Decreto n.º 76/2024

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Decreto n.º 76/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 76/2024
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de autorizar a celebração de um Acordo Directo com vista a criar condições à realização de investimentos do Projecto de Extracção de Grafite na Mina de Balama, na Província de Cabo Delgado, pela Concessionária TWIGG Exploration and Mining, Lda, no montante de USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), ao abrigo do disposto da Cláusula 13.5.2 do
Texto do artigo · p. 1 Contrato Mineiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos e Condições do Acordo Directo entre:
Número ou marcador · p. 1 a) O Governo da República de Moçambique, na qualidade de Autoridade Concedente;
Número ou marcador · p. 1 b) A Concessionária do Projecto da Mina de Balama, TWIGG Exploration and Mining, Ltd, ao abrigo do Contrato Mineiro e titular da Concessão Mineira 6432C;
Número ou marcador · p. 1 c) O Financiador, United States Internatonal Development Finance Corporation (DFC).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Acordo Directo tem por objectivo criar condições que permitam o exercício de direitos da Autoridade Concedente, da Concessionária e dos Financiador, incluindo o direito de nomeação, pelos financiadores, de um representante e substituição da Concessionária em caso de incumprimento contractual.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Acordo Directo é válido a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, até à data de quitação do financiamento, mediante confirmação do Financiador à Autoridade Concedente, que a totalidade da dívida emergente do contrato de financiamento foi paga.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Acordo Directo não cria nenhuma obrigação financeira para a Autoridade Concedente perante o Financiador, nem serve de garantia soberana, sendo os riscos comerciais da operação mineira bem como do Acordo de Financiamento da exclusiva responsabilidade da Concessionária TWIGG Exploration and Mining, Ltd.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A assinatura dos Termos e Condições do Acordo Directo está sujeito a conformidade pelos órgãos competentes, da observância dos interesses nacionais do Estado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. É delegada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais a competência para, em representação da Autoridade Concedente, assinar o Acordo Directo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadoc.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 76/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de autorizar a celebração de um Acordo Directo com vista a criar condições à realização de investimentos do Projecto de Extracção de Grafite na Mina de Balama, na Província de Cabo Delgado, pela Concessionária TWIGG Exploration and Mining, Lda, no montante de USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), ao abrigo do disposto da Cláusula 13.5.2 do
  5. Texto do artigo, página 1: Contrato Mineiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos e Condições do Acordo Directo entre:
  7. Número ou marcador, página 1: a) O Governo da República de Moçambique, na qualidade de Autoridade Concedente;
  8. Número ou marcador, página 1: b) A Concessionária do Projecto da Mina de Balama, TWIGG Exploration and Mining, Ltd, ao abrigo do Contrato Mineiro e titular da Concessão Mineira 6432C;
  9. Número ou marcador, página 1: c) O Financiador, United States Internatonal Development Finance Corporation (DFC).
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Acordo Directo tem por objectivo criar condições que permitam o exercício de direitos da Autoridade Concedente, da Concessionária e dos Financiador, incluindo o direito de nomeação, pelos financiadores, de um representante e substituição da Concessionária em caso de incumprimento contractual.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Acordo Directo é válido a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, até à data de quitação do financiamento, mediante confirmação do Financiador à Autoridade Concedente, que a totalidade da dívida emergente do contrato de financiamento foi paga.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Acordo Directo não cria nenhuma obrigação financeira para a Autoridade Concedente perante o Financiador, nem serve de garantia soberana, sendo os riscos comerciais da operação mineira bem como do Acordo de Financiamento da exclusiva responsabilidade da Concessionária TWIGG Exploration and Mining, Ltd.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A assinatura dos Termos e Condições do Acordo Directo está sujeito a conformidade pelos órgãos competentes, da observância dos interesses nacionais do Estado.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 6. É delegada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais a competência para, em representação da Autoridade Concedente, assinar o Acordo Directo.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 7. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  16. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Outubro
  17. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  18. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadoc.gov.mz
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