Deliberação n.º 4/CNE/2013

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Deliberação n.º 4/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 4/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as etapas do ciclo da realização dos actos eleitorais para a eleição dos Órgãos Autárquicos, uma
Texto do artigo · p. 1 vez marcada a data da sua realização pelo Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária de 13 de Março, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, e em conformidade com o Decreto n.º 4/2013, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 2. O Calendário ora aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos, nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 1 3. Entregue-se o Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, mediante notificação aos partidos políticos e coligações de partidos políticos, legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 1 4. Proceda-se a respectiva divulgação, recorrendo aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
Texto do artigo · p. 1 de Março de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 2 Término Março Março Término 27.04.2013 20.05.2013 Término 25.05.2013 23.07.2013 Término 28.07.2013 28.08.2013 05.09.2013 06.08.2013 06.08.2013 06.09.2013 11.09.2013 23.09.2013 03.10.2013 13.10.2013 Início Janeiro Janeiro Início 27.03.2013 28.04.2013 Início Abril 25.05.2013 Início 25.07.2013 29.07.2013 25.05.2013 23.07.2013 23.07.2013 07.08.2013 07.08.2013 08.08.2013 24.09.2013 09.08.2013 Marcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamento MarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225 daLein.º7/2013,de22deFevereiro). FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo 7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro). InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNE ComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). Períododorecenseamentoeleitoralderaiz ApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei n.º5/2013,de22deFevereiro). Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013, 13deMarço). Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas ExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro). Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro). Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro, àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro). Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). VIII 1 2 II 3 4 III 5 6 IV 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
TérminoMarçoMarçoTérmino27.04.201320.05.2013Término25.05.201323.07.2013Término28.07.201328.08.201305.09.201306.08.201306.08.201306.09.201311.09.201323.09.201303.10.201313.10.2013
InícioJaneiroJaneiroInício27.03.201328.04.2013InícioAbril25.05.2013Início25.07.201329.07.201325.05.201323.07.201323.07.201307.08.201307.08.201308.08.201324.09.201309.08.2013
MarcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamentoMarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225 daLein.º7/2013,de22deFevereiro).FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo 7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro).InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNEComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro).ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro).PeríododorecenseamentoeleitoralderaizApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei n.º5/2013,de22deFevereiro).Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013, 13deMarço).Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturasExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro).Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro).Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro, àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de Fevereiro).VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro).Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
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Texto do artigo · p. 2 27.03.201327.04.2013 28.04.201320.05.2013
Texto do artigo · p. 2 IInícioTérmino
Texto do artigo · p. 2 doartigo15daLei Abril25.05.2013
Texto do artigo · p. 2 soluçãon.º5/2013,25.05.201323.07.2013
Texto do artigo · p. 2 VInícioTérmino
Texto do artigo · p. 2 JaneiroMarçon.º1doartigo225
Texto do artigo · p. 2 JaneiroMarçoões(n.º2doartigo
Texto do artigo · p. 2 sPartidospolíticos
Texto do artigo · p. 2 CalendáriodoSufrágioEleitoraldasEleiçõesAutárquicasde20deNovembrode2013
Texto do artigo · p. 2 IInícioTérmino
Texto do artigo · p. 2 25.07.201328.07.2013
Texto do artigo · p. 2 daAdministração29.07.201328.08.2013
Texto do artigo · p. 2 ).25.05.201305.09.2013
Texto do artigo · p. 2 23.07.201306.08.2013
Texto do artigo · p. 2 23.07.201306.08.2013
Texto do artigo · p. 2 s75diasantesda07.08.201306.09.2013
Texto do artigo · p. 2 dodarealização
Texto do artigo · p. 2 eamentoeleitoral
Texto do artigo · p. 2 açõesdepartidos1
Texto do artigo · p. 2 7deFevereiro,1
Texto do artigo · p. 2 olíticosegrupos1
Texto do artigo · p. 2 cujaslistasforam1
Texto do artigo · p. 2 7/2013,de22de07.08.201311.09.2013
Texto do artigo · p. 2 apresentaçãodas08.08.201323.09.2013
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Texto do artigo · p. 2 4eseguintesda09.08.201313.10.2013
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Texto do artigo · p. 2 rais,nosdezdias1
Texto do artigo · p. 2 evereiroesobre1
Texto do artigo · p. 3 Término 17.10.2013 20.10.2013 3.09.2013 Término 5.12.2013 18.11.2013 Término 18.11.2013 15.09.2013 22.10.2013 31.10.2013 17.11.2013 20.11.2013 Término 20.11.2013 7.12.2013 10.12.2013 Início 14.10.2013 18.10.2013 7.08.2013 Início 5.11.2013 5.11.2013 Início 5.11.2013 15.08.2013 18.10.2013 imediato 1.11.2013 20.11.2013 Início 20.11.2013 20.11.2013 20.11.2013 Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas Afixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites( n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro). CampanhaEleitoral Proibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro) CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013, de22deFevereiro). PreparaçãodoSufrágio AtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites, atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo 56daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro. Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro). Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013, de22deFevereiro) Sufrágio Votação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço) Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013, de22deFevereiro). DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro). IV 17 18 19 V 20 21 VI 22 23 24 25 26 27 VII 28 29 30
Término17.10.201320.10.20133.09.2013Término5.12.201318.11.2013Término18.11.201315.09.201322.10.201331.10.201317.11.201320.11.2013Término20.11.20137.12.201310.12.2013
Início14.10.201318.10.20137.08.2013Início5.11.20135.11.2013Início5.11.201315.08.201318.10.2013imediato1.11.201320.11.2013Início20.11.201320.11.201320.11.2013
Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturasAfixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei n.º7/2013,de22deFevereiro).Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites( n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro).CampanhaEleitoralProibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro)CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013, de22deFevereiro).PreparaçãodoSufrágioAtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites, atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo 56daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro.Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei n.º7/2013,de22deFevereiro).EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro).Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013, de22deFevereiro)SufrágioVotação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço)Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013, de22deFevereiro).DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
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Texto do artigo · p. 3 18.10.201320.10.20131doartigo34daLei
Texto do artigo · p. 3 7.08.20133.09.2013scandidatosaceites(
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Texto do artigo · p. 4 Término 13.12.2013 16.12.2013 Término 20.11.2013 20.11.2013 21.11.2013 22.11.2013 22.11.2013 23.11.2013 Término 05.12.2013 05.12.2013 07.12.2013 Início 11.12.2013 14.12.2013 Início 20.11.2013 20.11.2013 21.11.2013 22.11.2013 22.11.2013 23.11.2013 Início 24.11.2013 24.11.2013 21.11.2013 Sufrágio InterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro). InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoParcial Apuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro). Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro. ApuramentoAutárquicoIntermédio ApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s de22deFevereiro). Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade (n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s Entregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013, de22deFevereiro). Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro). ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).s Reclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s VII 31 32 VIII 33 34 35 36 37 38 VIII 39 40 41
Término13.12.201316.12.2013Término20.11.201320.11.201321.11.201322.11.201322.11.201323.11.2013Término05.12.201305.12.201307.12.2013
Início11.12.201314.12.2013Início20.11.201320.11.201321.11.201322.11.201322.11.201323.11.2013Início24.11.201324.11.201321.11.2013
SufrágioInterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro).InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoParcialApuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro).Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro.ApuramentoAutárquicoIntermédioApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s de22deFevereiro).Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade (n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).sEntregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013, de22deFevereiro).Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro).ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeralAnúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei n.º7/2013,de22deFevereiro).EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).sReclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s
VII3132VIII333435363738VIII394041
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Texto do artigo · p. 4 responsabilidade
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Texto do artigo · p. 5 Término 10.12.2013 13.12.2013 16.12.2013 Término 21.12.2013 Até20diasapós apublicação dosreultados finaisnoBR. Início 08.12.2013 11.12.2013 14.12.2013 Início 05.12.2013 ……………….. ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral DeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucional AsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro). MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos Marcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro). VIII 42 43 44 IX 45 X 46
Término10.12.201313.12.201316.12.2013Término21.12.2013Até20diasapós apublicação dosreultados finaisnoBR.
Início08.12.201311.12.201314.12.2013Início05.12.2013………………..
ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeralDeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de Fevereiro).DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucionalAsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro).MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitosMarcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
VIII424344IX45X46
Texto do artigo · p. 5 ………………..Até20diasapós
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Texto do artigo · p. 5 RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucionalInícioTérmino
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Texto do artigo · p. 5 MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos
Texto do artigo · p. 5 ApuramentodosResultadosEleitorais
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Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as etapas do ciclo da realização dos actos eleitorais para a eleição dos Órgãos Autárquicos, uma
  4. Texto do artigo, página 1: vez marcada a data da sua realização pelo Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária de 13 de Março, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, e em conformidade com o Decreto n.º 4/2013, por consenso, delibera:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. O Calendário ora aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos, nos termos da Lei.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Entregue-se o Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, mediante notificação aos partidos políticos e coligações de partidos políticos, legalmente constituídos.
  8. Texto do artigo, página 1: 4. Proceda-se a respectiva divulgação, recorrendo aos meios de comunicação social.
  9. Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
  11. Texto do artigo, página 1: de Março de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  12. Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  13. Texto do artigo, página 2: Término Março Março Término 27.04.2013 20.05.2013 Término 25.05.2013 23.07.2013 Término 28.07.2013 28.08.2013 05.09.2013 06.08.2013 06.08.2013 06.09.2013 11.09.2013 23.09.2013 03.10.2013 13.10.2013 Início Janeiro Janeiro Início 27.03.2013 28.04.2013 Início Abril 25.05.2013 Início 25.07.2013 29.07.2013 25.05.2013 23.07.2013 23.07.2013 07.08.2013 07.08.2013 08.08.2013 24.09.2013 09.08.2013 Marcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamento MarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225 daLein.º7/2013,de22deFevereiro). FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo 7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro). InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNE ComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). Períododorecenseamentoeleitoralderaiz ApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei n.º5/2013,de22deFevereiro). Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013, 13deMarço). Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas ExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro). Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro). Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro, àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro). Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). VIII 1 2 II 3 4 III 5 6 IV 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
    TérminoMarçoMarçoTérmino27.04.201320.05.2013Término25.05.201323.07.2013Término28.07.201328.08.201305.09.201306.08.201306.08.201306.09.201311.09.201323.09.201303.10.201313.10.2013
    InícioJaneiroJaneiroInício27.03.201328.04.2013InícioAbril25.05.2013Início25.07.201329.07.201325.05.201323.07.201323.07.201307.08.201307.08.201308.08.201324.09.201309.08.2013
    MarcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamentoMarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225 daLein.º7/2013,de22deFevereiro).FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo 7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro).InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNEComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro).ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro).PeríododorecenseamentoeleitoralderaizApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei n.º5/2013,de22deFevereiro).Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013, 13deMarço).Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturasExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro).Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro).Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro, àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de Fevereiro).VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro).Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
    VIII12II34III56IV78910111213141516
  14. Texto do artigo, página 2: IInícioTérmino
  15. Texto do artigo, página 2: 27.03.201327.04.2013 28.04.201320.05.2013
  16. Texto do artigo, página 2: IInícioTérmino
  17. Texto do artigo, página 2: doartigo15daLei Abril25.05.2013
  18. Texto do artigo, página 2: soluçãon.º5/2013,25.05.201323.07.2013
  19. Texto do artigo, página 2: VInícioTérmino
  20. Texto do artigo, página 2: JaneiroMarçon.º1doartigo225
  21. Texto do artigo, página 2: JaneiroMarçoões(n.º2doartigo
  22. Texto do artigo, página 2: sPartidospolíticos
  23. Texto do artigo, página 2: CalendáriodoSufrágioEleitoraldasEleiçõesAutárquicasde20deNovembrode2013
  24. Texto do artigo, página 2: IInícioTérmino
  25. Texto do artigo, página 2: 25.07.201328.07.2013
  26. Texto do artigo, página 2: daAdministração29.07.201328.08.2013
  27. Texto do artigo, página 2: ).25.05.201305.09.2013
  28. Texto do artigo, página 2: 23.07.201306.08.2013
  29. Texto do artigo, página 2: 23.07.201306.08.2013
  30. Texto do artigo, página 2: s75diasantesda07.08.201306.09.2013
  31. Texto do artigo, página 2: dodarealização
  32. Texto do artigo, página 2: eamentoeleitoral
  33. Texto do artigo, página 2: açõesdepartidos1
  34. Texto do artigo, página 2: 7deFevereiro,1
  35. Texto do artigo, página 2: olíticosegrupos1
  36. Texto do artigo, página 2: cujaslistasforam1
  37. Texto do artigo, página 2: 7/2013,de22de07.08.201311.09.2013
  38. Texto do artigo, página 2: apresentaçãodas08.08.201323.09.2013
  39. Texto do artigo, página 2: 24.09.201303.10.2013
  40. Texto do artigo, página 2: 4eseguintesda09.08.201313.10.2013
  41. Texto do artigo, página 2: amosprocessos1
  42. Texto do artigo, página 2: rais,nosdezdias1
  43. Texto do artigo, página 2: evereiroesobre1
  44. Texto do artigo, página 3: Término 17.10.2013 20.10.2013 3.09.2013 Término 5.12.2013 18.11.2013 Término 18.11.2013 15.09.2013 22.10.2013 31.10.2013 17.11.2013 20.11.2013 Término 20.11.2013 7.12.2013 10.12.2013 Início 14.10.2013 18.10.2013 7.08.2013 Início 5.11.2013 5.11.2013 Início 5.11.2013 15.08.2013 18.10.2013 imediato 1.11.2013 20.11.2013 Início 20.11.2013 20.11.2013 20.11.2013 Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas Afixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites( n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro). CampanhaEleitoral Proibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro) CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013, de22deFevereiro). PreparaçãodoSufrágio AtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites, atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo 56daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro. Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro). Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013, de22deFevereiro) Sufrágio Votação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço) Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013, de22deFevereiro). DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro). IV 17 18 19 V 20 21 VI 22 23 24 25 26 27 VII 28 29 30
    Término17.10.201320.10.20133.09.2013Término5.12.201318.11.2013Término18.11.201315.09.201322.10.201331.10.201317.11.201320.11.2013Término20.11.20137.12.201310.12.2013
    Início14.10.201318.10.20137.08.2013Início5.11.20135.11.2013Início5.11.201315.08.201318.10.2013imediato1.11.201320.11.2013Início20.11.201320.11.201320.11.2013
    Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturasAfixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei n.º7/2013,de22deFevereiro).Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites( n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro).CampanhaEleitoralProibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro)CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013, de22deFevereiro).PreparaçãodoSufrágioAtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites, atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo 56daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro.Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro).Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei n.º7/2013,de22deFevereiro).EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro).Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013, de22deFevereiro)SufrágioVotação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço)Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013, de22deFevereiro).DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
    IV171819V2021VI222324252627VII282930
  45. Texto do artigo, página 3: 14.10.201317.10.2013
  46. Texto do artigo, página 3: 18.10.201320.10.20131doartigo34daLei
  47. Texto do artigo, página 3: 7.08.20133.09.2013scandidatosaceites(
  48. Texto do artigo, página 3: 5.11.20135.12.2013
  49. Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
  50. Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
  51. Texto do artigo, página 3: erposiçãoeapreciação
  52. Texto do artigo, página 3: teeditalpublicadono
  53. Texto do artigo, página 3: departidospoliticose
  54. Texto do artigo, página 3: Eleições,napresença
  55. Texto do artigo, página 3: àComissãoNacional
  56. Texto do artigo, página 3: itoralatéàdivulgação
  57. Texto do artigo, página 3: 36daLein.º7/2013,
  58. Texto do artigo, página 3: 5.11.201318.11.2013
  59. Texto do artigo, página 3: ódigos(n.º4doartigo 5.11.201318.11.2013
  60. Texto do artigo, página 3: 15.08.201315.09.2013
  61. Texto do artigo, página 3: 18.10.201322.10.2013initivanosboletinsde
  62. Texto do artigo, página 3: imediato31.10.2013
  63. Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
  64. Texto do artigo, página 3: oscandidatosaceites,
  65. Texto do artigo, página 3: conselhosmunicipais
  66. Texto do artigo, página 3: didaturasassimcomo
  67. Texto do artigo, página 3: sconcorrentesouseus
  68. Texto do artigo, página 3: coligaçõesdepartidos
  69. Texto do artigo, página 3: damesadaassembleia
  70. Texto do artigo, página 3: ção.(artigo69daLei
  71. Texto do artigo, página 3: 1.11.201317.11.2013ódigodeCondutado
  72. Texto do artigo, página 3: 20.11.201320.11.2013
  73. Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
  74. Texto do artigo, página 3: 20.11.201320.11.2013
  75. Texto do artigo, página 3: osdaLein.º7/2013,20.11.20137.12.2013
  76. Texto do artigo, página 3: ntes,atravésdoseu20.11.201310.12.2013
  77. Texto do artigo, página 3: aentregaàsentidades
  78. Texto do artigo, página 3: o85daLein.º7/2013,
  79. Texto do artigo, página 3: çãoenoapuramento
  80. Texto do artigo, página 3: acontardadatada
  81. Texto do artigo, página 4: Término 13.12.2013 16.12.2013 Término 20.11.2013 20.11.2013 21.11.2013 22.11.2013 22.11.2013 23.11.2013 Término 05.12.2013 05.12.2013 07.12.2013 Início 11.12.2013 14.12.2013 Início 20.11.2013 20.11.2013 21.11.2013 22.11.2013 22.11.2013 23.11.2013 Início 24.11.2013 24.11.2013 21.11.2013 Sufrágio InterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro). InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoParcial Apuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro). Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro. ApuramentoAutárquicoIntermédio ApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s de22deFevereiro). Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade (n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s Entregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013, de22deFevereiro). Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro). ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).s Reclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s VII 31 32 VIII 33 34 35 36 37 38 VIII 39 40 41
    Término13.12.201316.12.2013Término20.11.201320.11.201321.11.201322.11.201322.11.201323.11.2013Término05.12.201305.12.201307.12.2013
    Início11.12.201314.12.2013Início20.11.201320.11.201321.11.201322.11.201322.11.201323.11.2013Início24.11.201324.11.201321.11.2013
    SufrágioInterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro).InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoParcialApuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro).Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro.ApuramentoAutárquicoIntermédioApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s de22deFevereiro).Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade (n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).sEntregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013, de22deFevereiro).Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro).ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeralAnúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei n.º7/2013,de22deFevereiro).EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).sReclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s
    VII3132VIII333435363738VIII394041
  82. Texto do artigo, página 4: InícioTérmino
  83. Texto do artigo, página 4: 11.12.201313.12.2013
  84. Texto do artigo, página 4: 14.12.201316.12.2013
  85. Texto do artigo, página 4: InícioTérmino
  86. Texto do artigo, página 4: 20.11.201320.11.2013
  87. Texto do artigo, página 4: entes,nostermos20.11.201320.11.2013
  88. Texto do artigo, página 4: votosdevendoa
  89. Texto do artigo, página 4: çãodaComissão
  90. Texto do artigo, página 4: odoprocessode
  91. Texto do artigo, página 4: listaspresentese
  92. Texto do artigo, página 4: ofuncionamento
  93. Texto do artigo, página 4: ecarimbadosaos
  94. Texto do artigo, página 4: 2deFevereiro).
  95. Texto do artigo, página 4: eiro).
  96. Texto do artigo, página 4: .
  97. Texto do artigo, página 4: 21.11.201321.11.2013
  98. Texto do artigo, página 4: 22.11.201322.11.2013
  99. Texto do artigo, página 4: daLein.º7/2013,22.11.201322.11.2013
  100. Texto do artigo, página 4: 23.11.201323.11.2013
  101. Texto do artigo, página 4: daLein.º7/2013,
  102. Texto do artigo, página 4: tritaloudecidade
  103. Texto do artigo, página 4: derumacópiada
  104. Texto do artigo, página 4: responsabilidade
  105. Texto do artigo, página 4: ritaloudecidade
  106. Texto do artigo, página 4: loudecidadeno
  107. Texto do artigo, página 4: osdecomunicção
  108. Texto do artigo, página 4: tritaloudecidade
  109. Texto do artigo, página 4: InícioTérmino
  110. Texto do artigo, página 4: 24.11.201305.12.2013
  111. Texto do artigo, página 4: alistas,presentes24.11.201305.12.2013
  112. Texto do artigo, página 4: 21.11.201307.12.2013
  113. Texto do artigo, página 4: odequinzedias
  114. Texto do artigo, página 4: ando-osdivulgar
  115. Texto do artigo, página 4: artigo136daLei
  116. Texto do artigo, página 4: o,aoscandidatos
  117. Texto do artigo, página 4: davotaçãoeno
  118. Texto do artigo, página 4: rrer,paraoórgão
  119. Texto do artigo, página 4: cisãotomadapor
  120. Texto do artigo, página 5: Término 10.12.2013 13.12.2013 16.12.2013 Término 21.12.2013 Até20diasapós apublicação dosreultados finaisnoBR. Início 08.12.2013 11.12.2013 14.12.2013 Início 05.12.2013 ……………….. ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral DeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucional AsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro). MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos Marcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro). VIII 42 43 44 IX 45 X 46
    Término10.12.201313.12.201316.12.2013Término21.12.2013Até20diasapós apublicação dosreultados finaisnoBR.
    Início08.12.201311.12.201314.12.2013Início05.12.2013………………..
    ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeralDeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de Fevereiro).DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucionalAsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro).MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitosMarcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
    VIII424344IX45X46
  121. Texto do artigo, página 5: ………………..Até20diasapós
  122. Texto do artigo, página 5: apublicação
  123. Texto do artigo, página 5: dosreultados
  124. Texto do artigo, página 5: finaisnoBR.
  125. Texto do artigo, página 5: ApuramentoGeral InícioTérmino
  126. Texto do artigo, página 5: 08.12.201310.12.2013
  127. Texto do artigo, página 5: 11.12.201313.12.2013
  128. Texto do artigo, página 5: 14.12.201316.12.2013
  129. Texto do artigo, página 5: RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucionalInícioTérmino
  130. Texto do artigo, página 5: 05.12.201321.12.2013
  131. Texto do artigo, página 5: naldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de
  132. Texto do artigo, página 5: issãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe
  133. Texto do artigo, página 5: al,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
  134. Texto do artigo, página 5: naléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
  135. Texto do artigo, página 5: geralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda
  136. Texto do artigo, página 5: tiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise
  137. Texto do artigo, página 5: assembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais
  138. Texto do artigo, página 5: maçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
  139. Texto do artigo, página 5: tedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
  140. Texto do artigo, página 5: amaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
  141. Texto do artigo, página 5: MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos
  142. Texto do artigo, página 5: ApuramentodosResultadosEleitorais
  143. Texto do artigo, página 5: n.º7/2013,de22deFevereiro).
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