Resolução n.º 4/CNE/2019
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Resolução n.º 4/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 24: Resolução n.º 4/CNE/2019
- Texto do artigo, página 24: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da Comissão Provincial de Eleições, respectiva, ao abrigo do n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das actas da eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do órgão, de entre os membros da CPE provenientes das Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitos pelos seus pares nos termos previstos no n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro os membros da Comissão Provincial de Eleições, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 24: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 24: Art.3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos presidentes das comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 24: 1. Província do Niassa Orlando Ernesto Govene
- Número ou marcador, página 24: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
- Número ou marcador, página 24: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
- Número ou marcador, página 24: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
- Número ou marcador, página 24: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
- Número ou marcador, página 24: 6. Província de Manica Januário Rocheque
- Número ou marcador, página 24: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
- Número ou marcador, página 24: 8. Provincia de Inhambane Agostinho Roberto Buque
- Número ou marcador, página 24: 9. Província de Gaza Gilberto Basílio Langa
- Número ou marcador, página 24: 10. Província de Maputo
- Texto do artigo, página 25: Jacinto Chemane
- Número ou marcador, página 25: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 25: Ana Ângelo Chemane
- Texto do artigo, página 25: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
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