Resolução n.º 12/2011
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Resolução n.º 12/2011
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| Carreiras e Funções | Gabinete do Ministro | Inspecção | direcção nacional | departamentos autónomos | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DNPC | DNAAC | DNPIC | DPLAC | DAF | DRH | DJ | DTSI | ||||
| Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... | 1 1 1 1 | 1 1 1 1 | |||||||||
| Investigador Estagiário .................................................. | 2 | 2 | |||||||||
| Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Universitario ................................................. | 1 | 1 | |||||||||
| Subtotal ................................. total-geral | 0 17 | 0 20 | 0 43 | 1 32 | 0 21 | 0 9 | 0 23 | 0 14 | 0 3 | 0 6 | 1 188 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 12/ 2011
- Texto do artigo, página 16: de 2 de Junho
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 17: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, 3 de Maio de 2011.
- Texto do artigo, página 17: Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura
- Texto do artigo, página 17: Gabinete
- Texto do artigo, página 17: do
- Texto do artigo, página 17: Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ........................................................................... Vice-Ministro .................................................................. Secretário Permanente .................................................... Inspector-Geral ................................................................ Inspector-Geral Adjunto .................................................. Assessor de Ministro ....................................................... Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Inspector Superior ........................................................... Assistente ........................................................................ Chefe do Gabinete ........................................................... Chefe de Departamento Central ...................................... Inspector Administrativo ................................................. Inspector Técnico ............................................................ Chefe de Repartição Central ........................................... Chefe de Secção Central ................................................. Secretário Particular ....................................................... Secretário das Relações Públicas .................................... Secretário Executivo ....................................................... Chefe de Secretaria Central ............................................
- Texto do artigo, página 17: 1 1 1
- Texto do artigo, página 17: 3
- Texto do artigo, página 17: 3
- Texto do artigo, página 17: 1 14 0 1 1 1 3
- Texto do artigo, página 17: Subtotal ...................................... Carreiras de regime especial não diferenciado
- Texto do artigo, página 17: Especialista de Educação ................................................
- Texto do artigo, página 17: Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................ Instrutor e Técnico Pedagógico N2 ................................ Docente N1 ..................................................................... Inspecção Superior .......................................................... Inspecção Técnica ........................................................... Téc.Sup.Tecnol. de Inf. e Comunicação N1 ................... Téc. Prof. Tecnol.de Inf. e Comunicação .......................
- Texto do artigo, página 17: Subtotal....................................... Carreiras específicas
- Texto do artigo, página 17: Téc. Superior da Cultura de N1 ...................................... Téc. Superior da Cultura de N2 ...................................... Téc. Profissional da Cultura ........................................... Assistente Técnico de Cultura ........................................ Auxiliar Técnico de Cultura ...........................................
- Texto do artigo, página 17: Subtotal..................................... Carreira de regime geral
- Texto do artigo, página 17: Téc. Sup. de Admiministração Pública N1 ..................... Técnico Sup. de Administração Pública N2 ...................
- Texto do artigo, página 17: Técnico Superior N1 ....................................................... Técnico Superior N2 ....................................................... Téc. Prof. de Administração Pública .............................. Técnico Profissional ....................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico .......................................................... Auxiliar administrativo ................................................... Agente Técnico ............................................................... Auxiliar ........................................................................... Operário .......................................................................... Agente de Serviço ...........................................................
- Texto do artigo, página 17: Subtotal .......................................
- Texto do artigo, página 17: direcção nacional departamentos autónomos Carreiras e Funções
- Texto do artigo, página 17: Ministro
- Texto do artigo, página 17: Inspecção
- Texto do artigo, página 17: DNAAC
- Texto do artigo, página 17: DNPIC
- Texto do artigo, página 17: DPLAC
- Texto do artigo, página 17: DNPC
- Texto do artigo, página 17: DAF
- Texto do artigo, página 17: DRH
- Texto do artigo, página 17: 1 1
- Texto do artigo, página 17: 1 2 2 1 7 1 1 6 1 5 4 3 19
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 17: 1 1 1 6 1 5 4 3 2 14 2
- Texto do artigo, página 17: 1 1 6 0 4 3 2 1 10
- Texto do artigo, página 17: 1 2 1 1
- Texto do artigo, página 17: 1 2 3
- Texto do artigo, página 17: 1 2 1
- Texto do artigo, página 17: 8 1 2 2
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 17: 5 0 1 2 1 1 3 6 1 1 1 1
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 17: 5 1 1 1 1 1 1 1 1 6
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 17: 0 1
- Texto do artigo, página 17: 1 1
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- Texto do artigo, página 17: 1 2 1
- Texto do artigo, página 17: 1 2 1
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- Texto do artigo, página 17: 1 1 1 10
- Texto do artigo, página 17: 1 1 9
- Texto do artigo, página 17: 1 6
- Texto do artigo, página 17: 1 5
- Texto do artigo, página 17: 18
- Texto do artigo, página 17: Total
- Texto do artigo, página 17: Geral
- Texto do artigo, página 17: DTSI
- Texto do artigo, página 17: DJ
- Texto do artigo, página 17: 1 1 1 1 1 3 3 3 1 3 1 13
- Texto do artigo, página 17: 1 2 1
- Texto do artigo, página 17: 1 0 0 2 2
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 17: 1 10 2 55 1 3 2 2 1 12 15 1 13 9 6 44 3 1 5 7 2 7 7 12 10 1
- Texto do artigo, página 17: 4
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- Texto do artigo, página 17: 1 2
- Texto do artigo, página 17: 9
- Texto do artigo, página 18: Carreiras e Funções
Gabinete
do
Ministro
Inspecção
direcção nacional
departamentos autónomos
Total
Geral
DNPC
DNAAC
DNPIC
DPLAC
DAF
DRH
DJ
DTSI
Carreira de regime especial diferenciado
Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ...................................................
1 1 1 1
1 1 1 1
Investigador Estagiário ..................................................
2
2
Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário
0
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6
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Assistente Universitario .................................................
1
1
Subtotal ................................. total-geral
0 17
0 20
0 43
1 32
0 21
0 9
0 23
0 14
0 3
0 6
1 188
Carreiras e Funções Gabinete do Ministro Inspecção direcção nacional departamentos autónomos Total Geral DNPC DNAAC DNPIC DPLAC DAF DRH DJ DTSI Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Investigador Estagiário .................................................. 2 2 Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente Universitario ................................................. 1 1 Subtotal ................................. total-geral 0 17 0 20 0 43 1 32 0 21 0 9 0 23 0 14 0 3 0 6 1 188 - Texto do artigo, página 18: Gabinete
- Texto do artigo, página 18: Ministro
- Texto do artigo, página 18: Total
- Texto do artigo, página 18: Geral
- Texto do artigo, página 18: do
- Texto do artigo, página 18: Inspecção
- Texto do artigo, página 18: DNAAC
- Texto do artigo, página 18: DPLAC
- Texto do artigo, página 18: DNPC
- Texto do artigo, página 18: DNPIC
- Texto do artigo, página 18: DAF
- Texto do artigo, página 18: DRH
- Texto do artigo, página 18: DTSI
- Texto do artigo, página 18: DJ
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