Resolução n.º 10/2011

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Resolução n.º 10/2011

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 10/2011
Texto do artigo · p. 13 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 13 Pública, aos 3 de Maio de 2011. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 13 Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Disposições Gerais Artigo 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral é um órgão de apoio técnico e administrativo às actividades da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Sistema Orgânico Artigo 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 O Secretariado da COMAL tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 13 a) Secretário;
Texto do artigo · p. 13 b) Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
Texto do artigo · p. 13 c) Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
Texto do artigo · p. 13 d) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação; e
Texto do artigo · p. 13 e) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Funções das Unidades Orgânicas Artigo 3 (Secretário)
Texto do artigo · p. 13 1. São funções do Secretário:
Texto do artigo · p. 13 a) Garantir a execução das decisões e recomendações emanadas pela COMAL;
Texto do artigo · p. 13 b) Elaborar relatórios periódicos de funcionamento da COMAL;
Texto do artigo · p. 13 c) Compilar toda a informação dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Texto do artigo · p. 13 d) Elaborar a proposta do Plano de actividades e do Orçamento;
Texto do artigo · p. 13 e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
Texto do artigo · p. 13 f) Assegurar a gestão de Recursos Humanos da COMAL;
Texto do artigo · p. 13 g) Promover acções que garantam o funcionamento dos serviços de Mediação e Arbitragem Laboral;
Texto do artigo · p. 13 h) Preparar e organizar todo o processo inerente à realização dos encontros de trabalho dos órgãos da COMAL;
Texto do artigo · p. 13 i) Assegurar e promover acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
Texto do artigo · p. 13 j) Preparar e organizar a realização de reuniões e outros eventos em conformidade com as instruções da COMAL;
Texto do artigo · p. 13 k) Executar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
Texto do artigo · p. 13 2. O Secretariado da COMAL é dirigido por um Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 (Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor medidas técnicas, metodológicas e procedimentos que facilitem os processos de conciliação, mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções de divulgação das formas de acesso aos mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos laborais e da legislação sobre conciliação, mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 13 c) Analisar e emitir pareceres sobre o registo dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar e emitir pareceres sobre as actividades de mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a realização de todas actividades referentes à formação, suporte, assessoria e direcção a todos processos dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar, em coordenação com os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, em assuntos respeitantes à resolução de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 14 g) Intervir em disputa de interesse nacional prestando serviço de mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar outras tarefas de natureza similar superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 5 (Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover acções de gestão e prevenção de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover acções que visem educar e incrementar o cumprimento voluntário de processos de resolução de disputas e decisões arbitrais;
Número ou marcador · p. 14 c) Divulgar os mecanismos e procedimentos de actuação da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover acções de formação e capacitação que garantam o acesso e uma eficaz utilização de prestação dos serviços da COMAL;
Número ou marcador · p. 14 e) Criar uma rede de informação e relacionamento com os parceiros sociais e utilizadores;
Número ou marcador · p. 14 f) Realizar acções, em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria do relacionamento nos locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 g) Acompanhar e intervir em eventuais eclosões de conflitos laborais por forma a evitar greves.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Prevenção e Gestão de Conflitos é di-
Texto do artigo · p. 14 rigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 6 (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
Texto do artigo · p. 14 e Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir o processo de estudos, planificação e cooperação da COMAL;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano do orçamento e dos relatórios da COMAL, de acordo com as metodologias em vigor;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação decorrente da actividade da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 14 d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre as mediações e arbitragens laborais;
Número ou marcador · p. 14 e) Emitir parecer sobre os programas e projectos correntes de mediação, arbitragem, e prevenção de conflitos laborais elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas em mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar, em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol do desenvolvimento das actividades dos Centros;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover acções de cooperação, avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da COMAL;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar estudos sistemáticos sobre a mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 14 i) Fornecer suporte técnico a todos os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir o controlo estatístico e sistemático de todas as realizações dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 14 k) Fiscalizar o cumprimento dos prazos constantes do plano de acção para a realização das actividades;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar informação e pareceres de natureza jurídica e prestar apoio técnico jurídico aos restantes serviços da COMAL;
Número ou marcador · p. 14 m) Manter actualizado o ficheiro da legislação sobre assuntos com interesse para a actividade da COMAL.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 7 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar na elaboração da proposta do plano do orçamento da COMAL de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da COMAL e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar os bens patrimoniais da COMAL, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da COMAL, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 14 f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa à COMAL;
Número ou marcador · p. 14 i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da COMAL;
Número ou marcador · p. 14 j) Participar nas negociações de acordos de cooperação com respectivos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
Número ou marcador · p. 14 l) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outras de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar o relatório anual de contas, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar indicadores de gestão com base nas informações económico-financeiras recolhidas;
Número ou marcador · p. 15 o) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 15 p) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 15 2. São funções do Departamento de Administração e Recur- sos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da COMAL;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 15 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
Número ou marcador · p. 15 h) Participar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos administrativos referentes aos funcionários e agentes do Estado da COMAL e;
Número ou marcador · p. 15 i) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência na função Pública.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Colectivo de Direcção Artigo 8 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Secretário e tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade da COMAL, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) Estudar as decisões da COMAL e dos demais órgãos do Estado;
Texto do artigo · p. 15 b) Apreciar a proposta do plano de actividades e Orçamento;
Texto do artigo · p. 15 c) Apreciar o grau de implementação do plano de actividades e das recomendações da COMAL;
Texto do artigo · p. 15 d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico-administrativas;
Texto do artigo · p. 15 e) Emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem solicitadas superiormente; e
Texto do artigo · p. 15 f) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo Presidente da COMAL.
Texto do artigo · p. 15 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 15 a) Secretário;
Texto do artigo · p. 15 b) Chefe do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
Texto do artigo · p. 15 c) Chefe do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
Texto do artigo · p. 15 d) Chefe do Departamento de Planificação e Cooperação; e
Texto do artigo · p. 15 e) Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 15 3. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 15 por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais Artigo 9 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 15 O pessoal do Secretariado da COMAL rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente da COMAL aprovar o Regulamento Interno do Secretariado, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 11 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente submeter o quadro de pessoal à aprovação da entidade competente no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 10/2011
  2. Texto do artigo, página 13: de 2 de Junho
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  7. Texto do artigo, página 13: Pública, aos 3 de Maio de 2011. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 13: Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 13: Disposições Gerais Artigo 1 (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 13: O Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral é um órgão de apoio técnico e administrativo às actividades da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral.
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 13: Sistema Orgânico Artigo 2 (Estrutura)
  14. Texto do artigo, página 13: O Secretariado da COMAL tem a seguinte estrutura:
  15. Texto do artigo, página 13: a) Secretário;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
  18. Texto do artigo, página 13: d) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação; e
  19. Texto do artigo, página 13: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 13: Funções das Unidades Orgânicas Artigo 3 (Secretário)
  22. Texto do artigo, página 13: 1. São funções do Secretário:
  23. Texto do artigo, página 13: a) Garantir a execução das decisões e recomendações emanadas pela COMAL;
  24. Texto do artigo, página 13: b) Elaborar relatórios periódicos de funcionamento da COMAL;
  25. Texto do artigo, página 13: c) Compilar toda a informação dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  26. Texto do artigo, página 13: d) Elaborar a proposta do Plano de actividades e do Orçamento;
  27. Texto do artigo, página 13: e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
  28. Texto do artigo, página 13: f) Assegurar a gestão de Recursos Humanos da COMAL;
  29. Texto do artigo, página 13: g) Promover acções que garantam o funcionamento dos serviços de Mediação e Arbitragem Laboral;
  30. Texto do artigo, página 13: h) Preparar e organizar todo o processo inerente à realização dos encontros de trabalho dos órgãos da COMAL;
  31. Texto do artigo, página 13: i) Assegurar e promover acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
  32. Texto do artigo, página 13: j) Preparar e organizar a realização de reuniões e outros eventos em conformidade com as instruções da COMAL;
  33. Texto do artigo, página 13: k) Executar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
  34. Texto do artigo, página 13: 2. O Secretariado da COMAL é dirigido por um Secretário.
  35. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral)
  36. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Propor medidas técnicas, metodológicas e procedimentos que facilitem os processos de conciliação, mediação e arbitragem laboral;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de divulgação das formas de acesso aos mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos laborais e da legislação sobre conciliação, mediação e arbitragem laboral;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Analisar e emitir pareceres sobre o registo dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Realizar e emitir pareceres sobre as actividades de mediação e arbitragem laboral;
  41. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a realização de todas actividades referentes à formação, suporte, assessoria e direcção a todos processos dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Participar, em coordenação com os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, em assuntos respeitantes à resolução de conflitos laborais;
  43. Número ou marcador, página 14: g) Intervir em disputa de interesse nacional prestando serviço de mediação e arbitragem laboral;
  44. Número ou marcador, página 14: h) Realizar outras tarefas de natureza similar superiormente indicadas.
  45. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  46. Número ou marcador, página 14: Artigo 5 (Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos)
  47. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Promover acções de gestão e prevenção de conflitos laborais;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Promover acções que visem educar e incrementar o cumprimento voluntário de processos de resolução de disputas e decisões arbitrais;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Divulgar os mecanismos e procedimentos de actuação da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Promover acções de formação e capacitação que garantam o acesso e uma eficaz utilização de prestação dos serviços da COMAL;
  52. Número ou marcador, página 14: e) Criar uma rede de informação e relacionamento com os parceiros sociais e utilizadores;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Realizar acções, em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria do relacionamento nos locais de trabalho;
  54. Número ou marcador, página 14: g) Acompanhar e intervir em eventuais eclosões de conflitos laborais por forma a evitar greves.
  55. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Prevenção e Gestão de Conflitos é di-
  56. Texto do artigo, página 14: rigido por um Chefe de Departamento Central.
  57. Número ou marcador, página 14: Artigo 6 (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
  58. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
  59. Texto do artigo, página 14: e Cooperação:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir o processo de estudos, planificação e cooperação da COMAL;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano do orçamento e dos relatórios da COMAL, de acordo com as metodologias em vigor;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação decorrente da actividade da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
  63. Número ou marcador, página 14: d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre as mediações e arbitragens laborais;
  64. Número ou marcador, página 14: e) Emitir parecer sobre os programas e projectos correntes de mediação, arbitragem, e prevenção de conflitos laborais elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas em mediação e arbitragem laboral;
  65. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar, em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol do desenvolvimento das actividades dos Centros;
  66. Número ou marcador, página 14: g) Promover acções de cooperação, avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da COMAL;
  67. Número ou marcador, página 14: h) Realizar estudos sistemáticos sobre a mediação e arbitragem laboral;
  68. Número ou marcador, página 14: i) Fornecer suporte técnico a todos os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  69. Número ou marcador, página 14: j) Garantir o controlo estatístico e sistemático de todas as realizações dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  70. Número ou marcador, página 14: k) Fiscalizar o cumprimento dos prazos constantes do plano de acção para a realização das actividades;
  71. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar informação e pareceres de natureza jurídica e prestar apoio técnico jurídico aos restantes serviços da COMAL;
  72. Número ou marcador, página 14: m) Manter actualizado o ficheiro da legislação sobre assuntos com interesse para a actividade da COMAL.
  73. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  74. Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  75. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Participar na elaboração da proposta do plano do orçamento da COMAL de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da COMAL e prestar contas às entidades interessadas;
  79. Número ou marcador, página 14: d) Administrar os bens patrimoniais da COMAL, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  80. Número ou marcador, página 14: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da COMAL, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  81. Número ou marcador, página 14: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  82. Número ou marcador, página 14: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  83. Número ou marcador, página 14: h) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa à COMAL;
  84. Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da COMAL;
  85. Número ou marcador, página 14: j) Participar nas negociações de acordos de cooperação com respectivos parceiros de cooperação;
  86. Número ou marcador, página 14: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
  87. Número ou marcador, página 14: l) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outras de natureza administrativa;
  88. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar o relatório anual de contas, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
  89. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar indicadores de gestão com base nas informações económico-financeiras recolhidas;
  90. Número ou marcador, página 15: o) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do e-SISTAFE;
  91. Número ou marcador, página 15: p) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
  92. Número ou marcador, página 15: 2. São funções do Departamento de Administração e Recur- sos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  95. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da COMAL;
  96. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  97. Número ou marcador, página 15: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  98. Número ou marcador, página 15: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  99. Número ou marcador, página 15: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
  100. Número ou marcador, página 15: h) Participar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos administrativos referentes aos funcionários e agentes do Estado da COMAL e;
  101. Número ou marcador, página 15: i) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência na função Pública.
  102. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  103. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  104. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  105. Texto do artigo, página 15: Colectivo de Direcção Artigo 8 (Colectivo de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 15: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Secretário e tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade da COMAL, nomeadamente:
  107. Texto do artigo, página 15: a) Estudar as decisões da COMAL e dos demais órgãos do Estado;
  108. Texto do artigo, página 15: b) Apreciar a proposta do plano de actividades e Orçamento;
  109. Texto do artigo, página 15: c) Apreciar o grau de implementação do plano de actividades e das recomendações da COMAL;
  110. Texto do artigo, página 15: d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico-administrativas;
  111. Texto do artigo, página 15: e) Emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem solicitadas superiormente; e
  112. Texto do artigo, página 15: f) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo Presidente da COMAL.
  113. Texto do artigo, página 15: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  114. Texto do artigo, página 15: a) Secretário;
  115. Texto do artigo, página 15: b) Chefe do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
  116. Texto do artigo, página 15: c) Chefe do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
  117. Texto do artigo, página 15: d) Chefe do Departamento de Planificação e Cooperação; e
  118. Texto do artigo, página 15: e) Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  119. Texto do artigo, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
  120. Texto do artigo, página 15: por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  122. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais Artigo 9 (Regime do pessoal)
  123. Texto do artigo, página 15: O pessoal do Secretariado da COMAL rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 15: Artigo 10 (Regulamento interno)
  125. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente da COMAL aprovar o Regulamento Interno do Secretariado, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  126. Número ou marcador, página 15: Artigo 11 (Quadro de pessoal)
  127. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente submeter o quadro de pessoal à aprovação da entidade competente no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
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