I SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 22/2021
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- Texto do artigo, página 9: e Comércio e da tutela financeira aprovar os orçamentos operacionais e de investimento do IPEME, IP.
- Número ou marcador, página 9: 4. O IPEME,IP, deve submeter elaborar trimestralmente ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: 5. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria
- Texto do artigo, página 9: e Comércio submeter o Plano de Actividade e Orçamento, até 31 de Agosto, ao Ministro da tutela financeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património do IPEME,IP a universalidade de bens próprios e afectos pelo Estado, bem como os direitos e obrigações de conteúdo económico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O pessoal do IPEME,IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, salvo excepções previstas no n.º 2 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Regime Remuneratório)
- Número ou marcador, página 9: 1. O regime remuneratório aplicável ao pessoal do IPEME,IP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
- Número ou marcador, página 9: 2. As remunerações do Director-Geral e Director-Geral
- Texto do artigo, página 9: Adjunto obedecem ao regime e critérios estabelecidos pelos Qualificadores Profissionais de Funções Específicas de Institutos, Fundações e Fundos Públicos.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 5/2021 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA