Diploma Ministerial n.º 82/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 82/2017
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2018 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 6 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional aprovada pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2018, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 N.º Províncias Taxas em vigor - 2017 (MT) Taxas a vigorar - 2018 (MT) Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos os Distritos e Localidades 40,00 45,00 45,00 50,00 2 Gaza Guijá 30,00 35,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 25,00 30,00 30,00 35,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwé 35,00 40,00 35,00 40,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 39,00 40,00 40,00 45,00 Chicualacuala Chonguene 35,00 20,00 40,00 25,00 40,00 15,00 45,00 20,00 Mapai 20,00 25,00 35,00 40,00 Restantes Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 25,00 30,00 25,00 30,00 4 Sofala Dondo 20,00 30,00 20,00 30,00 Gorongoza Marringue Restantes Distritos 15,00 15,00 15,00 25,00 20,00 20,00 20,00 20,00 15,00 25,00 25,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 25,00 20,00 25,00 Manica 30,00 35,00 30,00 35,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 16,00 18,00 20,00 25,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 20,00 25,00 25,00 30,00 Guro 15,00 18,00 15,00 18,00 Tambara 15,00 20,00 20,00 25,00 Barue 25,00 30,00 30,00 35,00 Macate 15,00 20,00 15,00 20,00 Vanduzi 20,00 25,00 25,00 30,00 6 Tete Todos Distritos e localidades 25,00 30,00 30,00 35,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 15,00 25,00 15,00 25,00 10 Niassa Todos Distritos e Localidades 25,00 40,00 35,00 40,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2017 (MT)Taxas a vigorar - 2018 (MT)
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província Todos os Distritos e Localidades40,0045,0045,0050,00
2Gaza
Guijá30,0035,0040,0045,00
Mandlhakazi25,0030,0030,0035,00
Mabalane25,0030,0025,0030,00
Chókwé35,0040,0035,0040,00
Massingir30,0035,0030,0035,00
Chigubo39,0040,0040,0045,00
Chicualacuala Chonguene35,00 20,0040,00 25,0040,00 15,0045,00 20,00
Mapai20,0025,0035,0040,00
Restantes Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
3Inhambane Todos Distritos e Localidades25,0030,0025,0030,00
4Sofala
Dondo20,0030,0020,0030,00
Gorongoza Marringue Restantes Distritos15,00 15,00 15,0025,00 20,00 20,0020,00 20,00 15,0025,00 25,00 20,00
5Manica
Gondola15,0025,0020,0025,00
Manica30,0035,0030,0035,00
Susssundenga30,0050,0030,0050,00
Machaze16,0018,0020,0025,00
Mussorize40,0050,0040,0050,00
Macossa20,0025,0025,0030,00
Guro15,0018,0015,0018,00
Tambara15,0020,0020,0025,00
Barue25,0030,0030,0035,00
Macate15,0020,0015,0020,00
Vanduzi20,0025,0025,0030,00
6Tete Todos Distritos e localidades25,0030,0030,0035,00
7Zambézia Todos Distritos e Localidades15,0020,0020,0025,00
8Nampula Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
9Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades15,0025,0015,0025,00
10Niassa Todos Distritos e Localidades25,0040,0035,0040,00
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 2 a) 70%, constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) 25%, constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 2 c) 5%, destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades
Texto do artigo · p. 2 de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. As disposições do presente Diploma Ministerial não se aplicam nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 3 de Outubro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 82/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2018 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 6 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional aprovada pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2018, são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: N.º Províncias Taxas em vigor - 2017 (MT) Taxas a vigorar - 2018 (MT) Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos os Distritos e Localidades 40,00 45,00 45,00 50,00 2 Gaza Guijá 30,00 35,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 25,00 30,00 30,00 35,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwé 35,00 40,00 35,00 40,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 39,00 40,00 40,00 45,00 Chicualacuala Chonguene 35,00 20,00 40,00 25,00 40,00 15,00 45,00 20,00 Mapai 20,00 25,00 35,00 40,00 Restantes Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 25,00 30,00 25,00 30,00 4 Sofala Dondo 20,00 30,00 20,00 30,00 Gorongoza Marringue Restantes Distritos 15,00 15,00 15,00 25,00 20,00 20,00 20,00 20,00 15,00 25,00 25,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 25,00 20,00 25,00 Manica 30,00 35,00 30,00 35,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 16,00 18,00 20,00 25,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 20,00 25,00 25,00 30,00 Guro 15,00 18,00 15,00 18,00 Tambara 15,00 20,00 20,00 25,00 Barue 25,00 30,00 30,00 35,00 Macate 15,00 20,00 15,00 20,00 Vanduzi 20,00 25,00 25,00 30,00 6 Tete Todos Distritos e localidades 25,00 30,00 30,00 35,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 15,00 25,00 15,00 25,00 10 Niassa Todos Distritos e Localidades 25,00 40,00 35,00 40,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2017 (MT)Taxas a vigorar - 2018 (MT)
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província Todos os Distritos e Localidades40,0045,0045,0050,00
    2Gaza
    Guijá30,0035,0040,0045,00
    Mandlhakazi25,0030,0030,0035,00
    Mabalane25,0030,0025,0030,00
    Chókwé35,0040,0035,0040,00
    Massingir30,0035,0030,0035,00
    Chigubo39,0040,0040,0045,00
    Chicualacuala Chonguene35,00 20,0040,00 25,0040,00 15,0045,00 20,00
    Mapai20,0025,0035,0040,00
    Restantes Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    3Inhambane Todos Distritos e Localidades25,0030,0025,0030,00
    4Sofala
    Dondo20,0030,0020,0030,00
    Gorongoza Marringue Restantes Distritos15,00 15,00 15,0025,00 20,00 20,0020,00 20,00 15,0025,00 25,00 20,00
    5Manica
    Gondola15,0025,0020,0025,00
    Manica30,0035,0030,0035,00
    Susssundenga30,0050,0030,0050,00
    Machaze16,0018,0020,0025,00
    Mussorize40,0050,0040,0050,00
    Macossa20,0025,0025,0030,00
    Guro15,0018,0015,0018,00
    Tambara15,0020,0020,0025,00
    Barue25,0030,0030,0035,00
    Macate15,0020,0015,0020,00
    Vanduzi20,0025,0025,0030,00
    6Tete Todos Distritos e localidades25,0030,0030,0035,00
    7Zambézia Todos Distritos e Localidades15,0020,0020,0025,00
    8Nampula Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    9Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades15,0025,0015,0025,00
    10Niassa Todos Distritos e Localidades25,0040,0035,0040,00
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  8. Número ou marcador, página 2: a) 70%, constitui receita do Orçamento Provincial;
  9. Número ou marcador, página 2: b) 25%, constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  10. Número ou marcador, página 2: c) 5%, destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades
  11. Texto do artigo, página 2: de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  12. Número ou marcador, página 2: Art. 3. As disposições do presente Diploma Ministerial não se aplicam nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
  13. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 3 de Outubro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
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