Resolução n.º 31/2017

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 31/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 31/2017
Texto do artigo · p. 5 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 5 a) concluir a harmonização das contribuições recebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal até VII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 31/2017
  2. Texto do artigo, página 5: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  6. Número ou marcador, página 5: a) concluir a harmonização das contribuições recebidas;
  7. Número ou marcador, página 5: b) depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal até VII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  8. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de
  10. Texto do artigo, página 5: Dezembro de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.