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Texto do artigo · p. 76 Deliberação n.º 88/CNE/2019Texto do artigo · p. 76 de 23 de JunhoTexto do artigo · p. 76 O recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores é condição indispensável para o exercício do direito de voto, nos termos da lei eleitoral.Texto do artigo · p. 76 Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou pelo Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, os períodos de 15 de Abril a 30 de Maio e de 1 a 30 de Maio de 2019, para a realização do Recenseamento Eleitoral em todo o território nacional e no estrangeiro, respectivamente.Texto do artigo · p. 76 Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral procedeu, no dia 22 de Junho de 2019, à comunicação dos dados do recenseamento eleitoral realizado no ciclo eleitoral de 2019, nos termos do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, de acordo com o número total dos cidadãos eleitores inscritos.Texto do artigo · p. 76 Considerando que o processo de recenseamento eleitoral que decorreu de 15 de Abril a 30 de Maio em todo o território nacional e de 1 a 30 de Maio de 2019, no estrangeiro, reportando os relatórios sobre o processo de recenseamento eleitoral, os resultados finais, submetidos à apreciação e aprovação deste órgão, ao nível do distrito e ao nível da província foram aprovados por consenso e em algumas províncias por unanimidade pelos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 76 Considerando ainda que os partidos políticos e coligações de partidos políticos, por força de lei têm oportunidade de exercer a fiscalização junto dos postos e brigadas de recenseamento eleitoral, nenhum partido político credenciado para efectuar a fiscalização, como são os casos do Partido FRELIMO, Partido RENAMO e partido MDM em nenhuma fase do processo de recenseamento eleitoral, dentro do qual se fez presente,Texto do artigo · p. 76 através dos seus representantes, que são os fiscais apresentaram reclamações nos termos da lei, no posto de recenseamento eleitoral ou na brigada de recenseamento eleitoral ou ainda nos órgãos de administração e gestão eleitoral, em conformidade com os termos da lei.Texto do artigo · p. 76 Não obstante as dificuldades registadas, no início referentes a operacionalidade dos equipamentos e destreza no manuseamento das máquinas por parte dos brigadistas, o resultado do recenseamento eleitoral obteve uma maior participação dos cidadãos eleitores, desde as eleições de 1994, com uma cifra de 91, 39 de cobertura.Texto do artigo · p. 76 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1 do artigo 38 da mesma Lei, reunida em Sessão Plenária, delibera:Número ou marcador · p. 76 Artigo 1. Manda publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de todo o território nacional e do estrangeiro, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, contendo o número total dos cidadãos recenseados, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 76 Art. 2. São fixados os mapas de distribuição dos mandatos
para deputados da Assembleia da República e para os membros das Assembleias Provinciais, de acordo com os dados do recenseamento eleitoral, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 76 Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 76 15Texto do artigo · p. 76 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.Texto do artigo · p. 76 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 77 Comunicação dos Resultados do Recenseamento EleitoralNúmero ou marcador · p. 77 1. IntroduçãoTexto do artigo · p. 77 No âmbito da preparação das VI Eleições Gerais e III para as Assembleias Provinciais agendadas para o próximo dia 15 de Outubro, o Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de 1 de Abril a 15 de Maio para a realização do recenseamento eleitoral no território nacional, e de 16 de Abril a 15 de Maio para a diáspora, através do Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro.Texto do artigo · p. 77 No decurso da materialização das actividades previstas no calendário eleitoral (incluindo a preparação do recenseamento) as províncias de Sofala, Tete, Manica e Zambézia foram assoladas pelo ciclone Idai que deixou destruição e morte o que fez com que o Governo decretasse situação de emergência nacional.Texto do artigo · p. 77 Esta situação ditou a paralisação de todas as actividades preparatórias do recenseamento eleitoral e o consequente adiamento do seu arranque.Texto do artigo · p. 77 O Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, através do Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, fixou o período de 15 de Abril a 30 de Maio para a realização do Recenseamento Eleitoral no território nacional e de 1 a 30 de Maio no estrangeiro. O recenseamento eleitoral decorreu em todo o território nacional e na diáspora, nomeadamente, África do Sul, Eswatine, Zimbábwè, Zâmbia, Malawi, Tanzânia, Quénia, Alemanha e Portugal.Texto do artigo · p. 77 Para o recenseamento eleitoral foram realizadas diversas actividades preparatórias, sendo de destacar:Texto do artigo · p. 77 - Identificação, quantificação e aprovação dos postos de recenseamento eleitoral;
-Recrutamento, selecção e formação dos brigadistas e agentes de educação cívica;
- Campanha de Educação Cívica com vista a sensibilizar aos potenciais eleitores a aderirem as brigadas de recenseamento eleitoral através de vários meios.Texto do artigo · p. 77 Terminadas as operações do recenseamento eleitoral, nos termos do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro,Texto do artigo · p. 77 alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos. A comunicação dos resultados do recenseamento eleitoral decorre do cumprimento deste dispositivo legal.Número ou marcador · p. 77 2. Universo EleitoralTexto do artigo · p. 77 O Instituto Nacional de Estatística-INE, com base nos dados provisórios do Recenseamento Geral da População de 2017, previu que até ao dia 15 de Outubro do ano em curso 14,166.321 cidadãos moçambicanos residentes no território nacional tenham idade igual ou superior a 18 anos. Assim, a previsão geral dos potenciais eleitores foi fixada em 14,166.321. Destes eleitores 6,824.580 foram inscritos durante o recenseamento do ano passado que suportou as eleições autárquicas. Assim para o recenseamento deste ano previa-se a inscrição de 7, 341.736 potenciais eleitores.Texto do artigo · p. 77 No estrangeiro os órgãos eleitorais tinham como previsão a inscrição de 117. 198 potenciais eleitores. Esta previsão foi estabelecida com base nos dados de referência de 2014. Postos e Brigadas de Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 77 Nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, que estabeleceu o quadro Jurídico do recenseamento eleitoral sistemático para a realização de eleições, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, para a realização do recenseamento eleitoral o STAE cria brigadas e postos do recenseamento eleitoral. Assim, para o recenseamento deste ano a Comissão Nacional de Eleições aprovou a constituição e funcionamento de 5,096 brigadas e 7,737 posto, no território nacional, e 220 brigadas e 290 postos, no estrangeiro.Número ou marcador · p. 77 3. Resultados do Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 77 Decorridos 46 dias de recenseamento eleitoral o STAE registou, em todo território nacional, 6,121.339 eleitores o que corresponde a 83,38% das projecções estimadas em 7.341.739. Dos inscritos 3.274.566 eleitores são do sexo feminino e 2.846.773 do sexo masculino.Texto do artigo · p. 77 Tabela 1: Eleitores Inscritos em 2019Texto do artigo · p. 77 Ordem
Província
Previsão
Homens
Mulheres
Total
%
1
Niassa
476.502
149.238
159.809
309.047
64,86
2
Cabo Delgado
644.023
317.769
334.524
652.293
101,28
3
Nampula
1.702.140
604.621
665.580
1.270.201
74,62
4
Zambézia
1.144.643
550.964
635.259
1.186.223
103,63
5
Tete
785.443
287.301
305.838
593.139
75,52
6
Manica
452.402
177.091
219.458
396.549
87,65
7
Sofala
521.950
187.544
213.596
401.140
76,85
8
Inhambane
478.026
128.746
206.969
335.715
70,23
9
Gaza
575.055
248.395
348.334
596.729
103,77
10
Maputo
440.900
148.458
147.015
295.473
67,02
11
C. Maputo
120.655
46.646
38.184
84.830
70,31
Total
7.341.739
2.846.773
3.274.566
6.121.339
83,38
Ordem
Província
Previsão
Homens
Mulheres
Total
%
1
Niassa
476.502
149.238
159.809
309.047
64,86
2
Cabo Delgado
644.023
317.769
334.524
652.293
101,28
3
Nampula
1.702.140
604.621
665.580
1.270.201
74,62
4
Zambézia
1.144.643
550.964
635.259
1.186.223
103,63
5
Tete
785.443
287.301
305.838
593.139
75,52
6
Manica
452.402
177.091
219.458
396.549
87,65
7
Sofala
521.950
187.544
213.596
401.140
76,85
8
Inhambane
478.026
128.746
206.969
335.715
70,23
9
Gaza
575.055
248.395
348.334
596.729
103,77
10
Maputo
440.900
148.458
147.015
295.473
67,02
11
C. Maputo
120.655
46.646
38.184
84.830
70,31
Total
7.341.739
2.846.773
3.274.566
6.121.339
83,38
Texto do artigo · p. 78 Durante o período do recenseamento eleitoral as médias de registo semanal situaram-se entre 741.178 e 995.155 eleitores, tendo sido atingido o pico na quarta semana de registos, como se pode depreender no gráfico abaixo. A última semana teve aTexto do artigo · p. 78 média de registo semanal mais baixa por agregar apenas dados de quatro dias, contudo esta semana apresenta a média de registo diário mais alta estimada em 185 295 registos contra os 142 165 registos diários na quarta semana.Texto do artigo · p. 78 Gráfico 1: Evolução das Inscrições Por SemanaTexto do artigo · p. 78 No recenseamento eleitoral de 2018 foram inscritos 6,824.582 eleitores sendo 3,635.822 do sexo feminino e 3,188.760 de sexo masculino. Assim no global foram inscritos 12.945.921Texto do artigo · p. 78 Tabela 2: Eleitores Inscritos (2018/2019)Texto do artigo · p. 78 eleitores o correspondente a 91,39% da previsão geral estimada em 14,166.321 eleitores.Texto do artigo · p. 78 Ordem
Província
Previsão
Homens
Mulheres
Total
%
1
Niassa
845.219
330.500
347.264
677.764
80,19
2
Cabo Delgado
1.176.754
579.426
605.598
1.185.024
100,70
3
Nampula
2.793.912
1.138.019
1.223.954
2.361.973
84,54
4
Zambézia
2.098.545
989.926
1.150.199
2.140.125
101,98
5
Tete
1.311.682
534.392
584.986
1.119.378
85,34
6
Manica
949.279
413.582
479.844
893.426
94,12
7
Sofala
1.149.184
495.341
533.033
1.028.374
89,49
8
Inhambane
799.453
252.124
405.018
657.142
82,20
9
Gaza
1.144.337
472.238
693.773
1.166.011
101,89
10
Maputo
1.161.225
483.164
532.634
1.015.798
87,48
11
C. Maputo
736.731
346.821
354.085
700.906
95,14
Total
14.166.321
6.035.533
6.910.388
12.945.921
91,39
Ordem
Província
Previsão
Homens
Mulheres
Total
%
1
Niassa
845.219
330.500
347.264
677.764
80,19
2
Cabo Delgado
1.176.754
579.426
605.598
1.185.024
100,70
3
Nampula
2.793.912
1.138.019
1.223.954
2.361.973
84,54
4
Zambézia
2.098.545
989.926
1.150.199
2.140.125
101,98
5
Tete
1.311.682
534.392
584.986
1.119.378
85,34
6
Manica
949.279
413.582
479.844
893.426
94,12
7
Sofala
1.149.184
495.341
533.033
1.028.374
89,49
8
Inhambane
799.453
252.124
405.018
657.142
82,20
9
Gaza
1.144.337
472.238
693.773
1.166.011
101,89
10
Maputo
1.161.225
483.164
532.634
1.015.798
87,48
11
C. Maputo
736.731
346.821
354.085
700.906
95,14
Total
14.166.321
6.035.533
6.910.388
12.945.921
91,39
Texto do artigo · p. 79 No geral pode-se afirmar que a afluência dos eleitores aos postos de recenseamento superou as espectativas tendo em contaTexto do artigo · p. 79 Gráfico 2: Evolução dos Níveis de RegistosTexto do artigo · p. 79 o nível de registo alcançado que supera os índices dos processos passados como se pode depreender nos gráficos abaixo.Texto do artigo · p. 79 Evolução dos Níveis de Registos
16,000,000
14,000,000
12,000,000
10,000,000
8,000,000
6,000,000
4,000,000
2,000,000
-
7,894,850
6,396,061
Previsão
Inscritos
%
1994
8,268,623
7,099,105
Previsão
Inscritos
%
1999
10,862,944
9,815,589
Previsão
Inscritos
%
2009
12,203,717
10,874,328
Previsão
Inscritos
%
2014
14,166,321
12,945,921
Previsão
Inscritos
%
2019
81.02
85.86
90.36
89.11
91.39Texto do artigo · p. 79 No estrangeiro foram inscritos 215,142 eleitores o que corresponde a 183,57% da previsão estimada em 117,198Texto do artigo · p. 79 eleitores. Destes 77,372, cerca de 35,96, são mulheres e 137,770 são homens.Texto do artigo · p. 79 Tabela 3: Eleitores Inscritos no EstrangeiroTexto do artigo · p. 79 Ordem
País
Projecção
Inscritos
Homens
Mulheres
Total
%
1
Africa do Sul
65.536
97.427
50.680
148.107
225,99
2
Eswatine
5.711
3.421
807
4.228
74,03
3
Zimbábwè
12.038
10.857
7.801
18.658
154,99
4
Zâmbia
2.590
1.243
1.062
2.305
89,00
5
Malawi
11.408
9.445
5.128
14.573
127,74
6
Tanzânia
16.430
13.863
10.300
24.163
147,07
7
Kenya
1.100
303
326
629
57,18
Sub-Total
114.813
136.559
76.104
212.663
185,23
8
Portugal
1.670
769
1.050
1.819
108,92
9
Alemanha
715
442
218
660
92,31
Sub-Total
2.385
1.211
1.268
2.479
103,94
Total
117.198
137.770
77.372
215.142
183,57
Ordem
País
Projecção
Inscritos
Homens
Mulheres
Total
%
1
Africa do Sul
65.536
97.427
50.680
148.107
225,99
2
Eswatine
5.711
3.421
807
4.228
74,03
3
Zimbábwè
12.038
10.857
7.801
18.658
154,99
4
Zâmbia
2.590
1.243
1.062
2.305
89,00
5
Malawi
11.408
9.445
5.128
14.573
127,74
6
Tanzânia
16.430
13.863
10.300
24.163
147,07
7
Kenya
1.100
303
326
629
57,18
Sub-Total
114.813
136.559
76.104
212.663
185,23
8
Portugal
1.670
769
1.050
1.819
108,92
9
Alemanha
715
442
218
660
92,31
Sub-Total
2.385
1.211
1.268
2.479
103,94
Total
117.198
137.770
77.372
215.142
183,57
Número ou marcador · p. 80 4. MandatosTexto do artigo · p. 80 Para a Assembleia da República, estão disponíveis 250 mandatos, sendo 248 distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de inscritos em cada círculo eleitoral e os restantes dois, um para África e outro para o Resto do Mundo, conforme o estabelecido no artigo 165 da Lei n.° 8/2013, de 22 de Fevereiro,Texto do artigo · p. 80 que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio.Texto do artigo · p. 80 A tabela 4 é referente a distribuição dos mandatos da Assembleia da República com base nos resultados do recenseamento eleitoral aplicando o artigo acima citado.Texto do artigo · p. 80 Tabela 4: Distribuição dos Mandatos na Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 80 Ordem
Província
Previsão
Total Inscritos
%
Coef
Mandatos
1
Niassa
845.219
677.764
80,19
12,98
13
2
Cabo Delgado
1.176.754
1.185.024
100,70
22,70
23
3
Nampula
2.793.912
2.361.973
84,54
45,25
45
4
Zambézia
2.098.545
2.140.125
101,98
41,00
41
5
Tete
1.311.682
1.119.378
85,34
21,44
21
6
Manica
949.279
893.426
94,12
17,12
17
7
Sofala
1.149.184
1.028.374
89,49
19,70
20
8
Inhambane
799.453
657.142
82,20
12,59
13
9
Gaza
1.144.337
1.166.011
101,89
22,34
22
10
Maputo
1.161.225
1.015.798
87,48
19,46
20
11
C. Maputo
736.731
700.906
95,14
13,43
13
Total
14.166.321
12.945.921
91,39
248
12
África
114.813
212.663
185,23
1
13
Resto do Mundo
2.385
2.479
103,94
1
Total
14.283.519
13.161.063
92,14
250
Ordem
Província
Previsão
Total Inscritos
%
Coef
Mandatos
1
Niassa
845.219
677.764
80,19
12,98
13
2
Cabo Delgado
1.176.754
1.185.024
100,70
22,70
23
3
Nampula
2.793.912
2.361.973
84,54
45,25
45
4
Zambézia
2.098.545
2.140.125
101,98
41,00
41
5
Tete
1.311.682
1.119.378
85,34
21,44
21
6
Manica
949.279
893.426
94,12
17,12
17
7
Sofala
1.149.184
1.028.374
89,49
19,70
20
8
Inhambane
799.453
657.142
82,20
12,59
13
9
Gaza
1.144.337
1.166.011
101,89
22,34
22
10
Maputo
1.161.225
1.015.798
87,48
19,46
20
11
C. Maputo
736.731
700.906
95,14
13,43
13
Total
14.166.321
12.945.921
91,39
248
12
África
114.813
212.663
185,23
1
13
Resto do Mundo
2.385
2.479
103,94
1
Total
14.283.519
13.161.063
92,14
250
Texto do artigo · p. 80 O número de Mandatos para os quais os partidos políticos ou grupos de cidadãos proponentes devem concorrer para os cargos de Membros das Assembleias Provinciais é determinado pelo número de eleitores inscritos na circunscrição do círculo eleitoral (Província), conforme o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Provincial.Texto do artigo · p. 80 Nos termos do n.º 2 do artigo 6 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, para efeitos de representação democrática 85% dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos, 15% dos assentos é reservado para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.Texto do artigo · p. 80 O anexo 1 é referente à distribuição dos mandatos das Assembleias Provinciais com base nos resultados do recenseamento eleitoral aplicando os dois dispositivos legais citados nos parágrafos acima.Texto do artigo · p. 80 Assim, a lista plurinominal dos candidatos a membros da Assembleia Provincial, respeitando os anexos fixados na Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, é apresentada por cada distrito perfazendo os 85% dos candidatos, com os respectivos suplentes, respeitando os limites mínimos e máximos fixados na lei, separada da lista plurinominal referente aos 15% previstos no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.Número ou marcador · p. 81 Anexo 1Texto do artigo · p. 81 Distribuição de Mandatos nas Assembleias ProvinciaisTexto do artigo · p. 81 Província
Distrito
Previsão
Inscritos
%
Mandatos
Mandatos 60 L.Provincial 9 L.Distrital 51
Mandatos 82 L.Provincial 12 L.Distrital 70
Mandatos 94 L.Provincial 14 L.Distrital 80
2018
2019
Total
Niassa
Lichinga
128,483
119,406
12,296
131,702
102.51
10
Cuamba
136,013
118,070
6,043
124,113
91.25
9
Lago
54,595
51,087
8,794
59,881
109.68
5
Mandimba
101,195
47,642
3,759
51,401
50.79
4
Marrupa
38,777
32,512
3,671
36,183
93.31
3
Chimbonila
35,611
26,275
26,275
73.78
2
Majune
19,586
17,037
17,037
86.99
1
Maua
33,679
29,678
29,678
88.12
2
Mavago
14,088
16,448
16,448
116.75
1
Mecanhelas
124,335
70,184
70,184
56.45
5
Mecula
11,124
9,815
9,815
88.23
1
Metarica
22,219
20,892
20,892
94.03
2
Muembe
20,946
17,433
17,433
83.23
1
Ngaúma
46,177
24,182
24,182
52.37
2
Nipepe
21,332
17,438
17,438
81.75
1
Sanga
37,059
25,102
25,102
67.74
2
Total
845,219
368,717
309,047
677,764
80.19
51
Cabo Delgado
C. Pemba
109,502
99,671
14,201
113,872
103.99
7
Ancuabe
79,721
76,638
76,638
96.13
4
Balama
86,154
85,239
85,239
98.94
5
Chiúre
150,303
142,095
10,872
152,967
101.77
9
Ibo
6,621
6,861
6,861
103.62
1
Macomia
60,348
53,293
53,293
88.31
3
Mecúfi
29,681
27,632
27,632
93.10
2
Meluco
18,595
19,336
19,336
103.98
1
Pemba-Metuge
44,182
39,389
39,389
89.15
2
M. da Praia
69,913
71,007
7,551
78,558
112.37
5
Montepuez
144,048
133,664
13,094
146,758
101.88
9
Mueda
91,637
86,294
10,012
96,306
105.10
6
Muidumbe
53,273
54,798
54,798
102.86
3
Namuno
120,793
119,912
119,912
99.27
7
Nangade
48,480
49,043
49,043
101.16
3
Palma
37,359
37,934
37,934
101.54
2
Quissanga
26,144
26,488
26,488
101.32
1
Total
1,176,754
532,731
652,293
1,185,024
100.70
70
Nampula
C. de Nampula
416,758
386,902
29,484
416,386
99.91
14
Angoche
177,577
153,624
17,053
170,677
96.11
6
Eráti Namapa
198,529
167,840
167,840
84.54
6
I. de Moç.
34,146
32,029
3,983
36,012
105.46
1
Lalaua
50,966
50,252
50,252
98.60
2
Larde
48,177
23,673
23,673
49.14
1
Liupo
44,162
37,107
37,107
84.02
1
Malema
107,052
103,079
6,431
109,510
102.30
4
Meconta
114,175
90,620
90,620
79.37
3
Mecubúri
101,395
85,334
85,334
84.16
3
Memba
160,295
100,757
100,757
62.86
3
Mongicual
48,129
31,785
31,785
66.04
1
Mogovolas
188,409
116,143
116,143
61.64
4
Moma
162,652
101,320
101,320
62.29
4
Monapo
197,387
166,698
21,780
188,478
95.49
6
Mossuril
90,693
67,344
67,344
74.25
2
Muecate
65,100
38,883
38,883
59.73
1
Murrupula
90,059
83,622
83,622
92.85
3
Nacala-Porto
155,808
144,369
7,034
151,403
97.17
5
NacalaNacala-A-Velha-À-Velha
62,996
43,941
43,941
69.75
2
Nacarôa
72,855
71,611
71,611
98.29
2
Rapale
83,897
61,545
61,545
73.36
2
Ribáuè
122,695
105,071
12,659
117,730
95.95
4
Total
2,793,912
1,091,772
1,270,201
2,361,973
84.54
80
Quelimane
174,836
166,510
31,050
197,560
113.00
7 Mandatos 92
Texto do artigo, página 76: Deliberação n.º 88/CNE/2019
Texto do artigo, página 76: de 23 de Junho
Texto do artigo, página 76: O recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores é condição indispensável para o exercício do direito de voto, nos termos da lei eleitoral.
Texto do artigo, página 76: Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou pelo Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, os períodos de 15 de Abril a 30 de Maio e de 1 a 30 de Maio de 2019, para a realização do Recenseamento Eleitoral em todo o território nacional e no estrangeiro, respectivamente.
Texto do artigo, página 76: Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral procedeu, no dia 22 de Junho de 2019, à comunicação dos dados do recenseamento eleitoral realizado no ciclo eleitoral de 2019, nos termos do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, de acordo com o número total dos cidadãos eleitores inscritos.
Texto do artigo, página 76: Considerando que o processo de recenseamento eleitoral que decorreu de 15 de Abril a 30 de Maio em todo o território nacional e de 1 a 30 de Maio de 2019, no estrangeiro, reportando os relatórios sobre o processo de recenseamento eleitoral, os resultados finais, submetidos à apreciação e aprovação deste órgão, ao nível do distrito e ao nível da província foram aprovados por consenso e em algumas províncias por unanimidade pelos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 76: Considerando ainda que os partidos políticos e coligações de partidos políticos, por força de lei têm oportunidade de exercer a fiscalização junto dos postos e brigadas de recenseamento eleitoral, nenhum partido político credenciado para efectuar a fiscalização, como são os casos do Partido FRELIMO, Partido RENAMO e partido MDM em nenhuma fase do processo de recenseamento eleitoral, dentro do qual se fez presente,
Texto do artigo, página 76: através dos seus representantes, que são os fiscais apresentaram reclamações nos termos da lei, no posto de recenseamento eleitoral ou na brigada de recenseamento eleitoral ou ainda nos órgãos de administração e gestão eleitoral, em conformidade com os termos da lei.
Texto do artigo, página 76: Não obstante as dificuldades registadas, no início referentes a operacionalidade dos equipamentos e destreza no manuseamento das máquinas por parte dos brigadistas, o resultado do recenseamento eleitoral obteve uma maior participação dos cidadãos eleitores, desde as eleições de 1994, com uma cifra de 91, 39 de cobertura.
Texto do artigo, página 76: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1 do artigo 38 da mesma Lei, reunida em Sessão Plenária, delibera:
Número ou marcador, página 76: Artigo 1. Manda publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de todo o território nacional e do estrangeiro, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, contendo o número total dos cidadãos recenseados, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 76: Art. 2. São fixados os mapas de distribuição dos mandatos
para deputados da Assembleia da República e para os membros das Assembleias Provinciais, de acordo com os dados do recenseamento eleitoral, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 76: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 76: 15
Texto do artigo, página 76: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo, página 76: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 77: Comunicação dos Resultados do Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador, página 77: 1. Introdução
Texto do artigo, página 77: No âmbito da preparação das VI Eleições Gerais e III para as Assembleias Provinciais agendadas para o próximo dia 15 de Outubro, o Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, fixou o período de 1 de Abril a 15 de Maio para a realização do recenseamento eleitoral no território nacional, e de 16 de Abril a 15 de Maio para a diáspora, através do Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro.
Texto do artigo, página 77: No decurso da materialização das actividades previstas no calendário eleitoral (incluindo a preparação do recenseamento) as províncias de Sofala, Tete, Manica e Zambézia foram assoladas pelo ciclone Idai que deixou destruição e morte o que fez com que o Governo decretasse situação de emergência nacional.
Texto do artigo, página 77: Esta situação ditou a paralisação de todas as actividades preparatórias do recenseamento eleitoral e o consequente adiamento do seu arranque.
Texto do artigo, página 77: O Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, através do Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, fixou o período de 15 de Abril a 30 de Maio para a realização do Recenseamento Eleitoral no território nacional e de 1 a 30 de Maio no estrangeiro. O recenseamento eleitoral decorreu em todo o território nacional e na diáspora, nomeadamente, África do Sul, Eswatine, Zimbábwè, Zâmbia, Malawi, Tanzânia, Quénia, Alemanha e Portugal.
Texto do artigo, página 77: Para o recenseamento eleitoral foram realizadas diversas actividades preparatórias, sendo de destacar:
Texto do artigo, página 77: - Identificação, quantificação e aprovação dos postos de recenseamento eleitoral;
-Recrutamento, selecção e formação dos brigadistas e agentes de educação cívica;
- Campanha de Educação Cívica com vista a sensibilizar aos potenciais eleitores a aderirem as brigadas de recenseamento eleitoral através de vários meios.
Texto do artigo, página 77: Terminadas as operações do recenseamento eleitoral, nos termos do n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo, página 77: alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Central comunica a Comissão Nacional de Eleições o número total de cidadãos eleitores inscritos. A comunicação dos resultados do recenseamento eleitoral decorre do cumprimento deste dispositivo legal.
Número ou marcador, página 77: 2. Universo Eleitoral
Texto do artigo, página 77: O Instituto Nacional de Estatística-INE, com base nos dados provisórios do Recenseamento Geral da População de 2017, previu que até ao dia 15 de Outubro do ano em curso 14,166.321 cidadãos moçambicanos residentes no território nacional tenham idade igual ou superior a 18 anos. Assim, a previsão geral dos potenciais eleitores foi fixada em 14,166.321. Destes eleitores 6,824.580 foram inscritos durante o recenseamento do ano passado que suportou as eleições autárquicas. Assim para o recenseamento deste ano previa-se a inscrição de 7, 341.736 potenciais eleitores.
Texto do artigo, página 77: No estrangeiro os órgãos eleitorais tinham como previsão a inscrição de 117. 198 potenciais eleitores. Esta previsão foi estabelecida com base nos dados de referência de 2014. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 77: Nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, que estabeleceu o quadro Jurídico do recenseamento eleitoral sistemático para a realização de eleições, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, para a realização do recenseamento eleitoral o STAE cria brigadas e postos do recenseamento eleitoral. Assim, para o recenseamento deste ano a Comissão Nacional de Eleições aprovou a constituição e funcionamento de 5,096 brigadas e 7,737 posto, no território nacional, e 220 brigadas e 290 postos, no estrangeiro.
Número ou marcador, página 77: 3. Resultados do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 77: Decorridos 46 dias de recenseamento eleitoral o STAE registou, em todo território nacional, 6,121.339 eleitores o que corresponde a 83,38% das projecções estimadas em 7.341.739. Dos inscritos 3.274.566 eleitores são do sexo feminino e 2.846.773 do sexo masculino.
Texto do artigo, página 77: Tabela 1: Eleitores Inscritos em 2019
Texto do artigo, página 78: Durante o período do recenseamento eleitoral as médias de registo semanal situaram-se entre 741.178 e 995.155 eleitores, tendo sido atingido o pico na quarta semana de registos, como se pode depreender no gráfico abaixo. A última semana teve a
Texto do artigo, página 78: média de registo semanal mais baixa por agregar apenas dados de quatro dias, contudo esta semana apresenta a média de registo diário mais alta estimada em 185 295 registos contra os 142 165 registos diários na quarta semana.
Texto do artigo, página 78: Gráfico 1: Evolução das Inscrições Por Semana
Texto do artigo, página 78: No recenseamento eleitoral de 2018 foram inscritos 6,824.582 eleitores sendo 3,635.822 do sexo feminino e 3,188.760 de sexo masculino. Assim no global foram inscritos 12.945.921
Texto do artigo, página 78: Tabela 2: Eleitores Inscritos (2018/2019)
Texto do artigo, página 78: eleitores o correspondente a 91,39% da previsão geral estimada em 14,166.321 eleitores.
Texto do artigo, página 80: Para a Assembleia da República, estão disponíveis 250 mandatos, sendo 248 distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de inscritos em cada círculo eleitoral e os restantes dois, um para África e outro para o Resto do Mundo, conforme o estabelecido no artigo 165 da Lei n.° 8/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo, página 80: que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, alterada e republicada pela Lei n.° 2/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo, página 80: A tabela 4 é referente a distribuição dos mandatos da Assembleia da República com base nos resultados do recenseamento eleitoral aplicando o artigo acima citado.
Texto do artigo, página 80: Tabela 4: Distribuição dos Mandatos na Assembleia da República
Texto do artigo, página 80: O número de Mandatos para os quais os partidos políticos ou grupos de cidadãos proponentes devem concorrer para os cargos de Membros das Assembleias Provinciais é determinado pelo número de eleitores inscritos na circunscrição do círculo eleitoral (Província), conforme o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Provincial.
Texto do artigo, página 80: Nos termos do n.º 2 do artigo 6 da Lei n.° 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, para efeitos de representação democrática 85% dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos, 15% dos assentos é reservado para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
Texto do artigo, página 80: O anexo 1 é referente à distribuição dos mandatos das Assembleias Provinciais com base nos resultados do recenseamento eleitoral aplicando os dois dispositivos legais citados nos parágrafos acima.
Texto do artigo, página 80: Assim, a lista plurinominal dos candidatos a membros da Assembleia Provincial, respeitando os anexos fixados na Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, é apresentada por cada distrito perfazendo os 85% dos candidatos, com os respectivos suplentes, respeitando os limites mínimos e máximos fixados na lei, separada da lista plurinominal referente aos 15% previstos no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Número ou marcador, página 81: Anexo 1
Texto do artigo, página 81: Distribuição de Mandatos nas Assembleias Provinciais