Diploma Ministerial n.º 110/2025

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Diploma Ministerial n.º 110/2025

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 110/2025
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dinamizar a produção de óleo vegetal, animal, bem como melaço para obtenção de biocombustíveis puros, através da viabilização dos respectivos projectos e assegurar a exportação dos mesmos de forma sustentável, incluindo a flexibilização da introdução da obrigatoriedade da mistura de biocombustíveis importados, ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 24 conjugado com o n.º 2 do artigo
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em
Texto do artigo · p. 1 29 do Regulamento de Biocombustíveis Puros e suas Misturas com Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 61/2023, de 15 de Novembro, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia e a Ministra das Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1.1.A taxa de exportação de óleos vegetal e animal, bem como o melaço, previstas no Regulamento de Biocombustíveis e suas Misturas com Produtos petrolíferos é reduzida de 8,00 Mt/ litro para 0,20 Mt/litro.
Número ou marcador · p. 1 2. A taxa de exportação de biocombustíveis puros prevista no referido Regulamento, é reduzida de 0.20 Mt/litro para 0,10 Mt/litro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.1. Qualquer empresa produtora de óleo vegetal ou animal, bem como o melaço destinados à produção de biocombustíveis puros, deve alocar parte da referida produção para o mercado interno de acordo com as percentagens a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 1 a) 1% nos primeiros 5 anos de produção;
Número ou marcador · p. 1 b) 2% a partir do sexto ao décimo ano de produção;
Número ou marcador · p. 1 c) 3% a partir do décimo ano de produção.
Número ou marcador · p. 1 2. A alocação referida no n.o 1 do presente artigo, deve ter em conta os termos e condições de venda e preços a serem estabelecidas em contratos com as empresas tomadoras de óleo vegetal ou animal e melaço, considerando as condições comerciais de mercado.
Número ou marcador · p. 1 3. Para efeitos de aplicação do n.o 1 do presente artigo, a empresa produtora deve reportar numa base mensal ao Ministério que superintende a área de Energia as quantidades alocadas ao mercado interno, incluindo a designação das empresas tomadoras de óleo vegetal ou animal e melaço, para o seu processamento com vista a obtenção de biocombustíveis puros.
Número ou marcador · p. 1 4. Na ausência de empresas tomadoras de óleo vegetal ou
Texto do artigo · p. 1 animal, bem como o melaço, estes produtos devem ser alocados à empresa nacional de distribuição de combustíveis, mediante a celebração do contrato para o efeito, considerando as condições comerciais de mercado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A exportação referida no artigo 1 do presente Diploma Ministerial, é válida a partir da data da emissão de pelo menos uma das seguintes licenças, nos termos previstos no Regulamento de Biocombustíveis Puros e suas Misturas com Produtos Petrolíferos:
Número ou marcador · p. 1 a) Licença de exportação de óleos vegetal e animal, melaço e/ou biocombustível puro;
Número ou marcador · p. 1 b) Licença de produção de óleo vegetal e animal, melaço e/ou biocombustível puro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estevão Tomás Rafael Pale. — A Ministra das Finanças, Carla do Rosário Fernandes Loveira.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, de de 2025
Texto do artigo · p. 2 O Ministério da Administração Estatal A Ministra da Finanças
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 E Função Publica _____________________________ _______________________ Inocêncio Impissa Carla Fernandes Loveira
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de ratificar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, aprovado pela Resolução n.o 3/2024, no decorrer da I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 6 de Março, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.o 2, conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.o 5/2019, de 31 de Maio, decidem:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É ratificado o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, que faz parte integrante do presente Despacho, aprovado pela Resolução n.o 3/2024, de 6 de Março.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento dos lugares criados fica condicionado as necessidades permanentes e capacidades financeiras do Município da Vila da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Quadro de Pessoal está sujeito a publicação
Texto do artigo · p. 2 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa.
Texto do artigo · p. 2 — A Ministra das Finanças, Carla Fernandes Loveira.
Texto do artigo · p. 2 QUADRO DE PESSOAL Funções e Carreiras GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL Unidades Orgânicas TOTAL PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇAS PELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS PELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃO PELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTES PELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO PELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal 1 0 0 0 0 0 0 1 Vereadores 0 1 1 1 1 1 1 6 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secção Municipal 7 4 3 3 3 2 1 23 Chefe do Posto Administrativo Municipal 4 0 0 0 0 0 0 4 Chefe do Bairro Municipal 17 0 0 0 0 0 0 17 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe do Mercado Municipal 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Unidade de Trabalho 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 31 6 5 4 5 3 2 56 Carreias de Regime Geral Especialista 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 2 2 1 1 1 1 1 9
QUADRO DE PESSOAL
Funções e CarreirasGABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALUnidades OrgânicasTOTAL
PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇASPELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICASPELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃOPELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTESPELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTOPELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho Municipal10000001
Vereadores01111116
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal10000001
Chefe de Secção Municipal743332123
Chefe do Posto Administrativo Municipal40000004
Chefe do Bairro Municipal1700000017
Chefe da Secretaria Municipal01000001
Chefe do Mercado Municipal00100001
Secretário Executivo10000001
Chefe de Unidade de Trabalho00001001
Subtotal3165453256
Carreias de Regime Geral
Especialista20000002
Técnico Superior de Administração Pública N122111119
Texto do artigo · p. 3 QUADRO DE PESSOAL Funções e Carreiras GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL Unidades Orgânicas TOTAL PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇAS PELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS PELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃO PELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTES PELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO PELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Técnico Superior N1Presidente do Conselho Municipal 31 20 10 01 01 01 01 101 TécnicoVereadores Profissional em 0 1 1 1 1 1 1 6 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal Administração Pública 1 1 2 1 1 1 1 1 8 0 0 0 0 0 0 1 Técnico ProfissionalChefe de Secção Municipal 37 44 33 31 33 21 11 2316 TécnicoChefe do Posto Administrativo 4 2 2 2 2 2 1 1 12 Assistente TécnicoMunicipal 5 20 50 02 02 01 01 184 Auxiliar AdministrativoChefe do Bairro Municipal 171 0 0 0 0 0 0 17 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 1 1 1 1 1 7 1 0 0 0 0 0 1 OperárioChefe do Mercado Municipal 00 00 01 00 08 00 00 18 Agente de ServiçoSecretário Executivo 01 10 10 03 05 01 00 111 AuxiliarChefe de Unidade de Trabalho 20 20 80 01 311 01 01 461 SubtotalSubtotal 2131 186 235 134 555 39 28 14756 Carreiras EspecíficasCarreias de Regime Geral Obras públicasEspecialista 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração TécnicoPública N1Superior de Obras 02 2 1 1 1 1 1 9 Públicas N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 3 0 0 0 0 3 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 7 0 0 0 0 7 Acção ambiental Planificador Físico N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Planificador Físico 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico de Ambiente 0 0 1 0 0 0 0 1 Assistente Planificador Físico 0 0 1 0 0 0 0 1 Assistente de Ambiente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 7 0 0 0 0 7 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 0 2 Carreiras da Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico da Polícia Municipal 5 0 0 0 0 0 0 5 Assistente da Polícia Municipal 60 0 0 0 0 0 0 60 Subtotal 67 0 0 0 0 0 0 67 TOTAL GERAL 121 24 42 17 60 12 10 286
QUADRO DE PESSOAL
Funções e CarreirasGABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALUnidades OrgânicasTOTAL
PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇASPELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICASPELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃOPELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTESPELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTOPELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Técnico Superior N1Presidente do Conselho Municipal31201001010101101
TécnicoVereadores Profissional em01111116
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal Administração Pública1 12111118
0000001
Técnico ProfissionalChefe de Secção Municipal374433313321112316
TécnicoChefe do Posto Administrativo4 222221112
Assistente TécnicoMunicipal5205002020101184
Auxiliar AdministrativoChefe do Bairro Municipal17100000017
Chefe da Secretaria Municipal01111117
1000001
OperárioChefe do Mercado Municipal0000010008000018
Agente de ServiçoSecretário Executivo01101003050100111
AuxiliarChefe de Unidade de Trabalho202080013110101461
SubtotalSubtotal2131186235134555392814756
Carreiras EspecíficasCarreias de Regime Geral
Obras públicasEspecialista20000002
Técnico Superior de Administração TécnicoPública N1Superior de Obras022111119
Públicas N10200002
Técnico Profissional de Obras Públicas00300003
Assistente Técnico de Obras Públicas00200002
Subtotal00700007
Acção ambiental
Planificador Físico N100100001
Técnico Superior de Ambiente N100100001
Técnico Planificador Físico00200002
Técnico de Ambiente00100001
Assistente Planificador Físico00100001
Assistente de Ambiente00100001
Subtotal00700007
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação10000001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação10000001
Subtotal200002
Carreiras da Polícia Municipal
Técnico Superior N1 da Polícia Municipal20000002
Técnico da Polícia Municipal50000005
Assistente da Polícia Municipal6000000060
Subtotal6700000067
TOTAL GERAL121244217601210286
Texto do artigo · p. 4 MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Funções e Carreiras Lugares Criados Lugares Dotados Lugares Providos Lugares Vagos Dotados Não Dotados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Vereadores 6 6 6 0 0 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Chefe de Secção Municipal 23 18 15 3 5 Chefe do Posto Administrativo Municipal 4 2 2 0 2 Chefe do Bairro Municipal 17 10 0 10 7 Chefe da Secretaria Municipal 1 1 1 0 0 Chefe do Mercado Municipal 1 1 1 0 0 Secretário Executivo 1 1 1 0 0 Chefe da Unidade de Trabalho 1 1 1 0 0 Subtotal 56 43 28 14 14 Carreias de Regime Geral Especialista 2 1 0 1 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 9 5 4 1 4 Técnico Superior N1 10 5 3 2 5 Técnico Profissional em Administração Pública 8 2 2 0 6 Técnico Profissional 16 14 8 6 2 Técnico 12 9 5 4 3 Assistente Técnico 18 9 5 4 9 Auxiliar Administrativo 7 4 4 0 3 Operário 8 6 6 0 2 Agente de Serviço 11 5 4 1 6 Auxiliar 46 42 8 34 4 Subtotal 147 102 49 52 44 Obras públicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 2 1 1 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 3 1 1 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 3 1 1 0 2 Auxiliar de Obras Publicas 2 1 1 0 1 Subtotal 10 4 4 0 6
MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Funções e CarreirasLugares CriadosLugares DotadosLugares ProvidosLugares Vagos
DotadosNão Dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho Municipal11100
Vereadores66600
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal11100
Chefe de Secção Municipal23181535
Chefe do Posto Administrativo Municipal42202
Chefe do Bairro Municipal17100107
Chefe da Secretaria Municipal11100
Chefe do Mercado Municipal11100
Secretário Executivo11100
Chefe da Unidade de Trabalho11100
Subtotal5643281414
Carreias de Regime Geral
Especialista21011
Técnico Superior de Administração Pública N195414
Técnico Superior N1105325
Técnico Profissional em Administração Pública82206
Técnico Profissional1614862
Técnico129543
Assistente Técnico189549
Auxiliar Administrativo74403
Operário86602
Agente de Serviço115416
Auxiliar46428344
Subtotal147102495244
Obras públicas
Técnico Superior de Obras Públicas N121101
Técnico Profissional de Obras Públicas31102
Assistente Técnico de Obras Públicas31102
Auxiliar de Obras Publicas21101
Subtotal104406
Texto do artigo · p. 5 Acção ambiental Planificador Físico N1 1 1 1 0 0 Técnico Superior de Ambiente N1 1 0 0 0 1 Técnico Planificador Físico 2 1 1 0 1 Técnico de Ambiente 1 1 1 0 0 Assistente Planificador Físico 1 1 0 1 0 Assistente de Ambiente 1 1 1 0 0 Subtotal 7 5 4 1 2 Carreira de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação 1 1 1 0 0 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 0 1 Carreiras da Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 2 1 0 1 1 Técnico da Polícia Municipal 5 2 2 0 3 Assistente da Polícia Municipal 60 43 10 33 17 Subtotal 67 46 12 34 21 TOTAL GERAL 286 200 98 101 88
Acção ambiental
Planificador Físico N111100
Técnico Superior de Ambiente N110001
Técnico Planificador Físico21101
Técnico de Ambiente11100
Assistente Planificador Físico11010
Assistente de Ambiente11100
Subtotal75412
Carreira de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação11100
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação10001
Subtotal21101
Carreiras da Polícia Municipal
Técnico Superior N1 da Polícia Municipal21011
Técnico da Polícia Municipal52203
Assistente da Polícia Municipal6043103317
Subtotal6746123421
TOTAL GERAL2862009810188
Texto do artigo · p. 5 Matola Rio, aos 2 de Outubro de 2025. — O Presidente do Município, Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo.
Texto do artigo · p. 5 Matola Rio, aos de Outubro de 2025 O Presidente do Municipio
Texto do artigo · p. 5 Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dinamizar a produção de óleo vegetal, animal, bem como melaço para obtenção de biocombustíveis puros, através da viabilização dos respectivos projectos e assegurar a exportação dos mesmos de forma sustentável, incluindo a flexibilização da introdução da obrigatoriedade da mistura de biocombustíveis importados, ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 24 conjugado com o n.º 2 do artigo
  5. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em
  6. Texto do artigo, página 1: 29 do Regulamento de Biocombustíveis Puros e suas Misturas com Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 61/2023, de 15 de Novembro, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia e a Ministra das Finanças, determinam:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1.1.A taxa de exportação de óleos vegetal e animal, bem como o melaço, previstas no Regulamento de Biocombustíveis e suas Misturas com Produtos petrolíferos é reduzida de 8,00 Mt/ litro para 0,20 Mt/litro.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. A taxa de exportação de biocombustíveis puros prevista no referido Regulamento, é reduzida de 0.20 Mt/litro para 0,10 Mt/litro.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2.1. Qualquer empresa produtora de óleo vegetal ou animal, bem como o melaço destinados à produção de biocombustíveis puros, deve alocar parte da referida produção para o mercado interno de acordo com as percentagens a seguir indicadas:
  10. Número ou marcador, página 1: a) 1% nos primeiros 5 anos de produção;
  11. Número ou marcador, página 1: b) 2% a partir do sexto ao décimo ano de produção;
  12. Número ou marcador, página 1: c) 3% a partir do décimo ano de produção.
  13. Número ou marcador, página 1: 2. A alocação referida no n.o 1 do presente artigo, deve ter em conta os termos e condições de venda e preços a serem estabelecidas em contratos com as empresas tomadoras de óleo vegetal ou animal e melaço, considerando as condições comerciais de mercado.
  14. Número ou marcador, página 1: 3. Para efeitos de aplicação do n.o 1 do presente artigo, a empresa produtora deve reportar numa base mensal ao Ministério que superintende a área de Energia as quantidades alocadas ao mercado interno, incluindo a designação das empresas tomadoras de óleo vegetal ou animal e melaço, para o seu processamento com vista a obtenção de biocombustíveis puros.
  15. Número ou marcador, página 1: 4. Na ausência de empresas tomadoras de óleo vegetal ou
  16. Texto do artigo, página 1: animal, bem como o melaço, estes produtos devem ser alocados à empresa nacional de distribuição de combustíveis, mediante a celebração do contrato para o efeito, considerando as condições comerciais de mercado.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A exportação referida no artigo 1 do presente Diploma Ministerial, é válida a partir da data da emissão de pelo menos uma das seguintes licenças, nos termos previstos no Regulamento de Biocombustíveis Puros e suas Misturas com Produtos Petrolíferos:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Licença de exportação de óleos vegetal e animal, melaço e/ou biocombustível puro;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Licença de produção de óleo vegetal e animal, melaço e/ou biocombustível puro.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estevão Tomás Rafael Pale. — A Ministra das Finanças, Carla do Rosário Fernandes Loveira.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, de de 2025
  24. Texto do artigo, página 2: O Ministério da Administração Estatal A Ministra da Finanças
  25. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
  26. Texto do artigo, página 2: E Função Publica _____________________________ _______________________ Inocêncio Impissa Carla Fernandes Loveira
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ratificar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, aprovado pela Resolução n.o 3/2024, no decorrer da I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 6 de Março, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e das Finanças, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.o 2, conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.o 5/2019, de 31 de Maio, decidem:
  29. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, que faz parte integrante do presente Despacho, aprovado pela Resolução n.o 3/2024, de 6 de Março.
  30. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento dos lugares criados fica condicionado as necessidades permanentes e capacidades financeiras do Município da Vila da Matola Rio.
  31. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Quadro de Pessoal está sujeito a publicação
  32. Texto do artigo, página 2: no Boletim da República.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa.
  34. Texto do artigo, página 2: — A Ministra das Finanças, Carla Fernandes Loveira.
  35. Texto do artigo, página 2: QUADRO DE PESSOAL Funções e Carreiras GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL Unidades Orgânicas TOTAL PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇAS PELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS PELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃO PELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTES PELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO PELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal 1 0 0 0 0 0 0 1 Vereadores 0 1 1 1 1 1 1 6 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secção Municipal 7 4 3 3 3 2 1 23 Chefe do Posto Administrativo Municipal 4 0 0 0 0 0 0 4 Chefe do Bairro Municipal 17 0 0 0 0 0 0 17 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe do Mercado Municipal 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Unidade de Trabalho 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 31 6 5 4 5 3 2 56 Carreias de Regime Geral Especialista 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 2 2 1 1 1 1 1 9
    QUADRO DE PESSOAL
    Funções e CarreirasGABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALUnidades OrgânicasTOTAL
    PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇASPELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICASPELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃOPELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTESPELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTOPELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Presidente do Conselho Municipal10000001
    Vereadores01111116
    Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal10000001
    Chefe de Secção Municipal743332123
    Chefe do Posto Administrativo Municipal40000004
    Chefe do Bairro Municipal1700000017
    Chefe da Secretaria Municipal01000001
    Chefe do Mercado Municipal00100001
    Secretário Executivo10000001
    Chefe de Unidade de Trabalho00001001
    Subtotal3165453256
    Carreias de Regime Geral
    Especialista20000002
    Técnico Superior de Administração Pública N122111119
  36. Texto do artigo, página 3: QUADRO DE PESSOAL Funções e Carreiras GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL Unidades Orgânicas TOTAL PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇAS PELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS PELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃO PELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTES PELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO PELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Técnico Superior N1Presidente do Conselho Municipal 31 20 10 01 01 01 01 101 TécnicoVereadores Profissional em 0 1 1 1 1 1 1 6 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal Administração Pública 1 1 2 1 1 1 1 1 8 0 0 0 0 0 0 1 Técnico ProfissionalChefe de Secção Municipal 37 44 33 31 33 21 11 2316 TécnicoChefe do Posto Administrativo 4 2 2 2 2 2 1 1 12 Assistente TécnicoMunicipal 5 20 50 02 02 01 01 184 Auxiliar AdministrativoChefe do Bairro Municipal 171 0 0 0 0 0 0 17 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 1 1 1 1 1 7 1 0 0 0 0 0 1 OperárioChefe do Mercado Municipal 00 00 01 00 08 00 00 18 Agente de ServiçoSecretário Executivo 01 10 10 03 05 01 00 111 AuxiliarChefe de Unidade de Trabalho 20 20 80 01 311 01 01 461 SubtotalSubtotal 2131 186 235 134 555 39 28 14756 Carreiras EspecíficasCarreias de Regime Geral Obras públicasEspecialista 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração TécnicoPública N1Superior de Obras 02 2 1 1 1 1 1 9 Públicas N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 3 0 0 0 0 3 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 7 0 0 0 0 7 Acção ambiental Planificador Físico N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Planificador Físico 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico de Ambiente 0 0 1 0 0 0 0 1 Assistente Planificador Físico 0 0 1 0 0 0 0 1 Assistente de Ambiente 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 7 0 0 0 0 7 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 0 2 Carreiras da Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico da Polícia Municipal 5 0 0 0 0 0 0 5 Assistente da Polícia Municipal 60 0 0 0 0 0 0 60 Subtotal 67 0 0 0 0 0 0 67 TOTAL GERAL 121 24 42 17 60 12 10 286
    QUADRO DE PESSOAL
    Funções e CarreirasGABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALUnidades OrgânicasTOTAL
    PELOURO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇASPELOURO DE ACTIVIDADES ECONÓMICASPELOURO DE INFRA ESTRUTURAS E URBANIZAÇÃOPELOURO DE SALUBRIDADE, CEMITÉRIOS, E TRANSPORTESPELOURO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTOPELOURO DO GENERO E ACÇÃO SOCIAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Técnico Superior N1Presidente do Conselho Municipal31201001010101101
    TécnicoVereadores Profissional em01111116
    Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal Administração Pública1 12111118
    0000001
    Técnico ProfissionalChefe de Secção Municipal374433313321112316
    TécnicoChefe do Posto Administrativo4 222221112
    Assistente TécnicoMunicipal5205002020101184
    Auxiliar AdministrativoChefe do Bairro Municipal17100000017
    Chefe da Secretaria Municipal01111117
    1000001
    OperárioChefe do Mercado Municipal0000010008000018
    Agente de ServiçoSecretário Executivo01101003050100111
    AuxiliarChefe de Unidade de Trabalho202080013110101461
    SubtotalSubtotal2131186235134555392814756
    Carreiras EspecíficasCarreias de Regime Geral
    Obras públicasEspecialista20000002
    Técnico Superior de Administração TécnicoPública N1Superior de Obras022111119
    Públicas N10200002
    Técnico Profissional de Obras Públicas00300003
    Assistente Técnico de Obras Públicas00200002
    Subtotal00700007
    Acção ambiental
    Planificador Físico N100100001
    Técnico Superior de Ambiente N100100001
    Técnico Planificador Físico00200002
    Técnico de Ambiente00100001
    Assistente Planificador Físico00100001
    Assistente de Ambiente00100001
    Subtotal00700007
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação10000001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação10000001
    Subtotal200002
    Carreiras da Polícia Municipal
    Técnico Superior N1 da Polícia Municipal20000002
    Técnico da Polícia Municipal50000005
    Assistente da Polícia Municipal6000000060
    Subtotal6700000067
    TOTAL GERAL121244217601210286
  37. Texto do artigo, página 4: MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Funções e Carreiras Lugares Criados Lugares Dotados Lugares Providos Lugares Vagos Dotados Não Dotados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Vereadores 6 6 6 0 0 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Chefe de Secção Municipal 23 18 15 3 5 Chefe do Posto Administrativo Municipal 4 2 2 0 2 Chefe do Bairro Municipal 17 10 0 10 7 Chefe da Secretaria Municipal 1 1 1 0 0 Chefe do Mercado Municipal 1 1 1 0 0 Secretário Executivo 1 1 1 0 0 Chefe da Unidade de Trabalho 1 1 1 0 0 Subtotal 56 43 28 14 14 Carreias de Regime Geral Especialista 2 1 0 1 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 9 5 4 1 4 Técnico Superior N1 10 5 3 2 5 Técnico Profissional em Administração Pública 8 2 2 0 6 Técnico Profissional 16 14 8 6 2 Técnico 12 9 5 4 3 Assistente Técnico 18 9 5 4 9 Auxiliar Administrativo 7 4 4 0 3 Operário 8 6 6 0 2 Agente de Serviço 11 5 4 1 6 Auxiliar 46 42 8 34 4 Subtotal 147 102 49 52 44 Obras públicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 2 1 1 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 3 1 1 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 3 1 1 0 2 Auxiliar de Obras Publicas 2 1 1 0 1 Subtotal 10 4 4 0 6
    MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
    Funções e CarreirasLugares CriadosLugares DotadosLugares ProvidosLugares Vagos
    DotadosNão Dotados
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Presidente do Conselho Municipal11100
    Vereadores66600
    Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal11100
    Chefe de Secção Municipal23181535
    Chefe do Posto Administrativo Municipal42202
    Chefe do Bairro Municipal17100107
    Chefe da Secretaria Municipal11100
    Chefe do Mercado Municipal11100
    Secretário Executivo11100
    Chefe da Unidade de Trabalho11100
    Subtotal5643281414
    Carreias de Regime Geral
    Especialista21011
    Técnico Superior de Administração Pública N195414
    Técnico Superior N1105325
    Técnico Profissional em Administração Pública82206
    Técnico Profissional1614862
    Técnico129543
    Assistente Técnico189549
    Auxiliar Administrativo74403
    Operário86602
    Agente de Serviço115416
    Auxiliar46428344
    Subtotal147102495244
    Obras públicas
    Técnico Superior de Obras Públicas N121101
    Técnico Profissional de Obras Públicas31102
    Assistente Técnico de Obras Públicas31102
    Auxiliar de Obras Publicas21101
    Subtotal104406
  38. Texto do artigo, página 5: Acção ambiental Planificador Físico N1 1 1 1 0 0 Técnico Superior de Ambiente N1 1 0 0 0 1 Técnico Planificador Físico 2 1 1 0 1 Técnico de Ambiente 1 1 1 0 0 Assistente Planificador Físico 1 1 0 1 0 Assistente de Ambiente 1 1 1 0 0 Subtotal 7 5 4 1 2 Carreira de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação 1 1 1 0 0 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação 1 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 0 1 Carreiras da Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 2 1 0 1 1 Técnico da Polícia Municipal 5 2 2 0 3 Assistente da Polícia Municipal 60 43 10 33 17 Subtotal 67 46 12 34 21 TOTAL GERAL 286 200 98 101 88
    Acção ambiental
    Planificador Físico N111100
    Técnico Superior de Ambiente N110001
    Técnico Planificador Físico21101
    Técnico de Ambiente11100
    Assistente Planificador Físico11010
    Assistente de Ambiente11100
    Subtotal75412
    Carreira de Regime Especial não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação11100
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação10001
    Subtotal21101
    Carreiras da Polícia Municipal
    Técnico Superior N1 da Polícia Municipal21011
    Técnico da Polícia Municipal52203
    Assistente da Polícia Municipal6043103317
    Subtotal6746123421
    TOTAL GERAL2862009810188
  39. Texto do artigo, página 5: Matola Rio, aos 2 de Outubro de 2025. — O Presidente do Município, Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo.
  40. Texto do artigo, página 5: Matola Rio, aos de Outubro de 2025 O Presidente do Municipio
  41. Texto do artigo, página 5: Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo
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