Resolução n.º 5/2013

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Resolução n.º 5/2013

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 5/2013
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se proceder ao recenseamento eleitoral para a realização das Quartas Eleições Autárquicas em 2013, ao abrigo do artigo 63 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. O recenseamento eleitoral de raiz realiza-se em todas as autarquias locais, de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor, na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 5/2013
  2. Texto do artigo, página 4: de 15 de Março
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder ao recenseamento eleitoral para a realização das Quartas Eleições Autárquicas em 2013, ao abrigo do artigo 63 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. O recenseamento eleitoral de raiz realiza-se em todas as autarquias locais, de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor, na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Fevereiro
  7. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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