Resolução n.º 4/CNE/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/CNE/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Resolução n.º 4/CNE/2019
Texto do artigo · p. 24 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da Comissão Provincial de Eleições, respectiva, ao abrigo do n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das actas da eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do órgão, de entre os membros da CPE provenientes das Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitos pelos seus pares nos termos previstos no n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro os membros da Comissão Provincial de Eleições, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
Número ou marcador · p. 24 Art.3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos presidentes das comissões provinciais de eleições por província
Número ou marcador · p. 24 1. Província do Niassa Orlando Ernesto Govene
Número ou marcador · p. 24 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
Número ou marcador · p. 24 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
Número ou marcador · p. 24 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
Número ou marcador · p. 24 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
Número ou marcador · p. 24 6. Província de Manica Januário Rocheque
Número ou marcador · p. 24 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
Número ou marcador · p. 24 8. Provincia de Inhambane Agostinho Roberto Buque
Número ou marcador · p. 24 9. Província de Gaza Gilberto Basílio Langa
Número ou marcador · p. 24 10. Província de Maputo
Texto do artigo · p. 25 Jacinto Chemane
Número ou marcador · p. 25 11. Maputo Cidade
Texto do artigo · p. 25 Ana Ângelo Chemane
Texto do artigo · p. 25 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Resolução n.º 4/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 24: de 4 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da Comissão Provincial de Eleições, respectiva, ao abrigo do n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das actas da eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do órgão, de entre os membros da CPE provenientes das Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitos pelos seus pares nos termos previstos no n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro os membros da Comissão Provincial de Eleições, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 24: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
  6. Número ou marcador, página 24: Art.3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
  7. Texto do artigo, página 24: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  8. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos presidentes das comissões provinciais de eleições por província
  9. Número ou marcador, página 24: 1. Província do Niassa Orlando Ernesto Govene
  10. Número ou marcador, página 24: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
  11. Número ou marcador, página 24: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
  12. Número ou marcador, página 24: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
  13. Número ou marcador, página 24: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
  14. Número ou marcador, página 24: 6. Província de Manica Januário Rocheque
  15. Número ou marcador, página 24: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
  16. Número ou marcador, página 24: 8. Provincia de Inhambane Agostinho Roberto Buque
  17. Número ou marcador, página 24: 9. Província de Gaza Gilberto Basílio Langa
  18. Número ou marcador, página 24: 10. Província de Maputo
  19. Texto do artigo, página 25: Jacinto Chemane
  20. Número ou marcador, página 25: 11. Maputo Cidade
  21. Texto do artigo, página 25: Ana Ângelo Chemane
  22. Texto do artigo, página 25: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  23. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.