Resolução n.º 19/2017

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Resolução n.º 19/2017

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Texto do artigo · p. 62 Resolução n.º 19/2017
Texto do artigo · p. 62 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 62 Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, pela morte do Deputado Rafael António de Sousa Gusmão e pela renúncia do Deputado Albano Bulaunde José, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 71 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 62 Artigo 1. É eleito membro da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, o Deputado Luciano Filipe Governo.
Número ou marcador · p. 62 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
Texto do artigo · p. 62 de Novembro de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 62 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 62: Resolução n.º 19/2017
  2. Texto do artigo, página 62: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 62: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, pela morte do Deputado Rafael António de Sousa Gusmão e pela renúncia do Deputado Albano Bulaunde José, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 71 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 62: Artigo 1. É eleito membro da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, o Deputado Luciano Filipe Governo.
  5. Número ou marcador, página 62: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
  6. Texto do artigo, página 62: de Novembro de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  7. Texto do artigo, página 62: Macamo Dlhovo.
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