Resolução n.º 18/2010

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Resolução n.º 18/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2010
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ratificar a Resolução sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP), aprovada pela XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na cidade da Praia, República de Cabo Verde, no dia 20 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificada a Resolução sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP), aprovada
Texto do artigo · p. 1 pela XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, na cidade da Praia, no dia 20 de Julho de 2009, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério da Função Pública fica encarregue de coordenar a adopção de medidas necessárias, com vista a efectivação e implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 XIV REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Texto do artigo · p. 1 Cidade da Praia, 20 de Julho de 2009
Texto do artigo · p. 1 Resolução sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido na cidade da Praia, na sua XIV Reunião Ordinária, no dia 20 de Julho de 2009;
Texto do artigo · p. 1 Recordando a assinatura, em Lisboa, a 31 de Maio de 2004, da Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP);
Texto do artigo · p. 1 Recordando, igualmente, que a assinatura da referida Convenção teve como propósito responder às necessidades específicas de capacitação dos Estados membros na área da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 1 Tendo em mente que se verificaram alterações fundamentais das circunstâncias que presidiram à assinatura da Convenção, facto que faz com que seja hoje um instrumento desadequado face à necessidade que visava suprir;
Texto do artigo · p. 1 Tendo em atenção a avaliação realizada pelo Secretariado Executivo da CPLP, entre 10 e 11 de Junho de 2009, ao local de implantação do CREAP, expressa no respectivo Memorando da Direcção de Cooperação;
Texto do artigo · p. 1 Reconhecendo o empenho das autoridades moçambicanas na manutenção das instalações edificadas;
Texto do artigo · p. 1 Tomando em consideração as recomendações das várias Reuniões Ordinárias dos Pontos Focais da Cooperação e do Comité de Concertação da CPLP sobre esta questão;
Texto do artigo · p. 2 DECIDE:
Número ou marcador · p. 2 1. Que os Estados – Membros se devem retirar do processo de vinculação à Convenção sobre o CREAP, por consentimento de todas as Partes, ao abrigo do artigo 54.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados;
Número ou marcador · p. 2 2. Autorizar, com carácter imediato, a utilização pelo Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo (IFAPA) das instalações edificadas com recursos da CPLP para o CREAP para, transitoriamente e, até que seja possível dar cumprimento às recomendações do Memorando que identifica acções que visam a capacitação técnica em administração pública de cidadãos nacionais dos Estados Membros, desenvolver o seu plano curricular;
Número ou marcador · p. 2 3. Adoptar a proposta da XIX Reunião dos Pontos Focais da Cooperação da CPLP, que concretiza as recomendações do Memorando da Direcção de Cooperação, de desvinculação da CPLP do CREAP, em Maputo, a materializar no calendário de 12 meses, com apoio financeiro do Fundo Especial, e tendo como fim último a transmissão da propriedade das instalações e da gestão do Centro ao Governo Moçambicano.
Texto do artigo · p. 2 Feita na Cidade da Praia, a 20 de Julho de 2009.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ratificar a Resolução sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP), aprovada pela XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na cidade da Praia, República de Cabo Verde, no dia 20 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificada a Resolução sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP), aprovada
  6. Texto do artigo, página 1: pela XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, na cidade da Praia, no dia 20 de Julho de 2009, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Função Pública fica encarregue de coordenar a adopção de medidas necessárias, com vista a efectivação e implementação da presente Resolução.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Abril
  9. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  10. Texto do artigo, página 1: XIV REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
  11. Texto do artigo, página 1: Cidade da Praia, 20 de Julho de 2009
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP)
  13. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido na cidade da Praia, na sua XIV Reunião Ordinária, no dia 20 de Julho de 2009;
  14. Texto do artigo, página 1: Recordando a assinatura, em Lisboa, a 31 de Maio de 2004, da Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Administração Pública (CREAP);
  15. Texto do artigo, página 1: Recordando, igualmente, que a assinatura da referida Convenção teve como propósito responder às necessidades específicas de capacitação dos Estados membros na área da Administração Pública;
  16. Texto do artigo, página 1: Tendo em mente que se verificaram alterações fundamentais das circunstâncias que presidiram à assinatura da Convenção, facto que faz com que seja hoje um instrumento desadequado face à necessidade que visava suprir;
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo em atenção a avaliação realizada pelo Secretariado Executivo da CPLP, entre 10 e 11 de Junho de 2009, ao local de implantação do CREAP, expressa no respectivo Memorando da Direcção de Cooperação;
  18. Texto do artigo, página 1: Reconhecendo o empenho das autoridades moçambicanas na manutenção das instalações edificadas;
  19. Texto do artigo, página 1: Tomando em consideração as recomendações das várias Reuniões Ordinárias dos Pontos Focais da Cooperação e do Comité de Concertação da CPLP sobre esta questão;
  20. Texto do artigo, página 2: DECIDE:
  21. Número ou marcador, página 2: 1. Que os Estados – Membros se devem retirar do processo de vinculação à Convenção sobre o CREAP, por consentimento de todas as Partes, ao abrigo do artigo 54.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados;
  22. Número ou marcador, página 2: 2. Autorizar, com carácter imediato, a utilização pelo Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo (IFAPA) das instalações edificadas com recursos da CPLP para o CREAP para, transitoriamente e, até que seja possível dar cumprimento às recomendações do Memorando que identifica acções que visam a capacitação técnica em administração pública de cidadãos nacionais dos Estados Membros, desenvolver o seu plano curricular;
  23. Número ou marcador, página 2: 3. Adoptar a proposta da XIX Reunião dos Pontos Focais da Cooperação da CPLP, que concretiza as recomendações do Memorando da Direcção de Cooperação, de desvinculação da CPLP do CREAP, em Maputo, a materializar no calendário de 12 meses, com apoio financeiro do Fundo Especial, e tendo como fim último a transmissão da propriedade das instalações e da gestão do Centro ao Governo Moçambicano.
  24. Texto do artigo, página 2: Feita na Cidade da Praia, a 20 de Julho de 2009.
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