Diploma Ministerial n.º 121/2021
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- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função na Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: b) implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: c) gerir o quadro de pessoal da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: d) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: e) implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: f) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes afectos a Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: g) assegurara realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 16: h) implementar actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
- Número ou marcador, página 16: i) fazer o controlo da efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: j) planificar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da Delegação Provincial, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 16: k) organizar a base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas na Delegação Provincial; e
- Número ou marcador, página 16: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 16: a) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM,IP;
- Número ou marcador, página 16: b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação Provincial, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 16: c) preparar o balancete discriminativo período da execução orçamental, bem como de conta de gerência;
- Número ou marcador, página 16: d) elaborar o balanço anual da execução do orçamento na Delegação Provincial e submeter a entidade competente
- Número ou marcador, página 16: e) administrar os bens patrimoniais da Delegação Provincial de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 16: f) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 16: g) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: h) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: i) garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património do Estado na Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário; e
- Número ou marcador, página 16: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 16: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Secretaria geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 16: b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 16: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos na Delegação;
- Número ou marcador, página 16: d) conservar o acervo da memória institucional da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: e) fazer o atendimento ao público; e
- Número ou marcador, página 16: f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 16: geral Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 17: a) preparar a proposta do Plano Anual e Plurianual de Actividades e Orçamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 17: b) monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais e plurianuais da Delegação;
- Número ou marcador, página 17: c) preparar relatórios periódicos do subsector,
- Número ou marcador, página 17: d) fazer o acompanhamento de estudos nas áreas técnicas, económica e social, ao nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 17: e) recolher, sistematizar e analisar dados estatísticos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 17: f) produzir relatórios estatísticos;
- Número ou marcador, página 17: g) elaborar e monitorar a implementação de documentos estratégicos do subsector;
- Número ou marcador, página 17: h) implementar metodologias de planificação, monitoria e avaliação de desempenho do subsector;
- Número ou marcador, página 17: i) implementar o Plano de comunicação e imagem institucional;
- Número ou marcador, página 17: j) propor a realização de pesquisas de desenvolvimento de tecnologias sustentáveis de produção e processamento das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 17: k) emitir parecer sobre propostas de empreendimentos agrícolas de culturas /produtos sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 17: l) identificar oportunidade de parcerias nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 17: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 17: Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 17: a) zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar documento do concurso;
- Número ou marcador, página 17: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 17: f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 17: g) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 17: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 17: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 17: Regime de Pessoal e Regime Remuneratório
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 17: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 17: Ao pessoal do IAOM, IP, aplica-se o Regime Jurídico da Função Pública e demais legislação aplicável, sendo porém admissível celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 17: (Regime Remuneratório)
- Número ou marcador, página 17: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do IAOM, IP é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de uma tabela diferenciada a ser aprovada pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
- Número ou marcador, página 17: 2. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IAOM, IP, são fixados por despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
- Número ou marcador, página 17: 4. O valor da senha de presença por sessão é fixado
- Texto do artigo, página 17: por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da função pública, tendo em conta as categorias dos institutos, fundos e fundações e a política salarial em vigor no aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
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