Resolução n.º 25/2017
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Resolução n.º 25/2017
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2017
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2018, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2018
- Texto do artigo, página 1: I. Introdução
- Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2018, integra 33 actividades cuja materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares, visando o aumento da produção legislativa, fiscalização da actividade do Governo e desenvolvimento institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas no ano de 2017.
- Texto do artigo, página 2: II. Operacionalização e Monitoria do Programa
- Texto do artigo, página 2: A operacionalização do presente Programa teve como base as informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, que devem aprovar um Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 2: ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 2: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados durante a análise institucional, no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
- Texto do artigo, página 2: III. O Programa de Actividades Toma como indicadores de referência, eixos estratégicos,
- Texto do artigo, página 2: os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
- Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização da Actividade do Governo. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 2: Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes objectivos gerais, específicos, resultados e actividades:
- Texto do artigo, página 2: Objectivos Gerais
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2018, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 2: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 2: c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
- Texto do artigo, página 2: Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
- Texto do artigo, página 2: agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
- Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1 - Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Prossegurir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Implantação do Museu Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 - Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 2.1.2. Conclusão da instalação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. 2.1.3. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República. 2.1.4. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República. B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 - Pretende-se com este objectivo que seja
- Texto do artigo, página 2: desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Aprovação da legislação desactualizada e elaboração de anteprojectos de revisão da legislaçao. 3.2.1. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas a sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
- Texto do artigo, página 2: 3.2.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 - Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Assim, esta programada a seguinte actividade: Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR
- Texto do artigo, página 2: para consulta de documentos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 4.1 - Pretende-se com este objectivo que sejam definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 2: a) mecanismos de monitoria do Executivo; b)formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de Liderança;
- Número ou marcador, página 2: c) fiscalização da Actividade do Governo.
- Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 - Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 2: que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, esta programada a seguintes actividade: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
- Texto do artigo, página 2: Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
- Texto do artigo, página 3: D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 3: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 6.1 - Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Incrementar parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.1.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares. 6.1.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
- Número ou marcador, página 3: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 - Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, está programada a seguinte actividade: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. - Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 8.1.1. Elaboração e aprovação da Politica de Formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar. 8.1.2. Foi aprovado o Estatuto do Centro de Estudos e Formação Parlamentar, estando em curso a elaboração da respectiva politica, prevendo-se a sua conclusão em 2018.
- Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. - Pretende-se com o presente objectivo que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: b) Revisão do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
- Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
- Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1 - Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 3: que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
- Texto do artigo, página 3: 10.1.2. Reforço de meios de transporte à Assembleia da República. 10.1.3. Aquisição de um sistema de Comunicação de Voz em Redes - VOIP-PA. 10.1.4. Aquisição de máquinas fotocopiadoras para a Reprografia.
- Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. - Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 3: Assim, está programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 3: Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
- Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. - Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, são programadas as seguintes actividades: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado. 12.1.2. Elaborar o regulamento sobre o relacionamento entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. - Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 3: que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2 - Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: 13.2.1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar. 13.2.3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na Comissão Permanente da Assembleia da República. 13.2.4. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. Resultado 13.3. – Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 3: que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programadas a seguinte actividade: Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 3: com os órgãos congéneres de outros parlamentos. Maputo, 1 de Dezembro de 2017
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