Deliberação n.º 118/CNE/2019
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Deliberação n.º 118/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 159: Deliberação n.º 118/CNE/2019
- Texto do artigo, página 159: de 26 de Outubro
- Texto do artigo, página 159: No início dos trabalhos da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral os mandatários dos partidos RENAMO e Nova Democracia apresentaram uma questão Prévia subscrita pelos mandatários dos partidos MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, PANAMO relacionada com a forma da sua notificação para a referida sessão, em virtude de terem sido notificados por via telefónica depois das 18 horas do dia 25 de Outubro, sendo que a notificação por escrito, foi feita apenas durante o decurso da sessão da Assembleia no dia 26 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 159: A Comissão Nacional de Eleições deu a conhecer da realização da Assembleia Nacional de Apuramento Geral por via telefónica, como tem vindo a fazer em situações anteriores tendo em conta o bom relacionamento e a colaboração que a Comissão Nacional de Eleições julga existir entre o órgão e os partidos políticos com vista ao pronto desempenho das suas actividades e atendendo a celeridade que o processo eleitoral exige, tendo na ocasião disponibilizado a notificação por escrito para ser levantada no Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições ou no local da Sessão onde por sinal os mandatários estiveram na hora marcada.
- Texto do artigo, página 159: Como prova os mandatários estiveram presentes na sessão, o que significa que foram notificados em tempo útil pese embora tenham tomado conhecimento por via telefónica, de notar ainda que esta tem sido a prática e consta da ficha do mandatário, como um dos meios de contacto.
- Texto do artigo, página 159: Relativamente à realização da Sessão do dia 25 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições tinha como agenda de trabalho apreciação e aprovação dos documentos a submeter à Assembleia de centralização nacional e apuramento geral das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, tendo esta sessão sido realizada a coberto do disposto no artigo 141 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, a Deliberação, acta e editais, bem como a convocação da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral e Anúncio dos Resultados, marcado para o dia 27 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 159: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão extraordinária, nos termos do n.º 4 do artigo 149 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 4 do artigo 144 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, por este meio, delibera:
- Número ou marcador, página 159: Artigo 1-negar provimento ao pedido formulado nas alíneas do ponto II da reclamação por carecer de fundamento legal.
- Número ou marcador, página 159: Art. 2. Prosseguir com os trabalhos de centralização nacional e apuramento em curso nos precisos termos agendados.
- Número ou marcador, página 159: Art. 3. manter a data prevista para o anúncio dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 159: Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 159: Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 159: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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