Deliberação n.º 1/CNE/2019

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 1/CNE/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 1 /CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de propor ao Conselho de Ministros a data exacta de investidura dos candidatos eleitos a membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, na eleição realizada no dia 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2018, nos termos do n.˚ 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 61 da Lei n.º 6∕2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação dos Acórdãos n.˚s 27/CC/2018, de 13 de Novembro e 30/CC/2018, de 30 de Dezembro, atinentes à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Autárquicas de 10 Outubro de 2018 e 22 de Novembro de 2018, respectivamente, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. Propor ao Conselho de Ministros, o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e do Presidente do Conselho Autárquico, eleitos nas 53 autarquias nas eleições do dia 10 de Outubro de 2018 e 22 de Novembro de 2018, constantes do mapa oficial em anexo aos Acórdãos n.ºs 27/CC/2018, de 13 de Novembro e 30/CC/2018, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Deliberação deve ser submetida ao Gabinete do Primeiro-Ministro da República de Moçambique para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 3
Texto do artigo · p. 7 de Janeiro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 1 /CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 7: de 3 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de propor ao Conselho de Ministros a data exacta de investidura dos candidatos eleitos a membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, na eleição realizada no dia 10 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 7: de 2018, nos termos do n.˚ 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 61 da Lei n.º 6∕2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação dos Acórdãos n.˚s 27/CC/2018, de 13 de Novembro e 30/CC/2018, de 30 de Dezembro, atinentes à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Autárquicas de 10 Outubro de 2018 e 22 de Novembro de 2018, respectivamente, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. Propor ao Conselho de Ministros, o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e do Presidente do Conselho Autárquico, eleitos nas 53 autarquias nas eleições do dia 10 de Outubro de 2018 e 22 de Novembro de 2018, constantes do mapa oficial em anexo aos Acórdãos n.ºs 27/CC/2018, de 13 de Novembro e 30/CC/2018, de 30 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Deliberação deve ser submetida ao Gabinete do Primeiro-Ministro da República de Moçambique para os devidos efeitos.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 3
  8. Texto do artigo, página 7: de Janeiro de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.