Deliberação n.º 39/CNE/2017

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Deliberação n.º 39/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 39/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de voto de um instrumento de trabalho para Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Guião dos Membros da Assembleia de Voto (MMV) para a Eleição Autárquica do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Dezembro de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 3 e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 3 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 39/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de voto de um instrumento de trabalho para Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Guião dos Membros da Assembleia de Voto (MMV) para a Eleição Autárquica do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Dezembro de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  6. Texto do artigo, página 3: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  8. Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
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