Deliberação n.º 2/CNE/2020

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Deliberação n.º 2/CNE/2020

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Texto do artigo · p. 105 Deliberação n.º 2/CNE/2020
Texto do artigo · p. 105 de 12 de Março
Texto do artigo · p. 105 Havendo necessidade de publicação das conclusões sobre a apreciação da regularidade das contas do financiamento público disponibilizado aos partidos políticos e coligações dos partidos políticos para a campanha e propaganda eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da combinação do disposto do n.º 1 dos artigos 39 e 35 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente e no n.˚ 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 105 Artigo 1. É aprovado o Relatório de prestação de contas dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos decorrentes do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2019, constante, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 105 Art. 2. Manda publicar o Relatório de prestação de contas referido no artigo anterior, no Boletim da República e no Jornal Notícias.
Número ou marcador · p. 105 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 105 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 105 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 105 Anexo
Texto do artigo · p. 105 Relatório de Prestação de Contas Sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos políticos e Coligações dos Partidos Políticos de 2019.
Texto do artigo · p. 105 Introdução
Texto do artigo · p. 105 O presente Relatório visa descrever a execução dos fundos disponibilizados pelo Estado, para o financiamento público da campanha e propaganda política eleitoral relativa à Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos membros da Assembleia Provincial e do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 105 Para a materialização dos trabalhos de desembolso de fundos, foi designada a Comissão de Administração e Finanças-CAF
Texto do artigo · p. 106 e o Departamento Financeiro do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral- Central para o efeito para a realização de todas as actividades inerentes à execução e supervisão do processo de distribuição dos fundos, da recepção e apreciação dos justificativos e dos actos sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 106 1. Objectivo: Constitui objectivo geral deste Relatório descrever aspectos
Texto do artigo · p. 106 relevantes verificados durante o processo de desembolso de fundos.
Texto do artigo · p. 106 2. Enquadramento Legal
Texto do artigo · p. 106 O Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, a ser desembolsado aos destinatários até 21 dias antes do início da campanha eleitoral, nos termos do n.º 2 do artigo 37 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 33 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Texto do artigo · p. 106 As candidaturas às eleições devem contabilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral decorrentes do financiamento do Estado, rubrica por rubrica, e por cada tipo de eleição e comunicá-las à Comissão Nacional de Eleições, no prazo máximo de 60 dias após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, nos termos do n.º 1 dos artigos 39 e 35 das Leis acima citadas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 106 A Comissão Nacional de Eleições procede à apreciação da regularidade das contas no prazo de 60 dias e publica suas conclusões no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação no País. No caso de se verificar qualquer irregularidade nas contas, a Comissão Nacional de Eleições notifica o partido ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes para efeitos de regularização no prazo de 15 dias, conforme o disposto nos números 1 e 2 dos artigos 41 e 37 das leis em alusão, respectivamente.
Texto do artigo · p. 106 Compete à Comissão Nacional de Eleições aprovar os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público referente às eleições, conforme reza o número 2 dos artigos 38 e 34 das duas leis acima citadas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 106 Para o efeito a Comissão Nacional de Eleições para assegurar o princípio de igualdade de tratamento referido no número 1 dos artigos 38 e 34 das leis em referência, respectivamente e na alínea c) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, aplicou o Regulamento que estabelece os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral referente às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, aprovado por Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho, dada a sua actualidade.
Texto do artigo · p. 106 Aos factos não regulados na referida Deliberação aplica-se a legislação especial competente, quanto à responsabilização pelas contas, prestação e apreciação de contas, bem como contabilização de despesas e receitas públicas.
Texto do artigo · p. 106 Nestes termos a legislação especial competente é a Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, regulamentada pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, e operacionalizada pela Circular n.º 08/GAB-MEF/2019, de 18 de Novembro, que estabelece os procedimentos para o encerramento do exercício económico de 2019.
Texto do artigo · p. 106 3. Aspectos observados: 3.1. Desembolso de Fundos
Texto do artigo · p. 106 Para fazer face às despesas da Campanha e Propaganda Política eleitoral no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 2019, foi aprovado um Orçamento total de 180.000.000,00 (Cento e Oitenta Milhões de Meticais), dividido
Texto do artigo · p. 106 por três Eleições no valor igual de 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Meticais), usando a seguinte formula, plasmada na Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho:
Texto do artigo · p. 106 M=C* (x/y) M – Valor a atribuir a cada proponente; C – é o número de mandatos a que cada partido/coligação
Texto do artigo · p. 106 concorre; X – o montante global a ser distribuído e Y – o somatório de mandatos a que os partidos e coligações
Texto do artigo · p. 106 de partidos ou grupos de cidadãos proponentes concorrem.
Texto do artigo · p. 106 Os fundos disponibilizados pelo Estado, destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral, foram desembolsados em três tranches, na primeira tranche foi efectuado o desembolso aos concorrentes, correspondente a 50% e os restantes 50% foram desembolsados em duas tranches de 25% cada.
Texto do artigo · p. 106 Para a eleição do Presidente da República, concorreram (04) quatro candidatos para a eleição dos deputados da Assembleia da República participaram 26 (vinte e seis) partidos políticos e para a eleição dos membros da Assembleia Provincial 7 (sete) Partidos Políticos.
Texto do artigo · p. 106 3.2. Execução dos Fundos
Texto do artigo · p. 106 Importa referir que se verificou um atraso no desembolso dos fundos por parte do Ministério da Economia e Finanças, situação esta que levou ao início tardio das transferências aos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos, em detrimento do que a Lei estabelece, que os fundos devem ser transferidos 21 dias antes do início da campanha o que, no caso vertente, só foi efectivado no dia 30 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 106 Durante o processo de transferência, houve problemas com alguns partidos políticos que participavam do processo pela primeira vez e nunca tinham recebido fundos do Estado via do Sistema da Administração Financeira do Estado-e-SISTAFE, pois os NUIT dos mesmos não se encontravam activos e nem cadastrados no e-SISTAFE, problemas esses que dias depois foram ultrapassados graças à intervenção dos técnicos do Centro de Desenvolvimento de Sistema de Informação e FinançasCEDSIF.
Texto do artigo · p. 106 Na interacção com os mandatários dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos percebeu-se que maior parte deles tinha dificuldades nas matérias ligadas à execução orçamental, ou seja, careciam de conhecimentos básicos de contabilidade, situação que levou à devolução dos seus processos de prestação de contas, várias vezes, por não conseguir pôr em prática as recomendações deixadas, contudo, depois de várias insistências e acompanhamento acabaram sanando as dificuldades.
Texto do artigo · p. 106 3.3. Prestação de Contas
Texto do artigo · p. 106 O montante de 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de meticais) disponibilizado aos Partidos Político e Coligações de Partidos Políticos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral, foram justificados na totalidade, conforme os anexos 1, 2 e 3 dos mapas de controlo de prestação de contas.
Texto do artigo · p. 106 O prazo sobre o acto de prestação de contas do processo de utilização dos fundos públicos, é estabelecido no n.º 2 do artigo 95, Capítulo VII, Título III, do Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro.
Texto do artigo · p. 106 Para o exercício económico de 2019, foi produzida a Circular n.º 8/GMEF/2019, de 18 de Novembro, que estabelece os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício.
Texto do artigo · p. 106 Assim, a alínea k) do artigo 1 da Circular atrás mencionada, fixa o dia 17 de Janeiro de 2020, como data limite para o envio dos processos de prestação de contas, prazo este que não foi observado por todos os proponentes.
Texto do artigo · p. 107 3.4. Constrangimentos
Texto do artigo · p. 107 b) Formação em matéria de execução dos fundos do Estado.
Texto do artigo · p. 107 a) O Desembolso tardio de fundos por parte do Estado;
Texto do artigo · p. 107 b) Fraco domínio sobre a matéria de execução orçamental por parte de alguns técnicos credenciados pelos Partidos Políticos para tratar de assuntos financeiros;
Texto do artigo · p. 107 c) Dificuldades de pedir o averbamento das Guias de Marcha junto das Secretarias da Administração do Distrito;
Texto do artigo · p. 107 d) Prestação de contas tardia por parte dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos.
Texto do artigo · p. 107 4. Conclusão No cômputo geral, esta actividade foi realizada com êxito,
Texto do artigo · p. 107 percebeu-se a preocupação e comprometimento dos proponentes envolvidos neste processo.
Texto do artigo · p. 107 Destacou-se positivamente o bom nível e o compromisso demonstrado pelos colegas do Departamento Financeiro Secretariado Técnico da Administração Eleitoral em solucionar as dificuldades que foram sendo encontradas no decurso de prestação de contas.
Texto do artigo · p. 107 3.5. Sugestões
Texto do artigo · p. 107 a) Continuar a envidar esforços junto às instituições que lidam com:
Texto do artigo · p. 107 Maputo, Fevereiro de 2020 Vide em anexo o mapa da distribuição dos fundos do Estado
Texto do artigo · p. 107 i) Finanças públicas, no cumprimento de prazos para o desembolso de fundos; bem como ii) Averbamento das Guias de Marcha.
Texto do artigo · p. 107 pelos concorrentes
Texto do artigo · p. 107 Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 Eleição para Presidente da República
Texto do artigo · p. 107 Mapa de Controlo de Prestação de Contas
Texto do artigo · p. 107 N.º Nome do Partido Nome do Candidato Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 FRELIMO Filipe J. Nyusi 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 2 MDM Daviz Simango 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 3 RENAMO Ossufo Momade 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 4 AMUSI Mário Albino 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X Total Geral 60,000,000.00 30,000,000.00 15,000,000.00 15,000,000.00
N.ºNome do PartidoNome do CandidatoTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
50%Prestação25%Prestação25%Prestação
1FRELIMOFilipe J. Nyusi15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
2MDMDaviz Simango15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
3RENAMOOssufo Momade15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
4AMUSIMário Albino15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
Total Geral60,000,000.0030,000,000.0015,000,000.0015,000,000.00
Texto do artigo · p. 107 Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
Texto do artigo · p. 107 Elaborado por: Conferido por:
Texto do artigo · p. 107 Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
Texto do artigo · p. 107 Eleição para Assembleia da República
Texto do artigo · p. 107 N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 PARENA 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 2 PARESO 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 3 MPD 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 4 PPPM 162 1,862,782.68 931,391.34 X 465,695.67 X 465,695.67 X 5 PUR 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 6 RENAMO 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 7 PEMO 210 2,414,718.28 1,207,359.14 X 603,679.57 X 603,679.57 X 8 MJRD 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 9 PVM 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 10 MONARUMO 191 2,196,243.77 1,098,121.89 X 549,060.94 X 549,060.94 X 11 MDM 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 12 PASOMO 104 1,195,860.48 597,930.24 X 298,965.12 X 298,965.12 X 13 AMUSI 228 2,621,694.14 1,310,847.07 X 655,423.53 X 655,423.53 X 14 FRELIMO 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 15 PLD 157 1,805,289.38 902,644.69 X 451,322.35 X 451,322.35 X 16 PJDM 104 1,195,860.48 597,930.24 X 298,965.12 X 298,965.12 X 17 PANAOC 141 1,621,310.85 810,655.42 X 405,327.71 X 405,327.71 X
N.ºProponentesN.º de MandatosTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
50%Prestação25%Prestação25%Prestação
1PARENA2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
2PARESO2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
3MPD2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
4PPPM1621,862,782.68931,391.34X465,695.67X465,695.67X
5PUR2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
6RENAMO2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
7PEMO2102,414,718.281,207,359.14X603,679.57X603,679.57X
8MJRD2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
9PVM2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
10MONARUMO1912,196,243.771,098,121.89X549,060.94X549,060.94X
11MDM2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
12PASOMO1041,195,860.48597,930.24X298,965.12X298,965.12X
13AMUSI2282,621,694.141,310,847.07X655,423.53X655,423.53X
14FRELIMO2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
15PLD1571,805,289.38902,644.69X451,322.35X451,322.35X
16PJDM1041,195,860.48597,930.24X298,965.12X298,965.12X
17PANAOC1411,621,310.85810,655.42X405,327.71X405,327.71X
Texto do artigo · p. 108 N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 18 UE 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 19 PEC-MT 237 2,725,182.06 1,362,591.03 X 681,295.52 X 681,295.52 X 20 ND 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 21 UDM 46 528,938.29 264,469.15 X 132,234.57 X 132,234.57 X 22 PODEMOS 195 2,242,238.41 1,121,119.20 X 560,559.60 X 560,559.60 X 23 UM 205 2,357,224.99 1,178,612.50 X 589,306.25 X 589,306.25 X 24 UD 117 1,345,343.04 672,671.52 X 336,335.76 X 336,335.76 X 25 PANAMO/CRD 144 1,655,806.82 827,903.41 X 413,951.71 X 413,951.71 X 26 PT 237 2,725,182.06 1,362,591.03 X 681,295.52 X 681,295.52 X Total Geral 5218 60,000,000.00 30,000,000.00 15,000,000.00 15,000,000.00
N.ºProponentesN.º de MandatosTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
50%Prestação25%Prestação25%Prestação
18UE2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
19PEC-MT2372,725,182.061,362,591.03X681,295.52X681,295.52X
20ND2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
21UDM46528,938.29264,469.15X132,234.57X132,234.57X
22PODEMOS1952,242,238.411,121,119.20X560,559.60X560,559.60X
23UM2052,357,224.991,178,612.50X589,306.25X589,306.25X
24UD1171,345,343.04672,671.52X336,335.76X336,335.76X
25PANAMO/CRD1441,655,806.82827,903.41X413,951.71X413,951.71X
26PT2372,725,182.061,362,591.03X681,295.52X681,295.52X
Total Geral521860,000,000.0030,000,000.0015,000,000.0015,000,000.00
Texto do artigo · p. 108 Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
Texto do artigo · p. 108 Elaborado por: Conferido por:
Texto do artigo · p. 108 Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
Texto do artigo · p. 108 Eleição para Assembleia Provinciais
Texto do artigo · p. 108 Mapa de Controlo de Prestação de Contas
Texto do artigo · p. 108 N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 PARESO 33 784,780.02 392,390.01 X 196,195.01 X 196,195.01 X 2 PARENA 40 951,248.51 475,624.26 X 237,812.13 X 237,812.13 X 3 AMUSI 45 1,070,154.58 535,077.00 X 267,538.64 X 267,538.64 X 4 PAHUMO 23 546,967.90 273,483.95 X 136,741.97 X 136,741.97 X 5 MDM 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X 6 RENAMO 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X 7 FRELIMO 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X Total Geral 2523 60,000,000.01 30,000,000.01 15,000,000.00 15,000,000.00
N.ºProponentesN.º de MandatosTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
50%Prestação25%Prestação25%Prestação
1PARESO33784,780.02392,390.01X196,195.01X196,195.01X
2PARENA40951,248.51475,624.26X237,812.13X237,812.13X
3AMUSI451,070,154.58535,077.00X267,538.64X267,538.64X
4PAHUMO23546,967.90273,483.95X136,741.97X136,741.97X
5MDM79418,882,283.009,441,141.50X4,720,570.75X4,720,570.75X
6RENAMO79418,882,283.009,441,141.50X4,720,570.75X4,720,570.75X
7FRELIMO79418,882,283.009,441,141.50X4,720,570.75X4,720,570.75X
Total Geral252360,000,000.0130,000,000.0115,000,000.0015,000,000.00
Texto do artigo · p. 108 Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
Texto do artigo · p. 108 Elaborado por: Conferido por:
Texto do artigo · p. 108 Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 105: Deliberação n.º 2/CNE/2020
  2. Texto do artigo, página 105: de 12 de Março
  3. Texto do artigo, página 105: Havendo necessidade de publicação das conclusões sobre a apreciação da regularidade das contas do financiamento público disponibilizado aos partidos políticos e coligações dos partidos políticos para a campanha e propaganda eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da combinação do disposto do n.º 1 dos artigos 39 e 35 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente e no n.˚ 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 105: Artigo 1. É aprovado o Relatório de prestação de contas dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos decorrentes do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2019, constante, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 105: Art. 2. Manda publicar o Relatório de prestação de contas referido no artigo anterior, no Boletim da República e no Jornal Notícias.
  6. Número ou marcador, página 105: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 105: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte.
  8. Texto do artigo, página 105: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  9. Número ou marcador, página 105: Anexo
  10. Texto do artigo, página 105: Relatório de Prestação de Contas Sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos políticos e Coligações dos Partidos Políticos de 2019.
  11. Texto do artigo, página 105: Introdução
  12. Texto do artigo, página 105: O presente Relatório visa descrever a execução dos fundos disponibilizados pelo Estado, para o financiamento público da campanha e propaganda política eleitoral relativa à Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos membros da Assembleia Provincial e do Governador da Província.
  13. Texto do artigo, página 105: Para a materialização dos trabalhos de desembolso de fundos, foi designada a Comissão de Administração e Finanças-CAF
  14. Texto do artigo, página 106: e o Departamento Financeiro do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral- Central para o efeito para a realização de todas as actividades inerentes à execução e supervisão do processo de distribuição dos fundos, da recepção e apreciação dos justificativos e dos actos sobre a matéria.
  15. Texto do artigo, página 106: 1. Objectivo: Constitui objectivo geral deste Relatório descrever aspectos
  16. Texto do artigo, página 106: relevantes verificados durante o processo de desembolso de fundos.
  17. Texto do artigo, página 106: 2. Enquadramento Legal
  18. Texto do artigo, página 106: O Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, a ser desembolsado aos destinatários até 21 dias antes do início da campanha eleitoral, nos termos do n.º 2 do artigo 37 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 33 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
  19. Texto do artigo, página 106: As candidaturas às eleições devem contabilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral decorrentes do financiamento do Estado, rubrica por rubrica, e por cada tipo de eleição e comunicá-las à Comissão Nacional de Eleições, no prazo máximo de 60 dias após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, nos termos do n.º 1 dos artigos 39 e 35 das Leis acima citadas, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 106: A Comissão Nacional de Eleições procede à apreciação da regularidade das contas no prazo de 60 dias e publica suas conclusões no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação no País. No caso de se verificar qualquer irregularidade nas contas, a Comissão Nacional de Eleições notifica o partido ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes para efeitos de regularização no prazo de 15 dias, conforme o disposto nos números 1 e 2 dos artigos 41 e 37 das leis em alusão, respectivamente.
  21. Texto do artigo, página 106: Compete à Comissão Nacional de Eleições aprovar os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público referente às eleições, conforme reza o número 2 dos artigos 38 e 34 das duas leis acima citadas, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 106: Para o efeito a Comissão Nacional de Eleições para assegurar o princípio de igualdade de tratamento referido no número 1 dos artigos 38 e 34 das leis em referência, respectivamente e na alínea c) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, aplicou o Regulamento que estabelece os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral referente às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, aprovado por Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho, dada a sua actualidade.
  23. Texto do artigo, página 106: Aos factos não regulados na referida Deliberação aplica-se a legislação especial competente, quanto à responsabilização pelas contas, prestação e apreciação de contas, bem como contabilização de despesas e receitas públicas.
  24. Texto do artigo, página 106: Nestes termos a legislação especial competente é a Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, regulamentada pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, e operacionalizada pela Circular n.º 08/GAB-MEF/2019, de 18 de Novembro, que estabelece os procedimentos para o encerramento do exercício económico de 2019.
  25. Texto do artigo, página 106: 3. Aspectos observados: 3.1. Desembolso de Fundos
  26. Texto do artigo, página 106: Para fazer face às despesas da Campanha e Propaganda Política eleitoral no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 2019, foi aprovado um Orçamento total de 180.000.000,00 (Cento e Oitenta Milhões de Meticais), dividido
  27. Texto do artigo, página 106: por três Eleições no valor igual de 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Meticais), usando a seguinte formula, plasmada na Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho:
  28. Texto do artigo, página 106: M=C* (x/y) M – Valor a atribuir a cada proponente; C – é o número de mandatos a que cada partido/coligação
  29. Texto do artigo, página 106: concorre; X – o montante global a ser distribuído e Y – o somatório de mandatos a que os partidos e coligações
  30. Texto do artigo, página 106: de partidos ou grupos de cidadãos proponentes concorrem.
  31. Texto do artigo, página 106: Os fundos disponibilizados pelo Estado, destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral, foram desembolsados em três tranches, na primeira tranche foi efectuado o desembolso aos concorrentes, correspondente a 50% e os restantes 50% foram desembolsados em duas tranches de 25% cada.
  32. Texto do artigo, página 106: Para a eleição do Presidente da República, concorreram (04) quatro candidatos para a eleição dos deputados da Assembleia da República participaram 26 (vinte e seis) partidos políticos e para a eleição dos membros da Assembleia Provincial 7 (sete) Partidos Políticos.
  33. Texto do artigo, página 106: 3.2. Execução dos Fundos
  34. Texto do artigo, página 106: Importa referir que se verificou um atraso no desembolso dos fundos por parte do Ministério da Economia e Finanças, situação esta que levou ao início tardio das transferências aos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos, em detrimento do que a Lei estabelece, que os fundos devem ser transferidos 21 dias antes do início da campanha o que, no caso vertente, só foi efectivado no dia 30 de Agosto de 2019.
  35. Texto do artigo, página 106: Durante o processo de transferência, houve problemas com alguns partidos políticos que participavam do processo pela primeira vez e nunca tinham recebido fundos do Estado via do Sistema da Administração Financeira do Estado-e-SISTAFE, pois os NUIT dos mesmos não se encontravam activos e nem cadastrados no e-SISTAFE, problemas esses que dias depois foram ultrapassados graças à intervenção dos técnicos do Centro de Desenvolvimento de Sistema de Informação e FinançasCEDSIF.
  36. Texto do artigo, página 106: Na interacção com os mandatários dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos percebeu-se que maior parte deles tinha dificuldades nas matérias ligadas à execução orçamental, ou seja, careciam de conhecimentos básicos de contabilidade, situação que levou à devolução dos seus processos de prestação de contas, várias vezes, por não conseguir pôr em prática as recomendações deixadas, contudo, depois de várias insistências e acompanhamento acabaram sanando as dificuldades.
  37. Texto do artigo, página 106: 3.3. Prestação de Contas
  38. Texto do artigo, página 106: O montante de 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de meticais) disponibilizado aos Partidos Político e Coligações de Partidos Políticos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral, foram justificados na totalidade, conforme os anexos 1, 2 e 3 dos mapas de controlo de prestação de contas.
  39. Texto do artigo, página 106: O prazo sobre o acto de prestação de contas do processo de utilização dos fundos públicos, é estabelecido no n.º 2 do artigo 95, Capítulo VII, Título III, do Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro.
  40. Texto do artigo, página 106: Para o exercício económico de 2019, foi produzida a Circular n.º 8/GMEF/2019, de 18 de Novembro, que estabelece os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício.
  41. Texto do artigo, página 106: Assim, a alínea k) do artigo 1 da Circular atrás mencionada, fixa o dia 17 de Janeiro de 2020, como data limite para o envio dos processos de prestação de contas, prazo este que não foi observado por todos os proponentes.
  42. Texto do artigo, página 107: 3.4. Constrangimentos
  43. Texto do artigo, página 107: b) Formação em matéria de execução dos fundos do Estado.
  44. Texto do artigo, página 107: a) O Desembolso tardio de fundos por parte do Estado;
  45. Texto do artigo, página 107: b) Fraco domínio sobre a matéria de execução orçamental por parte de alguns técnicos credenciados pelos Partidos Políticos para tratar de assuntos financeiros;
  46. Texto do artigo, página 107: c) Dificuldades de pedir o averbamento das Guias de Marcha junto das Secretarias da Administração do Distrito;
  47. Texto do artigo, página 107: d) Prestação de contas tardia por parte dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos.
  48. Texto do artigo, página 107: 4. Conclusão No cômputo geral, esta actividade foi realizada com êxito,
  49. Texto do artigo, página 107: percebeu-se a preocupação e comprometimento dos proponentes envolvidos neste processo.
  50. Texto do artigo, página 107: Destacou-se positivamente o bom nível e o compromisso demonstrado pelos colegas do Departamento Financeiro Secretariado Técnico da Administração Eleitoral em solucionar as dificuldades que foram sendo encontradas no decurso de prestação de contas.
  51. Texto do artigo, página 107: 3.5. Sugestões
  52. Texto do artigo, página 107: a) Continuar a envidar esforços junto às instituições que lidam com:
  53. Texto do artigo, página 107: Maputo, Fevereiro de 2020 Vide em anexo o mapa da distribuição dos fundos do Estado
  54. Texto do artigo, página 107: i) Finanças públicas, no cumprimento de prazos para o desembolso de fundos; bem como ii) Averbamento das Guias de Marcha.
  55. Texto do artigo, página 107: pelos concorrentes
  56. Texto do artigo, página 107: Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 Eleição para Presidente da República
  57. Texto do artigo, página 107: Mapa de Controlo de Prestação de Contas
  58. Texto do artigo, página 107: N.º Nome do Partido Nome do Candidato Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 FRELIMO Filipe J. Nyusi 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 2 MDM Daviz Simango 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 3 RENAMO Ossufo Momade 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 4 AMUSI Mário Albino 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X Total Geral 60,000,000.00 30,000,000.00 15,000,000.00 15,000,000.00
    N.ºNome do PartidoNome do CandidatoTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
    50%Prestação25%Prestação25%Prestação
    1FRELIMOFilipe J. Nyusi15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
    2MDMDaviz Simango15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
    3RENAMOOssufo Momade15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
    4AMUSIMário Albino15,000,000.007,500,000.00X3,750,000.00X3,750,000.00X
    Total Geral60,000,000.0030,000,000.0015,000,000.0015,000,000.00
  59. Texto do artigo, página 107: Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
  60. Texto do artigo, página 107: Elaborado por: Conferido por:
  61. Texto do artigo, página 107: Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
  62. Texto do artigo, página 107: Eleição para Assembleia da República
  63. Texto do artigo, página 107: N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 PARENA 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 2 PARESO 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 3 MPD 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 4 PPPM 162 1,862,782.68 931,391.34 X 465,695.67 X 465,695.67 X 5 PUR 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 6 RENAMO 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 7 PEMO 210 2,414,718.28 1,207,359.14 X 603,679.57 X 603,679.57 X 8 MJRD 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 9 PVM 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 10 MONARUMO 191 2,196,243.77 1,098,121.89 X 549,060.94 X 549,060.94 X 11 MDM 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 12 PASOMO 104 1,195,860.48 597,930.24 X 298,965.12 X 298,965.12 X 13 AMUSI 228 2,621,694.14 1,310,847.07 X 655,423.53 X 655,423.53 X 14 FRELIMO 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 15 PLD 157 1,805,289.38 902,644.69 X 451,322.35 X 451,322.35 X 16 PJDM 104 1,195,860.48 597,930.24 X 298,965.12 X 298,965.12 X 17 PANAOC 141 1,621,310.85 810,655.42 X 405,327.71 X 405,327.71 X
    N.ºProponentesN.º de MandatosTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
    50%Prestação25%Prestação25%Prestação
    1PARENA2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
    2PARESO2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
    3MPD2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
    4PPPM1621,862,782.68931,391.34X465,695.67X465,695.67X
    5PUR2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
    6RENAMO2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
    7PEMO2102,414,718.281,207,359.14X603,679.57X603,679.57X
    8MJRD2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
    9PVM2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
    10MONARUMO1912,196,243.771,098,121.89X549,060.94X549,060.94X
    11MDM2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
    12PASOMO1041,195,860.48597,930.24X298,965.12X298,965.12X
    13AMUSI2282,621,694.141,310,847.07X655,423.53X655,423.53X
    14FRELIMO2502,874,664.621,437,332.31X718,666.16X718,666.16X
    15PLD1571,805,289.38902,644.69X451,322.35X451,322.35X
    16PJDM1041,195,860.48597,930.24X298,965.12X298,965.12X
    17PANAOC1411,621,310.85810,655.42X405,327.71X405,327.71X
  64. Texto do artigo, página 108: N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 18 UE 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 19 PEC-MT 237 2,725,182.06 1,362,591.03 X 681,295.52 X 681,295.52 X 20 ND 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 21 UDM 46 528,938.29 264,469.15 X 132,234.57 X 132,234.57 X 22 PODEMOS 195 2,242,238.41 1,121,119.20 X 560,559.60 X 560,559.60 X 23 UM 205 2,357,224.99 1,178,612.50 X 589,306.25 X 589,306.25 X 24 UD 117 1,345,343.04 672,671.52 X 336,335.76 X 336,335.76 X 25 PANAMO/CRD 144 1,655,806.82 827,903.41 X 413,951.71 X 413,951.71 X 26 PT 237 2,725,182.06 1,362,591.03 X 681,295.52 X 681,295.52 X Total Geral 5218 60,000,000.00 30,000,000.00 15,000,000.00 15,000,000.00
    N.ºProponentesN.º de MandatosTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
    50%Prestação25%Prestação25%Prestação
    18UE2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
    19PEC-MT2372,725,182.061,362,591.03X681,295.52X681,295.52X
    20ND2482,851,667.311,425,833.65X712,916.83X712,916.83X
    21UDM46528,938.29264,469.15X132,234.57X132,234.57X
    22PODEMOS1952,242,238.411,121,119.20X560,559.60X560,559.60X
    23UM2052,357,224.991,178,612.50X589,306.25X589,306.25X
    24UD1171,345,343.04672,671.52X336,335.76X336,335.76X
    25PANAMO/CRD1441,655,806.82827,903.41X413,951.71X413,951.71X
    26PT2372,725,182.061,362,591.03X681,295.52X681,295.52X
    Total Geral521860,000,000.0030,000,000.0015,000,000.0015,000,000.00
  65. Texto do artigo, página 108: Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
  66. Texto do artigo, página 108: Elaborado por: Conferido por:
  67. Texto do artigo, página 108: Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
  68. Texto do artigo, página 108: Eleição para Assembleia Provinciais
  69. Texto do artigo, página 108: Mapa de Controlo de Prestação de Contas
  70. Texto do artigo, página 108: N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 PARESO 33 784,780.02 392,390.01 X 196,195.01 X 196,195.01 X 2 PARENA 40 951,248.51 475,624.26 X 237,812.13 X 237,812.13 X 3 AMUSI 45 1,070,154.58 535,077.00 X 267,538.64 X 267,538.64 X 4 PAHUMO 23 546,967.90 273,483.95 X 136,741.97 X 136,741.97 X 5 MDM 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X 6 RENAMO 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X 7 FRELIMO 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X Total Geral 2523 60,000,000.01 30,000,000.01 15,000,000.00 15,000,000.00
    N.ºProponentesN.º de MandatosTotal a FinanciarModalidade de Financiamento
    50%Prestação25%Prestação25%Prestação
    1PARESO33784,780.02392,390.01X196,195.01X196,195.01X
    2PARENA40951,248.51475,624.26X237,812.13X237,812.13X
    3AMUSI451,070,154.58535,077.00X267,538.64X267,538.64X
    4PAHUMO23546,967.90273,483.95X136,741.97X136,741.97X
    5MDM79418,882,283.009,441,141.50X4,720,570.75X4,720,570.75X
    6RENAMO79418,882,283.009,441,141.50X4,720,570.75X4,720,570.75X
    7FRELIMO79418,882,283.009,441,141.50X4,720,570.75X4,720,570.75X
    Total Geral252360,000,000.0130,000,000.0115,000,000.0015,000,000.00
  71. Texto do artigo, página 108: Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
  72. Texto do artigo, página 108: Elaborado por: Conferido por:
  73. Texto do artigo, página 108: Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
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