Deliberação n.º 37/CNE/2017

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Deliberação n.º 37/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 37/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da conjugação alínea i) do n.˚ 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 37, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os modelos do Boletim de Voto, da Acta e de dois Editais para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Janeiro de 2018, em anexo à presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os modelos da acta e de editais referidos no artigo anterior são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Acta das operações eleitorais;
Número ou marcador · p. 3 b) Edital da contagem de votantes e dos boletins de voto depositados na urna;
Número ou marcador · p. 3 c) Edital do Apuramento Parcial do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 3 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 37/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da conjugação alínea i) do n.˚ 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 37, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os modelos do Boletim de Voto, da Acta e de dois Editais para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Janeiro de 2018, em anexo à presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os modelos da acta e de editais referidos no artigo anterior são os seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: a) Acta das operações eleitorais;
  7. Número ou marcador, página 3: b) Edital da contagem de votantes e dos boletins de voto depositados na urna;
  8. Número ou marcador, página 3: c) Edital do Apuramento Parcial do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
  11. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  12. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  13. Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
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