Resolução n.º 12/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 12/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 12/ 2011
Texto do artigo · p. 16 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, 3 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 17 Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 17 Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura
Texto do artigo · p. 17 Gabinete
Texto do artigo · p. 17 do
Texto do artigo · p. 17 Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ........................................................................... Vice-Ministro .................................................................. Secretário Permanente .................................................... Inspector-Geral ................................................................ Inspector-Geral Adjunto .................................................. Assessor de Ministro ....................................................... Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Inspector Superior ........................................................... Assistente ........................................................................ Chefe do Gabinete ........................................................... Chefe de Departamento Central ...................................... Inspector Administrativo ................................................. Inspector Técnico ............................................................ Chefe de Repartição Central ........................................... Chefe de Secção Central ................................................. Secretário Particular ....................................................... Secretário das Relações Públicas .................................... Secretário Executivo ....................................................... Chefe de Secretaria Central ............................................
Texto do artigo · p. 17 1 1 1
Texto do artigo · p. 17 3
Texto do artigo · p. 17 3
Texto do artigo · p. 17 1 14 0 1 1 1 3
Texto do artigo · p. 17 Subtotal ...................................... Carreiras de regime especial não diferenciado
Texto do artigo · p. 17 Especialista de Educação ................................................
Texto do artigo · p. 17 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................ Instrutor e Técnico Pedagógico N2 ................................ Docente N1 ..................................................................... Inspecção Superior .......................................................... Inspecção Técnica ........................................................... Téc.Sup.Tecnol. de Inf. e Comunicação N1 ................... Téc. Prof. Tecnol.de Inf. e Comunicação .......................
Texto do artigo · p. 17 Subtotal....................................... Carreiras específicas
Texto do artigo · p. 17 Téc. Superior da Cultura de N1 ...................................... Téc. Superior da Cultura de N2 ...................................... Téc. Profissional da Cultura ........................................... Assistente Técnico de Cultura ........................................ Auxiliar Técnico de Cultura ...........................................
Texto do artigo · p. 17 Subtotal..................................... Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 17 Téc. Sup. de Admiministração Pública N1 ..................... Técnico Sup. de Administração Pública N2 ...................
Texto do artigo · p. 17 Técnico Superior N1 ....................................................... Técnico Superior N2 ....................................................... Téc. Prof. de Administração Pública .............................. Técnico Profissional ....................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico .......................................................... Auxiliar administrativo ................................................... Agente Técnico ............................................................... Auxiliar ........................................................................... Operário .......................................................................... Agente de Serviço ...........................................................
Texto do artigo · p. 17 Subtotal .......................................
Texto do artigo · p. 17 direcção nacional departamentos autónomos Carreiras e Funções
Texto do artigo · p. 17 Ministro
Texto do artigo · p. 17 Inspecção
Texto do artigo · p. 17 DNAAC
Texto do artigo · p. 17 DNPIC
Texto do artigo · p. 17 DPLAC
Texto do artigo · p. 17 DNPC
Texto do artigo · p. 17 DAF
Texto do artigo · p. 17 DRH
Texto do artigo · p. 17 1 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 2 1 7 1 1 6 1 5 4 3 19
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 1 1 6 1 5 4 3 2 14 2
Texto do artigo · p. 17 1 1 6 0 4 3 2 1 10
Texto do artigo · p. 17 1 2 1 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 3
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 8 1 2 2
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 5 0 1 2 1 1 3 6 1 1 1 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 5 1 1 1 1 1 1 1 1 6
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 0 1
Texto do artigo · p. 17 1 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 1 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 1 1 10
Texto do artigo · p. 17 1 1 9
Texto do artigo · p. 17 1 6
Texto do artigo · p. 17 1 5
Texto do artigo · p. 17 18
Texto do artigo · p. 17 Total
Texto do artigo · p. 17 Geral
Texto do artigo · p. 17 DTSI
Texto do artigo · p. 17 DJ
Texto do artigo · p. 17 1 1 1 1 1 3 3 3 1 3 1 13
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 0 0 2 2
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 10 2 55 1 3 2 2 1 12 15 1 13 9 6 44 3 1 5 7 2 7 7 12 10 1
Texto do artigo · p. 17 4
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 3
Texto do artigo · p. 17 0 2 1
Texto do artigo · p. 17 0 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 5 4 6 70
Texto do artigo · p. 17 1 2
Texto do artigo · p. 17 9
Texto do artigo · p. 18 Carreiras e Funções Gabinete do Ministro Inspecção direcção nacional departamentos autónomos Total Geral DNPC DNAAC DNPIC DPLAC DAF DRH DJ DTSI Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Investigador Estagiário .................................................. 2 2 Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente Universitario ................................................. 1 1 Subtotal ................................. total-geral 0 17 0 20 0 43 1 32 0 21 0 9 0 23 0 14 0 3 0 6 1 188
Carreiras e FunçõesGabinete do MinistroInspecçãodirecção nacionaldepartamentos autónomosTotal Geral
DNPCDNAACDNPICDPLACDAFDRHDJDTSI
Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ...................................................1 1 1 11 1 1 1
Investigador Estagiário ..................................................22
Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário00600000006
Assistente Universitario .................................................11
Subtotal ................................. total-geral0 170 200 431 320 210 90 230 140 30 61 188
Texto do artigo · p. 18 Gabinete
Texto do artigo · p. 18 Ministro
Texto do artigo · p. 18 Total
Texto do artigo · p. 18 Geral
Texto do artigo · p. 18 do
Texto do artigo · p. 18 Inspecção
Texto do artigo · p. 18 DNAAC
Texto do artigo · p. 18 DPLAC
Texto do artigo · p. 18 DNPC
Texto do artigo · p. 18 DNPIC
Texto do artigo · p. 18 DAF
Texto do artigo · p. 18 DRH
Texto do artigo · p. 18 DTSI
Texto do artigo · p. 18 DJ
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 12/ 2011
  2. Texto do artigo, página 16: de 2 de Junho
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  6. Número ou marcador, página 17: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, 3 de Maio de 2011.
  7. Texto do artigo, página 17: Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura
  9. Texto do artigo, página 17: Gabinete
  10. Texto do artigo, página 17: do
  11. Texto do artigo, página 17: Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ........................................................................... Vice-Ministro .................................................................. Secretário Permanente .................................................... Inspector-Geral ................................................................ Inspector-Geral Adjunto .................................................. Assessor de Ministro ....................................................... Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Inspector Superior ........................................................... Assistente ........................................................................ Chefe do Gabinete ........................................................... Chefe de Departamento Central ...................................... Inspector Administrativo ................................................. Inspector Técnico ............................................................ Chefe de Repartição Central ........................................... Chefe de Secção Central ................................................. Secretário Particular ....................................................... Secretário das Relações Públicas .................................... Secretário Executivo ....................................................... Chefe de Secretaria Central ............................................
  12. Texto do artigo, página 17: 1 1 1
  13. Texto do artigo, página 17: 3
  14. Texto do artigo, página 17: 3
  15. Texto do artigo, página 17: 1 14 0 1 1 1 3
  16. Texto do artigo, página 17: Subtotal ...................................... Carreiras de regime especial não diferenciado
  17. Texto do artigo, página 17: Especialista de Educação ................................................
  18. Texto do artigo, página 17: Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................ Instrutor e Técnico Pedagógico N2 ................................ Docente N1 ..................................................................... Inspecção Superior .......................................................... Inspecção Técnica ........................................................... Téc.Sup.Tecnol. de Inf. e Comunicação N1 ................... Téc. Prof. Tecnol.de Inf. e Comunicação .......................
  19. Texto do artigo, página 17: Subtotal....................................... Carreiras específicas
  20. Texto do artigo, página 17: Téc. Superior da Cultura de N1 ...................................... Téc. Superior da Cultura de N2 ...................................... Téc. Profissional da Cultura ........................................... Assistente Técnico de Cultura ........................................ Auxiliar Técnico de Cultura ...........................................
  21. Texto do artigo, página 17: Subtotal..................................... Carreira de regime geral
  22. Texto do artigo, página 17: Téc. Sup. de Admiministração Pública N1 ..................... Técnico Sup. de Administração Pública N2 ...................
  23. Texto do artigo, página 17: Técnico Superior N1 ....................................................... Técnico Superior N2 ....................................................... Téc. Prof. de Administração Pública .............................. Técnico Profissional ....................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico .......................................................... Auxiliar administrativo ................................................... Agente Técnico ............................................................... Auxiliar ........................................................................... Operário .......................................................................... Agente de Serviço ...........................................................
  24. Texto do artigo, página 17: Subtotal .......................................
  25. Texto do artigo, página 17: direcção nacional departamentos autónomos Carreiras e Funções
  26. Texto do artigo, página 17: Ministro
  27. Texto do artigo, página 17: Inspecção
  28. Texto do artigo, página 17: DNAAC
  29. Texto do artigo, página 17: DNPIC
  30. Texto do artigo, página 17: DPLAC
  31. Texto do artigo, página 17: DNPC
  32. Texto do artigo, página 17: DAF
  33. Texto do artigo, página 17: DRH
  34. Texto do artigo, página 17: 1 1
  35. Texto do artigo, página 17: 1 2 2 1 7 1 1 6 1 5 4 3 19
  36. Texto do artigo, página 17: 1
  37. Texto do artigo, página 17: 1
  38. Texto do artigo, página 17: 1 1 1 6 1 5 4 3 2 14 2
  39. Texto do artigo, página 17: 1 1 6 0 4 3 2 1 10
  40. Texto do artigo, página 17: 1 2 1 1
  41. Texto do artigo, página 17: 1 2 3
  42. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  43. Texto do artigo, página 17: 8 1 2 2
  44. Texto do artigo, página 17: 1
  45. Texto do artigo, página 17: 5 0 1 2 1 1 3 6 1 1 1 1
  46. Texto do artigo, página 17: 1
  47. Texto do artigo, página 17: 5 1 1 1 1 1 1 1 1 6
  48. Texto do artigo, página 17: 1
  49. Texto do artigo, página 17: 0 1
  50. Texto do artigo, página 17: 1 1
  51. Texto do artigo, página 17: 1
  52. Texto do artigo, página 17: 1
  53. Texto do artigo, página 17: 1
  54. Texto do artigo, página 17: 1 1 1
  55. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  56. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  57. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  58. Texto do artigo, página 17: 1 1 1 10
  59. Texto do artigo, página 17: 1 1 9
  60. Texto do artigo, página 17: 1 6
  61. Texto do artigo, página 17: 1 5
  62. Texto do artigo, página 17: 18
  63. Texto do artigo, página 17: Total
  64. Texto do artigo, página 17: Geral
  65. Texto do artigo, página 17: DTSI
  66. Texto do artigo, página 17: DJ
  67. Texto do artigo, página 17: 1 1 1 1 1 3 3 3 1 3 1 13
  68. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  69. Texto do artigo, página 17: 1 0 0 2 2
  70. Texto do artigo, página 17: 1
  71. Texto do artigo, página 17: 1 10 2 55 1 3 2 2 1 12 15 1 13 9 6 44 3 1 5 7 2 7 7 12 10 1
  72. Texto do artigo, página 17: 4
  73. Texto do artigo, página 17: 1
  74. Texto do artigo, página 17: 1
  75. Texto do artigo, página 17: 1 2 3
  76. Texto do artigo, página 17: 0 2 1
  77. Texto do artigo, página 17: 0 1
  78. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  79. Texto do artigo, página 17: 1
  80. Texto do artigo, página 17: 1
  81. Texto do artigo, página 17: 5 4 6 70
  82. Texto do artigo, página 17: 1 2
  83. Texto do artigo, página 17: 9
  84. Texto do artigo, página 18: Carreiras e Funções Gabinete do Ministro Inspecção direcção nacional departamentos autónomos Total Geral DNPC DNAAC DNPIC DPLAC DAF DRH DJ DTSI Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Investigador Estagiário .................................................. 2 2 Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente Universitario ................................................. 1 1 Subtotal ................................. total-geral 0 17 0 20 0 43 1 32 0 21 0 9 0 23 0 14 0 3 0 6 1 188
    Carreiras e FunçõesGabinete do MinistroInspecçãodirecção nacionaldepartamentos autónomosTotal Geral
    DNPCDNAACDNPICDPLACDAFDRHDJDTSI
    Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ...................................................1 1 1 11 1 1 1
    Investigador Estagiário ..................................................22
    Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário00600000006
    Assistente Universitario .................................................11
    Subtotal ................................. total-geral0 170 200 431 320 210 90 230 140 30 61 188
  85. Texto do artigo, página 18: Gabinete
  86. Texto do artigo, página 18: Ministro
  87. Texto do artigo, página 18: Total
  88. Texto do artigo, página 18: Geral
  89. Texto do artigo, página 18: do
  90. Texto do artigo, página 18: Inspecção
  91. Texto do artigo, página 18: DNAAC
  92. Texto do artigo, página 18: DPLAC
  93. Texto do artigo, página 18: DNPC
  94. Texto do artigo, página 18: DNPIC
  95. Texto do artigo, página 18: DAF
  96. Texto do artigo, página 18: DRH
  97. Texto do artigo, página 18: DTSI
  98. Texto do artigo, página 18: DJ
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.