Resolução n.º 25/2017

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/2017
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2018, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2018
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução
Texto do artigo · p. 1 O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2018, integra 33 actividades cuja materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares, visando o aumento da produção legislativa, fiscalização da actividade do Governo e desenvolvimento institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas no ano de 2017.
Texto do artigo · p. 2 II. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 2 A operacionalização do presente Programa teve como base as informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, que devem aprovar um Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 2 ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 2 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados durante a análise institucional, no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 2 III. O Programa de Actividades Toma como indicadores de referência, eixos estratégicos,
Texto do artigo · p. 2 os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização da Actividade do Governo. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 2 Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes objectivos gerais, específicos, resultados e actividades:
Texto do artigo · p. 2 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2018, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 2 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 2 c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
Texto do artigo · p. 2 agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 1.1 - Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 1.1.1. Prossegurir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Implantação do Museu Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1 - Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 2.1.2. Conclusão da instalação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. 2.1.3. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República. 2.1.4. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República. B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 - Pretende-se com este objectivo que seja
Texto do artigo · p. 2 desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Aprovação da legislação desactualizada e elaboração de anteprojectos de revisão da legislaçao. 3.2.1. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas a sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
Texto do artigo · p. 2 3.2.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2 - Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, esta programada a seguinte actividade: Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR
Texto do artigo · p. 2 para consulta de documentos.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 4.1 - Pretende-se com este objectivo que sejam definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) mecanismos de monitoria do Executivo; b)formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de Liderança;
Número ou marcador · p. 2 c) fiscalização da Actividade do Governo.
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 - Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 2 que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, esta programada a seguintes actividade: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
Texto do artigo · p. 2 Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
Texto do artigo · p. 3 D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 3 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 6.1 - Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Incrementar parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.1.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares. 6.1.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Número ou marcador · p. 3 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 - Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, está programada a seguinte actividade: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. - Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 8.1.1. Elaboração e aprovação da Politica de Formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar. 8.1.2. Foi aprovado o Estatuto do Centro de Estudos e Formação Parlamentar, estando em curso a elaboração da respectiva politica, prevendo-se a sua conclusão em 2018.
Número ou marcador · p. 3 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. - Pretende-se com o presente objectivo que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 b) Revisão do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
Número ou marcador · p. 3 d) Procedimentos de Circulação de Informação.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1 - Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 3 que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
Texto do artigo · p. 3 10.1.2. Reforço de meios de transporte à Assembleia da República. 10.1.3. Aquisição de um sistema de Comunicação de Voz em Redes - VOIP-PA. 10.1.4. Aquisição de máquinas fotocopiadoras para a Reprografia.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 11.1. - Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 3 Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1. - Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, são programadas as seguintes actividades: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado. 12.1.2. Elaborar o regulamento sobre o relacionamento entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. - Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 3 que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2 - Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: 13.2.1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar. 13.2.3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na Comissão Permanente da Assembleia da República. 13.2.4. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. Resultado 13.3. – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 3 que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programadas a seguinte actividade: Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 3 com os órgãos congéneres de outros parlamentos. Maputo, 1 de Dezembro de 2017
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2018, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  10. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2018
  11. Texto do artigo, página 1: I. Introdução
  12. Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  14. Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2018, integra 33 actividades cuja materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares, visando o aumento da produção legislativa, fiscalização da actividade do Governo e desenvolvimento institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas no ano de 2017.
  15. Texto do artigo, página 2: II. Operacionalização e Monitoria do Programa
  16. Texto do artigo, página 2: A operacionalização do presente Programa teve como base as informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, que devem aprovar um Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
  17. Texto do artigo, página 2: ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
  18. Texto do artigo, página 2: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados durante a análise institucional, no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
  19. Texto do artigo, página 2: III. O Programa de Actividades Toma como indicadores de referência, eixos estratégicos,
  20. Texto do artigo, página 2: os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
  21. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização da Actividade do Governo. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  22. Texto do artigo, página 2: Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes objectivos gerais, específicos, resultados e actividades:
  23. Texto do artigo, página 2: Objectivos Gerais
  24. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2018, os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  29. Texto do artigo, página 2: Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
  30. Texto do artigo, página 2: agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
  31. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  32. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
  33. Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1 - Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  35. Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Prossegurir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
  36. Texto do artigo, página 2: 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Implantação do Museu Parlamentar.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  38. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 - Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 2.1.2. Conclusão da instalação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. 2.1.3. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República. 2.1.4. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República. B. Produção Legislativa
  39. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 - Pretende-se com este objectivo que seja
  40. Texto do artigo, página 2: desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  41. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  42. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Aprovação da legislação desactualizada e elaboração de anteprojectos de revisão da legislaçao. 3.2.1. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas a sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
  43. Texto do artigo, página 2: 3.2.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
  44. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 - Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
  45. Texto do artigo, página 2: Assim, esta programada a seguinte actividade: Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR
  46. Texto do artigo, página 2: para consulta de documentos.
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
  48. Texto do artigo, página 2: Resultado 4.1 - Pretende-se com este objectivo que sejam definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 2: a) mecanismos de monitoria do Executivo; b)formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de Liderança;
  50. Número ou marcador, página 2: c) fiscalização da Actividade do Governo.
  51. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 - Pretende-se com este objectivo específico
  52. Texto do artigo, página 2: que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, esta programada a seguintes actividade: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
  53. Texto do artigo, página 2: Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
  54. Texto do artigo, página 3: D. Desenvolvimento Institucional
  55. Número ou marcador, página 3: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  56. Texto do artigo, página 3: Resultado 6.1 - Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Incrementar parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.1.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares. 6.1.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  57. Número ou marcador, página 3: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 - Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, está programada a seguinte actividade: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  58. Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. - Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 8.1.1. Elaboração e aprovação da Politica de Formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar. 8.1.2. Foi aprovado o Estatuto do Centro de Estudos e Formação Parlamentar, estando em curso a elaboração da respectiva politica, prevendo-se a sua conclusão em 2018.
  59. Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. - Pretende-se com o presente objectivo que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Revisão do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
  64. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1 - Pretende-se com este objectivo específico
  65. Texto do artigo, página 3: que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  66. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  67. Texto do artigo, página 3: 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
  68. Texto do artigo, página 3: 10.1.2. Reforço de meios de transporte à Assembleia da República. 10.1.3. Aquisição de um sistema de Comunicação de Voz em Redes - VOIP-PA. 10.1.4. Aquisição de máquinas fotocopiadoras para a Reprografia.
  69. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
  70. Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. - Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  71. Texto do artigo, página 3: Assim, está programada a seguinte actividade:
  72. Texto do artigo, página 3: Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  73. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
  74. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  75. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. - Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, são programadas as seguintes actividades: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado. 12.1.2. Elaborar o regulamento sobre o relacionamento entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
  76. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. - Pretende-se com este objectivo específico
  77. Texto do artigo, página 3: que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
  78. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  79. Texto do artigo, página 3: 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
  80. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2 - Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: 13.2.1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar. 13.2.3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na Comissão Permanente da Assembleia da República. 13.2.4. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. Resultado 13.3. – Pretende-se com este objectivo específico
  81. Texto do artigo, página 3: que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programadas a seguinte actividade: Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República
  82. Texto do artigo, página 3: com os órgãos congéneres de outros parlamentos. Maputo, 1 de Dezembro de 2017
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