Deliberação n.º 33/CNE/2017
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Deliberação n.º 33/CNE/2017
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- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 33/CNE/2017
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado por morte do cidadão André Jumamossi Malhembudi, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série de 25 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
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