Resolução n.º 15/2010

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Resolução n.º 15/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2010
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da França, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Unico. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da França, assinado no dia 11 de Março de 2010, no montante de 20 milhões de Euros, destinado ao financiamento do Projecto de Acesso ao Desenvolvimento de Energia para as cidades de Maputo, Matola e Pemba.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 27 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da França, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Unico. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da França, assinado no dia 11 de Março de 2010, no montante de 20 milhões de Euros, destinado ao financiamento do Projecto de Acesso ao Desenvolvimento de Energia para as cidades de Maputo, Matola e Pemba.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Abril
  6. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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