Deliberação n.º 86/CNE/2019
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 86/CNE/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| N.º | Candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 36 | Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio. | 2.7.2019 | 1.8.2019 |
| 37 | Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 1.8.2019 |
|---|---|---|---|
| 38 | Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 30.8.2019 |
| 39 | Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. | 2.8.2019 | 4.8.2019 |
| 40 | Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 4.8.2019 | 5.8.2019 |
| 41 | Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo | 5.08.2019 | 7.8.2019 |
| 42 | Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 5.8.2019 | 10.8.2019 |
| 43 | Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 11.8.2019 | 15.8.2019 |
| 44 | Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 21.8.2019 | 23.8.2019 |
| 45 | Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). | 19.8.2019 | 21.8.2019 |
| 46 | Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. | 22.8.2019 | 30.9.2019 |
| 47 | Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. | 2.7.2019 | 23.7.2019 |
| 48 | Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. | 3.7.2019 | 10.9.2019 |
| 37 | Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 1.8.2019 |
|---|---|---|---|
| 38 | Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 30.8.2019 |
| 39 | Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. | 2.8.2019 | 4.8.2019 |
| 40 | Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 4.8.2019 | 5.8.2019 |
| 41 | Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo | 5.08.2019 | 7.8.2019 |
| 42 | Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 5.8.2019 | 10.8.2019 |
| 43 | Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 11.8.2019 | 15.8.2019 |
| 44 | Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 21.8.2019 | 23.8.2019 |
| 45 | Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). | 19.8.2019 | 21.8.2019 |
| 46 | Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. | 22.8.2019 | 30.9.2019 |
| 47 | Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. | 2.7.2019 | 23.7.2019 |
| 48 | Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. | 3.7.2019 | 10.9.2019 |
| 37 | Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 1.8.2019 |
|---|---|---|---|
| 38 | Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 30.8.2019 |
| 39 | Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. | 2.8.2019 | 4.8.2019 |
| 40 | Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 4.8.2019 | 5.8.2019 |
| 41 | Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo | 5.08.2019 | 7.8.2019 |
| 42 | Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 5.8.2019 | 10.8.2019 |
| 43 | Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 11.8.2019 | 15.8.2019 |
| 44 | Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 21.8.2019 | 23.8.2019 |
| 45 | Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). | 19.8.2019 | 21.8.2019 |
| 46 | Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. | 22.8.2019 | 30.9.2019 |
| 47 | Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. | 2.7.2019 | 23.7.2019 |
| 48 | Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. | 3.7.2019 | 10.9.2019 |
| 37 | Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 1.8.2019 |
|---|---|---|---|
| 38 | Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 30.8.2019 |
| 39 | Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. | 2.8.2019 | 4.8.2019 |
| 40 | Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 4.8.2019 | 5.8.2019 |
| 41 | Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo | 5.08.2019 | 7.8.2019 |
| 42 | Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 5.8.2019 | 10.8.2019 |
| 43 | Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 11.8.2019 | 15.8.2019 |
| 44 | Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 21.8.2019 | 23.8.2019 |
| 45 | Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). | 19.8.2019 | 21.8.2019 |
| 46 | Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. | 22.8.2019 | 30.9.2019 |
| 47 | Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. | 2.7.2019 | 23.7.2019 |
| 48 | Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. | 3.7.2019 | 10.9.2019 |
| 37 | Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 1.8.2019 |
|---|---|---|---|
| 38 | Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 2.7.2019 | 30.8.2019 |
| 39 | Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. | 2.8.2019 | 4.8.2019 |
| 40 | Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 4.8.2019 | 5.8.2019 |
| 41 | Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo | 5.08.2019 | 7.8.2019 |
| 42 | Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 5.8.2019 | 10.8.2019 |
| 43 | Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 11.8.2019 | 15.8.2019 |
| 44 | Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). | 21.8.2019 | 23.8.2019 |
| 45 | Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). | 19.8.2019 | 21.8.2019 |
| 46 | Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. | 22.8.2019 | 30.9.2019 |
| 47 | Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. | 2.7.2019 | 23.7.2019 |
| 48 | Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. | 3.7.2019 | 10.9.2019 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 57: Deliberação n.º 86/CNE/2019
- Texto do artigo, página 57: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 57: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias
- Texto do artigo, página 57: Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, por forma a conformar o calendário as normas legais fixadas na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e 3/2019, de 31 de Maio, na parte referente ao regime jurídico estabelecido para a apresentação de candidatura à Assembleia da República e às Assembleias Provinciais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 57: 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, que altera as partes referentes à apresentação de candidaturas à Comissão Nacional de Eleições e à Comissão Provincial de Eleições, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 57: 2. A adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários nacionais dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos devidamente aceites.
- Texto do artigo, página 57: 3. Deve-se proceder a uma divulgação massiva recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
- Texto do artigo, página 57: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 57: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 57: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 57: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 57: N.º
Candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província
Início
Término
36
Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.
2.7.2019
1.8.2019
N.º Candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província Início Término 36 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos deputados da Assembleia da República pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, (alínea c) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio. 2.7.2019 1.8.2019 - Texto do artigo, página 58: 37
Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
2.7.2019
1.8.2019
38
Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
2.7.2019
30.8.2019
39
Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.
2.8.2019
4.8.2019
40
Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
4.8.2019
5.8.2019
41
Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo
5.08.2019
7.8.2019
42
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
5.8.2019
10.8.2019
43
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
11.8.2019
15.8.2019
44
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
21.8.2019
23.8.2019
45
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro).
19.8.2019
21.8.2019
46
Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
22.8.2019
30.9.2019
47
Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio:
37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019 - Texto do artigo, página 58: a) Da Lista de candidatos a deputados;
37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019 - Texto do artigo, página 58: b) Candidato a Deputado da Assembleia da República.
2.7.2019
23.7.2019
48
Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio:
37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019 - Texto do artigo, página 58: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial;
37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019 - Texto do artigo, página 58: b) Candidato a membro da assembleia Provincial.
3.7.2019
10.9.2019
37 Apresentação de candidaturas relativas à eleição dos membros das assembleias provinciais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas, 75 dias antes da votação, artigo 248, da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 1.8.2019 38 Verificação de processos individuais de candidaturasà Assembleia da República e à Assembleia Provincial pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, (n.º 1 do artigo 180 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e n.o 1 do artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 2.7.2019 30.8.2019 39 Elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático. 2.8.2019 4.8.2019 40 Publicação de cópias da deliberação de aceitação e rejeição de candidatura e respectivas listas plurinominais no lugar de estilo das sua instalações, (artigo 183, da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 28 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 4.8.2019 5.8.2019 41 Reclamação junto à Comissão Nacional de Eleições no prazo de três dias sobre a deliberação de aceitação e rejeitção das listas (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). n.º 1 do artigo 5.08.2019 7.8.2019 42 Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição de candidatura e das respetivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 5.8.2019 10.8.2019 43 Instrução e remessa ao Conselho Constitucional dos recursos sobre processos de rejeição de candidatura no prazo de 5 dias (n.º 2 do artigo 184 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 26 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 11.8.2019 15.8.2019 44 Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas definitivas, no lugar de estilo das suas instalações, mediante o edital publicado no Boletim da República (artigo 187 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e artigo 29 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio). 21.8.2019 23.8.2019 45 Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para a fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 188 da Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e alíneas p) e r) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro). 19.8.2019 21.8.2019 46 Exame tipográfico dos boletins de voto e entrega do material eleitoral para a sua produção, artigos 62 e 63, ambos da Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio e 83 e 84, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. 22.8.2019 30.9.2019 47 Desistência de lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até trinta dias antes da publicação das listas definitivas (artigo 90 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio: a) Da Lista de candidatos a deputados; b) Candidato a Deputado da Assembleia da República. 2.7.2019 23.7.2019 48 Desistência da lista de candidatura ou do candidato, querendo, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, até dez dias depois da publicação das listas definitivas (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio: a) Lista de Candidato a membro da Assembleia provincial; b) Candidato a membro da assembleia Provincial. 3.7.2019 10.9.2019
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.