Diploma Ministerial n.º 123/2023

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Diploma Ministerial n.º 123/2023

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 123/2023
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar as taxas de avaliação da conformidade de transporte de carga perigosa a granel e de produtos nacionais, bem como a indicação do seu destino, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 15 conjugado com o n.° 2 do artigo 22 ambos do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.° 8/2022, de 14 de Março, os Ministros da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Taxas)
Número ou marcador · p. 2 1. São aprovadas as taxas referentes à actividade de avaliação da conformidade de veículos e equipamentos destinados ao transporte de carga perigosa a granel constantes dos Anexos I e II, que são parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 2. É aprovada a taxa referente à actividade de avaliação da conformidade de produtos nacionais, equipamentos e documentos de conformidade constantes do Anexo III, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Destino da receita)
Número ou marcador · p. 2 1. A receita proveniente da cobrança das taxas de avaliação da conformidade de transporte de carga perigosa a granel e de produtos nacionais tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 2 a) 40% para o Orçamento do Estado; e
Número ou marcador · p. 2 b) 60% para o INNOQ, IP.
Número ou marcador · p. 2 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue
Texto do artigo · p. 2 na sua totalidade ao Tesouro Público, que deve assegurar a sua entrega na Direcção de Área Fiscal respectiva.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Setembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela. – O Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
Número ou marcador · p. 2 Anexo I (Taxas de Registo)
Texto do artigo · p. 2 Vistoria de veículos e equipamentos destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do certificado de registo) Item Tipo Taxa (MT) Veículos Camião Tractor 15200,00 Camião não articulado (fixo ou mono bloco) 15200,00 Chassis porta-cisterna/contentor 15200,00 Equipamento 1 Compartimento 15200,00 2 Compartimentos 17200,00 3 Compartimentos 19200,00 4 Compartimentos 21200,00 5 Compartimentos 23200,00 6 Compartimentos 25200,00 7 Compartimentos 27200,00 Igual ou acima de 8 Compartimentos 29200,00
Vistoria de veículos e equipamentos destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do certificado de registo)
ItemTipoTaxa (MT)
VeículosCamião Tractor15200,00
Camião não articulado (fixo ou mono bloco)15200,00
Chassis porta-cisterna/contentor15200,00
Equipamento1 Compartimento15200,00
2 Compartimentos17200,00
3 Compartimentos19200,00
4 Compartimentos21200,00
5 Compartimentos23200,00
6 Compartimentos25200,00
7 Compartimentos27200,00
Igual ou acima de 8 Compartimentos29200,00
Número ou marcador · p. 3 Anexo II
Texto do artigo · p. 3 (Taxas de Inspecção Periódica)
Texto do artigo · p. 3 Inspecção periódica de veículo e equipamento destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do Certificado de Inspecção para o Transporte de Carga Perigosa-CITCP) Item Tipo Taxa (MT) Inspecção Reinspecção Veículos Camião Tractor 12250,00 3675,00 Camião não articulado (fixo ou mono bloco) 12250,00 3675,00 Chassis porta-cisterna/contentor 12250,00 3675,00 Equipamentos 1 Compartimento 12250,00 3675,00 2 Compartimentos 14250,00 4275.00 3 Compartimentos 16250,00 4875,00 4 Compartimentos 18250,00 5475,00 5 Compartimentos 20250,00 6075,00 6 Compartimentos 22250,00 6675,00 7 Compartimentos 24250,00 7275,00 Igual ou acima de 8 Compartimentos 26250,00 7875,00
Inspecção periódica de veículo e equipamento destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do Certificado de Inspecção para o Transporte de Carga Perigosa-CITCP)
ItemTipoTaxa (MT)
InspecçãoReinspecção
VeículosCamião Tractor12250,003675,00
Camião não articulado (fixo ou mono bloco)12250,003675,00
Chassis porta-cisterna/contentor12250,003675,00
Equipamentos1 Compartimento12250,003675,00
2 Compartimentos14250,004275.00
3 Compartimentos16250,004875,00
4 Compartimentos18250,005475,00
5 Compartimentos20250,006075,00
6 Compartimentos22250,006675,00
7 Compartimentos24250,007275,00
Igual ou acima de 8 Compartimentos26250,007875,00
Número ou marcador · p. 3 Anexo III
Texto do artigo · p. 3 (Taxas de Avaliação da Conformidade de Produtos Nacionais)
Texto do artigo · p. 3 Avaliação da Conformidade de Produtos Nacionais, Equipamentos e Documentos de Conformidade Item Tipo Taxa (MT) Produtos Nacionais e Equipamentos Instrução de Processo 25000,00 Visita Técnica (Avaliador por dia) 35000,00 Documentos de Conformidade Análise da autenticidade de Certificados de Acreditação e outros documentos de conformidade. 15000,00
Avaliação da Conformidade de Produtos Nacionais, Equipamentos e Documentos de Conformidade
ItemTipoTaxa (MT)
Produtos Nacionais e EquipamentosInstrução de Processo25000,00
Visita Técnica (Avaliador por dia)35000,00
Documentos de ConformidadeAnálise da autenticidade de Certificados de Acreditação e outros documentos de conformidade.15000,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 123/2023
  3. Texto do artigo, página 2: de 16 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar as taxas de avaliação da conformidade de transporte de carga perigosa a granel e de produtos nacionais, bem como a indicação do seu destino, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 15 conjugado com o n.° 2 do artigo 22 ambos do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.° 8/2022, de 14 de Março, os Ministros da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio determinam:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Taxas)
  7. Número ou marcador, página 2: 1. São aprovadas as taxas referentes à actividade de avaliação da conformidade de veículos e equipamentos destinados ao transporte de carga perigosa a granel constantes dos Anexos I e II, que são parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  8. Número ou marcador, página 2: 2. É aprovada a taxa referente à actividade de avaliação da conformidade de produtos nacionais, equipamentos e documentos de conformidade constantes do Anexo III, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  9. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 2: (Destino da receita)
  11. Número ou marcador, página 2: 1. A receita proveniente da cobrança das taxas de avaliação da conformidade de transporte de carga perigosa a granel e de produtos nacionais tem o seguinte destino:
  12. Número ou marcador, página 2: a) 40% para o Orçamento do Estado; e
  13. Número ou marcador, página 2: b) 60% para o INNOQ, IP.
  14. Número ou marcador, página 2: 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue
  15. Texto do artigo, página 2: na sua totalidade ao Tesouro Público, que deve assegurar a sua entrega na Direcção de Área Fiscal respectiva.
  16. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  17. Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
  18. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Setembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela. – O Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
  20. Número ou marcador, página 2: Anexo I (Taxas de Registo)
  21. Texto do artigo, página 2: Vistoria de veículos e equipamentos destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do certificado de registo) Item Tipo Taxa (MT) Veículos Camião Tractor 15200,00 Camião não articulado (fixo ou mono bloco) 15200,00 Chassis porta-cisterna/contentor 15200,00 Equipamento 1 Compartimento 15200,00 2 Compartimentos 17200,00 3 Compartimentos 19200,00 4 Compartimentos 21200,00 5 Compartimentos 23200,00 6 Compartimentos 25200,00 7 Compartimentos 27200,00 Igual ou acima de 8 Compartimentos 29200,00
    Vistoria de veículos e equipamentos destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do certificado de registo)
    ItemTipoTaxa (MT)
    VeículosCamião Tractor15200,00
    Camião não articulado (fixo ou mono bloco)15200,00
    Chassis porta-cisterna/contentor15200,00
    Equipamento1 Compartimento15200,00
    2 Compartimentos17200,00
    3 Compartimentos19200,00
    4 Compartimentos21200,00
    5 Compartimentos23200,00
    6 Compartimentos25200,00
    7 Compartimentos27200,00
    Igual ou acima de 8 Compartimentos29200,00
  22. Número ou marcador, página 3: Anexo II
  23. Texto do artigo, página 3: (Taxas de Inspecção Periódica)
  24. Texto do artigo, página 3: Inspecção periódica de veículo e equipamento destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do Certificado de Inspecção para o Transporte de Carga Perigosa-CITCP) Item Tipo Taxa (MT) Inspecção Reinspecção Veículos Camião Tractor 12250,00 3675,00 Camião não articulado (fixo ou mono bloco) 12250,00 3675,00 Chassis porta-cisterna/contentor 12250,00 3675,00 Equipamentos 1 Compartimento 12250,00 3675,00 2 Compartimentos 14250,00 4275.00 3 Compartimentos 16250,00 4875,00 4 Compartimentos 18250,00 5475,00 5 Compartimentos 20250,00 6075,00 6 Compartimentos 22250,00 6675,00 7 Compartimentos 24250,00 7275,00 Igual ou acima de 8 Compartimentos 26250,00 7875,00
    Inspecção periódica de veículo e equipamento destinados ao transporte de carga perigosa a granel (emissão do Certificado de Inspecção para o Transporte de Carga Perigosa-CITCP)
    ItemTipoTaxa (MT)
    InspecçãoReinspecção
    VeículosCamião Tractor12250,003675,00
    Camião não articulado (fixo ou mono bloco)12250,003675,00
    Chassis porta-cisterna/contentor12250,003675,00
    Equipamentos1 Compartimento12250,003675,00
    2 Compartimentos14250,004275.00
    3 Compartimentos16250,004875,00
    4 Compartimentos18250,005475,00
    5 Compartimentos20250,006075,00
    6 Compartimentos22250,006675,00
    7 Compartimentos24250,007275,00
    Igual ou acima de 8 Compartimentos26250,007875,00
  25. Número ou marcador, página 3: Anexo III
  26. Texto do artigo, página 3: (Taxas de Avaliação da Conformidade de Produtos Nacionais)
  27. Texto do artigo, página 3: Avaliação da Conformidade de Produtos Nacionais, Equipamentos e Documentos de Conformidade Item Tipo Taxa (MT) Produtos Nacionais e Equipamentos Instrução de Processo 25000,00 Visita Técnica (Avaliador por dia) 35000,00 Documentos de Conformidade Análise da autenticidade de Certificados de Acreditação e outros documentos de conformidade. 15000,00
    Avaliação da Conformidade de Produtos Nacionais, Equipamentos e Documentos de Conformidade
    ItemTipoTaxa (MT)
    Produtos Nacionais e EquipamentosInstrução de Processo25000,00
    Visita Técnica (Avaliador por dia)35000,00
    Documentos de ConformidadeAnálise da autenticidade de Certificados de Acreditação e outros documentos de conformidade.15000,00
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