Deliberação n.º 4/CNE/2013
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Deliberação n.º 4/CNE/2013
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| Término | Março | Março | Término | 27.04.2013 | 20.05.2013 | Término | 25.05.2013 | 23.07.2013 | Término | 28.07.2013 | 28.08.2013 | 05.09.2013 | 06.08.2013 | 06.08.2013 | 06.09.2013 | 11.09.2013 | 23.09.2013 | 03.10.2013 | 13.10.2013 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | Janeiro | Janeiro | Início | 27.03.2013 | 28.04.2013 | Início | Abril | 25.05.2013 | Início | 25.07.2013 | 29.07.2013 | 25.05.2013 | 23.07.2013 | 23.07.2013 | 07.08.2013 | 07.08.2013 | 08.08.2013 | 24.09.2013 | 09.08.2013 |
| Marcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamento | MarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225 daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo 7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNE | ComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). | ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). | Períododorecenseamentoeleitoralderaiz | ApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei n.º5/2013,de22deFevereiro). | Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013, 13deMarço). | Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas | ExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro). | Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro). | Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro, àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). | VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro). | Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). |
| VIII | 1 | 2 | II | 3 | 4 | III | 5 | 6 | IV | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| Término | 17.10.2013 | 20.10.2013 | 3.09.2013 | Término | 5.12.2013 | 18.11.2013 | Término | 18.11.2013 | 15.09.2013 | 22.10.2013 | 31.10.2013 | 17.11.2013 | 20.11.2013 | Término | 20.11.2013 | 7.12.2013 | 10.12.2013 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 14.10.2013 | 18.10.2013 | 7.08.2013 | Início | 5.11.2013 | 5.11.2013 | Início | 5.11.2013 | 15.08.2013 | 18.10.2013 | imediato | 1.11.2013 | 20.11.2013 | Início | 20.11.2013 | 20.11.2013 | 20.11.2013 |
| Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas | Afixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). | Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites( n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro). | CampanhaEleitoral | Proibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro) | CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013, de22deFevereiro). | PreparaçãodoSufrágio | AtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites, atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo 56daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro. | Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). | EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro). | Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013, de22deFevereiro) | Sufrágio | Votação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço) | Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013, de22deFevereiro). | DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro). |
| IV | 17 | 18 | 19 | V | 20 | 21 | VI | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | VII | 28 | 29 | 30 |
| Término | 13.12.2013 | 16.12.2013 | Término | 20.11.2013 | 20.11.2013 | 21.11.2013 | 22.11.2013 | 22.11.2013 | 23.11.2013 | Término | 05.12.2013 | 05.12.2013 | 07.12.2013 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 11.12.2013 | 14.12.2013 | Início | 20.11.2013 | 20.11.2013 | 21.11.2013 | 22.11.2013 | 22.11.2013 | 23.11.2013 | Início | 24.11.2013 | 24.11.2013 | 21.11.2013 | |
| Sufrágio | InterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoParcial | Apuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro). | Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro. | ApuramentoAutárquicoIntermédio | ApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s de22deFevereiro). | Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade (n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s | Entregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013, de22deFevereiro). | Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral | Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). | EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).s | Reclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s |
| VII | 31 | 32 | VIII | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | VIII | 39 | 40 | 41 |
| Término | 10.12.2013 | 13.12.2013 | 16.12.2013 | Término | 21.12.2013 | Até20diasapós apublicação dosreultados finaisnoBR. | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 08.12.2013 | 11.12.2013 | 14.12.2013 | Início | 05.12.2013 | ……………….. | |
| ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral | DeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). | DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucional | AsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro). | MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos | Marcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro). |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as etapas do ciclo da realização dos actos eleitorais para a eleição dos Órgãos Autárquicos, uma
- Texto do artigo, página 1: vez marcada a data da sua realização pelo Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária de 13 de Março, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, e em conformidade com o Decreto n.º 4/2013, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Calendário ora aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos, nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 1: 3. Entregue-se o Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, mediante notificação aos partidos políticos e coligações de partidos políticos, legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 1: 4. Proceda-se a respectiva divulgação, recorrendo aos meios de comunicação social.
- Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 13
- Texto do artigo, página 1: de Março de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Término
Março
Março
Término
27.04.2013
20.05.2013
Término
25.05.2013
23.07.2013
Término
28.07.2013
28.08.2013
05.09.2013
06.08.2013
06.08.2013
06.09.2013
11.09.2013
23.09.2013
03.10.2013
13.10.2013
Início
Janeiro
Janeiro
Início
27.03.2013
28.04.2013
Início
Abril
25.05.2013
Início
25.07.2013
29.07.2013
25.05.2013
23.07.2013
23.07.2013
07.08.2013
07.08.2013
08.08.2013
24.09.2013
09.08.2013
Marcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamento
MarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225
daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo
7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro).
InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNE
ComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro).
ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro).
Períododorecenseamentoeleitoralderaiz
ApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos
até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei
n.º5/2013,de22deFevereiro).
Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013,
13deMarço).
Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas
ExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização
dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro).
PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral
eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração
Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro).
Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro).
Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos
políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro).
Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro,
àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos
decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda
votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam
apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de
Fevereiro).
VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos
individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas
candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias
subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro).
Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre
adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda
Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
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15
16
Término Março Março Término 27.04.2013 20.05.2013 Término 25.05.2013 23.07.2013 Término 28.07.2013 28.08.2013 05.09.2013 06.08.2013 06.08.2013 06.09.2013 11.09.2013 23.09.2013 03.10.2013 13.10.2013 Início Janeiro Janeiro Início 27.03.2013 28.04.2013 Início Abril 25.05.2013 Início 25.07.2013 29.07.2013 25.05.2013 23.07.2013 23.07.2013 07.08.2013 07.08.2013 08.08.2013 24.09.2013 09.08.2013 Marcaçãodadatadaseleiçõesefixaçãodoperíododaactualizaçãodorecenseamento MarcaçãodadatadeeleiçõesautárquicaspeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo225 daLein.º7/2013,de22deFevereiro). FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhodeMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2doartigo 7en.º2doartigo19daLein.º5/2013,de22deFevereiro). InstalaçãodosórgãosdeapoiodaCNE ComissãoProvincialdeEleições(n.º2doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). ComissãodeEleiçõesDistritaledeCidade,n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22deFevereiro). Períododorecenseamentoeleitoralderaiz ApresentaçãodoprocessodopedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidosPolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos até30diasantesdoiníciodorecenseamentoeleitoralderaiz,parasuacredenciaçãoaosórgãosdeapoiodaCNE(n.º2doartigo15daLei n.º5/2013,de22deFevereiro). Períododarealizaçãodorecenseamentoeleitoralderaiznosdistritosondeseencontraminseridasasautarquiaslocais(Resoluçãon.º5/2013, 13deMarço). Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas ExposiçãodecadernosdeRecenseamentoentreosegundoequintodiasposterioresaotermodoperíododarealização dorecenseamentoeleitoralderaiz(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22deFevereiro). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoral eorespectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósarecepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22deFevereiro). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamento(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,de22deFevereiro). Inscriçãoparafinseleitorais,até15diasantesdeapresentçãodecandidaturas,pelospartidospolíticosoucoligaçõesdepartidos políticosougruposdecidadãoseleitoresproponentes(n.º1doartigo20Lein.º7/2013,de22deFevereiro). Contenciosoeleitoralreferenteàsinscriçõesparafinseleitorais(n.º3doartigo176daLein.º8/2013,de27deFevereiro, àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Apresentaçãodecandidaturasàseleiçõesdasautarquiaslocaispelospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospolíticosegrupos decidadãoseleitoresproponentes,devidamenteinscritoseregistadosatéaoiníciodoperíododascandidaturas75diasantesda votação(n.º2doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Afixação,poredital,àportadoedifíciodaComissãoNacionaldeEleições,darelaçãonominaldoscandidatoscujaslistasforam apresentadas,nodecursoeterminadooprazodeapresentaçãodecandidaturas(n.º3doatigo161daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). VerificaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaregularidade,autenticidadedosdocumentosqueintegramosprocessos individuaisdecandidaturaseàeleigibilidadedoscandidatos,atésessentadiasacontardotermodoprazodaapresentaçãodas candidaturas(n.º1doartigo25daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Afixaçãodecópiasdoscandidatosaceitesourejeitadosnoslugaresdeestilodasinstalaçõesdosórgãoseleitorais,nosdezdias subsequentes,comacompetentedeliberação(n.º2artigo25daLeinº7/2013,de22deFeveiro). Contenciosoeleitoralsobreaslistasafixadasnostermosdon.º3doartigo161daLein.º7/2013,de22deFevereiroesobre adeliberaçãoqueaceitouourejeitouaslistasplurinominaisouuninominaisdecandidaturas(artigo184eseguintesda Lein.º8/2013,de27deFevereiro,àluzdoartigo226daLein.º7/2013,de22deFevereiro). VIII 1 2 II 3 4 III 5 6 IV 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - Texto do artigo, página 2: IInícioTérmino
- Texto do artigo, página 2: 27.03.201327.04.2013 28.04.201320.05.2013
- Texto do artigo, página 2: IInícioTérmino
- Texto do artigo, página 2: doartigo15daLei Abril25.05.2013
- Texto do artigo, página 2: soluçãon.º5/2013,25.05.201323.07.2013
- Texto do artigo, página 2: VInícioTérmino
- Texto do artigo, página 2: JaneiroMarçon.º1doartigo225
- Texto do artigo, página 2: JaneiroMarçoões(n.º2doartigo
- Texto do artigo, página 2: sPartidospolíticos
- Texto do artigo, página 2: CalendáriodoSufrágioEleitoraldasEleiçõesAutárquicasde20deNovembrode2013
- Texto do artigo, página 2: IInícioTérmino
- Texto do artigo, página 2: 25.07.201328.07.2013
- Texto do artigo, página 2: daAdministração29.07.201328.08.2013
- Texto do artigo, página 2: ).25.05.201305.09.2013
- Texto do artigo, página 2: 23.07.201306.08.2013
- Texto do artigo, página 2: 23.07.201306.08.2013
- Texto do artigo, página 2: s75diasantesda07.08.201306.09.2013
- Texto do artigo, página 2: dodarealização
- Texto do artigo, página 2: eamentoeleitoral
- Texto do artigo, página 2: açõesdepartidos1
- Texto do artigo, página 2: 7deFevereiro,1
- Texto do artigo, página 2: olíticosegrupos1
- Texto do artigo, página 2: cujaslistasforam1
- Texto do artigo, página 2: 7/2013,de22de07.08.201311.09.2013
- Texto do artigo, página 2: apresentaçãodas08.08.201323.09.2013
- Texto do artigo, página 2: 24.09.201303.10.2013
- Texto do artigo, página 2: 4eseguintesda09.08.201313.10.2013
- Texto do artigo, página 2: amosprocessos1
- Texto do artigo, página 2: rais,nosdezdias1
- Texto do artigo, página 2: evereiroesobre1
- Texto do artigo, página 3: Término
17.10.2013
20.10.2013
3.09.2013
Término
5.12.2013
18.11.2013
Término
18.11.2013
15.09.2013
22.10.2013
31.10.2013
17.11.2013
20.11.2013
Término
20.11.2013
7.12.2013
10.12.2013
Início
14.10.2013
18.10.2013
7.08.2013
Início
5.11.2013
5.11.2013
Início
5.11.2013
15.08.2013
18.10.2013
imediato
1.11.2013
20.11.2013
Início
20.11.2013
20.11.2013
20.11.2013
Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas
Afixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação
dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono
BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose
dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença
doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei
n.º7/2013,de22deFevereiro).
Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional
deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites(
n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro).
CampanhaEleitoral
Proibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação
dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro)
CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013,
de22deFevereiro).
PreparaçãodoSufrágio
AtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites,
atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais
ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo
56daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo
capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro.
Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus
mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde
voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos
políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia
devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei
n.º7/2013,de22deFevereiro).
EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades
interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado
MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro).
Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013,
de22deFevereiro)
Sufrágio
Votação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço)
Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento
parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013,
de22deFevereiro).
DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada
recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu
mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
IV
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18
19
V
20
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VI
22
23
24
25
26
27
VII
28
29
30
Término 17.10.2013 20.10.2013 3.09.2013 Término 5.12.2013 18.11.2013 Término 18.11.2013 15.09.2013 22.10.2013 31.10.2013 17.11.2013 20.11.2013 Término 20.11.2013 7.12.2013 10.12.2013 Início 14.10.2013 18.10.2013 7.08.2013 Início 5.11.2013 5.11.2013 Início 5.11.2013 15.08.2013 18.10.2013 imediato 1.11.2013 20.11.2013 Início 20.11.2013 20.11.2013 20.11.2013 Inscrição,apresentaçãodeCandidaturas,recursocontenciosoesorteiodecandidaturas Afixaçãodaslistasdefinitivasdoscandidatosaelegerporcadacírculoeleitoral,nostrêsdiasseguintes,findooprazodeinterposiçãoeapreciação dosrecursosremetidospelosrecorrentesaoConselhoConstitucional,nolugardeestilodassuasinstalações,medianteeditalpublicadono BoletimdaRepúblicaenosórgãosdecomunicaçãosocialenotificaosmandatáriosdospartidospoliticos,coligaçõesdepartidospoliticose dosgruposdecidadãoseleitoresconcorrentesdasreferidaslistas(artigo33daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Sorteiodaslistasdefinitivas,nostrêsdiasposterioresàpublicaçãodaslistasdefinitivas,pelaComissãoNacionaldeEleições,napresença doscandidatosouseusmandatáriosparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,lavrando-seoautodosorteio.(n.º1doartigo34daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissãoNacional deEleições,atétrintadiasantesdadivulgaçãodadeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõesqueaprovaalistadoscandidatosaceites( n.º1doartigo144daLei7/2013,de22deFevereiro). CampanhaEleitoral Proibiçãodaantecipaçãodacampanhaedadivulgaçãodosresultadosdassondagens,desdeoiníciodacampanhaeleitoralatéàdivulgação dosresultadoseleitoraispelaCNE(artigos36,42e136daLein.º7/2013,de22deFevereiro) CampanhaEleitoral,cominício15diasantesdadatadaseleiçõesecomtérminodoisdiasantesdavotação(artigo36daLein.º7/2013, de22deFevereiro). PreparaçãodoSufrágio AtétrintadiasantesdadatadaseleiçõesaComissãoNacionaldeEleiçõesmandadivulgaredistribuiralistadefinitivadoscandidatosaceites, atravésdosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadosgovernosprovinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhosmunicipais ouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacessodoscidadãoseomapadefinitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos(n.º4doartigo 56daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Indicaçãodosnomesdosmembrosdasmesasdasassembleiasdevoto,(MMV)ouvidososrepresentantesdascandidaturasassimcomo capacitá-losparaoexercíciodasfunções(n.º5doartigo61daLein.º7/2013,de22deFevereiro. Notificaçãoaospartidospoliticos,coligaçõesdepartidos,gruposdecidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatosconcorrentesouseus mandatáriosparaverificaremaconformidadedafotografia,denominação,siglaesímbolo,antesdasuaimpressãodefinitivanosboletinsde voto,noprazoafixarpelaComissãoNacionaldeEleições(artigo75daLein.º7/2013,de22deFevereiro). Designaçãodedelegados,umefectivoeumsuplente,atéaovigésimodiaanterioraosufrágio,pelospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos políticosconcorrentesàseleições,bemcomogruposdecidadãoseleitoresproponentesosrespectivosdelegados,paracadamesadaassembleia devoto,remetendoosseusnomesàscomissoesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoudecidadeparaefeitosdecredenciação.(artigo69daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). EmissãodecredenciaispelosórgãosdeapoiodaComissãoNacionaldeEleições,aoníveldodistritooudecidadeesuaentregaàsentidades interesssadas,atétrêsdiasantesdosufrágio(artigo69daLein.º7/2013,de22deFevereiroedon.º3doartigo19doCódigodeCondutado MandatárioedoDelegadodeCandidatura,aprovadopelaDeliberaçãon.º107/CNE/2008,de8deOutubro). Aberturaàs07H00eencerramentoàs18H00dasmesasdaassembleiadevotoemtodoterritótionacional(n.º1doartigo85daLein.º7/2013, de22deFevereiro) Sufrágio Votação(n.º2doartigo6daLein.º7/2013,de22deFevereiroeDecreton.º4/2013,de13deMarço) Reclamaçõesnorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoralsobreosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoenoapuramento parcial,distritalougeral,denaturezaadministrativaeprocedimental(n.º1doartigo169,n.º4doartigo170,ambosdaLein.º7/2013, de22deFevereiro). DeliberaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoatéaoprazomáximodetrêsdiasacontardadatada recepçãodareclamação,devendonotificarareferidadecisãopelaviamaisrápidaaorecorrenteourecorrentes,atravésdoseu mandatário(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22deFevereiro). IV 17 18 19 V 20 21 VI 22 23 24 25 26 27 VII 28 29 30 - Texto do artigo, página 3: 14.10.201317.10.2013
- Texto do artigo, página 3: 18.10.201320.10.20131doartigo34daLei
- Texto do artigo, página 3: 7.08.20133.09.2013scandidatosaceites(
- Texto do artigo, página 3: 5.11.20135.12.2013
- Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 3: erposiçãoeapreciação
- Texto do artigo, página 3: teeditalpublicadono
- Texto do artigo, página 3: departidospoliticose
- Texto do artigo, página 3: Eleições,napresença
- Texto do artigo, página 3: àComissãoNacional
- Texto do artigo, página 3: itoralatéàdivulgação
- Texto do artigo, página 3: 36daLein.º7/2013,
- Texto do artigo, página 3: 5.11.201318.11.2013
- Texto do artigo, página 3: ódigos(n.º4doartigo 5.11.201318.11.2013
- Texto do artigo, página 3: 15.08.201315.09.2013
- Texto do artigo, página 3: 18.10.201322.10.2013initivanosboletinsde
- Texto do artigo, página 3: imediato31.10.2013
- Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 3: oscandidatosaceites,
- Texto do artigo, página 3: conselhosmunicipais
- Texto do artigo, página 3: didaturasassimcomo
- Texto do artigo, página 3: sconcorrentesouseus
- Texto do artigo, página 3: coligaçõesdepartidos
- Texto do artigo, página 3: damesadaassembleia
- Texto do artigo, página 3: ção.(artigo69daLei
- Texto do artigo, página 3: 1.11.201317.11.2013ódigodeCondutado
- Texto do artigo, página 3: 20.11.201320.11.2013
- Texto do artigo, página 3: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 3: 20.11.201320.11.2013
- Texto do artigo, página 3: osdaLein.º7/2013,20.11.20137.12.2013
- Texto do artigo, página 3: ntes,atravésdoseu20.11.201310.12.2013
- Texto do artigo, página 3: aentregaàsentidades
- Texto do artigo, página 3: o85daLein.º7/2013,
- Texto do artigo, página 3: çãoenoapuramento
- Texto do artigo, página 3: acontardadatada
- Texto do artigo, página 4: Término
13.12.2013
16.12.2013
Término
20.11.2013
20.11.2013
21.11.2013
22.11.2013
22.11.2013
23.11.2013
Término
05.12.2013
05.12.2013
07.12.2013
Início
11.12.2013
14.12.2013
Início
20.11.2013
20.11.2013
21.11.2013
22.11.2013
22.11.2013
23.11.2013
Início
24.11.2013
24.11.2013
21.11.2013
Sufrágio
InterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa
decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
ApuramentodosResultadosEleitorais
ApuramentoParcial
Apuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode
votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese
éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento
damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro).
Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos
delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos
doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro.
ApuramentoAutárquicoIntermédio
ApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s
de22deFevereiro).
Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade
àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada
referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade
(n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s
Entregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade
devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013,
de22deFevereiro).
Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno
prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção
socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade
edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
ApuramentodosResultadosEleitorais
ApuramentoGeral
Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias
contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar
nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei
n.º7/2013,de22deFevereiro).
EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos
eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes
quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).s
Reclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno
apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão
deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor
umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s
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Término 13.12.2013 16.12.2013 Término 20.11.2013 20.11.2013 21.11.2013 22.11.2013 22.11.2013 23.11.2013 Término 05.12.2013 05.12.2013 07.12.2013 Início 11.12.2013 14.12.2013 Início 20.11.2013 20.11.2013 21.11.2013 22.11.2013 22.11.2013 23.11.2013 Início 24.11.2013 24.11.2013 21.11.2013 Sufrágio InterposiçãodorecursocontenciosoàComissãoNacionaldeEleiçõesatédoisdiasapósoapuramentodosvotosdevendoa decisãosertomadanostrêsdiassubsequentes(n.ºs3e4doartigo171daLein.º7/2013,de22deFevereiro). InterposiçãoderecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodetrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoParcial Apuramentoparcialnolocaldofuncionamentodamesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocessode votaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresentese éimediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,devidamenteassinadaecarimbadonolocaldofuncionamento damesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo103en.º1doartigo114dadaLein.º7/2013,de22deFevereiro). Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramentoparcialdevotos,devidamenteassinadosecarimbadosaos delegadosdecandidaturas,dospartidospolíticos,coligaçõesdepartidosougruposdecidadãoseleitoresproponentes,nostermos doartigo116daLein.º7/2013,de22deFevereiro. ApuramentoAutárquicoIntermédio ApuramentoAutárquicoIntermédiopelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade(n.º1e2doartigo117daLein.º7/2013,s de22deFevereiro). Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédiopelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade àComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialdeeleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiada referidaactaeoutroexemplardaactaéentregueaoAdministradordeDistritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade (n.º2e3doartigo122daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s Entregapelacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadedecópiasdoseditaisoriginaisdeapuramentodistritaloudecidade devidamenteassinadasecarimbadas,aosmandatáriosdascandidaturas,observadoresejornalistas(artigo123daLein.º7/2013, de22deFevereiro). Anúncio,pelopresidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade,dosresultadosdoapuramentodistritaloudecidadeno prazomáximode3diascontadasapartirdodiadoencerramentodavotação,mediantedivulgaçãopelosórgãosdecomunicção socialesãoafixadosemcópiasdoeditaloriginal,àportadoedifícioondefuncionaacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade edoedifíciodogovernododistritoedomunicípiolocal(artigo124daLein.º7/2013,de22deFevereiro). ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramentogeraldosresultadosnumprazomáximodequinzedias contadosapartirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidentedaComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgar nosórgãosdecomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissãoNacionaldeEleições(n.º1doartigo136daLei n.º7/2013,de22deFevereiro). EntregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadaecarimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatos eaosmandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoseraindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentes quandosolicitadas(n.º1e2doartigo137ddaLein.º7/2013,de22deFevereiro).s Reclamaçãonorespectivoórgãodeadministraçãoeleitoral,dosfactosirregularesocorridosnodecursodavotaçãoeno apuramentoparcialdistritalougeraldenaturezaadministrativaeprocedimental.Osreclamantespodemrecorrer,paraoórgão deadministraçãoeleitoralimediatamentesuperior,sobreasreclamações,protestosoucontraprotestosdadecisãotomadapor umórgãoinferior(n.º1e2artigo169daLein.º7/2013,de22deFevereiro).s VII 31 32 VIII 33 34 35 36 37 38 VIII 39 40 41 - Texto do artigo, página 4: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 4: 11.12.201313.12.2013
- Texto do artigo, página 4: 14.12.201316.12.2013
- Texto do artigo, página 4: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 4: 20.11.201320.11.2013
- Texto do artigo, página 4: entes,nostermos20.11.201320.11.2013
- Texto do artigo, página 4: votosdevendoa
- Texto do artigo, página 4: çãodaComissão
- Texto do artigo, página 4: odoprocessode
- Texto do artigo, página 4: listaspresentese
- Texto do artigo, página 4: ofuncionamento
- Texto do artigo, página 4: ecarimbadosaos
- Texto do artigo, página 4: 2deFevereiro).
- Texto do artigo, página 4: eiro).
- Texto do artigo, página 4: .
- Texto do artigo, página 4: 21.11.201321.11.2013
- Texto do artigo, página 4: 22.11.201322.11.2013
- Texto do artigo, página 4: daLein.º7/2013,22.11.201322.11.2013
- Texto do artigo, página 4: 23.11.201323.11.2013
- Texto do artigo, página 4: daLein.º7/2013,
- Texto do artigo, página 4: tritaloudecidade
- Texto do artigo, página 4: derumacópiada
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: ritaloudecidade
- Texto do artigo, página 4: loudecidadeno
- Texto do artigo, página 4: osdecomunicção
- Texto do artigo, página 4: tritaloudecidade
- Texto do artigo, página 4: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 4: 24.11.201305.12.2013
- Texto do artigo, página 4: alistas,presentes24.11.201305.12.2013
- Texto do artigo, página 4: 21.11.201307.12.2013
- Texto do artigo, página 4: odequinzedias
- Texto do artigo, página 4: ando-osdivulgar
- Texto do artigo, página 4: artigo136daLei
- Texto do artigo, página 4: o,aoscandidatos
- Texto do artigo, página 4: davotaçãoeno
- Texto do artigo, página 4: rrer,paraoórgão
- Texto do artigo, página 4: cisãotomadapor
- Texto do artigo, página 5: Término
10.12.2013
13.12.2013
16.12.2013
Término
21.12.2013
Até20diasapós
apublicação
dosreultados
finaisnoBR.
Início
08.12.2013
11.12.2013
14.12.2013
Início
05.12.2013
………………..
ApuramentodosResultadosEleitorais
ApuramentoGeral
DeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de
Fevereiro).
DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe
recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucional
AsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda
República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos
Marcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise
quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais
doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
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Término 10.12.2013 13.12.2013 16.12.2013 Término 21.12.2013 Até20diasapós apublicação dosreultados finaisnoBR. Início 08.12.2013 11.12.2013 14.12.2013 Início 05.12.2013 ……………….. ApuramentodosResultadosEleitorais ApuramentoGeral DeliberaçãodaComissãoNacionaldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de Fevereiro). DasdeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe recursoaoConselhoConstitucional,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). OrecursoaoConselhoConstitucionaléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão NacionaldeEleiçõessobreareclamaçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro). RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucional AsactaseeditaisdoapuramentogeralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda República,bemcomoaoPresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro). MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos Marcaçãodadataexactadeinvestiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise quinzediasparaosmembrossdasassembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais doapuramento(artigo224daLein.º7/2013,de22deFevereiro). VIII 42 43 44 IX 45 X 46 - Texto do artigo, página 5: ………………..Até20diasapós
- Texto do artigo, página 5: apublicação
- Texto do artigo, página 5: dosreultados
- Texto do artigo, página 5: finaisnoBR.
- Texto do artigo, página 5: ApuramentoGeral InícioTérmino
- Texto do artigo, página 5: 08.12.201310.12.2013
- Texto do artigo, página 5: 11.12.201313.12.2013
- Texto do artigo, página 5: 14.12.201316.12.2013
- Texto do artigo, página 5: RemessadaactaedoeditalaoConselhoConstitucionalInícioTérmino
- Texto do artigo, página 5: 05.12.201321.12.2013
- Texto do artigo, página 5: naldeEleiçõessobreasreclamações(n.º5doartigo170daLein.º7/2013,de22de
- Texto do artigo, página 5: issãoNacionaldeEleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral,cabe
- Texto do artigo, página 5: al,aserinterpostonoprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
- Texto do artigo, página 5: naléinterpostonoprazodeatétrêsdiasacontardanotificaçãodadeliberaçãodaComissão
- Texto do artigo, página 5: geralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselhoConstitucional,aoPresidenteda
- Texto do artigo, página 5: tiduradoscandidatoseleitos,atévintediasparaospresidentesdosconselhosmunicipaise
- Texto do artigo, página 5: assembleiasmunicipais,apósapublicaçãoemBoletimdaRepública,dosresultadosfinais
- Texto do artigo, página 5: maçãoouprotestoapresentado(n.º2doartigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
- Texto do artigo, página 5: tedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo135daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
- Texto do artigo, página 5: amaçãoouprotestoapresentado(artigo172daLein.º7/2013,de22deFevereiro).
- Texto do artigo, página 5: MarcaçãodaDatadeInvestiduradosÓrgãoseleitos
- Texto do artigo, página 5: ApuramentodosResultadosEleitorais
- Texto do artigo, página 5: n.º7/2013,de22deFevereiro).
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