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Texto do artigo · p. 59 Deliberação n.º 87/CNE/2019Texto do artigo · p. 59 de 19 de JunhoTexto do artigo · p. 59 Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados na alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 59 Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à apresentação de listas plurinominais de candidaturas e respectivos processos individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 59 Art. 2. Os procedimentos relativos à apresentação de listas
plurinominais de candidaturas e respectivos processos individuais ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 59 Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos procedimentos
constantes da presente deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 59 Art. 4. Submeter os presentes procedimentos ao Conselho
Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 59 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 59 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 19 dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.Texto do artigo · p. 59 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 59 Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros das Assembleias Provinciais para as Eleições de 15 de Outubro de 2019Texto do artigo · p. 59 A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, estabelecem o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais, respectivamente.Texto do artigo · p. 59 No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE∕2018, de 4 de Julho para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, pelo DecretoTexto do artigo · p. 59 Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais e dos respectivos processos de candidaturas à Deputado da Assembleia da República e à membro da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.Texto do artigo · p. 59 I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas à Deputado da Assembleia da República e à Membro das Assembleias ProvinciaisNúmero ou marcador · p. 59 1. Período e Local Nos termos do calendário do sufrágio eleitoral para as EleiçõesTexto do artigo · p. 59 Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais,Texto do artigo · p. 59 o período de apresentação de candidaturas inicia a 2 de Julho de 2019 e termina a 1 de Agosto de 2019, em conformidade com a alínea b) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio e (n.ºs 2 e 3 do artigo 19, artigo 248 e 20, todos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, conjugadas com a Deliberação n.º 86/CNE/2019, de 19 de Junho, que aprova a Adenda de Alteração Pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral, de 15 de Outubro de 2019), obedecendo
os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:Número ou marcador · p. 59 a) Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputado da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
Número ou marcador · p. 59 b) Os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membro da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
Número ou marcador · p. 59 c) As Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, conforme o previsto nos artigos 22 e 24, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.Número ou marcador · p. 59 2. Forma de ApresentaçãoTexto do artigo · p. 59 A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.Texto do artigo · p. 59 II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).Número ou marcador · p. 59 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);Número ou marcador · p. 60 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente
competente aprova as listas plurinominais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
Número ou marcador · p. 60 3. Lista plurinominal dos respectivos candidatos com
a indicação do nome completo, número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
Número ou marcador · p. 60 a) Dos candidatos à Deputado da Assembleia da República
(anexo 4);
Número ou marcador · p. 60 b) Dos candidatos à Membro da Assembleia Provincial
(anexo 5).
Número ou marcador · p. 60 4. O processo individual de candidatura instruído com os
documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
Número ou marcador · p. 60 a) Ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
Número ou marcador · p. 60 b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
Número ou marcador · p. 60 c) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
Número ou marcador · p. 60 d) Certificado do registo criminal do candidato, em original;
Número ou marcador · p. 60 e) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário à deputado da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador · p. 60 f) Declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
Número ou marcador · p. 60 g) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário à Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador · p. 60 h) Declaração de elegibilidade do candidato à Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador · p. 60 i) Ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas à deputado da Assembleia da República (anexo 12);
Número ou marcador · p. 60 j) Ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas à membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
Número ou marcador · p. 60 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de
partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
Número ou marcador · p. 60 6. A confirmação da regularidade de cada um dos processos
individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura deve ser feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem em nome do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais tratando-se da Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 60 7. Os processos individuais de candidatura consideram-se
em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
Número ou marcador · p. 60 8. O processo individual de candidatura que se apresenteTexto do artigo · p. 60 com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enfermaTexto do artigo · p. 60 o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.Número ou marcador · p. 60 9. Todo o processo de candidatura ou individual do candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.Texto do artigo · p. 60 NB:A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.Texto do artigo · p. 60 III. Organização das ListasNúmero ou marcador · p. 60 1. Deputado da Assembleia da Republica:Texto do artigo · p. 60 (artigo 168 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio)Número ou marcador · p. 60 a) As listas propostas à eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos.
Número ou marcador · p. 60 b) Os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.Número ou marcador · p. 60 2. Membros da Assembleia Provincial: (n.º 2 do artigo 6 e artigo 155 e da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio)Número ou marcador · p. 60 a) As listas à eleição dos membros das assembleias provinciais devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
Número ou marcador · p. 60 b) Nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa- se o número não inferior a três suplentes.
Número ou marcador · p. 60 c) Os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista.
Número ou marcador · p. 60 d) Para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.Texto do artigo · p. 60 IV. Inelegibilidade Gerais (artigo 162 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 14 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio)Número ou marcador · p. 60 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República
e a membros das Assembleias Provinciais:
Número ou marcador · p. 60 a) Os magistrados em efectividade de serviço;
Número ou marcador · p. 60 b) Os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
Número ou marcador · p. 60 c) Os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
Número ou marcador · p. 60 d) Os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
Número ou marcador · p. 60 2. Os magistrados, os membros das forças militares eTexto do artigo · p. 60 militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.Texto do artigo · p. 61 V. Desistência de Lista e de Candidato (artigo 190 da LeiTexto do artigo · p. 61 n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela LeiTexto do artigo · p. 61 n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
Número ou marcador · p. 61 1. Deputados da Assembleia da Republica:
Número ou marcador · p. 61 a) A desistência de uma lista ou de candidato a membro da Assembleia da República faz-se até trinta dias antes da publicação das listas definitivas, no período de 2 a 23 de Julho de 2019, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 61 b) É também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração, por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 61 2. Membros das Assembleias Provinciais:
Número ou marcador · p. 61 a) A desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 2 de Julho a 10 de Setembro 2019, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 61 b) É também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 61 c) Tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista, o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
Número ou marcador · p. 61 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro
próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
Número ou marcador · p. 61 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista
plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Número ou marcador · p. 61 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida
uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais, ciente do disposto nos artigos 180 e 181, ambos da Lei n.º 8∕2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, em relação às candidaturas à Deputado da Assembleia da República e artigos 22 e 23 da Lei n.º 3∕2019, de 31 de Maio, quanto às candidaturas para Membro das Assembleias provinciais.
Número ou marcador · p. 61 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito eTexto do artigo · p. 61 segue os termos legais.Texto do artigo · p. 61 VII. Modelos (alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. º 30∕2014, de 26 de Setembro)Número ou marcador · p. 61 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente
deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
Número ou marcador · p. 61 2. São os seguintes os modelos adoptados:Número ou marcador · p. 61 a) Requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputado da Assembleia da República ou a membro da assembleia provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
Número ou marcador · p. 61 b) Deliberação de aprovação para a apresentação de candidaturas para as eleições legislativas ou dos membros das assembleias provinciais (anexo 3);
Número ou marcador · p. 61 c) Modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes da Assembleia da República (anexo 4);
Número ou marcador · p. 61 d) Modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos membros das assembleias provinciais (anexo 5);
Número ou marcador · p. 61 e) Ficha de candidato à Deputado da Assembleia da República (anexo 6);
Número ou marcador · p. 61 f) Ficha de candidato à membro da assembleia provincial (anexo 7);
Número ou marcador · p. 61 g) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputado da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador · p. 61 h) Declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
Número ou marcador · p. 61 i) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador · p. 61 j) Declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador · p. 61 k) Comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
Número ou marcador · p. 61 l) Comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia da Provincial a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 13).Texto do artigo · p. 61 NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas sedes das Comissões Provinciais de Eleições.Texto do artigo · p. 61 VIII. Considerações FinaisNúmero ou marcador · p. 61 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
Número ou marcador · p. 61 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação deTexto do artigo · p. 61 candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6∕2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30∕2014, de 26 de Setembro.Texto do artigo · p. 61 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Número ou marcador · p. 62 Anexo 1Número ou marcador · p. 62 Anexo 1Texto do artigo · p. 62 Senhor Presidente da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 62 O Partido ou Coligação de Partidos Políticos _______________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar nas Eleições Legislativas ou das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n. ° 1/2018, de 11 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ………….................................................………., pelo que,Texto do artigo · p. 62 Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2019 ____________________________________Texto do artigo · p. 62 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 62 1. Para cada processo individual de candidatura:Texto do artigo · p. 62 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 62 b) Fotocópia autenticada do B.I. ou fotocópia do talão do B.I. ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo · p. 62 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 62 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 62 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
Texto do artigo · p. 62 f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.Número ou marcador · p. 63 Anexo 2Texto do artigo · p. 63 Senhor Presidente da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 63 O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes _______________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar nas Terceiras Eleições das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n.º /2019, de 31 de Maio, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros das Assembleias provinciais pela província de………………..........................................…. Pelo que,Texto do artigo · p. 63 Pede DeferimentoTexto do artigo · p. 63 _____________, _____ de _______de 2019 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigenteTexto do artigo · p. 63 com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 63 1. Para cada processo individual de candidatura:Texto do artigo · p. 63 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 63 b) Fotocópia autenticada do B.I. ou fotocópia do talão do B.I. ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo · p. 63 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 63 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 63 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
Texto do artigo · p. 63 f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.Texto do artigo · p. 63 2Texto do artigo · p. 64 DeliberaçãoNúmero ou marcador · p. 64 Anexo 3Número ou marcador · p. 64 Anexo 3Texto do artigo · p. 64 LogótipoTexto do artigo · p. 64 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponenteTexto do artigo · p. 64 Aos …dias do mês de ….. de …………….., na Cidade de ………………, Província de………………., teve lugar , a ……Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.Texto do artigo · p. 64 A Sessão …. foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, nos termos de....................................................................................................Texto do artigo · p. 64 Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal, que delibera:Número ou marcador · p. 64 Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem nas eleições Legislativas ou dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 64 Artigo 2- Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros das Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 64 Artigo 3- A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos …./…../……Texto do artigo · p. 64 O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)Número ou marcador · p. 65 Anexo 4Número ou marcador · p. 65 Anexo 4Texto do artigo · p. 65 Modelo de Lista Plurinominal (Candidatos efectivos e suplentes à Deputados da Assembleia da República)Texto do artigo · p. 65 N.º de Mandatos _________Texto do artigo · p. 65 Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
N.º de Ordem
Candidatos Efectivos ___________ n.º_______
N.º de Ordem
Candidatos suplentes n.º _______
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
N.º de Ordem
Candidatos Efectivos ___________ n.º_______
N.º de Ordem
Candidatos suplentes n.º _______
Número ou marcador · p. 66 Anexo 5Número ou marcador · p. 66 Anexo 5Texto do artigo · p. 66 Modelo de Lista Plurinominal (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)Texto do artigo · p. 66 Província de _________________________ N.º de Mandatos________Texto do artigo · p. 66 lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15/% N.º de Mandatos_______
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85/% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15/% N.º de Mandatos_______
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85/% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Número ou marcador · p. 67 Anexo 6Texto do artigo · p. 67 Ficha de Candidato Candidatura à Deputado da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 67 Nome.............................…………………………………………………………………………………..., idade..................anos, filho de.......................................................e de................……….., data de nascimento....de.................de......................, naturalidade......................................................................................, profissão..........................................................................................., portador do B.I. n.º .....................,emitido em........................................, pelo Arquivo de Identificação Civil de................................., aos.........de................................de............,válido até.……. de.………de...... e residente na...........................................................………………………………… Número de inscrição de Eleitor:Texto do artigo · p. 67 Ficha de Candidato
Candidatura à Deputado da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 67 (Texto do artigo · p. 67 -Texto do artigo · p. 67 /Texto do artigo · p. 67 )Texto do artigo · p. 67 ________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................Texto do artigo · p. 67 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a suaTexto do artigo · p. 67 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
......................................., aos ............. de .................................... de 2019
O Notário,
.................................................................................Texto do artigo · p. 67 assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 67 ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................Texto do artigo · p. 67 2Texto do artigo · p. 68 Número de inscrição de Eleitor:Número ou marcador · p. 68 Anexo 7Texto do artigo · p. 68 Ficha de Candidato Candidatura à Membro das Assembleias ProvinciaisTexto do artigo · p. 68 Nome.............................…………………………………………………………………………………..., idade..................anos, filho de.......................................................e de................……….., data de nascimento....de.................de......................, naturalidade......................................................................................, profissão..........................................................................................., portador do B.I. n.º .....................,emitido em........................................, pelo Arquivo de Identificação Civil de................................., aos.........de................................de............,válido até.……. de.………de...... e residente na...........................................................………………………………… Número de inscrição de Eleitor:Texto do artigo · p. 68 (Texto do artigo · p. 68 -Texto do artigo · p. 68 /Texto do artigo · p. 68 )Texto do artigo · p. 68 ________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................Texto do artigo · p. 68 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 68 ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................Número ou marcador · p. 69 Anexo 8Número ou marcador · p. 69 Anexo 8Texto do artigo · p. 69 Declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário à Deputado da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 69 Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ....................................candidato à deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ………………………..................................………............................................Texto do artigo · p. 69 declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.Texto do artigo · p. 69 ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................Texto do artigo · p. 69 .........................................................................................Texto do artigo · p. 69 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a suaTexto do artigo · p. 69 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
..................................., aos .............. de ............................ de 2019
O Notário,
.................................................................Texto do artigo · p. 69 assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 69 ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................Número ou marcador · p. 70 Anexo 9Número ou marcador · p. 70 Anexo 9Texto do artigo · p. 70 Declaração de Elegibilidade de Candidato à Deputado da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 70 Nos termos da alínea e) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ....................................candidato à deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ………………………..................................………............................................Texto do artigo · p. 70 declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.Texto do artigo · p. 70 ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................Texto do artigo · p. 70 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a suaTexto do artigo · p. 70 assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 70 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
........................................, aos .............. de ................................. de 2019
O Notário,
................................................................Texto do artigo · p. 70 ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................Texto do artigo · p. 70 9Número ou marcador · p. 71 Anexo 10Número ou marcador · p. 71 Anexo 10Texto do artigo · p. 71 Declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário à Membro da Assembleia ProvincialTexto do artigo · p. 71 Nos termos da alínea d) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu,Texto do artigo · p. 71 ....................................candidato à Membro das Assembleias Provinciais pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente….………………………..................................………............................Texto do artigo · p. 71 declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo e (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii)vincular-me ao código de conduta.Texto do artigo · p. 71 ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................Texto do artigo · p. 71 .....................................................Texto do artigo · p. 71 ................................................Texto do artigo · p. 71 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
..................................., aos ............. de ............................... de 2019
O Notário,
.............................................................Texto do artigo · p. 71 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a suaTexto do artigo · p. 71 assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 71 ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................Texto do artigo · p. 71 10Número ou marcador · p. 72 Anexo 11Número ou marcador · p. 72 Anexo 11Texto do artigo · p. 72 Declaração de Elegibilidade de Candidato à Membro da Assembleia ProvincialTexto do artigo · p. 72 Nos termos da alínea e) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu,Texto do artigo · p. 72 ....................................candidato à Membro das Assembleias Provinciais pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente….………………………..................................………............................Texto do artigo · p. 72 declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.Texto do artigo · p. 72 ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................Texto do artigo · p. 72 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a suaTexto do artigo · p. 72 assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 72 Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.Texto do artigo · p. 72 ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................Texto do artigo · p. 72 11Número ou marcador · p. 73 Anexo 12Número ou marcador · p. 73 Anexo 12Texto do artigo · p. 73 República de Moçambique Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 73 Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Deputados da Assembleia da República marcadas para 15 de Outubro de 2019 Partido Político.......................................................................................... Coligação de Partidos Políticos ...................................................................... Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ......................................................... Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.............................................. Candidaturas para...................................................................................... Data da recepção do processo: ...................................................................... Hora: …...horas.......minutos Nome completo da pessoa que procede à entrega................................................. ..........................................................................................conforme o B.I. Cargo/Função............................................................................................ N.º de ordem da entrada do processo................................................................ Local de apresentação de candidaturas.............................................................. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação ……………………………..……….Texto do artigo · p. 73 N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 73 1.
Requerimento (pedido de participação).
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 73 2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 73 3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 73 12Texto do artigo · p. 74 N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 1.
Ficha individual dos candidatos.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 4.
Certificado de Registo Criminal (original).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 74 .…………............, .......de ..................... de 2019Texto do artigo · p. 74 Pelo proponente Pela CNETexto do artigo · p. 74 Entregue por: Recebido e conferido por: _________________ __________________Número ou marcador · p. 75 Anexo 13Número ou marcador · p. 75 Anexo 13Texto do artigo · p. 75 República de Moçambique Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 75 Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 15 de Outubro de 2019 Partido Político.......................................................................................... Coligação de Partidos Políticos ...................................................................... Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ......................................................... Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.............................................. Candidaturas para...................................................................................... Data da recepção do processo: ...................................................................... Hora: …...horas.......minutos Nome completo da pessoa que procede à entrega................................................. ..........................................................................................conforme o B.I. Cargo/Função............................................................................................ N.º de ordem da entrada do processo................................................................ Local de apresentação de candidaturas.............................................................. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação ……………………………..……….Texto do artigo · p. 75 N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 75 1.
Requerimento (pedido de participação).
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 75 2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 75 3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 76 N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 1.
Ficha individual dos candidatos.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 4.
Certificado de Registo Criminal (original).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 76 .…………............, .......de ..................... de 2019Texto do artigo · p. 76 Pelo proponente Pela CPETexto do artigo · p. 76 Entregue por: Recebido e conferido por: _________________ __________________
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 59: Deliberação n.º 87/CNE/2019
Texto do artigo, página 59: de 19 de Junho
Texto do artigo, página 59: Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados na alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 59: Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à apresentação de listas plurinominais de candidaturas e respectivos processos individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 59: Art. 2. Os procedimentos relativos à apresentação de listas
plurinominais de candidaturas e respectivos processos individuais ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador, página 59: Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos procedimentos
constantes da presente deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador, página 59: Art. 4. Submeter os presentes procedimentos ao Conselho
Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 59: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 59: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 19 dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo, página 59: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 59: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros das Assembleias Provinciais para as Eleições de 15 de Outubro de 2019
Texto do artigo, página 59: A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, estabelecem o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais, respectivamente.
Texto do artigo, página 59: No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE∕2018, de 4 de Julho para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto
Texto do artigo, página 59: Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais e dos respectivos processos de candidaturas à Deputado da Assembleia da República e à membro da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo, página 59: I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas à Deputado da Assembleia da República e à Membro das Assembleias Provinciais
Número ou marcador, página 59: 1. Período e Local Nos termos do calendário do sufrágio eleitoral para as Eleições
Texto do artigo, página 59: Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais,
Texto do artigo, página 59: o período de apresentação de candidaturas inicia a 2 de Julho de 2019 e termina a 1 de Agosto de 2019, em conformidade com a alínea b) do artigo 276-A da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio e (n.ºs 2 e 3 do artigo 19, artigo 248 e 20, todos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, conjugadas com a Deliberação n.º 86/CNE/2019, de 19 de Junho, que aprova a Adenda de Alteração Pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral, de 15 de Outubro de 2019), obedecendo
os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:
Número ou marcador, página 59: a) Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputado da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
Número ou marcador, página 59: b) Os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membro da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
Número ou marcador, página 59: c) As Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, conforme o previsto nos artigos 22 e 24, ambos da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Número ou marcador, página 59: 2. Forma de Apresentação
Texto do artigo, página 59: A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
Texto do artigo, página 59: II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
Número ou marcador, página 59: 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);
Número ou marcador, página 60: 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente
competente aprova as listas plurinominais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
Número ou marcador, página 60: 3. Lista plurinominal dos respectivos candidatos com
a indicação do nome completo, número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
Número ou marcador, página 60: a) Dos candidatos à Deputado da Assembleia da República
(anexo 4);
Número ou marcador, página 60: b) Dos candidatos à Membro da Assembleia Provincial
(anexo 5).
Número ou marcador, página 60: 4. O processo individual de candidatura instruído com os
documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
Número ou marcador, página 60: a) Ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
Número ou marcador, página 60: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
Número ou marcador, página 60: c) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
Número ou marcador, página 60: d) Certificado do registo criminal do candidato, em original;
Número ou marcador, página 60: e) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário à deputado da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador, página 60: f) Declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
Número ou marcador, página 60: g) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário à Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador, página 60: h) Declaração de elegibilidade do candidato à Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador, página 60: i) Ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas à deputado da Assembleia da República (anexo 12);
Número ou marcador, página 60: j) Ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas à membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
Número ou marcador, página 60: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de
partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
Número ou marcador, página 60: 6. A confirmação da regularidade de cada um dos processos
individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura deve ser feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem em nome do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais tratando-se da Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais.
Número ou marcador, página 60: 7. Os processos individuais de candidatura consideram-se
em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
Número ou marcador, página 60: 8. O processo individual de candidatura que se apresente
Texto do artigo, página 60: com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma
Texto do artigo, página 60: o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
Número ou marcador, página 60: 9. Todo o processo de candidatura ou individual do candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.
Texto do artigo, página 60: NB:A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.
Texto do artigo, página 60: III. Organização das Listas
Número ou marcador, página 60: 1. Deputado da Assembleia da Republica:
Texto do artigo, página 60: (artigo 168 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio)
Número ou marcador, página 60: a) As listas propostas à eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos.
Número ou marcador, página 60: b) Os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
Número ou marcador, página 60: 2. Membros da Assembleia Provincial: (n.º 2 do artigo 6 e artigo 155 e da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio)
Número ou marcador, página 60: a) As listas à eleição dos membros das assembleias provinciais devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
Número ou marcador, página 60: b) Nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa- se o número não inferior a três suplentes.
Número ou marcador, página 60: c) Os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista.
Número ou marcador, página 60: d) Para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
Texto do artigo, página 60: IV. Inelegibilidade Gerais (artigo 162 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 14 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio)
Número ou marcador, página 60: 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República
e a membros das Assembleias Provinciais:
Número ou marcador, página 60: a) Os magistrados em efectividade de serviço;
Número ou marcador, página 60: b) Os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
Número ou marcador, página 60: c) Os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
Número ou marcador, página 60: d) Os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
Número ou marcador, página 60: 2. Os magistrados, os membros das forças militares e
Texto do artigo, página 60: militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.
Texto do artigo, página 61: V. Desistência de Lista e de Candidato (artigo 190 da Lei
Texto do artigo, página 61: n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
Texto do artigo, página 61: n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 31 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio).
Número ou marcador, página 61: 1. Deputados da Assembleia da Republica:
Número ou marcador, página 61: a) A desistência de uma lista ou de candidato a membro da Assembleia da República faz-se até trinta dias antes da publicação das listas definitivas, no período de 2 a 23 de Julho de 2019, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador, página 61: b) É também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração, por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
Número ou marcador, página 61: 2. Membros das Assembleias Provinciais:
Número ou marcador, página 61: a) A desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 2 de Julho a 10 de Setembro 2019, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador, página 61: b) É também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
Número ou marcador, página 61: c) Tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista, o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
Número ou marcador, página 61: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro
próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
Número ou marcador, página 61: 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista
plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Número ou marcador, página 61: 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida
uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais, ciente do disposto nos artigos 180 e 181, ambos da Lei n.º 8∕2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, em relação às candidaturas à Deputado da Assembleia da República e artigos 22 e 23 da Lei n.º 3∕2019, de 31 de Maio, quanto às candidaturas para Membro das Assembleias provinciais.
Número ou marcador, página 61: 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e
Texto do artigo, página 61: segue os termos legais.
Texto do artigo, página 61: VII. Modelos (alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. º 30∕2014, de 26 de Setembro)
Número ou marcador, página 61: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente
deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
Número ou marcador, página 61: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador, página 61: a) Requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputado da Assembleia da República ou a membro da assembleia provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
Número ou marcador, página 61: b) Deliberação de aprovação para a apresentação de candidaturas para as eleições legislativas ou dos membros das assembleias provinciais (anexo 3);
Número ou marcador, página 61: c) Modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes da Assembleia da República (anexo 4);
Número ou marcador, página 61: d) Modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos membros das assembleias provinciais (anexo 5);
Número ou marcador, página 61: e) Ficha de candidato à Deputado da Assembleia da República (anexo 6);
Número ou marcador, página 61: f) Ficha de candidato à membro da assembleia provincial (anexo 7);
Número ou marcador, página 61: g) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputado da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador, página 61: h) Declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
Número ou marcador, página 61: i) Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador, página 61: j) Declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador, página 61: k) Comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
Número ou marcador, página 61: l) Comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia da Provincial a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 13).
Texto do artigo, página 61: NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas sedes das Comissões Provinciais de Eleições.
Texto do artigo, página 61: VIII. Considerações Finais
Número ou marcador, página 61: 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
Número ou marcador, página 61: 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação de
Texto do artigo, página 61: candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6∕2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30∕2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo, página 61: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Número ou marcador, página 62: Anexo 1
Número ou marcador, página 62: Anexo 1
Texto do artigo, página 62: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 62: O Partido ou Coligação de Partidos Políticos _______________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar nas Eleições Legislativas ou das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n. ° 1/2018, de 11 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, e artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ………….................................................………., pelo que,
Texto do artigo, página 62: Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2019 ____________________________________
Texto do artigo, página 62: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 62: 1. Para cada processo individual de candidatura:
Texto do artigo, página 62: a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo, página 62: b) Fotocópia autenticada do B.I. ou fotocópia do talão do B.I. ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo, página 62: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo, página 62: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo, página 62: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
Texto do artigo, página 62: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
Número ou marcador, página 63: Anexo 2
Texto do artigo, página 63: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 63: O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes _______________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar nas Terceiras Eleições das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n.º /2019, de 31 de Maio, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros das Assembleias provinciais pela província de………………..........................................…. Pelo que,
Texto do artigo, página 63: Pede Deferimento
Texto do artigo, página 63: _____________, _____ de _______de 2019 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigente
Texto do artigo, página 63: com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 63: 1. Para cada processo individual de candidatura:
Texto do artigo, página 63: a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo, página 63: b) Fotocópia autenticada do B.I. ou fotocópia do talão do B.I. ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo, página 63: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo, página 63: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo, página 63: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
Texto do artigo, página 63: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
Texto do artigo, página 63: 2
Texto do artigo, página 64: Deliberação
Número ou marcador, página 64: Anexo 3
Número ou marcador, página 64: Anexo 3
Texto do artigo, página 64: Logótipo
Texto do artigo, página 64: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
Texto do artigo, página 64: Aos …dias do mês de ….. de …………….., na Cidade de ………………, Província de………………., teve lugar , a ……Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
Texto do artigo, página 64: A Sessão …. foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, nos termos de....................................................................................................
Texto do artigo, página 64: Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal, que delibera:
Número ou marcador, página 64: Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem nas eleições Legislativas ou dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador, página 64: Artigo 2- Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros das Assembleias Provinciais.
Número ou marcador, página 64: Artigo 3- A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos …./…../……
Texto do artigo, página 64: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
Número ou marcador, página 65: Anexo 4
Número ou marcador, página 65: Anexo 4
Texto do artigo, página 65: Modelo de Lista Plurinominal (Candidatos efectivos e suplentes à Deputados da Assembleia da República)
Texto do artigo, página 65: N.º de Mandatos _________
Texto do artigo, página 65: Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
N.º de Ordem
Candidatos Efectivos ___________ n.º_______
N.º de Ordem
Candidatos suplentes n.º _______
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
N.º de Ordem
Candidatos Efectivos ___________ n.º_______
N.º de Ordem
Candidatos suplentes n.º _______
Número ou marcador, página 66: Anexo 5
Número ou marcador, página 66: Anexo 5
Texto do artigo, página 66: Modelo de Lista Plurinominal (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)
Texto do artigo, página 66: Província de _________________________ N.º de Mandatos________
Texto do artigo, página 66: lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15/% N.º de Mandatos_______
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85/% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15/% N.º de Mandatos_______
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85/% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º de ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Número ou marcador, página 67: Anexo 6
Texto do artigo, página 67: Ficha de Candidato Candidatura à Deputado da Assembleia da República
Texto do artigo, página 67: Nome.............................…………………………………………………………………………………..., idade..................anos, filho de.......................................................e de................……….., data de nascimento....de.................de......................, naturalidade......................................................................................, profissão..........................................................................................., portador do B.I. n.º .....................,emitido em........................................, pelo Arquivo de Identificação Civil de................................., aos.........de................................de............,válido até.……. de.………de...... e residente na...........................................................………………………………… Número de inscrição de Eleitor:
Texto do artigo, página 67: Ficha de Candidato
Candidatura à Deputado da Assembleia da República
Texto do artigo, página 67: (
Texto do artigo, página 67: -
Texto do artigo, página 67: /
Texto do artigo, página 67: )
Texto do artigo, página 67: ________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo, página 67: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
Texto do artigo, página 67: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
......................................., aos ............. de .................................... de 2019
O Notário,
.................................................................................
Texto do artigo, página 67: assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 67: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................
Texto do artigo, página 67: 2
Texto do artigo, página 68: Número de inscrição de Eleitor:
Número ou marcador, página 68: Anexo 7
Texto do artigo, página 68: Ficha de Candidato Candidatura à Membro das Assembleias Provinciais
Texto do artigo, página 68: Nome.............................…………………………………………………………………………………..., idade..................anos, filho de.......................................................e de................……….., data de nascimento....de.................de......................, naturalidade......................................................................................, profissão..........................................................................................., portador do B.I. n.º .....................,emitido em........................................, pelo Arquivo de Identificação Civil de................................., aos.........de................................de............,válido até.……. de.………de...... e residente na...........................................................………………………………… Número de inscrição de Eleitor:
Texto do artigo, página 68: (
Texto do artigo, página 68: -
Texto do artigo, página 68: /
Texto do artigo, página 68: )
Texto do artigo, página 68: ________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo, página 68: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 68: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................
Número ou marcador, página 69: Anexo 8
Número ou marcador, página 69: Anexo 8
Texto do artigo, página 69: Declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário à Deputado da Assembleia da República
Texto do artigo, página 69: Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ....................................candidato à deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ………………………..................................………............................................
Texto do artigo, página 69: declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.
Texto do artigo, página 69: ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo, página 69: .........................................................................................
Texto do artigo, página 69: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
Texto do artigo, página 69: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
..................................., aos .............. de ............................ de 2019
O Notário,
.................................................................
Texto do artigo, página 69: assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 69: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................
Número ou marcador, página 70: Anexo 9
Número ou marcador, página 70: Anexo 9
Texto do artigo, página 70: Declaração de Elegibilidade de Candidato à Deputado da Assembleia da República
Texto do artigo, página 70: Nos termos da alínea e) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ....................................candidato à deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ………………………..................................………............................................
Texto do artigo, página 70: declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.
Texto do artigo, página 70: ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo, página 70: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
Texto do artigo, página 70: assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 70: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
........................................, aos .............. de ................................. de 2019
O Notário,
................................................................
Texto do artigo, página 70: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................
Texto do artigo, página 70: 9
Número ou marcador, página 71: Anexo 10
Número ou marcador, página 71: Anexo 10
Texto do artigo, página 71: Declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário à Membro da Assembleia Provincial
Texto do artigo, página 71: Nos termos da alínea d) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu,
Texto do artigo, página 71: ....................................candidato à Membro das Assembleias Provinciais pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente….………………………..................................………............................
Texto do artigo, página 71: declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo e (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii)vincular-me ao código de conduta.
Texto do artigo, página 71: ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo, página 71: .....................................................
Texto do artigo, página 71: ................................................
Texto do artigo, página 71: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
..................................., aos ............. de ............................... de 2019
O Notário,
.............................................................
Texto do artigo, página 71: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
Texto do artigo, página 71: assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 71: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................
Texto do artigo, página 71: 10
Número ou marcador, página 72: Anexo 11
Número ou marcador, página 72: Anexo 11
Texto do artigo, página 72: Declaração de Elegibilidade de Candidato à Membro da Assembleia Provincial
Texto do artigo, página 72: Nos termos da alínea e) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu,
Texto do artigo, página 72: ....................................candidato à Membro das Assembleias Provinciais pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente….………………………..................................………............................
Texto do artigo, página 72: declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.
Texto do artigo, página 72: ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo, página 72: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua
Texto do artigo, página 72: assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 72: Confirmo a identificação do cidadão acima identificado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo, página 72: ....................................., aos ................ de ........................................ de 2019 O Notário, ..........................................................................
Texto do artigo, página 72: 11
Número ou marcador, página 73: Anexo 12
Número ou marcador, página 73: Anexo 12
Texto do artigo, página 73: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 73: Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Deputados da Assembleia da República marcadas para 15 de Outubro de 2019 Partido Político.......................................................................................... Coligação de Partidos Políticos ...................................................................... Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ......................................................... Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.............................................. Candidaturas para...................................................................................... Data da recepção do processo: ...................................................................... Hora: …...horas.......minutos Nome completo da pessoa que procede à entrega................................................. ..........................................................................................conforme o B.I. Cargo/Função............................................................................................ N.º de ordem da entrada do processo................................................................ Local de apresentação de candidaturas.............................................................. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação ……………………………..……….
Texto do artigo, página 73: N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 73: 1.
Requerimento (pedido de participação).
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 73: 2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 73: 3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes à Deputado da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 73: 12
Texto do artigo, página 74: N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: 1.
Ficha individual dos candidatos.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: 4.
Certificado de Registo Criminal (original).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: 5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: 6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos à deputados da Assembleia da República
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 74: .…………............, .......de ..................... de 2019
Texto do artigo, página 74: Pelo proponente Pela CNE
Texto do artigo, página 74: Entregue por: Recebido e conferido por: _________________ __________________
Número ou marcador, página 75: Anexo 13
Número ou marcador, página 75: Anexo 13
Texto do artigo, página 75: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 75: Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 15 de Outubro de 2019 Partido Político.......................................................................................... Coligação de Partidos Políticos ...................................................................... Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ......................................................... Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.............................................. Candidaturas para...................................................................................... Data da recepção do processo: ...................................................................... Hora: …...horas.......minutos Nome completo da pessoa que procede à entrega................................................. ..........................................................................................conforme o B.I. Cargo/Função............................................................................................ N.º de ordem da entrada do processo................................................................ Local de apresentação de candidaturas.............................................................. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação ……………………………..……….
Texto do artigo, página 75: N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo, página 75: 1.
Requerimento (pedido de participação).
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo, página 75: 2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo, página 75: 3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
N.º Ordem
Documentos Comuns
Existência
1.
Requerimento (pedido de participação).
2.
Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.
Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo, página 76: N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: 1.
Ficha individual dos candidatos.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: 2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: 3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: 4.
Certificado de Registo Criminal (original).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: 5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: 6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem
Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial
Existência
1.
Ficha individual dos candidatos.
2.
Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do B.I., ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.
Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.
Certificado de Registo Criminal (original).
5.
Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.
Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo, página 76: .…………............, .......de ..................... de 2019
Texto do artigo, página 76: Pelo proponente Pela CPE
Texto do artigo, página 76: Entregue por: Recebido e conferido por: _________________ __________________