Resolução n.º 26/2017
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Resolução n.º 26/2017
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 26/2017
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2018, no montante global de 1.053.679.070,00MTs (um bilião, cinquenta e três milhões e seiscentos e setenta e nove mil e setenta Meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) 1.013.157.170,00MTs (um bilião, treze milhões e cento cinquenta e sete mil e cento setenta Meticais), do financiamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) 40.521.900,00Mts (quarenta milhões, quinhentos e vinte e um mil e novecentos Meticais), do financiamento externo.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 954.123.160,00MTs (novecentos e cinquenta e quatro milhões, cento e vinte e três mil e cento e sessenta Meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Salários e Remunerações ............... 139.102.160,00MT b)Outras Despesas com o Pessoal ........... 489.329.710,00MT
- Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços .............................. 196.189.350,00MT
- Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes ................. 129.501.940,00MT
- Número ou marcador, página 4: 2. É fixado em 99.555.910,00Mts (noventa e nove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e dez Meticais) do Orçamento de Investimento, dois quais:
- Número ou marcador, página 4: a) 59.034.010,00MTs (cinquenta e nove milhões, trinta e quatro mil e dez Meticais), da componente interna;
- Número ou marcador, página 4: b) 40.521.900,00Mts (quarenta milhões, quinhentos e vinte e um mil e novecentos Meticais) da componente externa.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O Conselho de Administração, as Comissões de Trabalho, Grupos Nacionais, os Gabinetes Parlamentares e outros Órgãos da Assembleia da República devem cumprir rigorosamente os seus programas de actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através dos balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2019 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2017 e do Relatório de Execução do I Semestre de 2018.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: de 2018. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
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