Decreto n.º 96/2020
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Decreto n.º 96/2020
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- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 96/2020
- Texto do artigo, página 6: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de efectuar transferências extraordinárias às Autarquias Locais que registaram redução da transferência do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) no corrente exercício económico, como consequência da baixa verificada na receita fiscal, agravada pela eclosão da pandemia do COVID19, ao abrigo no disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É delegada no Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir para cada uma das Autarquias Locais que registaram redução da transferência do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) no corrente exercício económico.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O montante a transferir tem como fonte de recurso a dotação provisional do Orçamento do Estado de 2020, aprovado pela Lei n.º 3/2020, de 22 de Abril – Lei que aprova o Orçamento do Estado de 2020.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A transferência extraordinária é efectuada até ao último dia útil do mês de Outubro do corrente ano, devendo ser apresentado um relatório ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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