    ApresentadosAmostra
    1Frelimo6.020296Aceitável
    2PAHUMO3.278296Aceitável
    3MDM4.092296Aceitável
    4RENAMO4.009296Aceitável
    5AMUSI6.570296Aceitavel
  39. Texto do artigo, página 2: A amostra seleccionada aleatóriamente corresponde a 10% do número de apoiantes exigidos por lei. Da análise feita constatou-se que os apoiantes das candidaturas cumprem com os números 1, 2 e 3 do artigo 143 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 Abril, uma vez que:
  40. Número ou marcador, página 2: 1. São Cidadãos eleitores;
  41. Número ou marcador, página 2: 2. Não apoiam a mais de uma candidatura;
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Estão inscritos na autarquia em que são proponentes. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo Nordine Sau.
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