Deliberação n.º 38/CNE/2017

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Deliberação n.º 38/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 38/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituados nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por renúncia do cidadão João Martinho Dias Moreira, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 3 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 38/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituados nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por renúncia do cidadão João Martinho Dias Moreira, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
  8. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  9. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  10. Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
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