Deliberação n.º 2/CNE/2020
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Deliberação n.º 2/CNE/2020
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| N.º | Nome do Partido | Nome do Candidato | Total a Financiar | Modalidade de Financiamento | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50% | Prestação | 25% | Prestação | 25% | Prestação | ||||
| 1 | FRELIMO | Filipe J. Nyusi | 15,000,000.00 | 7,500,000.00 | X | 3,750,000.00 | X | 3,750,000.00 | X |
| 2 | MDM | Daviz Simango | 15,000,000.00 | 7,500,000.00 | X | 3,750,000.00 | X | 3,750,000.00 | X |
| 3 | RENAMO | Ossufo Momade | 15,000,000.00 | 7,500,000.00 | X | 3,750,000.00 | X | 3,750,000.00 | X |
| 4 | AMUSI | Mário Albino | 15,000,000.00 | 7,500,000.00 | X | 3,750,000.00 | X | 3,750,000.00 | X |
| Total Geral | 60,000,000.00 | 30,000,000.00 | 15,000,000.00 | 15,000,000.00 |
| N.º | Proponentes | N.º de Mandatos | Total a Financiar | Modalidade de Financiamento | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50% | Prestação | 25% | Prestação | 25% | Prestação | ||||
| 1 | PARENA | 250 | 2,874,664.62 | 1,437,332.31 | X | 718,666.16 | X | 718,666.16 | X |
| 2 | PARESO | 248 | 2,851,667.31 | 1,425,833.65 | X | 712,916.83 | X | 712,916.83 | X |
| 3 | MPD | 248 | 2,851,667.31 | 1,425,833.65 | X | 712,916.83 | X | 712,916.83 | X |
| 4 | PPPM | 162 | 1,862,782.68 | 931,391.34 | X | 465,695.67 | X | 465,695.67 | X |
| 5 | PUR | 248 | 2,851,667.31 | 1,425,833.65 | X | 712,916.83 | X | 712,916.83 | X |
| 6 | RENAMO | 250 | 2,874,664.62 | 1,437,332.31 | X | 718,666.16 | X | 718,666.16 | X |
| 7 | PEMO | 210 | 2,414,718.28 | 1,207,359.14 | X | 603,679.57 | X | 603,679.57 | X |
| 8 | MJRD | 250 | 2,874,664.62 | 1,437,332.31 | X | 718,666.16 | X | 718,666.16 | X |
| 9 | PVM | 250 | 2,874,664.62 | 1,437,332.31 | X | 718,666.16 | X | 718,666.16 | X |
| 10 | MONARUMO | 191 | 2,196,243.77 | 1,098,121.89 | X | 549,060.94 | X | 549,060.94 | X |
| 11 | MDM | 250 | 2,874,664.62 | 1,437,332.31 | X | 718,666.16 | X | 718,666.16 | X |
| 12 | PASOMO | 104 | 1,195,860.48 | 597,930.24 | X | 298,965.12 | X | 298,965.12 | X |
| 13 | AMUSI | 228 | 2,621,694.14 | 1,310,847.07 | X | 655,423.53 | X | 655,423.53 | X |
| 14 | FRELIMO | 250 | 2,874,664.62 | 1,437,332.31 | X | 718,666.16 | X | 718,666.16 | X |
| 15 | PLD | 157 | 1,805,289.38 | 902,644.69 | X | 451,322.35 | X | 451,322.35 | X |
| 16 | PJDM | 104 | 1,195,860.48 | 597,930.24 | X | 298,965.12 | X | 298,965.12 | X |
| 17 | PANAOC | 141 | 1,621,310.85 | 810,655.42 | X | 405,327.71 | X | 405,327.71 | X |
| N.º | Proponentes | N.º de Mandatos | Total a Financiar | Modalidade de Financiamento | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50% | Prestação | 25% | Prestação | 25% | Prestação | ||||
| 18 | UE | 248 | 2,851,667.31 | 1,425,833.65 | X | 712,916.83 | X | 712,916.83 | X |
| 19 | PEC-MT | 237 | 2,725,182.06 | 1,362,591.03 | X | 681,295.52 | X | 681,295.52 | X |
| 20 | ND | 248 | 2,851,667.31 | 1,425,833.65 | X | 712,916.83 | X | 712,916.83 | X |
| 21 | UDM | 46 | 528,938.29 | 264,469.15 | X | 132,234.57 | X | 132,234.57 | X |
| 22 | PODEMOS | 195 | 2,242,238.41 | 1,121,119.20 | X | 560,559.60 | X | 560,559.60 | X |
| 23 | UM | 205 | 2,357,224.99 | 1,178,612.50 | X | 589,306.25 | X | 589,306.25 | X |
| 24 | UD | 117 | 1,345,343.04 | 672,671.52 | X | 336,335.76 | X | 336,335.76 | X |
| 25 | PANAMO/CRD | 144 | 1,655,806.82 | 827,903.41 | X | 413,951.71 | X | 413,951.71 | X |
| 26 | PT | 237 | 2,725,182.06 | 1,362,591.03 | X | 681,295.52 | X | 681,295.52 | X |
| Total Geral | 5218 | 60,000,000.00 | 30,000,000.00 | 15,000,000.00 | 15,000,000.00 |
| N.º | Proponentes | N.º de Mandatos | Total a Financiar | Modalidade de Financiamento | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50% | Prestação | 25% | Prestação | 25% | Prestação | ||||
| 1 | PARESO | 33 | 784,780.02 | 392,390.01 | X | 196,195.01 | X | 196,195.01 | X |
| 2 | PARENA | 40 | 951,248.51 | 475,624.26 | X | 237,812.13 | X | 237,812.13 | X |
| 3 | AMUSI | 45 | 1,070,154.58 | 535,077.00 | X | 267,538.64 | X | 267,538.64 | X |
| 4 | PAHUMO | 23 | 546,967.90 | 273,483.95 | X | 136,741.97 | X | 136,741.97 | X |
| 5 | MDM | 794 | 18,882,283.00 | 9,441,141.50 | X | 4,720,570.75 | X | 4,720,570.75 | X |
| 6 | RENAMO | 794 | 18,882,283.00 | 9,441,141.50 | X | 4,720,570.75 | X | 4,720,570.75 | X |
| 7 | FRELIMO | 794 | 18,882,283.00 | 9,441,141.50 | X | 4,720,570.75 | X | 4,720,570.75 | X |
| Total Geral | 2523 | 60,000,000.01 | 30,000,000.01 | 15,000,000.00 | 15,000,000.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 105: Deliberação n.º 2/CNE/2020
- Texto do artigo, página 105: de 12 de Março
- Texto do artigo, página 105: Havendo necessidade de publicação das conclusões sobre a apreciação da regularidade das contas do financiamento público disponibilizado aos partidos políticos e coligações dos partidos políticos para a campanha e propaganda eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da combinação do disposto do n.º 1 dos artigos 39 e 35 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de Maio, e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente e no n.˚ 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 105: Artigo 1. É aprovado o Relatório de prestação de contas dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos decorrentes do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2019, constante, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 105: Art. 2. Manda publicar o Relatório de prestação de contas referido no artigo anterior, no Boletim da República e no Jornal Notícias.
- Número ou marcador, página 105: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 105: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 105: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Número ou marcador, página 105: Anexo
- Texto do artigo, página 105: Relatório de Prestação de Contas Sobre o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos políticos e Coligações dos Partidos Políticos de 2019.
- Texto do artigo, página 105: Introdução
- Texto do artigo, página 105: O presente Relatório visa descrever a execução dos fundos disponibilizados pelo Estado, para o financiamento público da campanha e propaganda política eleitoral relativa à Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos membros da Assembleia Provincial e do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 105: Para a materialização dos trabalhos de desembolso de fundos, foi designada a Comissão de Administração e Finanças-CAF
- Texto do artigo, página 106: e o Departamento Financeiro do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral- Central para o efeito para a realização de todas as actividades inerentes à execução e supervisão do processo de distribuição dos fundos, da recepção e apreciação dos justificativos e dos actos sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 106: 1. Objectivo: Constitui objectivo geral deste Relatório descrever aspectos
- Texto do artigo, página 106: relevantes verificados durante o processo de desembolso de fundos.
- Texto do artigo, página 106: 2. Enquadramento Legal
- Texto do artigo, página 106: O Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, a ser desembolsado aos destinatários até 21 dias antes do início da campanha eleitoral, nos termos do n.º 2 do artigo 37 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 2 do artigo 33 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
- Texto do artigo, página 106: As candidaturas às eleições devem contabilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral decorrentes do financiamento do Estado, rubrica por rubrica, e por cada tipo de eleição e comunicá-las à Comissão Nacional de Eleições, no prazo máximo de 60 dias após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, nos termos do n.º 1 dos artigos 39 e 35 das Leis acima citadas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 106: A Comissão Nacional de Eleições procede à apreciação da regularidade das contas no prazo de 60 dias e publica suas conclusões no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação no País. No caso de se verificar qualquer irregularidade nas contas, a Comissão Nacional de Eleições notifica o partido ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes para efeitos de regularização no prazo de 15 dias, conforme o disposto nos números 1 e 2 dos artigos 41 e 37 das leis em alusão, respectivamente.
- Texto do artigo, página 106: Compete à Comissão Nacional de Eleições aprovar os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público referente às eleições, conforme reza o número 2 dos artigos 38 e 34 das duas leis acima citadas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 106: Para o efeito a Comissão Nacional de Eleições para assegurar o princípio de igualdade de tratamento referido no número 1 dos artigos 38 e 34 das leis em referência, respectivamente e na alínea c) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, aplicou o Regulamento que estabelece os critérios de distribuição dos fundos do financiamento público para a campanha e propaganda eleitoral referente às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, aprovado por Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho, dada a sua actualidade.
- Texto do artigo, página 106: Aos factos não regulados na referida Deliberação aplica-se a legislação especial competente, quanto à responsabilização pelas contas, prestação e apreciação de contas, bem como contabilização de despesas e receitas públicas.
- Texto do artigo, página 106: Nestes termos a legislação especial competente é a Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, regulamentada pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, e operacionalizada pela Circular n.º 08/GAB-MEF/2019, de 18 de Novembro, que estabelece os procedimentos para o encerramento do exercício económico de 2019.
- Texto do artigo, página 106: 3. Aspectos observados: 3.1. Desembolso de Fundos
- Texto do artigo, página 106: Para fazer face às despesas da Campanha e Propaganda Política eleitoral no âmbito das Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 2019, foi aprovado um Orçamento total de 180.000.000,00 (Cento e Oitenta Milhões de Meticais), dividido
- Texto do artigo, página 106: por três Eleições no valor igual de 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Meticais), usando a seguinte formula, plasmada na Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho:
- Texto do artigo, página 106: M=C* (x/y) M – Valor a atribuir a cada proponente; C – é o número de mandatos a que cada partido/coligação
- Texto do artigo, página 106: concorre; X – o montante global a ser distribuído e Y – o somatório de mandatos a que os partidos e coligações
- Texto do artigo, página 106: de partidos ou grupos de cidadãos proponentes concorrem.
- Texto do artigo, página 106: Os fundos disponibilizados pelo Estado, destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral, foram desembolsados em três tranches, na primeira tranche foi efectuado o desembolso aos concorrentes, correspondente a 50% e os restantes 50% foram desembolsados em duas tranches de 25% cada.
- Texto do artigo, página 106: Para a eleição do Presidente da República, concorreram (04) quatro candidatos para a eleição dos deputados da Assembleia da República participaram 26 (vinte e seis) partidos políticos e para a eleição dos membros da Assembleia Provincial 7 (sete) Partidos Políticos.
- Texto do artigo, página 106: 3.2. Execução dos Fundos
- Texto do artigo, página 106: Importa referir que se verificou um atraso no desembolso dos fundos por parte do Ministério da Economia e Finanças, situação esta que levou ao início tardio das transferências aos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos, em detrimento do que a Lei estabelece, que os fundos devem ser transferidos 21 dias antes do início da campanha o que, no caso vertente, só foi efectivado no dia 30 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 106: Durante o processo de transferência, houve problemas com alguns partidos políticos que participavam do processo pela primeira vez e nunca tinham recebido fundos do Estado via do Sistema da Administração Financeira do Estado-e-SISTAFE, pois os NUIT dos mesmos não se encontravam activos e nem cadastrados no e-SISTAFE, problemas esses que dias depois foram ultrapassados graças à intervenção dos técnicos do Centro de Desenvolvimento de Sistema de Informação e FinançasCEDSIF.
- Texto do artigo, página 106: Na interacção com os mandatários dos partidos políticos e coligações dos partidos políticos percebeu-se que maior parte deles tinha dificuldades nas matérias ligadas à execução orçamental, ou seja, careciam de conhecimentos básicos de contabilidade, situação que levou à devolução dos seus processos de prestação de contas, várias vezes, por não conseguir pôr em prática as recomendações deixadas, contudo, depois de várias insistências e acompanhamento acabaram sanando as dificuldades.
- Texto do artigo, página 106: 3.3. Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 106: O montante de 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de meticais) disponibilizado aos Partidos Político e Coligações de Partidos Políticos para efeitos de campanha e propaganda eleitoral, foram justificados na totalidade, conforme os anexos 1, 2 e 3 dos mapas de controlo de prestação de contas.
- Texto do artigo, página 106: O prazo sobre o acto de prestação de contas do processo de utilização dos fundos públicos, é estabelecido no n.º 2 do artigo 95, Capítulo VII, Título III, do Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro.
- Texto do artigo, página 106: Para o exercício económico de 2019, foi produzida a Circular n.º 8/GMEF/2019, de 18 de Novembro, que estabelece os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício.
- Texto do artigo, página 106: Assim, a alínea k) do artigo 1 da Circular atrás mencionada, fixa o dia 17 de Janeiro de 2020, como data limite para o envio dos processos de prestação de contas, prazo este que não foi observado por todos os proponentes.
- Texto do artigo, página 107: 3.4. Constrangimentos
- Texto do artigo, página 107: b) Formação em matéria de execução dos fundos do Estado.
- Texto do artigo, página 107: a) O Desembolso tardio de fundos por parte do Estado;
- Texto do artigo, página 107: b) Fraco domínio sobre a matéria de execução orçamental por parte de alguns técnicos credenciados pelos Partidos Políticos para tratar de assuntos financeiros;
- Texto do artigo, página 107: c) Dificuldades de pedir o averbamento das Guias de Marcha junto das Secretarias da Administração do Distrito;
- Texto do artigo, página 107: d) Prestação de contas tardia por parte dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos.
- Texto do artigo, página 107: 4. Conclusão No cômputo geral, esta actividade foi realizada com êxito,
- Texto do artigo, página 107: percebeu-se a preocupação e comprometimento dos proponentes envolvidos neste processo.
- Texto do artigo, página 107: Destacou-se positivamente o bom nível e o compromisso demonstrado pelos colegas do Departamento Financeiro Secretariado Técnico da Administração Eleitoral em solucionar as dificuldades que foram sendo encontradas no decurso de prestação de contas.
- Texto do artigo, página 107: 3.5. Sugestões
- Texto do artigo, página 107: a) Continuar a envidar esforços junto às instituições que lidam com:
- Texto do artigo, página 107: Maputo, Fevereiro de 2020 Vide em anexo o mapa da distribuição dos fundos do Estado
- Texto do artigo, página 107: i) Finanças públicas, no cumprimento de prazos para o desembolso de fundos; bem como ii) Averbamento das Guias de Marcha.
- Texto do artigo, página 107: pelos concorrentes
- Texto do artigo, página 107: Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 Eleição para Presidente da República
- Texto do artigo, página 107: Mapa de Controlo de Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 107: N.º
Nome do Partido
Nome do Candidato
Total a Financiar
Modalidade de Financiamento
50%
Prestação
25%
Prestação
25%
Prestação
1
FRELIMO
Filipe J. Nyusi
15,000,000.00
7,500,000.00
X
3,750,000.00
X
3,750,000.00
X
2
MDM
Daviz Simango
15,000,000.00
7,500,000.00
X
3,750,000.00
X
3,750,000.00
X
3
RENAMO
Ossufo Momade
15,000,000.00
7,500,000.00
X
3,750,000.00
X
3,750,000.00
X
4
AMUSI
Mário Albino
15,000,000.00
7,500,000.00
X
3,750,000.00
X
3,750,000.00
X
Total Geral
60,000,000.00
30,000,000.00
15,000,000.00
15,000,000.00
N.º Nome do Partido Nome do Candidato Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 FRELIMO Filipe J. Nyusi 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 2 MDM Daviz Simango 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 3 RENAMO Ossufo Momade 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X 4 AMUSI Mário Albino 15,000,000.00 7,500,000.00 X 3,750,000.00 X 3,750,000.00 X Total Geral 60,000,000.00 30,000,000.00 15,000,000.00 15,000,000.00 - Texto do artigo, página 107: Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
- Texto do artigo, página 107: Elaborado por: Conferido por:
- Texto do artigo, página 107: Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
- Texto do artigo, página 107: Eleição para Assembleia da República
- Texto do artigo, página 107: N.º
Proponentes
N.º de Mandatos
Total a Financiar
Modalidade de Financiamento
50%
Prestação
25%
Prestação
25%
Prestação
1
PARENA
250
2,874,664.62
1,437,332.31
X
718,666.16
X
718,666.16
X
2
PARESO
248
2,851,667.31
1,425,833.65
X
712,916.83
X
712,916.83
X
3
MPD
248
2,851,667.31
1,425,833.65
X
712,916.83
X
712,916.83
X
4
PPPM
162
1,862,782.68
931,391.34
X
465,695.67
X
465,695.67
X
5
PUR
248
2,851,667.31
1,425,833.65
X
712,916.83
X
712,916.83
X
6
RENAMO
250
2,874,664.62
1,437,332.31
X
718,666.16
X
718,666.16
X
7
PEMO
210
2,414,718.28
1,207,359.14
X
603,679.57
X
603,679.57
X
8
MJRD
250
2,874,664.62
1,437,332.31
X
718,666.16
X
718,666.16
X
9
PVM
250
2,874,664.62
1,437,332.31
X
718,666.16
X
718,666.16
X
10
MONARUMO
191
2,196,243.77
1,098,121.89
X
549,060.94
X
549,060.94
X
11
MDM
250
2,874,664.62
1,437,332.31
X
718,666.16
X
718,666.16
X
12
PASOMO
104
1,195,860.48
597,930.24
X
298,965.12
X
298,965.12
X
13
AMUSI
228
2,621,694.14
1,310,847.07
X
655,423.53
X
655,423.53
X
14
FRELIMO
250
2,874,664.62
1,437,332.31
X
718,666.16
X
718,666.16
X
15
PLD
157
1,805,289.38
902,644.69
X
451,322.35
X
451,322.35
X
16
PJDM
104
1,195,860.48
597,930.24
X
298,965.12
X
298,965.12
X
17
PANAOC
141
1,621,310.85
810,655.42
X
405,327.71
X
405,327.71
X
N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 PARENA 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 2 PARESO 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 3 MPD 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 4 PPPM 162 1,862,782.68 931,391.34 X 465,695.67 X 465,695.67 X 5 PUR 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 6 RENAMO 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 7 PEMO 210 2,414,718.28 1,207,359.14 X 603,679.57 X 603,679.57 X 8 MJRD 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 9 PVM 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 10 MONARUMO 191 2,196,243.77 1,098,121.89 X 549,060.94 X 549,060.94 X 11 MDM 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 12 PASOMO 104 1,195,860.48 597,930.24 X 298,965.12 X 298,965.12 X 13 AMUSI 228 2,621,694.14 1,310,847.07 X 655,423.53 X 655,423.53 X 14 FRELIMO 250 2,874,664.62 1,437,332.31 X 718,666.16 X 718,666.16 X 15 PLD 157 1,805,289.38 902,644.69 X 451,322.35 X 451,322.35 X 16 PJDM 104 1,195,860.48 597,930.24 X 298,965.12 X 298,965.12 X 17 PANAOC 141 1,621,310.85 810,655.42 X 405,327.71 X 405,327.71 X - Texto do artigo, página 108: N.º
Proponentes
N.º de Mandatos
Total a Financiar
Modalidade de Financiamento
50%
Prestação
25%
Prestação
25%
Prestação
18
UE
248
2,851,667.31
1,425,833.65
X
712,916.83
X
712,916.83
X
19
PEC-MT
237
2,725,182.06
1,362,591.03
X
681,295.52
X
681,295.52
X
20
ND
248
2,851,667.31
1,425,833.65
X
712,916.83
X
712,916.83
X
21
UDM
46
528,938.29
264,469.15
X
132,234.57
X
132,234.57
X
22
PODEMOS
195
2,242,238.41
1,121,119.20
X
560,559.60
X
560,559.60
X
23
UM
205
2,357,224.99
1,178,612.50
X
589,306.25
X
589,306.25
X
24
UD
117
1,345,343.04
672,671.52
X
336,335.76
X
336,335.76
X
25
PANAMO/CRD
144
1,655,806.82
827,903.41
X
413,951.71
X
413,951.71
X
26
PT
237
2,725,182.06
1,362,591.03
X
681,295.52
X
681,295.52
X
Total Geral
5218
60,000,000.00
30,000,000.00
15,000,000.00
15,000,000.00
N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 18 UE 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 19 PEC-MT 237 2,725,182.06 1,362,591.03 X 681,295.52 X 681,295.52 X 20 ND 248 2,851,667.31 1,425,833.65 X 712,916.83 X 712,916.83 X 21 UDM 46 528,938.29 264,469.15 X 132,234.57 X 132,234.57 X 22 PODEMOS 195 2,242,238.41 1,121,119.20 X 560,559.60 X 560,559.60 X 23 UM 205 2,357,224.99 1,178,612.50 X 589,306.25 X 589,306.25 X 24 UD 117 1,345,343.04 672,671.52 X 336,335.76 X 336,335.76 X 25 PANAMO/CRD 144 1,655,806.82 827,903.41 X 413,951.71 X 413,951.71 X 26 PT 237 2,725,182.06 1,362,591.03 X 681,295.52 X 681,295.52 X Total Geral 5218 60,000,000.00 30,000,000.00 15,000,000.00 15,000,000.00 - Texto do artigo, página 108: Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
- Texto do artigo, página 108: Elaborado por: Conferido por:
- Texto do artigo, página 108: Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
- Texto do artigo, página 108: Eleição para Assembleia Provinciais
- Texto do artigo, página 108: Mapa de Controlo de Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 108: N.º
Proponentes
N.º de Mandatos
Total a Financiar
Modalidade de Financiamento
50%
Prestação
25%
Prestação
25%
Prestação
1
PARESO
33
784,780.02
392,390.01
X
196,195.01
X
196,195.01
X
2
PARENA
40
951,248.51
475,624.26
X
237,812.13
X
237,812.13
X
3
AMUSI
45
1,070,154.58
535,077.00
X
267,538.64
X
267,538.64
X
4
PAHUMO
23
546,967.90
273,483.95
X
136,741.97
X
136,741.97
X
5
MDM
794
18,882,283.00
9,441,141.50
X
4,720,570.75
X
4,720,570.75
X
6
RENAMO
794
18,882,283.00
9,441,141.50
X
4,720,570.75
X
4,720,570.75
X
7
FRELIMO
794
18,882,283.00
9,441,141.50
X
4,720,570.75
X
4,720,570.75
X
Total Geral
2523
60,000,000.01
30,000,000.01
15,000,000.00
15,000,000.00
N.º Proponentes N.º de Mandatos Total a Financiar Modalidade de Financiamento 50% Prestação 25% Prestação 25% Prestação 1 PARESO 33 784,780.02 392,390.01 X 196,195.01 X 196,195.01 X 2 PARENA 40 951,248.51 475,624.26 X 237,812.13 X 237,812.13 X 3 AMUSI 45 1,070,154.58 535,077.00 X 267,538.64 X 267,538.64 X 4 PAHUMO 23 546,967.90 273,483.95 X 136,741.97 X 136,741.97 X 5 MDM 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X 6 RENAMO 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X 7 FRELIMO 794 18,882,283.00 9,441,141.50 X 4,720,570.75 X 4,720,570.75 X Total Geral 2523 60,000,000.01 30,000,000.01 15,000,000.00 15,000,000.00 - Texto do artigo, página 108: Base de Cálculo: Financiamento = N.º Mandatos/total de Mandatos * 60.000.000 X - Indica prestação de contas.
- Texto do artigo, página 108: Elaborado por: Conferido por:
- Texto do artigo, página 108: Tomás Armando Nhane Rabia Valgy (Director da DAF) (Coordenadora da CAF)
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