Resolução n.º 28/CNE/2017

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Resolução n.º 28/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 28/CNE/2017
Texto do artigo · p. 4 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 38/CNE/2017, de 29 de Dezembro, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Zeca Luís Rodolfo para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do cidadão João Martinho Dias Moreira.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 4 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 28/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 38/CNE/2017, de 29 de Dezembro, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Zeca Luís Rodolfo para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do cidadão João Martinho Dias Moreira.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  6. Texto do artigo, página 4: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  8. Texto do artigo, página 4: Nordine Sau.
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