Diploma Ministerial n.º 93/2024
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Diploma Ministerial n.º 93/2024
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| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | 3 |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto | 17 17 20 29 |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias | 30 31 45 |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | 3 |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto | 17 17 20 29 |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias | 30 31 45 |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | 3 |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto | 17 17 20 29 |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias | 30 31 45 |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | 3 |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto | 17 17 20 29 |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias | 30 31 45 |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | 3 |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto | 17 17 20 29 |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias | 30 31 45 |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | 3 |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto | 17 17 20 29 |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias | 30 31 45 |
| 1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 | 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. |
| 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] |
| 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso | 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. |
| 1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 | 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. |
| 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] |
| 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso | 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. |
| 1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 | 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. |
| 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] |
| 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso | 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. |
| 1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 | 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. |
| 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] |
| 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso | 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. |
| 1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 | 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. |
| 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] |
| 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso | 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. |
| 1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 | 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. |
| 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] |
| 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso | 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
|---|---|
| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] |
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| 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 | 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. | |
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| 10. Pessoal • Artigo 192 | 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. |
| 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 | 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. |
| 12. Apresentação de propostas | 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no |
| • n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 | mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. |
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| 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 | 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. |
| 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 | [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ |
| 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 | 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL |
| • n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 | mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. |
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| 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 | 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. |
| 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 | [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ |
| 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 | 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL |
| • n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 | mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. |
|---|---|
| 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 | 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. |
| 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 | [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ |
| 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 | 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL |
| • n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 | mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. |
|---|---|
| 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 | 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. |
| 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 | [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ |
| 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 | 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] | |
|---|---|
| 16. Língua da Proposta • Artigo 5 | 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. |
| 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 | 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 20. Propostas com variantes | [Indicar a alternativa aplicável] |
| • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. |
|---|---|
| 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 | 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. |
| 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 | 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 | 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. |
| • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. |
|---|---|
| 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 | 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. |
| 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 | 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 | 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. |
| • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. |
|---|---|
| 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 | 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. |
| 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 | 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 | 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. |
| • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. |
|---|---|
| 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 | 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. |
| 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 | 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 | 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. |
| • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. |
|---|---|
| 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 | 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. |
| 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 | 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 | 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. |
| • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. |
|---|---|
| 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 | 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. |
| 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 | 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 | 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. |
| • Artigo 108 | 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. |
|---|---|
| 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 | 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. |
| 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 | 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. |
| • Artigo 108 | 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. |
|---|---|
| 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 | 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. |
| 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 | 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. |
| • Artigo 108 | 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. |
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| 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 | 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. |
| 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 | 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. |
| • Artigo 108 | 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. |
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| 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 | 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. |
| 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 | 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. |
| • Artigo 108 | 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. |
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| 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 | 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. |
| 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 | 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. |
| 27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
|---|---|
| 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: |
| 27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
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| 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: |
| 27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
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| 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: |
| 27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
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| 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: |
| 27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
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| 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: |
| a) variações no Montante da Parcela de Adiantamento (i) os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido no programa do concurso. As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado no programa do concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado no programa do concurso a sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração alterações na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma [indicar o factor de correção], sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto.4 b) variações no Cronograma de Pagamentos (i) os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido no programa do concurso As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado no programa do concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com o programa do concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção [indicar o factor de correção] sob |
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| a) variações no Montante da Parcela de Adiantamento (i) os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido no programa do concurso. As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado no programa do concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado no programa do concurso a sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração alterações na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma [indicar o factor de correção], sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto.4 b) variações no Cronograma de Pagamentos (i) os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido no programa do concurso As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado no programa do concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com o programa do concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção [indicar o factor de correção] sob |
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| a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração; c) variações no Prazo de Execução As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação. d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso [Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento. 28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar] 28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso. 28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde: PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)] 28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso. |
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| a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração; c) variações no Prazo de Execução As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação. d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso [Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento. 28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar] 28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso. 28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde: PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)] 28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso. |
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| a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração; c) variações no Prazo de Execução As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação. d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso [Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento. 28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar] 28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso. 28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde: PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)] 28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso. |
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| 28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção. Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes. A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade. As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir: 28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte: a) qualificação Jurídica: Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. b) qualificação Económico-financeira6 (i) declaração periódica de rendimentos; (ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal; (iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei; (iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente; (v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________; (vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7; (vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8; (viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em |
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| 28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção. Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes. A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade. As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir: 28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte: a) qualificação Jurídica: Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. b) qualificação Económico-financeira6 (i) declaração periódica de rendimentos; (ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal; (iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei; (iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente; (v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________; (vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7; (vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8; (viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em |
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| 28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção. Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes. A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade. As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir: 28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte: a) qualificação Jurídica: Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. b) qualificação Económico-financeira6 (i) declaração periódica de rendimentos; (ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal; (iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei; (iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente; (v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________; (vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7; (vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8; (viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em |
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| N.º | Função | Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas |
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| N.º | Função | Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas |
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| (iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; |
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| (iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; |
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| (iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; |
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| (iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; |
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| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
|---|---|
| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. | |
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| 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). |
| 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 | 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão |
| • Artigo 64 | orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. |
|---|---|
| 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. |
| 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. |
| • Artigo 64 | orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. |
|---|---|
| 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. |
| 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. |
| • Artigo 64 | orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. |
|---|---|
| 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. |
| 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. |
| • Artigo 64 | orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. |
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| 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. |
| 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. |
| • Artigo 64 | orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. |
|---|---|
| 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. |
| 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. |
| 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. | |
|---|---|
| 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 | 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. |
| 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 | 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. |
| 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 | 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. |
| 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. | |
|---|---|
| 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 | 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. |
| 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 | 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. |
| 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 | 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. |
| 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. | |
|---|---|
| 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 | 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. |
| 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 | 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. |
| 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 | 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. |
| 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. | |
|---|---|
| 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 | 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. |
| 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 | 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. |
| 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 | 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| II.2.4.MapadeQuantidades–Orçamento | [indicaronomedaEntidadeContratante]ConcursoN.º: | FolhaN.º: | PreçoTotaldo Item | Preçodoitem | - | - | - | - | - | PreçodoItem | - | - | - | - | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | IVA | - | ....... | ........ | ...... | - | ....... | SUBTOTAL | IVA | TOTALGERAL | ||||||
| PreçoUnit. | - | - | ...... | |||||||||||||
| Empresa: | Quant | - | - | ..... | ||||||||||||
| Unid . | - | - | ..... | |||||||||||||
| DiscriminaçãodosServiços | DiscriminaçãodoItem(OpresenteModelodeveráser utilizadopeloConcorrenteparaindicarasquantidades deserviçoslevantadosporsuacontaerisco,bemcomoa cotaçãodeseuspreçosunitários) | DiscriminaçãodosubItem1.1 | Discriminaçãodosubitem1.2 | ...... | ....... | DiscriminaçãodoItem(Arelaçãodequantidades elaboradapelosconcorrentesdeveráconteritenseser consistentecomospropostosparaosCronogramasde ActividadeseFísicoFinanceiro) | Discriminaçãodosubitem2.1 | ....... | ||||||||
| Item | 1 | 1.1 | 1.2 | 1.3 | ... | ... | 2 | 2.1 | 2.2 | ... | ... |
| II.2.5.CronogramadeActividades | [indicaronomedaEntidadecontratante]-ConcursoN.º: | NomedoConcorrente: | Meses | 12 | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | |||||||||||||||||
| 10 | |||||||||||||||||
| 9 | |||||||||||||||||
| 8 | |||||||||||||||||
| 7 | |||||||||||||||||
| 6 | |||||||||||||||||
| 5 | |||||||||||||||||
| 4 | |||||||||||||||||
| 3 | |||||||||||||||||
| 2 | |||||||||||||||||
| 1 (Omês1 corresponde aomêsde iníciodaobra) | |||||||||||||||||
| Data: | N.º dias | ||||||||||||||||
| Término. | |||||||||||||||||
| Início | |||||||||||||||||
| Actividades | |||||||||||||||||
| Item |
| II.2.6.CronogramaFísico-Financeiro | [indicaronomedaentidadecontratante]-ConcursoN.º: | NomedoEmpreiteiro: | Meses | 12 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | ||||||||||||
| 10 | ||||||||||||
| 9 | ||||||||||||
| 8 | ||||||||||||
| 7 | ||||||||||||
| 6 | ||||||||||||
| 5 | ||||||||||||
| 4 | ||||||||||||
| 3 | ||||||||||||
| 2 | ||||||||||||
| 1 | [Omês1 corresponde aomêsde iníciodaobra ] | |||||||||||
| Data: | Valordo item | TotaldaFacturaçãoMensal | FACTURAÇÃOTOTAL | |||||||||
| Actividades | ||||||||||||
| Item |
| 1.3.1. Declaração do concorrente comprovativa das instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação. [Apresentar declaração e lista de equipamento]. N.º Tipo de Equipamento e C aracterísticas Quantidade Mínima Exigida 1.3.2. Declaração do concorrente comprovativa da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais]. Posição Nome Habilitações Anos de experiência (geral) Anos de experiência na posição proposta (a) (b) 1.3.3. Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação, com indicação dos dados necessários à sua verificação. [apresentar declaração ou cartas abonatória]. 1.3.4. Certificado de qualidade emitido por pessoa de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou declaração de compromisso da empresa de adopção do sistema de qualidade, homologada pela instituição responsável pela normalização e qualidade.[apresentar certificado de qualidade]. | |
|---|---|
| 1.3.5. Confirmação de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, nos últimos três anos. [relacionar e anexar comprovativos]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para elaboração da proposta. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão. Nome do Projecto e País onde executou Nome do Cliente e pessoa para contactos Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão Valor do Contrato (a) (b) .... | |
| 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar |
| Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
|---|---|
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. | |
| 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. | |
| 1.5. Concorrentes Estrangeiros | |
| O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. |
| Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
|---|---|
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. | |
| 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. | |
| 1.5. Concorrentes Estrangeiros | |
| O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. |
| Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
|---|---|
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. | |
| 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. | |
| 1.5. Concorrentes Estrangeiros | |
| O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. |
| Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
|---|---|
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. | |
| 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. | |
| 1.5. Concorrentes Estrangeiros | |
| O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. |
| Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
|---|---|
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. | |
| 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. | |
| 1.5. Concorrentes Estrangeiros | |
| O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
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| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
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| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
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| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| 1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 | 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 | 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. |
| 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 | 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a |
| indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. | |
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| 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 | 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. |
| 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. |
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade |
| indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. | |
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| 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 | 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. |
| 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. |
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade |
| indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. | |
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| 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 | 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. |
| 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. |
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade |
| indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. | |
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| 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 | 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. |
| 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. |
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade |
| Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. | |
|---|---|
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 | 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. |
| 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 | 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. |
| 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. |
| Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. | |
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| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 | 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. |
| 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 | 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. |
| 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. |
| Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. | |
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| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 | 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. |
| 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 | 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. |
| 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. |
| Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. | |
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| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 | 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. |
| 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 | 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. |
| 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. |
| Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. | |
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| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 | 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. |
| 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 | 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. |
| 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. |
| 13. Cronograma Financeiro | 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
|---|---|
| 14. Certificação para Pagamento | 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. |
| 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 | 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. |
| 16. Moeda • Artigo 116 | 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU |
| 13. Cronograma Financeiro | 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
|---|---|
| 14. Certificação para Pagamento | 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. |
| 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 | 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. |
| 16. Moeda • Artigo 116 | 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU |
| 13. Cronograma Financeiro | 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
|---|---|
| 14. Certificação para Pagamento | 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. |
| 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 | 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. |
| 16. Moeda • Artigo 116 | 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU |
| 13. Cronograma Financeiro | 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
|---|---|
| 14. Certificação para Pagamento | 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. |
| 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 | 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. |
| 16. Moeda • Artigo 116 | 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
|---|---|
| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] | |
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| 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 | 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. |
| 19. Reajustamento • Artigo 118 | 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. |
| 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
|---|---|
| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. | |
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| 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 | 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. |
| 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 | 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. |
| 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 | 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. |
| 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 | 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. |
| 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 | 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] |
| 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 | 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. |
| 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 | 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. |
| 29. Seguros • Artigo 165 | 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. |
| 29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. | |
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| 30. Execução das Obras • Artigo 120 | 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização |
| 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 | 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. |
| 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. |
| 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 | 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. |
| 29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. | |
|---|---|
| 30. Execução das Obras • Artigo 120 | 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização |
| 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 | 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. |
| 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. |
| 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 | 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. |
| 29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. | |
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| 30. Execução das Obras • Artigo 120 | 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização |
| 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 | 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. |
| 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. |
| 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 | 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. |
| 29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. | |
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| 30. Execução das Obras • Artigo 120 | 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização |
| 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 | 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. |
| 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. |
| 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 | 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
|---|---|
| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
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| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
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| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
|---|---|
| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
|---|---|
| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
|---|---|
| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. | |
|---|---|
| 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. |
| 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. |
| 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 | 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. |
| 37. Meio Ambiente • Artigo 166 | 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. |
| 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 | 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. |
| 38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa. | |
|---|---|
| 39. Saúde Pública | 39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores. 39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação]. |
| 40.Recepção Provisória • Artigo 237 • N.º 1 do artigo 238 | 40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra. 40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes. 40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. 40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. 40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato. 40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra. |
| 41. Recepção Definitiva • Artigo 247 | 41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes. 41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes. |
| 38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa. | |
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| 39. Saúde Pública | 39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores. 39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação]. |
| 40.Recepção Provisória • Artigo 237 • N.º 1 do artigo 238 | 40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra. 40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes. 40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. 40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. 40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato. 40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra. |
| 41. Recepção Definitiva • Artigo 247 | 41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes. 41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes. |
| 38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa. | |
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| 39. Saúde Pública | 39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores. 39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação]. |
| 40.Recepção Provisória • Artigo 237 • N.º 1 do artigo 238 | 40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra. 40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes. 40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. 40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. 40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato. 40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra. |
| 41. Recepção Definitiva • Artigo 247 | 41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes. 41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
|---|---|
| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. | |
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| 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 | 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. |
| 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 | 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. |
| 44. Causas de Cessação • Artigo 128 | 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
|---|---|
| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento | 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. |
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| 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 | 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 | 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. |
| 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 | 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
|---|---|
| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 | 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. |
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| 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 | 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. |
| 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 | 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. |
| 51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. | |
|---|---|
| 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 | 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. |
| 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 | 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] |
| 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 | 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. |
| 51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. | |
|---|---|
| 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 | 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. |
| 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 | 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] |
| 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 | 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. |
| 51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. | |
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| 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 | 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. |
| 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 | 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] |
| 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 | 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. |
| 51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. | |
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| 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 | 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. |
| 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 | 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] |
| 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 | 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. |
| 55.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor do Contrato. 55.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 55.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 55.5.Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 55.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 55.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora____________ [inserir o nome de uma entidade, como por exemplo: Ordem dos Engenheiros de Moçambique; Ordem dos Advogados de Moçambique ou outra entidade que seja independente]. | |
|---|---|
| 56. Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 56.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 56.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 55.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor do Contrato. 55.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 55.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 55.5.Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 55.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 55.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora____________ [inserir o nome de uma entidade, como por exemplo: Ordem dos Engenheiros de Moçambique; Ordem dos Advogados de Moçambique ou outra entidade que seja independente]. | |
|---|---|
| 56. Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 56.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 56.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 93/2024
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário actualizar os Modelos de Documentos de Concurso, de uso obrigatório, nos termos do n.° 4 do artigo 49 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Documentos de Concurso para Contratação de Empreitada de Obras Públicas, pelos órgãos e instituições do Estado, em anexo ao presente Diploma Ministerial e dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 145/2006, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 1: Fundamentação
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros aprovou pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e revogou o Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, com o objectivo de garantir a maior concorrência, transparência, celeridade, imparcialidade, igualdade, eficácia e eficiência nos procedimentos de contratação pública, bem como a simplificação de requisitos de qualificação dos concorrentes para a participação em concursos públicos e melhorar o ambiente de negócio.
- Texto do artigo, página 1: Neste contexto, tornando-se necessário proceder a actualização dos Documentos de Concurso para Contratação de Empreitada de Obras Públicas, ora aprovados pelo Diploma Ministerial n.º 145/2006, de 8 de Setembro, propõe-se à S. Excia Ministro da Economia e Finanças, e S. Excia Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos a apreciação positiva e aprovação da proposta do Diploma Ministerial que actualiza os Documentos de Concurso para Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ___ (nome da ENTIDADE CONTRATANTE) ___
- Texto do artigo, página 2: DOCUMENTO DE CONCURSO PARA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS “Código da Instituição/________Modalidade de Contratação/___________/ Número (sequência numérica)/___________Ano de Realização da Contratação” Aprovado aos 20 de Dezembro de 2023, por Diploma Ministerial conjunto do Ministro de Economia e Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
- Texto do artigo, página 2: ___(Indicar o Endereço e Contactos da Entidade Contratante)__
- Texto do artigo, página 3: Apresentação
- Número ou marcador, página 3: 1. Este documento padrão foi elaborado em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, e tem por objectivo auxiliar as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições na realização de concurso para contratação de Empreitada de Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 3: 2. Conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 49 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 Dezembro, o uso deste modelo de Documento de Concurso é obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Modelo do Documento de Concurso para contratação de Empreitada de Obras Públicas, é constituido pelas seguinte partes:
- Texto do artigo, página 3: Parte
Discriminação
Página
I
Programa do Concurso
3
II
Caderno de Encargos
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso 3 II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto 17 17 20 29 III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias 30 31 45 - Número ou marcador, página 3: 1. Especificações Técnicas
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso 3 II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto 17 17 20 29 III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias 30 31 45 - Número ou marcador, página 3: 2. Formulários de Propostas
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso 3 II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto 17 17 20 29 III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias 30 31 45 - Número ou marcador, página 3: 3. Projecto
17 17 20 29
III
Modelo de Contrato
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso 3 II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto 17 17 20 29 III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias 30 31 45 - Número ou marcador, página 3: 1. Condições do Contrato
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso 3 II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto 17 17 20 29 III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias 30 31 45 - Número ou marcador, página 3: 2. Formulários de Garantias
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31 45
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso 3 II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas 3. Projecto 17 17 20 29 III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias 30 31 45 - Texto do artigo, página 3: º
- Texto do artigo, página 3: º
- Texto do artigo, página 3: áó
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 4: I. Programa do Concurso
- Texto do artigo, página 4: No preenchimento das informações pertinentes relativas ao concurso, a Unidade Gestora Executora das Aquisições deverá indicar com a expressão N/A (não aplicável) nas cláusulas consideradas não essenciais ao Concurso, para garantir a padronização do Documento de Concurso, bem como definir de forma precisa, suficiente e clara o objecto da contratação e melhor orientação, preparação das propostas e respectivos documentos de qualificação.
- Número ou marcador, página 4: 1. Entidade Contratante
• Alínea u), n.º 2, artigo 49
1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ]
1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. - Número ou marcador, página 4: 2. Identificação do Concurso
• Alínea a), n.º 2, artigo 49
2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação
3.Objecto do Concurso
• Alínea b), n.º 2, artigo 49
3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva].
3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos,
3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável].
1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. - Número ou marcador, página 4: 4. Valor Estimado da Contratação
• Alínea c), n.° 2, artigo 49
4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda].
1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. - Número ou marcador, página 4: 5. Prazo de Execução da Obra
• Alínea r), n.° 2, artigo 49
5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo]
5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra.
1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. - Número ou marcador, página 4: 6. Modalidade de contratação
• Artigo 46
• Artigo 67
• Artigo 71
• Artigo 76
6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia
Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado]
1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. - Número ou marcador, página 4: 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso
7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas].
1. Entidade Contratante • Alínea u), n.º 2, artigo 49 1.1. Nome da Entidade Contratante: [Indicar o Nome ] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.º 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/_______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.º 2, artigo 49 3.1. Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificações técnicas do objecto de contratação, por meio de projecto ou mapa de quantidade conforme os casos, 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4. Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Prazo de Execução da Obra • Alínea r), n.° 2, artigo 49 5.1. Prazo para Execução das Obras é de: _______[indicar o prazo] 5.2. O prazo referido no número anterior, conta a partir da data de Consignação da obra. 6. Modalidade de contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 6.1. Modalidade: [indicar a modalidade: Concurso Público/ Prévia Qualificação/ em Duas Etapas e Limitado] 7. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso 7.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. - Texto do artigo, página 4: 1 No Concurso por Iten, o objecto é divido em partes específicas, cada qual representando um bem de forma autônoma. 2 No Concurso por Lotes é feito o agrupamento de diversos itens que formam o lote. 3 No Concurso por Pacotes é feito o agrupamento de diversos lotes que formam o pacote.
- Texto do artigo, página 4: 3
- Texto do artigo, página 5: • Alínea e), n.° 2, artigo 49
• Artigo 51
7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas].
7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é:
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector]
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável]
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes]
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província]
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província]
Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver]
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: 8. Concorrentes Elegíveis
• N.º 5, artigo 30
• Artigo 31
[indicar a alternativa aplicável]
8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU
8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação.
8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência.
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: 9. Documentos de Elegibilidade
• Artigo 24
• Artigo 25
• Artigo 26
• Artigo 27
• Artigo 32
• Artigo 33
• Alínea e), artigo 35
9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento.
9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável].
9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso.
9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes.
• Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 7.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 7.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 8. Concorrentes Elegíveis • N.º 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 8.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 8.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 8.2.1. Sempre que o concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 9. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 • Alínea e), artigo 35 9.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 9.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 9.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar Cadastro Único de Empreiteiros, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 9.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Texto do artigo, página 6: 9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles.
9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais).
9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para:
(i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal;
(ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social;
(iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e
(iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente.
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: 10. Pessoal
• Artigo 192
10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído.
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: 11. Proposta Técnica
• Alínea u), n.º 2, artigo 49
11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes
informações:
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias;
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras;
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: c) cronograma de actividades e físico-financeiro;
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: d) proposta da subcontratada;
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave;
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações].
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Número ou marcador, página 6: 12. Apresentação de propostas
12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no
9.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 9.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (Sessenta milhões de meticais). 9.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal; (ii) declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social; (iii) declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial; e (iv) documento válido emitido pelo Instituto Nacional de Estatística que comprove que a Empresa presta informação regular, nos termos da legislação estatística vigente. 10. Pessoal • Artigo 192 10.1. A Contratada deve empregar na execução das Obras o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 11. Proposta Técnica • Alínea u), n.º 2, artigo 49 11.1 O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica com as seguintes informações: a) plano de trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) memória descritiva e justificativa do modo de execução das Obras; c) cronograma de actividades e físico-financeiro; d) proposta da subcontratada; e) lista e demonstração da qualificação da Equipe técnica chave; f) lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução das obras; e g) outras informações julgadas necessárias:_________ [indicar a lista de informações]. 12. Apresentação de propostas 12.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no - Texto do artigo, página 7: • n.º 2, artigo 54
• Artigo 55
• n.º 3, artigo 56
mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”.
12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta.
12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante.
12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa.
12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir.
• n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL - Número ou marcador, página 7: 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo
49
13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote.
13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades.
13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento.
• n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL - Número ou marcador, página 7: 14. Visita ao local da
Obra • Alínea i), n.º 2 artigo
49
[Quando aplicável]
14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente.
14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________
• n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL - Número ou marcador, página 7: 15. Moeda
• Alínea j), n.º 2 artigo 49
15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL.
15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas.
15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL
• n.º 2, artigo 54 • Artigo 55 • n.º 3, artigo 56 mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 12.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 12.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 12.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 12.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 13. Preço da Proposta • Alínea h), n.º 2 artigo 49 13.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens das Obras descritos na Lista de Medições ou no Mapa de Quantidades. 13.3. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante, quando executados, e considerar-seão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento. 14. Visita ao local da Obra • Alínea i), n.º 2 artigo 49 [Quando aplicável] 14.1. O concorrente deve visitar e examinar o local das Obras e a sua área vizinha e obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao Local das Obras serão integralmente por conta do Concorrente. 14.2. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 15. Moeda • Alínea j), n.º 2 artigo 49 15.1. A Moeda da proposta e de Pagamento é o METICAL. 15.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 15.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para METICAL - Texto do artigo, página 8: ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: 16. Língua da Proposta
• Artigo 5
16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa.
16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel].
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: 17. Prazo e local para entrega das propostas
• Alínea k), n.° 2, artigo 49
17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data,
hora e endereço abaixo indicados:
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: b) Hora: ___:___ [indicar a hora]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: c) Nome: [indicar o nome do sector]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável]
Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local].
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: 18. Prazo e local para abertura das propostas
• Alínea k), n.° 2, artigo 49
• Artigo 56
18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença
dos interessados previamente registados:
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local].
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: 19. Prazo de Validade das Propostas
• Alínea l), n.° 2, artigo 49
• Artigo 55
19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas.
19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante.
19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas.
19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original.
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Número ou marcador, página 8: 20. Propostas com variantes
[Indicar a alternativa aplicável]
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 16. Língua da Proposta • Artigo 5 16.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o anúncio e documento de concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 16.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, prevalecendo sempre a língua portuguesa: [aplicável ou não aplicavel]. 17. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 17.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 18. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 • Artigo 56 18.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 19. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 19.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 19.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 19.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 19.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas, deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 20. Propostas com variantes [Indicar a alternativa aplicável] - Texto do artigo, página 9: • Alínea m), n.° 2, artigo 49
20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou
20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido.
• Alínea m), n.° 2, artigo 49 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. - Número ou marcador, página 9: 21. Reajustamento de preços
• Artigo 118,
• alínea t), n.º 2, artigo 49
21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto.
21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato.
21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos.
19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica.
• Alínea m), n.° 2, artigo 49 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. - Número ou marcador, página 9: 22. Saneamento
• Alínea d), n.º 1, artigo 18
• n.º 3, artigo 58
• Artigo 59
22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de:
• Alínea m), n.° 2, artigo 49 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. - Número ou marcador, página 9: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e
• Alínea m), n.° 2, artigo 49 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. - Número ou marcador, página 9: b) dúvidas nos documentos de qualificação.
22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação.
22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados.
22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação].
• Alínea m), n.° 2, artigo 49 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. - Número ou marcador, página 9: 23. Garantias
• Alínea n), n.° 2, artigo 49
• Artigo 104
• Artigo 105
• Artigo 106
• Artigo 107
23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras].
23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração
de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial.
• Alínea m), n.° 2, artigo 49 20.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 20.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 21. Reajustamento de preços • Artigo 118, • alínea t), n.º 2, artigo 49 21.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 21.2. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições do Contrato. 21.3. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. 19.4. As fórmulas de revisão de preço aplicáveis na execução de contratos de Empreitada de Obras Públicas constam de legislação especíifica. 22. Saneamento • Alínea d), n.º 1, artigo 18 • n.º 3, artigo 58 • Artigo 59 22.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) defeitos nas amostras exigidas no documento de concurso; e b) dúvidas nos documentos de qualificação. 22.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros aritméticos detectados durante a avaliação. 22.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 22.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 23. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 • Artigo 107 23.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 10.000.000,00Mt para obras]. 23.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. - Texto do artigo, página 10: • Artigo 108
23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas]
23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato]
23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato]
23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário]
23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada.
23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável].
23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.
• Artigo 108 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. - Número ou marcador, página 10: 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222
24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato].
• Artigo 108 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. - Número ou marcador, página 10: 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas
• Artigo 58
25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes.
25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável].
• Artigo 108 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. - Número ou marcador, página 10: 26. Critério de
Avaliação e Decisão das Propostas
• Artigo 38
26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado]
• Artigo 108 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. - Número ou marcador, página 10: 27. Critério de Menor Preço avaliado
• Artigo 39
• Artigo 41
• Alínea o), n.°2, artigo 49
27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação.
27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados.
27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas.
• Artigo 108 23.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade das propostas] 23.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a 10% do valor do Contrato] 23.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja 30 dias superior ao da validade do Contrato] 23.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 23.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 23.5 É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 23.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia. 24. Adiantamento n.º 3, Artigo 222 24.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual que não seja superior a 20% do valor do contrato]. 25. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 25.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 25.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 26. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 26.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] 27. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.°2, artigo 49 27.1. Avaliação com base no critério de Menor Preço Avaliado deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 27.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 27.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. - Texto do artigo, página 11: 27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo]
(i) Adiantamento
27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: - Número ou marcador, página 11: a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual]
27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: - Número ou marcador, página 11: b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso].
(ii) Variações no Cronograma de Pagamentos
(a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual].
(b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção].
27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros
27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública.
28.Critério Conjugado
• Artigo 40
• Artigo 41
28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos
seguintes critérios:
[Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores]
28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes:
27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: - Número ou marcador, página 11: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos]
27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: - Número ou marcador, página 11: b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos]
28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores:
27.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percetual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela entidade contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 27.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 27.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 28.1. A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: [Indicar os factores a serem objecto de avaliação conjugada e a respectica pontuação atribuida a cada um dos factores] 28.1.1. Pesos da Proposta Técnica e da Proposta de Preços: Os pesos atribuídos à Proposta Técnica e à Proposta de Preços são os seguintes: a) peso da Proposta Técnica: [indicar pontuação não inferior a 70 pontos] b) peso da Proposta de Preços: [indicar pontuação não superior a 30 pontos] 28.2. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores: - Número ou marcador, página 12: a) variações no Montante da Parcela de Adiantamento
(i) os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido no programa do concurso. As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base.
(ii) aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado no programa do concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado no programa do concurso a sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) a Entidade Contratante levará em consideração alterações na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma [indicar o factor de correção], sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto.4
a) variações no Montante da Parcela de Adiantamento (i) os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido no programa do concurso. As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado no programa do concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado no programa do concurso a sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração alterações na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma [indicar o factor de correção], sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto.4 b) variações no Cronograma de Pagamentos (i) os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido no programa do concurso As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado no programa do concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com o programa do concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção [indicar o factor de correção] sob - Número ou marcador, página 12: b) variações no Cronograma de Pagamentos
(i) os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido no programa do concurso As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base.
(ii) aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado no programa do concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com o programa do concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) a Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção [indicar o factor de correção] sob
a) variações no Montante da Parcela de Adiantamento (i) os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido no programa do concurso. As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado no programa do concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado no programa do concurso a sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração alterações na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma [indicar o factor de correção], sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto.4 b) variações no Cronograma de Pagamentos (i) os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido no programa do concurso As propostas serão avaliadas com base nesse preço-base. (ii) aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado no programa do concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com o programa do concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. (iii) a Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção [indicar o factor de correção] sob - Texto do artigo, página 12: 4 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso.
- Texto do artigo, página 13: a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração;
a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração; c) variações no Prazo de Execução As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação. d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso [Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento. 28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar] 28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso. 28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde: PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)] 28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso. - Número ou marcador, página 13: c) variações no Prazo de Execução
As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação.
a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração; c) variações no Prazo de Execução As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação. d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso [Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento. 28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar] 28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso. 28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde: PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)] 28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso. - Número ou marcador, página 13: d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso
[Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento.
28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar]
28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso.
28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde:
PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços;
Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada
Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)]
28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso.
a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração; c) variações no Prazo de Execução As Obras deverão ser executadas no prazo especificado no programa do concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão das Obras superior a ___5____ serão desclassificadas. Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, no programa do concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que ofereçam a conclusão das Obras em prazo diferente do especificado no programa do concurso, para fins de avaliação. d) outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso [Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva no programa do concurso]. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento. 28.2.1. A metodologia de aplicação dos factores de avaliação no concurso será ___________________[indicar] 28.2.2. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos no programa do concurso. 28.2.3. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)] Onde: PA = Preço Avaliado Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Mapa de Preços; Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, [(a) + (b) + (c) + (.....)] 28.2.4. Caso a “proposta de menor preço avaliado” seja uma proposta do Grupo B, aplicar-se-á a margem de preferência estabelecida no programa do concurso. - Texto do artigo, página 13: 5 Neste caso, os Documentos de Concurso deverão indicar uma prazo máximo de entrega e um prazo mínimo. (Exemplo: no mínimo 60 dias e no máximo 120 dias).
- Texto do artigo, página 14: 28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção.
Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes.
A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade.
As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir:
28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte:
28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção. Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes. A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade. As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir: 28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte: a) qualificação Jurídica: Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. b) qualificação Económico-financeira6 (i) declaração periódica de rendimentos; (ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal; (iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei; (iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente; (v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________; (vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7; (vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8; (viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em - Número ou marcador, página 14: a) qualificação Jurídica:
Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.
28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção. Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes. A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade. As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir: 28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte: a) qualificação Jurídica: Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. b) qualificação Económico-financeira6 (i) declaração periódica de rendimentos; (ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal; (iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei; (iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente; (v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________; (vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7; (vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8; (viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em - Número ou marcador, página 14: b) qualificação Económico-financeira6
(i) declaração periódica de rendimentos;
(ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal;
(iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei;
(iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente;
(v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________;
(vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7;
(vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8;
(viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em
28.3. Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo com o critério especificado no programa do concurso a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós-qualificação pelo Concorrente, com base nos requisitos especificados nesta Secção. Exigências não incluídas nesta Secção não poderão ser levadas em consideração na avaliação dos Concorrentes. A comprovação de pós-qualificação poderá ser efectuada através do cadastro do Concorrente, dentro do prazo de validade. As exigências para pós-qualificação dos Concorrentes são indicadas a seguir: 28.3.1. O Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte: a) qualificação Jurídica: Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. b) qualificação Económico-financeira6 (i) declaração periódica de rendimentos; (ii) declaração anual de informação contabilística e fiscal; (iii) balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei; (iv) declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente; (v) facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a _________; (vi) facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante]7; (vii) capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante]8; (viii) confirmação de facilidades de acesso a créditos, em - Texto do artigo, página 14: 6 Os itens (i) até (iv) são de apresentação obrigatória.
- Número ou marcador, página 14: Art. 25. 7 O montante da facturação média anual está limitado entre uma e três vezes o valor estimado das obras. (Art. 25, número 2, alínea (b)). 8 O montante do capital social ou património líquido está limitado a 10% (dez por cento) do valor estimado das obras. (Art. 25, número 2, alínea (c).
- Texto do artigo, página 15: montante não inferior a [indicar o montante]; (ix) Em caso de Consórcio, os requisitos de facturação mínima e de capital social ou de património liquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes do Consórcio.
N.º Função Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas - Número ou marcador, página 15: c) Qualificação Técnica:
N.º
Função
Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas
(i) Comprovação de estar licenciado e possuidor de Alvará de execução de empreitadas de obras públicas, actualizado, de acordo com o seguinte:
Classe
Categoria
Subcategoria
(ii) Declaração do próprio concorrente comprovativa de
instalações adequadas e de disponibilidade dos principais equipamentos necessários para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação, de acordo com o seguinte, utilizando os formulários constantes.
(iii) Declaração do próprio concorrente comprovativa de que possui equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos, comprovação de habilitações profissionais e de declaração de compromisso dos profissionais, de acordo com o seguinte, utilizando os formulários constantes.
N.º
Tipo de Equipamento e Características
Quantidade Mínima Exigida
1
2
3
N.º Função Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas - Texto do artigo, página 16: (iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado
comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação;
(v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de
qualificação especificados no programa do concurso;
(vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de
qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles.
28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as
seguintes exigências:
(iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; - Número ou marcador, página 16: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado
(iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; - Número ou marcador, página 16: b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar:
(i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles;
(ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor;
(iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio;
(iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; - Número ou marcador, página 16: c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o
prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva;
(iv) declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de obras de características técnicas similares às do objecto da contratação, executadas nos últimos três anos, bem como a descrição de obras em curso ou contratadas, com indicação dos dados necessários à sua verificação; (v) comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação especificados no programa do concurso; (vi) em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 28.3.2. Consórcios A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências: a) comprovar a qualificação de cada um dos seus membros, conforme especificado b) apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Sub-cláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso. Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Sub-cláusula anterior, deve constar: (i) nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles; (ii) indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor; (iii) asssumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio; c) o prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva; - Número ou marcador, página 17: d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros.
28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique.
28.3.4. Concorrentes Estrangeiros
O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte:
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: a) comprovar a sua qualificação;
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem;
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas;
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa.
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: 29. Margem de preferência
• Número 5, 7 do Artigo 30
• Artigo 4
[Indicar a alternativa aplicavel]
29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais.
29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou
29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais).
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Número ou marcador, página 17: 30. Cancelamento ou Invalidação
• Alínea p), n.° 2, artigo 49
• Artigo 63
30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer
responsabilidade para com os Concorrentes de:
i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão
d) os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e e) os documento de consórcio ou o projecto de constituição do consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros. 28.3.3. A participação de concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique. 28.3.4. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte: a) comprovar a sua qualificação; b) declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; c) apresentação de declaração, comprometendo-se, se for vencedor, a obter o Alvará de empreiteiro de obras públicas, em Moçambique, de acordo com a classe, categoria e subcategoria especificadas; d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. 29. Margem de preferência • Número 5, 7 do Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 29.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. 29.2. As empresas nacionais que tenham se beneficiado da margem de preferência são passíveis de multa correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato, nos casos de cedência da sua posição contratual à empresas estrangeiras. Ou 29.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais pelo facto do valor estimado de contratação não exceder a 30.000.000,00Mt (Trinta milhões de meticais). 30. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 63 30.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão - Texto do artigo, página 18: • Artigo 64
orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e
ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento.
• Artigo 64 orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. - Número ou marcador, página 18: 31. Sanções aplicáveis,
• Alínea p), n.° 2, artigo 49
• Artigo 23
• Artigo 284
31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento.
31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções]
31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública.
31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%].
• Artigo 64 orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. - Número ou marcador, página 18: 32. Práticas antiéticas
• Artigo 282
• Artigo 283
• Artigo 284
32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável.
32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
• Artigo 64 orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. - Número ou marcador, página 18: 33. Reclamação
• Artigo 278
33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa.
33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função].
• Artigo 64 orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. - Número ou marcador, página 18: 34. Recurso Hierárquico
• Artigo 279
• Artigo 280
34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT].
• Artigo 64 orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e ii. invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 31. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 31.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 31.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a garantia provisória para além de outras medidas administrativas ___________[indicar as sanções] 31.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 31.4. A Entidade Contratante que cancele ou invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% (_____por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a 5%]. 32. Práticas antiéticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______[indicar o nome e a função]. 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. - Texto do artigo, página 19: 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação].
34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. - Número ou marcador, página 19: 35. Recurso Contecioso
• Artigo 281
35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica.
34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. - Número ou marcador, página 19: 36. Visita aos
Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo
18
36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)].
34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. - Número ou marcador, página 19: 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114
37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada.
37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato.
34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 35.1. Da decisão proferida em recurso hierárquico, o Concorrente poderá apresentar recurso contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. 36. Visita aos Concorrentes Alínea d), n.º 1, artigo 18 36.1. A Entidade Contratante vai proceder à visita aos estabelecimentos comerciais, estaleiros e escritórios dos concorrentes, para aferir a sua capacidade, durante o período de avaliação das propostas e antes da notificação da decisão de adjudicação: __________________ [Indicar Aplicável (A/P) ou Não Aplicável (N/P)]. 37. Emolumentos N.º 3, artigo 114 37.1. O pagemento de emolumentos devidos para efeitos de fiscaliazação do Contrato pelo Tribunal Administrativo é da responsabilidade da Contratada. 37.2. A falta de pagamento dos emolumentos pela Contratada condicional a execução do Contrato. - Texto do artigo, página 20: II. Caderno de Encargo II.1. Especificações Técnicas9
- Texto do artigo, página 20: Notas
- Texto do artigo, página 20: As especificações técnicas são documentos que fazem a descrição completa, ordenada e mais precisa possível das características e elementos como os materiais de construção e os procedimentos de execução a serem adoptados em uma construção, instalação e etc,.
- Texto do artigo, página 20: As Especificações Técnicas devem ser elaboradas pela Entidade Contratante, observando os padrões determinados pelo Ministério que superintende a área das Obras Públicas, e deverão conter instruções como executar tecnicamente as Obras, observando o que se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) o texto deverá ser preciso e claro de forma que os Concorrentes respondam, de maneira realista e competitiva, às exigências da Entidade Contratante, sem restringir ou condicionar suas propostas. Dentro do contexto, as especificações devem ser redigidas de forma a permitir a mais ampla, competição e, ao mesmo tempo, acrescentar uma definição clara das Obras a serem contratadas. Somente assim serão atingidos os objectivos de economia, eficiência e qualidade do Concurso, assegurada a adequação das propostas e facilitada a subsequente tarefa de avaliação das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: b) as especificações devem seguir as práticas correntemente adoptadas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 20: (i) as especificações devem exigir que todos os materiais a serem incorporados às obras sejam novos, sem uso, dos tipos mais actuais e que incorporem todos os avanços tecnológicos, a menos que seja para casos muito especiais, onde se exigirá justificação das técnicas a utilizar; (ii) onde prevaleçam condições similares e repetitivas deve-se adoptar uma padronização de mão de obra e de materiais;
- Texto do artigo, página 20: 9 Nota da Consultora: O presente texto é exemplificativo, recomendando-se que o Ministério de Obras Públicas emita recomendações para elaboração das Especificações Técnicas pelas Entidades Contratantes adoptarem de forma uniformizada nos Concursos.
- Texto do artigo, página 20: 19
- Número ou marcador, página 21: c) os materiais e equipamentos a serem empregues não deverão conter exigência de marca, de procedência ou de outro qualquer factor restritivo ou indutivo. Na medida do possível, deverão ser adoptados os padrões internacionalmente reconhecidos, mas se for o caso onde se queira usar os padrões nacionais de Moçambique, é recomendável que as especificações explicitem que serão aceites, materiais, equipamentos e mão-de-obra que satisfaçam a outros padrões oficiais e que assegurem qualidade substancialmente igual ou superior à dos padrões especificados.
- Texto do artigo, página 21: Peças Desenhadas e Escritas do Projecto
- Número ou marcador, página 21: a) para o caso de Obras contratadas sob o regime de Série de Preços os desenhos poderão ser sob forma de um projecto básico, com indicações gerais da obra que se quer construir, e conterá todas as plantas, mapas e desenhos necessários a execução das Obras e serão fornecidos completos aos Concorrentes para que, de uma maneira clara, entendam o objecto a que se quer contratar e, possam com segurança elaborar as suas propostas e cotarem seus preços no Mapa de Quantidades fornecido pela ENTIDADE CONTRATANTE. Um projecto muito rígido para esse tipo de contratação poderá até dificultar os trabalhos, pois a característica da obra exige flexibilidade na execução, tendo em vista que, os imprevistos sempre acontecerão.
- Número ou marcador, página 21: b) para o caso de Obras contratadas sob o regime de Preço Global os desenhos deverão ser sob forma de projecto executivo rígido, com indicações precisas, completas e detalhadas, de maneira que o concorrente, baseado nas plantas, mapas e desenhos apresentados, possa claramente entender o objecto que se quer contratar e, possa com segurança elaborar as suas propostas e cotarem seus preços. Os projectos para esse tipo de contratação juntamente com as especificações devem dar condições para que o concorrente, levante as quantidades dos materiais e serviços, elabore o Mapa de Quantidade e cote os respectivos preços.
- Texto do artigo, página 21: Lista de Medições / Mapa de Quantidades (sem preços)
- Texto do artigo, página 21: A ENTIDADE CONTRATANTE deve introduzir nesta Secção a Lista de Medições e Mapa de Orçamento (sem preços) e os Modelos de Cronogramas de Actividades e Físicofinanceiro. Estes documentos devem ser elaborados de acordo com as seguintes instruções:
- Número ou marcador, página 21: a) para o caso de Obras contratadas sob o regime de Série de Preços deverá ser entregue aos Concorrentes o Mapa de Quantidades contendo a previsão dos serviços que serão executados sem constar o valor dos preços unitários. Na elaboração do Modelo do Mapa de Quantidades deve ser tomado em consideração o que se segue:
- Texto do artigo, página 21: (i) deve fornecer informações suficientes a respeito das quantidades de serviços a serem executadas, para permitir a elaboração eficiente e precisa das propostas; (ii) deve conter itens com detalhes suficientes para que haja distinção entre as diversas classes de serviços, ou entre Obras da mesma natureza
- Texto do artigo, página 22: executados em diferentes locais ou sob outras circunstâncias, que possam gerar diversas considerações de custos.
- Número ou marcador, página 22: b) para o caso de Obras contratadas sob o regime de Preço Global, deverá ser distribuído aos concorrentes apenas um modelo do Mapa de Quantidades, com a finalidade de padronizar as propostas e facilitar a comparação e a avaliação.
- Texto do artigo, página 22: Deverá ser incluído nos Documentos de Concurso, igualmente para qualquer um dos dois regimes de contratação (Preço Global e para Série de Preços), o modelo de Cronogramas de Actividades e Físico Financeiro.
- Texto do artigo, página 23: II.2. Formulários de Propostas II.2.1. Informações do Concorrente10
- Texto do artigo, página 23: Data: ___/____/20___[indicar dia, mês e ano de apresentação da Proposta] Concurso No.: [indicar número do concurso]
- Texto do artigo, página 23: Página ________ de_ ______ páginas
- Número ou marcador, página 23: 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente]
Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados;
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio;
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição;
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 23: d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial.
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; b) autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos do consórcio; c) no caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição; d) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Texto do artigo, página 23: 10 O Concorrente deve preencher este formulário de acordo com as instrucções indicadas abaixo. Nenhuma alteração no seu formato deve ser feita e não serão aceitas substituições. Este formulário deve ser preenchido pelo Concorrente e por cada um dos membros de um Consórcio.
- Texto do artigo, página 24: II.2.2. Informações dos Membros do Consórcio11
- Texto do artigo, página 24: Data: ____/____/20___[indicar dia, mês e ano) de apresentação da Proposta] Concurso No.: [indicar número do concurso]
- Texto do artigo, página 24: Página ________ de_ ______ páginas
- Número ou marcador, página 24: 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente]
Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente
Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2;
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 24: b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial.
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro do Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2; b) no caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Texto do artigo, página 24: 11 O Concorrente deve preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo.
- Texto do artigo, página 25: II.2.3. Modelo da Proposta de Preço12
- Texto do artigo, página 25: ____/___/20___ [data] À _______________________________________
- Texto do artigo, página 25: [nome da ENTIDADE CONTRATANTE] Endereço_________________________________ [inserir o endereço]
- Texto do artigo, página 25: [O Concorrente deve juntar o Orçamento, Programação de Actividades e Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os modelos a seguir]
- Texto do artigo, página 25: A _______13_____ se propõe a executar as Obras ____14__ , pelo regime contratual de __15__ [Série de Preços ou Preço Global] de acordo com o detalhamento que acompanha esta Proposta, pelo Preço de Contrato de _______ [valor em números] ( _____________ _________________ ) [valor por extenso].
- Texto do artigo, página 25: No preço acima proposto está incluído o IVA e demais obrigações fiscais. A presente Proposta e a sua aceitação, por escrito, através da Nota de Adjudicação, irão constituir um Compromisso entre as partes, até que um contrato formal seja assinado. Estamos cientes do facto de que V.Exas. não são obrigadas a aceitar a Proposta mais baixa ou qualquer Proposta que recebam.
- Texto do artigo, página 25: Confirmamos, através da presente, que esta Proposta é válida por __16__dias e que se enquadra em todos os requisitos especificados nos Documentos do Concurso.
- Texto do artigo, página 25: Se a nossa Proposta for aceite, comprometemo-nos a obter uma Garantia Bancária como Garantia Definitiva emitida por uma instituição de crédito aceite pela Entidade Contratante, no valor de ____% do Contrato.
- Texto do artigo, página 25: O montante do adiantamento proposto é de __________17. Estamos cientes que esta parcela de adiantamento está sujeita à apresentação de nossa parte, de uma garantia bancária no mesmo valor do adiantamento.
- Texto do artigo, página 25: Propomos que seja nomeado como Mediador ____________________ [indicar o nome], cujas taxas de remuneração diária e dados biográficos vão anexados à presente proposta de preço Assinatura Autorizada: ___________________________________ Nome e Título do Signatário: ______________________________ Nome do Concorrente: ___________________________________ Endereço: _____________________________________________
- Texto do artigo, página 25: 12 O Concorrente deve preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. Nenhuma alteração no seu formato deve ser feita e não serão aceites substituições. 13 Indicar o nome do Concorrente que apresenta a proposta. 14 Identificar as Obras, conforme consta nos Documentos de Concurso. 15 Indicar conforme os Documentos de Concurso. 16 Indicar conforme os Documentos de Concurso. 17 Manter ou excluir se a opção for “sem Adiantamento”, conforme os Documentos de Concurso.
- Texto do artigo, página 26: ItemPreçoUnit.IVAPreçoTotaldo
- Texto do artigo, página 26: 1--Preçodoitem
- Texto do artigo, página 26: EmpData:FolhaN.º:
- Texto do artigo, página 26: Item
- Texto do artigo, página 26: cursoN.º:
- Texto do artigo, página 26: ento
- Texto do artigo, página 26: II.2.4.MapadeQuantidades–Orçamento
[indicaronomedaEntidadeContratante]ConcursoN.º:
FolhaN.º:
PreçoTotaldo
Item
Preçodoitem
-
-
-
-
-
PreçodoItem
-
-
-
-
Data:
IVA
-
.......
........
......
-
.......
SUBTOTAL
IVA
TOTALGERAL
PreçoUnit.
-
-
......
Empresa:
Quant
-
-
.....
Unid
.
-
-
.....
DiscriminaçãodosServiços
DiscriminaçãodoItem(OpresenteModelodeveráser
utilizadopeloConcorrenteparaindicarasquantidades
deserviçoslevantadosporsuacontaerisco,bemcomoa
cotaçãodeseuspreçosunitários)
DiscriminaçãodosubItem1.1
Discriminaçãodosubitem1.2
......
.......
DiscriminaçãodoItem(Arelaçãodequantidades
elaboradapelosconcorrentesdeveráconteritenseser
consistentecomospropostosparaosCronogramasde
ActividadeseFísicoFinanceiro)
Discriminaçãodosubitem2.1
.......
Item
1
1.1
1.2
1.3
...
...
2
2.1
2.2
...
...
II.2.4.MapadeQuantidades–Orçamento [indicaronomedaEntidadeContratante]ConcursoN.º: FolhaN.º: PreçoTotaldo Item Preçodoitem - - - - - PreçodoItem - - - - Data: IVA - ....... ........ ...... - ....... SUBTOTAL IVA TOTALGERAL PreçoUnit. - - ...... Empresa: Quant - - ..... Unid . - - ..... DiscriminaçãodosServiços DiscriminaçãodoItem(OpresenteModelodeveráser utilizadopeloConcorrenteparaindicarasquantidades deserviçoslevantadosporsuacontaerisco,bemcomoa cotaçãodeseuspreçosunitários) DiscriminaçãodosubItem1.1 Discriminaçãodosubitem1.2 ...... ....... DiscriminaçãodoItem(Arelaçãodequantidades elaboradapelosconcorrentesdeveráconteritenseser consistentecomospropostosparaosCronogramasde ActividadeseFísicoFinanceiro) Discriminaçãodosubitem2.1 ....... Item 1 1.1 1.2 1.3 ... ... 2 2.1 2.2 ... ... - Texto do artigo, página 26: 2--PreçodoItem
- Texto do artigo, página 26: 1.1- 1.2- 1.3.......-
- Texto do artigo, página 26: ...........-
- Texto do artigo, página 26: .........-
- Texto do artigo, página 26: 2.1- 2.2.............-
- Texto do artigo, página 26: ...-
- Texto do artigo, página 26: ...-
- Texto do artigo, página 27: II.2.5.CronogramadeActividades
[indicaronomedaEntidadecontratante]-ConcursoN.º:
NomedoConcorrente:
Meses
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
(Omês1
corresponde
aomêsde
iníciodaobra)
Data:
N.º
dias
Término.
Início
Actividades
Item
II.2.5.CronogramadeActividades [indicaronomedaEntidadecontratante]-ConcursoN.º: NomedoConcorrente: Meses 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 (Omês1 corresponde aomêsde iníciodaobra) Data: N.º dias Término. Início Actividades Item - Texto do artigo, página 27: 23456789101112
- Texto do artigo, página 27: Data:Meses
- Texto do artigo, página 27: decontratante]-ConcursoN.º:
- Texto do artigo, página 27: ramadeActividades
- Texto do artigo, página 27: ra)
- Texto do artigo, página 27: de
- Texto do artigo, página 27: e
- Texto do artigo, página 27: NomedoC
- Texto do artigo, página 27: Item
- Texto do artigo, página 27: 1OCronogramateráamarcaçãoporbarras,indicandoosmesesemqueestiversendoexecutadaaActividade–opresentemodelodeveráser
- Texto do artigo, página 27: 26
- Texto do artigo, página 27: 2ObedeceràmesmaitemizaçãoquefoiindicadanoMapadeQuantidadeseosPreçosqueforaminseridosnapropostapeloconcorrente.
- Texto do artigo, página 27: adaptadoaonúmerodemesesquecorrespondaoprazodosserviçosdefinidosnoConcurso.
- Texto do artigo, página 27: NOTAS:
- Texto do artigo, página 28: II.2.6.CronogramaFísico-Financeiro
[indicaronomedaentidadecontratante]-ConcursoN.º:
NomedoEmpreiteiro:
Meses
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
[Omês1
corresponde
aomêsde
iníciodaobra
]
Data:
Valordo
item
TotaldaFacturaçãoMensal
FACTURAÇÃOTOTAL
Actividades
Item
II.2.6.CronogramaFísico-Financeiro [indicaronomedaentidadecontratante]-ConcursoN.º: NomedoEmpreiteiro: Meses 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 [Omês1 corresponde aomêsde iníciodaobra ] Data: Valordo item TotaldaFacturaçãoMensal FACTURAÇÃOTOTAL Actividades Item - Texto do artigo, página 28: Item23456789101112
- Texto do artigo, página 28: entidadecontratante]-ConcursoN.º:
- Texto do artigo, página 28: Data:Meses
- Texto do artigo, página 28: onogramaFísico-Financeiro
- Texto do artigo, página 28: NomedoEm
- Texto do artigo, página 28: 1.Nosespaçosparaosmesesdeveserinseridoopercentualdoitemqueserárealizadonomêse,queserápagonomêssubsequente.Opresente
- Texto do artigo, página 28: 2.ObedeceramesmaitemizaçãoquefoiindicadanoMapadeQuantidadeseospreçosqueforaminseridosnapropostapeloconcorrente. 3.Naúltimalinhadeveráserindicadaaprevisãototaldovalordafacturaçãomensal,somando-seopercentualdecadaitemquefoiprevistopara
- Texto do artigo, página 28: 27
- Texto do artigo, página 28: modelodeveráseradaptadoaonúmerodemesesquecorrespondaoprazodaobradefinidonoConcurso.
- Texto do artigo, página 28: aquelemês.
- Texto do artigo, página 28: NOTAS:
- Texto do artigo, página 28: TotaldaFa
- Texto do artigo, página 28: FACTURA
- Texto do artigo, página 28: .
- Texto do artigo, página 29: II.2.7. Informações para Qualificação18
- Número ou marcador, página 29: 1. Concorrentes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios
- Texto do artigo, página 29: 1.1. Constituição ou situação legal do Concorrente - [anexar cópia da documentação ou cópia do cadastro] 1.1.1. Sede social: 1.1.2. Local de registo: 1.1.3. Procuração do signatário da Proposta [anexar] 1.2. Informações para Qualificação Econômico-Financeira: [quando aplicável] 1.2.1. Balanços patrimoniais e demonstrações contábeis referentes aos últimos três (3) exercícios fiscais, apresentados na forma da lei. Listá-los abaixo e anexar cópias. 1.2.2. Facturação em actividades similares e facturação média anual nos três (3) exercícios fiscais: Total da facturação anual: (a) ano de 20...: __________________ (b) ano de 20...: __________________ (c) ano de 20...: __________________ 1.2.3. Capital Social. Indicar o valor do capital do concorrente e de cada membro do Consórcio ou Associação e anexar comprovativo. 1.2.4. Comprovativo de acesso a créditos, para satisfazer aos requisitos de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Listá-los a seguir e anexar cópias dos documentos comprovativos. (a) _________ (b) _________ 1.2.5. Nome, endereço, e números de telefone, fax e-mail das instituições financeiras que podem fornecer referências, se contactadas pela Entidade Contratante. (a) _________ (b) _________ 1.3. Informações para Qualificação Técnica: [quando aplicável].
- Texto do artigo, página 29: 18 Estas informações a serem preenchidas pelos Concorrentes serão usadas para fins de pós-qualificação, conforme disposto na Cláusula 9 do Programa do Concurso. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato.
- Texto do artigo, página 30: 1.3.1. Declaração do concorrente comprovativa das instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação. [Apresentar declaração e lista de equipamento].
N.º
Tipo de Equipamento e C aracterísticas
Quantidade Mínima Exigida
1.3.2. Declaração do concorrente comprovativa da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais].
Posição
Nome
Habilitações
Anos de experiência (geral)
Anos de experiência na posição proposta
(a)
(b)
1.3.3. Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação, com indicação dos dados necessários à sua verificação. [apresentar declaração ou cartas abonatória].
1.3.4. Certificado de qualidade emitido por pessoa de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou declaração de compromisso da empresa de adopção do sistema de qualidade, homologada pela instituição responsável pela normalização e qualidade.[apresentar certificado de qualidade].
1.3.5. Confirmação de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, nos últimos três anos. [relacionar e anexar comprovativos]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para elaboração da proposta. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão.
Nome do Projecto e País onde executou
Nome do Cliente e pessoa para contactos
Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão
Valor do Contrato
(a)
(b)
....
1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar
1.3.1. Declaração do concorrente comprovativa das instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação. [Apresentar declaração e lista de equipamento]. N.º Tipo de Equipamento e C aracterísticas Quantidade Mínima Exigida 1.3.2. Declaração do concorrente comprovativa da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais]. Posição Nome Habilitações Anos de experiência (geral) Anos de experiência na posição proposta (a) (b) 1.3.3. Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação, com indicação dos dados necessários à sua verificação. [apresentar declaração ou cartas abonatória]. 1.3.4. Certificado de qualidade emitido por pessoa de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou declaração de compromisso da empresa de adopção do sistema de qualidade, homologada pela instituição responsável pela normalização e qualidade.[apresentar certificado de qualidade]. 1.3.5. Confirmação de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, nos últimos três anos. [relacionar e anexar comprovativos]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para elaboração da proposta. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão. Nome do Projecto e País onde executou Nome do Cliente e pessoa para contactos Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão Valor do Contrato (a) (b) .... 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar - Texto do artigo, página 30: 29
- Texto do artigo, página 31: Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso.
1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar].
Nome do Subcontratado
Resumo da Experiência
Serviço a ser subcontratado
Percentual
(a)
(b)
....
1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio.
1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio.
1.5. Concorrentes Estrangeiros
O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte:
Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. 1.5. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. - Número ou marcador, página 31: a) certificado de inscrição no Cadastro Único;
Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. 1.5. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. - Número ou marcador, página 31: b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique.
Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. 1.5. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. - Número ou marcador, página 31: c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil.
Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. 1.5. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. - Número ou marcador, página 31: d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa.
Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 1.4. Consórcios 1.4.1. As informações relacionadas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do consórcio. 1.4.2. Os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada membro do consórcio. 1.5. Concorrentes Estrangeiros O Concorrente estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender ao seguinte: a) certificado de inscrição no Cadastro Único; b) apresentar declaração a inexistência de pedidos de falência no seu País de origem ou em Moçambique. c) apresentação de declaração comprometendo-se, se for vencedor, a obter a licença de empreiteiro ou do Consultor, em Moçambique, devendo apresentar no prazo de 90 dias, os requisitos de licenciamento ao abrigo do regulamento de exercício de actividades de empreiteiro e de Consultor de Construção Civil. d) apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa. - Texto do artigo, página 32: II.3. Projecto
- Texto do artigo, página 32: Ao abrigo da alinea vv) do Glossário o Projecto é o conjunto de peças escritas e desenhadas que definem os elementos necessários a boa execução dos trabalhos, objecto do contrato.
- Texto do artigo, página 32: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 31
- Texto do artigo, página 33: III. Modelo de Contrato Contrato N.º:___ (Indicar o número do contrato, Código da Instituição/Modalidade de
- Texto do artigo, página 33: Contratação/Número sequencial do Contrato/ Ano de celebração do Contrato)
- Texto do artigo, página 33: O PRESENTE CONTRATO é celebrado no dia _____de _______ de 20____, entre ____________ [nome e endereço da EntidadeEntidade Contratante] (doravante designada no presente como “a ENTIDADE CONTRATANTE”), de um lado, e ________________ [nome, endereço e dados fiscais da CONTRATADA] doravante designada no presente como “ a CONTRATADA”), em conformidade com as Cláusulas e Condições a seguir.
- Texto do artigo, página 33: CONSIDERANDO que a ENTIDADE CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA execute as obras _____________________________ [Indicar o objecto conforme consta nos Documentos de Concurso] (doravante designado no presente como “Obras”) e a ENTIDADE CONTRATANTE aceitou a Proposta apresentada pela CONTRATADA para a execução e conclusão das referidas obras,
- Texto do artigo, página 33: AS PARTES TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
- Número ou marcador, página 33: 1. Neste Contrato, os termos e expressões terão os mesmos significados respectivamente atribuídos a eles nas Condições Contratuais referidas no presente, sendo, outrossim, lidos e considerados como partes integrantes do presente Contrato.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Contrato é válido por um período de _______ [indicar dias, meses ou anos] contados a partir da data da sua assinatura ou do Visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 33: 3. A Data de Início da execução dos trabalhos será ____ ( ___ ) dias após a assinatura do Contrato, e a conclusão dos trabalhos não deverá exceder ________ ( ___ ) meses após a Data de Início.
- Número ou marcador, página 33: 4. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete, através do presente, a pagar à CONTRATADA, pela execução das obras, o preço de ______________ [Indicar o preço do Contrato], doravante designado “Preço do Contrato”, conforme consta do Caderno da proposta.
- Número ou marcador, página 33: 5. A ENTIDADE CONTRATANTE poderá fazer um adiantamento no valor de _______(indicar por extenso), equivalente a______ [indicar por extenso a percentagem] do preço contratual, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato ou após o Visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso, contra a apresentação pelo Contratado de uma Garantia Bancária de igual valor.
- Número ou marcador, página 33: 6. A CONTRATADA se compromete, pelo presente, perante a ENTIDADE CONTRATANTE, a executar e concluir os serviços e a corrigir quaisquer defeitos apresentados pela mesma, em conformidade, com o disposto nas Condições Contratuais.
- Número ou marcador, página 33: 7. As despesas relativas a este Contrato têm cabimento orçamental de acordo com o seguinte: _____ (Indicar de acordo com normas orçamentárias pertinentes). 8.As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento, favorável sobre serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 33: 9. Constituem parte do presente Contrato, os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 33: O PRESENTE CONTRATO VAI SER ASSINADO PELAS PARTES EM TRÊS (3) EXEMPLARES, DE IGUAL TEOR, CADA UM DELES FAZENDO FÉ, NA DATA ACIMA MENCIONADA.
- Texto do artigo, página 33: Pela ENTIDADE CONTRATANTE Pela CONTRATADA
- Texto do artigo, página 33: ___________________________________ ____________________________________
- Texto do artigo, página 34: III.1. Condições do Contrato
- Número ou marcador, página 34: 1. Entidade Contratante
• Alinea a), n.º 1 artigo 115
1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é:
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: a) nome: ____________________________________________
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: b) endereço: _________________________________________
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: 2. Contratada
• Alinea a), n.º 1, artigo 115
2.1.A CONTRATADA é:
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: a) nome: ______________________________________________
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: b) endereço: _________________________________________________
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: c) nome e função do Representante Autorizado:
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: 3. Objecto do Contrato
• Alínea b), n.° 1, artigo 115
3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo]
3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo.
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: 4. Prazo de Execução da Obras
• Alínea r), n.º 2, artigo 49
• Alínea c), n.º 1, Artigos 115,
• Artigo 120
4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras].
4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data].
4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados.
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Número ou marcador, página 34: 5. Consignação da Obra
• Artigo 180
• N.º 3 artigo 182
5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação.
5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras.
5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar.
5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada.
5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a
1. Entidade Contratante • Alinea a), n.º 1 artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) nome: ____________________________________________ b) endereço: _________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2. Contratada • Alinea a), n.º 1, artigo 115 2.1.A CONTRATADA é: a) nome: ______________________________________________ b) endereço: _________________________________________________ c) nome e função do Representante Autorizado: 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Projecto ou Caderno de Encargo] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Prazo de Execução da Obras • Alínea r), n.º 2, artigo 49 • Alínea c), n.º 1, Artigos 115, • Artigo 120 4.1. Prazo de execução e conclusão das obras: ___________________[indicar o prazo que será contado a partir da Consignação das Obras]. 4.2. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 4.3. Se a Contratada, injustificadamente, retardar a execução dos trabalhos, de modo a pôr em risco a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido, a Entidade Contratante poderá determinar a execução de Cronograma de Actividades factível ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções ao Contratado pelos prejuízo causados. 5. Consignação da Obra • Artigo 180 • N.º 3 artigo 182 5.1. A Entidade Contratante dará posse à Contratada de todas as áreas que compõem o Local das Obras, emitindo o Auto de Consignação. Se não for dada posse de uma parte no prazo especificado nas Condições Especiais do Contrato, considerar-se-á que a Entidade Contratante retardou o início das actividades, facto que constituirá um Evento Passível de Compensação. 5.2. A Entidade Contratante comunicará à Contratada, por escrito, a data e hora em que será efectuada a consignação das obras. 5.3. Se a Contratada não comparecer no prazo indicado na Sub-cláusula acima, a Entidade Contratante marcará prazo improrrogável para se apresentar, findo o qual, o contrato caducará, recaindo sobre o empreiteiro a perda da Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante e a obrigação de indemnizar a Entidade Contratante, em importância correspondente à diferença entre o Preço do Contrato e o preço que a Entidade Contratante vier a contratar. 5.4. Se a Obra não for consignada no prazo de 180 dias, por culpa da Entidade Contratante, e que tal impeça o início da execução e afecte o seu desenvolvimento normal, a Contratada é indemnizada. 5.5. Caso o atrasa da consignação seja por motivo de força maior, a - Texto do artigo, página 34: 33
- Texto do artigo, página 35: indemnização é pelos danos emergentes.
5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial.
5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação.
5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ]
5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa.
indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. 8. Suspensão pela Entidade Contratante 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade - Número ou marcador, página 35: 6. Atraso da Data de Conclusão
• Artigo 191
6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista.
6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal.
indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. 8. Suspensão pela Entidade Contratante 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade - Número ou marcador, página 35: 7. Cronograma de Actividades
• Alínea w), n.º 2, Artigo 49
7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas.
7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada.
7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada.
7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades.
indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. 8. Suspensão pela Entidade Contratante 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade - Número ou marcador, página 35: 8. Suspensão pela Entidade Contratante
8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada
8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato.
8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade
indemnização é pelos danos emergentes. 5.6. Em caso de alteração do Projecto, a consiganação será suspensa, excepto se houver lugar a consiganação parcial. 5.7. A Contratada pode apresentar por escrito uma reclamação em relação a consigação, no prazo de__________ [indicar Prazo para reclamação ], caso tenha manifestado a insatisfação no auto de consignação. 5.8. A decisão da reclamação é proferida pela Autoridade Competente, devendo a Contratada proceder de acordo com a decisão, sem prejuizo do direito a Recurso, no prazo de_________ [indicar Prazo para resposta ] 5.9. Caso a reclamação seja aceite, a parte visada da obra fica suspensa. 6. Atraso da Data de Conclusão • Artigo 191 6.1. A Entidade Contratante poderá adiar a Data de Conclusão Prevista das Obras no caso de ocorrência de força maior ou evento que torne impossível a conclusão dos Serviços na data prevista. 6.2.A Contratada solicitará por escrito fundamentando a razão da alteração do prazo previsto para a conclusão dos serviços, e a Entidade Contratante decidirá no prazo de vinte e um (21) dias indicando o prazo de prorrogação. A alteração dos Cronogramas deverá ser aprovada pelo respectivo Fiscal. 7. Cronograma de Actividades • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 7.1. A Contratada submeterá à aprovação do Gestor o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 7.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o cronograma de actividades, no prazo de ________ [indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes, desde que seja previamente acordado com a contratada. 7.3. Caso a Contratada deixe de apresentar um Cronograma actualizado dentro do período estabelecido, o Gestor poderá deduzir a quantia de:(indicar a quantia) da próxima autorização de pagamento e continuar deduzindo essa quantia até que o Cronograma actualizado seja apresentado pela Contratada. 7.4. O Cronograma de Actividades deve ser actualizado pela Contratada, por forma a mostrar o efectivo progresso verificado em cada actividade e o percentual de progresso registado em relação à execução dos serviços restantes, bem como as alterações eventualmente autorizadas de acordo com o Documento do Concurso, devendo incluir quaisquer mudanças na sequência das actividades. 8. Suspensão pela Entidade Contratante 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos trabalhos , no todo ou parte, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para a sua retomada 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança dos locais, das obras, estaleiros, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por decisão da fiscalização ou Entidade - Texto do artigo, página 35: 34
- Texto do artigo, página 36: Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização.
Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. - Número ou marcador, página 36: 9. Preço do Contrato
• Artigo 114 e 117
9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”.
9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. - Número ou marcador, página 36: 10. Cabimento Orçamental
• Artigo 11
10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ].
Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. - Número ou marcador, página 36: 11. Regime de Contratação
• Artigo 133
• Artigo 134
• Artigo 135
11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço]
11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item.
11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações.
11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades.
Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. - Número ou marcador, página 36: 12. Alterações
• Alínea w), n.º 2, Artigo 49
12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados.
12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante.
12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros.
12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados.
Contratante, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, se péríodo maior não couber, os prazos do execução do Contrato e das Actividades afectadas no plano de trabalhos actualizados, devendo a Contrata da indeminizada por eventuais danos emergentes da tal paralização. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 e 117 9.1. O Preço previsto para a Execução da Obras é:_________[indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, incluindo de recursos off-cut ]. 11. Regime de Contratação • Artigo 133 • Artigo 134 • Artigo 135 11.1. A Empreitada será executada por:____________ [indicar o tipo de contrato, Empreitada por Preço Grobal ou Série de Preço] 11.2. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime de Série de Preços, a Lista de Medições e Mapa de Orçamento será usado para calcular o Preço do Contrato. A Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento, para cada item. 11.3. As quantidades finais de serviços indicadas na Lista de Medições e Mapa de Orçamento poderão ser diferentes do previsto em até no máximo vinte e cinco porcento (25%) ou menos. No entanto, o Preço do Contrato não poderá ser afectado por tais variações. 11.4. Se especificado que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas financeiro e de Actividades. Os preços definidos para as fases no Cronograma financeiro não poderão ser alterados, quando a Contratada fizer qualquer alteração ao Cronograma de Actividades. 12. Alterações • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 12.1. A Entidade Contratante a qualquer altura, pode alterar o Cronograma de Actividades, para atendimento de interesse público, ficando assegurado à Contratada o direito de revisão sobre os preços acordados. 12.2. A Contratada apresentará a cotação para execução da Alteração, quando assim lhe for solicitado pela Entidade Contratante. A Alteração somente pode ser executada pela Contratada após autorização da Entidade Contratante. 12.3. Se a tarefa pertinente à Alteração corresponde a qualquer item descrito na Lista de Medições, e a quantidade de trabalho for superior ao limite estabelecido, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se, não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários serão acordados entre as partes, utilizando os preços contratuais como parâmetros. 12.4. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. - Texto do artigo, página 36: 35
- Número ou marcador, página 37: 13. Cronograma Financeiro
13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas
financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos.
13. Cronograma Financeiro 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 14. Certificação para Pagamento 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. 16. Moeda • Artigo 116 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU - Número ou marcador, página 37: 14. Certificação para Pagamento
14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas.
14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação.
14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada.
14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores.
14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato.
14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição.
14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem].
13. Cronograma Financeiro 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 14. Certificação para Pagamento 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. 16. Moeda • Artigo 116 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU - Número ou marcador, página 37: 15 . Pagamentos
• Alínea i), n.º 2 artigo 49
• Artigo 225
• Artigo 228
15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades.
15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções.
15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis.
15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso.
15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras.
13. Cronograma Financeiro 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 14. Certificação para Pagamento 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. 16. Moeda • Artigo 116 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU - Número ou marcador, página 37: 16. Moeda
• Artigo 116
16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU
13. Cronograma Financeiro 13.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 14. Certificação para Pagamento 14.1. A Contratada submeterá à Fiscalização as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 14.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 14.3. A Fiscalização deverá certificar o pagamento das facturas mensais emitidas pela Contratada. 14.4. A Fiscalização pode excluir qualquer item aprovado em certificação anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, à luz de informações posteriores. 14.5. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 14.6. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 14.7. O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:________ [indicar a percentagem]. 15 . Pagamentos • Alínea i), n.º 2 artigo 49 • Artigo 225 • Artigo 228 15.1. A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensal no valor correspondente as obras executdas obedecendo sempre que possível ao disposto nos Cronogramas, verificados e certificados pela fiscalização. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma financeiro e de actividades. 15.2. Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento e as eventuais retenções. 15.3. A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aprovada pela Fiscalização, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que as mesmas se tornarem exigíveis. 15.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________ [indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 15.5.É vedado qualquer pagamento previsto no cronograma financeiro, sem a correspondente contraprestação de execução de obras. 16. Moeda • Artigo 116 16.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU - Texto do artigo, página 37: 36
- Texto do artigo, página 38: 16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio:
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ]
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: b) data: ______________[indicar a data]
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável]
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: 17. Adiantamento
• Alínea c), Artigo 104
• Artigo 107
indicar a alternativa aplicável
17.1. Opção com adiantamento:
▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato.
OU
17.2. Opção sem adiantamento:
▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: 18. Eventos Passíveis de Compensação
• Artigo 236
18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento.
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: 19. Reajustamento
• Artigo 118
19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável].
Opção sem reajustamento:
▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento:
▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores]
▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice]
▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação].
19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos.
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Número ou marcador, página 38: 20. Retenção
• Alínea w), n.º 2, Artigo 49
20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória.
20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à
16.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: a) moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] b) data: ______________[indicar a data] c) fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 17. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 17.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 17.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 18. Eventos Passíveis de Compensação • Artigo 236 18.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação os constantes no presente Regulamento. 19. Reajustamento • Artigo 118 19.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses:___________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores:____________ [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:____________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:___________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]. 19.2. Se após a assinatura do Contrato, ocorrer alteração das obrigações fiscais, as Partes poderão acordar uma revisão do Preço do Contrato, acrescendo ou reduzindo o preço, conforme seja apropriado. A solicitação de revisão será enviada pela Parte interessada à outra parte com os devidos fundamentos. 20. Retenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 20.1. Em complementação da Garantia Definitiva a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual de ____% (________) do Preço do Contrato____________ [indicar o percentual; o percentual total não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] que ficará retida até a emissão do Auto de Recepção Provisória. 20.2 Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, será restituída à - Texto do artigo, página 38: 37
- Texto do artigo, página 39: Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva.
20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 21. Gestão do Contrato
• Artigo 171
21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta.
21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato].
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 22. Fiscalização
• N.º 6 artigo 175
22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 23. Correcção de Defeitos
• Artigo 204
23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 24. Defeitos Não Corrigidos
• Artigo 206
24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220
25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos]
25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar]
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 27. Riscos da Contratada
• Artigo 221
27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 28. Segurança do Local das Obras
• Artigo 163
28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Número ou marcador, página 39: 29. Seguros
• Artigo 165
29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei.
29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas.
Contratada a quantia total retida. A parcela da Garantia Definitiva correspondente à Garantia Bancária, será restituída após a emissão do Auto de Recepção Definitiva. 20.3. Após a emissão do Auto de Recepção Provisória, a Contratada poderá substituir a quantia retida por uma Garantia Bancária que possibilite a execução imediata pela Entidade Contratante, no caso de incumprimento de obrigações pela Contratada. 21. Gestão do Contrato • Artigo 171 21.1. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 21.1.1. Nome do Gestor__________ [indicar o nome do Gestor para gerir o contrato]. 22. Fiscalização • N.º 6 artigo 175 22.1. No âmbito de execução das Obras a Contratada deve permitir o acesso livre do fiscal ao Local das Obras, fornecendo-lhe as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos da legislação pertinente. 23. Correcção de Defeitos • Artigo 204 23.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados. 24. Defeitos Não Corrigidos • Artigo 206 24.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor do Contrato, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra. 25. Riscos da Entidade Contratante • Artigo 220 25.1. Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, são considerados riscos da Entidade Contratante:__________ [indicar os riscos] 25.2. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de perdas ou danos das Obras, Instalações e Material pertence à Entidade Contratante, excepto perdas e danos causados por:_____________ [indicar] 27. Riscos da Contratada • Artigo 221 27.1. Do prazo para conclusão até a emissão do Certificado de Correcção de Defeitos, o risco de lesões pessoais, morte e perdas ou danos em bens (inclusive mas limitado, as Obras, Instalações, Material e Equipamento) que não constituam riscos da Entidade Contratante são riscos da Contratada. 28. Segurança do Local das Obras • Artigo 163 28.1. A Contratada é responsável pela segurança de todas as actividades no recinto das Obras e deve manter em todos os locais um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos realizados em vias públicas, de acordo com as normas de Higiene e Segurança no Trabalho. 29. Seguros • Artigo 165 29.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 29.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de indemnizações exigidas. - Texto do artigo, página 39: 38
- Texto do artigo, página 40: 29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber.
29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante.
29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. 30. Execução das Obras • Artigo 120 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. - Número ou marcador, página 40: 30. Execução das Obras
• Artigo 120
30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos.
30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação.
30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização
31.Subcontratação
• N.° 6 do artigo 30
31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação.
31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais.
29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. 30. Execução das Obras • Artigo 120 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. - Número ou marcador, página 40: 32. Obras Provisório
• Alínea w), n.º 2, Artigo 49
32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias.
32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada.
32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias.
32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias.
29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. 30. Execução das Obras • Artigo 120 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. - Número ou marcador, página 40: 33. Materiais
• N.º 2 artigo 196
33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização.
33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira].
29.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prémios que haja pago dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida a receber. 29.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. 30. Execução das Obras • Artigo 120 30.1.A Contratada deverá executar a obra de acordo com as Especificações e Desenhos fornecidos. 30.2. AEntidade Contratante garantirá a ocupação pela Contratada de todas as partes do Local dos Serviços. Caso a ocupação de uma parte do local não seja garantida na Data de Início dos Serviços, isto fará com que se considere que a Entidade Contratante foi responsável pelo atraso do início das actividades programadas, o que constituirá um Evento de Compensação. 30.3. A Contratada deve manter no local dos Serviços o “Livro de Serviço”, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo representante da empresa e rubricado pela Fiscalização 31.Subcontratação • N.° 6 do artigo 30 31.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 31.2. Nos contrantos de valor igual ou superior a 100.000.000,00MT, devem ser subcontratadas pelo menos vinte por cento (20%) dos trabalhos as Micro, Pequenas e Médias Empresas Nacionais. 32. Obras Provisório • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 32.1. A Contratada deve submeter à aprovação do Gestor as Especificações e Desenhos sobre a Obras Provisórias. 32.2. A elaboração dos Desenhos e Especificações referentes às Obras Provisórias é de responsabilidade da Contratada. 32.3. A aprovação pela Entidade Contratante não altera a responsabilidade da Contratada pelo desenho das Obras Provisórias. 32.4. É responsabilidade da Contratada obter, quando necessária, a aprovação de terceiros para o desenho das Obras Provisórias. 33. Materiais • N.º 2 artigo 196 33.1. Todos os materiais empregues nas obras terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo a Contratada substituir aqueles que sejam rejeitados pela fiscalização. 33.2.Os materiais a serem empregues nas obras públicas, devem ser submetidos `a certificação e controlo de qualidade feita pelo Laboratório de Engenharia de Moçambique, bem como a respectiva previsão financeira___________ [indicar os materiais e a previsão financeira]. - Texto do artigo, página 40: 39
- Texto do artigo, página 41: 33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada.
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 34. Descobertas
• Alínea w), n.º 2, Artigo 49
34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito.
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 35. Acesso e partilha do
Local das Obras • Alínea w), n.º 2,
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: Artigo 49
35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato.
35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante.
35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito.
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 36. Manuais de Operação e Manutenção
• Alínea w), n.º 2, Artigo 49
36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo].
36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem].
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 37. Meio Ambiente
• Artigo 166
37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos].
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 38. Segurança e disciplina na Obra
• Artigo 163
38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra.
38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.
38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas.
38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho.
38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho.
38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho.
38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante.
33.3. Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, o empreteiro deve submeter os materiais ou amostras à aprovação da fiscalização. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. 34. Descobertas • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 34.1. Qualquer bem de interesse histórico ou de outro tipo, ou de valor significativo, descoberto no Local dos Serviços será da propriedade do Estado. A Contratada notificará ao Gestor de tais descobertas e executará as instruções que forem emitidas pelo Gestor para o efeito. 35. Acesso e partilha do Local das Obras • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 35.1. A Contratada deverá permitir que o Gestor do Contrato e qualquer pessoa por ele autorizada tenha acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar no qual estiverem sendo executados, ou preveja-se que sejam executados, serviços ligados ao Contrato. 35.2. A Contratada deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreteiros, autoridades públicas e com a Entidade Contratante. 35.3. A necessidade de partilha será informada à Contratada por escrito. 36. Manuais de Operação e Manutenção • Alínea w), n.º 2, Artigo 49 36.1. Se forem requeridos Desenhos dos Serviços Prestados e/ou manuais de operação e manutenção dos Serviços, a Contratada deve fornecer tais documentos à Entidade Contratante no prazo ________[indicar o prazo]. 36.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na SubCláusula anterior no prazo especificado ou se a mesma não receber a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante da penalização de:______% [indicar a percentagem]. 37. Meio Ambiente • Artigo 166 37.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas Leis da República de Moçambique__________ [indicar os requisitos]. 38. Segurança e disciplina na Obra • Artigo 163 38.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para a obra. 38.2. A Contratada é obrigada a garantir a segurança no estaleiro e nos locais dos trabalhos e cumprir a legislação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho. 38.3. A Contratada deve manter em todos os lugares um sistema fiável de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias públicas. 38.4. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.5. A Contratada obriga-se a garantir a segurança no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.6. A Contratada deve assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e nos locais de trabalho. 38.7. A Contratada é obrigada a retirar do local das Obras o pessoal que desrespeitar os agentes da Entidade Contratante. - Texto do artigo, página 41: 40
- Texto do artigo, página 42: 38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa.
38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa. 39. Saúde Pública 39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores. 39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação]. 40.Recepção Provisória • Artigo 237 • N.º 1 do artigo 238 40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra. 40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes. 40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. 40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. 40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato. 40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra. 41. Recepção Definitiva • Artigo 247 41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes. 41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes. - Número ou marcador, página 42: 39. Saúde Pública
39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores.
39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação].
40.Recepção Provisória
• Artigo 237
• N.º 1 do artigo 238
40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra.
40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes.
40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção.
40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem.
40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes.
40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato.
40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra.
38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa. 39. Saúde Pública 39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores. 39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação]. 40.Recepção Provisória • Artigo 237 • N.º 1 do artigo 238 40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra. 40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes. 40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. 40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. 40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato. 40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra. 41. Recepção Definitiva • Artigo 247 41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes. 41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes. - Número ou marcador, página 42: 41. Recepção Definitiva
• Artigo 247
41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes.
41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem.
41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes.
38.8. A retirada de pessoal referido no número anterior deve ser ordenada por escrito, podendo a Contratada exigir esclarecimentos, sem que tal impeça a imediata retirada do pessoal em causa. 39. Saúde Pública 39.1. A Entidade Contratante deve exigir à Contratada um plano de segurança e saúde para os trabalhadores. 39.2. A Contratada, deve cumprir com a legislação específica sobre higiene, saúde e segurança no trabalho:_____________[indicar a legislação]. 40.Recepção Provisória • Artigo 237 • N.º 1 do artigo 238 40.1. Logo que a Obra estiver concluída, a fiscalização deve notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria para efeitos de recepção provisória da Obra. 40.2. A vistoria será efectuada sob testemunho do Fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se, para o efeito, o respectivo auto, confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes. 40.3. Do auto referido na Sub-cláusula anterior, deve constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. 40.4. Se, em consequência da vistoria, se verificar que a obra não está em condições de ser recebida, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 40.5. Se a Contratada não agir de acordo com o disposto na Sub-cláusula anterior, a Entidade Contratante pode promover à custa da Contratada, a realização das obras necessárias, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. 40.6. O prazo de emissão do Auto de Recepção Provisória está especificado nas Condições do Contrato. 40.7. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão da Obra. 41. Recepção Definitiva • Artigo 247 41.1. Findo o prazo de garantia indicado nas Condições do Contrato, por iniciativa da Entidade Contratante ou da Contratada, será lavrado o Auto de Recepção Definitiva, assinado pelas duas partes, após proceder a vistoria e desde que não haja pendências ou defeitos a solucionar, na presença da Contratada e dos demais intervenientes. 41.2. Se, em consequência da vistoria, se verificar que o Serviço prestado não está em condições de ser recebido, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentarem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, às custas da Contratada, deduzindo tais custos do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese do valor da Garantia Definitiva não ser suficiente, a Contratada responderá pelos custos restantes. - Texto do artigo, página 42: 41
- Texto do artigo, página 43: 41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias].
41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado.
41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável.
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: 42. Contabilização Final
• Artigo 240
• Artigo 241
42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira:
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura;
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual;
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato.
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: 43. Pagamentos na Rescisão
• Artigo 128
43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo:
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado;
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual].
43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual].
43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante.
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: 44. Causas de Cessação
• Artigo 128
44.1. O presente Contrato cessará:
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada;
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada;
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Número ou marcador, página 43: c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais.
44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito.
44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
41.4. O prazo de emissão do Auto de Recepção Definitiva:_____ [indicar o prazo não superior a 180 dias]. 41.5. A Entidade Contratante entregará uma cópia do Auto de Recepção à Contratada, certificando a Conclusão do trabalho ou Serviço prestado. 41.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação aplicável. 42. Contabilização Final • Artigo 240 • Artigo 241 42.1. Antes da recepção das Obras que ocorrerá depois da elaboração e da emissão de um Auto de Recepção Provisória, será feita a Contabilização Final dos pagamentos da última comprovação físico/financeira. A Fiscalização procederá da seguinte maneira: a) acerto sem débito da Contratada e pagamento da última factura; b) acerto com débito da Contratada e dedução da última factura o valor correspondente à falta do cumprimento de Cláusula Contratual; c) devolver a garantia dada, se houver, com as deduções por ventura feitas, de acordo com o estabelecido no Contrato. 43. Pagamentos na Rescisão • Artigo 128 43.1. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 46.1, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, subtraindo: a) os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; b) a multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme percentual aplicável a serviços não concluídos:_________ [indicar o percentual]. 43.2. Valor da multa indemnizatória:____________ [indicar o percentual]. 43.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante. 44. Causas de Cessação • Artigo 128 44.1. O presente Contrato cessará: a) pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 44.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 44.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta 30 dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. - Texto do artigo, página 43: 42
- Número ou marcador, página 44: 45. Rescisão pela Entidade Contratante
n.º 1 do artigo 129 do Regulamento
45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas
seguintes situações:
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato.
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: 46. Rescisão pela Contratada
n.º 2 do artigo 129
46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes
fundamentos:
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito.
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: 47. Consequências da
Rescisão Contratual Artigo 130
47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49.
47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de:
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva;
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Número ou marcador, página 44: c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro.
48.Propriedade dos Bens Artigo 130
48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45.
45. Rescisão pela Entidade Contratante n.º 1 do artigo 129 do Regulamento 45.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) atraso por período superior ao prazo__________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) sistemática inobservância pela Contratada das determinações da fiscalização ou do Gestor; e) declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) acumulação, pela Contratada, de multas __________ [indicar a percentagem nao superior a 20%] do valor do Contrato. 46. Rescisão pela Contratada n.º 2 do artigo 129 46.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) impossibilidade de acesso ao Local das Obras ou às fontes de materiais originais especificados nos Documentos de Concurso ou em sua proposta, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) atraso superior a sessenta 60 dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução das Obras; c) decorridos sessenta 60 dias a contar da recepção da ordem escrita da entidade contratante ordenando a suspensão da execução das Obras, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 47. Consequências da Rescisão Contratual Artigo 130 47.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 45 , é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 49. 47.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 46, tem esta o direito de: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro. 48.Propriedade dos Bens Artigo 130 48.1. Todos os materiais do Estaleiro de Obras, Equipamentos de propriedade da Contratada, Obras Provisórias e as Obras executadas são considerados propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 45. - Texto do artigo, página 44: 43
- Número ou marcador, página 45: 49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual
• Alínea g), Artigo 129
• Artigo 191
• Artigo 4
49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%].
49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada.
49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato].
49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato].
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual
Número 1 do artigo 130
50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos:
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante;
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos;
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução.
50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos:
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado;
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato.
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Número ou marcador, página 45: 51. Modificações e Apostilas/Adendas
Número 2, Artigo 124
51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais.
51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível.
51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta.
51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato.
49. Sanções por Atraso ou cedência da posição contratual • Alínea g), Artigo 129 • Artigo 191 • Artigo 4 49.1. A Contratada pelo atrazo de execução e entrega das obras pagará à Entidade Contratante uma multa diária de __________ % do Preço Contratual. [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]. 49.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 49.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1% do valor do Contrato]. 49.4. A empresa nacional que se beneficiou da margem de preferência, que ceder a sua posição contratual a uma empresa estrangeira, pagará à Entidade Contratnte uma multa no montante de:_____________ [indicar o valor correspondente a quinze por cento (15%) do valor do contrato]. 50. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual Número 1 do artigo 130 50.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 45, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização:___________[indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, d) tomar posse imediata das Obras, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 50.2. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratante, são assegurados à Contratada os seguintes direitos: a) ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva que tenha prestado; b) receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) ser ressarcida pelos custos da desmobilização de estaleiro e outros previstos no Contrato. 51. Modificações e Apostilas/Adendas Número 2, Artigo 124 51.1. A Contratada poderá determinar a execução das Obras Adicionais. 51.1.1. Consideram-se Obras adicionais aquelas cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 51.2. No prazo não superior a 15 dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 51.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. - Texto do artigo, página 45: 44
- Texto do artigo, página 46: 51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos
mediante a emissão de Apostila.
51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. - Número ou marcador, página 46: 52. Força Maior
• Artigo 215,
• Artigo 216
• Artigo 217
52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior.
52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas.
52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado.
52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso..
51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. - Número ou marcador, página 46: 53. Práticas anti-éticas
• Artigo 282
• Artigo 283
• Artigo 284
53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato.
53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato.
53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita.
53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. - Número ou marcador, página 46: 54. Foro
• Alínea h), n.º 1, artigo 115
54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato.
54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...]
55.Litígios
• Alineas h), n.º 1, artigo 115
55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes].
51.4. A execução das Obras Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 52. Força Maior • Artigo 215, • Artigo 216 • Artigo 217 52.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 52.2. Para efeitos deste Contrato, “Força Maior” significa um acto que está para além do controlo razoável de uma das Partes, e que torna o desempenho ou as obrigações de uma das Partes impossíveis ou impraticáveis quanto razoáveis para serem considerados impossíveis nessas circunstâncias, e inclui, mas não se limita só a guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas. 52.3. No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. 52.3.1. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local das Obras e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.. 53. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 53.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 53.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 53.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 53.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 54. Foro • Alínea h), n.º 1, artigo 115 54.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 54.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao foro competente :_____________ [indicar o foro ex: Tribunal Administrativo, Mediação, Arbitragem...] 55.Litígios • Alineas h), n.º 1, artigo 115 55.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria ___________[indicar os representantes das Partes]. - Texto do artigo, página 46: 45
- Texto do artigo, página 47: 55.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor do Contrato.
55.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio.
55.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador.
55.5.Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória.
55.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique.
55.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora____________ [inserir o nome de uma entidade, como por exemplo: Ordem dos Engenheiros de Moçambique; Ordem dos Advogados de Moçambique ou outra entidade que seja independente].
55.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor do Contrato. 55.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 55.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 55.5.Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 55.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 55.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora____________ [inserir o nome de uma entidade, como por exemplo: Ordem dos Engenheiros de Moçambique; Ordem dos Advogados de Moçambique ou outra entidade que seja independente]. 56. Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 56.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 56.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. - Número ou marcador, página 47: 56. Interpretação Comunicação e Língua
• Artigo 5
56.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente.
56.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
55.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor do Contrato. 55.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 55.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 55.5.Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 55.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 55.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora____________ [inserir o nome de uma entidade, como por exemplo: Ordem dos Engenheiros de Moçambique; Ordem dos Advogados de Moçambique ou outra entidade que seja independente]. 56. Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 56.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 56.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. - Texto do artigo, página 47: 46
- Texto do artigo, página 48: III.2. Formulários de Garantias III.2.1 Garantia Provisória (Garantia Bancária)
- Texto do artigo, página 48: CONSIDERANDO QUE ____________________________________________ [nome do Concorrente], (doravante aqui designado como “o Concorrente”) apresentou sua Proposta, datada de ______________________ [data] para a construção de ___________________________________ [nome do Contrato] (doravante aqui designada como “a Proposta”).
- Texto do artigo, página 48: SAIBAM TODOS, pelo presente documento, que nós _____________________ [nome do banco] de ___________________________________[nome do País}, com os nossos escritórios registados em __________________________ (doravante aqui designado como “o Banco”), estamos obrigados perante a ___________________________ [ nome da ENTIDADE CONTRATANTE] (doravante aqui designada como “a ENTIDADE CONTRATANTE ” ), pelo montante de ______________________, a cujo pagamento, a ser efectuado de maneira fiel e verdadeira à citada ENTIDADE CONTRATANTE, o Banco se obriga, por si próprio e por seus sucessores e transfere, através do presente.
- Texto do artigo, página 48: AS CONDIÇÕES da presente obrigação são:
- Número ou marcador, página 48: 1. Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar a sua Proposta durante o período de validade, especificado na sua Proposta;ou
- Número ou marcador, página 48: 2. Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela ENTIDADE CONTRATANTE, durante o período de validade da Proposta: (a) deixar de assinar, ou recusar-se a assinar o Modelo de Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes, se necessário; ou (b) deixar de fornecer, ou recusar-se a fornecer a Garantia Definitiva, de acordo com as Instruções dos Concorrentes; ou ( c) não aceitar a correcção do Preço da Proposta, nos termos das Instruções aos Concorrentes,
- Número ou marcador, página 48: 3. Comprometemo-nos a pagar à ENTIDADE CONTRATANTE o valor correspondente até o acima especificado, quando da recepção de seu primeiro pedido por escrito, sem que a ENTIDADE CONTRATANTE tenha que comprovar o pedido, desde que, no mesmo, a ENTIDADE CONTRATANTE cite que o valor por ele reivindicado lhe é devido, em virtude da ocorrência de qualquer das três (3) condições e especifique a condição ou condições que tenha (m) ocorrido.
- Número ou marcador, página 48: 4. A presente Garantia permanecerá em vigor até, inclusive, a data ____19___dias após o prazo para apresentação de propostas, conforme estabelecido nas Instruções aos Concorrentes, ou eventualmente prorrogado pela ENTIDADE CONTRATANTE, renunciando, pelo presente, ao direito de receber notificação de tais prorrogações. Qualquer reivindicação associada à presente Garantia deverá ser recebida pelo Banco até à data acima especificada.
- Texto do artigo, página 48: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO _____________________ Nome do Banco ___________________________________ Endereço ________________________________________ Data ____________________________________________
- Texto do artigo, página 48: 19 Indicar conforme item da Dados de Base do Concurso.
- Texto do artigo, página 48: 47
- Texto do artigo, página 49: III.2.1.1. Modelo de Declaração de Garantia Provisória (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
- Texto do artigo, página 49: N.º do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/Ano] Para: [Nome da instituição que promove o Concurso]
- Texto do artigo, página 49: Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n.º 2 do artigo 105 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro que:
- Texto do artigo, página 49: Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de [indicar o valor por algarismo e por extenso].
- Texto do artigo, página 49: Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 49: (a) retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar a data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
- Texto do artigo, página 49: Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar trinta (30) dias após expirar a data da validade da Proposta.
- Texto do artigo, página 49: _______________ [Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia] _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes20] __________________ [Função/qualidade com que actua no acto21 ]
- Texto do artigo, página 49: 20 Reconhecida pelo Cartório Notarial 21 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
- Texto do artigo, página 49: 48
- Texto do artigo, página 50: III.2.2. Garantia Definitiva (Garantia Bancária)
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