Decreto n.º 78/2024

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Decreto n.º 78/2024

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Número ou marcador · p. 31 2. Para efeitos do número anterior, podem ser constituídos em fiel depositário as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 31 a) a entidade de administração e gestão do património florestal;
Número ou marcador · p. 31 b) os serviços de fiscalização florestal;
Número ou marcador · p. 31 c) o Governo distrital;
Número ou marcador · p. 31 d) a entidade aduaneira, portuária e aeroportuária;
Número ou marcador · p. 31 e) a entidade policial, entidade pública, líderes comunitários onde os produtos e instrumentos tiverem sido apreendidos; e
Número ou marcador · p. 31 f) o operador florestal ou outra entidade privada, devidamente constituída, registada e domiciliado no país.
Número ou marcador · p. 31 3. O mandato e a responsabilidade do fiel depositário presumem-se gratuitos, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 31 4. Constituem obrigações do fiel depositário, para além das previstas em legislação especial:
Número ou marcador · p. 31 a) guardar os produtos florestais, bens ou instrumentos objecto do mandato;
Número ou marcador · p. 31 b) restituir os bens sempre que lhe for exigido;
Número ou marcador · p. 31 c) proteger os bens objecto do depósito;
Número ou marcador · p. 31 d) não usar, nem dar de depósito a outrem; e
Número ou marcador · p. 31 e) informar ao depositante de algum perigo ou ameaça sobre os bens objecto de depósito.
Número ou marcador · p. 31 5. Salvo acordo em contrário, o fiel depositário tem os seguintes
Texto do artigo · p. 31 direitos:
Número ou marcador · p. 31 a) pagamento da retribuição devida, quando acordado; e
Número ou marcador · p. 31 b) reembolso dos custos das despesas indispensáveis incorridas para a conservação dos bens objecto do depósito.
Número ou marcador · p. 31 Artigo 154
Texto do artigo · p. 31 (Venda em hasta pública)
Número ou marcador · p. 31 1. A venda em hasta pública dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados, declarados revertidos a favor do Estado, prevista no presente Regulamento é feita através da entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 2. Compete à entidade de administração e gestão do património florestal promover a realização da venda em hasta pública devidamente autorizada pelo Ministro de tutela, remetendo os actos de declaração dos bens referidos no número anterior a entidade competente para sua efectivação, no prazo de 15 dias após a sua declaração, reversão a favor do Estado e registo, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 31 3. A entidade competente para proceder à alienação dos bens referidos no número anterior deve observar, à luz do presente Regulamento, os seguintes prazos:
Número ou marcador · p. 31 a) 30 dias para os produtos florestais não madeireiros, previstos no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 31 b) 45 dias para os produtos florestais madeireiros, previstos no presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) 60 dias para os instrumentos, meios e outros bens previstos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 31 4. Encontram-se na situação de conflito de interesse para participar na hasta pública dos bens referidos no presente Regulamento, para além de outros previstos em legislação aplicável, os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) o infractor e seus solidários nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) o autuante;
Número ou marcador · p. 31 c) o fiscal de florestas, fiscal ajuramentado e o agente comunitário, mesmo que não tenham participado da respectiva autuação;
Número ou marcador · p. 31 d) o denunciante;
Número ou marcador · p. 31 e) o fiel depositário;
Número ou marcador · p. 31 f) o funcionário da entidade pública que superintende a área de florestas; e
Número ou marcador · p. 31 g) em geral todo aquele que directa ou indiretamente tiver intervindo no processo de apreensão, tramitação e tomada de decisão final, sobre o respectivo processo de transgressão.
Número ou marcador · p. 31 5. É anulável a alienação feita a favor das entidades referidas
Texto do artigo · p. 31 no número anterior ou seus representantes, e não dá direito a restituição dos valores pagos, sem prejuízo de outras sanções a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 31 Artigo 155
Texto do artigo · p. 31 (Doação de produtos florestais perecíveis)
Número ou marcador · p. 31 1. Consideram-se perecíveis os produtos florestais não madeireiros, nomeadamente as raízes, tubérculos, fibras, cascas, óleos, cortiça, bambu, caniço, trepadeiras, lianas, latex borracheiro, seiva, resinas, gomas, musgo, terra vegetal, folhas, flores, mel, cera de abelha, cogumelos, frutos e sementes de natureza silvestre.
Número ou marcador · p. 31 2. A doação dos produtos florestais referidos no número
Texto do artigo · p. 31 anterior é feita em qualquer um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) após a declaração da reversão a favor do Estado, nos termos do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 31 b) no acto da sua apreensão nos casos de abandono ou quando haja receio fundamentado da sua deterioração ou desvalorização antes da declaração a favor do Estado, pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 31 c) na impossibilidade de constituição do fiel depositário nos termos do presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 31 d) noutros casos, no interesse de garantir a não desvalorização ou deterioração dos produtos florestais objecto de apreensão.
Número ou marcador · p. 32 3. A doação dos produtos referidos no n.º 1 do presente artigo é feita, pela ordem decrescente de prioridade, para as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 32 a) instituições públicas de formação, ensino e investigação;
Número ou marcador · p. 32 b) instituições sociais de educação, acolhimento e saúde;
Número ou marcador · p. 32 c) instituições prisionais; e
Número ou marcador · p. 32 d) outras similares.
Número ou marcador · p. 32 4. Os produtos florestais doados devem constar, detalhadamente, do comprovativo da sua doação certificada pela entidade beneficiária.
Número ou marcador · p. 32 5. Compete à entidade que superintende a área de florestas
Texto do artigo · p. 32 ao nível provincial autorizar a doação dos produtos florestais, dentro de 48 horas após a sua apreensão, nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 156
Texto do artigo · p. 32 (Destino dos produtos florestais madeireiros apreendidos)
Número ou marcador · p. 32 1. Os produtos florestais madeireiros apreendidos, abandonados e declarados perdidos a favor do Estado têm, por ordem prioritária, os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 32 a) utilização para obras de carácter social, tais como, escolas, ou infantários e outras instituições sociais públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) utilização para obras das infraestruturas públicas na área de conservação mais próxima; e
Número ou marcador · p. 32 c) venda em hasta pública.
Número ou marcador · p. 32 2. Para efeitos do número anterior consideram-se obras sociais as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) a construção de bens de uso colectivo pela instituição beneficiária;
Número ou marcador · p. 32 b) a manutenção de imóveis ou parte destes; e
Número ou marcador · p. 32 c) o uso no interesse e finalidade da instituição beneficiária.
Número ou marcador · p. 32 3. Compete a entidade que superintende a área de florestas a
Texto do artigo · p. 32 nível provincial propor, junto da entidade que superintende a área do património do Estado, a utilização referida no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 157
Texto do artigo · p. 32 (Reencaminhamento dos exemplares vivos de flora à sua zona de origem)
Número ou marcador · p. 32 1. Consideram-se exemplares vivos de flora as diversas variedades de espécies de plantas, incluindo árvores, arbustos, ervas, gramíneas, fetos, musgos e algas.
Número ou marcador · p. 32 2. Os exemplares vivos de flora objecto de apreensão quando não seja possível constituir fiel depositário adequado para o efeito, nos termos do presente Regulamento, devem ser imediatamente reencaminhados para a sua zona de origem ou à zona de protecção mais próxima.
Número ou marcador · p. 32 3. Os custos do reencaminhamento para a sua zona de origem bem como a sua reposição correm por conta do infractor.
Número ou marcador · p. 32 4. Na impossibilidade do previsto no número anterior o
Texto do artigo · p. 32 autuante deve promover diligências para o encaminhamento dos exemplares vivos de flora para a zona de origem ou de protecção mais próxima, cabendo a entidade de fiscalização suportar os custos respectivos.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 158
Texto do artigo · p. 32 (Devolução dos instrumentos, bens e objectos ao infractor primário)
Número ou marcador · p. 32 1. Os instrumentos, bens e objectos previstos no presente Regulamento, quando não proibidos por lei, devem ser devolvidos
Texto do artigo · p. 32 ao infractor primário, após o pagamento integral do valor da multa e a garantia do cumprimento de outras sanções e obrigações legais.
Número ou marcador · p. 32 2. Consideram-se instrumentos e meios proibidos todos aqueles que pela sua natureza possam provocar o abate indiscriminado de espécie ou provocar danos ambientais.
Número ou marcador · p. 32 3. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se infractor primário aquele que não possui antecedentes de prática de infracções, não é reincidente e nunca foi autuado por transgressão à legislação florestal.
Número ou marcador · p. 32 4. Em caso de perda, desaparecimento ou danificação dos
Texto do artigo · p. 32 instrumentos e bens objectos da devolução, nos termos do presente Regulamento, a entidade que superintende a área de florestas deve:
Número ou marcador · p. 32 a) promover a responsabilização do fiel depositário, nos casos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 32 b) ressarcir ou compensar o infractor pelos prejuízos resultantes; e
Número ou marcador · p. 32 c) o infractor ou seu representante pode responsabilizar o Estado, através das entidades competentes, pela perda e pelos prejuízos resultantes dos instrumentos e bens apreendidos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO XVIII
Texto do artigo · p. 32 Disposições Diversas
Número ou marcador · p. 32 Artigo 159
Texto do artigo · p. 32 (Direitos Adquiridos)
Número ou marcador · p. 32 1. Os direitos adquiridos ao abrigo dos contratos de concessão florestal, licença simples e outras licenças e autorizações de exploração, transporte, processamento, comercialização, incluindo de exportação, atribuídos antes da entrada em vigor da Lei n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, mantém-se em vigor, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 32 2. Os titulares de direitos de contratos de exploração em regime de licença simples deverão proceder a sua renovação e enquadramento no regime de contrato de concessão de pequena dimensão, nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 32 3. As áreas de exploração florestal em regime de licença simples existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se adjudicadas aos respectivos titulares, transitando para o regime de contrato de concessão florestal de pequena dimensão, sem prejuízo da sua adequação, nos termos da Lei e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 32 4. As áreas de concessão florestal existentes até a data
Texto do artigo · p. 32 de entrada em vigor Lei n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, consideram-se adjudicadas aos respectivos titulares, devendo no prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento proceder a sua adequação.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 160
Texto do artigo · p. 32 (Mecanismos de transição)
Número ou marcador · p. 32 1. Os direitos adquiridos ao abrigo dos contratos de concessão florestal, mantém-se em vigor, nos termos da lei, sem prejuízo da sua adequação aos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 32 2. Os contratos são ajustados em função da elaboração dos
Texto do artigo · p. 32 novos planos de maneio nos termos do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 33 1
Texto do artigo · p. 33 TabelaI–ListadeEspéciesProtegidasdeacordocomoprevistonoArtigo42doRegulamentodaLeideFlorestas
Texto do artigo · p. 33 Espéciesprotegidas Observações Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Vulnerávele Endemismo Ecosssistema protegido Patrimóniocultural Nomescomuns Mangalbranco Massinhama Mangalencarnado Mangalbranco Luabo Evate Mangalencarnado Techetcheretane Nomecomercial Mangalbranco Mangal Mangal Mangal Mangal Evate Mwenge Nomecientífico Avicenniamarina Barringtoniaracemosa Bruguieragymnorhiza Ceriopstagal Heritieralittoralis Micklethwaitiacarvalhoi Rhizophoramucronata Ptaeroxylonobliquum
EspéciesprotegidasObservaçõesEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoVulnerávele EndemismoEcosssistema protegidoPatrimóniocultural
NomescomunsMangalbrancoMassinhamaMangalencarnadoMangalbrancoLuaboEvateMangalencarnadoTechetcheretane
NomecomercialMangalbrancoMangalMangalMangalMangalEvateMwenge
NomecientíficoAvicenniamarinaBarringtoniaracemosaBruguieragymnorhizaCeriopstagalHeritieralittoralisMicklethwaitiacarvalhoiRhizophoramucronataPtaeroxylonobliquum
Texto do artigo · p. 33 PtaeroxylonobliquumetanePatrimóniocultural
Texto do artigo · p. 33 NomecientíficounsObservações
Texto do artigo · p. 33 Avicenniamarinanco Ecosssistema
Texto do artigo · p. 33 Barringtoniaracemosa Ecosssistema
Texto do artigo · p. 33 Bruguieragymnorhizaarnado Ecosssistema
Texto do artigo · p. 33 Ceriopstagalnco Ecosssistema
Texto do artigo · p. 33 Heritieralittoralis Ecosssistema
Texto do artigo · p. 33 Micklethwaitiacarval Vulnerávele
Texto do artigo · p. 33 Endemismo
Texto do artigo · p. 33 arnado Ecosssistema
Texto do artigo · p. 33 protegido
Texto do artigo · p. 33 protegido
Texto do artigo · p. 33 protegido
Texto do artigo · p. 33 protegido
Texto do artigo · p. 33 protegido
Texto do artigo · p. 33 protegido
Número ou marcador · p. 33 ANEXOS
Texto do artigo · p. 33 gidas
Texto do artigo · p. 33 Rhizophoramucronat
Texto do artigo · p. 34 alturadopeito) ApêndiceCITES
Texto do artigo · p. 34 /ListaVermelha
Texto do artigo · p. 34 TabelaII–ListadeClassificaçãodasespéciesflorestaisprevistanosartigo34e36doRegulamentodaLeideFlorestas
Texto do artigo · p. 34 Dalberg20ApêndiceII
Texto do artigo · p. 34 Nomeci DMC(cmà
Texto do artigo · p. 34 Berchema30
Texto do artigo · p. 34 madagasmbe40
Texto do artigo · p. 34 Diospyro40
Texto do artigo · p. 34 Bobgunn
Texto do artigo · p. 34 EspéciesPreciosas
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Texto do artigo · p. 34 ApêndiceCITES /ListaVermelha
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Número ou marcador · p. 34 ApêndiceII
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Número ou marcador · p. 34 ApêndiceII
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Número ou marcador · p. 34 ApêndiceII
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Número ou marcador · p. 34 ApêndiceII
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Texto do artigo · p. 34 ApêndiceIIVU ApêndiceII DMC(cmà alturadopeito) 30 40 20 40 50 50 50 40 50 30 30 30 50 50 40 Nomescomuns mulatchine,sungagoma Nhaquata,pau-rosa,Cimbe pau-preto mucula-cula,muoma mfuma,ntoma Inhamarre Bubuti,Mubuti Chacate Megunda,mecuco,mahundo Chilingamache,mucunite nkula(Nyanja) nyassae Mussacossa,mungengema, muoco Mbawa Mbila,Mucumbira Nomecomercial paurosa/Pinkivory Pau-ferro pau-preto/africanBlackwood Pinkdiospyros ebano/Africanebony Inhamarre/CapeAsh Mbuti/BrownMahogany Chacatepreto/smallcopalwood Tule/Iroko Sândalo/Tamboti Nkula Nantchasse Chanfuta/PodMahogany Umbaua/africanmahogany Africanteak Nomecientífico Berchemiazeyheri Bobgunnia madagascariensis Dalbergiamelanoxylon Diospyroskirkii Diospyrosmespiliformis Ekebergiacapensis Entandophragma caudatum Guibourtiaconjugata Miliciaexcelsa Spirostachysafricana Pterocarpustinctorius Pterocarpussp Afzeliaquanzensis Khayaanthotheca Pterocarpusangolensis
EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
Texto do artigo · p. 34 Pterocar30ApêndiceII
Texto do artigo · p. 34 Pterocar30ApêndiceII
Texto do artigo · p. 34 Diospyro50
Texto do artigo · p. 34 Ekeberg50
Texto do artigo · p. 34 caudatum50
Texto do artigo · p. 34 Guibour40
Texto do artigo · p. 34 Miliciaehundo50
Texto do artigo · p. 34 Spirostaite30
Texto do artigo · p. 34 Afzeliaq ema,
Texto do artigo · p. 34 Entando
Texto do artigo · p. 34 Khayaa50 ApêndiceIIVU
Texto do artigo · p. 34 50ApêndiceII
Texto do artigo · p. 34 Pterocar40ApêndiceII
Texto do artigo · p. 35 Primeiraclasse
PrimeiraclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLISTNãoidentificada
DMC(cmà alturadopeito)3040403050304050404040504030505040
NomescomunsCimbirreMutiveraTingare,MpoveraMuvando,Naluve,SacanonoMuonha,nkonhaChitiMunagari,Mungari,EhupuBonjua,MurrotoMucucul-cula,muomamuavemuxiri,nthethere, mussossolapanga-pangaMuculalaMecobezeGogogo,Izulambite, ChongueTondue,minhe-minhe
NomecomercialMecrusse/LebomboironwoodTanga-tangaNulo/GreenthornMugonha/MatumiZambeziteakMondzo/LeadwoodMutondo/cordylaMissanda/TaliBroad-leafedbeechMepiaoJambirre/pangapangaMecobezeEastafricanyellowwood
NomecientificoAndrostachysjohnsoniiAlbiziaglaberrimaAlbiziaversicolorBalanitesmaughamiiBreonardiamicrocephalaBaikiaeaplurijugaCombretumimberbeCordylaafricana(wild mango)DiospyrossppErythrophloeum suaveolensFaureaspeciosaInhambanellahenriquesiiMillettiastuhlmanniiMonotesafricanusMoruslacteaPodocarpusfalcatusPseudobersama mossambicensis
Texto do artigo · p. 35 ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST Nãoidentificada DMC(cmà alturadopeito) 30 40 40 30 50 30 40 50 40 40 40 50 40 30 50 50 40 Nomescomuns Cimbirre Mutivera Tingare,Mpovera Muvando,Naluve,Sacanono Muonha,nkonha Chiti Munagari,Mungari,Ehupu Bonjua,Murroto Mucucul-cula,muoma muave muxiri,nthethere, mussossola panga-panga Muculala Mecobeze Gogogo,Izulambite, Chongue Tondue,minhe-minhe Nomecomercial Mecrusse/Lebomboironwood Tanga-tanga Nulo/Greenthorn Mugonha/Matumi Zambeziteak Mondzo/Leadwood Mutondo/cordyla Missanda/Tali Broad-leafedbeech Mepiao Jambirre/pangapanga Mecobeze Eastafricanyellowwood Nomecientifico Androstachysjohnsonii Albiziaglaberrima Albiziaversicolor Balanitesmaughamii Breonardiamicrocephala Baikiaeaplurijuga Combretumimberbe Cordylaafricana(wild mango) Diospyrosspp Erythrophloeum suaveolens Faureaspeciosa Inhambanellahenriquesii Millettiastuhlmannii Monotesafricanus Moruslactea Podocarpusfalcatus Pseudobersama mossambicensis
PrimeiraclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLISTNãoidentificada
DMC(cmà alturadopeito)3040403050304050404040504030505040
NomescomunsCimbirreMutiveraTingare,MpoveraMuvando,Naluve,SacanonoMuonha,nkonhaChitiMunagari,Mungari,EhupuBonjua,MurrotoMucucul-cula,muomamuavemuxiri,nthethere, mussossolapanga-pangaMuculalaMecobezeGogogo,Izulambite, ChongueTondue,minhe-minhe
NomecomercialMecrusse/LebomboironwoodTanga-tangaNulo/GreenthornMugonha/MatumiZambeziteakMondzo/LeadwoodMutondo/cordylaMissanda/TaliBroad-leafedbeechMepiaoJambirre/pangapangaMecobezeEastafricanyellowwood
NomecientificoAndrostachysjohnsoniiAlbiziaglaberrimaAlbiziaversicolorBalanitesmaughamiiBreonardiamicrocephalaBaikiaeaplurijugaCombretumimberbeCordylaafricana(wild mango)DiospyrossppErythrophloeum suaveolensFaureaspeciosaInhambanellahenriquesiiMillettiastuhlmanniiMonotesafricanusMoruslacteaPodocarpusfalcatusPseudobersama mossambicensis
Texto do artigo · p. 35 alturadopeito) ApêndiceCITES
Texto do artigo · p. 35 /ListaVermelha
Texto do artigo · p. 35 40Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 35 /REDLIST
Texto do artigo · p. 35 DMC(cmà
Texto do artigo · p. 35 30
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Texto do artigo · p. 35 anono30
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Texto do artigo · p. 36 40Nãoidentificada.
Texto do artigo · p. 36 40Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 40Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 -puko50Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 50Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 ssanye30
Texto do artigo · p. 36 acari,40
Texto do artigo · p. 36 Nãoidentificada. Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada
Nãoidentificada.NãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
304040404050503040404040DMC(cmà alturadopeito)404050404040
chanato,nissano,MissanyeMeculungoincalazi,Tchaia,Muacari,Nakunacapwapwa,nampuko-pukochire,Mecuamicheu,palmeirachiucanho;Msatoto,cimuiliNheve,NhewaNtzole,BengwerwaChuanga,Muaca,MuankaNomescomunsGoana,MegerengeBanga-wanga,MutindireMeguza,MefumaMfuti,MopwoKokoroTagate,Takata,Itakhata
mopaneMessingefalsemarulamuangaSegundaclasseNomecomercialMepepe/flatcrownMutiriasumaúmaMafuti
ColophospermummopaneTerminaliasp.Erythrophloeumsp.Vitexsp.Xyliasp.Cussoniasp.Phyllanthussp.Hyphaenesp.LanneaspManilkaraspMimusopsspPericopsisangolensisNomecientíficoAlbiziaadianthifoliaAmblygonocarpus andongensisBombaxrhodognaphalonBrachystegiaboehmiiBrachystegiabusseiBrachystegialongifolia
Texto do artigo · p. 36 ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST 30 40 40 40 40 50 50 30 40 40 40 40 DMC(cmà alturadopeito) 40 40 50 40 40 40 chanato,nissano,Missanye Meculungo incalazi,Tchaia,Muacari, Nakuna capwapwa,nampuko-puko chire,Mecua micheu,palmeira chiucanho;Msatoto,cimuili Nheve,Nhewa Ntzole,Bengwerwa Chuanga,Muaca,Muanka Nomescomuns Goana,Megerenge Banga-wanga,Mutindire Meguza,Mefuma Mfuti,Mopwo Kokoro Tagate,Takata,Itakhata mopane Messinge falsemarula muanga Segundaclasse Nomecomercial Mepepe/flatcrown Mutiria sumaúma Mafuti Colophospermummopane Terminaliasp. Erythrophloeumsp. Vitexsp. Xyliasp. Cussoniasp. Phyllanthussp. Hyphaenesp. Lanneasp Manilkarasp Mimusopssp Pericopsisangolensis Nomecientífico Albiziaadianthifolia Amblygonocarpus andongensis Bombaxrhodognaphalon Brachystegiaboehmii Brachystegiabussei Brachystegialongifolia
Nãoidentificada.NãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
304040404050503040404040DMC(cmà alturadopeito)404050404040
chanato,nissano,MissanyeMeculungoincalazi,Tchaia,Muacari,Nakunacapwapwa,nampuko-pukochire,Mecuamicheu,palmeirachiucanho;Msatoto,cimuiliNheve,NhewaNtzole,BengwerwaChuanga,Muaca,MuankaNomescomunsGoana,MegerengeBanga-wanga,MutindireMeguza,MefumaMfuti,MopwoKokoroTagate,Takata,Itakhata
mopaneMessingefalsemarulamuangaSegundaclasseNomecomercialMepepe/flatcrownMutiriasumaúmaMafuti
ColophospermummopaneTerminaliasp.Erythrophloeumsp.Vitexsp.Xyliasp.Cussoniasp.Phyllanthussp.Hyphaenesp.LanneaspManilkaraspMimusopsspPericopsisangolensisNomecientíficoAlbiziaadianthifoliaAmblygonocarpus andongensisBombaxrhodognaphalonBrachystegiaboehmiiBrachystegiabusseiBrachystegialongifolia
Texto do artigo · p. 36 30Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 cimuili40Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 40Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 40Nãoidentificada
Texto do artigo · p. 36 alturadopeito) ApêndiceCITES
Texto do artigo · p. 36 /ListaVermelha
Texto do artigo · p. 36 /REDLIST
Texto do artigo · p. 36 DMC(cmà
Texto do artigo · p. 36 uanka40
Texto do artigo · p. 36 40
Texto do artigo · p. 36 dire40
Texto do artigo · p. 36 50
Texto do artigo · p. 36 40
Texto do artigo · p. 36 40
Texto do artigo · p. 36 ata40
Texto do artigo · p. 37 ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST 40 40 40 40 40 50 50 50 40 50 50 40 50 40 DMC(cmà alturadopeito) 30 40 30 40 Mpapa,rupakhole Mpapa,Tsondo Nankweso,Mucoio Mucarati,Nkarara,Mecimbe Muhimbe,Mpacala Nipovera Infomoze Mucuti Mduro,Nleva Ngomo,Iphaka Mfula,Tsula,Nkokwo Ntonha,Nthumpu Njale Muciquiri,Mafurra Nomescomuns rotanda Melelha,Mussaba Mezambe Messucandiri Messassa Messassa/Mtundu Mucarala/Burkea Messassaencarnada Mafumuti/lokundu Infomoze/Lebombowatle Mucuti Mungoroze Mungomo/Mankettinut Canho/Marula Metonha Metil Mafurreira/woodland mahogany Terceiraclasse Nomecomercial Mezambe Metacha Mezambe Africanceltis Brachystegiamanga Brachystegiaspiciformis Brachystegiautilis BurkeaAfricana Julbernardiaglobiflora Newtoniabuchananii Newtoniahildebrandtii Parkiafilicoidea Pteleopsismyrtifolia Schinziopytonrautanenii Sclerocaryabirrea Sterculiaquinqueloba Sterculiaappendiculata Trichiliaemetica Nomecientifico Anthocleistagrandiflora Brideliamicrantha Cassipoureagummiflua Celtisafricana
ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
4040404040505050405050405040DMC(cmà alturadopeito)30403040
Mpapa,rupakholeMpapa,TsondoNankweso,MucoioMucarati,Nkarara,MecimbeMuhimbe,MpacalaNipoveraInfomozeMucutiMduro,NlevaNgomo,IphakaMfula,Tsula,NkokwoNtonha,NthumpuNjaleMuciquiri,MafurraNomescomunsrotandaMelelha,MussabaMezambeMessucandiri
MessassaMessassa/MtunduMucarala/BurkeaMessassaencarnadaMafumuti/lokunduInfomoze/LebombowatleMucutiMungorozeMungomo/MankettinutCanho/MarulaMetonhaMetilMafurreira/woodland mahoganyTerceiraclasseNomecomercialMezambeMetachaMezambeAfricanceltis
BrachystegiamangaBrachystegiaspiciformisBrachystegiautilisBurkeaAfricanaJulbernardiaglobifloraNewtoniabuchananiiNewtoniahildebrandtiiParkiafilicoideaPteleopsismyrtifoliaSchinziopytonrautaneniiSclerocaryabirreaSterculiaquinquelobaSterculiaappendiculataTrichiliaemeticaNomecientificoAnthocleistagrandifloraBrideliamicranthaCassipoureagummifluaCeltisafricana
Texto do artigo · p. 37 alturadopeito) ApêndiceCITES
Texto do artigo · p. 37 /ListaVermelha
Texto do artigo · p. 37 /REDLIST
Texto do artigo · p. 37 N DMC(cmà
Texto do artigo · p. 37 B40
Texto do artigo · p. 37 B40
Texto do artigo · p. 37 B40
Texto do artigo · p. 37 Bcimbe40
Texto do artigo · p. 37 J40
Texto do artigo · p. 37 N50
Texto do artigo · p. 37 N50
Texto do artigo · p. 37 P50
Texto do artigo · p. 37 P40
Texto do artigo · p. 37 S50
Texto do artigo · p. 37 S50
Texto do artigo · p. 37 S40
Texto do artigo · p. 37 S50 T40
Texto do artigo · p. 37 A30 B40 C30
Texto do artigo · p. 37 C40
Texto do artigo · p. 38 Endémica 50 50 40 40 30 40 40 40 30 40 40 40 40 39 30 30 30 30 40 mrtuzite Nacuva,Nacura Tsani Nziba,ziva Mepepete Nhapwepwa Chacateencarnado Vanguti,Nrikiriki Muhula,mahula,ntupio Mucequece Messolo,Ntholo,Mussonjoa Tchaia Mecungo,Micaia Mebope Mecurri,Tucura,Mudlho Mecurre,Nakuthanthe, Mecuti nconola,sai-sai,kassanchem messusso sai-sai,Kassanche Metela,nahunkwo Metela,Nakachunkwo Kochokore Nhazuovo Ziba Chacate/Africanrosewood/ Falsemopane Mucequece Tchaia Namuno/knobthorn whitemilkwood waterberry Jambaloeiro/waterpear Silverclusterleaf rosette-leavedterminalia Metongoro Metangoro Metangoro blackplum Celtisgomphophylla Cleistanthusholtzii Dolichandronealba Dialiumschlechteri Dialiumholtzii Funtumialatifolia Guibourtiacoleosperma Kigeliapinnata Parinaricuratellifolia Piliostigmathonningii Pseudolachnostylis maprouneifolia Sapiumellipticum Senegalianigrescens Sideroxyloninerme Syzygiumcordatum Syzygiumguineense Terminaliasericea Terminalyastenostachya Uapacakirkiana Uapacanitida Uapacazanguebarica Vitexdoniana
Endémica
50504040304040403040404040393030303040
mrtuziteNacuva,NacuraTsaniNziba,zivaMepepeteNhapwepwaChacateencarnadoVanguti,NrikirikiMuhula,mahula,ntupioMucequeceMessolo,Ntholo,MussonjoaTchaiaMecungo,MicaiaMebopeMecurri,Tucura,MudlhoMecurre,Nakuthanthe, Mecutinconola,sai-sai,kassanchem messussosai-sai,KassancheMetela,nahunkwoMetela,NakachunkwoKochokoreNhazuovo
ZibaChacate/Africanrosewood/ FalsemopaneMucequeceTchaiaNamuno/knobthornwhitemilkwoodwaterberryJambaloeiro/waterpearSilverclusterleafrosette-leavedterminaliaMetongoroMetangoroMetangoroblackplum
CeltisgomphophyllaCleistanthusholtziiDolichandronealbaDialiumschlechteriDialiumholtziiFuntumialatifoliaGuibourtiacoleospermaKigeliapinnataParinaricuratellifoliaPiliostigmathonningiiPseudolachnostylis maprouneifoliaSapiumellipticumSenegalianigrescensSideroxyloninermeSyzygiumcordatumSyzygiumguineenseTerminaliasericeaTerminalyastenostachyaUapacakirkianaUapacanitidaUapacazanguebaricaVitexdoniana
Texto do artigo · p. 38 DEndémica
Texto do artigo · p. 38 C50
Texto do artigo · p. 38 C50
Texto do artigo · p. 38 D40
Texto do artigo · p. 38 D40
Texto do artigo · p. 38 F30 G40
Texto do artigo · p. 38 K40
Texto do artigo · p. 38 P40
Texto do artigo · p. 38 monjoa30
Texto do artigo · p. 38 S40
Texto do artigo · p. 38 S40
Texto do artigo · p. 38 Sho40
Texto do artigo · p. 38 S40 T chem
Texto do artigo · p. 38 39
Texto do artigo · p. 38 T30 U30
Texto do artigo · p. 38 U30
Texto do artigo · p. 38 U30 V40
Texto do artigo · p. 38 Po
Texto do artigo · p. 38 P
Texto do artigo · p. 38 S
Texto do artigo · p. 39 7
Texto do artigo · p. 39 Quartaclasse
QuartaclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
4040DMC(cmà alturadopeito)3030404030304030404030505040403040403040
Merunde,nlotheMepezaNomescomunsNhone,chongueMudicua,palmeiratiti,nancilaconaMicaia,dzungua,sangotondjua,mpovatacicimboma,mucimbomamtumbui,poko-pokomutararaMicaia,mungamicaia,n'rocaMicaia,mungatamarinho,WepaTchaiaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaia,massadziMicaia,gungaMicaiaMungaMicaia,megerenge
MulondeNomecomercialrhunpalmMicaiaMicaiawhitethornTamarindocamelthornSweetthornAnklethornpaper-barkthornumbrellathornacáciaFevertree
XeroderrisstuhlmanniiXylopiaaethiopicaNomecientificoAntidesmavenosumBorassusaethiopumErytrinalivingstonianaFaidherbiaalbidaFernandoamagnificaHirtellazanzibaricaKirkiaacuminataLecaniodiscusfraxinifoliaSenegaliaburkeiSenegaliapolyacanthaSenegaliasenegalTamarindusindicaTreculiaafricanaVachelliaeriolobaVachelliakarrooVachellianiloticaVachelliarobustaVachelliasieberianaVachelliatortilisVachelliaxanthophloea
Texto do artigo · p. 39 ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST 40 40 DMC(cmà alturadopeito) 30 30 40 40 30 30 40 30 40 40 30 50 50 40 40 30 40 40 30 40 Merunde,nlothe Mepeza Nomescomuns Nhone,chongue Mudicua,palmeira titi,nancilacona Micaia,dzungua,sango tondjua,mpovataci cimboma,mucimboma mtumbui,poko-poko mutarara Micaia,munga micaia,n'roca Micaia,munga tamarinho,Wepa Tchaia MicaiaMunga MicaiaMunga MicaiaMunga Micaia,massadzi Micaia,gunga MicaiaMunga Micaia,megerenge Mulonde Nomecomercial rhunpalm Micaia Micaia whitethorn Tamarindo camelthorn Sweetthorn Anklethorn paper-barkthorn umbrellathornacácia Fevertree Xeroderrisstuhlmannii Xylopiaaethiopica Nomecientifico Antidesmavenosum Borassusaethiopum Erytrinalivingstoniana Faidherbiaalbida Fernandoamagnifica Hirtellazanzibarica Kirkiaacuminata Lecaniodiscusfraxinifolia Senegaliaburkei Senegaliapolyacantha Senegaliasenegal Tamarindusindica Treculiaafricana Vachelliaerioloba Vachelliakarroo Vachellianilotica Vachelliarobusta Vachelliasieberiana Vachelliatortilis Vachelliaxanthophloea
QuartaclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
4040DMC(cmà alturadopeito)3030404030304030404030505040403040403040
Merunde,nlotheMepezaNomescomunsNhone,chongueMudicua,palmeiratiti,nancilaconaMicaia,dzungua,sangotondjua,mpovatacicimboma,mucimbomamtumbui,poko-pokomutararaMicaia,mungamicaia,n'rocaMicaia,mungatamarinho,WepaTchaiaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaia,massadziMicaia,gungaMicaiaMungaMicaia,megerenge
MulondeNomecomercialrhunpalmMicaiaMicaiawhitethornTamarindocamelthornSweetthornAnklethornpaper-barkthornumbrellathornacáciaFevertree
XeroderrisstuhlmanniiXylopiaaethiopicaNomecientificoAntidesmavenosumBorassusaethiopumErytrinalivingstonianaFaidherbiaalbidaFernandoamagnificaHirtellazanzibaricaKirkiaacuminataLecaniodiscusfraxinifoliaSenegaliaburkeiSenegaliapolyacanthaSenegaliasenegalTamarindusindicaTreculiaafricanaVachelliaeriolobaVachelliakarrooVachellianiloticaVachelliarobustaVachelliasieberianaVachelliatortilisVachelliaxanthophloea
Texto do artigo · p. 39 alturadopeito) ApêndiceCITES
Texto do artigo · p. 39 /ListaVermelha
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Texto do artigo · p. 39 DMC(cmà
Texto do artigo · p. 39 40
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Texto do artigo · p. 39 40
Texto do artigo · p. 40 Espéciesexóticas Observações DMC(cmà alturadopeito) Variável Variável Variável Variável Variável Nomescomuns Pinho zulameti Nim Casuarina Leucaena Nomecomercial Pinho Eucalipto Margosa Casuarina Leucaena Nomecientífico Pinusspp Eucalyptusspp Azadirachtaindica Casuarinaspp Leucaenaleucocephala
EspéciesexóticasObservações
DMC(cmà alturadopeito)VariávelVariávelVariávelVariávelVariável
NomescomunsPinhozulametiNimCasuarinaLeucaena
NomecomercialPinhoEucaliptoMargosaCasuarinaLeucaena
NomecientíficoPinussppEucalyptussppAzadirachtaindicaCasuarinasppLeucaenaleucocephala
Texto do artigo · p. 40 alturadopeito)Observações
Texto do artigo · p. 40 NomecientíficoNomescomuns DMC(cmà
Texto do artigo · p. 40 PinussppPinhoVariável
Texto do artigo · p. 40 EucalyptussppzulametiVariável
Texto do artigo · p. 40 AzadirachtaindicaNimVariável
Texto do artigo · p. 40 CasuarinasppCasuarinaVariável
Texto do artigo · p. 40 LeucaenaleucocephalaLeucaenaVariável
Texto do artigo · p. 40 Espéciesexóticas
Texto do artigo · p. 41 Tabela III - Taxas de exploração florestal prevista no artigo 133 do Regulamento da Lei de Florestas
Texto do artigo · p. 41 Produtos florestais madeireiros Classificação Valor da Taxa (MT/m3) Preciosas 3 000,00 Primeira classe 1 500,00 Segunda classe 1 000,00 Terceira classe 500,00 Quarta classe 300,00 Espécies não classificadas 1 500,00 Materiais de construção (com diâmetro de inferior a 20 cm) Classificação Valor da taxa (MT/estere) Espécies de terceira classe 400,00 Espécies de quarta classe 200,00 Outras espécies não classificadas 1500,00 Bambu 200,00 Caniço 200,00 Trepadeiras e lianas 200,00 Lenha Classificação Valor da taxa (MT/estere) lenha com espécies de quarta classe 60,00 Carvão vegetal Classificação Valor da taxa (MT/saco de 50 kg) Espécies de quarta classe 60,00 Desperdícios da exploração florestal 60,00 Produtos florestais não madeireiros Tipo de produto valor da Taxa (MT/Toneladas) Mel e seus derivados, resinas, seiva, gomas, óleos, raízes, tubérculos, frutos, sementes 200,00 Musgo e terra vegetal 200,00 Outros produtos florestais não madeireiros
Produtos florestais madeireiros
ClassificaçãoValor da Taxa (MT/m3)
Preciosas3 000,00
Primeira classe1 500,00
Segunda classe1 000,00
Terceira classe500,00
Quarta classe300,00
Espécies não classificadas1 500,00
Materiais de construção (com diâmetro de inferior a 20 cm)
ClassificaçãoValor da taxa (MT/estere)
Espécies de terceira classe400,00
Espécies de quarta classe200,00
Outras espécies não classificadas1500,00
Bambu200,00
Caniço200,00
Trepadeiras e lianas200,00
Lenha
ClassificaçãoValor da taxa (MT/estere)
lenha com espécies de quarta classe60,00
Carvão vegetal
ClassificaçãoValor da taxa (MT/saco de 50 kg)
Espécies de quarta classe60,00
Desperdícios da exploração florestal60,00
Produtos florestais não madeireiros
Tipo de produtovalor da Taxa (MT/Toneladas)
Mel e seus derivados, resinas, seiva, gomas, óleos, raízes, tubérculos, frutos, sementes200,00
Musgo e terra vegetal200,00
Outros produtos florestais não madeireiros
Texto do artigo · p. 41 9
Texto do artigo · p. 42 Tipo de produto valor da Taxa (MT/ metro cúbico) Cascas, fibras, folhas, flores, cogumelos 200,00 Outras taxas Taxa de reserva de área 5000,00
Tipo de produtovalor da Taxa (MT/ metro cúbico)
Cascas, fibras, folhas, flores, cogumelos200,00
Outras taxas
Taxa de reserva de área5000,00
Texto do artigo · p. 42 TABELA IV - Multas e medidas acessórias por prática das infrações previstas no artigo 146 do Regulamento da Lei de Florestas
Texto do artigo · p. 42 N.º Tipo de infração Infracção Valor da multa (meticais) Medidas acessórias 1 Crime Exploração florestal sem Licenca 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 2 Crime Exportação ilegal de produtos florestais 1.000.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 3 Grave e crime Exploração de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente 100.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 4 Grave Importação de Material Genetico sem autorizacao 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 5 Grave Introdução de espécies sem licença ou autorização da entidade competente 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 6 Grave Abate de árvores com diâmetros inferiores 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da
N.ºTipo de infraçãoInfracçãoValor da multa (meticais)Medidas acessórias
1CrimeExploração florestal sem Licenca500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
2CrimeExportação ilegal de produtos florestais1.000.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
3Grave e crimeExploração de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente100.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
4GraveImportação de Material Genetico sem autorizacao500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
5GraveIntrodução de espécies sem licença ou autorização da entidade competente500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
6GraveAbate de árvores com diâmetros inferiores500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da
Texto do artigo · p. 43 ao legalmente estabelecido infracção e sua reversão a favor do Estado Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção Interdição de novas autorizações por período de até um ano Ilegibilidade de participar em concursos públicosrelativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal 7 Grave Exploração florestal no período de defeso 1.000.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção Interdição de novas autorizações por período de até um ano Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal 8 Grave Abandono dos produtos florestais objecto da exploração 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor Interdição de novas autorizações por período de até um ano Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal Revogação da licença ou autorização emitida e reversão a favor do Estado dos produtos, instrumentos e meios
ao legalmente estabelecidoinfracção e sua reversão a favor do Estado
Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
Interdição de novas autorizações por período de até um ano
Ilegibilidade de participar em concursos públicosrelativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal
7GraveExploração florestal no período de defeso1.000.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
Interdição de novas autorizações por período de até um ano
Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal
8GraveAbandono dos produtos florestais objecto da exploração500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor
Interdição de novas autorizações por período de até um ano
Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal
Revogação da licença ou autorização emitida e reversão a favor do Estado dos produtos, instrumentos e meios
Texto do artigo · p. 44 usados na prática da infracção, no caso da reincidência 9 Grave Exploração de produtos florestais madeireiros com meios proibidos ou técnicas inapropriadas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 10 Leve Mutilação ou anelamento de árvores 100.000,00 acrescido do calor da taxa Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 11 Leve Transporte de produtos florestais madeireiros sem guia de trânsito ou comprovativo válido de compra 50.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 12 Leve Comercialização de produtos florestais madeireiros sem ou comprovativo de sua proveniência lícita 50.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 13 Leve Transporte de lenha ou carvão vegetal sem guia de trânsito 20.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 14 Leve Comercialização de lenha ou carvão vegetal sem comprovativo da sua proveniência lícita 20.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 15 Leve Transporte de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente 20.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
usados na prática da infracção, no caso da reincidência
9GraveExploração de produtos florestais madeireiros com meios proibidos ou técnicas inapropriadas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
10LeveMutilação ou anelamento de árvores100.000,00acrescido do calor da taxa
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
11LeveTransporte de produtos florestais madeireiros sem guia de trânsito ou comprovativo válido de compra50.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
12LeveComercialização de produtos florestais madeireiros sem ou comprovativo de sua proveniência lícita50.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
13LeveTransporte de lenha ou carvão vegetal sem guia de trânsito20.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
14LeveComercialização de lenha ou carvão vegetal sem comprovativo da sua proveniência lícita20.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
15LeveTransporte de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente20.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
Texto do artigo · p. 45 16 Leve Comercialização de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente 50.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na pratica da infracção e sua reversão a favor do Estado 17 Leve Não apresentação de informação estatística legalmente exigida 100.000,00 Interdição de novas autorizações por período de até um ano 18 Leve Violação das normas estabelecidas sobre a marcação de cepos, toros e produtos processados 150.000,00 19 Leve Quebrar, destruir, total os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 20 Leve Deslocar total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 21 Leve Fazer desaparecer total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas 400.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 22 Leve Cortar, sem autorização prévia, as árvores que contribuem para a sua delimitação 100.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 23 Leve Exploração de produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 24 Leve Processamento de produtos florestais madeireiros com instrumentos proibidos 150.000,00 Suspensão, parcial outotal, das actividades causadoras da infracção 25 Leve Processamento de produtos florestais não madeireiros meios proibidos ou técnicas inapropriadas 100.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
16LeveComercialização de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente50.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na pratica da infracção e sua reversão a favor do Estado
17LeveNão apresentação de informação estatística legalmente exigida100.000,00Interdição de novas autorizações por período de até um ano
18LeveViolação das normas estabelecidas sobre a marcação de cepos, toros e produtos processados150.000,00
19LeveQuebrar, destruir, total os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
20LeveDeslocar total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
21LeveFazer desaparecer total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas400.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
22LeveCortar, sem autorização prévia, as árvores que contribuem para a sua delimitação100.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
23LeveExploração de produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
24LeveProcessamento de produtos florestais madeireiros com instrumentos proibidos150.000,00Suspensão, parcial outotal, das actividades causadoras da infracção
25LeveProcessamento de produtos florestais não madeireiros meios proibidos ou técnicas inapropriadas100.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
Texto do artigo · p. 46 26 Leve Posse de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas 500.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 27 Leve Armazenamento de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 28 Leve Posse, armazenamento em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas 150.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 29 Leve Transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas 100.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
26LevePosse de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas500.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
27LeveArmazenamento de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
28LevePosse, armazenamento em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas150.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
29LeveTransmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas100.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
Texto do artigo · p. 47 Tabela V - Graduação das circunstâncias agravantes e atenuantes nos termos do Artigo 147 do Regulamento da Lei de Florestas
Texto do artigo · p. 47 Agravantes
Texto do artigo · p. 47 Nº Circunstância % de Agravamento 1 cometer a infracção nas Zonas de Protecção 100% 2 cometer a Infracção contra espécies de flora protegidas, raras, ameaçadas ou em vias de extinção, ou sobre árvores de valor ecológico, estético, monumento cultural , declarados por Lei. 1000% 3 provocar a destruição ou dano ambiental contra um ou mais ecossistemas florestais 100% 4 ser o infractor, fiscal de florestas, fiscal ajuramentado, agente comunitario, autoridade administrativa, policial, aduaneira, maritima ou agente equiparado 100% 5 cometer a infraccao durante a noite, nos Domingos e feriados 30% 6 cometer a infracão durante o estado de emergência ou calamidade publica 50% 7 usar da violência, ameaca ou sob qualquer forma ,opor-se ao exercício da fiscalização 100% 8 ser o infractor solidário, possuidor de licença florestal 50% 9 utilizar práticas e instrumentos proibidos 50% 10 cometer a infração em grupos organizados 100% 11 ser o infractor, funcionário público ou agente de Estado 50% 12 ser o infractor reincidente dobro do valor mínimo para infracções leves e triplo do valor máximo para infracções graves
Circunstância% de Agravamento
1cometer a infracção nas Zonas de Protecção100%
2cometer a Infracção contra espécies de flora protegidas, raras, ameaçadas ou em vias de extinção, ou sobre árvores de valor ecológico, estético, monumento cultural , declarados por Lei.1000%
3provocar a destruição ou dano ambiental contra um ou mais ecossistemas florestais100%
4ser o infractor, fiscal de florestas, fiscal ajuramentado, agente comunitario, autoridade administrativa, policial, aduaneira, maritima ou agente equiparado100%
5cometer a infraccao durante a noite, nos Domingos e feriados30%
6cometer a infracão durante o estado de emergência ou calamidade publica50%
7usar da violência, ameaca ou sob qualquer forma ,opor-se ao exercício da fiscalização100%
8ser o infractor solidário, possuidor de licença florestal50%
9utilizar práticas e instrumentos proibidos50%
10cometer a infração em grupos organizados100%
11ser o infractor, funcionário público ou agente de Estado50%
12ser o infractor reincidentedobro do valor mínimo para infracções leves e triplo do valor máximo para infracções graves
Texto do artigo · p. 47 Atenuantes
Texto do artigo · p. 47 Nº Circunstância % de redução 1 ser infractor primário 5% 2 ter o infractor, espontaneamente procurado os fiscais de florestas ou outras entidades públicas administrativas ou judiciárias para, voluntariamente , reportar o acto cometido ou reparar o dano causado 10%
Circunstância% de redução
1ser infractor primário5%
2ter o infractor, espontaneamente procurado os fiscais de florestas ou outras entidades públicas administrativas ou judiciárias para, voluntariamente , reportar o acto cometido ou reparar o dano causado10%
Texto do artigo · p. 47 15
Texto do artigo · p. 48 não ter o infractor, conhecimento ou noção do acto praticado, levando-se em consideração os seus antecedentes, grau de instrução, condições sócio-económicas, hábitos e costumes
Texto do artigo · p. 48 3
Texto do artigo · p. 48 15%
Texto do artigo · p. 48 16
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 31: 2. Para efeitos do número anterior, podem ser constituídos em fiel depositário as seguintes entidades:
  2. Número ou marcador, página 31: a) a entidade de administração e gestão do património florestal;
  3. Número ou marcador, página 31: b) os serviços de fiscalização florestal;
  4. Número ou marcador, página 31: c) o Governo distrital;
  5. Número ou marcador, página 31: d) a entidade aduaneira, portuária e aeroportuária;
  6. Número ou marcador, página 31: e) a entidade policial, entidade pública, líderes comunitários onde os produtos e instrumentos tiverem sido apreendidos; e
  7. Número ou marcador, página 31: f) o operador florestal ou outra entidade privada, devidamente constituída, registada e domiciliado no país.
  8. Número ou marcador, página 31: 3. O mandato e a responsabilidade do fiel depositário presumem-se gratuitos, salvo acordo em contrário.
  9. Número ou marcador, página 31: 4. Constituem obrigações do fiel depositário, para além das previstas em legislação especial:
  10. Número ou marcador, página 31: a) guardar os produtos florestais, bens ou instrumentos objecto do mandato;
  11. Número ou marcador, página 31: b) restituir os bens sempre que lhe for exigido;
  12. Número ou marcador, página 31: c) proteger os bens objecto do depósito;
  13. Número ou marcador, página 31: d) não usar, nem dar de depósito a outrem; e
  14. Número ou marcador, página 31: e) informar ao depositante de algum perigo ou ameaça sobre os bens objecto de depósito.
  15. Número ou marcador, página 31: 5. Salvo acordo em contrário, o fiel depositário tem os seguintes
  16. Texto do artigo, página 31: direitos:
  17. Número ou marcador, página 31: a) pagamento da retribuição devida, quando acordado; e
  18. Número ou marcador, página 31: b) reembolso dos custos das despesas indispensáveis incorridas para a conservação dos bens objecto do depósito.
  19. Número ou marcador, página 31: Artigo 154
  20. Texto do artigo, página 31: (Venda em hasta pública)
  21. Número ou marcador, página 31: 1. A venda em hasta pública dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados, declarados revertidos a favor do Estado, prevista no presente Regulamento é feita através da entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 31: 2. Compete à entidade de administração e gestão do património florestal promover a realização da venda em hasta pública devidamente autorizada pelo Ministro de tutela, remetendo os actos de declaração dos bens referidos no número anterior a entidade competente para sua efectivação, no prazo de 15 dias após a sua declaração, reversão a favor do Estado e registo, quando aplicável.
  23. Número ou marcador, página 31: 3. A entidade competente para proceder à alienação dos bens referidos no número anterior deve observar, à luz do presente Regulamento, os seguintes prazos:
  24. Número ou marcador, página 31: a) 30 dias para os produtos florestais não madeireiros, previstos no presente Regulamento;
  25. Número ou marcador, página 31: b) 45 dias para os produtos florestais madeireiros, previstos no presente Regulamento; e
  26. Número ou marcador, página 31: c) 60 dias para os instrumentos, meios e outros bens previstos no presente Regulamento.
  27. Número ou marcador, página 31: 4. Encontram-se na situação de conflito de interesse para participar na hasta pública dos bens referidos no presente Regulamento, para além de outros previstos em legislação aplicável, os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 31: a) o infractor e seus solidários nos termos da lei;
  29. Número ou marcador, página 31: b) o autuante;
  30. Número ou marcador, página 31: c) o fiscal de florestas, fiscal ajuramentado e o agente comunitário, mesmo que não tenham participado da respectiva autuação;
  31. Número ou marcador, página 31: d) o denunciante;
  32. Número ou marcador, página 31: e) o fiel depositário;
  33. Número ou marcador, página 31: f) o funcionário da entidade pública que superintende a área de florestas; e
  34. Número ou marcador, página 31: g) em geral todo aquele que directa ou indiretamente tiver intervindo no processo de apreensão, tramitação e tomada de decisão final, sobre o respectivo processo de transgressão.
  35. Número ou marcador, página 31: 5. É anulável a alienação feita a favor das entidades referidas
  36. Texto do artigo, página 31: no número anterior ou seus representantes, e não dá direito a restituição dos valores pagos, sem prejuízo de outras sanções a que houver lugar.
  37. Número ou marcador, página 31: Artigo 155
  38. Texto do artigo, página 31: (Doação de produtos florestais perecíveis)
  39. Número ou marcador, página 31: 1. Consideram-se perecíveis os produtos florestais não madeireiros, nomeadamente as raízes, tubérculos, fibras, cascas, óleos, cortiça, bambu, caniço, trepadeiras, lianas, latex borracheiro, seiva, resinas, gomas, musgo, terra vegetal, folhas, flores, mel, cera de abelha, cogumelos, frutos e sementes de natureza silvestre.
  40. Número ou marcador, página 31: 2. A doação dos produtos florestais referidos no número
  41. Texto do artigo, página 31: anterior é feita em qualquer um dos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 31: a) após a declaração da reversão a favor do Estado, nos termos do presente Regulamento;
  43. Número ou marcador, página 31: b) no acto da sua apreensão nos casos de abandono ou quando haja receio fundamentado da sua deterioração ou desvalorização antes da declaração a favor do Estado, pela entidade competente;
  44. Número ou marcador, página 31: c) na impossibilidade de constituição do fiel depositário nos termos do presente Regulamento; e
  45. Número ou marcador, página 31: d) noutros casos, no interesse de garantir a não desvalorização ou deterioração dos produtos florestais objecto de apreensão.
  46. Número ou marcador, página 32: 3. A doação dos produtos referidos no n.º 1 do presente artigo é feita, pela ordem decrescente de prioridade, para as seguintes entidades:
  47. Número ou marcador, página 32: a) instituições públicas de formação, ensino e investigação;
  48. Número ou marcador, página 32: b) instituições sociais de educação, acolhimento e saúde;
  49. Número ou marcador, página 32: c) instituições prisionais; e
  50. Número ou marcador, página 32: d) outras similares.
  51. Número ou marcador, página 32: 4. Os produtos florestais doados devem constar, detalhadamente, do comprovativo da sua doação certificada pela entidade beneficiária.
  52. Número ou marcador, página 32: 5. Compete à entidade que superintende a área de florestas
  53. Texto do artigo, página 32: ao nível provincial autorizar a doação dos produtos florestais, dentro de 48 horas após a sua apreensão, nos termos do presente Regulamento.
  54. Número ou marcador, página 32: Artigo 156
  55. Texto do artigo, página 32: (Destino dos produtos florestais madeireiros apreendidos)
  56. Número ou marcador, página 32: 1. Os produtos florestais madeireiros apreendidos, abandonados e declarados perdidos a favor do Estado têm, por ordem prioritária, os seguintes destinos:
  57. Número ou marcador, página 32: a) utilização para obras de carácter social, tais como, escolas, ou infantários e outras instituições sociais públicas;
  58. Número ou marcador, página 32: b) utilização para obras das infraestruturas públicas na área de conservação mais próxima; e
  59. Número ou marcador, página 32: c) venda em hasta pública.
  60. Número ou marcador, página 32: 2. Para efeitos do número anterior consideram-se obras sociais as seguintes:
  61. Número ou marcador, página 32: a) a construção de bens de uso colectivo pela instituição beneficiária;
  62. Número ou marcador, página 32: b) a manutenção de imóveis ou parte destes; e
  63. Número ou marcador, página 32: c) o uso no interesse e finalidade da instituição beneficiária.
  64. Número ou marcador, página 32: 3. Compete a entidade que superintende a área de florestas a
  65. Texto do artigo, página 32: nível provincial propor, junto da entidade que superintende a área do património do Estado, a utilização referida no presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 32: Artigo 157
  67. Texto do artigo, página 32: (Reencaminhamento dos exemplares vivos de flora à sua zona de origem)
  68. Número ou marcador, página 32: 1. Consideram-se exemplares vivos de flora as diversas variedades de espécies de plantas, incluindo árvores, arbustos, ervas, gramíneas, fetos, musgos e algas.
  69. Número ou marcador, página 32: 2. Os exemplares vivos de flora objecto de apreensão quando não seja possível constituir fiel depositário adequado para o efeito, nos termos do presente Regulamento, devem ser imediatamente reencaminhados para a sua zona de origem ou à zona de protecção mais próxima.
  70. Número ou marcador, página 32: 3. Os custos do reencaminhamento para a sua zona de origem bem como a sua reposição correm por conta do infractor.
  71. Número ou marcador, página 32: 4. Na impossibilidade do previsto no número anterior o
  72. Texto do artigo, página 32: autuante deve promover diligências para o encaminhamento dos exemplares vivos de flora para a zona de origem ou de protecção mais próxima, cabendo a entidade de fiscalização suportar os custos respectivos.
  73. Número ou marcador, página 32: Artigo 158
  74. Texto do artigo, página 32: (Devolução dos instrumentos, bens e objectos ao infractor primário)
  75. Número ou marcador, página 32: 1. Os instrumentos, bens e objectos previstos no presente Regulamento, quando não proibidos por lei, devem ser devolvidos
  76. Texto do artigo, página 32: ao infractor primário, após o pagamento integral do valor da multa e a garantia do cumprimento de outras sanções e obrigações legais.
  77. Número ou marcador, página 32: 2. Consideram-se instrumentos e meios proibidos todos aqueles que pela sua natureza possam provocar o abate indiscriminado de espécie ou provocar danos ambientais.
  78. Número ou marcador, página 32: 3. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se infractor primário aquele que não possui antecedentes de prática de infracções, não é reincidente e nunca foi autuado por transgressão à legislação florestal.
  79. Número ou marcador, página 32: 4. Em caso de perda, desaparecimento ou danificação dos
  80. Texto do artigo, página 32: instrumentos e bens objectos da devolução, nos termos do presente Regulamento, a entidade que superintende a área de florestas deve:
  81. Número ou marcador, página 32: a) promover a responsabilização do fiel depositário, nos casos aplicáveis;
  82. Número ou marcador, página 32: b) ressarcir ou compensar o infractor pelos prejuízos resultantes; e
  83. Número ou marcador, página 32: c) o infractor ou seu representante pode responsabilizar o Estado, através das entidades competentes, pela perda e pelos prejuízos resultantes dos instrumentos e bens apreendidos.
  84. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO XVIII
  85. Texto do artigo, página 32: Disposições Diversas
  86. Número ou marcador, página 32: Artigo 159
  87. Texto do artigo, página 32: (Direitos Adquiridos)
  88. Número ou marcador, página 32: 1. Os direitos adquiridos ao abrigo dos contratos de concessão florestal, licença simples e outras licenças e autorizações de exploração, transporte, processamento, comercialização, incluindo de exportação, atribuídos antes da entrada em vigor da Lei n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, mantém-se em vigor, nos termos da Lei.
  89. Número ou marcador, página 32: 2. Os titulares de direitos de contratos de exploração em regime de licença simples deverão proceder a sua renovação e enquadramento no regime de contrato de concessão de pequena dimensão, nos termos do presente Regulamento.
  90. Número ou marcador, página 32: 3. As áreas de exploração florestal em regime de licença simples existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se adjudicadas aos respectivos titulares, transitando para o regime de contrato de concessão florestal de pequena dimensão, sem prejuízo da sua adequação, nos termos da Lei e do presente Regulamento.
  91. Número ou marcador, página 32: 4. As áreas de concessão florestal existentes até a data
  92. Texto do artigo, página 32: de entrada em vigor Lei n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, consideram-se adjudicadas aos respectivos titulares, devendo no prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento proceder a sua adequação.
  93. Número ou marcador, página 32: Artigo 160
  94. Texto do artigo, página 32: (Mecanismos de transição)
  95. Número ou marcador, página 32: 1. Os direitos adquiridos ao abrigo dos contratos de concessão florestal, mantém-se em vigor, nos termos da lei, sem prejuízo da sua adequação aos termos do presente Regulamento.
  96. Número ou marcador, página 32: 2. Os contratos são ajustados em função da elaboração dos
  97. Texto do artigo, página 32: novos planos de maneio nos termos do presente Regulamento.
  98. Texto do artigo, página 33: 1
  99. Texto do artigo, página 33: TabelaI–ListadeEspéciesProtegidasdeacordocomoprevistonoArtigo42doRegulamentodaLeideFlorestas
  100. Texto do artigo, página 33: Espéciesprotegidas Observações Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Ecosssistema protegido Vulnerávele Endemismo Ecosssistema protegido Patrimóniocultural Nomescomuns Mangalbranco Massinhama Mangalencarnado Mangalbranco Luabo Evate Mangalencarnado Techetcheretane Nomecomercial Mangalbranco Mangal Mangal Mangal Mangal Evate Mwenge Nomecientífico Avicenniamarina Barringtoniaracemosa Bruguieragymnorhiza Ceriopstagal Heritieralittoralis Micklethwaitiacarvalhoi Rhizophoramucronata Ptaeroxylonobliquum
    EspéciesprotegidasObservaçõesEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoEcosssistema protegidoVulnerávele EndemismoEcosssistema protegidoPatrimóniocultural
    NomescomunsMangalbrancoMassinhamaMangalencarnadoMangalbrancoLuaboEvateMangalencarnadoTechetcheretane
    NomecomercialMangalbrancoMangalMangalMangalMangalEvateMwenge
    NomecientíficoAvicenniamarinaBarringtoniaracemosaBruguieragymnorhizaCeriopstagalHeritieralittoralisMicklethwaitiacarvalhoiRhizophoramucronataPtaeroxylonobliquum
  101. Texto do artigo, página 33: PtaeroxylonobliquumetanePatrimóniocultural
  102. Texto do artigo, página 33: NomecientíficounsObservações
  103. Texto do artigo, página 33: Avicenniamarinanco Ecosssistema
  104. Texto do artigo, página 33: Barringtoniaracemosa Ecosssistema
  105. Texto do artigo, página 33: Bruguieragymnorhizaarnado Ecosssistema
  106. Texto do artigo, página 33: Ceriopstagalnco Ecosssistema
  107. Texto do artigo, página 33: Heritieralittoralis Ecosssistema
  108. Texto do artigo, página 33: Micklethwaitiacarval Vulnerávele
  109. Texto do artigo, página 33: Endemismo
  110. Texto do artigo, página 33: arnado Ecosssistema
  111. Texto do artigo, página 33: protegido
  112. Texto do artigo, página 33: protegido
  113. Texto do artigo, página 33: protegido
  114. Texto do artigo, página 33: protegido
  115. Texto do artigo, página 33: protegido
  116. Texto do artigo, página 33: protegido
  117. Número ou marcador, página 33: ANEXOS
  118. Texto do artigo, página 33: gidas
  119. Texto do artigo, página 33: Rhizophoramucronat
  120. Texto do artigo, página 34: alturadopeito) ApêndiceCITES
  121. Texto do artigo, página 34: /ListaVermelha
  122. Texto do artigo, página 34: TabelaII–ListadeClassificaçãodasespéciesflorestaisprevistanosartigo34e36doRegulamentodaLeideFlorestas
  123. Texto do artigo, página 34: Dalberg20ApêndiceII
  124. Texto do artigo, página 34: Nomeci DMC(cmà
  125. Texto do artigo, página 34: Berchema30
  126. Texto do artigo, página 34: madagasmbe40
  127. Texto do artigo, página 34: Diospyro40
  128. Texto do artigo, página 34: Bobgunn
  129. Texto do artigo, página 34: EspéciesPreciosas
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  130. Texto do artigo, página 34: ApêndiceCITES /ListaVermelha
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  131. Número ou marcador, página 34: ApêndiceII
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  132. Número ou marcador, página 34: ApêndiceII
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  133. Número ou marcador, página 34: ApêndiceII
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  134. Número ou marcador, página 34: ApêndiceII
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  135. Texto do artigo, página 34: ApêndiceIIVU ApêndiceII DMC(cmà alturadopeito) 30 40 20 40 50 50 50 40 50 30 30 30 50 50 40 Nomescomuns mulatchine,sungagoma Nhaquata,pau-rosa,Cimbe pau-preto mucula-cula,muoma mfuma,ntoma Inhamarre Bubuti,Mubuti Chacate Megunda,mecuco,mahundo Chilingamache,mucunite nkula(Nyanja) nyassae Mussacossa,mungengema, muoco Mbawa Mbila,Mucumbira Nomecomercial paurosa/Pinkivory Pau-ferro pau-preto/africanBlackwood Pinkdiospyros ebano/Africanebony Inhamarre/CapeAsh Mbuti/BrownMahogany Chacatepreto/smallcopalwood Tule/Iroko Sândalo/Tamboti Nkula Nantchasse Chanfuta/PodMahogany Umbaua/africanmahogany Africanteak Nomecientífico Berchemiazeyheri Bobgunnia madagascariensis Dalbergiamelanoxylon Diospyroskirkii Diospyrosmespiliformis Ekebergiacapensis Entandophragma caudatum Guibourtiaconjugata Miliciaexcelsa Spirostachysafricana Pterocarpustinctorius Pterocarpussp Afzeliaquanzensis Khayaanthotheca Pterocarpusangolensis
    EspéciesPreciosasApêndiceCITES /ListaVermelhaApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIApêndiceIIVUApêndiceII
    DMC(cmà alturadopeito)304020405050504050303030505040
    Nomescomunsmulatchine,sungagomaNhaquata,pau-rosa,Cimbepau-pretomucula-cula,muomamfuma,ntomaInhamarreBubuti,MubutiChacateMegunda,mecuco,mahundoChilingamache,mucunitenkula(Nyanja)nyassaeMussacossa,mungengema, muocoMbawaMbila,Mucumbira
    Nomecomercialpaurosa/PinkivoryPau-ferropau-preto/africanBlackwoodPinkdiospyrosebano/AfricanebonyInhamarre/CapeAshMbuti/BrownMahoganyChacatepreto/smallcopalwoodTule/IrokoSândalo/TambotiNkulaNantchasseChanfuta/PodMahoganyUmbaua/africanmahoganyAfricanteak
    NomecientíficoBerchemiazeyheriBobgunnia madagascariensisDalbergiamelanoxylonDiospyroskirkiiDiospyrosmespiliformisEkebergiacapensisEntandophragma caudatumGuibourtiaconjugataMiliciaexcelsaSpirostachysafricanaPterocarpustinctoriusPterocarpusspAfzeliaquanzensisKhayaanthothecaPterocarpusangolensis
  136. Texto do artigo, página 34: Pterocar30ApêndiceII
  137. Texto do artigo, página 34: Pterocar30ApêndiceII
  138. Texto do artigo, página 34: Diospyro50
  139. Texto do artigo, página 34: Ekeberg50
  140. Texto do artigo, página 34: caudatum50
  141. Texto do artigo, página 34: Guibour40
  142. Texto do artigo, página 34: Miliciaehundo50
  143. Texto do artigo, página 34: Spirostaite30
  144. Texto do artigo, página 34: Afzeliaq ema,
  145. Texto do artigo, página 34: Entando
  146. Texto do artigo, página 34: Khayaa50 ApêndiceIIVU
  147. Texto do artigo, página 34: 50ApêndiceII
  148. Texto do artigo, página 34: Pterocar40ApêndiceII
  149. Texto do artigo, página 35: Primeiraclasse
    PrimeiraclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLISTNãoidentificada
    DMC(cmà alturadopeito)3040403050304050404040504030505040
    NomescomunsCimbirreMutiveraTingare,MpoveraMuvando,Naluve,SacanonoMuonha,nkonhaChitiMunagari,Mungari,EhupuBonjua,MurrotoMucucul-cula,muomamuavemuxiri,nthethere, mussossolapanga-pangaMuculalaMecobezeGogogo,Izulambite, ChongueTondue,minhe-minhe
    NomecomercialMecrusse/LebomboironwoodTanga-tangaNulo/GreenthornMugonha/MatumiZambeziteakMondzo/LeadwoodMutondo/cordylaMissanda/TaliBroad-leafedbeechMepiaoJambirre/pangapangaMecobezeEastafricanyellowwood
    NomecientificoAndrostachysjohnsoniiAlbiziaglaberrimaAlbiziaversicolorBalanitesmaughamiiBreonardiamicrocephalaBaikiaeaplurijugaCombretumimberbeCordylaafricana(wild mango)DiospyrossppErythrophloeum suaveolensFaureaspeciosaInhambanellahenriquesiiMillettiastuhlmanniiMonotesafricanusMoruslacteaPodocarpusfalcatusPseudobersama mossambicensis
  150. Texto do artigo, página 35: ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST Nãoidentificada DMC(cmà alturadopeito) 30 40 40 30 50 30 40 50 40 40 40 50 40 30 50 50 40 Nomescomuns Cimbirre Mutivera Tingare,Mpovera Muvando,Naluve,Sacanono Muonha,nkonha Chiti Munagari,Mungari,Ehupu Bonjua,Murroto Mucucul-cula,muoma muave muxiri,nthethere, mussossola panga-panga Muculala Mecobeze Gogogo,Izulambite, Chongue Tondue,minhe-minhe Nomecomercial Mecrusse/Lebomboironwood Tanga-tanga Nulo/Greenthorn Mugonha/Matumi Zambeziteak Mondzo/Leadwood Mutondo/cordyla Missanda/Tali Broad-leafedbeech Mepiao Jambirre/pangapanga Mecobeze Eastafricanyellowwood Nomecientifico Androstachysjohnsonii Albiziaglaberrima Albiziaversicolor Balanitesmaughamii Breonardiamicrocephala Baikiaeaplurijuga Combretumimberbe Cordylaafricana(wild mango) Diospyrosspp Erythrophloeum suaveolens Faureaspeciosa Inhambanellahenriquesii Millettiastuhlmannii Monotesafricanus Moruslactea Podocarpusfalcatus Pseudobersama mossambicensis
    PrimeiraclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLISTNãoidentificada
    DMC(cmà alturadopeito)3040403050304050404040504030505040
    NomescomunsCimbirreMutiveraTingare,MpoveraMuvando,Naluve,SacanonoMuonha,nkonhaChitiMunagari,Mungari,EhupuBonjua,MurrotoMucucul-cula,muomamuavemuxiri,nthethere, mussossolapanga-pangaMuculalaMecobezeGogogo,Izulambite, ChongueTondue,minhe-minhe
    NomecomercialMecrusse/LebomboironwoodTanga-tangaNulo/GreenthornMugonha/MatumiZambeziteakMondzo/LeadwoodMutondo/cordylaMissanda/TaliBroad-leafedbeechMepiaoJambirre/pangapangaMecobezeEastafricanyellowwood
    NomecientificoAndrostachysjohnsoniiAlbiziaglaberrimaAlbiziaversicolorBalanitesmaughamiiBreonardiamicrocephalaBaikiaeaplurijugaCombretumimberbeCordylaafricana(wild mango)DiospyrossppErythrophloeum suaveolensFaureaspeciosaInhambanellahenriquesiiMillettiastuhlmanniiMonotesafricanusMoruslacteaPodocarpusfalcatusPseudobersama mossambicensis
  151. Texto do artigo, página 35: alturadopeito) ApêndiceCITES
  152. Texto do artigo, página 35: /ListaVermelha
  153. Texto do artigo, página 35: 40Nãoidentificada
  154. Texto do artigo, página 35: /REDLIST
  155. Texto do artigo, página 35: DMC(cmà
  156. Texto do artigo, página 35: 30
  157. Texto do artigo, página 35: 40
  158. Texto do artigo, página 35: 40
  159. Texto do artigo, página 35: anono30
  160. Texto do artigo, página 35: 50
  161. Texto do artigo, página 35: 30
  162. Texto do artigo, página 35: upu40
  163. Texto do artigo, página 35: 50
  164. Texto do artigo, página 35: 40
  165. Texto do artigo, página 35: 40
  166. Texto do artigo, página 35: 50
  167. Texto do artigo, página 35: 40
  168. Texto do artigo, página 35: 30
  169. Texto do artigo, página 35: 50
  170. Texto do artigo, página 35: 50
  171. Texto do artigo, página 35: 40
  172. Texto do artigo, página 36: 40Nãoidentificada.
  173. Texto do artigo, página 36: 40Nãoidentificada
  174. Texto do artigo, página 36: 40Nãoidentificada
  175. Texto do artigo, página 36: -puko50Nãoidentificada
  176. Texto do artigo, página 36: 50Nãoidentificada
  177. Texto do artigo, página 36: ssanye30
  178. Texto do artigo, página 36: acari,40
  179. Texto do artigo, página 36: Nãoidentificada. Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada Nãoidentificada
    Nãoidentificada.NãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
    304040404050503040404040DMC(cmà alturadopeito)404050404040
    chanato,nissano,MissanyeMeculungoincalazi,Tchaia,Muacari,Nakunacapwapwa,nampuko-pukochire,Mecuamicheu,palmeirachiucanho;Msatoto,cimuiliNheve,NhewaNtzole,BengwerwaChuanga,Muaca,MuankaNomescomunsGoana,MegerengeBanga-wanga,MutindireMeguza,MefumaMfuti,MopwoKokoroTagate,Takata,Itakhata
    mopaneMessingefalsemarulamuangaSegundaclasseNomecomercialMepepe/flatcrownMutiriasumaúmaMafuti
    ColophospermummopaneTerminaliasp.Erythrophloeumsp.Vitexsp.Xyliasp.Cussoniasp.Phyllanthussp.Hyphaenesp.LanneaspManilkaraspMimusopsspPericopsisangolensisNomecientíficoAlbiziaadianthifoliaAmblygonocarpus andongensisBombaxrhodognaphalonBrachystegiaboehmiiBrachystegiabusseiBrachystegialongifolia
  180. Texto do artigo, página 36: ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST 30 40 40 40 40 50 50 30 40 40 40 40 DMC(cmà alturadopeito) 40 40 50 40 40 40 chanato,nissano,Missanye Meculungo incalazi,Tchaia,Muacari, Nakuna capwapwa,nampuko-puko chire,Mecua micheu,palmeira chiucanho;Msatoto,cimuili Nheve,Nhewa Ntzole,Bengwerwa Chuanga,Muaca,Muanka Nomescomuns Goana,Megerenge Banga-wanga,Mutindire Meguza,Mefuma Mfuti,Mopwo Kokoro Tagate,Takata,Itakhata mopane Messinge falsemarula muanga Segundaclasse Nomecomercial Mepepe/flatcrown Mutiria sumaúma Mafuti Colophospermummopane Terminaliasp. Erythrophloeumsp. Vitexsp. Xyliasp. Cussoniasp. Phyllanthussp. Hyphaenesp. Lanneasp Manilkarasp Mimusopssp Pericopsisangolensis Nomecientífico Albiziaadianthifolia Amblygonocarpus andongensis Bombaxrhodognaphalon Brachystegiaboehmii Brachystegiabussei Brachystegialongifolia
    Nãoidentificada.NãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaNãoidentificadaApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
    304040404050503040404040DMC(cmà alturadopeito)404050404040
    chanato,nissano,MissanyeMeculungoincalazi,Tchaia,Muacari,Nakunacapwapwa,nampuko-pukochire,Mecuamicheu,palmeirachiucanho;Msatoto,cimuiliNheve,NhewaNtzole,BengwerwaChuanga,Muaca,MuankaNomescomunsGoana,MegerengeBanga-wanga,MutindireMeguza,MefumaMfuti,MopwoKokoroTagate,Takata,Itakhata
    mopaneMessingefalsemarulamuangaSegundaclasseNomecomercialMepepe/flatcrownMutiriasumaúmaMafuti
    ColophospermummopaneTerminaliasp.Erythrophloeumsp.Vitexsp.Xyliasp.Cussoniasp.Phyllanthussp.Hyphaenesp.LanneaspManilkaraspMimusopsspPericopsisangolensisNomecientíficoAlbiziaadianthifoliaAmblygonocarpus andongensisBombaxrhodognaphalonBrachystegiaboehmiiBrachystegiabusseiBrachystegialongifolia
  181. Texto do artigo, página 36: 30Nãoidentificada
  182. Texto do artigo, página 36: cimuili40Nãoidentificada
  183. Texto do artigo, página 36: 40Nãoidentificada
  184. Texto do artigo, página 36: 40Nãoidentificada
  185. Texto do artigo, página 36: alturadopeito) ApêndiceCITES
  186. Texto do artigo, página 36: /ListaVermelha
  187. Texto do artigo, página 36: /REDLIST
  188. Texto do artigo, página 36: DMC(cmà
  189. Texto do artigo, página 36: uanka40
  190. Texto do artigo, página 36: 40
  191. Texto do artigo, página 36: dire40
  192. Texto do artigo, página 36: 50
  193. Texto do artigo, página 36: 40
  194. Texto do artigo, página 36: 40
  195. Texto do artigo, página 36: ata40
  196. Texto do artigo, página 37: ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST 40 40 40 40 40 50 50 50 40 50 50 40 50 40 DMC(cmà alturadopeito) 30 40 30 40 Mpapa,rupakhole Mpapa,Tsondo Nankweso,Mucoio Mucarati,Nkarara,Mecimbe Muhimbe,Mpacala Nipovera Infomoze Mucuti Mduro,Nleva Ngomo,Iphaka Mfula,Tsula,Nkokwo Ntonha,Nthumpu Njale Muciquiri,Mafurra Nomescomuns rotanda Melelha,Mussaba Mezambe Messucandiri Messassa Messassa/Mtundu Mucarala/Burkea Messassaencarnada Mafumuti/lokundu Infomoze/Lebombowatle Mucuti Mungoroze Mungomo/Mankettinut Canho/Marula Metonha Metil Mafurreira/woodland mahogany Terceiraclasse Nomecomercial Mezambe Metacha Mezambe Africanceltis Brachystegiamanga Brachystegiaspiciformis Brachystegiautilis BurkeaAfricana Julbernardiaglobiflora Newtoniabuchananii Newtoniahildebrandtii Parkiafilicoidea Pteleopsismyrtifolia Schinziopytonrautanenii Sclerocaryabirrea Sterculiaquinqueloba Sterculiaappendiculata Trichiliaemetica Nomecientifico Anthocleistagrandiflora Brideliamicrantha Cassipoureagummiflua Celtisafricana
    ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
    4040404040505050405050405040DMC(cmà alturadopeito)30403040
    Mpapa,rupakholeMpapa,TsondoNankweso,MucoioMucarati,Nkarara,MecimbeMuhimbe,MpacalaNipoveraInfomozeMucutiMduro,NlevaNgomo,IphakaMfula,Tsula,NkokwoNtonha,NthumpuNjaleMuciquiri,MafurraNomescomunsrotandaMelelha,MussabaMezambeMessucandiri
    MessassaMessassa/MtunduMucarala/BurkeaMessassaencarnadaMafumuti/lokunduInfomoze/LebombowatleMucutiMungorozeMungomo/MankettinutCanho/MarulaMetonhaMetilMafurreira/woodland mahoganyTerceiraclasseNomecomercialMezambeMetachaMezambeAfricanceltis
    BrachystegiamangaBrachystegiaspiciformisBrachystegiautilisBurkeaAfricanaJulbernardiaglobifloraNewtoniabuchananiiNewtoniahildebrandtiiParkiafilicoideaPteleopsismyrtifoliaSchinziopytonrautaneniiSclerocaryabirreaSterculiaquinquelobaSterculiaappendiculataTrichiliaemeticaNomecientificoAnthocleistagrandifloraBrideliamicranthaCassipoureagummifluaCeltisafricana
  197. Texto do artigo, página 37: alturadopeito) ApêndiceCITES
  198. Texto do artigo, página 37: /ListaVermelha
  199. Texto do artigo, página 37: /REDLIST
  200. Texto do artigo, página 37: N DMC(cmà
  201. Texto do artigo, página 37: B40
  202. Texto do artigo, página 37: B40
  203. Texto do artigo, página 37: B40
  204. Texto do artigo, página 37: Bcimbe40
  205. Texto do artigo, página 37: J40
  206. Texto do artigo, página 37: N50
  207. Texto do artigo, página 37: N50
  208. Texto do artigo, página 37: P50
  209. Texto do artigo, página 37: P40
  210. Texto do artigo, página 37: S50
  211. Texto do artigo, página 37: S50
  212. Texto do artigo, página 37: S40
  213. Texto do artigo, página 37: S50 T40
  214. Texto do artigo, página 37: A30 B40 C30
  215. Texto do artigo, página 37: C40
  216. Texto do artigo, página 38: Endémica 50 50 40 40 30 40 40 40 30 40 40 40 40 39 30 30 30 30 40 mrtuzite Nacuva,Nacura Tsani Nziba,ziva Mepepete Nhapwepwa Chacateencarnado Vanguti,Nrikiriki Muhula,mahula,ntupio Mucequece Messolo,Ntholo,Mussonjoa Tchaia Mecungo,Micaia Mebope Mecurri,Tucura,Mudlho Mecurre,Nakuthanthe, Mecuti nconola,sai-sai,kassanchem messusso sai-sai,Kassanche Metela,nahunkwo Metela,Nakachunkwo Kochokore Nhazuovo Ziba Chacate/Africanrosewood/ Falsemopane Mucequece Tchaia Namuno/knobthorn whitemilkwood waterberry Jambaloeiro/waterpear Silverclusterleaf rosette-leavedterminalia Metongoro Metangoro Metangoro blackplum Celtisgomphophylla Cleistanthusholtzii Dolichandronealba Dialiumschlechteri Dialiumholtzii Funtumialatifolia Guibourtiacoleosperma Kigeliapinnata Parinaricuratellifolia Piliostigmathonningii Pseudolachnostylis maprouneifolia Sapiumellipticum Senegalianigrescens Sideroxyloninerme Syzygiumcordatum Syzygiumguineense Terminaliasericea Terminalyastenostachya Uapacakirkiana Uapacanitida Uapacazanguebarica Vitexdoniana
    Endémica
    50504040304040403040404040393030303040
    mrtuziteNacuva,NacuraTsaniNziba,zivaMepepeteNhapwepwaChacateencarnadoVanguti,NrikirikiMuhula,mahula,ntupioMucequeceMessolo,Ntholo,MussonjoaTchaiaMecungo,MicaiaMebopeMecurri,Tucura,MudlhoMecurre,Nakuthanthe, Mecutinconola,sai-sai,kassanchem messussosai-sai,KassancheMetela,nahunkwoMetela,NakachunkwoKochokoreNhazuovo
    ZibaChacate/Africanrosewood/ FalsemopaneMucequeceTchaiaNamuno/knobthornwhitemilkwoodwaterberryJambaloeiro/waterpearSilverclusterleafrosette-leavedterminaliaMetongoroMetangoroMetangoroblackplum
    CeltisgomphophyllaCleistanthusholtziiDolichandronealbaDialiumschlechteriDialiumholtziiFuntumialatifoliaGuibourtiacoleospermaKigeliapinnataParinaricuratellifoliaPiliostigmathonningiiPseudolachnostylis maprouneifoliaSapiumellipticumSenegalianigrescensSideroxyloninermeSyzygiumcordatumSyzygiumguineenseTerminaliasericeaTerminalyastenostachyaUapacakirkianaUapacanitidaUapacazanguebaricaVitexdoniana
  217. Texto do artigo, página 38: DEndémica
  218. Texto do artigo, página 38: C50
  219. Texto do artigo, página 38: C50
  220. Texto do artigo, página 38: D40
  221. Texto do artigo, página 38: D40
  222. Texto do artigo, página 38: F30 G40
  223. Texto do artigo, página 38: K40
  224. Texto do artigo, página 38: P40
  225. Texto do artigo, página 38: monjoa30
  226. Texto do artigo, página 38: S40
  227. Texto do artigo, página 38: S40
  228. Texto do artigo, página 38: Sho40
  229. Texto do artigo, página 38: S40 T chem
  230. Texto do artigo, página 38: 39
  231. Texto do artigo, página 38: T30 U30
  232. Texto do artigo, página 38: U30
  233. Texto do artigo, página 38: U30 V40
  234. Texto do artigo, página 38: Po
  235. Texto do artigo, página 38: P
  236. Texto do artigo, página 38: S
  237. Texto do artigo, página 39: 7
  238. Texto do artigo, página 39: Quartaclasse
    QuartaclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
    4040DMC(cmà alturadopeito)3030404030304030404030505040403040403040
    Merunde,nlotheMepezaNomescomunsNhone,chongueMudicua,palmeiratiti,nancilaconaMicaia,dzungua,sangotondjua,mpovatacicimboma,mucimbomamtumbui,poko-pokomutararaMicaia,mungamicaia,n'rocaMicaia,mungatamarinho,WepaTchaiaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaia,massadziMicaia,gungaMicaiaMungaMicaia,megerenge
    MulondeNomecomercialrhunpalmMicaiaMicaiawhitethornTamarindocamelthornSweetthornAnklethornpaper-barkthornumbrellathornacáciaFevertree
    XeroderrisstuhlmanniiXylopiaaethiopicaNomecientificoAntidesmavenosumBorassusaethiopumErytrinalivingstonianaFaidherbiaalbidaFernandoamagnificaHirtellazanzibaricaKirkiaacuminataLecaniodiscusfraxinifoliaSenegaliaburkeiSenegaliapolyacanthaSenegaliasenegalTamarindusindicaTreculiaafricanaVachelliaeriolobaVachelliakarrooVachellianiloticaVachelliarobustaVachelliasieberianaVachelliatortilisVachelliaxanthophloea
  239. Texto do artigo, página 39: ApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST 40 40 DMC(cmà alturadopeito) 30 30 40 40 30 30 40 30 40 40 30 50 50 40 40 30 40 40 30 40 Merunde,nlothe Mepeza Nomescomuns Nhone,chongue Mudicua,palmeira titi,nancilacona Micaia,dzungua,sango tondjua,mpovataci cimboma,mucimboma mtumbui,poko-poko mutarara Micaia,munga micaia,n'roca Micaia,munga tamarinho,Wepa Tchaia MicaiaMunga MicaiaMunga MicaiaMunga Micaia,massadzi Micaia,gunga MicaiaMunga Micaia,megerenge Mulonde Nomecomercial rhunpalm Micaia Micaia whitethorn Tamarindo camelthorn Sweetthorn Anklethorn paper-barkthorn umbrellathornacácia Fevertree Xeroderrisstuhlmannii Xylopiaaethiopica Nomecientifico Antidesmavenosum Borassusaethiopum Erytrinalivingstoniana Faidherbiaalbida Fernandoamagnifica Hirtellazanzibarica Kirkiaacuminata Lecaniodiscusfraxinifolia Senegaliaburkei Senegaliapolyacantha Senegaliasenegal Tamarindusindica Treculiaafricana Vachelliaerioloba Vachelliakarroo Vachellianilotica Vachelliarobusta Vachelliasieberiana Vachelliatortilis Vachelliaxanthophloea
    QuartaclasseApêndiceCITES /ListaVermelha/REDLIST
    4040DMC(cmà alturadopeito)3030404030304030404030505040403040403040
    Merunde,nlotheMepezaNomescomunsNhone,chongueMudicua,palmeiratiti,nancilaconaMicaia,dzungua,sangotondjua,mpovatacicimboma,mucimbomamtumbui,poko-pokomutararaMicaia,mungamicaia,n'rocaMicaia,mungatamarinho,WepaTchaiaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaiaMungaMicaia,massadziMicaia,gungaMicaiaMungaMicaia,megerenge
    MulondeNomecomercialrhunpalmMicaiaMicaiawhitethornTamarindocamelthornSweetthornAnklethornpaper-barkthornumbrellathornacáciaFevertree
    XeroderrisstuhlmanniiXylopiaaethiopicaNomecientificoAntidesmavenosumBorassusaethiopumErytrinalivingstonianaFaidherbiaalbidaFernandoamagnificaHirtellazanzibaricaKirkiaacuminataLecaniodiscusfraxinifoliaSenegaliaburkeiSenegaliapolyacanthaSenegaliasenegalTamarindusindicaTreculiaafricanaVachelliaeriolobaVachelliakarrooVachellianiloticaVachelliarobustaVachelliasieberianaVachelliatortilisVachelliaxanthophloea
  240. Texto do artigo, página 39: alturadopeito) ApêndiceCITES
  241. Texto do artigo, página 39: /ListaVermelha
  242. Texto do artigo, página 39: /REDLIST
  243. Texto do artigo, página 39: DMC(cmà
  244. Texto do artigo, página 39: 40
  245. Texto do artigo, página 39: 40
  246. Texto do artigo, página 39: 30
  247. Texto do artigo, página 39: 30
  248. Texto do artigo, página 39: 40
  249. Texto do artigo, página 39: go40
  250. Texto do artigo, página 39: 30
  251. Texto do artigo, página 39: a30
  252. Texto do artigo, página 39: 40
  253. Texto do artigo, página 39: 30
  254. Texto do artigo, página 39: 40
  255. Texto do artigo, página 39: 40
  256. Texto do artigo, página 39: 30
  257. Texto do artigo, página 39: 50
  258. Texto do artigo, página 39: 50
  259. Texto do artigo, página 39: 40
  260. Texto do artigo, página 39: 40
  261. Texto do artigo, página 39: 30
  262. Texto do artigo, página 39: 40
  263. Texto do artigo, página 39: 40
  264. Texto do artigo, página 39: 30
  265. Texto do artigo, página 39: 40
  266. Texto do artigo, página 40: Espéciesexóticas Observações DMC(cmà alturadopeito) Variável Variável Variável Variável Variável Nomescomuns Pinho zulameti Nim Casuarina Leucaena Nomecomercial Pinho Eucalipto Margosa Casuarina Leucaena Nomecientífico Pinusspp Eucalyptusspp Azadirachtaindica Casuarinaspp Leucaenaleucocephala
    EspéciesexóticasObservações
    DMC(cmà alturadopeito)VariávelVariávelVariávelVariávelVariável
    NomescomunsPinhozulametiNimCasuarinaLeucaena
    NomecomercialPinhoEucaliptoMargosaCasuarinaLeucaena
    NomecientíficoPinussppEucalyptussppAzadirachtaindicaCasuarinasppLeucaenaleucocephala
  267. Texto do artigo, página 40: alturadopeito)Observações
  268. Texto do artigo, página 40: NomecientíficoNomescomuns DMC(cmà
  269. Texto do artigo, página 40: PinussppPinhoVariável
  270. Texto do artigo, página 40: EucalyptussppzulametiVariável
  271. Texto do artigo, página 40: AzadirachtaindicaNimVariável
  272. Texto do artigo, página 40: CasuarinasppCasuarinaVariável
  273. Texto do artigo, página 40: LeucaenaleucocephalaLeucaenaVariável
  274. Texto do artigo, página 40: Espéciesexóticas
  275. Texto do artigo, página 41: Tabela III - Taxas de exploração florestal prevista no artigo 133 do Regulamento da Lei de Florestas
  276. Texto do artigo, página 41: Produtos florestais madeireiros Classificação Valor da Taxa (MT/m3) Preciosas 3 000,00 Primeira classe 1 500,00 Segunda classe 1 000,00 Terceira classe 500,00 Quarta classe 300,00 Espécies não classificadas 1 500,00 Materiais de construção (com diâmetro de inferior a 20 cm) Classificação Valor da taxa (MT/estere) Espécies de terceira classe 400,00 Espécies de quarta classe 200,00 Outras espécies não classificadas 1500,00 Bambu 200,00 Caniço 200,00 Trepadeiras e lianas 200,00 Lenha Classificação Valor da taxa (MT/estere) lenha com espécies de quarta classe 60,00 Carvão vegetal Classificação Valor da taxa (MT/saco de 50 kg) Espécies de quarta classe 60,00 Desperdícios da exploração florestal 60,00 Produtos florestais não madeireiros Tipo de produto valor da Taxa (MT/Toneladas) Mel e seus derivados, resinas, seiva, gomas, óleos, raízes, tubérculos, frutos, sementes 200,00 Musgo e terra vegetal 200,00 Outros produtos florestais não madeireiros
    Produtos florestais madeireiros
    ClassificaçãoValor da Taxa (MT/m3)
    Preciosas3 000,00
    Primeira classe1 500,00
    Segunda classe1 000,00
    Terceira classe500,00
    Quarta classe300,00
    Espécies não classificadas1 500,00
    Materiais de construção (com diâmetro de inferior a 20 cm)
    ClassificaçãoValor da taxa (MT/estere)
    Espécies de terceira classe400,00
    Espécies de quarta classe200,00
    Outras espécies não classificadas1500,00
    Bambu200,00
    Caniço200,00
    Trepadeiras e lianas200,00
    Lenha
    ClassificaçãoValor da taxa (MT/estere)
    lenha com espécies de quarta classe60,00
    Carvão vegetal
    ClassificaçãoValor da taxa (MT/saco de 50 kg)
    Espécies de quarta classe60,00
    Desperdícios da exploração florestal60,00
    Produtos florestais não madeireiros
    Tipo de produtovalor da Taxa (MT/Toneladas)
    Mel e seus derivados, resinas, seiva, gomas, óleos, raízes, tubérculos, frutos, sementes200,00
    Musgo e terra vegetal200,00
    Outros produtos florestais não madeireiros
  277. Texto do artigo, página 41: 9
  278. Texto do artigo, página 42: Tipo de produto valor da Taxa (MT/ metro cúbico) Cascas, fibras, folhas, flores, cogumelos 200,00 Outras taxas Taxa de reserva de área 5000,00
    Tipo de produtovalor da Taxa (MT/ metro cúbico)
    Cascas, fibras, folhas, flores, cogumelos200,00
    Outras taxas
    Taxa de reserva de área5000,00
  279. Texto do artigo, página 42: TABELA IV - Multas e medidas acessórias por prática das infrações previstas no artigo 146 do Regulamento da Lei de Florestas
  280. Texto do artigo, página 42: N.º Tipo de infração Infracção Valor da multa (meticais) Medidas acessórias 1 Crime Exploração florestal sem Licenca 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 2 Crime Exportação ilegal de produtos florestais 1.000.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 3 Grave e crime Exploração de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente 100.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 4 Grave Importação de Material Genetico sem autorizacao 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 5 Grave Introdução de espécies sem licença ou autorização da entidade competente 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 6 Grave Abate de árvores com diâmetros inferiores 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da
    N.ºTipo de infraçãoInfracçãoValor da multa (meticais)Medidas acessórias
    1CrimeExploração florestal sem Licenca500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    2CrimeExportação ilegal de produtos florestais1.000.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    3Grave e crimeExploração de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente100.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    4GraveImportação de Material Genetico sem autorizacao500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    5GraveIntrodução de espécies sem licença ou autorização da entidade competente500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    6GraveAbate de árvores com diâmetros inferiores500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da
  281. Texto do artigo, página 43: ao legalmente estabelecido infracção e sua reversão a favor do Estado Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção Interdição de novas autorizações por período de até um ano Ilegibilidade de participar em concursos públicosrelativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal 7 Grave Exploração florestal no período de defeso 1.000.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção Interdição de novas autorizações por período de até um ano Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal 8 Grave Abandono dos produtos florestais objecto da exploração 500.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor Interdição de novas autorizações por período de até um ano Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal Revogação da licença ou autorização emitida e reversão a favor do Estado dos produtos, instrumentos e meios
    ao legalmente estabelecidoinfracção e sua reversão a favor do Estado
    Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    Interdição de novas autorizações por período de até um ano
    Ilegibilidade de participar em concursos públicosrelativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal
    7GraveExploração florestal no período de defeso1.000.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    Interdição de novas autorizações por período de até um ano
    Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal
    8GraveAbandono dos produtos florestais objecto da exploração500.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    Apreensão e cancelamento das licenças emitidas em nome do infractor
    Interdição de novas autorizações por período de até um ano
    Ilegibilidade de participar em concursos públicos relativos a concessão de direitos de gestão e exploração do património florestal
    Revogação da licença ou autorização emitida e reversão a favor do Estado dos produtos, instrumentos e meios
  282. Texto do artigo, página 44: usados na prática da infracção, no caso da reincidência 9 Grave Exploração de produtos florestais madeireiros com meios proibidos ou técnicas inapropriadas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 10 Leve Mutilação ou anelamento de árvores 100.000,00 acrescido do calor da taxa Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 11 Leve Transporte de produtos florestais madeireiros sem guia de trânsito ou comprovativo válido de compra 50.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 12 Leve Comercialização de produtos florestais madeireiros sem ou comprovativo de sua proveniência lícita 50.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 13 Leve Transporte de lenha ou carvão vegetal sem guia de trânsito 20.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado 14 Leve Comercialização de lenha ou carvão vegetal sem comprovativo da sua proveniência lícita 20.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 15 Leve Transporte de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente 20.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    usados na prática da infracção, no caso da reincidência
    9GraveExploração de produtos florestais madeireiros com meios proibidos ou técnicas inapropriadas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    10LeveMutilação ou anelamento de árvores100.000,00acrescido do calor da taxa
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    11LeveTransporte de produtos florestais madeireiros sem guia de trânsito ou comprovativo válido de compra50.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    12LeveComercialização de produtos florestais madeireiros sem ou comprovativo de sua proveniência lícita50.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    13LeveTransporte de lenha ou carvão vegetal sem guia de trânsito20.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    14LeveComercialização de lenha ou carvão vegetal sem comprovativo da sua proveniência lícita20.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na prática da infracção e sua reversão a favor do Estado
    Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    15LeveTransporte de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente20.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
  283. Texto do artigo, página 45: 16 Leve Comercialização de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente 50.000,00 Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na pratica da infracção e sua reversão a favor do Estado 17 Leve Não apresentação de informação estatística legalmente exigida 100.000,00 Interdição de novas autorizações por período de até um ano 18 Leve Violação das normas estabelecidas sobre a marcação de cepos, toros e produtos processados 150.000,00 19 Leve Quebrar, destruir, total os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 20 Leve Deslocar total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 21 Leve Fazer desaparecer total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas 400.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 22 Leve Cortar, sem autorização prévia, as árvores que contribuem para a sua delimitação 100.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 23 Leve Exploração de produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 24 Leve Processamento de produtos florestais madeireiros com instrumentos proibidos 150.000,00 Suspensão, parcial outotal, das actividades causadoras da infracção 25 Leve Processamento de produtos florestais não madeireiros meios proibidos ou técnicas inapropriadas 100.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    16LeveComercialização de produtos florestais não madeireiros sem licença ou autorização da entidade competente50.000,00Perda da propriedade ou posse dos produtos florestais, instrumentos e meios utilizados na pratica da infracção e sua reversão a favor do Estado
    17LeveNão apresentação de informação estatística legalmente exigida100.000,00Interdição de novas autorizações por período de até um ano
    18LeveViolação das normas estabelecidas sobre a marcação de cepos, toros e produtos processados150.000,00
    19LeveQuebrar, destruir, total os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    20LeveDeslocar total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    21LeveFazer desaparecer total ou parcialmente os marcadores, marcas, cercas que delimitam as florestas400.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    22LeveCortar, sem autorização prévia, as árvores que contribuem para a sua delimitação100.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    23LeveExploração de produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    24LeveProcessamento de produtos florestais madeireiros com instrumentos proibidos150.000,00Suspensão, parcial outotal, das actividades causadoras da infracção
    25LeveProcessamento de produtos florestais não madeireiros meios proibidos ou técnicas inapropriadas100.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
  284. Texto do artigo, página 46: 26 Leve Posse de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas 500.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 27 Leve Armazenamento de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas 200.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 28 Leve Posse, armazenamento em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas 150.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção 29 Leve Transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas 100.000,00 Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    26LevePosse de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas500.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    27LeveArmazenamento de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas200.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    28LevePosse, armazenamento em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas150.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
    29LeveTransmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas100.000,00Suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção
  285. Texto do artigo, página 47: Tabela V - Graduação das circunstâncias agravantes e atenuantes nos termos do Artigo 147 do Regulamento da Lei de Florestas
  286. Texto do artigo, página 47: Agravantes
  287. Texto do artigo, página 47: Nº Circunstância % de Agravamento 1 cometer a infracção nas Zonas de Protecção 100% 2 cometer a Infracção contra espécies de flora protegidas, raras, ameaçadas ou em vias de extinção, ou sobre árvores de valor ecológico, estético, monumento cultural , declarados por Lei. 1000% 3 provocar a destruição ou dano ambiental contra um ou mais ecossistemas florestais 100% 4 ser o infractor, fiscal de florestas, fiscal ajuramentado, agente comunitario, autoridade administrativa, policial, aduaneira, maritima ou agente equiparado 100% 5 cometer a infraccao durante a noite, nos Domingos e feriados 30% 6 cometer a infracão durante o estado de emergência ou calamidade publica 50% 7 usar da violência, ameaca ou sob qualquer forma ,opor-se ao exercício da fiscalização 100% 8 ser o infractor solidário, possuidor de licença florestal 50% 9 utilizar práticas e instrumentos proibidos 50% 10 cometer a infração em grupos organizados 100% 11 ser o infractor, funcionário público ou agente de Estado 50% 12 ser o infractor reincidente dobro do valor mínimo para infracções leves e triplo do valor máximo para infracções graves
    Circunstância% de Agravamento
    1cometer a infracção nas Zonas de Protecção100%
    2cometer a Infracção contra espécies de flora protegidas, raras, ameaçadas ou em vias de extinção, ou sobre árvores de valor ecológico, estético, monumento cultural , declarados por Lei.1000%
    3provocar a destruição ou dano ambiental contra um ou mais ecossistemas florestais100%
    4ser o infractor, fiscal de florestas, fiscal ajuramentado, agente comunitario, autoridade administrativa, policial, aduaneira, maritima ou agente equiparado100%
    5cometer a infraccao durante a noite, nos Domingos e feriados30%
    6cometer a infracão durante o estado de emergência ou calamidade publica50%
    7usar da violência, ameaca ou sob qualquer forma ,opor-se ao exercício da fiscalização100%
    8ser o infractor solidário, possuidor de licença florestal50%
    9utilizar práticas e instrumentos proibidos50%
    10cometer a infração em grupos organizados100%
    11ser o infractor, funcionário público ou agente de Estado50%
    12ser o infractor reincidentedobro do valor mínimo para infracções leves e triplo do valor máximo para infracções graves
  288. Texto do artigo, página 47: Atenuantes
  289. Texto do artigo, página 47: Nº Circunstância % de redução 1 ser infractor primário 5% 2 ter o infractor, espontaneamente procurado os fiscais de florestas ou outras entidades públicas administrativas ou judiciárias para, voluntariamente , reportar o acto cometido ou reparar o dano causado 10%
    Circunstância% de redução
    1ser infractor primário5%
    2ter o infractor, espontaneamente procurado os fiscais de florestas ou outras entidades públicas administrativas ou judiciárias para, voluntariamente , reportar o acto cometido ou reparar o dano causado10%
  290. Texto do artigo, página 47: 15
  291. Texto do artigo, página 48: não ter o infractor, conhecimento ou noção do acto praticado, levando-se em consideração os seus antecedentes, grau de instrução, condições sócio-económicas, hábitos e costumes
  292. Texto do artigo, página 48: 3
  293. Texto do artigo, página 48: 15%
  294. Texto do artigo, página 48: 16
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