Resolução n.º 28/2017
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Resolução n.º 28/2017
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- Texto do artigo, página 9: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 28/2017
- Texto do artigo, página 9: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de funções específicas do Instituto Nacional de Educação à Distância, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneas ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas de Director-Geral do Instituto Nacional de Educação à Distância e Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Educação à Distância, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 9: Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Instituto Nacional de Educação à Distância (INED)
- Texto do artigo, página 9: Grupo Salarial: 1 Director-Geral do Instituto Nacional de Educação
- Texto do artigo, página 9: à Distância Conteúdo de trabalho:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirige, orienta, coordena, supervisiona e controla todas as actividades do Instituto Nacional de Educação à Distância, na linha da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 9: b) Representa o Instituto Nacional de Educação à Distância a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegura a elaboração de propostas de programas, planos de projectos de orçamento e respectivos relatórios de execução e os submete à apreciação superior;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegura a definição de políticas, regulamentos, estratégias e planos de implementação e desenvolvimento do sistema de educação à distância, bem como a regulação, monitoria e avaliação da sua execução;
- Número ou marcador, página 9: e) Garante o funcionamento da rede nacional de educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: f) Garante o estabelecimento, a coordenação e o funcionamento da rede dos centros provinciais de educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegura a criação e desenvolvimento de um sistema de acreditação e garantia de qualidade da educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: h) Promove e coordena as iniciativas das instituições que pretendam oferecer ou ofereçam cursos à distância;
- Número ou marcador, página 9: i) Garante a promoção de cursos de educação à distância em áreas prioritárias e com carácter experimental e exemplificativo;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordena a elaboração e execução de planos para a gestão e desenvolvimento da modalidade de educação à distância, em conformidade com as políticas e prioridades educacionais estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: k) Promove a formação de especialistas nos vários domínios da educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: l) Promove o acesso ao conhecimento sobre as melhores práticas de educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: m) Assegura a coordenação e fiscalização dos recursos envolvidos na educação à distância por forma a garantir a sua eficaz e eficiente utilização;
- Número ou marcador, página 9: n) Garante a elaboração de pesquisas e a prestação de assistência técnica no âmbito da educação à distância, assim como disseminação dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 9: o) Assegura a realização de estudos para avaliar as necessidades educativas passíveis de serem atendidas através da modalidade de educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: p) Estabelece acordos de cooperação, assistência técnica e financeira com diferentes instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: q) Garante a participação do INED em associações e redes nacionais e estrangeiras de educação à distância;
- Número ou marcador, página 9: r) Contribui para o estabelecimento de normas de garantia de qualidade dos programas e cursos à distância;
- Número ou marcador, página 9: s) Assegura a avaliação das instituições provedoras credenciadas, assim como dos cursos à distância por elas oferecidos;
- Número ou marcador, página 10: t) Assegura a acreditação das instituições nacionais e estrangeiras que requeiram a realização de educação à distância bem como dos respectivos cursos e programas;
- Número ou marcador, página 10: u) Gere e assegura a correcta gestão dos documentos no INED;
- Número ou marcador, página 10: v) Assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao INED;
- Número ou marcador, página 10: w) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INED e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 10: x) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INED, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 10: y) Exerce outras tarefas conferidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos:
- Texto do artigo, página 10: Possuir, pelo menos, o nível de Mestrado numa área de Ciências de Educação, com pelo menos 10 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a “Bom” nos últimos 2 anos; Ou,
- Texto do artigo, página 10: Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente de regime especial, com pelo menos 10 anos de experiência no sector da educação, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia no Aparelho do Estado e com avaliação de desempenho não inferior a “Bom” nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial: 1.1 Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Educação
- Texto do artigo, página 10: à Distância Conteúdo de trabalho:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuva o Director-Geral do Instituto Nacional de Educação à Distância no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Substitui o Director-Geral do Instituto Nacional de Educação à Distância nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Texto do artigo, página 10: Possuir, pelo menos, o nível de Mestrado numa área de Ciências de Educação, com pelo menos 10 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção e chefia e avaliação de desempenho não inferior a “Bom” nos últimos 2 anos; Ou,
- Texto do artigo, página 10: Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral e específico ou equivalente de regime especial, com pelo menos 10 anos de experiência no sector da educação, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia no Aparelho do Estado e com avaliação de desempenho não inferior a “Bom” nos últimos 2 anos.
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