Diploma Ministerial n.º 117/2022
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Diploma Ministerial n.º 117/2022
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 117/2022
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP, criada pelo Decreto n.º 88/2020, de 7 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 2/2022, o Ministro dos Transportes e Comunicações determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo - Espacial, IP, abreviadamente designada por ADE, IP, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 28 de Outubro de 2022. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial – ADE, IP.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A ADE, IP, é uma pessoa colectiva de direito público com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A ADE, IP, é a entidade responsável pela promoção das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (IDEs), partilha do conhecimento, desenvolvimento de ferramentas de análise socioeconómica e realização de estudos importantes para a formulação de políticas que influenciam o processo de planificação geoespacial, sobretudo nos Corredores de Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. A ADE, IP, é uma instituição de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade no território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique, a
- Texto do artigo, página 1: ADE, IP, pode criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. A tutela sectorial da ADE, IP, é exercida pelo Ministro que superintende a área dos transportes e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. O exercício da tutela sectorial compreende a prática dos
- Texto do artigo, página 1: seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) aprovar o Regulamento Interno da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 1: c) propor o quadro de pessoal e orçamento da ADE, IP, aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 1: d) proceder ao controlo de desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos da ADE, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
- Número ou marcador, página 2: i) propor à entidade competente a nomeação do órgão máximo da ADE, IP, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 2: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. O exercício da tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar a alienação dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos a sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos; e
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) a coordenação e implementação de iniciativas de desenvolvimento e planificação geo-espacial;
- Número ou marcador, página 2: b) o planeamento espacial dos Corredores de Desenvolvimento, de modo a estimular a exploração do potencial em recursos existentes no país;
- Número ou marcador, página 2: c) a concepção e estruturação de projectos competitivos e sustentáveis, que facilitem o investimento e liderem a integração regional, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico;
- Número ou marcador, página 2: d) a capacitação institucional em matérias de análise espacial; e
- Número ou marcador, página 2: e) a prática de outros actos de gestão nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) criar capacidade no uso da metodologia de planeamento geo-espacial para apoio à formulação de políticas e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 2: b) desenvolver ferramentas e aplicativos relevantes ao processo de planificação integrada para as instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado;
- Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência técnica às iniciativas geo-espaciais das diversas organizações governamentais e nãogovernamentais, especialmente no aumento do conhecimento, integração e capitalização do uso do Sistema de Informação Geográfica, nos processos de planificação;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar estudos para identificar novas áreas específicas para negócios e oportunidades que irão catalisar o potencial económico e social ao longo dos Corredores;
- Número ou marcador, página 2: e) gerir a Rede Nacional do Sistema de Informação Geográfica desenvolvida e garantir a sua alimentação com dados actualizados e aplicativos importantes para processos de planificação e tomada de decisão; e
- Número ou marcador, página 2: f) prestar serviços geradores de receitas próprias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão da ADE,IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar o Plano Estratégico, Plano de Negócios e Plano de Actividades e respectivos orçamentos e assegurar a devida execução;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 2: d) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: e) decidir sobre a mobilização de recursos para a instituição, incluindo sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar os regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 2: g) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico, necessários ao bom funcionamento dos serviços; e
- Número ou marcador, página 2: h) exercer outros poderes que constem do Decreto de criação, do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Gabinetes de Instituto Público; e
- Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir as sessões.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias
- Texto do artigo, página 2: de quinze em quinze dias, e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do respectivo Director- Geral ou a pedido da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ADE,IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, situação económica, financeira e patrimonial da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre: i. o relatório de gestão no exercício e contas de gerências, incluindo documentos de certificação legal de contas; ii. a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; iii. a aceitação de doações, heranças ou legados; e iv. a contratação de empréstimos.
- Número ou marcador, página 3: e) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 3: f) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: g) propor ao Ministro da tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: h) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: j) verificar a eficiência dos mecanismos e técnicas adoptadas pela ADE, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da ADE, IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: l) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pela ADE, IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 3: m) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pela ADE, IP, e pelo órgão de tutela; e
- Número ou marcador, página 3: o) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, todos nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e transportes.
- Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: 6. Os membros do Conselho Fiscal, participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 3: nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas bem como a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da ADE, IP, para decisões estratégicas e é convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) providenciar recomendações dentro da sua área de especialização para a implementação das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar e dar contributos sobre os relatórios técnicos produzidos pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) facilitar o acesso aos relatórios/informação/dados relevantes para realização de estudos e/ou análise espacial; e
- Número ou marcador, página 3: d) assessorar em outras matérias que a ADE, IP, julgar conveniente submetê-las à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 3: d) Representante do Ministério que superintende a área dos transportes;
- Número ou marcador, página 3: e) Representante do Ministério que superintende a área da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério que superintende a área da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério que superintende a área da produção e gestão da cartografia;
- Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério que superintende a área de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério que superintende a área da terra;
- Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério que superintende a área do ambiente;
- Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério que superintende a área da indústria,
- Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério que superintende a área do comércio;
- Número ou marcador, página 3: m) Representante do Ministério que superintende a área das finanças;
- Número ou marcador, página 3: n) Representante do Ministério que superintende a área da habitação;
- Número ou marcador, página 3: o) Representante do Ministério que superintende a área das obras públicas;
- Número ou marcador, página 3: p) Representante do Ministério que superintende a área dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: q) Representante do Ministério que superintende a área da energia;
- Número ou marcador, página 3: r) Representante do Ministério que superintende a área da agricultura;
- Número ou marcador, página 3: s) Representante do Ministério que superintende a área de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: t) Representante do Ministério que superintende a área de estradas;
- Número ou marcador, página 3: u) Representante do Ministério que superintende a área do turismo; e
- Número ou marcador, página 3: v) Representante do Ministério que superintende a área de estatística.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros técnicos, bem como entidades internas ou externas em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 3: por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: 1. As sessões do Conselho de Direcção, são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, devendo constar da convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 2. As sessões do Conselho Técnico, são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, devendo constar da convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 3. As sessões do Conselho Fiscal, são convocadas por escrito pelo seu Presidente, com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo constar na convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 4. Em todas as sessões de trabalho, são lavradas as respectivas
- Texto do artigo, página 4: sínteses, indicando entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. A ADE, IP, é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos transportes.
- Número ou marcador, página 4: 2. A nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto, obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de quatro anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto,
- Texto do artigo, página 4: pode cessar antes do seu termo, por decisão devidamente fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir e coordenar a realização das actividades sob responsabilidade dos órgãos da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) representar a instituição em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) praticar actos de gestão de recursos humanos, técnicos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral;
- Número ou marcador, página 4: e) informar regularmente o órgão de tutela sobre o funcionamento e desempenho da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 4: g) assinar todos os actos e/ou contratos que vinculam a instituição, incluindo acordos de parcerias e memorandos de entendimento;
- Número ou marcador, página 4: h) propor ao Ministro que superintende a área dos transportes, a aprovação do Regulamento Interno da instituição;
- Número ou marcador, página 4: i) nomear e exonerar os titulares das unidades orgânicas autónomas e não autónomas, mediante concurso público para o caso dos Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 4: j) autorizar a contratação de consultores e definir as condições da sua contratação;
- Número ou marcador, página 4: k) propor à entidade competente o quadro de remunerações e incentivos para os funcionários da ADE,IP;
- Número ou marcador, página 4: l) prestar informação pública sobre a ADE, IP, e suas realizações, politicas e projectos;
- Número ou marcador, página 4: m) delegar poderes específicos de representação aos órgãos representativos da ADE,IP;
- Número ou marcador, página 4: n) executar e fazer cumprir as deliberações do conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 4: o) exercer quaisquer outras funções que nele sejam delegadas pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Director-Geral nas suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) realizar as actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A ADE, IP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Divisão de Inteligência Geo-Espacial;
- Número ou marcador, página 4: b) Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 4: d) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Planificação e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Divisão de Inteligência Geo-Espacial)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Inteligência Geo-Espacial:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir e controlar o processo de recolha e tratamento de dados geo-espaciais;
- Número ou marcador, página 4: b) prestar assistência técnica às instituições públicas e privadas em matéria de desenvolvimento espacial;
- Número ou marcador, página 4: c) providenciar análise espacial e produzir recomendações para a tomada de decisões informadas;
- Número ou marcador, página 4: d) desenvolver aplicativos de apoio na área de desenvolvimento geo-espacial;
- Número ou marcador, página 4: e) disponibilizar ferramentas geo-espacais, para apoiar as entidades competentes no estabelecimento de medidas que visam o desenvolvimento social e económico; e
- Número ou marcador, página 4: f) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Divisão de Inteligência Geo-Espacial é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Divisão de Inteligência Geo-Espacial tem a seguinte
- Texto do artigo, página 4: estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Soluções Geo-Espaciais;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Gestão de Conhecimento Geo- -Espacial; e
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Soluções Geo-Espaciais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Soluções Geo-Espaciais:
- Número ou marcador, página 5: a) harmonizar, sincronizar e integrar sistemas de bases de dados;
- Número ou marcador, página 5: b) estabelecer e manter a inter-operacionalidade e conectividade entre diversas plataformas e sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 5: c) zelar pela segurança da rede nacional de dados geoespaciais;
- Número ou marcador, página 5: d) criar, desenvolver e disponibilizar funcionalidades e serviços na plataforma relacionados com a valorização de dados e produtos geo-espaciais como por exemplo: procurar e encontrar, consultar, visualizar, imprimir e baixar entre outros;
- Número ou marcador, página 5: e) validar a origem e a qualidade dos dados geo-espaciais:
- Número ou marcador, página 5: f) enriquecer o conhecimento e alavancar a utilização dos Sistemas de Informação Geográfica para informar processos de planificação e tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 5: g) criar e manter um catálogo de metadados;
- Número ou marcador, página 5: h) disponibilizar conteúdos e serviços que aumentam o valor dos dados geo-espaciais para os utilizadores tais como mapas interactivos, painéis de visualização (dashboards) e destaques (highlights) entre outros;
- Número ou marcador, página 5: i) monitorar as fontes primárias dos dados de georreferenciamento no contexto da implementação da IDEMOC;
- Número ou marcador, página 5: j) garantir o estatuto de referência dos dados geo-espaciais dos bens públicos ao abrigo da implementação da IDEMOC;
- Número ou marcador, página 5: k) manter o Portal MozGIS actualizado e relevante para a comunidade dos produtores e utilizadores de dados e serviços geo-espaciais do domínio público e privado;
- Número ou marcador, página 5: l) assegurar que o Portal MozGIS, seja um ponto preferencial das instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado para efeitos de acesso a informação geo-espacial;
- Número ou marcador, página 5: m) estabelecer, manter e actualizar serviços de comunicação e Diálogos Bidireccionais com a comunidade dos utilizadores do Portal MozGIS, por exemplo linha atendimento ao utente;
- Número ou marcador, página 5: n) gerir acordos para partilha de dados e produtos geoespaciais com os proprietários ou partes interessadas;
- Número ou marcador, página 5: o) executar análises periódicas de satisfação dos utentes da rede MozGIS para melhorar as funcionalidades da plataforma;
- Número ou marcador, página 5: p) manter a integridade, rigor e relevância dos conteúdos da plataforma MozGIS; e
- Número ou marcador, página 5: q) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Soluções Geo-Espaciais é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão de Conhecimento Geo-Espacial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão de Conhecimento
- Texto do artigo, página 5: Geo-Espacial:
- Número ou marcador, página 5: a) desenvolver e manter um sistema de gestão e partilha de conhecimento centralizado com vista a simplificar
- Texto do artigo, página 5: o acesso a boas praticas, tendências em tecnologias e soluções geo-espaciais de interesse público entre outros;
- Número ou marcador, página 5: b) criar capacidade institucional nas organizações governamentais e não-governamentais ao nível da utilização das metodologias adequadas em matérias de planeamento geo-espacial através de acções de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver métodos, ferramentas e aplicativos relevantes para apoiar o processo de planeamento integrado de projectos estruturantes;
- Número ou marcador, página 5: d) promover e estimular a utilização de dados geo-espaciais por parte das organizações governamentais e nãogovernamentais na formulação e implementação dos seus programas com impacto ao nível ambiental, social e económico do país;
- Número ou marcador, página 5: e) apoiar instituições de ensino a actualizar programas de estudo relacionados com produção, processamento e utilização de dados geo-espaciais para uma maior preparação das futuras gerações de profissionais; e
- Número ou marcador, página 5: f) apoiar instituições de ensino a adequar os seus programas de estudo relacionados com ciências geo-espaciais para um maior alinhamento entre as exigências das novas profissões e capacidade de utilização de novas tecnologias.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Gestão de Conhecimento Geo-Espacial é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Departamento de Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 5: a) propor e implementar políticas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias;
- Número ou marcador, página 5: b) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação suporte informático ao pessoal interno (help desk);
- Número ou marcador, página 5: e) planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros desenvolver sistemas informáticos para necessidades internas e para clientes;
- Número ou marcador, página 5: f) gerir o sistema de vídeo vigilância dos escritórios; e
- Número ou marcador, página 5: g) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios:
- Número ou marcador, página 5: a) proceder a análise do mercado nacional de modo a identificar as necessidades de mercado em matéria de informação geo-espacial e propôr novos produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) propor o estabelecimento de parcerias com produtores e utilizadores de informação geoespacial;
- Número ou marcador, página 6: c) manter organizado o portfólio, incluindo classificação taxonómica, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
- Número ou marcador, página 6: d) formular uma estratégia comercial que permita a geração de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 6: e) identificar medidas de desenvolvimento de mobilização de receitas para financiar operações, bem como medidas de racionalização para melhorar a eficiência económica e financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 6: f) identificar potenciais parcerias com o sector privado para envolver em empreendimentos colaborativos de geração de receitas;
- Número ou marcador, página 6: g) colaborar na formulação de estratégias de marketing que promovam o maior uso da rede nacional do Sistema de Informação Geográfica - SIG de modo a assegurar geração de renda;
- Número ou marcador, página 6: h) propor o estabelecimento de parcerias que resultem em estudos de mercado e análises comparativas (benchmarking);
- Número ou marcador, página 6: i) gerir os projectos adjudicados à instituição;
- Número ou marcador, página 6: j) estabelecer o sistema de acompanhamento de clientes e de avaliação do seu nível de satisfação; e
- Número ou marcador, página 6: k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios tem
- Texto do artigo, página 6: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Inovação e Gestão de Mercados; e
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Programas e Projectos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Inovação e Mercados)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Inovação e Mercados:
- Número ou marcador, página 6: a) realizar estudos para identificar novas oportunidades para catalisar o potencial de desenvolvimento económico e social ao longo dos Corredores;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a criação de condições tecnológicas para o alojamento de dados geo-espaciais em infra-estuturas nacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) promover a criação de condições tecnológicas a nível nacional para a produção e actualização de dados geo-referenciados;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar análises de mercado, identificar necessidades e propor soluções geo-espaciais em função das prioridades definidas;
- Número ou marcador, página 6: e) conceptualizar programas e projectos com dados geo-espaciais em função das necessidades e/ou oportunidades identificadas;
- Número ou marcador, página 6: f) explorar oportunidades de parceria com produtores e utilizadores de informação geo-espacial;
- Número ou marcador, página 6: g) manter organizado o portfólio, incluindo taxonomia, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
- Número ou marcador, página 6: h) promover mecanismos e gerir plataformas focadas na aceleração de processos de inovação e criação tais como, maratonas de tecnologias (hackathon) e incubadoras entre outros; e
- Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Inovação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Progamas e Projectos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Programas e Projectos:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar a implementação de iniciativas de desenvolvimento e planeamento geo-espacial;
- Número ou marcador, página 6: b) efectuar o planeamento geo-espacial dos Corredores de Desenvolvimento com vista a estimular o potencial dos recursos nacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) conceptualizar e estruturar projectos, que facilitem o investimento e promovam a integração regional através dos Corredores de Desenvolvimento, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) providenciar análises geo-espaciais no contexto de programas e projectos e produzir recomendações para informar processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 6: e) gerir processos de preparação e supervisão da implementação de projectos no domínio dos dados e soluções geo-espaciais;
- Número ou marcador, página 6: f) promover e elaborar programas com base na utilização de dados geo-espaciais para o desenvolvimento das instituições e serviços públicos e melhoria das condições de vida dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 6: g) identificar parceiros estratégicos para mobilizar recursos técnicos e/ou financeiros para conceber e implementar programas e projectos a nivel nacional;
- Número ou marcador, página 6: h) prestar serviços de gestão, coordenação e monitoria de projectos de terceiros no domínio dos dados geoespaciais; e
- Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Programas e Projectos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 6: b) avaliar a observância das directrizes, normas, políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos aplicáveis e contratos no desenvolvimento das actividades da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de carácter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
- Número ou marcador, página 6: g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar o plano de actividade de auditorias e relatórios de actividades de auditorias e seus resultados;
- Número ou marcador, página 7: i) reportar ao Conselho de Direcção, eventuais sugestões sobre melhorias do sistema de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção, os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
- Número ou marcador, página 7: k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria, sobre assuntos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 7: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da ADE, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 7: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes, sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
- Número ou marcador, página 7: h) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 7: de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) garantir a comunicação com os diferentes parceiros da instituição;
- Número ou marcador, página 7: c) produzir materiais de informação para a divulgação das actividades da ADE, IP, junto do público e parceiros da instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social, na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 7: e) assessorar o Director-Geral nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: f) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar os contactos da ADE, IP, com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: h) gerir a página internet e redes sociais da ADE, IP; e
- Número ou marcador, página 7: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar a proposta do orçamento da ADE, IP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 7: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ADE, IP, e prestar contas às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: d) administrar os bens patrimoniais da ADE, IP, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: g) coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas a ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: h) controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais afectos a ADE, IP, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens; e
- Número ou marcador, página 7: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: d) propor regulamentação laboral específica a ser aplicada aos trabalhadores da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRH da ADE, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 7: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 7: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 7: i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: l) propor políticas e estratégias visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante à relação de trabalho na instituição; e
- Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 8: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da ADE, IP, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: e) proceder o diagnóstico da ADE, IP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar a realização do plano de actividades anual da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: i) monitorar e avaliar as actividades executadas pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: j) identificar e avaliar os riscos e implementar medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 8: k) elaborar um manual de monitoria e avaliação de acordo com as necessidades da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: l) assegurar que os relatórios são submetidos de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: m) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 8: n) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 8: o) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 8: p) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
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