Deliberação n.º 1/CNE/2018

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Deliberação n.º 1/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Pelo disposto no artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder à divulgação dos resultados da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 30 de Janeiro de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital contendo os resultados eleitorais da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Janeiro de 2018, segundo o Decreto n.º 55/2017, de 25 de Outubro, que decreta a realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente daquele Município, Mahamudo Amurane.
Texto do artigo · p. 1 Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação
Texto do artigo · p. 1 social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do Decreto acima referido, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com o artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro em alusão, apresentou ao Conselho de Ministros a proposta da data de Eleição Autárquica Intercalar para a eleição do titular do cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Importa que se faça, de forma sucinta, a cronologia dos actos e actividades que antecederam o apuramento geral dos resultados que em seguida publicamos, por edital e acta como tem sido prática deste órgão em relação a cada final do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Regime jurídico aplicável
Texto do artigo · p. 1 O regime jurídico aplicado à Eleição Intercalar do Município de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Gerais Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Processo de inscrição e de apresentação de candidaturas
Texto do artigo · p. 1 O processo de inscrição dos partidos políticos decorreu de 15 a 21 de Novembro, e o de apresentação dos processos individuais de candidaturas de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2017, conforme o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.˚ 17/CNE/2017, de 9 de Novembro, tendo respectivamente, se inscrito 6 partidos políticos e 1 coligação dos partidos políticos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 1. Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO
Texto do artigo · p. 1 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM
Texto do artigo · p. 1 3. Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO
Texto do artigo · p. 1 4. Partido FRELIMO
Texto do artigo · p. 1 5. Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA
Texto do artigo · p. 1 6. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI
Texto do artigo · p. 1 7. Coligação Esperança do Povo-E-POVO
Texto do artigo · p. 1 Dos sete proponentes inscritos apresentaram candidaturas 5 partidos políticos, que feito o processo de verificação da regularidade, autenticidade dos documentos, legalidade e elegibilidade de cada candidatura, foram aceites através da Deliberação n.º 31/CNE/2017, de 8 de Dezembro, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 1. Amisse Cololo António- pelo Partido FRELIMO;
Texto do artigo · p. 1 2. Filomena Mutoropa, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO;
Texto do artigo · p. 1 3. Carlos Saíde Chaure, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM;
Texto do artigo · p. 1 4. Paulo Vahanle, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO;
Texto do artigo · p. 1 5. Mário Albino, pelo Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
Texto do artigo · p. 2 Sorteio de candidaturas
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de ordenamento no boletim de voto e gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social de sector público, para efeitos da campanha e propaganda eleitoral, os candidatos foram submetidos ao sorteio, no dia 1 de Dezembro de 2017, perante os respectivos mandatários, conforme as Deliberações n.ºs 57, 58 e 59/CNE/2013, todas de 9 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 Do sorteio resultou a seguinte posição dos candidatos no Boletim de voto:
Texto do artigo · p. 2 Mapa da posição dos candidatos no Boletim de voto:
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Nome do candidato Proponente 1.° Paulo Vahanle RENAMO 2.° Filomena Mutoropa PAHUMO 3.° Amisse Cololo António FRELIMO 4.° Mário Albino AMUSI 5.° Carlos Saíde Chaure MDM
N.º de ordemNome do candidatoProponente
1.°Paulo VahanleRENAMO
2.°Filomena MutoropaPAHUMO
3.°Amisse Cololo AntónioFRELIMO
4.°Mário AlbinoAMUSI
5.°Carlos Saíde ChaureMDM
Texto do artigo · p. 2 Distribuição dos cadernos eleitorais
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.°7/2013, de 22 de Fevereiro e de acordo com o calendário eleitoral, foram distribuídas cópias de cadernos de recenseamento eleitoral em formato electrónico aos partidos políticos concorrentes. Depois desta distribuição houve um pedido de esclarecimento, que foi devidamente respondido.
Texto do artigo · p. 2 Colocação dos cadernos de recenseamento eleitoral nas assembleias de voto
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições para facilitar a identificação atempada das assembleias de voto pelos eleitores do município da Cidade de Nampula, para o exercício do direito de voto na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula tomou a decisão de colocar nas assembleias de voto, de 11 a 21 de Janeiro, os cadernos de recenseamento eleitoral de 2014, à disposição dos eleitores para consulta de nomes e esclarecimentos cívicos sobre a mesa onde deviam votar, a partir do caderno de recenseamento eleitoral de 2014.
Texto do artigo · p. 2 Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 2 De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 9 e término no dia 21 de Janeiro de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou/se por um ambiente festivo no qual registamos um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo.
Texto do artigo · p. 2 Abertura das mesas das assembleias de voto
Texto do artigo · p. 2 As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura, não obstante ao facto de se ter verificado a abertura tardia de algumas mesas de assembleias de voto devido a factores determinados pelas chuvas torrenciais que assolaram a cidade de Nampula, na véspera da votação e que agravaram as condições de acesso e condicionaram a colocação do material eleitoral e dos membros das mesas das assembleias de voto em tempo útil.
Texto do artigo · p. 2 Em geral, nas mesas das assembleias de voto não foram reportados actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
Texto do artigo · p. 2 Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
Texto do artigo · p. 2 Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada Partido Político designou dois delegados de candidatura, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 3066, conforme se indica no mapa.
Texto do artigo · p. 2 Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
Texto do artigo · p. 2 Candidato Delegados Paulo Vahanle 802 Filomena Mutoropa 128 Amisse Cololo António 802 Mário Albino 532 Carlos Saíde Chaure 802 Total 3066
CandidatoDelegados
Paulo Vahanle802
Filomena Mutoropa128
Amisse Cololo António802
Mário Albino532
Carlos Saíde Chaure802
Total3066
Texto do artigo · p. 2 O processo de votação contou com a presença de 1143 observadores nacionais, 50 estrangeiros e 238 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
Texto do artigo · p. 2 Mapa de observadores e jornalistas
Texto do artigo · p. 2 Observadores Jornalistas Nacionais Estrangeiros 1143 50 138
ObservadoresJornalistas
NacionaisEstrangeiros
114350138
Texto do artigo · p. 2 Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo · p. 2 O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.307 votos considerados nulos e 18 reclamados ou protestados, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 26 de Janeiro de 2018, submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 25/CDE/CDCI/2018, de 26 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 2 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo · p. 2 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo · p. 2 c) Determinação do candidato presidencial eleito;
Texto do artigo · p. 2 d) Verificação da necessidade de uma segunda volta para a eleição do Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 2 Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 216 e dos votos reclamados ou protestados foram validados 14. Foram considerados em branco 6 votos e os restantes, definitivamente nulos.
Texto do artigo · p. 3 Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
Texto do artigo · p. 3 Mapa de resultados eleitorais por cada candidato:
Texto do artigo · p. 3 Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Paulo Vahanle 29029 (Dois, nove, zero, dois, nove.) 40.32 Filomena Mutoropa 573 (Cinco, sete, três.) 0.80 Amisse Cololo António 32042 (Três, dois, zero, quatro, dois.) 44.51 Mário Albino 3072 (Três, zero, sete, dois.) 4.27 Carlos Saíde Chaure 7273 (Sete, dois, sete, três.) 10.10
CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
Paulo Vahanle29029(Dois, nove, zero, dois, nove.)40.32
Filomena Mutoropa573(Cinco, sete, três.)0.80
Amisse Cololo António32042(Três, dois, zero, quatro, dois.)44.51
Mário Albino3072(Três, zero, sete, dois.)4.27
Carlos Saíde Chaure7273(Sete, dois, sete, três.)10.10
Texto do artigo · p. 3 Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando. Destarte, não existindo pressupostos para a determinação de candidato eleito, em virtude de, de acordo com os dados de apuramento
Texto do artigo · p. 3 dos resultados eleitorais obtidos no apuramento parcial e intermédio, nenhum dos candidatos ter obtido a maioria de votos, isto é, mais de metade dos votos validamente expressos, exigidos por lei nos termos do artigo 147 da lei que se vem citando, sendo os seguintes os resultados finais, conforme o edital que se junta em anexo:
Texto do artigo · p. 3 Mapa de dois candidatos mais votados na primeira volta:
Texto do artigo · p. 3 Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Amisse Cololo António 32042 (Três, dois, zero, quatro, dois.) 44.51 Paulo Vahanle 29029 (Dois, nove, zero, dois, nove.) 40.32
CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
Amisse Cololo António32042(Três, dois, zero, quatro, dois.)44.51
Paulo Vahanle29029(Dois, nove, zero, dois, nove.)40.32
Texto do artigo · p. 3 Deliberando
Texto do artigo · p. 3 Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia de Apuramento geral, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização e do apuramento geral da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
Texto do artigo · p. 3 do mês de Janeiro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ACTA DA CENTRALIZAÇÃO E DO APURAMENTO GERAL DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO INTERCALAR DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NAMPULA DE 24 DE JANEIRO DE 2018 INTRODUÇÃO:----------------------------------------------------------------------------------------- Aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia geral, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze, de vinte e três de Abril, procedeu à centralização e ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal, daquela cidade, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, perante os mandatários dos candidatos. ...................................................... QUADRO LEGAL DO APURAMENTO GERAL ------------------------------------------------------------- O quadro legal aplicado à Eleição Intercalar do Município de Nampula é a Lei das Autarquias Locais, a legislação eleitoral de dois mil e treze, alterada e republicada em dois mil e catorze e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Gerais Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze que ainda se mantêm em vigor.................................................. O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral. ................................................................. Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, depreende-se que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários. .......................................................... APRECIAÇÃO DE QUESTÕES PRÉVIAS -------------------------------------------------------------------- A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, as actas e os editais do
Texto do artigo · p. 5 apuramento parcial, os votos considerados nulos e os votos reclamados e/ou protestados com base nos quais realizou o apuramento da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula. -------------------------------------------------------------------------------------------- O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação dos dezoito votos reclamados ou protestados e mil e trezentos e sete votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula. -------------------------------------------------------------------------------------------- Na reapreciação dos votos considerados nulos foram validados duzentos e dezasseis, dos quais coube a cada um dos candidatos, conforme o edital de requalificação, Paulo Vahanle noventa e três votos, Filomena Mutoropa treze votos, Amisse Cololo António cinquenta e sete votos, Mário Albino trinta e cinco votos e Carlos Saíde Chaure dezoito votos. Dos votos em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto foram validados catorze, dos quais coube a cada um dos candidatos, Paulo Vahanle seis votos, Filomena Mutoropa zero voto, Amisse Cololo António cinco votos, Mário Albino um voto e Carlos Saíde Chaure dois votos. Seis votos foram considerados em branco e os restantes, definitivamente nulos. -------------------------------------------------------------------------------------------- APURAMENTO GERAL DOS RESULTADOS ELEITORAIS -------------------------------------------------------------------------------------------- A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização e do apuramento dos resultados eleitorais, vem plasmada no artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril. -------------------------------------------------------------------------------------------- O processo de centralização e do apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do apuramento intermédio, elaborado e assinado pelos respectivos titulares dos órgãos competentes para a prática do acto, a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula. -------------------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e do apuramento geral da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, a presente Acta fazendo dela parte integrante. -------------------------------------------------------------------------------------------- O apuramento geral encontra-se estruturado do seguinte modo, conforme o edital que se junta em anexo à presente acta: --------------------------------------------------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 5 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros; --------------------------------------------------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 5 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato (...), de número de votos em branco e de votos nulos; --------------------------------------------------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 5 c) Na determinação do candidato eleito; -------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Texto do artigo · p. 6 ............................................................................................................................
Número ou marcador · p. 6 d) Na verificação da necessidade de uma segunda volta para a eleição do Presidente do Conselho Municipal; ............................................................................................................................ De acordo com os dados do apuramento geral dos resultados eleitorais nenhum dos candidatos obteve a maioria de votos, isto é, mais de metade dos votos validamente expressos, havendo necessidade de uma segunda volta, nos termos dos artigos cento e quarenta e sete, cento e quarenta e oito e cento e cinquenta todos da Lei numero sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro. ............................................................................................................................ Atento aos mesmos dados verifica-se que os dois candidatos mais votados na primeira volta em ordem do número de votos obtidos por cada um deles são Amisse Cololo António que obteve trinta e dois mil e quarenta e dois votos, correspondentes a quarenta e quatro ponto cinquenta e um por cento dos votos e Paulo Vahanle que obteve vinte e nove mil e vinte e nove votos, correspondentes a quarenta ponto trinta e dois por cento dos votos. ............................................................................................................................ CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÃO ............................................................................................................................ Concluídas as operações do apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, durante a sessão não recebeu nenhuma reclamação dos mandatários dos partidos políticos presentes. ............................................................................................................................ Para constar, foi lavrada a presente Acta, nos termos do artigo cento e cinquenta e cinco da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da eleição Intercalar para eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. ............................................................................................................................
Texto lido por imagem · p. 7 30 DE JANEIRO DE 2017 109
Texto do artigo · p. 7 Maputo, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito. OS MEMBROS DO PLENÁRIO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES (Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE) (António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente da CNE) (Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente da CNE) (Rodrigues Timba-Vogal) (António Cabral Muacorica-Vogal) (Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai-Vogal) (Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene-Vogal) (Latino Caetano Barros Ligonha-Vogal) (Fernando António Mazanga-Vogal) (Celestino Ferreira da Costa Xavier-Vogal) (Barnabé Ngauze Lucas Ncomo-Vogal) (Rabia Zau Ibraimo Valigy-Vogal) (Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica-Vogal) (Jeremias Duzenta Timana-Vogal) (Salomão Azael Moyana-Vogal)
Texto do artigo · p. 8 (Apolinário João-Vogal) (José Belmiro Eugénio Samuel-Vogal) (Zauria Amisse Agy Amisse Abdula- Elemento do Governo) (Felisberto Henrique Naife / Director Geral do STAE)
Área de tabela · p. 9 30 DE JANEIRO DE 2017 111
Círculo EleitoralCidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos296.590100%
Número Total de Votantes73.85224,90%
Número Total de Abstenções222.73875,10%
Nome do CandidatoAp. IntermédioNulos ValidadosRecl. ValidadosTotal%
Paulo Vahanle28.93093629.02940,32%
Filomena Mutoropa56013-5730,80%
Amisse Cololo António31.98057532.04244,51%
Mário Albino3.0363513.0724,27%
Carlos Saíde Chaure7.2531827.27310,10%
Votos Válidos71.7592161471.989100,00%
Votos Nulos1.307
Votos em Branco786
Definitivamente nulos1.091
Texto do artigo · p. 9 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau) Círculo Eleitoral Cidade de Nampula Número de Eleitores Inscritos 296.590 100% Número Total de Votantes 73.852 24,90% Número Total de Abstenções 222.738 75,10% Nome do Candidato Votos Ap. Intermédio Nulos Validados Recl. Validados Total % Paulo Vahanle 28.930 93 6 29.029 40,32% Filomena Mutoropa 560 13 - 573 0,80% Amisse Cololo António 31.980 57 5 32.042 44,51% Mário Albino 3.036 35 1 3.072 4,27% Carlos Saíde Chaure 7.253 18 2 7.273 10,10% Votos Válidos 71.759 216 14 71.989 100,00% Votos Nulos 1.307 Votos em Branco 786 Definitivamente nulos 1.091
Círculo EleitoralCidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos296.590100%
Número Total de Votantes73.85224,90%
Número Total de Abstenções222.73875,10%
Nome do CandidatoAp. IntermédioNulos ValidadosRecl. ValidadosTotal%
Paulo Vahanle28.93093629.02940,32%
Filomena Mutoropa56013-5730,80%
Amisse Cololo António31.98057532.04244,51%
Mário Albino3.0363513.0724,27%
Carlos Saíde Chaure7.2531827.27310,10%
Votos Válidos71.7592161471.989100,00%
Votos Nulos1.307
Votos em Branco786
Definitivamente nulos1.091
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Pelo disposto no artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder à divulgação dos resultados da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  4. Texto do artigo, página 1: Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 30 de Janeiro de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital contendo os resultados eleitorais da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Janeiro de 2018, segundo o Decreto n.º 55/2017, de 25 de Outubro, que decreta a realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente daquele Município, Mahamudo Amurane.
  5. Texto do artigo, página 1: Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação
  6. Texto do artigo, página 1: social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
  7. Texto do artigo, página 1: Na sequência do Decreto acima referido, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com o artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro em alusão, apresentou ao Conselho de Ministros a proposta da data de Eleição Autárquica Intercalar para a eleição do titular do cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 1: Importa que se faça, de forma sucinta, a cronologia dos actos e actividades que antecederam o apuramento geral dos resultados que em seguida publicamos, por edital e acta como tem sido prática deste órgão em relação a cada final do processo eleitoral.
  9. Texto do artigo, página 1: Regime jurídico aplicável
  10. Texto do artigo, página 1: O regime jurídico aplicado à Eleição Intercalar do Município de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Gerais Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
  11. Texto do artigo, página 1: Processo de inscrição e de apresentação de candidaturas
  12. Texto do artigo, página 1: O processo de inscrição dos partidos políticos decorreu de 15 a 21 de Novembro, e o de apresentação dos processos individuais de candidaturas de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2017, conforme o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.˚ 17/CNE/2017, de 9 de Novembro, tendo respectivamente, se inscrito 6 partidos políticos e 1 coligação dos partidos políticos, nomeadamente:
  13. Texto do artigo, página 1: 1. Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO
  14. Texto do artigo, página 1: 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM
  15. Texto do artigo, página 1: 3. Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO
  16. Texto do artigo, página 1: 4. Partido FRELIMO
  17. Texto do artigo, página 1: 5. Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA
  18. Texto do artigo, página 1: 6. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI
  19. Texto do artigo, página 1: 7. Coligação Esperança do Povo-E-POVO
  20. Texto do artigo, página 1: Dos sete proponentes inscritos apresentaram candidaturas 5 partidos políticos, que feito o processo de verificação da regularidade, autenticidade dos documentos, legalidade e elegibilidade de cada candidatura, foram aceites através da Deliberação n.º 31/CNE/2017, de 8 de Dezembro, nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 1: 1. Amisse Cololo António- pelo Partido FRELIMO;
  22. Texto do artigo, página 1: 2. Filomena Mutoropa, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO;
  23. Texto do artigo, página 1: 3. Carlos Saíde Chaure, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM;
  24. Texto do artigo, página 1: 4. Paulo Vahanle, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO;
  25. Texto do artigo, página 1: 5. Mário Albino, pelo Partido Acção do Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
  26. Texto do artigo, página 2: Sorteio de candidaturas
  27. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de ordenamento no boletim de voto e gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social de sector público, para efeitos da campanha e propaganda eleitoral, os candidatos foram submetidos ao sorteio, no dia 1 de Dezembro de 2017, perante os respectivos mandatários, conforme as Deliberações n.ºs 57, 58 e 59/CNE/2013, todas de 9 de Outubro.
  28. Texto do artigo, página 2: Do sorteio resultou a seguinte posição dos candidatos no Boletim de voto:
  29. Texto do artigo, página 2: Mapa da posição dos candidatos no Boletim de voto:
  30. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Nome do candidato Proponente 1.° Paulo Vahanle RENAMO 2.° Filomena Mutoropa PAHUMO 3.° Amisse Cololo António FRELIMO 4.° Mário Albino AMUSI 5.° Carlos Saíde Chaure MDM
    N.º de ordemNome do candidatoProponente
    1.°Paulo VahanleRENAMO
    2.°Filomena MutoropaPAHUMO
    3.°Amisse Cololo AntónioFRELIMO
    4.°Mário AlbinoAMUSI
    5.°Carlos Saíde ChaureMDM
  31. Texto do artigo, página 2: Distribuição dos cadernos eleitorais
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.°7/2013, de 22 de Fevereiro e de acordo com o calendário eleitoral, foram distribuídas cópias de cadernos de recenseamento eleitoral em formato electrónico aos partidos políticos concorrentes. Depois desta distribuição houve um pedido de esclarecimento, que foi devidamente respondido.
  33. Texto do artigo, página 2: Colocação dos cadernos de recenseamento eleitoral nas assembleias de voto
  34. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições para facilitar a identificação atempada das assembleias de voto pelos eleitores do município da Cidade de Nampula, para o exercício do direito de voto na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula tomou a decisão de colocar nas assembleias de voto, de 11 a 21 de Janeiro, os cadernos de recenseamento eleitoral de 2014, à disposição dos eleitores para consulta de nomes e esclarecimentos cívicos sobre a mesa onde deviam votar, a partir do caderno de recenseamento eleitoral de 2014.
  35. Texto do artigo, página 2: Campanha Eleitoral
  36. Texto do artigo, página 2: De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 9 e término no dia 21 de Janeiro de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou/se por um ambiente festivo no qual registamos um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo.
  37. Texto do artigo, página 2: Abertura das mesas das assembleias de voto
  38. Texto do artigo, página 2: As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura, não obstante ao facto de se ter verificado a abertura tardia de algumas mesas de assembleias de voto devido a factores determinados pelas chuvas torrenciais que assolaram a cidade de Nampula, na véspera da votação e que agravaram as condições de acesso e condicionaram a colocação do material eleitoral e dos membros das mesas das assembleias de voto em tempo útil.
  39. Texto do artigo, página 2: Em geral, nas mesas das assembleias de voto não foram reportados actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
  40. Texto do artigo, página 2: Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
  41. Texto do artigo, página 2: Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada Partido Político designou dois delegados de candidatura, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 3066, conforme se indica no mapa.
  42. Texto do artigo, página 2: Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
  43. Texto do artigo, página 2: Candidato Delegados Paulo Vahanle 802 Filomena Mutoropa 128 Amisse Cololo António 802 Mário Albino 532 Carlos Saíde Chaure 802 Total 3066
    CandidatoDelegados
    Paulo Vahanle802
    Filomena Mutoropa128
    Amisse Cololo António802
    Mário Albino532
    Carlos Saíde Chaure802
    Total3066
  44. Texto do artigo, página 2: O processo de votação contou com a presença de 1143 observadores nacionais, 50 estrangeiros e 238 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
  45. Texto do artigo, página 2: Mapa de observadores e jornalistas
  46. Texto do artigo, página 2: Observadores Jornalistas Nacionais Estrangeiros 1143 50 138
    ObservadoresJornalistas
    NacionaisEstrangeiros
    114350138
  47. Texto do artigo, página 2: Centralização nacional e apuramento geral
  48. Texto do artigo, página 2: O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.307 votos considerados nulos e 18 reclamados ou protestados, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 26 de Janeiro de 2018, submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 25/CDE/CDCI/2018, de 26 de Janeiro:
  49. Texto do artigo, página 2: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
  50. Texto do artigo, página 2: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
  51. Texto do artigo, página 2: c) Determinação do candidato presidencial eleito;
  52. Texto do artigo, página 2: d) Verificação da necessidade de uma segunda volta para a eleição do Presidente do Conselho Municipal.
  53. Texto do artigo, página 2: Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 216 e dos votos reclamados ou protestados foram validados 14. Foram considerados em branco 6 votos e os restantes, definitivamente nulos.
  54. Texto do artigo, página 3: Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
  55. Texto do artigo, página 3: Mapa de resultados eleitorais por cada candidato:
  56. Texto do artigo, página 3: Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Paulo Vahanle 29029 (Dois, nove, zero, dois, nove.) 40.32 Filomena Mutoropa 573 (Cinco, sete, três.) 0.80 Amisse Cololo António 32042 (Três, dois, zero, quatro, dois.) 44.51 Mário Albino 3072 (Três, zero, sete, dois.) 4.27 Carlos Saíde Chaure 7273 (Sete, dois, sete, três.) 10.10
    CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
    Paulo Vahanle29029(Dois, nove, zero, dois, nove.)40.32
    Filomena Mutoropa573(Cinco, sete, três.)0.80
    Amisse Cololo António32042(Três, dois, zero, quatro, dois.)44.51
    Mário Albino3072(Três, zero, sete, dois.)4.27
    Carlos Saíde Chaure7273(Sete, dois, sete, três.)10.10
  57. Texto do artigo, página 3: Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando. Destarte, não existindo pressupostos para a determinação de candidato eleito, em virtude de, de acordo com os dados de apuramento
  58. Texto do artigo, página 3: dos resultados eleitorais obtidos no apuramento parcial e intermédio, nenhum dos candidatos ter obtido a maioria de votos, isto é, mais de metade dos votos validamente expressos, exigidos por lei nos termos do artigo 147 da lei que se vem citando, sendo os seguintes os resultados finais, conforme o edital que se junta em anexo:
  59. Texto do artigo, página 3: Mapa de dois candidatos mais votados na primeira volta:
  60. Texto do artigo, página 3: Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Amisse Cololo António 32042 (Três, dois, zero, quatro, dois.) 44.51 Paulo Vahanle 29029 (Dois, nove, zero, dois, nove.) 40.32
    CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de Votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
    Amisse Cololo António32042(Três, dois, zero, quatro, dois.)44.51
    Paulo Vahanle29029(Dois, nove, zero, dois, nove.)40.32
  61. Texto do artigo, página 3: Deliberando
  62. Texto do artigo, página 3: Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia de Apuramento geral, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  63. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização e do apuramento geral da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  64. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
  65. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  66. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
  67. Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  68. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
  69. Texto do artigo, página 3: do mês de Janeiro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  70. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ACTA DA CENTRALIZAÇÃO E DO APURAMENTO GERAL DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO INTERCALAR DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NAMPULA DE 24 DE JANEIRO DE 2018 INTRODUÇÃO:----------------------------------------------------------------------------------------- Aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia geral, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze, de vinte e três de Abril, procedeu à centralização e ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal, daquela cidade, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, perante os mandatários dos candidatos. ...................................................... QUADRO LEGAL DO APURAMENTO GERAL ------------------------------------------------------------- O quadro legal aplicado à Eleição Intercalar do Município de Nampula é a Lei das Autarquias Locais, a legislação eleitoral de dois mil e treze, alterada e republicada em dois mil e catorze e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Gerais Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze que ainda se mantêm em vigor.................................................. O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral. ................................................................. Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, depreende-se que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários. .......................................................... APRECIAÇÃO DE QUESTÕES PRÉVIAS -------------------------------------------------------------------- A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, as actas e os editais do
  71. Texto do artigo, página 5: apuramento parcial, os votos considerados nulos e os votos reclamados e/ou protestados com base nos quais realizou o apuramento da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula. -------------------------------------------------------------------------------------------- O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação dos dezoito votos reclamados ou protestados e mil e trezentos e sete votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula. -------------------------------------------------------------------------------------------- Na reapreciação dos votos considerados nulos foram validados duzentos e dezasseis, dos quais coube a cada um dos candidatos, conforme o edital de requalificação, Paulo Vahanle noventa e três votos, Filomena Mutoropa treze votos, Amisse Cololo António cinquenta e sete votos, Mário Albino trinta e cinco votos e Carlos Saíde Chaure dezoito votos. Dos votos em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto foram validados catorze, dos quais coube a cada um dos candidatos, Paulo Vahanle seis votos, Filomena Mutoropa zero voto, Amisse Cololo António cinco votos, Mário Albino um voto e Carlos Saíde Chaure dois votos. Seis votos foram considerados em branco e os restantes, definitivamente nulos. -------------------------------------------------------------------------------------------- APURAMENTO GERAL DOS RESULTADOS ELEITORAIS -------------------------------------------------------------------------------------------- A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização e do apuramento dos resultados eleitorais, vem plasmada no artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril. -------------------------------------------------------------------------------------------- O processo de centralização e do apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do apuramento intermédio, elaborado e assinado pelos respectivos titulares dos órgãos competentes para a prática do acto, a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula. -------------------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e do apuramento geral da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, a presente Acta fazendo dela parte integrante. -------------------------------------------------------------------------------------------- O apuramento geral encontra-se estruturado do seguinte modo, conforme o edital que se junta em anexo à presente acta: --------------------------------------------------------------------------------------------
  72. Número ou marcador, página 5: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros; --------------------------------------------------------------------------------------------
  73. Número ou marcador, página 5: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato (...), de número de votos em branco e de votos nulos; --------------------------------------------------------------------------------------------
  74. Número ou marcador, página 5: c) Na determinação do candidato eleito; -------------------------------------------------------------------------------------------- 2
  75. Texto do artigo, página 6: ............................................................................................................................
  76. Número ou marcador, página 6: d) Na verificação da necessidade de uma segunda volta para a eleição do Presidente do Conselho Municipal; ............................................................................................................................ De acordo com os dados do apuramento geral dos resultados eleitorais nenhum dos candidatos obteve a maioria de votos, isto é, mais de metade dos votos validamente expressos, havendo necessidade de uma segunda volta, nos termos dos artigos cento e quarenta e sete, cento e quarenta e oito e cento e cinquenta todos da Lei numero sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro. ............................................................................................................................ Atento aos mesmos dados verifica-se que os dois candidatos mais votados na primeira volta em ordem do número de votos obtidos por cada um deles são Amisse Cololo António que obteve trinta e dois mil e quarenta e dois votos, correspondentes a quarenta e quatro ponto cinquenta e um por cento dos votos e Paulo Vahanle que obteve vinte e nove mil e vinte e nove votos, correspondentes a quarenta ponto trinta e dois por cento dos votos. ............................................................................................................................ CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÃO ............................................................................................................................ Concluídas as operações do apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, durante a sessão não recebeu nenhuma reclamação dos mandatários dos partidos políticos presentes. ............................................................................................................................ Para constar, foi lavrada a presente Acta, nos termos do artigo cento e cinquenta e cinco da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da eleição Intercalar para eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito. ............................................................................................................................
  77. Texto lido por imagem, página 7: 30 DE JANEIRO DE 2017 109
  78. Texto do artigo, página 7: Maputo, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito. OS MEMBROS DO PLENÁRIO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES (Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE) (António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente da CNE) (Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente da CNE) (Rodrigues Timba-Vogal) (António Cabral Muacorica-Vogal) (Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai-Vogal) (Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene-Vogal) (Latino Caetano Barros Ligonha-Vogal) (Fernando António Mazanga-Vogal) (Celestino Ferreira da Costa Xavier-Vogal) (Barnabé Ngauze Lucas Ncomo-Vogal) (Rabia Zau Ibraimo Valigy-Vogal) (Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica-Vogal) (Jeremias Duzenta Timana-Vogal) (Salomão Azael Moyana-Vogal)
  79. Texto do artigo, página 8: (Apolinário João-Vogal) (José Belmiro Eugénio Samuel-Vogal) (Zauria Amisse Agy Amisse Abdula- Elemento do Governo) (Felisberto Henrique Naife / Director Geral do STAE)
  80. Área de tabela, página 9: 30 DE JANEIRO DE 2017 111
    Círculo EleitoralCidade de Nampula
    Número de Eleitores Inscritos296.590100%
    Número Total de Votantes73.85224,90%
    Número Total de Abstenções222.73875,10%
    Nome do CandidatoAp. IntermédioNulos ValidadosRecl. ValidadosTotal%
    Paulo Vahanle28.93093629.02940,32%
    Filomena Mutoropa56013-5730,80%
    Amisse Cololo António31.98057532.04244,51%
    Mário Albino3.0363513.0724,27%
    Carlos Saíde Chaure7.2531827.27310,10%
    Votos Válidos71.7592161471.989100,00%
    Votos Nulos1.307
    Votos em Branco786
    Definitivamente nulos1.091
  81. Texto do artigo, página 9: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau) Círculo Eleitoral Cidade de Nampula Número de Eleitores Inscritos 296.590 100% Número Total de Votantes 73.852 24,90% Número Total de Abstenções 222.738 75,10% Nome do Candidato Votos Ap. Intermédio Nulos Validados Recl. Validados Total % Paulo Vahanle 28.930 93 6 29.029 40,32% Filomena Mutoropa 560 13 - 573 0,80% Amisse Cololo António 31.980 57 5 32.042 44,51% Mário Albino 3.036 35 1 3.072 4,27% Carlos Saíde Chaure 7.253 18 2 7.273 10,10% Votos Válidos 71.759 216 14 71.989 100,00% Votos Nulos 1.307 Votos em Branco 786 Definitivamente nulos 1.091
    Círculo EleitoralCidade de Nampula
    Número de Eleitores Inscritos296.590100%
    Número Total de Votantes73.85224,90%
    Número Total de Abstenções222.73875,10%
    Nome do CandidatoAp. IntermédioNulos ValidadosRecl. ValidadosTotal%
    Paulo Vahanle28.93093629.02940,32%
    Filomena Mutoropa56013-5730,80%
    Amisse Cololo António31.98057532.04244,51%
    Mário Albino3.0363513.0724,27%
    Carlos Saíde Chaure7.2531827.27310,10%
    Votos Válidos71.7592161471.989100,00%
    Votos Nulos1.307
    Votos em Branco786
    Definitivamente nulos1.091
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