Resolução n.º 24/2017
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Resolução n.º 24/2017
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- Texto do artigo, página 61: Resolução n.º 24/2017
- Texto do artigo, página 61: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 61: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo da V e VI Sessão Ordinária, da VIII Legislatura, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 61: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VI Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 61: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 61: a) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA, e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 61: b) fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional-Fase IV (PEN IV);
- Número ou marcador, página 61: c) promover junto das entidades públicas, privadas e sociedade civil acções tendentes a combater ao estigma e discriminação de pessoas vivendo com HIV;
- Número ou marcador, página 61: d) promover acções que incentivem as pessoas a aderir à circuncisão masculina médica;
- Número ou marcador, página 61: e) continuar a sensibilizar os funcionários e agentes do Estado a fazer testes de HIV, voluntariamente;
- Número ou marcador, página 61: f) mobilizar o sector privado para desenhar Política de Resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 61: g) exortar e sensibilizar os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde, para conhecer o seu estado serológico;
- Número ou marcador, página 61: h) incentivar a educação nutricional através de entidades governamentais, sector privado e sociedade;
- Número ou marcador, página 61: i) exortar aos Deputados da Assembleia da República para desenvolverem acções concretas de luta contra o HIV e SIDA junto dos seus círculos eleitorais.
- Texto do artigo, página 61: Art 3. Recomendar ao Governo para prosseguir com acções tendentes à aproximação dos serviços de tratamento anti-retroviral junto das comunidades.
- Número ou marcador, página 61: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 61: Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de
- Texto do artigo, página 61: Novembro de 2017. Publique-se.
- Texto do artigo, página 61: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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