Deliberação n.º 118/CNE/2019

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Deliberação n.º 118/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 159 Deliberação n.º 118/CNE/2019
Texto do artigo · p. 159 de 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 159 No início dos trabalhos da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral os mandatários dos partidos RENAMO e Nova Democracia apresentaram uma questão Prévia subscrita pelos mandatários dos partidos MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, PANAMO relacionada com a forma da sua notificação para a referida sessão, em virtude de terem sido notificados por via telefónica depois das 18 horas do dia 25 de Outubro, sendo que a notificação por escrito, foi feita apenas durante o decurso da sessão da Assembleia no dia 26 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 159 A Comissão Nacional de Eleições deu a conhecer da realização da Assembleia Nacional de Apuramento Geral por via telefónica, como tem vindo a fazer em situações anteriores tendo em conta o bom relacionamento e a colaboração que a Comissão Nacional de Eleições julga existir entre o órgão e os partidos políticos com vista ao pronto desempenho das suas actividades e atendendo a celeridade que o processo eleitoral exige, tendo na ocasião disponibilizado a notificação por escrito para ser levantada no Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições ou no local da Sessão onde por sinal os mandatários estiveram na hora marcada.
Texto do artigo · p. 159 Como prova os mandatários estiveram presentes na sessão, o que significa que foram notificados em tempo útil pese embora tenham tomado conhecimento por via telefónica, de notar ainda que esta tem sido a prática e consta da ficha do mandatário, como um dos meios de contacto.
Texto do artigo · p. 159 Relativamente à realização da Sessão do dia 25 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições tinha como agenda de trabalho apreciação e aprovação dos documentos a submeter à Assembleia de centralização nacional e apuramento geral das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, tendo esta sessão sido realizada a coberto do disposto no artigo 141 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, a Deliberação, acta e editais, bem como a convocação da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral e Anúncio dos Resultados, marcado para o dia 27 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 159 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão extraordinária, nos termos do n.º 4 do artigo 149 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 4 do artigo 144 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, por este meio, delibera:
Número ou marcador · p. 159 Artigo 1-negar provimento ao pedido formulado nas alíneas do ponto II da reclamação por carecer de fundamento legal.
Número ou marcador · p. 159 Art. 2. Prosseguir com os trabalhos de centralização nacional e apuramento em curso nos precisos termos agendados.
Número ou marcador · p. 159 Art. 3. manter a data prevista para o anúncio dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 159 Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 159 Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 159 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 159: Deliberação n.º 118/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 159: de 26 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 159: No início dos trabalhos da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral os mandatários dos partidos RENAMO e Nova Democracia apresentaram uma questão Prévia subscrita pelos mandatários dos partidos MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, PANAMO relacionada com a forma da sua notificação para a referida sessão, em virtude de terem sido notificados por via telefónica depois das 18 horas do dia 25 de Outubro, sendo que a notificação por escrito, foi feita apenas durante o decurso da sessão da Assembleia no dia 26 de Outubro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 159: A Comissão Nacional de Eleições deu a conhecer da realização da Assembleia Nacional de Apuramento Geral por via telefónica, como tem vindo a fazer em situações anteriores tendo em conta o bom relacionamento e a colaboração que a Comissão Nacional de Eleições julga existir entre o órgão e os partidos políticos com vista ao pronto desempenho das suas actividades e atendendo a celeridade que o processo eleitoral exige, tendo na ocasião disponibilizado a notificação por escrito para ser levantada no Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições ou no local da Sessão onde por sinal os mandatários estiveram na hora marcada.
  5. Texto do artigo, página 159: Como prova os mandatários estiveram presentes na sessão, o que significa que foram notificados em tempo útil pese embora tenham tomado conhecimento por via telefónica, de notar ainda que esta tem sido a prática e consta da ficha do mandatário, como um dos meios de contacto.
  6. Texto do artigo, página 159: Relativamente à realização da Sessão do dia 25 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições tinha como agenda de trabalho apreciação e aprovação dos documentos a submeter à Assembleia de centralização nacional e apuramento geral das Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, tendo esta sessão sido realizada a coberto do disposto no artigo 141 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, a Deliberação, acta e editais, bem como a convocação da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral e Anúncio dos Resultados, marcado para o dia 27 de Outubro de 2019.
  7. Texto do artigo, página 159: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão extraordinária, nos termos do n.º 4 do artigo 149 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 4 do artigo 144 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, por este meio, delibera:
  8. Número ou marcador, página 159: Artigo 1-negar provimento ao pedido formulado nas alíneas do ponto II da reclamação por carecer de fundamento legal.
  9. Número ou marcador, página 159: Art. 2. Prosseguir com os trabalhos de centralização nacional e apuramento em curso nos precisos termos agendados.
  10. Número ou marcador, página 159: Art. 3. manter a data prevista para o anúncio dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2019.
  11. Número ou marcador, página 159: Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  12. Texto do artigo, página 159: Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  13. Texto do artigo, página 159: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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