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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/CNE/2020Texto do artigo · p. 1 de 30 de SetembroTexto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados da alínea g) do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:Texto do artigo · p. 1 §Único-É aprovado o Relatório do Processo das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 1 Relatório Final Processo Eleitoral, de 15 de Outubro de 2019Texto do artigo · p. 1 1. IntroduçãoTexto do artigo · p. 1 O presente Relatório reporta as Actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administraçao e gestão eleitoral, no âmbito da realização das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas, bem como das Terceiras Eleicões dos Membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 1 À luz da al. g) do n.° 2, do artigo 9, da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições elaborar o relatório final do processo eleitoral e publicá-lo em Boletim da República.Texto do artigo · p. 1 No cumprimento do preceituado na lei orgânica da Comissão Nacional de Eleições ora anunciado, apresentam-se as actividades eleitorais que tiveram lugar no período que vai desde a marcação da data das eleições, até a data da investidura dos órgãos eleitos e, compreenderam todas as fases do processo eleitoral, nomeadamente:Texto do artigo · p. 1 a) Marcação da data da realização das eleições gerais e provinciais;
Texto do artigo · p. 1 b) Integração de mais membros nos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições e de Técnicos indicados pelos partidos políticos, com assento na Assembleia da República, no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em todos os níveis do seu funcionamento;
Texto do artigo · p. 1 c) Instalação e funcionamento dos órgãos de apoio em todos os distritos sem Autarquias Locais;
Texto do artigo · p. 1 d) Formação e capacitação dos Membros dos Órgãos Eleitorais e dos Agentes Eleitorais;
Texto do artigo · p. 1 e) Troca de experiência entre os membros dos órgãos eleitorais com os Magistrados Judiciais e do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 1 f) Troca de experiência entre os membros dos órgãos eleitorais com os Membros da Polícia da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 g) Credenciação dos Observadores e Jornalistas, Nacionais e Internacionais;
Texto do artigo · p. 1 h) Campanha de Educação Cívica Eleitoral;
Texto do artigo · p. 1 i) Realização do recenseamento de raiz no estrangeiro e nos distritos sem autarquias locais e actualização nos distritos com autarquias locais;
Texto do artigo · p. 1 j) Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos partidos políticos e coligações de partidos políticos de 2019;
Texto do artigo · p. 1 k) Campanha e propaganda eleitoral;
Texto do artigo · p. 1 l) Votação e apuramento parcial dos resultados eleitorais, centralização e apuramento distrital e de cidade, centralização provincial, centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais;
Texto do artigo · p. 1 m) Remessa dos resultados eleitorais para validação, proclamação e publicação pelo Conselho Constitucional;
Texto do artigo · p. 1 n) Apresentação da proposta da data de investidura dos candidatos eleitos a Membros das Assembleias Provinciais.Texto do artigo · p. 1 Paralelamente às actividades supramencionadas, a Comissão Nacional de Eleições levou a cabo actividades de carácterTexto do artigo · p. 2 transversal, designadamente, encontros com os partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, organizações da sociedade civil, órgãos de comunicação social, parceiros de cooperação e outros organismos nacionais e estrangeiros.Texto do artigo · p. 2 Por último, o relatório oferece, ainda, um olhar circunstancial sobre o desempenho da Comissão Nacional de Eleições, durante o processo eleitoral, e avança com conclusões e recomendações no sentido de tornar os processos eleitorais cada vez mais credíveis e transparentes, elementos essenciais para a construção de um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social.Texto do artigo · p. 2 2. ContextoTexto do artigo · p. 2 As eleições de 15 de Outubro de 2019, tiveram lugar num clima de relativa estabilidade política, militar e social, apesar de terem sido registados incidentes isolados no centro e norte do país, caracterizados por ataques a viaturas privadas e de tranasporte colectivo e ainda de infra-estruturas no centro do país e pela acção dos insurgentes que semeiam terror na Província de Cabo Delgado, no Norte do País e da devastação provocada pelos ciclones Idai e Kenneth nas regiões Centro e Norte do País.Texto do artigo · p. 2 O clima de relativa estabilidade política permitiu a participação de todos os interessados no processo eleitoral, o que consubstanciou o aprofundamento da descentralização e democracia no país.Texto do artigo · p. 2 Em 2018, na sequência do diálogo político entre o Presidente da República e o Presidente do partido RENAMO, foram alcançados consensos que culminaram com a revisão pontual da Constituição da República de Moçambique, através da Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, e da legislação eleitoral aplicável, com vista a operacionalização do pacote de descentralização, nomeadamente:Texto do artigo · p. 2 a) Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, que altera e republica o Quadro Jurídico para Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 2 b) Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para Eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governo da Província.Texto do artigo · p. 2 A Revisão Pontual da Constituição da República e as respectivas Leis Eleitorais foram aprovadas por consenso pela Assembleia da República.Texto do artigo · p. 2 Nesta revisão foi introduzido um novo quadro jurídicoconstitucional para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, tendo sido adoptado o modelo de cabeça-de-lista.Texto do artigo · p. 2 2.1. Regime jurídico aplicávelTexto do artigo · p. 2 O regime jurídico aplicado às Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais e pela primeira vez, do Governador de Província, consta dos seguintes diplomas legais:Texto do artigo · p. 2 a) Lei n. º 1/2018, de 12 de Junho, Lei da Revisão Pontual da Constituição da República;
Texto do artigo · p. 2 b) Lei n. º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, Lei do Recenseamento Eleitoral;
Texto do artigo · p. 2 c) Lei n.˚ 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 2 d) Lei n. º 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província;Texto do artigo · p. 2 e) Lei n.° 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Legal sobre a organização, composição e funcionamento da Assembleia Provincial; e
Texto do artigo · p. 2 f) Demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, remetidos ao Conselho Constitucional para a sua consideração em sede de julgamento do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais de 2019.Texto do artigo · p. 2 3. Decurso do Processo Eleitoral 3.1. Marcação da Data das EleiçõesTexto do artigo · p. 2 Ao abrigo do n.° 1 do artigo 6, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e do n.° 1 do artigo 6 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, a marcação da data para a eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, respectivamente, é feita com antecedência mínima de 18 meses, em data a definir pelo Presidente da República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 2 Assim, o Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, marcou, através do Decreto Presidencial n.˚ 1/2018, de 11 de Abril, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o dia 15 de Outubro de 2019, para a realização das 6.ªs eleições Presidenciais e Legislativas e 3.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais.Texto do artigo · p. 2 Depois da marcação da data das eleições, a Comissão Nacional de Eleições avançou com a realização de actividades conexas com vista à realização do sufrágio eleitoral, com especial enfoque para a preparação do recenseamento e dos actos eleitorais e aprovação do calendário e do cronograma eleitorais e outras acções subsequentes.Texto do artigo · p. 2 Neste contexto e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros fixou, através do Decreto n.° 26/2019, de 1 de Abril, o período de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019 para o recenseamento eleitoral em todo o território Nacional e no estrangeiro, respectivamente.Texto do artigo · p. 2 Para a materialização das actividades com vista a realização do sufrágio na data marcada, a Comissão Nacional de Eleições esboçou um plano organizativo que culminou com a aprovação do Calendário do Sufrágio Eleitoral, através da Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, calendário este que foi sofrendo várias alterações face à necessidade de ajustar os actos sujeitos a prazo para as eleições gerais, como se pode depreender mais adiante.Texto do artigo · p. 2 3.2. Instalação e funcionamento dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 2 De acordo com os ditames da lei, no país foram instalados e funcionaram órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, nomeadamente, 11 Comissões Provinciais de Eleições, incluindo da Cidade de Maputo e 154 Comissões de Eleições Distritais e de Cidade (Anexo 1).Texto do artigo · p. 2 Por força de lei, foram também designados para cada uma das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais ou de Cidade, os respectivos Elementos do Governo (Anexo 1).Texto do artigo · p. 2 O processo de instalação e funcionamento dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, decorreu em todos os distritos e províncias, contudo constataram-se em alguns distritos e províncias constrangimentos, sendo de apontar os seguintes:Texto do artigo · p. 2 a) Disponibilização de instalações, para o funcionamento dos órgãos eleitorais, não condignas, aliado à exiguidade de espaço para o normal funcionamento dos órgãos eleitorais;Texto do artigo · p. 3 b) Exiguidade do fundo alocado as CDE, CPE e respectivos STAE para fazer face às despesas do seu funcionamento;
Texto do artigo · p. 3 c) Escassez de meios circulantes;
Texto do artigo · p. 3 d) Indicação de alguns cidadãos, para integrar os Órgãos Eleitorais sem experiência profissional no domínio dos processos eleitorais, por parte dos partidos políticos e das Organizações da Sociedade Civil. Este constrangimento tem sido recorrente em todos os processos eleitorais, não obstante as constantes recomendações da CNE, sobre a matéria;
Texto do artigo · p. 3 e) Excessiva rotatividade ao longo do ciclo eleitoral dos membros indicados pelos partidos políticos, o que prejudicou, o profissionalismo destes órgãos, tendo em conta a experiência acumulada e o conhecimento dos assuntos eleitorais.Texto do artigo · p. 3 3.3. Estratégia de comunicação 3.3.1. comunicação com os Parceiros e outros IntervenientesTexto do artigo · p. 3 relevantes no Processo EleitoralTexto do artigo · p. 3 Durante o processo, os órgãos de administração e gestão eleitoral mantiveram encontros regulares com os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes, instituições de administração pública, organizações da sociedade civil, órgãos da comunicação social e demais parceiros.Texto do artigo · p. 3 Estes encontros tinham como objectivo partilhar informações importantes sobre o decurso do processo, auscultar as opiniões dos vários intervenientes com maior destaque para os partidos políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, sobre matérias relevantes do processo eleitoral.Texto do artigo · p. 3 Visavam, igualmente, situar os participantes em relação ao estágio de preparação, o decurso do respectivo processo e o balanço, bem como sensibilizar para as várias fases do processo eleitoral.Texto do artigo · p. 3 3.3.2. Comunicação com os eleitores e o público em geralTexto do artigo · p. 3 Esta comunicação, complementar à educação cívica, foi realizada através dos órgãos de comunicação social, onde as lideranças dos órgãos eleitorais, auxiliados pelos respectivos porta-vozes, se dirigiam aos eleitores e ao público em geral para transmitir decisões, procedimentos em cada etapa e fazer apelos aos eleitores, ao público em geral e ainda aos concorrentes e às organizações da sociedade civil.Texto do artigo · p. 3 Há que salientar a colaboração dos órgãos de comunicação social neste exercício, que permitiu que os moçambicanos acompanhassem o processo até ao anúncio dos resultados eleitorais.Texto do artigo · p. 3 3.3.3. Comunicação com o Corpo DiplomáticoTexto do artigo · p. 3 Durante o processo, os órgãos de administração e gestão eleitoral privilegiaram o contacto directo com o corpo diplomático acreditado em Moçambique. Para o efeito, foram realizados encontros com vista à apresentação de cada uma das fases, onde para além da informação que detinham e a formação eram tiradas todas as dúvidas em relação às fases do processo ou mesmo em relação às etapas já concluídas.Texto do artigo · p. 3 Este procedimento mostrou-se benéfico tanto para os órgãos da administração e gestão eleitoral, assim como para os interessados, porquanto criaram oportunidades de abertura e colaboração de todos os intervenientes.Texto do artigo · p. 3 3.4. Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 3 O recenseamento eleitoral dos cidadãos é a condição imprescindível para o gozo do direito de voto, por força do disposto no n.° 2 do artigo 4, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.° 2 do artigo 3, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, pelo que, o direito pessoal e inalienável dos cidadãos ao sufrágio universal previsto na Constituição, só pode ser materializado se o cidadão estiver recenseado.Texto do artigo · p. 3 A Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 8/2014, de 12 de Março, preconiza no seu artigo 7 que, o recenseamento é válido para cada ciclo eleitoral, devendo ser actualizado nos anos de realização de eleições.Texto do artigo · p. 3 No âmbito da preparação das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e 3.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, o Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições fixou o período de 1 de Abril a 15 de Maio para a realização do recenseamento eleitoral de raíz nos Distritos sem Autarquais Locais e de actualização nos distritos com autarquias locais e recenseamento eleitoral de raíz, de 16 de Abril a 15 de Maio, no estrangeiro.Texto do artigo · p. 3 Nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 8/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições aprovou a constituição e funcionamento de 5.096 (cinco mil e noventa e seis) brigadas e 7.737 (sete mil, setecentos e trinta e sete) postos de recenseamento no território nacional e 220 (duzentas e vinte) brigadas e 290 (duzentos e noventa) postos, no estrangeiro, nos termos das Deliberações n.º 13 e 14/CNE/2019, ambas de 5 de Março, respectivamente, publicadas no BR n.º 55, I Série de 10 de Março.Texto do artigo · p. 3 No decurso das actividades de materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral, incluindo o recenseamento eleitoral, as províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia foram assoladas pelos ciclones Idai e Keneth, que deixaram destruição e morte, levando o Governo a decretar emergência nacional, o que ditou a paralização de todas as actividades preparatórias do recenseamento eleitoral, e consequente adiamento do seu arranque.Texto do artigo · p. 3 Normalizada a situação, a Comissão Nacional de Eleições voltou a submeter ao Conselho de Ministros uma proposta de novas datas para a realização do recenseamento, tendo este, através do Decreto n.° 26/2019, de 1 de Abril, fixado a realização do recenseamento eleitoral de raíz e de actualização no território nacional, para o período de 15 de Abril a 30 de Maio e de 1 a 30 de Maio de 2019, o recenseamento no estrangeiro.Texto do artigo · p. 3 Assim, na área dos distritos com autarquias locais, foi actualizado o recenseamento eleitoral enquanto que no restante território nacional e no estrangeiro foi de raíz.Texto do artigo · p. 3 Findo o período do recenseamento eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 38, da Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 8/2014, de 12 de Março, aprovou e mandou publicar em Boletim da República os dados de recenseamento efectuado pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, através da Deliberação n.° 88/ CNE/2019, de 23 de Junho, publicadas no BR n.º 122, I Série de 26 de Junho (Anexo 4).Texto do artigo · p. 3 1 Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho.Texto do artigo · p. 4 A proposta dos potenciais eleitores submetida pelo STAE para a sua aprovação junto do Plenário da CNE foi preparada a partir das informações estatísticas fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística- INE, com base nos dados provisórios do Recenseamento Geral da População de 2017, que previa que até 15 de Outubro de 2019, data da realização do sufrágio, 14.166.321 cidadãos moçambicanos residentes no território nacional teriam idade igual ou superior a 18 anos. Destes 6.824.580 foram inscritos durante o recenseamento realizado nas 53 autarquias no âmbito da realização das eleições autarquicasTexto do artigo · p. 4 de 2018, tendo ficado um remanescente de 7.341.736 como meta para o recenseamento eleitoral de 2019 para as Eleições GeraisTexto do artigo · p. 4 - Presidenciais e Legislativas- e dos Membros das Assembleias Provinciais.Texto do artigo · p. 4 Para o estrangeiro os órgãos eleitorais tinham previsto inscrever 117.198 potenciais eleitores. Este número foi estabelecido com base nos dados de referência de 2014, tendo sido registados 215.142 eleitores o que corresponde a 183,57% da previsão estimada. Destes, 77.372 são mulheres e 137.770 são homens.Texto do artigo · p. 4 Decorrido este período, 2018 e 2019, o STAE registou um total de 12.945.921 eleitores, no território nacional, dos quais 6.910.388 são mulheres e 6.035.533 homens, o que corresponde a 91,39% das projecções estimadas em 14.166.321. No total, foram recenseados 13.161.063 (treze milhões, cento e sessenta e um mil e sessenta e três) eleitores, no País e no estrangeiro, dos quais 6.035.533 (seis milhões, trinta e cinco mil e sessenta e três) são homens e 6.987.760 (seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e setecentos e sessenta) são mulheres.Texto do artigo · p. 4 Os dados referentes à estimativa do número de cidadãos a serem registados, bem como dos eleitores inscritos nos 13 círculos eleitorais e a percentagem correspondente, foram de 14.166.321, tendo sido registados 12.945.921, correspondentes a 91,39%, no território nacional e 117.198, tendo sido registados 215.142, correspondentes 183,57% no estrangeiro, conforme constam dos mapas 1 a 3, abaixo, e os demais resultados do recenseamento eleitoral constam dos mapas, em anexo, à Deliberação n.° 88/CNE/2019, de 23 de Junho (Anexo 4), com base nos quais foram fixados os mandatos para os deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais, conforme indicam os mapas 1, 2 e 3.Texto do artigo · p. 4 Mapa 1: Eleitores Inscritos em 2019Texto do artigo · p. 4 Ordem
Província
Previsão
Homens
Mulheres
Total
%
1
Niassa
476.502
149.238
159.809
309.047
64,86
2
Cabo Delgado
644.023
317.769
334.524
652.293
101,28
3
Nampula
1.702.140
604.621
665.580
1.270.201
74,62
4
Zambézia
1.144.643
550.964
635.259
1.186.223
103,63
5
Tete
785.443
287.301
305.838
593.139
75,52
6
Manica
452.402
177.091
219.458
396.549
87,65
7
Sofala
521.950
187.544
213.596
401.140
76,85
8
Inhambane
478.026
128.746
206.969
335.715
70,23
9
Gaza
575.055
248.395
348.334
596.729
103,77
10
Maputo
440.900
148.458
147.015
295.473
67,02
11
C. Maputo
120.655
46.646
38.184
84.830
70,31
Total
7.341.739
2.846.773
3.274.566
6.121.339
83,38
Texto do artigo · p. 5 Inscritos
Ordem
País
Projecção
Homens
Mulheres
Total
%
1
Africa do Sul
65.536
97.427
50.680
148.107
225,99
2
Eswatine
5.711
3.421
807
4.228
74,03
3
Zimbábwè
12.038
10.857
7.801
18.658
154,99
4
Zâmbia
2.590
1.243
1.062
2.305
89,00
5
Malawi
11.408
9.445
5.128
14.573
127,74
6
Tanzania
16.430
13.863
10.300
24.163
147,07
7
Kenya
1.100
303
326
629
57,18
Sub-Total
114.813
136.559
76.104
212.663
185,23
8
Portugal
1.670
769
1.050
1.819
108,92
6
Alemanha
715
442
218
660
92,31
Sub-Total
2.385
1.211
1.268
2.479
103,94
Total
117.198
137.770
77.372
215.142
183,57
Inscritos
Ordem
País
Projecção
Homens
Mulheres
Total
%
1
Africa do Sul
65.536
97.427
50.680
148.107
225,99
2
Eswatine
5.711
3.421
807
4.228
74,03
3
Zimbábwè
12.038
10.857
7.801
18.658
154,99
4
Zâmbia
2.590
1.243
1.062
2.305
89,00
5
Malawi
11.408
9.445
5.128
14.573
127,74
6
Tanzania
16.430
13.863
10.300
24.163
147,07
7
Kenya
1.100
303
326
629
57,18
Sub-Total
114.813
136.559
76.104
212.663
185,23
8
Portugal
1.670
769
1.050
1.819
108,92
6
Alemanha
715
442
218
660
92,31
Sub-Total
2.385
1.211
1.268
2.479
103,94
Total
117.198
137.770
77.372
215.142
183,57
Texto do artigo · p. 5 Tal como nos anos anteriores, o recenseamento eleitoral de raíz, foi realizado de forma informatizada, tendo sido usado para o efeito o Mobile ID e seus acessórios para a captação da imagem, impressão digital e impressão do cartão do eleitor.Texto do artigo · p. 5 Este processo foi bem-sucedido e o mesmo deveu-se essencialmente aos testes do equipamento realizados durante o recenseamento eleitoral piloto. Durante o processo de supervisão do recenseamento foram constatados alguns constrangimentos, sendo de referir a persistente dificuldade por parte de alguns brigadistas em se familiarizar com o equipamento informático biométrico, com os painéis e geradores de corrente eléctrica, principalmente nos primeiros dias, situações estas que em alguns casos provocaram a paralização da inscrição dos eleitores por certos períodos. Estas situações foram sendo ultrapassadas à medida em que decorria o recenseamento eleitoral.Texto do artigo · p. 5 3.5. Fiscalização, Supervisão e Observação do Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 5 3.5.1. Fiscalização do recenseamento eleitoralTexto do artigo · p. 5 Até 30 dias antes do início do recenseamento eleitoral, os Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, submeteram, nos termos da lei, os pedidos para a credenciação dos fiscais a nível nacional e no estrangeiro.Texto do artigo · p. 5 Entretanto a Comissão Nacional de Eleições notou com preocupação que apenas os Partidos FRELIMO, RENAMO e MDM é que apresentaram os seus fiscais para credenciação, junto dos órgãos eleitorais.Texto do artigo · p. 5 3.5.2. Supervisão do recenseamento eleitoral A Comissão Nacional de Eleições desdobrou-se pelo territórioTexto do artigo · p. 5 nacional e no estrangeiro para realizar a supervisão do processo eleitoral.Texto do artigo · p. 5 A nível do território nacional a supervisão foi também feita pelos membros dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, para além da supervisão técnica feita pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 5 No geral as equipas constataram que o processo estava a decorrer da melhor forma possível, pese embora alguns constrangimentos logísticos. Foi também constatado que grande parte dos concorrentes não estavam presentes no terreno. Havia também uma fraca presença de observadores nos postos de recenseamento eleitoral.Texto do artigo · p. 5 3.5.3. Observação do recenseamento eleitoralTexto do artigo · p. 5 O recenseamento eleitoral foi acompanhado por observadores e organizações nacionais e estrangeiros, incluindo os observadores de cortesia. Lamentavelmente, findo o recenseamento eleitoral as equipas de observadores nacionais não apresentaram seus relatórios, conforme os ditames da Lei.Texto do artigo · p. 6 3.6. Inscrição de Proponentes e Apresentação de CandidaturasTexto do artigo · p. 6 3.6.1. Inscrição dos proponentes de candidaturasTexto do artigo · p. 6 Pela Deliberação n.° 34/CNE/2019, de 12 de Maio, foram aprovados os procedimentos atinentes à inscrição dos potenciais concorrentes, às Eleições Presidencias, Legislativas e das Assembleias Provinciais (Anexo 2), a qual viria a decorrer de 1 a 17 de Junho, por transposição do dia 15 para o dia 17.Texto do artigo · p. 6 Foram inscritos 39 proponentes, dos quais 36 partidos políticos e 3 coligações de partidos políticos e credenciados os repectivos mandatários de candidatura, conforme o Edital de Inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 19 de Junho de 2019 (Anexo 3).Texto do artigo · p. 6 3.6.2. Apresentação de Candidaturas a Presidente da República, Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia ProvincialTexto do artigo · p. 6 3.6.2.1. Candidato ao Cargo do Presidente da RepúblicaTexto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Constitucional, ao abrigo do prescrito na alínea a) do n.° 2 do artigo 244 da Constituição da República, verificar os requisitos legais exigidos para a candidatura à Presidente da República, os quais constam, do n.° 2 do artigo 147, também da Constituição e são complementados pelo disposto nos artigos 129 e 130 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.Texto do artigo · p. 6 3.6.2.2. Apresentação, Verificação, Deferimento das Propostas, Aceitação e Rejeição de Candidaturas - Deputados da Assembleia da República e membros da Assembleias ProvinciaisTexto do artigo · p. 6 Pela Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, foram aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais (Anexo 4).Texto do artigo · p. 6 O período de apresentação de candidaturas iniciou a 2 de JulhoTexto do artigo · p. 6 de 2019 e terminou a 1 de Agosto de 2019, em conformidade com a alínea b), do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio e (n.ºs 2 e 3 do artigo 19, artigo 248 e 20, todos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, conjugado com a Deliberação n.º 86/CNE/2019, de 19 de Junho, que aprova a Adenda de Alteração Pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral, de 15 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 6 A competência para receber candidaturas, verificar a regularidade dos respectivos processos e a autenticidade dos documentos que os integram é atribuída à Comissão Nacional de Eleições, de acordo com o n.º 1, do artigo 180 e seguintes da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, aprovou, através das Resoluções n.° 16/CNE/2014, de 22 de Maio e 60/CNE/2019 de 23 de Junho, o Guião de Verificação das Candidaturas, visando estabelecer as regras para a uniformização da análise e aceitação dos processos de candidaturas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes inscritos para a participação às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Províncias de 15 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, de 2 de Julho de 2019 a 1 de Agosto, decorreu no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano e nas capitais provinciais e de Cidade, o processo de apresentação e recepção de candidaturas, listas plurinominais fechadas para fins eleitorais, para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.Texto do artigo · p. 6 Para efeitos de organização interna para a recepção, verificação e suprimento das irregularidades, a Comissão Nacional de Eleições aprovou os seguintes instrumentos de trabalho:Texto do artigo · p. 6 a) Resolução n.º 60/CNE/2019, de 23 de Junho, estabelece as regras procedimentais para análise, aceitação e rejeição das propostas de candidaturas a deputado da Assembleia da República e a Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 6 b) Resolução n.º 61/CNE/2019, de 23 de Junho, atinente à constituição das equipas de trabalho para a recepção e verificação das candidaturas.Texto do artigo · p. 6 A afluência dos proponentes durante o período de entrega das candidaturas foi a seguinte:Texto do artigo · p. 6 a) um proponente no dia 11 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 b) um proponente no dia 15 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 c) um proponente no dia 18 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 d) um proponente no dia 24 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 e) um proponente no dia 25 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 f) um proponente no dia 26 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 g) um proponente no dia 29 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 h) três proponentes no dia 30 de Julho;
Texto do artigo · p. 6 i) cinco proponentes no dia 31 de Julho; e
Texto do artigo · p. 6 j) Onze proponentes no dia 1 de Agosto, último dia da recepção das candidaturas.Texto do artigo · p. 6 Dada a afluência verificada no último dia do processo, a CNE procedeu à distribuição de senhas como forma de garantir que todos os que se apresentaram às instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano até às 15H30 minutos, hora do fecho da recepção do expediente, pudessem ser atendidos independentemente da hora, respeitando a sua ordem de chegada, no dia seguinte, enquanto ao nível das Comissões Provinciais de Eleições procederam à recepção de todos os proponentes que se apresentaram naquele dia.Texto do artigo · p. 6 Não tendo sido possível a recepção e verificação de todos os processos de candidatura presentes no dia 1 de Agosto até as 15:30 horas, as equipas de trabalho da Comissão Nacional de Eleições tiveram que dar seguimento no dia seguinte, recebendo apenas os partidos políticos e coligações de partidos políticos que à hora de encerramento se achavam presentes no local de recepção e que tinham na sua posse as senhas, entao distribuídas, mediante as quais podiam ser atendidos, no dia 2 de Agosto de 2019, a partir das 8 horas.Texto do artigo · p. 6 Os partidos políticos: PAHUMO, PAREDE, UNAMO, CDU, ALIMO, PLDM, PDM, MRM e PPD e a Coligação Aliança Democrática (CAD), que se apresentaram depois do encerramento do processo não foram admitidos por inobservância do prazo limite de apresentação de candidaturas e pelo facto interpuseram uma reclamação à CNE e da decisão proferida apresentaram um Recurso contencioso ao Conselho Constitucional que também considerou improcedente por se achar incompetente em razão da matéria, pois a reclamação foi indeferida por um despacho do Presidente da CNE e, sendo um acto administrativo, a sede de Recurso é o Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 6 Neste período, dos 39 proponentes inscritos, a Comissão Nacional de Eleições recebeu candidaturas de 27 proponentes, dos quais 6 partidos concorreram para a Assembleia da República e Assembleias Provinciais, 18 para Assembleia da República e 1 para Assembleia Provincial e 2 coligações de partidos políticos para Assembleia da República. Doze Proponentes inscritos não apresentaram as respectivas candidaturas, até ao encerramento do prazo para recepção de candidaturas, conforme consta da Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 de Agosto (Anexo 5).Texto do artigo · p. 6 Concluído o processo da recepção e verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.° 2Texto do artigo · p. 7 do artigo 178, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e do n.° 2, do artigo 20, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, bem como da verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integram os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos. Procedeu-se, igualmente, ao cruzamento das listas plurinominais fechadas provenientes dos proponentes fornecidas sob formato electrónico e as produzidas pelas equipas da recepção e verificação com o recurso a um software específico.Texto do artigo · p. 7 Assim, findo o processo de verificação das candidaturas, foram deferidos 25 pedidos dos partidos políticos, 2 de coligações de partidos políticos, bem como aceites e rejeitadas as respectivas listas plurinominais fechadas de candidaturas e publicados, incluindo os 12 proponentes que não apresentaram as respectivas candidaturas conforme a Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 de Agosto.Texto do artigo · p. 7 3.7. Sorteio de Candidaturas para ordenanamento no Boletim de voto e para gozo do direito de tempo de antenaTexto do artigo · p. 7 O Sorteio das candidaturas para efeitos de ordenamento no boletim de voto teve lugar no dia 21 de Agosto de 2019, nesta Cidade de Maputo, nos termos das Deliberações n.º 101 e 102/CNE/2019, ambas de 17 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 188 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.Texto do artigo · p. 7 De salientar que, a Comissão Nacional de Eleições, para a fixação da posição dos partidos com candidatos ao cargo de Presidente da República no boletim de voto adoptou a ordem do sorteio realizado pelo Conselho Constitucional, tendo osTexto do artigo · p. 7 proponentes ficado nas seguintes posições: FRELIMO, primeiro lugar, Movimento Democrático de Moçambique-MDM, segundo lugar, Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, terceiro lugar e Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação IntegralAMUSI, quarto lugar, tendo de seguida e, simultaneamente, sorteado os demais proponentes.Texto do artigo · p. 7 A ordem sequencial dos concorrentes obtida no sorteio realizado pelo Conselho Constitucional, em relação aos candidatos ao cargo de Presidente da República, foi sucessivamente seguida, a partir da última posição, pela ordem que resultou do sorteio realizado nos termos do parágrafo precedente, no qual foram sorteados os partidos políticos ou coligações de partidos políticos que concorrem para deputados da Assembleia da República até ao último concorrente.Texto do artigo · p. 7 Os resultados obtidos no sorteio dos proponentes concorrentes a Assembleia da República foram adoptados para o boletim de voto para a eleição dos membros da Assembleia Provincial, figurando os proponentes na mesma posição correspondente a do sorteio referido nos parágrafos anteriores. Os resultados dos sorteios foram comunicados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto das Eleições Gerais- Presidenciais e Legislativas- e dos Membros das Assembleias Provinciais, depois de aprovados pela Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 7 De igual modo, foi realizado no mesmo local, no dia 17 de Setembro de 2019, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.Texto do artigo · p. 7 Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto, adoptado que foi o sorteio do Conselho Constitucional para as primeiras quatro posições ao cargo de Presidente da República, conforme o mapa 4.Texto do artigo · p. 7 Mapa 4-Posição dos proponentes para o Boletim de VotoTexto do artigo · p. 7 N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 7 20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo · p. 8 21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo · p. 8 3.8. Representatividade do Género 3.8.1. Presidência da República Na Eleição para o cargo de Presidente da RepúblicaTexto do artigo · p. 8 concorreram um total de 4 candidatos, todos homens, isto é, 100% homens, nomeadamente:Texto do artigo · p. 8 a) Filipe Jacinto Nyusi, pela FRELIMO;
Texto do artigo · p. 8 b) Daviz Mbepo Simango, pelo MDM;
Texto do artigo · p. 8 c) Ossufo Momade, Pela RENAMO; e
Texto do artigo · p. 8 d) Mário Albino, pelo AMUSI.Texto do artigo · p. 8 3.8.2. Candidatos à Deputados da Assembleia da República por Género e Faixa EtáriaTexto do artigo · p. 8 No que se refere a representatividade dos candidatos por faixa etária, resulta que 37.83% dos candidatos estão na faixa entre os 21 a 30 anos, seguidos dos candidatos de 31 a 40 anos de idade e 41 a 50 anos de idade com 21.40% e 14.14% respectivamente. A faixa etária dos 0 a 20 anos é de 10.78% e a faixa dos acima de 71 anos é de apenas 1.88% dos candidatos, de acordo com o mapa 5 e gráfico 2.Texto do artigo · p. 8 Mapa 5: Representatividade de candidatos à Deputados da Assembleia da República por género e faixas etáriasTexto do artigo · p. 8 Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
444
1590
887
560
410
219
77
4187
Mulheres
286
971
562
397
216
98
51
2581
Total
730
2561
1449
957
626
317
128
6768
Percentagem
10,78%
37,83%
21,40%
14,14%
9,24%
4,68%
1,88%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
444
1590
887
560
410
219
77
4187
Mulheres
286
971
562
397
216
98
51
2581
Total
730
2561
1449
957
626
317
128
6768
Percentagem
10,78%
37,83%
21,40%
14,14%
9,24%
4,68%
1,88%
100,00%
Texto do artigo · p. 8 Nas listas dos concorrentes às Eleições Legislativas (vide Mapa 5), constata-se que 62% dos integrantes da mesma são homens e os restantes 38% são mulhres, o que se reflecte nos seguintes números:Texto do artigo · p. 8 a) Homens: Efectivos e suplentes 4187, perfazendo 66%;
Texto do artigo · p. 8 b) Mulheres: Efectivos e suplentes 2581, o que representa 38%Texto do artigo · p. 9 Gráfico1: Representatibilidade de Canditatos à Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 9 Candidatos à Deputados da Assembleia da Republica
Mulheres; 2581; 38%
Homens; 4187; 62%
Homens MulheresTexto do artigo · p. 9 3.8.3. Membros das Assembleias ProvinciaisTexto do artigo · p. 9 Em relação aos candidatos a Membros das Assembleias, no que se refere a representatividade dos candidatos por faixa etária, resulta que 23.57% dos candidatos estão na faixa entre os 31 a 40 anos de idade, seguidos dos candidatos de 41 a 50 anos de idade e 21 a 30 anos de idade com 19.19% e 19.19% respectivamente. Entretanto a faixa etária dos 0 a 20 anos é de 4.08% e a faixa dos acima de 71 anos é de 1.87% dos candidatos, conforme indica o Mapa 6 e o gráfico 2.Texto do artigo · p. 9 Mapa 6: Representatividade de candidatos à Membros da Assembleias Provinciais por género e faixas etáriasTexto do artigo · p. 9 Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
121
664
874
652
683
442
148
3584
Mulheres
106
400
435
447
383
150
48
1969
Total
227
1064
1309
1099
1066
592
196
5553
Percentagem
4,08%
19,16%
23,57%
19,79%
19,19%
10,66%
3,52%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
121
664
874
652
683
442
148
3584
Mulheres
106
400
435
447
383
150
48
1969
Total
227
1064
1309
1099
1066
592
196
5553
Percentagem
4,08%
19,16%
23,57%
19,79%
19,19%
10,66%
3,52%
100,00%
Texto do artigo · p. 9 Por sua vez, as listas dos concorrentes às eleições dos membros das assembleias provinciais (vide Mapa 6) apresentam 64.54% de candidatos a membros das assembleias provinciais do sexo masculino e 35.46% do sexo feminino, o que se reflecte nos seguintes números:Texto do artigo · p. 9 a) Homens: Efectivos e suplentes 3584 perfazendo 64.54% dos candidatos;
Texto do artigo · p. 9 b) Mulheres: Efectivos e suplentes 1969 perfazendo 35.46%, de acordo com o Mapa em anexo 6.Texto do artigo · p. 9 Gráfico 1: Representatividade de candidatos à Deputados da Assembleia da República por géneroTexto do artigo · p. 10 Gráfi co 2: Representatividade de candidatos à Membros das Assembleias Provinciais por géneroTexto do artigo · p. 10 Candidatos à Membros das Assembleias Provinciais
Mulheres; 1964; 35%
Homens; 3584; 65%
Homens MulheresTexto do artigo · p. 10 3.9. Representatividade do Género e por Faixa Etária 3.9.1. Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 10 Atento aos dados apresentados no Mapa 7 é notável que a maior percentagem dos Deputados eleitos para a Assembleia da República está na casa dos 51 a 60 anos, com 31.6% dos Deputados, seguido pelos grupos dos 41 a 50 anos e 61 a 70 anos, ambos com 20.4% dos Deputados eleitos. Já as camadas mais jovens estão representadas apenas com 1.6% dos 21 a 30 e 0% para a faixa de até 20 anos de idade e 3.2% dos assentos para os candidatos com acima de 71 anos de idade.Texto do artigo · p. 10 Mapa 7: Distribuição de Deputados da Assembleia da República por género e faixas etáriasTexto do artigo · p. 10 Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
1
31
35
44
34
5
150
Mulheres
0
3
23
16
35
17
6
100
Total
0
4
54
51
79
51
11
250
Percentagem
0,00%
1,16%
21,6%
20,4%
31,6%
20,4%
4,30%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
1
31
35
44
34
5
150
Mulheres
0
3
23
16
35
17
6
100
Total
0
4
54
51
79
51
11
250
Percentagem
0,00%
1,16%
21,6%
20,4%
31,6%
20,4%
4,30%
100,00%
Texto do artigo · p. 10 Do escrutínio realizado a 15 de Outubro de 2019, resultou a seguinte composição para a Assembleia da República, 150 homens eleitos e 100 mulheres o que representa 60 e 40 porcento dos 250 deputados, respectivamente (Vide o Mapa 7 em anexo).Texto do artigo · p. 10 Gráfi co 3: Representatividade de Deputados da Assembleia da República por géneroTexto do artigo · p. 10 Deputados da Assembleia da República
Mulheres; 100; 40%
Homens; 150; 60%
Homens MulheresTexto do artigo · p. 11 3.9.2. Membros das Assembleias ProvinciaisTexto do artigo · p. 11 No que se refere aos Membros das Assembleias Provinciais eleitos, a maior percentagem de membros eleitos também se situa na casa de 51 a 60 anos, com 26.70% dos eleitos, seguido da faixa dos 31 a 40 e 41 a 50 anos de idade com 23.93 e 23.43 % respectivamente. Já a faixa dos 0 aos 20 anos de idade, aparece sem nenhuma representatividade e a faixa dos 71 para cima tem apenas 2.14% (Mapa 8).Texto do artigo · p. 11 Mapa 8: Distribuição de Membros das Assembleias Provinciais Eleitos por género e faixas etáriasTexto do artigo · p. 11 Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
12
133
120
116
112
25
518
Mulheres
0
8
57
66
96
39
10
276
Total
0
20
190
186
212
151
35
794
Percentagem
0,00%
2,52%
23,93%
23,43%
26,70%
19,01%
4,41%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
12
133
120
116
112
25
518
Mulheres
0
8
57
66
96
39
10
276
Total
0
20
190
186
212
151
35
794
Percentagem
0,00%
2,52%
23,93%
23,43%
26,70%
19,01%
4,41%
100,00%
Texto do artigo · p. 11 Gráfi co 4: Representatividade de Membros das Assembleias Provinciais por géneroTexto do artigo · p. 11 Membros das Assembleias Provinciais
Mulheres; 276; 35%
Homens; 518; 65%
Homens MulheresTexto do artigo · p. 11 Mapa 9: Distribuição de Cabeça-de-listas das Assembleia Provinciais por género e idadeTexto do artigo · p. 11 Círculo eleitoral
Género
Idade
Idade
Obs.
Homens
Mulheres
Niassa
-----
1
56
Cabo Delgado
1
------
55
Nampula
1
------
55
Zambézia
1
-----
61
Tete
1
-----
48
Manica
-----
1
55
Sofala
1
-----
66
Inhambane
1
-----
43
Gaza
----
1
45
Maputo
1
-----
42
Total
7
3
Média de Idade (x =52.6 Anos)
Percentagem
70%
30%
Círculo eleitoral
Género
Idade
Idade
Obs.
Homens
Mulheres
Niassa
-----
1
56
Cabo Delgado
1
------
55
Nampula
1
------
55
Zambézia
1
-----
61
Tete
1
-----
48
Manica
-----
1
55
Sofala
1
-----
66
Inhambane
1
-----
43
Gaza
----
1
45
Maputo
1
-----
42
Total
7
3
Média de Idade (x =52.6 Anos)
Percentagem
70%
30%
Texto do artigo · p. 12 3.10. Programas Conjuntos de FormaçãoTexto do artigo · p. 12 Com vista a dar corpo ao prescrito no artigo 193, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 163, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, referente ao funcionamento dos tribunais judiciais de distrito durante o período eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições levou a cabo um programa conjunto de seminários sobre o papel do judiciário na administração da justiça eleitoral, uma contribuição para consolidação da paz, democracia e Estado de Direito, tendo como objectivo a troca de experiência no domínio do contencioso, do processamento de recursos contenciosos, no processo eleitoral, bem como de tratamento de casos de ilícitos eleitorais.Texto do artigo · p. 12 De igual modo, a Comissão Nacional de Eleições realizou um Programa conjunto com a Polícia da República de Moçambique, por via de troca de experiência com os formadores da Polícia da República de Moçambique em matéria da legislação eleitoral com vista à prevenção de conflitos e segurança eleitorais.Texto do artigo · p. 12 3.11. Observação Eleitoral e cobertura jornalísticaTexto do artigo · p. 12 A observação eleitoral inicia com a marcação da data das eleições e termina com a validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional e pode ser de curta, média ou longa duração.Texto do artigo · p. 12 Para as presentes Eleições Gerais-presidenciais e Legislativase das Assembleias Provinciais foram credenciados em todo o país 42.819 observadores dos quais 42.382 nacionais, 520 estrangeiros, 17 de cortesia; 3.263 jornalistas dos quais 3.160 jornalistas nacionais e 103 estrangeiros, de acordo com o mapa 10.Texto do artigo · p. 12 Os observadores procederam à observação eleitoral na totalidade das mesas das assembleias de voto, contudo, subsistiram inúmeras queixas de entidades que não conseguiram efectuar a sua credenciação, situação que se deveu, em grande medida, pela apresentação tardia dos pedidos de acreditação, por parte de algumas missões de observação eleitoral, criando constrangimentos aos órgãos de administração e gestão eleitoral tendo em conta a capacidade instalada e o número de pedidos já existentes.Texto do artigo · p. 12 Mapa 10 - Observadores e jornalistas:Texto do artigo · p. 12 N.º
Província
Observadores
Nacionais
Estrangeiros
Cortesia
Acompanhantes
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
1099
67
2
Cabo-Delgado
1760
106
3
Nampula
9924
210
4
Zambézia
19.497
340
5
Tete
1036
71
6
Manica
2443
90
7
Sofala
2315
237
8
Inhambane
623
92
9
Gaza
968
82
10
Província de Maputo
795
53
11
C i d a d e d e Maputo
1081
32
12
CNE
437
17
13
STAE Central
480
1780
103
14
Total
42.382
520
17
3160
103
N.º
Província
Observadores
Nacionais
Estrangeiros
Cortesia
Acompanhantes
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
1099
67
2
Cabo-Delgado
1760
106
3
Nampula
9924
210
4
Zambézia
19.497
340
5
Tete
1036
71
6
Manica
2443
90
7
Sofala
2315
237
8
Inhambane
623
92
9
Gaza
968
82
10
Província de Maputo
795
53
11
C i d a d e d e Maputo
1081
32
12
CNE
437
17
13
STAE Central
480
1780
103
14
Total
42.382
520
17
3160
103
Texto do artigo · p. 12 Os observadores e jornalistas tiveram acesso aos resultados do apuramento parcial, distrital e provincial a partir dos editais e actas na mesa da assembleia de voto, na comissão distrital e provincial de eleições o que lhes permitiu efectuar o apuramento paralelo de cada uma das eleições realizadas.Texto do artigo · p. 12 Durante a credenciação dos observadores foram encaradas algumas dificuldades, nomeadamente de âmbito logístico, pois os órgãos eleitorais preparam-se para processar até ao dobro do número de observadores do processo eleitoral anterior, mas no fim o número quadruplicou, isto por um lado. Mas por outro, os grupos de observadores nacionais apresentavam as suas candidaturas em pequenas parcelas à última hora, e na véspera do dia da votação, querendo todos observar a votação, muitas candidaturas não reuniam os requisitos formais estabelecidos na Lei e os peticionários simplesmente recusavam-se a observar o primado da Lei.Texto do artigo · p. 12 Uma vez mais, a falta de coordenação entre os vários grupos de observadores, buscaram protagonismo o que constituiu a maior nota negativa deste processo.Texto do artigo · p. 12 Os grupos de observadores, aproveitando-se da Lei que é bastante permissiva procuraram cada um credenciar e colocar na mesma área geográfica o maior número possível de seus observadores, o que no dia da votação criou situações de aglomeração nas assembleias de voto, criando deste modo algum desconforto e constrangimentos ao pessoal destacado para trabalhar.Texto do artigo · p. 12 Houve também situações de dirigentes de partidos políticos flagrados a desempenharem o papel de observador nacional, contrariando, deste modo, a lei ora em vigor sobre a matéria, facto que manchou sobremaneira o processo.Texto do artigo · p. 13 3.12. Campanha EleitoralTexto do artigo · p. 13 Conforme dispõem o n.° 2 do artigo 18 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.° 3 do artigo 43 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, a campanha eleitoral iniciou quarenta e cinco dias antes da data das eleições e terminou quarenta e oito horas antes do dia da votação. Nestes termos, e de acordo com o Calendário do Sufrágio aprovado pela Deliberação n.º 53∕CNE∕2018, de 4 de Julho, a campanha eleitoral teve início a 31 de Agosto e terminou a 13 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 13 No exercício da competência que lhe é atribuída pela alínear) do n.° 1 do artigo 9, da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições aprovou a Deliberação n.° 102/CNE/2019, de 17 de Agosto, referente ao Regulamento de Distribuição dos Tempos de Antena, no âmbito da concretização da norma contida nos artigos 31 e 57 das Leis n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, a CNE monitorizou a difusão dos tempos de antena nos Órgãos de Comunicação Públicos (Televisão de Moçambique e Rádio de Moçambique).Texto do artigo · p. 13 Durante a campanha eleitoral, a comunicação social reportou, de forma isolada, alguns incidentes, caracterizados por actos de vandalismo e violência envolvendo membros e simpatizantes de alguns concorrentes, acidentes de viação particularmente de choque entre viaturas, capotagem de veículos devido a transgressão das normas do Código de Estrada, imperícia, excesso de velocidade, consumo de álcool, inobservância das regras de transporte de pessoas e bens, o que levou a que os órgãos de administração e gestão eleitoral convocassem uma conferência de imprensa para apelarem aos intervenientes, tolerância, civismo e urbanidade com vista a evitar escaramuças e agressões físicas.Texto do artigo · p. 13 No geral, a despeito dos incidentes em questão, os candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes tiveram a soberana oportunidade de apresentar, divulgar e discutir com os eleitores e com os cidadãos em geral, os seus manifestos eleitorais e os respectivos programas.Texto do artigo · p. 13 Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições notou, com preocupação, alguns focos de tensão nomeadamente, nas províncias de Gaza e Nampula, onde apoiantes de alguns Partidos políticos se envolveram em actos violentos. Os actos de violência eleitoral foram imediatamente objecto de procedimento criminal nas instituições competentes para a responsabilização criminal dos seus autores.Texto do artigo · p. 13 Contudo, a Comissao Nacional de Eleições, no geral, faz um balanço positivo do processo de campanha eleitoral, não obstante a ocorrência de irregularidades e incidentes que, entretanto, não afectaram substancialmente a campanha, assim como o processo no seu todo.Texto do artigo · p. 13 3.13. Financiamento Eleitoral 3.13.1. Financiamento da Campanha EleitoralTexto do artigo · p. 13 O desembolso dos fundos para a campanha eleitoral obedeceu o disposto no n.° 2 do artigo 38 e artigo 39 e seguintes da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.° 2 do artigo 34 e artigo 35 e seguintes da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio.Texto do artigo · p. 13 Nestes termos, e, através da Deliberação n.° 58/CNE/2014, de 09 de Julho, foram definidos os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público para a campanha eleitoral.Texto do artigo · p. 13 Com efeito, foram alocados 180.000.000,00 MT (cento e Oitenta Milhões de meticais) para a campanha eleitoral dos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes às eleições.Texto do artigo · p. 13 O montante global acima referido foi distribuído da seguinte forma:Texto do artigo · p. 13 a) 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) para os quatro candidatos à Presidência da República repartidos em partes iguais, correspondentes a 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) para cada um;
Texto do artigo · p. 13 b) 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) para os 18 concorrentes às eleições legislativas em função do número de mandatos a que concorriam por cada círculo eleitoral ao nível nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 c) Para os sete concorrentes às assembleias provinciais, foi alocado um valor de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), em função do número de mandatos a que concorriam por cada círculo eleitoral por província.Texto do artigo · p. 13 Os fundos disponibilizados pelo Estado, destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral, foram desembolsados em três tranches. Na primeira tranche foi efectuado o desembolso aos concorrentes, correspondente a 50% e os restantes 50% foram desembolsados em duas tranches de 25% cada.Texto do artigo · p. 13 O montante de 180.000.000,00MT (cento e oitenta milhões de meticais) disponibilizado aos Partidos Político e Coligações de Partidos Políticos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral, foram justificados na totalidade, conforme o Relatório de Prestação de Contas sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos e Colgações dos Partidos Políticos de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 2/ CNE/2020, de 12 de Março (Anexos 7), pese embora o facto de nem todos os proponentes terem cumprido com os prazos estipulados na Lei para o efeito, nos termos da Circular n.° 8/ GMEF/, 2019, de 18 de Novembro, que fixa o prazo de 1 de Janeiro como data limite para a prestacao de contas.Texto do artigo · p. 13 3.13.2. Financiamento dos parceiros de cooperaçãoTexto do artigo · p. 13 O processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, recebeu de um único parceiro de cooperação, o Instituto para Democracia Multipartidária-IMD, financiamento destinado ao aluguer de salas para realização de reuniões, hospedagem, alimentação e aluguer de equipamento no valor global de 744.050,00MT (setecentos e quarenta e quatro mil e cinquenta meticais).Texto do artigo · p. 13 3.14. Sufrágio EleitoralTexto do artigo · p. 13 A Comissão Nacional de Eleições pela Deliberação n.° 106/ CNE/2019, de 2 de Outubro, aprovou a Directiva de Centralizacao e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais que estabeleceu as regras necessárias para a realização do sufrágio e do apuramento dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 13 Para estas eleições, funcionaram 20.576 (vinte mil, quinhentas e setenta e seis) mesas de assembleias de voto, dos quais 20.162 (vinte mil, cento e sessenta e dois) no território nacional e 414 (quatrocentas e catorze) no estrangeiro, aprovadas por Deliberação n.° 104/CNE/2019, de 28 de Agosto.Texto do artigo · p. 13 Os concorrentes às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, receberam da Comissão Nacional de Eleições, através do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral, em formato electrónico, nos termos do n.° 4 do artigo 43 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e para os mandatários de candidaturas e aos órgãos de comunicação social, foi disponibilizado o mapa definitivo dos locais de funcionamento das assembleias de voto,Texto do artigo · p. 14 com a indicação dos códigos das assembleias de voto, respectivas mesas, o número de eleitores por caderno de recenseamento eleitoral e respectivo código, nos termos do n.° 4 da mesma disposição legal.Texto do artigo · p. 14 As mesas de assembleia de voto, no dia 15 de Outubro de 2019, abriram, regra geral, às 7:00 horas e encerraram às 18:00 horas em todo o território da República de Moçambique, com a excepção do estrangeiro, onde tiveram um horário especial adequado ao fuso horário, correspondente à hora de Moçambique em cada Estado, designadamente, Portugal e Alemanha, com excepção de algumas que por razões diversas, não comparência ou atraso dos seus membros, bem como de ordem logística, iniciaram tarde a votação.Texto do artigo · p. 14 Nas assembleias de voto, o material de votação, conforme prescreve a lei foi colocado em todas as mesas de assembleia de voto em tempo útil o que permitiu aos eleitores exercerem o seu direito de voto logo que a assembleia de voto abriu para o público, com excepção de 5 mesas de assembleia de voto que por motivos da força maior não abriram, sendo 3 no distrito de Macomia, Posto Administrativo de Quiterajo, 1 no distrito de Muidumbe, Posto Administrativo de Chitunda, comunidade de Rua-rua e 1 no distrito de Mocímboa da Praia, Posto Administrativo Sede, na Localidade Quelimane, comunidade de Muangaza.Texto do artigo · p. 14 O decurso do processo de votação foi tranquilo, ordeiro e pacífico, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão, no sentido de flexibilizar o processo de votação.Texto do artigo · p. 14 Na sua maioria, as assembleias de voto, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação continuou, após a distribuição de senhas aos eleitores que se fizeram presentes antes da hora oficial de encerramento o que permitiu que estes fossem todos atendidos.Texto do artigo · p. 14 3.15. Apuramento dos Resultados EleitoraisTexto do artigo · p. 14 O apuramento correspondente às eleições de 15 de Outubro de 2019 obedeceu as seguintes etapas legais: (1) Apuramento Parcial, (2) Centralização e Apuramento Distrital/Cidade, (3) Centralização Provincial e (4) Centralizaço e Apuramento Nacional/Geral. Visando espelhar os factos verificados, passase a apresentar, de forma individualizada, cada uma das etapas atrás referenciadas.Texto do artigo · p. 14 3.15.1. Apuramento ParcialTexto do artigo · p. 14 O apuramento parcial foi realizado nas mesas de assembleia de voto, assim que findou o processo de votação, conforme prescrito nos termos do artigo 108, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio e artigo 87, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alteradada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio.Texto do artigo · p. 14 Deste modo, o apuramento parcial em todo o território nacional e no estrangeiro foi realizado em cumprimento das leis eleitorais já referidas.Texto do artigo · p. 14 Participaram no processo para além dos 7 membros das mesas das assembleias de voto, que integram membros provenientes do concurso público e 3 (três) indicados livremente em igual número pelos partidos com assento parlamentar, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM, os delegados de candidatura, observadores nacionais e internacionais, e jornalistas nacionais e estrangeiros.Texto do artigo · p. 14 Após o apuramento parcial, os resultados foram afixados por meio de editais nos locais de estilo existentes nas respectivas assembleias de voto. Os delegados de candidaturas dos partidosTexto do artigo · p. 14 políticos, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, e os membros das mesas de assembleia de voto indicados pelos partidos políticos, receberam as cópias dos editais e das actas do referido apuramento parcial.Texto do artigo · p. 14 3.15.2. Centralização e Apuramento Distrital e de CidadeTexto do artigo · p. 14 A Centralização e Apuramento Distrital ou de Cidade foi antecedida da requalificação dos votos reclamados, protestados e contraprotestados nos termos do n.º 4, dos artigos 60, 92 e 101A, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 3, dos artigos 82, 113, 115 e 123, todos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, bem como da Deliberação n.º 109/CNE/2019, de 2 de Outubro, obedecendo critérios objectivos uniformes.Texto do artigo · p. 14 Em seguida procedeu-se à centralização, mesa por mesa, dos editais e actas originais recebidos dos respectivos presidentes das assembleias de voto, dentro dos prazos estabelecidos.Texto do artigo · p. 14 Terminadas as actividades de centralização e apuramento distrital e de cidade os distritos procederam, em cerimónias bastante concorridas e, na presença dos mandatários dos principais partidos concorrentes, à divulgação dos resultados, no período compreendido entre os dias 16 e 18 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 14 Depois deste acto, foram entregues cópias dos editais e das actas originais da centralização e apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas presentes no acto.Texto do artigo · p. 14 3.15.3. Centralização ProvincialTexto do artigo · p. 14 A Centralização dos resultados ao nível da Província arrancou logo que as Comissões Provinciais de Eleições, através dos Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral, iam recebendo os resultados provenientes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, após a conferência, apreciação e análise das actas e editais originais, sob supervisão das comissões de organização e operações eleitorais e seu posterior tratamento nos Centros Provinciais de Processamento de Dados.Texto do artigo · p. 14 Terminada esta actividade de agregação dos resultados eleitorais dos distritos e cidades da sua jurisdição, assim como elaboração das respectivas actas e editais, por cada eleição, as Comissões Provinciais de Eleições imediatamente reuniram em sessões extraordinárias, tendo, por seu turno, apreciado e aprovado os respectivos resultados.Texto do artigo · p. 14 Seguidamente, realizaram cerimónias públicas e solenes da sua divulgação, na presença dos mandatáros e representantes dos concorrentes, observadores nacionais e internacionais, membros da sociedade civil e da comunicação social.Texto do artigo · p. 14 Estes actos, regra geral, foram efectuados dentro do prazo preconizado por lei.Texto do artigo · p. 14 3.15.4. Centralização Nacional e Apuramento GeralTexto do artigo · p. 14 A legislação eleitoral, nos termos dos artigos 118 e seguintes da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 141 e seguintes da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, conferem à Comissão Nacional de Eleições a competência de proceder à centralização nacional e apuramento geral, divulgação dos resultados eleitorais obtidos em cada província, por cada tipo de eleição.Texto do artigo · p. 14 No mesmo regime, estabelece-se que cabe ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral efectuar as operações materiais de centralização dos resultados, assim como a distribuição dos respectivos mandatos.Texto do artigo · p. 14 Os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral iniciaram-se imediatamente, após a recepção das actas e dos editais das comissões provinciais de eleições que decorreram ininterruptamente até à sua conclusão incluindo a remessa dos editais e actas à Assembleia Nacional, que ocorreu no dia 26 de Outubro de 2019.Texto do artigo · p. 15 O processo de centralização nacional e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições, foi realizado com base nas actas e nos editais da centralização e apuramento distrital e de cidade, bem como nos dados da centralização recebidos das comissões provinciais de eleições.Texto do artigo · p. 15 De sublinhar que, a centralização nacional e apuramento geral, foi feita através do sistema informático instalado no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, sistema dotado de mecanismos de correcção de erros materiais que ocorrem na centralização das comissões provinciais de eleições, erros de soma dos votos validamente expressos, nulos e em branco, em relação aos contidos na urna.Texto do artigo · p. 15 No início dos trabalhos da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, os mandatários dos partidos RENAMO e Nova Democracia apresentaram uma questão prévia subscrita pelos mandatários dos partidos MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, UDM e PANAMO relacionada com o procedimento adoptado para a sua notificação. A Comissão Nacional de Eleições decidiu nos termos da Deliberação n.º 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, sobre a questão prévia.Texto do artigo · p. 15 Depois da apresentação dos mapas da centralização nacional e apuramento geral, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezanove, seguiu-se o debate onde foram corrigidos alguns erros materiais, e, não havendo consenso relativamente às questões queTexto do artigo · p. 15 foram sendo levantadas por alguns vogais da Comissão Nacional de Eleições, tais como, irregularidades ocorridas nas mesas de assembleia de voto antes e durante as operações, nas sessões de centralização e apuramento das comissões distritais de eleições ou de cidade e ilícitos eleitorais que reportavam a fases anteriores, já consolidadas, e, algumas delas dirimidas em sede de julgamento a nível das entidades competentes de administração da justiça, a aprovação dos referidos mapas foi com recurso à votação, nos termos do n.º 4, do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.Texto do artigo · p. 15 De acordo com os dados da centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais, cada candidato para eleição do Presidente da República, por província obteve os resultados constantes dos mapas dos editais aprovados pela Acta de 26 de Outubro de 2019 (Anexo 6).Texto do artigo · p. 15 Os demais dados da centralização dos resultados eleitorais obtidos pelos candidatos em cada província também constam da acta e dos editais em anexo.Texto do artigo · p. 15 A distribuição de mandatos dos deputados da Assembleia da República de acordo com o círculo eleitoral e dos membros das assembleias Provinciais por província obedece os dados apresentados no mapa 11 e os candidatos eleitos a Governadores da Província, por cada Assembleia Provincial, os cabeças-de-lista do Partido Político proponente mais votado constam do mapa 12.Texto do artigo · p. 15 Mapa 11-Distribuição de mandatos dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias provinciaisTexto do artigo · p. 15 Distribuição de mandatos
Deputados da Assembleia da República
Membros da Assembleias provinciais
Frelimo
MDM
RENAMO
madatos
Frelimo
MDM
RENAMO
Mandatos
Niassa
9
0
4
13
46
0
14
60
Cabo Delgado
18
0
5
23
66
0
16
82
Nampula
28
1
16
45
63
0
31
94
Zambézia
28
1
12
41
69
0
23
92
Tete
17
0
4
21
65
0
17
82
Manica
13
0
4
17
63
0
17
80
Sofala
14
2
4
20
60
8
13
81
Inhambane
11
0
2
13
54
0
6
60
Gaza
22
0
0
22
81
0
1
82
Maputo
14
1
5
20
61
2
18
81
Cidade de Maputo
8
1
4
13
África
1
0
0
1
Resto do Mundo
1
0
0
1
Total
184
6
60
250
628
10
156
794
Distribuição de mandatos
Deputados da Assembleia da República
Membros da Assembleias provinciais
Frelimo
MDM
RENAMO
madatos
Frelimo
MDM
RENAMO
Mandatos
Niassa
9
0
4
13
46
0
14
60
Cabo Delgado
18
0
5
23
66
0
16
82
Nampula
28
1
16
45
63
0
31
94
Zambézia
28
1
12
41
69
0
23
92
Tete
17
0
4
21
65
0
17
82
Manica
13
0
4
17
63
0
17
80
Sofala
14
2
4
20
60
8
13
81
Inhambane
11
0
2
13
54
0
6
60
Gaza
22
0
0
22
81
0
1
82
Maputo
14
1
5
20
61
2
18
81
Cidade de Maputo
8
1
4
13
África
1
0
0
1
Resto do Mundo
1
0
0
1
Total
184
6
60
250
628
10
156
794
Texto do artigo · p. 16 Mapa 12- Cabeças-de-lista das Assembleias provinciaisTexto do artigo · p. 16 N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo · p. 16 3.16. Envio de Actas e Editais ao Conselho Constitucional A Comissão Nacional de Eleições remeteu ao ConselhoTexto do artigo · p. 16 Constitucional, através, do Ofício n.° 77/CNE/221/2019, de 29 de Outubro, exemplares da acta e dos editais da centralização nacional e do apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos do preceituado no n.° 2 do artigo 146 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio e no n.° 2 do artigo 122 da Lei n.° 8/2013, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio. Juntou ainda a Deliberação n.° 117/CNE/2019, de 25 de Outubro, que determinou o anúncio dos referidos resultados e, em anexo, oito documentos que inserem declarações de voto vencido de igual número de vogais da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 16 De igual modo, as actas e editais da Centralização Nacional e Apuramento Geral foram enviados ao Presidente da República e à Presidente da Assembleia da República.Texto do artigo · p. 16 3.17. Recursos e Ilícitos EleitoraisTexto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento da existência de despachos de sentenças dos Tribunais Judiciais de Distrito, reportando situações de recursos contenciosos eleitorais movidos pelos mandatários ou partidos políticos concorrentes, sobre os quais os Tribunais Judiciais de Distrito decidiram tendo os respectivos recursos sido encaminhados ao Conselho Constitucional para os devidos efeitos.Texto do artigo · p. 16 Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do mandatário nacional do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, um Recurso contencioso dirigido à Veneranda Presidente do Conselho Constitucional, atinente à anulação da Deliberação n.º 117/CNE/2019, de 25 de Outubro, que Aprova a Acta e o Edital da Centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais das 6.ªs Eleições presidenciais, legislativas e das 3.ªs das assembleias provinciais de 15 de Outubro, solicitando a anulação da referida deliberação, e por consequência, declarar nula e de nenhum efeito a votação e o apuramento a todos os níveis das Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas- e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, com todas as consequências legais.Texto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições, em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 184 da Lei n.º 8/2013, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e no n.º 3, do artigo 26 e n.º 2, do artigo 165, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, instruiu o respectivo processo juntando para o efeito o seu pronunciamentoTexto do artigo · p. 16 sobre as matérias elencadas, as provas em relação ao objecto do referido expediente, que serve de fundamento para tramitação do mesmo e submeteu ao CC para os devidos efeitos.Texto do artigo · p. 16 3.18. Marcação da data da investidura dos Membros das Assembleias ProvinciaisTexto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições propôs ao Conselho de Ministros, através das deliberações n.° 1/CNE/ 2020, de 3 de Janeiro, o dia 17 de Janeiro para a investidura dos Membros das Assembleias Provinciais.Texto do artigo · p. 16 Em seguida, remeteu a respectiva Deliberação, para efeitos da sua efectivação, ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública.Texto do artigo · p. 16 4. ConclusõesTexto do artigo · p. 16 Da apreciação feita, a Comissão Nacional de Eleições constatou que o processo de votação decorreu de forma ordeira, calma, tranquila num ambiente de liberdade e transparência. Contudo, foram reportadas algumas irregularidades de natureza administrativa, ilícitos eleitorais e crimes de delito comum que foram sendo constatados pelos órgãos de comunicação social, alguns observadores e outros intervenientes do processo, tais como:Texto do artigo · p. 16 a) Abertura tardia das mesas de voto em algumas assembleias de voto;
Texto do artigo · p. 16 b) Divergência, do número de votos registados, com o número de votos constantes, do edital e da acta de centralização e apuramento de resultados eleitorais do distrito ou de cidade e centralização provincial;
Texto do artigo · p. 16 c) Casos de suspeitas de enchimento de urnas e de circulação de boletins de voto pré-votados;
Texto do artigo · p. 16 d) Inutilização do sentido do voto expresso pelo eleitor por parte dos MMV;
Texto do artigo · p. 16 e) Rasura de alguns editais e actas de apuramento.Texto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições elogia o papel de todos os intervenientes no processo eleitoral, aos governos provinciais, autoridades municipais e locais pelo apoio que prestaram na criação de condições, mobilização dos cidadãos e dos eleitores com vista à sua participação no recenseamento e na própria votação, bem como os eleitores que exerceram o seu direito cívico, lamentando, porém, o fraco grau de participação em algumas mesas de assembleia de voto.Texto do artigo · p. 17 Os aspectos negativos apontados no decorrer do processo eleitoral, foram anotados para que nos processos seguintes sejam melhorados por forma a se evitar que se venham a registar nos processos subsequentes.Texto do artigo · p. 17 Neste processo eleitoral, por força de lei, os Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral foram reforçados por membros indicados pelos partidos políticos com assento no Parlamento e organizações da sociedade civil, designadamente na Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio e no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral que passou a integrar técnicos dos partidos políticos em todos os níveis e áreas de trabalho. Ao nível das mesas das assembleias de voto foram integrados membros indicados livremente pelos partidos políticos FRELIMO, RENAMO e MDM, o que no cômputo geral veio reforçar a capacidade de intervenção e sobretudo de supervisão dos actos eleitorais em todas as fases do processo.Texto do artigo · p. 17 Em todo o processo de votação e apuramento parcial, centralização e apuramento distrital, centralização provincial e centralização nacional e apuramento geral as presentes eleições foram fiscalizadas pelos delegados de candidatura e mandatários de listas designados pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e ainda pelos jornalistas.Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições lamenta mais uma vez o facto de se ter registado uma fraca participação dos eleitores nas urnas, e deixa aqui a necessidade de que nos próximos processos seja reforçada a actividade de educação cívica de modo a permitir que maior número de eleitores se faça as urnas.Texto do artigo · p. 17 Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições sugere que sejam feitos estudos aprofundados para se compreender o significado e alcance deste fenómeno de abstenção, e que sejam desenvolvidos programas permanentes de educação cívica para as eleições, no lugar das actuais campanhas de educação cívica realizadas em períodos curtos num ambiente de campanha préeleitoral realizada pelos partidos políticos.Texto do artigo · p. 17 5. Desafios Para a Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 17 a) Uniformizar e ajustar os dados a serem contidos na acta e no edital, para reduzir e evitar o cometimento de erros materiais derivados do desajustamento dos referidos dados;
Texto do artigo · p. 17 b) Elaborar procedimentos para a recepção dos resultados e materiais eleitorais provenientes das Comissões Provinciais de Eleições, com vista à centralização e divulgação dos resultados eleitorais obtidos em cada província pelos candidatos às eleições presidenciais, o apuramento e a divulgação dos resultados gerais das eleições legislativas, assim como a distribuição dos mandatos;
Texto do artigo · p. 17 c) Proceder ao levantamento dos dispositivos legais desajustados para o bom termo dos processos eleitorais;
Texto do artigo · p. 17 d) Influenciar os órgãos com iniciativa de lei para a adopção de um código eleitoral e profissionalização efectiva dos órgãos eleitorais e garantir a continuidade da memória institucional dos órgãos da Administração eleitoral em todos os níveis;
Texto do artigo · p. 17 e) Fazer o acompanhamento dos casos das irregularidades de natureza administrativa cometidas pelos órgãos e agentes eleitorais a todos os níveis, bem como uma reflexão sobre os ilícitos eleitorais remetidos aos órgãos da administração da justiça;
Texto do artigo · p. 17 f) Endereçar convites aos países interessados em acompanhar as eleições no País a partir da marcação da data das eleições e concepção do calendário do sufrágio eleitoral;Texto do artigo · p. 17 g) Proceder à credenciação dos delegados de candidatura e observadores dentro dos prazos previstos na lei;
Texto do artigo · p. 17 h) Proceder à requisição atempada dos fundos destinados a campanha eleitoral dos concorrentes;
Texto do artigo · p. 17 i) Assegurar que o Governo providencie as condições financeiras, patrimoniais necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, conforme o previsto no n.° 4 do artigo 46 e artigo 63, ambos da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro;
Texto do artigo · p. 17 j) Previsão do orçamento para a formação dos órgãos de Apoio à Comissão Nacional de Eleições no âmbito da sua instalação;
Texto do artigo · p. 17 k) Previsão do orçamento para o supervionamento do recenseamento eleitoral dentro e fora do País;
Texto do artigo · p. 17 l) Previsão do orçamento para o aluguer de espaço para o processo de repcção de candidaturas e dos resultados eleitorais;
Texto do artigo · p. 17 m) Previsão do orçamento para o supervionamento do processo de votação dentro do País;
Texto do artigo · p. 17 n) Programar antecipadamente acções conjuntas de troca de experiência com a Magistratura Judicial e do Ministério Público e seminários para a capacitação da Polícia da República de Moçambique.Texto do artigo · p. 17 6. Recomendações Com base nas principais constatações levantadas, a ComissãoTexto do artigo · p. 17 Nacional de Eleições recomenda o seguinte:Texto do artigo · p. 17 6.1. Ao Secretariado Técnico da Administração EleitoralTexto do artigo · p. 17 a) Como órgão eleitoral executivo, aperfeiçoar o seu desempenho para acautelar a não-repetição dos mesmos erros técnicos e materiais que em cada processo eleitoral são cometidos, como seja, a abertura tardia das mesas de votação, troca de cadernos eleitorais de uma assembleia de voto para outra e outras irregularidades de natureza administrativa que foram verificadas nestas eleições;
Texto do artigo · p. 17 b) O estudo para a redução do número de eleitores por mesa de assembleia de voto para se evitar falhas na colocação dos nomes dos eleitores, diminuir a existência de longas filas para exercer o direito de votar e ainda para facilitar a contagem dos votos;
Texto do artigo · p. 17 c) Os órgãos de administração eleitoral devem ser capacitados em matérias logísticas para evitar que materiais necessários e importantes no processo não faltem em nenhuma Assembleia de Voto;
d)Garantir a manutenção e testagem dos equipamentos com antecedênca mínima de 30 dias para verificar a sua operacionalidade e possíveis actualizações;
Texto do artigo · p. 17 e) A educação cívica para além de ser estendida a todos os locais onde se acha presente o eleitor, que seja permanente, atendendo às circunstânciais económicas, sociais e culturais do local e o grau de escolaridade dos destinatários da mensagem, valorizando as línguas, os usos e costumes locais;
Texto do artigo · p. 17 f) Consolidar o envolvimento das autoridades tradicionais, partidos políticos, candidatos, organizações da sociedade civil e cidadãos eleitores no processo de educação cívica;
Texto do artigo · p. 17 g) Estudar formas de protecção, acompanhamento da produção e distribuição dos materiais eleitorais do local de produção até à mesa da assembleia de voto;
Texto do artigo · p. 17 h) Estudar o tipo de recenseamento eleitoral a ser aplicado nos próximos processos eleitorais.Texto do artigo · p. 18 6.2. Aos Partidos Políticos, Coligações de partidos PolíticosTexto do artigo · p. 18 e Grupos de Cidadãos Eleitores ProponentesTexto do artigo · p. 18 a) Necessidade dos Partidos Políticos, Coligações de partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes terem a contabilidade organizada por forma a facilitar a prestação de contas;
Texto do artigo · p. 18 b) No processo eleitoral e em todas as fases da sua realização, assegurar a sua participação activa e o cumprimento escrupuloso da lei e das deliberações da Comissão Nacional de Eleições sobre os procedimentos e códigos de conduta.Texto do artigo · p. 18 6.3. Às Forças de Defesa e SegurançaTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições insta as autoridades policiais, PRM no sentido de observarem o Código de Conduta dos Agentes da Lei e Ordem e fazerem cumprir o Código de Conduta para os Partidos Políticos e demais intervenientes no processo eleitoral, particularmente durante a campanha eleitoral.Texto do artigo · p. 18 6.4. À Sociedade civilTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições recomenda à sociedade civil (Académicos, religiosos, activistas sociais, sindicatos, entre outros) a tomar o protagonismo nas discussões do processo eleitoral, desde a produção do quadro legal, a instalação e funcionamento dos órgãos de administração eleitoral, até ao desfecho do processo eleitoral.Texto do artigo · p. 18 6.5. Aos Órgãos de comunicação socialTexto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições recomenda o cumprimento rigoroso da Lei sobretudo na parte referente à conduta que deve ser observada pelos profissionais da comunicação social no tratamento dos candidatos e partidos políticos concorrentes, para que sejam imparciais e transparentes em todas as matérias objecto de cobertura jornalistica.Texto do artigo · p. 18 7. Mapa 13 Da Relação Dos Documentos Em Anexo O relatório consta do Mapa 13 contendo a relação de 7Texto do artigo · p. 18 documentos referenciados como anexos ao longo do texto.Texto do artigo · p. 18 Mapa 13 - Documentos em AnexoTexto do artigo · p. 18 N.º ordem
Documentos Anexos ao Relatório das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
1
Resoluções 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, BR. N.º 29, I Série, de 12 de Fevereiro, atinente à designação dos membros da Comissões Provinciais, Distritais e de Cidade de Eleições e Elementos do Governo respectivamente.
2
Deliberação n.° 34/CNE/2019, de 12 de Maio, atinente à inscrição dos potenciais concorrentes, às Eleições Presidencias, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
3
Edital, Atinente à Inscrição dos proponentes para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
4
Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais. Deliberação n.° 88/CNE/2019, de 23 de Junho - Atinente à aprovação dos Dados do Recenseamento Eleitoral de 2019.
5
Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 Agosto, Atinente à Aceitação e Rejeição das Listas Plurinominais para participar às Eleições Legislativas e das Assembleis Provinciais.
6
Acta da Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados das Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
7
Relatório de Prestação de Contas sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos e Colgações dos Partidos Políticos de 2019, arovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2020, de 12 de Março.
N.º ordem
Documentos Anexos ao Relatório das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
1
Resoluções 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, BR. N.º 29, I Série, de 12 de Fevereiro, atinente à designação dos membros da Comissões Provinciais, Distritais e de Cidade de Eleições e Elementos do Governo respectivamente.
2
Deliberação n.° 34/CNE/2019, de 12 de Maio, atinente à inscrição dos potenciais concorrentes, às Eleições Presidencias, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
3
Edital, Atinente à Inscrição dos proponentes para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
4
Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais. Deliberação n.° 88/CNE/2019, de 23 de Junho - Atinente à aprovação dos Dados do Recenseamento Eleitoral de 2019.
5
Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 Agosto, Atinente à Aceitação e Rejeição das Listas Plurinominais para participar às Eleições Legislativas e das Assembleis Provinciais.
6
Acta da Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados das Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
7
Relatório de Prestação de Contas sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos e Colgações dos Partidos Políticos de 2019, arovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2020, de 12 de Março.
Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVES JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2020Número ou marcador · p. 19 ANEXO 1Texto do artigo · p. 19 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICATexto do artigo · p. 19 ConvocatóriaTexto do artigo · p. 19 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 190 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 35 do Regimento da Assembleia da República, convoco a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República, para o dia 28 de Fevereiro de 2019, com início às 09H00, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773, na Cidade de Maputo, com o seguinte Rol de Matérias:Texto do artigo · p. 19 1. Informações do Governo.
Texto do artigo · p. 19 2. Perguntas ao Governo.Texto do artigo · p. 20 3. Informação Anual do Procurador - Geral da República.
Texto do artigo · p. 20 4. Conta Geral do Estado de 2017.
Texto do artigo · p. 20 5. Informação do Gabinete Parlamentar para a Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 20 6. Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 20 7. Projecto de Resolução atinente à Informação do Gabinete Parlamentar para a Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 20 8. Projecto de Resolução atinente a Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 20 9. Projecto de Resolução atinente à Eleição do VicePresidente da Comissão de Agricultura e Ambiente - 5.ª Comissão.
Texto do artigo · p. 20 10. Projecto de Resolução atinente à Eleição do Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2ª Comissão.
Texto do artigo · p. 20 11. Projecto de Resolução atinente a Conta Geral do Estado de 2017.
Texto do artigo · p. 20 12. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 20 13. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 20 14. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 20 15. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 20 16. Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas.
Texto do artigo · p. 20 17. Projecto de Lei de Revisão do Código do Processo Penal.
Texto do artigo · p. 20 18. Projecto de Lei de Revisão do Código Penal.
Texto do artigo · p. 20 19. Projecto de Lei do Regime Orgânico do Referendo.
Texto do artigo · p. 20 20. Proposta de Resolução que Ratifica a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozono.
Texto do artigo · p. 20 21. Proposta de Lei que Regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
Texto do artigo · p. 20 22. Proposta de Lei da Actividade de Segurança Privada.
Texto do artigo · p. 20 23. Proposta de Lei da Mobilização e Requisição.
Texto do artigo · p. 20 24. Proposta de Lei de Transplante de Órgãos, Tecidos e Células Humanas.
Texto do artigo · p. 20 25. Proposta de Lei Que Estabelece o Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações.Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.Texto do artigo · p. 20 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/CNE/2020
Texto do artigo, página 1: de 30 de Setembro
Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados da alínea g) do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Texto do artigo, página 1: §Único-É aprovado o Relatório do Processo das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 1: Relatório Final Processo Eleitoral, de 15 de Outubro de 2019
Texto do artigo, página 1: 1. Introdução
Texto do artigo, página 1: O presente Relatório reporta as Actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administraçao e gestão eleitoral, no âmbito da realização das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas, bem como das Terceiras Eleicões dos Membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 1: À luz da al. g) do n.° 2, do artigo 9, da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições elaborar o relatório final do processo eleitoral e publicá-lo em Boletim da República.
Texto do artigo, página 1: No cumprimento do preceituado na lei orgânica da Comissão Nacional de Eleições ora anunciado, apresentam-se as actividades eleitorais que tiveram lugar no período que vai desde a marcação da data das eleições, até a data da investidura dos órgãos eleitos e, compreenderam todas as fases do processo eleitoral, nomeadamente:
Texto do artigo, página 1: a) Marcação da data da realização das eleições gerais e provinciais;
Texto do artigo, página 1: b) Integração de mais membros nos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições e de Técnicos indicados pelos partidos políticos, com assento na Assembleia da República, no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em todos os níveis do seu funcionamento;
Texto do artigo, página 1: c) Instalação e funcionamento dos órgãos de apoio em todos os distritos sem Autarquias Locais;
Texto do artigo, página 1: d) Formação e capacitação dos Membros dos Órgãos Eleitorais e dos Agentes Eleitorais;
Texto do artigo, página 1: e) Troca de experiência entre os membros dos órgãos eleitorais com os Magistrados Judiciais e do Ministério Público;
Texto do artigo, página 1: f) Troca de experiência entre os membros dos órgãos eleitorais com os Membros da Polícia da República de Moçambique;
Texto do artigo, página 1: g) Credenciação dos Observadores e Jornalistas, Nacionais e Internacionais;
Texto do artigo, página 1: h) Campanha de Educação Cívica Eleitoral;
Texto do artigo, página 1: i) Realização do recenseamento de raiz no estrangeiro e nos distritos sem autarquias locais e actualização nos distritos com autarquias locais;
Texto do artigo, página 1: j) Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos partidos políticos e coligações de partidos políticos de 2019;
Texto do artigo, página 1: k) Campanha e propaganda eleitoral;
Texto do artigo, página 1: l) Votação e apuramento parcial dos resultados eleitorais, centralização e apuramento distrital e de cidade, centralização provincial, centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais;
Texto do artigo, página 1: m) Remessa dos resultados eleitorais para validação, proclamação e publicação pelo Conselho Constitucional;
Texto do artigo, página 1: n) Apresentação da proposta da data de investidura dos candidatos eleitos a Membros das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo, página 1: Paralelamente às actividades supramencionadas, a Comissão Nacional de Eleições levou a cabo actividades de carácter
Texto do artigo, página 2: transversal, designadamente, encontros com os partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, organizações da sociedade civil, órgãos de comunicação social, parceiros de cooperação e outros organismos nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo, página 2: Por último, o relatório oferece, ainda, um olhar circunstancial sobre o desempenho da Comissão Nacional de Eleições, durante o processo eleitoral, e avança com conclusões e recomendações no sentido de tornar os processos eleitorais cada vez mais credíveis e transparentes, elementos essenciais para a construção de um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social.
Texto do artigo, página 2: 2. Contexto
Texto do artigo, página 2: As eleições de 15 de Outubro de 2019, tiveram lugar num clima de relativa estabilidade política, militar e social, apesar de terem sido registados incidentes isolados no centro e norte do país, caracterizados por ataques a viaturas privadas e de tranasporte colectivo e ainda de infra-estruturas no centro do país e pela acção dos insurgentes que semeiam terror na Província de Cabo Delgado, no Norte do País e da devastação provocada pelos ciclones Idai e Kenneth nas regiões Centro e Norte do País.
Texto do artigo, página 2: O clima de relativa estabilidade política permitiu a participação de todos os interessados no processo eleitoral, o que consubstanciou o aprofundamento da descentralização e democracia no país.
Texto do artigo, página 2: Em 2018, na sequência do diálogo político entre o Presidente da República e o Presidente do partido RENAMO, foram alcançados consensos que culminaram com a revisão pontual da Constituição da República de Moçambique, através da Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, e da legislação eleitoral aplicável, com vista a operacionalização do pacote de descentralização, nomeadamente:
Texto do artigo, página 2: a) Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, que altera e republica o Quadro Jurídico para Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo, página 2: b) Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para Eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governo da Província.
Texto do artigo, página 2: A Revisão Pontual da Constituição da República e as respectivas Leis Eleitorais foram aprovadas por consenso pela Assembleia da República.
Texto do artigo, página 2: Nesta revisão foi introduzido um novo quadro jurídicoconstitucional para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, tendo sido adoptado o modelo de cabeça-de-lista.
Texto do artigo, página 2: 2.1. Regime jurídico aplicável
Texto do artigo, página 2: O regime jurídico aplicado às Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais e pela primeira vez, do Governador de Província, consta dos seguintes diplomas legais:
Texto do artigo, página 2: a) Lei n. º 1/2018, de 12 de Junho, Lei da Revisão Pontual da Constituição da República;
Texto do artigo, página 2: b) Lei n. º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, Lei do Recenseamento Eleitoral;
Texto do artigo, página 2: c) Lei n.˚ 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo, página 2: d) Lei n. º 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província;
Texto do artigo, página 2: e) Lei n.° 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Legal sobre a organização, composição e funcionamento da Assembleia Provincial; e
Texto do artigo, página 2: f) Demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, remetidos ao Conselho Constitucional para a sua consideração em sede de julgamento do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais de 2019.
Texto do artigo, página 2: 3. Decurso do Processo Eleitoral 3.1. Marcação da Data das Eleições
Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.° 1 do artigo 6, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e do n.° 1 do artigo 6 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, a marcação da data para a eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, respectivamente, é feita com antecedência mínima de 18 meses, em data a definir pelo Presidente da República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 2: Assim, o Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, marcou, através do Decreto Presidencial n.˚ 1/2018, de 11 de Abril, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o dia 15 de Outubro de 2019, para a realização das 6.ªs eleições Presidenciais e Legislativas e 3.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo, página 2: Depois da marcação da data das eleições, a Comissão Nacional de Eleições avançou com a realização de actividades conexas com vista à realização do sufrágio eleitoral, com especial enfoque para a preparação do recenseamento e dos actos eleitorais e aprovação do calendário e do cronograma eleitorais e outras acções subsequentes.
Texto do artigo, página 2: Neste contexto e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros fixou, através do Decreto n.° 26/2019, de 1 de Abril, o período de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019 para o recenseamento eleitoral em todo o território Nacional e no estrangeiro, respectivamente.
Texto do artigo, página 2: Para a materialização das actividades com vista a realização do sufrágio na data marcada, a Comissão Nacional de Eleições esboçou um plano organizativo que culminou com a aprovação do Calendário do Sufrágio Eleitoral, através da Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, calendário este que foi sofrendo várias alterações face à necessidade de ajustar os actos sujeitos a prazo para as eleições gerais, como se pode depreender mais adiante.
Texto do artigo, página 2: 3.2. Instalação e funcionamento dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 2: De acordo com os ditames da lei, no país foram instalados e funcionaram órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, nomeadamente, 11 Comissões Provinciais de Eleições, incluindo da Cidade de Maputo e 154 Comissões de Eleições Distritais e de Cidade (Anexo 1).
Texto do artigo, página 2: Por força de lei, foram também designados para cada uma das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais ou de Cidade, os respectivos Elementos do Governo (Anexo 1).
Texto do artigo, página 2: O processo de instalação e funcionamento dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, decorreu em todos os distritos e províncias, contudo constataram-se em alguns distritos e províncias constrangimentos, sendo de apontar os seguintes:
Texto do artigo, página 2: a) Disponibilização de instalações, para o funcionamento dos órgãos eleitorais, não condignas, aliado à exiguidade de espaço para o normal funcionamento dos órgãos eleitorais;
Texto do artigo, página 3: b) Exiguidade do fundo alocado as CDE, CPE e respectivos STAE para fazer face às despesas do seu funcionamento;
Texto do artigo, página 3: c) Escassez de meios circulantes;
Texto do artigo, página 3: d) Indicação de alguns cidadãos, para integrar os Órgãos Eleitorais sem experiência profissional no domínio dos processos eleitorais, por parte dos partidos políticos e das Organizações da Sociedade Civil. Este constrangimento tem sido recorrente em todos os processos eleitorais, não obstante as constantes recomendações da CNE, sobre a matéria;
Texto do artigo, página 3: e) Excessiva rotatividade ao longo do ciclo eleitoral dos membros indicados pelos partidos políticos, o que prejudicou, o profissionalismo destes órgãos, tendo em conta a experiência acumulada e o conhecimento dos assuntos eleitorais.
Texto do artigo, página 3: 3.3. Estratégia de comunicação 3.3.1. comunicação com os Parceiros e outros Intervenientes
Texto do artigo, página 3: relevantes no Processo Eleitoral
Texto do artigo, página 3: Durante o processo, os órgãos de administração e gestão eleitoral mantiveram encontros regulares com os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes, instituições de administração pública, organizações da sociedade civil, órgãos da comunicação social e demais parceiros.
Texto do artigo, página 3: Estes encontros tinham como objectivo partilhar informações importantes sobre o decurso do processo, auscultar as opiniões dos vários intervenientes com maior destaque para os partidos políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, sobre matérias relevantes do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 3: Visavam, igualmente, situar os participantes em relação ao estágio de preparação, o decurso do respectivo processo e o balanço, bem como sensibilizar para as várias fases do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 3: 3.3.2. Comunicação com os eleitores e o público em geral
Texto do artigo, página 3: Esta comunicação, complementar à educação cívica, foi realizada através dos órgãos de comunicação social, onde as lideranças dos órgãos eleitorais, auxiliados pelos respectivos porta-vozes, se dirigiam aos eleitores e ao público em geral para transmitir decisões, procedimentos em cada etapa e fazer apelos aos eleitores, ao público em geral e ainda aos concorrentes e às organizações da sociedade civil.
Texto do artigo, página 3: Há que salientar a colaboração dos órgãos de comunicação social neste exercício, que permitiu que os moçambicanos acompanhassem o processo até ao anúncio dos resultados eleitorais.
Texto do artigo, página 3: 3.3.3. Comunicação com o Corpo Diplomático
Texto do artigo, página 3: Durante o processo, os órgãos de administração e gestão eleitoral privilegiaram o contacto directo com o corpo diplomático acreditado em Moçambique. Para o efeito, foram realizados encontros com vista à apresentação de cada uma das fases, onde para além da informação que detinham e a formação eram tiradas todas as dúvidas em relação às fases do processo ou mesmo em relação às etapas já concluídas.
Texto do artigo, página 3: Este procedimento mostrou-se benéfico tanto para os órgãos da administração e gestão eleitoral, assim como para os interessados, porquanto criaram oportunidades de abertura e colaboração de todos os intervenientes.
Texto do artigo, página 3: 3.4. Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 3: O recenseamento eleitoral dos cidadãos é a condição imprescindível para o gozo do direito de voto, por força do disposto no n.° 2 do artigo 4, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.° 2 do artigo 3, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, pelo que, o direito pessoal e inalienável dos cidadãos ao sufrágio universal previsto na Constituição, só pode ser materializado se o cidadão estiver recenseado.
Texto do artigo, página 3: A Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 8/2014, de 12 de Março, preconiza no seu artigo 7 que, o recenseamento é válido para cada ciclo eleitoral, devendo ser actualizado nos anos de realização de eleições.
Texto do artigo, página 3: No âmbito da preparação das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e 3.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, o Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições fixou o período de 1 de Abril a 15 de Maio para a realização do recenseamento eleitoral de raíz nos Distritos sem Autarquais Locais e de actualização nos distritos com autarquias locais e recenseamento eleitoral de raíz, de 16 de Abril a 15 de Maio, no estrangeiro.
Texto do artigo, página 3: Nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 8/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições aprovou a constituição e funcionamento de 5.096 (cinco mil e noventa e seis) brigadas e 7.737 (sete mil, setecentos e trinta e sete) postos de recenseamento no território nacional e 220 (duzentas e vinte) brigadas e 290 (duzentos e noventa) postos, no estrangeiro, nos termos das Deliberações n.º 13 e 14/CNE/2019, ambas de 5 de Março, respectivamente, publicadas no BR n.º 55, I Série de 10 de Março.
Texto do artigo, página 3: No decurso das actividades de materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral, incluindo o recenseamento eleitoral, as províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia foram assoladas pelos ciclones Idai e Keneth, que deixaram destruição e morte, levando o Governo a decretar emergência nacional, o que ditou a paralização de todas as actividades preparatórias do recenseamento eleitoral, e consequente adiamento do seu arranque.
Texto do artigo, página 3: Normalizada a situação, a Comissão Nacional de Eleições voltou a submeter ao Conselho de Ministros uma proposta de novas datas para a realização do recenseamento, tendo este, através do Decreto n.° 26/2019, de 1 de Abril, fixado a realização do recenseamento eleitoral de raíz e de actualização no território nacional, para o período de 15 de Abril a 30 de Maio e de 1 a 30 de Maio de 2019, o recenseamento no estrangeiro.
Texto do artigo, página 3: Assim, na área dos distritos com autarquias locais, foi actualizado o recenseamento eleitoral enquanto que no restante território nacional e no estrangeiro foi de raíz.
Texto do artigo, página 3: Findo o período do recenseamento eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 38, da Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 8/2014, de 12 de Março, aprovou e mandou publicar em Boletim da República os dados de recenseamento efectuado pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, através da Deliberação n.° 88/ CNE/2019, de 23 de Junho, publicadas no BR n.º 122, I Série de 26 de Junho (Anexo 4).
Texto do artigo, página 3: 1 Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho.
Texto do artigo, página 4: A proposta dos potenciais eleitores submetida pelo STAE para a sua aprovação junto do Plenário da CNE foi preparada a partir das informações estatísticas fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística- INE, com base nos dados provisórios do Recenseamento Geral da População de 2017, que previa que até 15 de Outubro de 2019, data da realização do sufrágio, 14.166.321 cidadãos moçambicanos residentes no território nacional teriam idade igual ou superior a 18 anos. Destes 6.824.580 foram inscritos durante o recenseamento realizado nas 53 autarquias no âmbito da realização das eleições autarquicas
Texto do artigo, página 4: de 2018, tendo ficado um remanescente de 7.341.736 como meta para o recenseamento eleitoral de 2019 para as Eleições Gerais
Texto do artigo, página 4: - Presidenciais e Legislativas- e dos Membros das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo, página 4: Para o estrangeiro os órgãos eleitorais tinham previsto inscrever 117.198 potenciais eleitores. Este número foi estabelecido com base nos dados de referência de 2014, tendo sido registados 215.142 eleitores o que corresponde a 183,57% da previsão estimada. Destes, 77.372 são mulheres e 137.770 são homens.
Texto do artigo, página 4: Decorrido este período, 2018 e 2019, o STAE registou um total de 12.945.921 eleitores, no território nacional, dos quais 6.910.388 são mulheres e 6.035.533 homens, o que corresponde a 91,39% das projecções estimadas em 14.166.321. No total, foram recenseados 13.161.063 (treze milhões, cento e sessenta e um mil e sessenta e três) eleitores, no País e no estrangeiro, dos quais 6.035.533 (seis milhões, trinta e cinco mil e sessenta e três) são homens e 6.987.760 (seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e setecentos e sessenta) são mulheres.
Texto do artigo, página 4: Os dados referentes à estimativa do número de cidadãos a serem registados, bem como dos eleitores inscritos nos 13 círculos eleitorais e a percentagem correspondente, foram de 14.166.321, tendo sido registados 12.945.921, correspondentes a 91,39%, no território nacional e 117.198, tendo sido registados 215.142, correspondentes 183,57% no estrangeiro, conforme constam dos mapas 1 a 3, abaixo, e os demais resultados do recenseamento eleitoral constam dos mapas, em anexo, à Deliberação n.° 88/CNE/2019, de 23 de Junho (Anexo 4), com base nos quais foram fixados os mandatos para os deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais, conforme indicam os mapas 1, 2 e 3.
Texto do artigo, página 4: Mapa 1: Eleitores Inscritos em 2019
Texto do artigo, página 5: Inscritos
Ordem
País
Projecção
Homens
Mulheres
Total
%
1
Africa do Sul
65.536
97.427
50.680
148.107
225,99
2
Eswatine
5.711
3.421
807
4.228
74,03
3
Zimbábwè
12.038
10.857
7.801
18.658
154,99
4
Zâmbia
2.590
1.243
1.062
2.305
89,00
5
Malawi
11.408
9.445
5.128
14.573
127,74
6
Tanzania
16.430
13.863
10.300
24.163
147,07
7
Kenya
1.100
303
326
629
57,18
Sub-Total
114.813
136.559
76.104
212.663
185,23
8
Portugal
1.670
769
1.050
1.819
108,92
6
Alemanha
715
442
218
660
92,31
Sub-Total
2.385
1.211
1.268
2.479
103,94
Total
117.198
137.770
77.372
215.142
183,57
Inscritos
Ordem
País
Projecção
Homens
Mulheres
Total
%
1
Africa do Sul
65.536
97.427
50.680
148.107
225,99
2
Eswatine
5.711
3.421
807
4.228
74,03
3
Zimbábwè
12.038
10.857
7.801
18.658
154,99
4
Zâmbia
2.590
1.243
1.062
2.305
89,00
5
Malawi
11.408
9.445
5.128
14.573
127,74
6
Tanzania
16.430
13.863
10.300
24.163
147,07
7
Kenya
1.100
303
326
629
57,18
Sub-Total
114.813
136.559
76.104
212.663
185,23
8
Portugal
1.670
769
1.050
1.819
108,92
6
Alemanha
715
442
218
660
92,31
Sub-Total
2.385
1.211
1.268
2.479
103,94
Total
117.198
137.770
77.372
215.142
183,57
Texto do artigo, página 5: Tal como nos anos anteriores, o recenseamento eleitoral de raíz, foi realizado de forma informatizada, tendo sido usado para o efeito o Mobile ID e seus acessórios para a captação da imagem, impressão digital e impressão do cartão do eleitor.
Texto do artigo, página 5: Este processo foi bem-sucedido e o mesmo deveu-se essencialmente aos testes do equipamento realizados durante o recenseamento eleitoral piloto. Durante o processo de supervisão do recenseamento foram constatados alguns constrangimentos, sendo de referir a persistente dificuldade por parte de alguns brigadistas em se familiarizar com o equipamento informático biométrico, com os painéis e geradores de corrente eléctrica, principalmente nos primeiros dias, situações estas que em alguns casos provocaram a paralização da inscrição dos eleitores por certos períodos. Estas situações foram sendo ultrapassadas à medida em que decorria o recenseamento eleitoral.
Texto do artigo, página 5: 3.5. Fiscalização, Supervisão e Observação do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 5: 3.5.1. Fiscalização do recenseamento eleitoral
Texto do artigo, página 5: Até 30 dias antes do início do recenseamento eleitoral, os Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, submeteram, nos termos da lei, os pedidos para a credenciação dos fiscais a nível nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo, página 5: Entretanto a Comissão Nacional de Eleições notou com preocupação que apenas os Partidos FRELIMO, RENAMO e MDM é que apresentaram os seus fiscais para credenciação, junto dos órgãos eleitorais.
Texto do artigo, página 5: 3.5.2. Supervisão do recenseamento eleitoral A Comissão Nacional de Eleições desdobrou-se pelo território
Texto do artigo, página 5: nacional e no estrangeiro para realizar a supervisão do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 5: A nível do território nacional a supervisão foi também feita pelos membros dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, para além da supervisão técnica feita pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 5: No geral as equipas constataram que o processo estava a decorrer da melhor forma possível, pese embora alguns constrangimentos logísticos. Foi também constatado que grande parte dos concorrentes não estavam presentes no terreno. Havia também uma fraca presença de observadores nos postos de recenseamento eleitoral.
Texto do artigo, página 5: 3.5.3. Observação do recenseamento eleitoral
Texto do artigo, página 5: O recenseamento eleitoral foi acompanhado por observadores e organizações nacionais e estrangeiros, incluindo os observadores de cortesia. Lamentavelmente, findo o recenseamento eleitoral as equipas de observadores nacionais não apresentaram seus relatórios, conforme os ditames da Lei.
Texto do artigo, página 6: 3.6. Inscrição de Proponentes e Apresentação de Candidaturas
Texto do artigo, página 6: 3.6.1. Inscrição dos proponentes de candidaturas
Texto do artigo, página 6: Pela Deliberação n.° 34/CNE/2019, de 12 de Maio, foram aprovados os procedimentos atinentes à inscrição dos potenciais concorrentes, às Eleições Presidencias, Legislativas e das Assembleias Provinciais (Anexo 2), a qual viria a decorrer de 1 a 17 de Junho, por transposição do dia 15 para o dia 17.
Texto do artigo, página 6: Foram inscritos 39 proponentes, dos quais 36 partidos políticos e 3 coligações de partidos políticos e credenciados os repectivos mandatários de candidatura, conforme o Edital de Inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 19 de Junho de 2019 (Anexo 3).
Texto do artigo, página 6: 3.6.2. Apresentação de Candidaturas a Presidente da República, Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia Provincial
Texto do artigo, página 6: 3.6.2.1. Candidato ao Cargo do Presidente da República
Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Constitucional, ao abrigo do prescrito na alínea a) do n.° 2 do artigo 244 da Constituição da República, verificar os requisitos legais exigidos para a candidatura à Presidente da República, os quais constam, do n.° 2 do artigo 147, também da Constituição e são complementados pelo disposto nos artigos 129 e 130 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo, página 6: 3.6.2.2. Apresentação, Verificação, Deferimento das Propostas, Aceitação e Rejeição de Candidaturas - Deputados da Assembleia da República e membros da Assembleias Provinciais
Texto do artigo, página 6: Pela Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, foram aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais (Anexo 4).
Texto do artigo, página 6: O período de apresentação de candidaturas iniciou a 2 de Julho
Texto do artigo, página 6: de 2019 e terminou a 1 de Agosto de 2019, em conformidade com a alínea b), do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio e (n.ºs 2 e 3 do artigo 19, artigo 248 e 20, todos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, conjugado com a Deliberação n.º 86/CNE/2019, de 19 de Junho, que aprova a Adenda de Alteração Pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral, de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 6: A competência para receber candidaturas, verificar a regularidade dos respectivos processos e a autenticidade dos documentos que os integram é atribuída à Comissão Nacional de Eleições, de acordo com o n.º 1, do artigo 180 e seguintes da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, aprovou, através das Resoluções n.° 16/CNE/2014, de 22 de Maio e 60/CNE/2019 de 23 de Junho, o Guião de Verificação das Candidaturas, visando estabelecer as regras para a uniformização da análise e aceitação dos processos de candidaturas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes inscritos para a participação às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Províncias de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 6: Nestes termos, de 2 de Julho de 2019 a 1 de Agosto, decorreu no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano e nas capitais provinciais e de Cidade, o processo de apresentação e recepção de candidaturas, listas plurinominais fechadas para fins eleitorais, para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo, página 6: Para efeitos de organização interna para a recepção, verificação e suprimento das irregularidades, a Comissão Nacional de Eleições aprovou os seguintes instrumentos de trabalho:
Texto do artigo, página 6: a) Resolução n.º 60/CNE/2019, de 23 de Junho, estabelece as regras procedimentais para análise, aceitação e rejeição das propostas de candidaturas a deputado da Assembleia da República e a Assembleia Provincial.
Texto do artigo, página 6: b) Resolução n.º 61/CNE/2019, de 23 de Junho, atinente à constituição das equipas de trabalho para a recepção e verificação das candidaturas.
Texto do artigo, página 6: A afluência dos proponentes durante o período de entrega das candidaturas foi a seguinte:
Texto do artigo, página 6: a) um proponente no dia 11 de Julho;
Texto do artigo, página 6: b) um proponente no dia 15 de Julho;
Texto do artigo, página 6: c) um proponente no dia 18 de Julho;
Texto do artigo, página 6: d) um proponente no dia 24 de Julho;
Texto do artigo, página 6: e) um proponente no dia 25 de Julho;
Texto do artigo, página 6: f) um proponente no dia 26 de Julho;
Texto do artigo, página 6: g) um proponente no dia 29 de Julho;
Texto do artigo, página 6: h) três proponentes no dia 30 de Julho;
Texto do artigo, página 6: i) cinco proponentes no dia 31 de Julho; e
Texto do artigo, página 6: j) Onze proponentes no dia 1 de Agosto, último dia da recepção das candidaturas.
Texto do artigo, página 6: Dada a afluência verificada no último dia do processo, a CNE procedeu à distribuição de senhas como forma de garantir que todos os que se apresentaram às instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano até às 15H30 minutos, hora do fecho da recepção do expediente, pudessem ser atendidos independentemente da hora, respeitando a sua ordem de chegada, no dia seguinte, enquanto ao nível das Comissões Provinciais de Eleições procederam à recepção de todos os proponentes que se apresentaram naquele dia.
Texto do artigo, página 6: Não tendo sido possível a recepção e verificação de todos os processos de candidatura presentes no dia 1 de Agosto até as 15:30 horas, as equipas de trabalho da Comissão Nacional de Eleições tiveram que dar seguimento no dia seguinte, recebendo apenas os partidos políticos e coligações de partidos políticos que à hora de encerramento se achavam presentes no local de recepção e que tinham na sua posse as senhas, entao distribuídas, mediante as quais podiam ser atendidos, no dia 2 de Agosto de 2019, a partir das 8 horas.
Texto do artigo, página 6: Os partidos políticos: PAHUMO, PAREDE, UNAMO, CDU, ALIMO, PLDM, PDM, MRM e PPD e a Coligação Aliança Democrática (CAD), que se apresentaram depois do encerramento do processo não foram admitidos por inobservância do prazo limite de apresentação de candidaturas e pelo facto interpuseram uma reclamação à CNE e da decisão proferida apresentaram um Recurso contencioso ao Conselho Constitucional que também considerou improcedente por se achar incompetente em razão da matéria, pois a reclamação foi indeferida por um despacho do Presidente da CNE e, sendo um acto administrativo, a sede de Recurso é o Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 6: Neste período, dos 39 proponentes inscritos, a Comissão Nacional de Eleições recebeu candidaturas de 27 proponentes, dos quais 6 partidos concorreram para a Assembleia da República e Assembleias Provinciais, 18 para Assembleia da República e 1 para Assembleia Provincial e 2 coligações de partidos políticos para Assembleia da República. Doze Proponentes inscritos não apresentaram as respectivas candidaturas, até ao encerramento do prazo para recepção de candidaturas, conforme consta da Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 de Agosto (Anexo 5).
Texto do artigo, página 6: Concluído o processo da recepção e verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.° 2
Texto do artigo, página 7: do artigo 178, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e do n.° 2, do artigo 20, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, bem como da verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integram os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos. Procedeu-se, igualmente, ao cruzamento das listas plurinominais fechadas provenientes dos proponentes fornecidas sob formato electrónico e as produzidas pelas equipas da recepção e verificação com o recurso a um software específico.
Texto do artigo, página 7: Assim, findo o processo de verificação das candidaturas, foram deferidos 25 pedidos dos partidos políticos, 2 de coligações de partidos políticos, bem como aceites e rejeitadas as respectivas listas plurinominais fechadas de candidaturas e publicados, incluindo os 12 proponentes que não apresentaram as respectivas candidaturas conforme a Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 de Agosto.
Texto do artigo, página 7: 3.7. Sorteio de Candidaturas para ordenanamento no Boletim de voto e para gozo do direito de tempo de antena
Texto do artigo, página 7: O Sorteio das candidaturas para efeitos de ordenamento no boletim de voto teve lugar no dia 21 de Agosto de 2019, nesta Cidade de Maputo, nos termos das Deliberações n.º 101 e 102/CNE/2019, ambas de 17 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 188 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
Texto do artigo, página 7: De salientar que, a Comissão Nacional de Eleições, para a fixação da posição dos partidos com candidatos ao cargo de Presidente da República no boletim de voto adoptou a ordem do sorteio realizado pelo Conselho Constitucional, tendo os
Texto do artigo, página 7: proponentes ficado nas seguintes posições: FRELIMO, primeiro lugar, Movimento Democrático de Moçambique-MDM, segundo lugar, Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, terceiro lugar e Acção de Desenvolvimento Unido para Salvação IntegralAMUSI, quarto lugar, tendo de seguida e, simultaneamente, sorteado os demais proponentes.
Texto do artigo, página 7: A ordem sequencial dos concorrentes obtida no sorteio realizado pelo Conselho Constitucional, em relação aos candidatos ao cargo de Presidente da República, foi sucessivamente seguida, a partir da última posição, pela ordem que resultou do sorteio realizado nos termos do parágrafo precedente, no qual foram sorteados os partidos políticos ou coligações de partidos políticos que concorrem para deputados da Assembleia da República até ao último concorrente.
Texto do artigo, página 7: Os resultados obtidos no sorteio dos proponentes concorrentes a Assembleia da República foram adoptados para o boletim de voto para a eleição dos membros da Assembleia Provincial, figurando os proponentes na mesma posição correspondente a do sorteio referido nos parágrafos anteriores. Os resultados dos sorteios foram comunicados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto das Eleições Gerais- Presidenciais e Legislativas- e dos Membros das Assembleias Provinciais, depois de aprovados pela Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 7: De igual modo, foi realizado no mesmo local, no dia 17 de Setembro de 2019, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
Texto do artigo, página 7: Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto, adoptado que foi o sorteio do Conselho Constitucional para as primeiras quatro posições ao cargo de Presidente da República, conforme o mapa 4.
Texto do artigo, página 7: Mapa 4-Posição dos proponentes para o Boletim de Voto
Texto do artigo, página 7: N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 7: 20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO.
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique.
MDM
2.ª
3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana.
RENAMO
3.ª
4.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral.
AMUSI
4.ª
5.
Partido da União para Reconciliação
PUR
5.ª
6.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique.
PJDM
6.ª
7.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia.
MPD
7.ª
8.
Partido Nova Democracia.
ND
8.ª
9.
Coligação União Democrática
UD
9.ª
10.
Partido do Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
10.ª
11.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana.
MONARUMO
11.ª
12.
Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia.
MJRD
12.ª
13.
Partido Ecológico de Moçambique
PEMO
13.ª
14.
Partido de Reconciliação Nacional.
PARENA
14.ª
15.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
15.ª
16.
Partido de Ampliação Social de Moçambique.
PASOMO
16.ª
17.
Coligação União Eleitoral
UE
17.ª
18.
Partido de Renovação Social.
PARESO
18.ª
19.
Partido União Democratas de Moçambique.
UDM
19.ª
20.
Partido Ecologista Movimento da Terra.
PEC-MT
20.ª
Texto do artigo, página 8: 21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
21.
Partido Nacional de Operários e Camponeses.
PANAOC
21.ª
22.
Partido Trabalhista.
PT
22.ª
23.
Partido de Liberdade e Desenvolvimento.
PLD
23.ª
24.
Partido Nacional do Povo Moçambicano/CRD.
PANAMO/CRD
24.ª
25.
Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique.
PODEMOS
25.ª
26.
Partido União para Mudança.
UM
26.ª
27.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
27.ª
Texto do artigo, página 8: 3.8. Representatividade do Género 3.8.1. Presidência da República Na Eleição para o cargo de Presidente da República
Texto do artigo, página 8: concorreram um total de 4 candidatos, todos homens, isto é, 100% homens, nomeadamente:
Texto do artigo, página 8: a) Filipe Jacinto Nyusi, pela FRELIMO;
Texto do artigo, página 8: b) Daviz Mbepo Simango, pelo MDM;
Texto do artigo, página 8: c) Ossufo Momade, Pela RENAMO; e
Texto do artigo, página 8: d) Mário Albino, pelo AMUSI.
Texto do artigo, página 8: 3.8.2. Candidatos à Deputados da Assembleia da República por Género e Faixa Etária
Texto do artigo, página 8: No que se refere a representatividade dos candidatos por faixa etária, resulta que 37.83% dos candidatos estão na faixa entre os 21 a 30 anos, seguidos dos candidatos de 31 a 40 anos de idade e 41 a 50 anos de idade com 21.40% e 14.14% respectivamente. A faixa etária dos 0 a 20 anos é de 10.78% e a faixa dos acima de 71 anos é de apenas 1.88% dos candidatos, de acordo com o mapa 5 e gráfico 2.
Texto do artigo, página 8: Mapa 5: Representatividade de candidatos à Deputados da Assembleia da República por género e faixas etárias
Texto do artigo, página 8: Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
444
1590
887
560
410
219
77
4187
Mulheres
286
971
562
397
216
98
51
2581
Total
730
2561
1449
957
626
317
128
6768
Percentagem
10,78%
37,83%
21,40%
14,14%
9,24%
4,68%
1,88%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
444
1590
887
560
410
219
77
4187
Mulheres
286
971
562
397
216
98
51
2581
Total
730
2561
1449
957
626
317
128
6768
Percentagem
10,78%
37,83%
21,40%
14,14%
9,24%
4,68%
1,88%
100,00%
Texto do artigo, página 8: Nas listas dos concorrentes às Eleições Legislativas (vide Mapa 5), constata-se que 62% dos integrantes da mesma são homens e os restantes 38% são mulhres, o que se reflecte nos seguintes números:
Texto do artigo, página 8: a) Homens: Efectivos e suplentes 4187, perfazendo 66%;
Texto do artigo, página 8: b) Mulheres: Efectivos e suplentes 2581, o que representa 38%
Texto do artigo, página 9: Gráfico1: Representatibilidade de Canditatos à Deputados da Assembleia da República
Texto do artigo, página 9: Candidatos à Deputados da Assembleia da Republica
Mulheres; 2581; 38%
Homens; 4187; 62%
Homens Mulheres
Texto do artigo, página 9: 3.8.3. Membros das Assembleias Provinciais
Texto do artigo, página 9: Em relação aos candidatos a Membros das Assembleias, no que se refere a representatividade dos candidatos por faixa etária, resulta que 23.57% dos candidatos estão na faixa entre os 31 a 40 anos de idade, seguidos dos candidatos de 41 a 50 anos de idade e 21 a 30 anos de idade com 19.19% e 19.19% respectivamente. Entretanto a faixa etária dos 0 a 20 anos é de 4.08% e a faixa dos acima de 71 anos é de 1.87% dos candidatos, conforme indica o Mapa 6 e o gráfico 2.
Texto do artigo, página 9: Mapa 6: Representatividade de candidatos à Membros da Assembleias Provinciais por género e faixas etárias
Texto do artigo, página 9: Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
121
664
874
652
683
442
148
3584
Mulheres
106
400
435
447
383
150
48
1969
Total
227
1064
1309
1099
1066
592
196
5553
Percentagem
4,08%
19,16%
23,57%
19,79%
19,19%
10,66%
3,52%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
121
664
874
652
683
442
148
3584
Mulheres
106
400
435
447
383
150
48
1969
Total
227
1064
1309
1099
1066
592
196
5553
Percentagem
4,08%
19,16%
23,57%
19,79%
19,19%
10,66%
3,52%
100,00%
Texto do artigo, página 9: Por sua vez, as listas dos concorrentes às eleições dos membros das assembleias provinciais (vide Mapa 6) apresentam 64.54% de candidatos a membros das assembleias provinciais do sexo masculino e 35.46% do sexo feminino, o que se reflecte nos seguintes números:
Texto do artigo, página 9: a) Homens: Efectivos e suplentes 3584 perfazendo 64.54% dos candidatos;
Texto do artigo, página 9: b) Mulheres: Efectivos e suplentes 1969 perfazendo 35.46%, de acordo com o Mapa em anexo 6.
Texto do artigo, página 9: Gráfico 1: Representatividade de candidatos à Deputados da Assembleia da República por género
Texto do artigo, página 10: Gráfi co 2: Representatividade de candidatos à Membros das Assembleias Provinciais por género
Texto do artigo, página 10: Candidatos à Membros das Assembleias Provinciais
Mulheres; 1964; 35%
Homens; 3584; 65%
Homens Mulheres
Texto do artigo, página 10: 3.9. Representatividade do Género e por Faixa Etária 3.9.1. Deputados da Assembleia da República
Texto do artigo, página 10: Atento aos dados apresentados no Mapa 7 é notável que a maior percentagem dos Deputados eleitos para a Assembleia da República está na casa dos 51 a 60 anos, com 31.6% dos Deputados, seguido pelos grupos dos 41 a 50 anos e 61 a 70 anos, ambos com 20.4% dos Deputados eleitos. Já as camadas mais jovens estão representadas apenas com 1.6% dos 21 a 30 e 0% para a faixa de até 20 anos de idade e 3.2% dos assentos para os candidatos com acima de 71 anos de idade.
Texto do artigo, página 10: Mapa 7: Distribuição de Deputados da Assembleia da República por género e faixas etárias
Texto do artigo, página 10: Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
1
31
35
44
34
5
150
Mulheres
0
3
23
16
35
17
6
100
Total
0
4
54
51
79
51
11
250
Percentagem
0,00%
1,16%
21,6%
20,4%
31,6%
20,4%
4,30%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
1
31
35
44
34
5
150
Mulheres
0
3
23
16
35
17
6
100
Total
0
4
54
51
79
51
11
250
Percentagem
0,00%
1,16%
21,6%
20,4%
31,6%
20,4%
4,30%
100,00%
Texto do artigo, página 10: Do escrutínio realizado a 15 de Outubro de 2019, resultou a seguinte composição para a Assembleia da República, 150 homens eleitos e 100 mulheres o que representa 60 e 40 porcento dos 250 deputados, respectivamente (Vide o Mapa 7 em anexo).
Texto do artigo, página 10: Gráfi co 3: Representatividade de Deputados da Assembleia da República por género
Texto do artigo, página 10: Deputados da Assembleia da República
Mulheres; 100; 40%
Homens; 150; 60%
Homens Mulheres
Texto do artigo, página 11: 3.9.2. Membros das Assembleias Provinciais
Texto do artigo, página 11: No que se refere aos Membros das Assembleias Provinciais eleitos, a maior percentagem de membros eleitos também se situa na casa de 51 a 60 anos, com 26.70% dos eleitos, seguido da faixa dos 31 a 40 e 41 a 50 anos de idade com 23.93 e 23.43 % respectivamente. Já a faixa dos 0 aos 20 anos de idade, aparece sem nenhuma representatividade e a faixa dos 71 para cima tem apenas 2.14% (Mapa 8).
Texto do artigo, página 11: Mapa 8: Distribuição de Membros das Assembleias Provinciais Eleitos por género e faixas etárias
Texto do artigo, página 11: Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
12
133
120
116
112
25
518
Mulheres
0
8
57
66
96
39
10
276
Total
0
20
190
186
212
151
35
794
Percentagem
0,00%
2,52%
23,93%
23,43%
26,70%
19,01%
4,41%
100,00%
Círculos eleitorais
Género
Faixa Etária
Até 20
21 á 30
31 à 40
41 à 50
51 à 60
61 à 70
Acima de 71
total
Obs.
12
Homens
0
12
133
120
116
112
25
518
Mulheres
0
8
57
66
96
39
10
276
Total
0
20
190
186
212
151
35
794
Percentagem
0,00%
2,52%
23,93%
23,43%
26,70%
19,01%
4,41%
100,00%
Texto do artigo, página 11: Gráfi co 4: Representatividade de Membros das Assembleias Provinciais por género
Texto do artigo, página 11: Membros das Assembleias Provinciais
Mulheres; 276; 35%
Homens; 518; 65%
Homens Mulheres
Texto do artigo, página 11: Mapa 9: Distribuição de Cabeça-de-listas das Assembleia Provinciais por género e idade
Texto do artigo, página 12: 3.10. Programas Conjuntos de Formação
Texto do artigo, página 12: Com vista a dar corpo ao prescrito no artigo 193, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 163, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, referente ao funcionamento dos tribunais judiciais de distrito durante o período eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições levou a cabo um programa conjunto de seminários sobre o papel do judiciário na administração da justiça eleitoral, uma contribuição para consolidação da paz, democracia e Estado de Direito, tendo como objectivo a troca de experiência no domínio do contencioso, do processamento de recursos contenciosos, no processo eleitoral, bem como de tratamento de casos de ilícitos eleitorais.
Texto do artigo, página 12: De igual modo, a Comissão Nacional de Eleições realizou um Programa conjunto com a Polícia da República de Moçambique, por via de troca de experiência com os formadores da Polícia da República de Moçambique em matéria da legislação eleitoral com vista à prevenção de conflitos e segurança eleitorais.
Texto do artigo, página 12: 3.11. Observação Eleitoral e cobertura jornalística
Texto do artigo, página 12: A observação eleitoral inicia com a marcação da data das eleições e termina com a validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional e pode ser de curta, média ou longa duração.
Texto do artigo, página 12: Para as presentes Eleições Gerais-presidenciais e Legislativase das Assembleias Provinciais foram credenciados em todo o país 42.819 observadores dos quais 42.382 nacionais, 520 estrangeiros, 17 de cortesia; 3.263 jornalistas dos quais 3.160 jornalistas nacionais e 103 estrangeiros, de acordo com o mapa 10.
Texto do artigo, página 12: Os observadores procederam à observação eleitoral na totalidade das mesas das assembleias de voto, contudo, subsistiram inúmeras queixas de entidades que não conseguiram efectuar a sua credenciação, situação que se deveu, em grande medida, pela apresentação tardia dos pedidos de acreditação, por parte de algumas missões de observação eleitoral, criando constrangimentos aos órgãos de administração e gestão eleitoral tendo em conta a capacidade instalada e o número de pedidos já existentes.
Texto do artigo, página 12: Mapa 10 - Observadores e jornalistas:
Texto do artigo, página 12: N.º
Província
Observadores
Nacionais
Estrangeiros
Cortesia
Acompanhantes
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
1099
67
2
Cabo-Delgado
1760
106
3
Nampula
9924
210
4
Zambézia
19.497
340
5
Tete
1036
71
6
Manica
2443
90
7
Sofala
2315
237
8
Inhambane
623
92
9
Gaza
968
82
10
Província de Maputo
795
53
11
C i d a d e d e Maputo
1081
32
12
CNE
437
17
13
STAE Central
480
1780
103
14
Total
42.382
520
17
3160
103
N.º
Província
Observadores
Nacionais
Estrangeiros
Cortesia
Acompanhantes
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
1099
67
2
Cabo-Delgado
1760
106
3
Nampula
9924
210
4
Zambézia
19.497
340
5
Tete
1036
71
6
Manica
2443
90
7
Sofala
2315
237
8
Inhambane
623
92
9
Gaza
968
82
10
Província de Maputo
795
53
11
C i d a d e d e Maputo
1081
32
12
CNE
437
17
13
STAE Central
480
1780
103
14
Total
42.382
520
17
3160
103
Texto do artigo, página 12: Os observadores e jornalistas tiveram acesso aos resultados do apuramento parcial, distrital e provincial a partir dos editais e actas na mesa da assembleia de voto, na comissão distrital e provincial de eleições o que lhes permitiu efectuar o apuramento paralelo de cada uma das eleições realizadas.
Texto do artigo, página 12: Durante a credenciação dos observadores foram encaradas algumas dificuldades, nomeadamente de âmbito logístico, pois os órgãos eleitorais preparam-se para processar até ao dobro do número de observadores do processo eleitoral anterior, mas no fim o número quadruplicou, isto por um lado. Mas por outro, os grupos de observadores nacionais apresentavam as suas candidaturas em pequenas parcelas à última hora, e na véspera do dia da votação, querendo todos observar a votação, muitas candidaturas não reuniam os requisitos formais estabelecidos na Lei e os peticionários simplesmente recusavam-se a observar o primado da Lei.
Texto do artigo, página 12: Uma vez mais, a falta de coordenação entre os vários grupos de observadores, buscaram protagonismo o que constituiu a maior nota negativa deste processo.
Texto do artigo, página 12: Os grupos de observadores, aproveitando-se da Lei que é bastante permissiva procuraram cada um credenciar e colocar na mesma área geográfica o maior número possível de seus observadores, o que no dia da votação criou situações de aglomeração nas assembleias de voto, criando deste modo algum desconforto e constrangimentos ao pessoal destacado para trabalhar.
Texto do artigo, página 12: Houve também situações de dirigentes de partidos políticos flagrados a desempenharem o papel de observador nacional, contrariando, deste modo, a lei ora em vigor sobre a matéria, facto que manchou sobremaneira o processo.
Texto do artigo, página 13: 3.12. Campanha Eleitoral
Texto do artigo, página 13: Conforme dispõem o n.° 2 do artigo 18 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.° 3 do artigo 43 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, a campanha eleitoral iniciou quarenta e cinco dias antes da data das eleições e terminou quarenta e oito horas antes do dia da votação. Nestes termos, e de acordo com o Calendário do Sufrágio aprovado pela Deliberação n.º 53∕CNE∕2018, de 4 de Julho, a campanha eleitoral teve início a 31 de Agosto e terminou a 13 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 13: No exercício da competência que lhe é atribuída pela alínear) do n.° 1 do artigo 9, da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições aprovou a Deliberação n.° 102/CNE/2019, de 17 de Agosto, referente ao Regulamento de Distribuição dos Tempos de Antena, no âmbito da concretização da norma contida nos artigos 31 e 57 das Leis n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, a CNE monitorizou a difusão dos tempos de antena nos Órgãos de Comunicação Públicos (Televisão de Moçambique e Rádio de Moçambique).
Texto do artigo, página 13: Durante a campanha eleitoral, a comunicação social reportou, de forma isolada, alguns incidentes, caracterizados por actos de vandalismo e violência envolvendo membros e simpatizantes de alguns concorrentes, acidentes de viação particularmente de choque entre viaturas, capotagem de veículos devido a transgressão das normas do Código de Estrada, imperícia, excesso de velocidade, consumo de álcool, inobservância das regras de transporte de pessoas e bens, o que levou a que os órgãos de administração e gestão eleitoral convocassem uma conferência de imprensa para apelarem aos intervenientes, tolerância, civismo e urbanidade com vista a evitar escaramuças e agressões físicas.
Texto do artigo, página 13: No geral, a despeito dos incidentes em questão, os candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes tiveram a soberana oportunidade de apresentar, divulgar e discutir com os eleitores e com os cidadãos em geral, os seus manifestos eleitorais e os respectivos programas.
Texto do artigo, página 13: Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições notou, com preocupação, alguns focos de tensão nomeadamente, nas províncias de Gaza e Nampula, onde apoiantes de alguns Partidos políticos se envolveram em actos violentos. Os actos de violência eleitoral foram imediatamente objecto de procedimento criminal nas instituições competentes para a responsabilização criminal dos seus autores.
Texto do artigo, página 13: Contudo, a Comissao Nacional de Eleições, no geral, faz um balanço positivo do processo de campanha eleitoral, não obstante a ocorrência de irregularidades e incidentes que, entretanto, não afectaram substancialmente a campanha, assim como o processo no seu todo.
Texto do artigo, página 13: 3.13. Financiamento Eleitoral 3.13.1. Financiamento da Campanha Eleitoral
Texto do artigo, página 13: O desembolso dos fundos para a campanha eleitoral obedeceu o disposto no n.° 2 do artigo 38 e artigo 39 e seguintes da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.° 2 do artigo 34 e artigo 35 e seguintes da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo, página 13: Nestes termos, e, através da Deliberação n.° 58/CNE/2014, de 09 de Julho, foram definidos os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público para a campanha eleitoral.
Texto do artigo, página 13: Com efeito, foram alocados 180.000.000,00 MT (cento e Oitenta Milhões de meticais) para a campanha eleitoral dos candidatos, partidos políticos e coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes às eleições.
Texto do artigo, página 13: O montante global acima referido foi distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo, página 13: a) 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) para os quatro candidatos à Presidência da República repartidos em partes iguais, correspondentes a 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) para cada um;
Texto do artigo, página 13: b) 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) para os 18 concorrentes às eleições legislativas em função do número de mandatos a que concorriam por cada círculo eleitoral ao nível nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo, página 13: c) Para os sete concorrentes às assembleias provinciais, foi alocado um valor de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), em função do número de mandatos a que concorriam por cada círculo eleitoral por província.
Texto do artigo, página 13: Os fundos disponibilizados pelo Estado, destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral, foram desembolsados em três tranches. Na primeira tranche foi efectuado o desembolso aos concorrentes, correspondente a 50% e os restantes 50% foram desembolsados em duas tranches de 25% cada.
Texto do artigo, página 13: O montante de 180.000.000,00MT (cento e oitenta milhões de meticais) disponibilizado aos Partidos Político e Coligações de Partidos Políticos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral, foram justificados na totalidade, conforme o Relatório de Prestação de Contas sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos e Colgações dos Partidos Políticos de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 2/ CNE/2020, de 12 de Março (Anexos 7), pese embora o facto de nem todos os proponentes terem cumprido com os prazos estipulados na Lei para o efeito, nos termos da Circular n.° 8/ GMEF/, 2019, de 18 de Novembro, que fixa o prazo de 1 de Janeiro como data limite para a prestacao de contas.
Texto do artigo, página 13: 3.13.2. Financiamento dos parceiros de cooperação
Texto do artigo, página 13: O processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, recebeu de um único parceiro de cooperação, o Instituto para Democracia Multipartidária-IMD, financiamento destinado ao aluguer de salas para realização de reuniões, hospedagem, alimentação e aluguer de equipamento no valor global de 744.050,00MT (setecentos e quarenta e quatro mil e cinquenta meticais).
Texto do artigo, página 13: 3.14. Sufrágio Eleitoral
Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional de Eleições pela Deliberação n.° 106/ CNE/2019, de 2 de Outubro, aprovou a Directiva de Centralizacao e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais que estabeleceu as regras necessárias para a realização do sufrágio e do apuramento dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 13: Para estas eleições, funcionaram 20.576 (vinte mil, quinhentas e setenta e seis) mesas de assembleias de voto, dos quais 20.162 (vinte mil, cento e sessenta e dois) no território nacional e 414 (quatrocentas e catorze) no estrangeiro, aprovadas por Deliberação n.° 104/CNE/2019, de 28 de Agosto.
Texto do artigo, página 13: Os concorrentes às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, receberam da Comissão Nacional de Eleições, através do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral, em formato electrónico, nos termos do n.° 4 do artigo 43 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e para os mandatários de candidaturas e aos órgãos de comunicação social, foi disponibilizado o mapa definitivo dos locais de funcionamento das assembleias de voto,
Texto do artigo, página 14: com a indicação dos códigos das assembleias de voto, respectivas mesas, o número de eleitores por caderno de recenseamento eleitoral e respectivo código, nos termos do n.° 4 da mesma disposição legal.
Texto do artigo, página 14: As mesas de assembleia de voto, no dia 15 de Outubro de 2019, abriram, regra geral, às 7:00 horas e encerraram às 18:00 horas em todo o território da República de Moçambique, com a excepção do estrangeiro, onde tiveram um horário especial adequado ao fuso horário, correspondente à hora de Moçambique em cada Estado, designadamente, Portugal e Alemanha, com excepção de algumas que por razões diversas, não comparência ou atraso dos seus membros, bem como de ordem logística, iniciaram tarde a votação.
Texto do artigo, página 14: Nas assembleias de voto, o material de votação, conforme prescreve a lei foi colocado em todas as mesas de assembleia de voto em tempo útil o que permitiu aos eleitores exercerem o seu direito de voto logo que a assembleia de voto abriu para o público, com excepção de 5 mesas de assembleia de voto que por motivos da força maior não abriram, sendo 3 no distrito de Macomia, Posto Administrativo de Quiterajo, 1 no distrito de Muidumbe, Posto Administrativo de Chitunda, comunidade de Rua-rua e 1 no distrito de Mocímboa da Praia, Posto Administrativo Sede, na Localidade Quelimane, comunidade de Muangaza.
Texto do artigo, página 14: O decurso do processo de votação foi tranquilo, ordeiro e pacífico, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão, no sentido de flexibilizar o processo de votação.
Texto do artigo, página 14: Na sua maioria, as assembleias de voto, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação continuou, após a distribuição de senhas aos eleitores que se fizeram presentes antes da hora oficial de encerramento o que permitiu que estes fossem todos atendidos.
Texto do artigo, página 14: 3.15. Apuramento dos Resultados Eleitorais
Texto do artigo, página 14: O apuramento correspondente às eleições de 15 de Outubro de 2019 obedeceu as seguintes etapas legais: (1) Apuramento Parcial, (2) Centralização e Apuramento Distrital/Cidade, (3) Centralização Provincial e (4) Centralizaço e Apuramento Nacional/Geral. Visando espelhar os factos verificados, passase a apresentar, de forma individualizada, cada uma das etapas atrás referenciadas.
Texto do artigo, página 14: 3.15.1. Apuramento Parcial
Texto do artigo, página 14: O apuramento parcial foi realizado nas mesas de assembleia de voto, assim que findou o processo de votação, conforme prescrito nos termos do artigo 108, da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio e artigo 87, da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alteradada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo, página 14: Deste modo, o apuramento parcial em todo o território nacional e no estrangeiro foi realizado em cumprimento das leis eleitorais já referidas.
Texto do artigo, página 14: Participaram no processo para além dos 7 membros das mesas das assembleias de voto, que integram membros provenientes do concurso público e 3 (três) indicados livremente em igual número pelos partidos com assento parlamentar, nomeadamente: FRELIMO, RENAMO e MDM, os delegados de candidatura, observadores nacionais e internacionais, e jornalistas nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo, página 14: Após o apuramento parcial, os resultados foram afixados por meio de editais nos locais de estilo existentes nas respectivas assembleias de voto. Os delegados de candidaturas dos partidos
Texto do artigo, página 14: políticos, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, e os membros das mesas de assembleia de voto indicados pelos partidos políticos, receberam as cópias dos editais e das actas do referido apuramento parcial.
Texto do artigo, página 14: 3.15.2. Centralização e Apuramento Distrital e de Cidade
Texto do artigo, página 14: A Centralização e Apuramento Distrital ou de Cidade foi antecedida da requalificação dos votos reclamados, protestados e contraprotestados nos termos do n.º 4, dos artigos 60, 92 e 101A, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 3, dos artigos 82, 113, 115 e 123, todos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, bem como da Deliberação n.º 109/CNE/2019, de 2 de Outubro, obedecendo critérios objectivos uniformes.
Texto do artigo, página 14: Em seguida procedeu-se à centralização, mesa por mesa, dos editais e actas originais recebidos dos respectivos presidentes das assembleias de voto, dentro dos prazos estabelecidos.
Texto do artigo, página 14: Terminadas as actividades de centralização e apuramento distrital e de cidade os distritos procederam, em cerimónias bastante concorridas e, na presença dos mandatários dos principais partidos concorrentes, à divulgação dos resultados, no período compreendido entre os dias 16 e 18 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 14: Depois deste acto, foram entregues cópias dos editais e das actas originais da centralização e apuramento distrital ou de cidade assinadas e carimbadas, aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas presentes no acto.
Texto do artigo, página 14: 3.15.3. Centralização Provincial
Texto do artigo, página 14: A Centralização dos resultados ao nível da Província arrancou logo que as Comissões Provinciais de Eleições, através dos Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral, iam recebendo os resultados provenientes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, após a conferência, apreciação e análise das actas e editais originais, sob supervisão das comissões de organização e operações eleitorais e seu posterior tratamento nos Centros Provinciais de Processamento de Dados.
Texto do artigo, página 14: Terminada esta actividade de agregação dos resultados eleitorais dos distritos e cidades da sua jurisdição, assim como elaboração das respectivas actas e editais, por cada eleição, as Comissões Provinciais de Eleições imediatamente reuniram em sessões extraordinárias, tendo, por seu turno, apreciado e aprovado os respectivos resultados.
Texto do artigo, página 14: Seguidamente, realizaram cerimónias públicas e solenes da sua divulgação, na presença dos mandatáros e representantes dos concorrentes, observadores nacionais e internacionais, membros da sociedade civil e da comunicação social.
Texto do artigo, página 14: Estes actos, regra geral, foram efectuados dentro do prazo preconizado por lei.
Texto do artigo, página 14: 3.15.4. Centralização Nacional e Apuramento Geral
Texto do artigo, página 14: A legislação eleitoral, nos termos dos artigos 118 e seguintes da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 141 e seguintes da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, conferem à Comissão Nacional de Eleições a competência de proceder à centralização nacional e apuramento geral, divulgação dos resultados eleitorais obtidos em cada província, por cada tipo de eleição.
Texto do artigo, página 14: No mesmo regime, estabelece-se que cabe ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral efectuar as operações materiais de centralização dos resultados, assim como a distribuição dos respectivos mandatos.
Texto do artigo, página 14: Os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral iniciaram-se imediatamente, após a recepção das actas e dos editais das comissões provinciais de eleições que decorreram ininterruptamente até à sua conclusão incluindo a remessa dos editais e actas à Assembleia Nacional, que ocorreu no dia 26 de Outubro de 2019.
Texto do artigo, página 15: O processo de centralização nacional e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições, foi realizado com base nas actas e nos editais da centralização e apuramento distrital e de cidade, bem como nos dados da centralização recebidos das comissões provinciais de eleições.
Texto do artigo, página 15: De sublinhar que, a centralização nacional e apuramento geral, foi feita através do sistema informático instalado no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, sistema dotado de mecanismos de correcção de erros materiais que ocorrem na centralização das comissões provinciais de eleições, erros de soma dos votos validamente expressos, nulos e em branco, em relação aos contidos na urna.
Texto do artigo, página 15: No início dos trabalhos da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, os mandatários dos partidos RENAMO e Nova Democracia apresentaram uma questão prévia subscrita pelos mandatários dos partidos MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, UDM e PANAMO relacionada com o procedimento adoptado para a sua notificação. A Comissão Nacional de Eleições decidiu nos termos da Deliberação n.º 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, sobre a questão prévia.
Texto do artigo, página 15: Depois da apresentação dos mapas da centralização nacional e apuramento geral, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezanove, seguiu-se o debate onde foram corrigidos alguns erros materiais, e, não havendo consenso relativamente às questões que
Texto do artigo, página 15: foram sendo levantadas por alguns vogais da Comissão Nacional de Eleições, tais como, irregularidades ocorridas nas mesas de assembleia de voto antes e durante as operações, nas sessões de centralização e apuramento das comissões distritais de eleições ou de cidade e ilícitos eleitorais que reportavam a fases anteriores, já consolidadas, e, algumas delas dirimidas em sede de julgamento a nível das entidades competentes de administração da justiça, a aprovação dos referidos mapas foi com recurso à votação, nos termos do n.º 4, do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo, página 15: De acordo com os dados da centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais, cada candidato para eleição do Presidente da República, por província obteve os resultados constantes dos mapas dos editais aprovados pela Acta de 26 de Outubro de 2019 (Anexo 6).
Texto do artigo, página 15: Os demais dados da centralização dos resultados eleitorais obtidos pelos candidatos em cada província também constam da acta e dos editais em anexo.
Texto do artigo, página 15: A distribuição de mandatos dos deputados da Assembleia da República de acordo com o círculo eleitoral e dos membros das assembleias Provinciais por província obedece os dados apresentados no mapa 11 e os candidatos eleitos a Governadores da Província, por cada Assembleia Provincial, os cabeças-de-lista do Partido Político proponente mais votado constam do mapa 12.
Texto do artigo, página 15: Mapa 11-Distribuição de mandatos dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias provinciais
Texto do artigo, página 16: 10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
N.º Ordem
Círculo Eleitoral
Proponente
Votos Obtidos
Cabeças-de-lista
Votos válidos
Votos requalifi cados
Total de votos
%
1.
Niassa
FRELIMO
184.314
0
184.314
67,61
Elina Judite da Rosa Victor Massengele
2.
Cabo Delgado
FRELIMO
371.430
0
371.430
74,39
Valige Tauabo
3.
Nampula
FRELIMO
555.204
0
555.204
60,33
Manuel Rodrigues Alberto
4.
Zambézia
FRELIMO
536.816
0
536.816
65,29
Pio Augusto Matos
5.
Tete
FRELIMO
469.778
0
469.778
76,65
Domingos Juliasse Viola
6.
Manica
FRELIMO
372.268
1
372.269
73,80
Francisca Domingos Tomás
7.
Sofala
FRELIMO
365.194
0
365.194
65,98
Lourenço Ferreira Bulha
8.
Inhambane
FRELIMO
259.726
0
259.726
79,79
Daniel Francisco Chapo
9.
Gaza
FRELIMO
669.074
0
669.074
95,02
Margarida Sebastiao Mapandzene Chongo
10.
Maputo
FRELIMO
370.087
1
370.088
69,45
Júlio José Parruque
Texto do artigo, página 16: 3.16. Envio de Actas e Editais ao Conselho Constitucional A Comissão Nacional de Eleições remeteu ao Conselho
Texto do artigo, página 16: Constitucional, através, do Ofício n.° 77/CNE/221/2019, de 29 de Outubro, exemplares da acta e dos editais da centralização nacional e do apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos do preceituado no n.° 2 do artigo 146 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio e no n.° 2 do artigo 122 da Lei n.° 8/2013, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio. Juntou ainda a Deliberação n.° 117/CNE/2019, de 25 de Outubro, que determinou o anúncio dos referidos resultados e, em anexo, oito documentos que inserem declarações de voto vencido de igual número de vogais da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 16: De igual modo, as actas e editais da Centralização Nacional e Apuramento Geral foram enviados ao Presidente da República e à Presidente da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 16: 3.17. Recursos e Ilícitos Eleitorais
Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento da existência de despachos de sentenças dos Tribunais Judiciais de Distrito, reportando situações de recursos contenciosos eleitorais movidos pelos mandatários ou partidos políticos concorrentes, sobre os quais os Tribunais Judiciais de Distrito decidiram tendo os respectivos recursos sido encaminhados ao Conselho Constitucional para os devidos efeitos.
Texto do artigo, página 16: Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições recebeu do mandatário nacional do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO, um Recurso contencioso dirigido à Veneranda Presidente do Conselho Constitucional, atinente à anulação da Deliberação n.º 117/CNE/2019, de 25 de Outubro, que Aprova a Acta e o Edital da Centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais das 6.ªs Eleições presidenciais, legislativas e das 3.ªs das assembleias provinciais de 15 de Outubro, solicitando a anulação da referida deliberação, e por consequência, declarar nula e de nenhum efeito a votação e o apuramento a todos os níveis das Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas- e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, com todas as consequências legais.
Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 184 da Lei n.º 8/2013, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e no n.º 3, do artigo 26 e n.º 2, do artigo 165, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, instruiu o respectivo processo juntando para o efeito o seu pronunciamento
Texto do artigo, página 16: sobre as matérias elencadas, as provas em relação ao objecto do referido expediente, que serve de fundamento para tramitação do mesmo e submeteu ao CC para os devidos efeitos.
Texto do artigo, página 16: 3.18. Marcação da data da investidura dos Membros das Assembleias Provinciais
Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições propôs ao Conselho de Ministros, através das deliberações n.° 1/CNE/ 2020, de 3 de Janeiro, o dia 17 de Janeiro para a investidura dos Membros das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo, página 16: Em seguida, remeteu a respectiva Deliberação, para efeitos da sua efectivação, ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
Texto do artigo, página 16: 4. Conclusões
Texto do artigo, página 16: Da apreciação feita, a Comissão Nacional de Eleições constatou que o processo de votação decorreu de forma ordeira, calma, tranquila num ambiente de liberdade e transparência. Contudo, foram reportadas algumas irregularidades de natureza administrativa, ilícitos eleitorais e crimes de delito comum que foram sendo constatados pelos órgãos de comunicação social, alguns observadores e outros intervenientes do processo, tais como:
Texto do artigo, página 16: a) Abertura tardia das mesas de voto em algumas assembleias de voto;
Texto do artigo, página 16: b) Divergência, do número de votos registados, com o número de votos constantes, do edital e da acta de centralização e apuramento de resultados eleitorais do distrito ou de cidade e centralização provincial;
Texto do artigo, página 16: c) Casos de suspeitas de enchimento de urnas e de circulação de boletins de voto pré-votados;
Texto do artigo, página 16: d) Inutilização do sentido do voto expresso pelo eleitor por parte dos MMV;
Texto do artigo, página 16: e) Rasura de alguns editais e actas de apuramento.
Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições elogia o papel de todos os intervenientes no processo eleitoral, aos governos provinciais, autoridades municipais e locais pelo apoio que prestaram na criação de condições, mobilização dos cidadãos e dos eleitores com vista à sua participação no recenseamento e na própria votação, bem como os eleitores que exerceram o seu direito cívico, lamentando, porém, o fraco grau de participação em algumas mesas de assembleia de voto.
Texto do artigo, página 17: Os aspectos negativos apontados no decorrer do processo eleitoral, foram anotados para que nos processos seguintes sejam melhorados por forma a se evitar que se venham a registar nos processos subsequentes.
Texto do artigo, página 17: Neste processo eleitoral, por força de lei, os Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral foram reforçados por membros indicados pelos partidos políticos com assento no Parlamento e organizações da sociedade civil, designadamente na Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio e no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral que passou a integrar técnicos dos partidos políticos em todos os níveis e áreas de trabalho. Ao nível das mesas das assembleias de voto foram integrados membros indicados livremente pelos partidos políticos FRELIMO, RENAMO e MDM, o que no cômputo geral veio reforçar a capacidade de intervenção e sobretudo de supervisão dos actos eleitorais em todas as fases do processo.
Texto do artigo, página 17: Em todo o processo de votação e apuramento parcial, centralização e apuramento distrital, centralização provincial e centralização nacional e apuramento geral as presentes eleições foram fiscalizadas pelos delegados de candidatura e mandatários de listas designados pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e ainda pelos jornalistas.
Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições lamenta mais uma vez o facto de se ter registado uma fraca participação dos eleitores nas urnas, e deixa aqui a necessidade de que nos próximos processos seja reforçada a actividade de educação cívica de modo a permitir que maior número de eleitores se faça as urnas.
Texto do artigo, página 17: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições sugere que sejam feitos estudos aprofundados para se compreender o significado e alcance deste fenómeno de abstenção, e que sejam desenvolvidos programas permanentes de educação cívica para as eleições, no lugar das actuais campanhas de educação cívica realizadas em períodos curtos num ambiente de campanha préeleitoral realizada pelos partidos políticos.
Texto do artigo, página 17: 5. Desafios Para a Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 17: a) Uniformizar e ajustar os dados a serem contidos na acta e no edital, para reduzir e evitar o cometimento de erros materiais derivados do desajustamento dos referidos dados;
Texto do artigo, página 17: b) Elaborar procedimentos para a recepção dos resultados e materiais eleitorais provenientes das Comissões Provinciais de Eleições, com vista à centralização e divulgação dos resultados eleitorais obtidos em cada província pelos candidatos às eleições presidenciais, o apuramento e a divulgação dos resultados gerais das eleições legislativas, assim como a distribuição dos mandatos;
Texto do artigo, página 17: c) Proceder ao levantamento dos dispositivos legais desajustados para o bom termo dos processos eleitorais;
Texto do artigo, página 17: d) Influenciar os órgãos com iniciativa de lei para a adopção de um código eleitoral e profissionalização efectiva dos órgãos eleitorais e garantir a continuidade da memória institucional dos órgãos da Administração eleitoral em todos os níveis;
Texto do artigo, página 17: e) Fazer o acompanhamento dos casos das irregularidades de natureza administrativa cometidas pelos órgãos e agentes eleitorais a todos os níveis, bem como uma reflexão sobre os ilícitos eleitorais remetidos aos órgãos da administração da justiça;
Texto do artigo, página 17: f) Endereçar convites aos países interessados em acompanhar as eleições no País a partir da marcação da data das eleições e concepção do calendário do sufrágio eleitoral;
Texto do artigo, página 17: g) Proceder à credenciação dos delegados de candidatura e observadores dentro dos prazos previstos na lei;
Texto do artigo, página 17: h) Proceder à requisição atempada dos fundos destinados a campanha eleitoral dos concorrentes;
Texto do artigo, página 17: i) Assegurar que o Governo providencie as condições financeiras, patrimoniais necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, conforme o previsto no n.° 4 do artigo 46 e artigo 63, ambos da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro;
Texto do artigo, página 17: j) Previsão do orçamento para a formação dos órgãos de Apoio à Comissão Nacional de Eleições no âmbito da sua instalação;
Texto do artigo, página 17: k) Previsão do orçamento para o supervionamento do recenseamento eleitoral dentro e fora do País;
Texto do artigo, página 17: l) Previsão do orçamento para o aluguer de espaço para o processo de repcção de candidaturas e dos resultados eleitorais;
Texto do artigo, página 17: m) Previsão do orçamento para o supervionamento do processo de votação dentro do País;
Texto do artigo, página 17: n) Programar antecipadamente acções conjuntas de troca de experiência com a Magistratura Judicial e do Ministério Público e seminários para a capacitação da Polícia da República de Moçambique.
Texto do artigo, página 17: 6. Recomendações Com base nas principais constatações levantadas, a Comissão
Texto do artigo, página 17: Nacional de Eleições recomenda o seguinte:
Texto do artigo, página 17: 6.1. Ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral
Texto do artigo, página 17: a) Como órgão eleitoral executivo, aperfeiçoar o seu desempenho para acautelar a não-repetição dos mesmos erros técnicos e materiais que em cada processo eleitoral são cometidos, como seja, a abertura tardia das mesas de votação, troca de cadernos eleitorais de uma assembleia de voto para outra e outras irregularidades de natureza administrativa que foram verificadas nestas eleições;
Texto do artigo, página 17: b) O estudo para a redução do número de eleitores por mesa de assembleia de voto para se evitar falhas na colocação dos nomes dos eleitores, diminuir a existência de longas filas para exercer o direito de votar e ainda para facilitar a contagem dos votos;
Texto do artigo, página 17: c) Os órgãos de administração eleitoral devem ser capacitados em matérias logísticas para evitar que materiais necessários e importantes no processo não faltem em nenhuma Assembleia de Voto;
d)Garantir a manutenção e testagem dos equipamentos com antecedênca mínima de 30 dias para verificar a sua operacionalidade e possíveis actualizações;
Texto do artigo, página 17: e) A educação cívica para além de ser estendida a todos os locais onde se acha presente o eleitor, que seja permanente, atendendo às circunstânciais económicas, sociais e culturais do local e o grau de escolaridade dos destinatários da mensagem, valorizando as línguas, os usos e costumes locais;
Texto do artigo, página 17: f) Consolidar o envolvimento das autoridades tradicionais, partidos políticos, candidatos, organizações da sociedade civil e cidadãos eleitores no processo de educação cívica;
Texto do artigo, página 17: g) Estudar formas de protecção, acompanhamento da produção e distribuição dos materiais eleitorais do local de produção até à mesa da assembleia de voto;
Texto do artigo, página 17: h) Estudar o tipo de recenseamento eleitoral a ser aplicado nos próximos processos eleitorais.
Texto do artigo, página 18: 6.2. Aos Partidos Políticos, Coligações de partidos Políticos
Texto do artigo, página 18: e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo, página 18: a) Necessidade dos Partidos Políticos, Coligações de partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes terem a contabilidade organizada por forma a facilitar a prestação de contas;
Texto do artigo, página 18: b) No processo eleitoral e em todas as fases da sua realização, assegurar a sua participação activa e o cumprimento escrupuloso da lei e das deliberações da Comissão Nacional de Eleições sobre os procedimentos e códigos de conduta.
Texto do artigo, página 18: 6.3. Às Forças de Defesa e Segurança
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições insta as autoridades policiais, PRM no sentido de observarem o Código de Conduta dos Agentes da Lei e Ordem e fazerem cumprir o Código de Conduta para os Partidos Políticos e demais intervenientes no processo eleitoral, particularmente durante a campanha eleitoral.
Texto do artigo, página 18: 6.4. À Sociedade civil
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições recomenda à sociedade civil (Académicos, religiosos, activistas sociais, sindicatos, entre outros) a tomar o protagonismo nas discussões do processo eleitoral, desde a produção do quadro legal, a instalação e funcionamento dos órgãos de administração eleitoral, até ao desfecho do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 18: 6.5. Aos Órgãos de comunicação social
Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições recomenda o cumprimento rigoroso da Lei sobretudo na parte referente à conduta que deve ser observada pelos profissionais da comunicação social no tratamento dos candidatos e partidos políticos concorrentes, para que sejam imparciais e transparentes em todas as matérias objecto de cobertura jornalistica.
Texto do artigo, página 18: 7. Mapa 13 Da Relação Dos Documentos Em Anexo O relatório consta do Mapa 13 contendo a relação de 7
Texto do artigo, página 18: documentos referenciados como anexos ao longo do texto.
Texto do artigo, página 18: Mapa 13 - Documentos em Anexo
Texto do artigo, página 18: N.º ordem
Documentos Anexos ao Relatório das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
1
Resoluções 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, BR. N.º 29, I Série, de 12 de Fevereiro, atinente à designação dos membros da Comissões Provinciais, Distritais e de Cidade de Eleições e Elementos do Governo respectivamente.
2
Deliberação n.° 34/CNE/2019, de 12 de Maio, atinente à inscrição dos potenciais concorrentes, às Eleições Presidencias, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
3
Edital, Atinente à Inscrição dos proponentes para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
4
Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais. Deliberação n.° 88/CNE/2019, de 23 de Junho - Atinente à aprovação dos Dados do Recenseamento Eleitoral de 2019.
5
Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 Agosto, Atinente à Aceitação e Rejeição das Listas Plurinominais para participar às Eleições Legislativas e das Assembleis Provinciais.
6
Acta da Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados das Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
7
Relatório de Prestação de Contas sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos e Colgações dos Partidos Políticos de 2019, arovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2020, de 12 de Março.
N.º ordem
Documentos Anexos ao Relatório das Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
1
Resoluções 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, BR. N.º 29, I Série, de 12 de Fevereiro, atinente à designação dos membros da Comissões Provinciais, Distritais e de Cidade de Eleições e Elementos do Governo respectivamente.
2
Deliberação n.° 34/CNE/2019, de 12 de Maio, atinente à inscrição dos potenciais concorrentes, às Eleições Presidencias, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
3
Edital, Atinente à Inscrição dos proponentes para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
4
Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais. Deliberação n.° 88/CNE/2019, de 23 de Junho - Atinente à aprovação dos Dados do Recenseamento Eleitoral de 2019.
5
Deliberação n.º 100/CNE/2019, de 17 Agosto, Atinente à Aceitação e Rejeição das Listas Plurinominais para participar às Eleições Legislativas e das Assembleis Provinciais.
6
Acta da Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados das Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
7
Relatório de Prestação de Contas sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos e Colgações dos Partidos Políticos de 2019, arovado pela Deliberação n.º 2/CNE/2020, de 12 de Março.
Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVES JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2020
Número ou marcador, página 19: ANEXO 1
Texto do artigo, página 19: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo, página 19: Convocatória
Texto do artigo, página 19: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 190 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 35 do Regimento da Assembleia da República, convoco a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República, para o dia 28 de Fevereiro de 2019, com início às 09H00, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773, na Cidade de Maputo, com o seguinte Rol de Matérias:
Texto do artigo, página 19: 1. Informações do Governo.
Texto do artigo, página 19: 2. Perguntas ao Governo.
Texto do artigo, página 20: 3. Informação Anual do Procurador - Geral da República.
Texto do artigo, página 20: 4. Conta Geral do Estado de 2017.
Texto do artigo, página 20: 5. Informação do Gabinete Parlamentar para a Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 20: 6. Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 20: 7. Projecto de Resolução atinente à Informação do Gabinete Parlamentar para a Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 20: 8. Projecto de Resolução atinente a Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 20: 9. Projecto de Resolução atinente à Eleição do VicePresidente da Comissão de Agricultura e Ambiente - 5.ª Comissão.
Texto do artigo, página 20: 10. Projecto de Resolução atinente à Eleição do Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2ª Comissão.
Texto do artigo, página 20: 11. Projecto de Resolução atinente a Conta Geral do Estado de 2017.
Texto do artigo, página 20: 12. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Constitucional.
Texto do artigo, página 20: 13. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 20: 14. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo, página 20: 15. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo, página 20: 16. Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas.
Texto do artigo, página 20: 17. Projecto de Lei de Revisão do Código do Processo Penal.
Texto do artigo, página 20: 18. Projecto de Lei de Revisão do Código Penal.
Texto do artigo, página 20: 19. Projecto de Lei do Regime Orgânico do Referendo.
Texto do artigo, página 20: 20. Proposta de Resolução que Ratifica a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozono.
Texto do artigo, página 20: 21. Proposta de Lei que Regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
Texto do artigo, página 20: 22. Proposta de Lei da Actividade de Segurança Privada.
Texto do artigo, página 20: 23. Proposta de Lei da Mobilização e Requisição.
Texto do artigo, página 20: 24. Proposta de Lei de Transplante de Órgãos, Tecidos e Células Humanas.
Texto do artigo, página 20: 25. Proposta de Lei Que Estabelece o Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações.
Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo, página 20: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES