Decreto n.º 18/2010

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Decreto n.º 18/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 18/2010
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Dando seguimento ao disposto no artigo 23 da Lei n.º 6/ /2004, de 17 de Junho, que introduz mecanismos complementares de combate à corrupção, o Conselho de Ministros, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criado o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As competências e normas de funcionamento de gestão processual, administrativa, financeira, recursos humanos e secretaria, constam do Decreto n.º 22/2005, de 22 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Ministério da Justiça submeterá, à aprovação do
Texto do artigo · p. 1 Ministro que superintende a área da Função Pública, o Estatuto Orgânico e o Quadro de Pessoal do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Dando seguimento ao disposto no artigo 23 da Lei n.º 6/ /2004, de 17 de Junho, que introduz mecanismos complementares de combate à corrupção, o Conselho de Ministros, decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As competências e normas de funcionamento de gestão processual, administrativa, financeira, recursos humanos e secretaria, constam do Decreto n.º 22/2005, de 22 de Junho.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Ministério da Justiça submeterá, à aprovação do
  8. Texto do artigo, página 1: Ministro que superintende a área da Função Pública, o Estatuto Orgânico e o Quadro de Pessoal do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Maio
  10. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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