Deliberação n.º 86/CNE/2019

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Deliberação n.º 86/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 57 Deliberação n.º 86/CNE/2019
Texto do artigo · p. 57 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 57 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias
Texto do artigo · p. 57 Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, por forma a conformar o calendário as normas legais fixadas na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e 3/2019, de 31 de Maio, na parte referente ao regime jurídico estabelecido para a apresentação de candidatura à Assembleia da República e às Assembleias Provinciais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 57 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, que altera as partes referentes à apresentação de candidaturas à Comissão Nacional de Eleições e à Comissão Provincial de Eleições, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 57 2. A adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários nacionais dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos devidamente aceites.
Texto do artigo · p. 57 3. Deve-se proceder a uma divulgação massiva recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 57 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 57 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 57 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 57 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 57 N.º Candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província Início Término 36 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio. 2.7.2019 1.8.2019
N.ºCandidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de ProvínciaInícioTérmino
36Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.2.7.20191.8.2019
Texto do artigo · p. 58 37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio:
37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
Texto do artigo · p. 58 a) Da Lista de candidatos a deputados;
37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
Texto do artigo · p. 58 b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio:
37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
Texto do artigo · p. 58 a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial;
37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
Texto do artigo · p. 58 b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019
37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 57: Deliberação n.º 86/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 57: de 19 de Junho
  3. Texto do artigo, página 57: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias
  4. Texto do artigo, página 57: Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, por forma a conformar o calendário as normas legais fixadas na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e 3/2019, de 31 de Maio, na parte referente ao regime jurídico estabelecido para a apresentação de candidatura à Assembleia da República e às Assembleias Provinciais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Texto do artigo, página 57: 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, que altera as partes referentes à apresentação de candidaturas à Comissão Nacional de Eleições e à Comissão Provincial de Eleições, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 57: 2. A adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários nacionais dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos devidamente aceites.
  7. Texto do artigo, página 57: 3. Deve-se proceder a uma divulgação massiva recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  8. Texto do artigo, página 57: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  9. Texto do artigo, página 57: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 57: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  11. Texto do artigo, página 57: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 57: N.º Candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província Início Término 36 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio. 2.7.2019 1.8.2019
    N.ºCandidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de ProvínciaInícioTérmino
    36Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.2.7.20191.8.2019
  13. Texto do artigo, página 58: 37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio:
    37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
    38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
    39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
    40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
    41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
    42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
    43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
    44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
    45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
    46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
    47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
    48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
  14. Texto do artigo, página 58: a) Da Lista de candidatos a deputados;
    37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
    38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
    39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
    40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
    41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
    42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
    43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
    44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
    45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
    46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
    47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
    48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
  15. Texto do artigo, página 58: b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio:
    37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
    38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
    39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
    40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
    41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
    42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
    43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
    44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
    45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
    46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
    47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
    48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
  16. Texto do artigo, página 58: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial;
    37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
    38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
    39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
    40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
    41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
    42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
    43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
    44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
    45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
    46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
    47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
    48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
  17. Texto do artigo, página 58: b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019
    37Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.20191.8.2019
    38Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).2.7.201930.8.2019
    39Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.2.8.20194.8.2019
    40Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).4.8.20195.8.2019
    41Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo5.08.20197.8.2019
    42Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).5.8.201910.8.2019
    43Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).11.8.201915.8.2019
    44Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).21.8.201923.8.2019
    45Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).19.8.201921.8.2019
    46Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.22.8.201930.9.2019
    47Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.2.7.201923.7.2019
    48Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial.3.7.201910.9.2019
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