Resolução n.º 24/2017

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Resolução n.º 24/2017

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Texto do artigo · p. 61 Resolução n.º 24/2017
Texto do artigo · p. 61 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 61 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo da V e VI Sessão Ordinária, da VIII Legislatura, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 61 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VI Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 61 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 61 a) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA, e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 61 b) fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional-Fase IV (PEN IV);
Número ou marcador · p. 61 c) promover junto das entidades públicas, privadas e sociedade civil acções tendentes a combater ao estigma e discriminação de pessoas vivendo com HIV;
Número ou marcador · p. 61 d) promover acções que incentivem as pessoas a aderir à circuncisão masculina médica;
Número ou marcador · p. 61 e) continuar a sensibilizar os funcionários e agentes do Estado a fazer testes de HIV, voluntariamente;
Número ou marcador · p. 61 f) mobilizar o sector privado para desenhar Política de Resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 61 g) exortar e sensibilizar os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde, para conhecer o seu estado serológico;
Número ou marcador · p. 61 h) incentivar a educação nutricional através de entidades governamentais, sector privado e sociedade;
Número ou marcador · p. 61 i) exortar aos Deputados da Assembleia da República para desenvolverem acções concretas de luta contra o HIV e SIDA junto dos seus círculos eleitorais.
Texto do artigo · p. 61 Art 3. Recomendar ao Governo para prosseguir com acções tendentes à aproximação dos serviços de tratamento anti-retroviral junto das comunidades.
Número ou marcador · p. 61 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 61 Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de
Texto do artigo · p. 61 Novembro de 2017. Publique-se.
Texto do artigo · p. 61 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 61: Resolução n.º 24/2017
  2. Texto do artigo, página 61: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 61: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo da V e VI Sessão Ordinária, da VIII Legislatura, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 61: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VI Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 61: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 61: a) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA, e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noturna e/ou Lugares Similares;
  7. Número ou marcador, página 61: b) fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional-Fase IV (PEN IV);
  8. Número ou marcador, página 61: c) promover junto das entidades públicas, privadas e sociedade civil acções tendentes a combater ao estigma e discriminação de pessoas vivendo com HIV;
  9. Número ou marcador, página 61: d) promover acções que incentivem as pessoas a aderir à circuncisão masculina médica;
  10. Número ou marcador, página 61: e) continuar a sensibilizar os funcionários e agentes do Estado a fazer testes de HIV, voluntariamente;
  11. Número ou marcador, página 61: f) mobilizar o sector privado para desenhar Política de Resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 61: g) exortar e sensibilizar os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde, para conhecer o seu estado serológico;
  13. Número ou marcador, página 61: h) incentivar a educação nutricional através de entidades governamentais, sector privado e sociedade;
  14. Número ou marcador, página 61: i) exortar aos Deputados da Assembleia da República para desenvolverem acções concretas de luta contra o HIV e SIDA junto dos seus círculos eleitorais.
  15. Texto do artigo, página 61: Art 3. Recomendar ao Governo para prosseguir com acções tendentes à aproximação dos serviços de tratamento anti-retroviral junto das comunidades.
  16. Número ou marcador, página 61: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 61: Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de
  18. Texto do artigo, página 61: Novembro de 2017. Publique-se.
  19. Texto do artigo, página 61: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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