Deliberação n.º 34/CNE/2017

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 34/CNE/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º34/CNE/2017
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara por morte do cidadão Saíde Jone, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série, de 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 2 e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 2 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 29 DE DEZEMBRO DE 2017 2632 — (133)
Texto do artigo · p. 3 de voto na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula no dia 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É fixado o período de 11 a 21 de Janeiro de 2018 para a colocação dos cadernos de recenseamento eleitoral à disposição do público em geral e realização de esclarecimentos cívicos aos cidadãos eleitores sobre a mesa onde devem votar, a partir do caderno de recenseamento eleitoral para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os esclarecimentos cívicos aos cidadãos eleitores sobre a mesa onde devem votar a partir do caderno de recenseamento eleitoral são feitos nos 54 centros de votação existentes na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 3 Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º34/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara por morte do cidadão Saíde Jone, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série, de 30 de Junho de 2017.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  6. Texto do artigo, página 2: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  8. Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
  9. Texto do artigo, página 3: 29 DE DEZEMBRO DE 2017 2632 — (133)
  10. Texto do artigo, página 3: de voto na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula no dia 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  11. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É fixado o período de 11 a 21 de Janeiro de 2018 para a colocação dos cadernos de recenseamento eleitoral à disposição do público em geral e realização de esclarecimentos cívicos aos cidadãos eleitores sobre a mesa onde devem votar, a partir do caderno de recenseamento eleitoral para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os esclarecimentos cívicos aos cidadãos eleitores sobre a mesa onde devem votar a partir do caderno de recenseamento eleitoral são feitos nos 54 centros de votação existentes na Cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  14. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
  15. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  16. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  17. Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.