Diploma Ministerial n.º 118/2025
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- Número ou marcador, página 10: f) promover a utilização de materiais audiovisuais em línguas moçambicanas no processo de ensino e aprendizagem, no âmbito do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 10: g) monitorar a implementação de estratégias de transição da leitura e escrita em L1 para L2 no Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 10: h) incentivar a realização de concursos de leitura, escrita, oralidade e cálculo em línguas moçambicanas e portuguesa;
- Número ou marcador, página 10: i) assegurar a implementação de acções de promoção de literacia, numeracia, Ciências Sociais, Ciências Naturais e Educação Visual e Ofício em línguas moçambicanas;
- Número ou marcador, página 10: j) promover a formação contínua de professores que leccionam o Ensino Bilingue, em coordenação com área de Formação de Professores;
- Número ou marcador, página 10: k) participar na planificação da aquisição de livros de leitura obrigatória e complementar do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 10: l) participar na elaboração do currículo, programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica, em coordenação com outras áreas;
- Número ou marcador, página 10: m) monitorar e supervisionar as escolas que implementam o Ensino Bilingue e o Programa Prontidão Escolar;
- Número ou marcador, página 10: n) assegurar a elaboração da estratégia de implementação do programa de Prontidão Escolar em línguas moçambicanas e portuguesa; e
- Número ou marcador, página 10: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Línguas Moçambicanas é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 10: a) Formular propostas de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino primário;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na concessão de louvores às direcções de escolas, aos professores e a outros funcionários que se destacam pelo seu trabalho e dedicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar acções de administração e gestão escolar;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar documentos orientadores sobre Gestão Democrática e Participativa na Escola;
- Número ou marcador, página 11: f) Apoiar na criação e massificação de uma rede de bibliotecas no ensino primário;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do Sistema Educativo;
- Número ou marcador, página 11: h) Participar em acções do desenvolvimento e na prática de actividades co-curriculares;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover acções de desenvolvimento profissional do pessoal técnico da Direcção, através de capacitação, troca de experiências e outras formas, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: j) Avaliar sistematicamente a implementação dos regulamentos e de outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 11: k) Participar na avaliação do desempenho das escolas e dos seus gestores;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover e incentivar uma gestão, democrática, participativa e transparente nas Escolas Primárias;
- Número ou marcador, página 11: m) Actualizar regularmente a base de dados dos funcionários da Direcção Nacional do Ensino Primário; e
- Número ou marcador, página 11: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Gestão Escolar é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 11: (Direcção Nacional de Ensino Secundário)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção Nacional de Ensino Secundário, no respectivo domínio de actuação:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar propostas de políticas e estratégias de administração de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: b) monitorar a aplicação das normas de planificação curricular do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: c) garantir a implementação e monitoria dos currículos do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: d) promover e orientar a utilização das tecnologias educativas nas instituições do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: e) garantir a implementação de sistemas de gestão das instituições do Ensino Secundário e Centros Internatos e Lares sensíveis ao género; propor a legislação e demais normas relativas à administração
- Número ou marcador, página 11: f) do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: g) participar na elaboração do currículo do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: h) promover e difundir as línguas portuguesa, moçambicanas, de sinais e outras línguas como veículos de ensinoaprendizagem e inclusão social, bem como o uso do sistema braille nas instituições do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: i) assegurar o direito à educação e à escolaridade obrigatória e prevenir o abandono escolar;
- Número ou marcador, página 11: j) orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: k) participar na concepção e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: l) analisar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
- Número ou marcador, página 11: m) promover a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
- Número ou marcador, página 11: n) zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 11: o) participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
- Número ou marcador, página 11: p) identificar e fazer acompanhamento de alunos com talento nas instituições de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: q) promover a realização de jornadas pedagógicas nas instituições de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 11: r) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção Nacional de Ensino Secundário é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção Nacional do Ensino Secundário estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Línguas e Ciências Sociais; i. Repartição de Línguas; ii. Repartição de Ciências Sociais.
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Línguas e Ciências Sociais)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Línguas e Ciências Sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar propostas de orientações metodológicas e materiais didácticos das disciplinas de línguas e ciências sociais para professores e alunos;
- Número ou marcador, página 11: b) fomentar actividades extra-curriculares que estimulem o domínio linguístico e o conhecimento sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 11: c) garantir a implementação do currículo e normas de avaliação nas disciplinas de línguas e ciências sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) incentivar o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino das disciplinas de línguas e ciências sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) promover nas escolas concursos de leitura, escrita, oralidade, olimpíadas académicas e círculos de interesse, nas disciplinas de línguas e ciências sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) promover a monitoria e a supervisão pedagógica nas disciplinas de línguas e ciências sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) promover, nas escolas, a valorização do património histórico-cultural moçambicano;
- Número ou marcador, página 11: h) promover e apoiar iniciativas científicas e pedagógicas de carácter nacional e internacional, nas disciplinas de línguas e ciências sociais;
- Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Línguas e Ciências Sociais é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Línguas)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Línguas:
- Número ou marcador, página 11: a) promover concursos de leitura, escrita, oralidade, olimpíadas académicas e círculos de interesse em línguas moçambicanas, portuguesa e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: b) propor políticas e estratégias inclusivas de desenvolvimento do ensino das línguas moçambicanas, portuguesa e estrangeiras, em coordenação com o INDE;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar materiais didácticos diversificados e acessíveis nas línguas moçambicanas, portuguesa e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a implementação do currículo, programas de ensino e normas de avaliação nas disciplinas de línguas;
- Número ou marcador, página 12: e) propor estratégias para o uso pedagógico de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino das línguas;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a realização da monitoria e supervisão pedagógica das disciplinas de línguas;
- Número ou marcador, página 12: g) propor às escolas livros de leitura complementar que promovam a cidadania e a diversidade cultural;
- Número ou marcador, página 12: h) promover, nas escolas, a realização de actividades nas datas alusivas às línguas moçambicanas, portuguesa e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: i) promover e apoiar iniciativas científicas e pedagógicas nas disciplinas de línguas, em articulação com instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Línguas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Ciências Sociais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Ciências Sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) promover concursos, olimpíadas académicas e círculos de interesse nas disciplinas de ciências sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) propor políticas e estratégias inclusivas de desenvolvimento do ensino nas disciplinas de ciências sociais, em coordenação com o INDE;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar materiais didácticos diversificados e acessíveis nas disciplinas de ciências sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a implementação do currículo, programas de ensino e normas de avaliação nas disciplinas de ciências sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) propor estratégias para o uso pedagógico de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino de ciências sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a realização da monitoria e supervisão pedagógica das disciplinas de ciências sociais;
- Número ou marcador, página 12: g) promover, nas escolas, actividades para o desenvolvimento de valores patrióticos, morais e cívicos, para a conservação do património histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar materiais didácticos para a divulgação de personalidades, locais e acontecimentos de interesse histórico, geográfico e ambiental;
- Número ou marcador, página 12: i) promover e apoiar iniciativas científicas e pedagógicas nas disciplinas de ciências sociais, em articulação com instituições nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Ciências Sociais é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a qualidade de ensino das disciplinas de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolver sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio ao professor no processo de ensino-aprendizagem em Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir a implementação do currículo, programas de ensino e normas de avaliação nas disciplinas de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 12: d) incentivar a criação de círculos de interesse nas escolas, para as áreas de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 12: e) incentivar e controlar a restauração do material laboratorial, desportivo e instrumentos de produção;
- Número ou marcador, página 12: f) organizar actividades científicas, produtivas, olimpíadas e concursos de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: g) promover a utilização e manutenção de laboratórios, bibliotecas, espaços desportivos e recursos pedagógicos inovadores;
- Número ou marcador, página 12: h) promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, das áreas de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas, em estreita ligação com a Direcção Nacional de Formação de Professores, Formadores e Gestores e as instituições de formação de professores do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 12: i) promover feiras de ciências, produção escolar e projectos que explorem recursos locais;
- Número ou marcador, página 12: j) promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino;
- Número ou marcador, página 12: k) propor a aquisição, apetrechamento e manutenção de equipamentos laboratoriais e desportivos para as escolas básicas e secundárias;
- Número ou marcador, página 12: l) realizar pesquisas para melhorar práticas pedagógicas e disseminar boas experiências;
- Número ou marcador, página 12: m) coordenar a implementação de actividades práticas (profissionalizantes) no ensino secundário;
- Número ou marcador, página 12: n) articular a teoria com a prática, promovendo habilidades manuais e tecnológicas;
- Número ou marcador, página 12: o) promover a inovação e o empreendedorismo entre os alunos;
- Número ou marcador, página 12: p) gerir oficinas e espaços de formação prática;
- Número ou marcador, página 12: q) promover parcerias com instituições técnicas para estágios e formação; e
- Número ou marcador, página 12: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Ciências Naturais, Matemática e
- Texto do artigo, página 12: Actividades Práticas e Tecnológicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar propostas de regulamentos e normas para organização e funcionamento das escolas;
- Número ou marcador, página 13: b) formular propostas de leis, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino de educação básica e do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir a aplicação das normas, orientações, regulamentos e outros documentos normativos relativos à organização e funcionamento das escolas, com vista à eficiência administrativa e financeira das instituições de ensino de educação básica e do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 13: d) participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 13: e) incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar, em coordenação com a Direcção de Saúde Escolar e Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 13: f) promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo, programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação, em coordenação com outros departamentos; e
- Número ou marcador, página 13: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Gestão Escolar é
- Texto do artigo, página 13: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 13: (Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos, no respectivo domínio de actuação:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar propostas de políticas e estratégias de administração do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: b) monitorar a aplicação das normas de planificação curricular do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir a implementação e monitoria dos currículos do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: d) propor a legislação e demais normas relativas à administração do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: e) participar na elaboração dos currículos do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: f) garantir o desenvolvimento de competências para o ensino da língua portuguesa, moçambicanas, de sinais, sistema braile e outras línguas como veículos de ensino-aprendizagem e inclusão social;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar o direito à educação a cidadãos que não tiveram acesso ou não concluíram o ensino primário e obrigatório e prevenir o abandono escolar;
- Número ou marcador, página 13: h) promover e orientar a utilização das tecnologias educativas no Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: i) orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa no Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: j) participar na concepção e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: k) promover a realização de actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 13: l) zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 13: m) participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
- Número ou marcador, página 13: n) assegurar a Educação de Adultos, com o envolvimento de outros sectores;
- Número ou marcador, página 13: o) promover jornadas pedagógicas nas instituições que realizam a Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: p) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de
- Texto do artigo, página 13: Adultos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Educação de Adultos: iv. Repartição de Comunicação e Ciências Sociais; v. Repartição de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Administração e Gestão Pedagógica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Educação de Adultos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Educação de Adultos:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar propostas de políticas e estratégias de Educação de Adultos, em parceria com as organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 13: b) participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: c) promover o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia;
- Número ou marcador, página 13: d) desenhar e propor inovações pedagógicas e metodológicas para Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: e) conceber programas de Educação de Adultos com recursos a meios audiovisuais e tecnológicos incluindo a integração das TIC por áreas disciplinares;
- Número ou marcador, página 13: f) propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação Não-formal e habilidades para a vida incluindo o empreendedorismo e o uso de recursos locais;
- Número ou marcador, página 13: g) implementar políticas, estratégias e currículos de Educação de Adultos assegurando a implementação técnica por áreas disciplinares;
- Número ou marcador, página 13: h) participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência na Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 13: i) promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de Alfabetização e Educação de Adultos (AEA) e o processo de ensino-aprendizagem, em coordenação com as universidades e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 13: j) estimular o intercâmbio de experiências pedagógicas entre os alfabetizadores e entre os professores;
- Número ou marcador, página 13: k) participar na avaliação dos livros e manuais e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de AEA;
- Número ou marcador, página 13: l) promover a realização de jornadas pedagógicas, concursos de leitura e escrita, olimpíadas académicas e círculos de interesse para alfabetizandos e educandos;
- Número ou marcador, página 14: m) participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica dos programas de AEA;
- Número ou marcador, página 14: n) promover a educação para a cidadania e o patriotismo nos programas de AEA;
- Número ou marcador, página 14: o) valorizar o património histórico-cultural e artístico moçambicano como componente educativa;
- Número ou marcador, página 14: p) promover feiras de ciência, arte, produção e exposições pedagógicas nos centros de AEA;
- Número ou marcador, página 14: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Prova
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Educação de Adultos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Comunicação e Ciências Sociais)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Ciências
- Texto do artigo, página 14: Sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) garantir a implementação do currículo, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Línguas Moçambicanas e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) promover acções que visam o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura e escrita em Língua Portuguesa, Línguas Moçambicanas e Línguas de Sinais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar propostas de orientação metodológica e materiais didácticos das disciplinas de Língua Portuguesa, Línguas Moçambicanas e Ciências Sociais para alfabetizadores, professores, alfabetizandos e educandos;
- Número ou marcador, página 14: d) propor aos centros de AEA livros de leitura complementar que promovam a cidadania e a diversidade cultural;
- Número ou marcador, página 14: e) promover actividades extracurriculares que estimulem o domínio linguístico e o conhecimento sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 14: f) assegurar a implementação de acções de promoção de literacia;
- Número ou marcador, página 14: g) elaborar materiais de apoio ao Processo de Ensino e Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: h) incentivar a produção de materiais concretizadores de aprendizagem nas disciplinas de Língua Portuguesa, Línguas Moçambicanas e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 14: i) promover a utilização de materiais audiovisuais no Processo de Ensino e Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: j) promover concursos de leitura, escrita, oralidade, olimpíadas académicas e círculos de interesse em línguas moçambicanas e portuguesa;
- Número ou marcador, página 14: k) promover a valorização do património histórico-cultural moçambicano nos centros de AEA;
- Número ou marcador, página 14: l) promover a educação patriótica nos centros de AEA;
- Número ou marcador, página 14: m) promover acções de defesa, conservação do ambiente e uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: n) promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de alfabetização e o processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: o) participar na avaliação dos livros, manuais e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: p) participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica, nas instituições que desenvolvem programas de alfabetização;
- Número ou marcador, página 14: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação e Ciências Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas:
- Número ou marcador, página 14: a) garantir a implementação do currículo nas disciplinas de Ciências Naturais, Matemática e Ofícios;
- Número ou marcador, página 14: b) desenvolver sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio ao alfabetizador e professor no processo de ensino-aprendizagem em Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a qualidade de ensino das disciplinas de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 14: d) organizar actividades científicas, produtivas, olimpíadas e concursos de Ciências Naturais, Matemática e Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 14: e) promover acções que visem o desenvolvimento de habilidades e competências de Ciências Naturais, Matemática, Actividades Práticas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 14: f) promover acções que visem o desenvolvimento de actividades de Habilidades para a Vida;
- Número ou marcador, página 14: g) elaborar propostas de orientação metodológica e materiais didácticos das disciplinas de Ciências Naturais, Matemática, Actividades Práticas e Tecnológicas para professores, alfabetizadores, alfabetizandos e educandos;
- Número ou marcador, página 14: h) promover actividades extracurriculares que estimulem o gosto pelas Ciências Naturais, Matemática e artes;
- Número ou marcador, página 14: i) promover olimpíadas de Ciências Naturais e Matemática;
- Número ou marcador, página 14: j) assegurar a implementação de acções de promoção de numeracia;
- Número ou marcador, página 14: k) elaborar materiais de apoio ao processo de ensino e aprendizagem, bem como incentivar a produção de materiais concretizadores de aprendizagem nas disciplinas de Ciências Naturais, Matemática e Ofícios;
- Número ou marcador, página 14: l) promover a utilização de materiais visuais e audiovisuais no Processo de Ensino e Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: m) incentivar o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação no ensino das disciplinas de Ciências Naturais, Matemática e Ofício;
- Número ou marcador, página 14: n) promover a abordagem interdisciplinar no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: o) promover acções de defesa, conservação do ambiente e uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: p) promover feiras de ciências, artesanato, exposições colectivas e concursos de arte nos centros de AEA;
- Número ou marcador, página 14: q) promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino;
- Número ou marcador, página 14: r) promover a valorização e conservação do património artístico e histórico-cultural moçambicano;
- Número ou marcador, página 15: s) promover feiras de ciências, produção nos centros de AEA e projectos que explorem recursos locais;
- Número ou marcador, página 15: t) promover a inovação e o empreendedorismo entre os alfabetizandos e educandos;
- Número ou marcador, página 15: u) promover parcerias com instituições técnicas para estágios e formação;
- Número ou marcador, página 15: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Ciências Naturais, Matemática e Actividades
- Texto do artigo, página 15: Práticas e Tecnológicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Administração e Gestão Pedagógica)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar propostas de lei e regulamentos para as instituições de alfabetização e educação de adultos em parceria com a sociedade civil e outras instituições governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 15: b) participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias e filosofia de formação de professores;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a aplicação das normas e regulamentos da educação de adultos;
- Número ou marcador, página 15: d) organizar a gestão e funcionamento dos centros de AEA;
- Número ou marcador, página 15: e) conceber e elaborar instrumentos de recolha de dados de organização e gestão escolar para os centros de AEA;
- Número ou marcador, página 15: f) participar no desenvolvimento da base de dados de gestão de informação de alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 15: g) participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 15: h) promover a identificação das necessidades de formação no domínio de administração, organização e gestão escolar;
- Número ou marcador, página 15: i) promover a formação em exercício e contínuo de técnicos de educação de adultos;
- Número ou marcador, página 15: j) propor às estruturas locais da educação e cultura a concessão de louvores às direcções dos centros, alfabetizadores e professores destacados;
- Número ou marcador, página 15: k) promover a criação de bibliotecas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 15: l) promover a realização de colóquios, seminários e conferências sobre metodologias, princípios e organização escolar de alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 15: m) garantir a recolha e tratamento de dados para alfabetização e educação de adultos, em coordenação com a direcção de planificação e cooperação;
- Número ou marcador, página 15: n) participar na avaliação do desempenho no subsistema de educação de adultos;
- Número ou marcador, página 15: o) avaliar sistematicamente a implementação dos documentos normativos;
- Número ou marcador, página 15: p) realizar supervisão, monitoria e avaliação pedagógica, no subsistema de educação de adultos;
- Número ou marcador, página 15: q) elaborar especificações técnicas para a produção de livros e manuais e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 15: r) participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do Subsistema de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 15: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Administração e Gestão Escolar é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 15: (Direcção Nacional de Educação Profissional)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Direcção Nacional de Educação Profissional:
- Número ou marcador, página 15: a) propor políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento de Educação Profissional e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 15: b) promover a implementação do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais e do respectivo Catálogo Nacional de Qualificações;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a implementação das estratégias, regulamentos e mecanismos de garantia de qualidade nas Instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir a aplicação dos princípios e normas definidas referentes à planificação, direcção e controlo do trabalho formativo, educativo e metodológico;
- Número ou marcador, página 15: e) propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas e transferências;
- Número ou marcador, página 15: f) controlar a aplicação das orientações e normas, referentes à organização administrativa, pedagógica a observar pelas Instituições do Ensino Técnico, tuteladas por outros organismos, em coordenação com estes;
- Número ou marcador, página 15: g) participar na definição de áreas e prioridades do Ensino Técnico-Profissional, em coordenação com os outros sectores, incluindo o sector produtivo;
- Número ou marcador, página 15: h) participar na análise de profissões e sua relevância para o mercado assim como na definição dos requisitos exigíveis para o desempenho de cada profissão;
- Número ou marcador, página 15: i) investigar, conceber e aperfeiçoar as metodologias de Ensino Técnico Profissional para os diversos campos profissionais;
- Número ou marcador, página 15: j) participar no diagnóstico pedagógico e técnico-científico do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 15: k) promover o reconhecimento de competências adquiridas pelos cidadãos não abrangidos pelo sistema formal de educação profissional;
- Número ou marcador, página 15: l) propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos à organização e direcção da actividade educativa e o funcionamento administrativo dos centros internatos e lares do ensino técnico-profissional, bem como os relativos à Caixa Escolar;
- Número ou marcador, página 15: m) incentivar a participação das Instituições do Ensino Técnico nos concursos de acesso ao Fundo Nacional de Educação Profissional (FNEP);
- Número ou marcador, página 15: n) orientar a ligação instituto-comunidade para contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 15: o) orientar o estabelecimento da ligação instituto-empresa, promovendo o envolvimento do sector empresarial na vida da instituição;
- Número ou marcador, página 15: p) participar nos Comités Técnicos Sectoriais, no âmbito do desenho de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 15: q) identificar e propor o registo das qualificações no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP);
- Número ou marcador, página 16: r) propor a revisão periódica de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 16: s) monitorar o processo de admissão de novos ingressos ao Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 16: t) propor a criação de Instituições do Ensino Técnico Profissional; e
- Número ou marcador, página 16: u) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 16: Prova
- Número ou marcador, página 16: 2. A Direcção Nacional de Educação Profissional é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Direcção Nacional de Educação Profissional estrutura-se
- Texto do artigo, página 16: em:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Administração e Gestão Escolar; i. Repartição de Organização e Gestão Escolar; ii. Repartição de Verificação e Monitoria de Qualidade.
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Desenvolvimento Estratégico da Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento Técnico e Vocacional:
- Texto do artigo, página 16: i. Repartição Técnico-Pedagógico; ii. Repartição de Orientação Vocacional e Ocupacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão
- Texto do artigo, página 16: Escolar:
- Número ou marcador, página 16: a) promover a aplicação de princípios e normas referentes à planificação, direcção e controlo do trabalho docente, educativo e metodológico;
- Número ou marcador, página 16: b) incentivar a participação das Instituições da Educação Profissional nos concursos de acesso ao Fundo Nacional de Educação Profissional (FNEP);
- Número ou marcador, página 16: c) monitorar a implementação dos instrumentos e regulamentos em uso nas instituições do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) promover boas prácticas de administração e gestão de Institutos, através de formações, capacitações e iniciativas de premiação de gestores;
- Número ou marcador, página 16: e) coordenar com as entidades responsáveis a emissão dos Certificados;
- Número ou marcador, página 16: f) tramitar e dar parecer sobre o pedido de criação, fusão e extinção de instituições de educação profissional;
- Número ou marcador, página 16: g) conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência da formação nas instituições do ensino técnico profissional e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: h) promover a criação de centros de reconhecimento de competências adquiridas nas instituições de Educação Profissional e em empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: i) garantir a implementação dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 16: j) definir métodos e procedimentos de monitoria e avaliação de qualidade nas instituições do ensino técnicoprofissional;
- Número ou marcador, página 16: k) planificar e garantir a participação dos técnicos do departamento em acções de formação, capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional, em matéria de administração e gestão escolar;
- Número ou marcador, página 16: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Administração e Gestão Escolar é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Organização e Gestão Escolar)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 16: a) garantir a aplicação de princípios e normas referentes à planificação, direcção e controlo do trabalho dos gestores, líderes das equipas, chefes de departamento e formadores;
- Número ou marcador, página 16: b) garantir a correcta aplicação dos instrumentos e regulamentos em uso nas instituições do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 16: c) propor o critério de gestão e funcionamento dos Centros de formação de formadores de educação profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos à organização e direcção da actividade educativa e o funcionamento administrativo dos centros internatos e lares do ensino técnico-profissional, bem como os relativos à Caixa Escolar;
- Número ou marcador, página 16: e) incentivar a premiação de gestores de institutos, líderes das qualificações, chefes de departamento, chefes de oficinas, formadores e funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação, em coordenação com as entidades locais;
- Número ou marcador, página 16: f) realizar a disseminação de novas metodologias de gestão de institutos do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 16: g) zelar pela observância dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do processo de formação, nas instituições do ensino técnico profissional e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: h) promover boas práticas de gestão de instituições do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 16: i) propor, em coordenação com as outras áreas de ensino, o Calendário Escolar de Instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 16: j) garantir a criação e actualização dos comités de gestão das Instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 16: k) incentivar a participação das Instituições de educação profissional nos concursos de acesso ao Fundo Nacional de Educação Profissional (FNEP);
- Número ou marcador, página 16: l) elaborar estatísticas de formandos bolseiros da educação profissional; e
- Número ou marcador, página 16: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Organização e Gestão Escolar é dirigida
- Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Verificação e Monitoria de Qualidade)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Verificação e Monitoria de Qualidade:
- Número ou marcador, página 16: a) monitorar o processo de organização para as verificações externas e a solicitação de certificação, nas instituições de educação profissional;
- Número ou marcador, página 17: b) coordenar com as entidades responsáveis a emissão dos Certificados de habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 17: c) tramitar e dar parecer sobre o pedido de criação, fusão e extinção de instituições do Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 17: d) promover a criação de centros de reconhecimento de competências adquiridas nas instituições de Educação profissional e em empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: e) assegurar a realização de avaliação interna nas instituições do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 17: f) garantir a implementação do sistema de garantia da qualidade da Educação profissional;
- Número ou marcador, página 17: g) promover e realizar análises da eficácia do processo de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 17: h) definir métodos e procedimentos de monitoria e avaliação de qualidade nas instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 17: i) realizar acções de promoção da educação profissional;
- Número ou marcador, página 17: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Verificação e Monitoria de Qualidade
- Texto do artigo, página 17: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Desenvolvimento Estratégico da Educação Profissional)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Estratégico da Educação Profissional:
- Número ou marcador, página 17: a) elaborar e propor modelos de regulamentos de gestão interna, pedagógico, de produção, instruções e outros documentos normativos para as instituições do Ensino Técnico-Profissional, de acordo com os critérios estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: b) promover estudos para o desenvolvimento da Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 17: c) promover e realizar estudos de pesquisas com vista a melhorar o processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 17: d) propor normas e instruções sobre a organização administrativa e pedagógica, bem como o funcionamento das instituições do ensino técnicoprofissional;
- Número ou marcador, página 17: e) propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e outras matérias do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 17: f) propor a regulamentação da categorização das instituições do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 17: g) promover acções de pesquisa em matéria de desenho e gestão de indicadores de qualidade;
- Número ou marcador, página 17: h) realizar estudos que orientem a definição do campo de actuação de uma Instituição de Educação Profissional a ser criada, em função da demanda do sector produtivo e potencialidades de cada local;
- Número ou marcador, página 17: i) apoiar na identificação de áreas e prioridades que concorram para o desenvolvimento de actividades a nível do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 17: j) promover a realização de estudos no seio da comunidade pelas Instituições do ensino técnico-profissional e propor soluções técnicas e científicas;
- Número ou marcador, página 17: k) propor e participar na normação, regulamentação do Ensino à Distância na Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 17: l) realizar estudos sobre a oferta e a procura, atendendo às necessidades de mercado de trabalho, em coordenação com o Observatório do Mercado de Emprego; e
- Número ou marcador, página 17: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Desenvolvimento Estratégico da Educação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 17: (Departamento Técnico e Vocacional)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento Técnico e Vocacional:
- Número ou marcador, página 17: a) participar na definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão;
- Número ou marcador, página 17: b) propor a regulamentação, implementação, supervisão e instruir sobre a aplicação das metodologias e processos de avaliação e elaboração de exames em coordenação com a entidade competente;
- Número ou marcador, página 17: c) conceber e aperfeiçoar as metodologias de ensino técnicoprofissional para os diversos campos profissionais;
- Número ou marcador, página 17: d) propor em coordenação com instituições do ensino técnico profissional e outras entidades a elaboração de especificações do projecto integrado e sua revisão;
- Número ou marcador, página 17: e) realizar e coordenar a realização da supervisão escolar de todos os processos inerentes à formação nas Instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 17: f) apreciar e propor a revisão das Qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais ministradas nas instituições de educação profissional;
- Número ou marcador, página 17: g) participar nos encontros dos Comités Técnicos Sectoriais e dos painéis de validação no desenho de qualificações;
- Número ou marcador, página 17: h) promover os serviços de orientação vocacional junto dos cidadãos, nas escolas e nas comunidades, assegurando a sua visibilidade, através de diversos meios de informação e comunicação existentes;
- Número ou marcador, página 17: i) preparar formadores para apoiarem na orientação vocacional nas escolas e na comunidade;
- Número ou marcador, página 17: j) medir a eficácia da orientação vocacional, através de estudos de acompanhamento aos beneficiários;
- Número ou marcador, página 17: k) propor o estabelecimento de critérios de triagem e selecção de candidatos a formadores do Ensino Técnico Profissional; e
- Número ou marcador, página 17: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento Técnico e Vocacional é dirigido por um
- Texto do artigo, página 17: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 17: (Repartição Técnico - Pedagógico)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição Técnico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 17: a) participar na definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão;
- Número ou marcador, página 17: b) promover a adopção de plataformas electrónicas no Subsistema de Educação Profissional para o processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 18: c) promover a instalação e uso da biblioteca virtual e física em todas instituições da Educação Profissional;
- Texto do artigo, página 18: Prova
- Número ou marcador, página 18: d) propor orientações metodológicas, implementação e supervisão dos processos de avaliação e elaboração de exames, em coordenação com a entidade competente;
- Número ou marcador, página 18: e) recolher, permanentemente, informações sobre o desenvolvimento pedagógico e as boas práticas nos Institutos Técnico Profissionais;
- Número ou marcador, página 18: f) conceber e aperfeiçoar as metodologias de ensino técnicoprofissional para os diversos campos profissionais;
- Número ou marcador, página 18: g) participar na elaboração de materiais didácticos para o Ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 18: h) realizar e coordenar a realização da supervisão escolar de todos os processos inerentes à formação nas Instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 18: i) promover a gestão e desenvolver estratégias de conservação de evidências de aprendizagem da educação profissional;
- Número ou marcador, página 18: j) coordenar a implementação de programa de Ensino à Distância nas Instituições do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 18: k) promover a elaboração de materiais didácticos para o Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 18: l) promover a elaboração de instrumentos de avaliação nos diferentes campos do Catálogo Nacional das Qualificações Profissionais, em função das especificações dos módulos;
- Número ou marcador, página 18: m) propor, em coordenação com instituições do ensino técnico-profissional e outras entidades, a elaboração de especificações do projecto integrado e sua revisão;
- Número ou marcador, página 18: n) propor a revisão das Qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 18: o) apoiar as Instituições na definição do plano curricular de cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 18: p) coordenar com as instituições de educação profissional e outras entidades na elaboração das qualificações, em função das exigências do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: q) apoiar e garantir o acompanhamento pedagógico às instituições que introduzem Qualificações;
- Número ou marcador, página 18: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição Técnico-Pedagógico é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Orientação Vocacional e Ocupacional)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Orientação Vocacional e
- Texto do artigo, página 18: Ocupacional:
- Número ou marcador, página 18: a) promover os serviços de orientação vocacional junto dos cidadãos, nas escolas e nas comunidades, assegurando a sua visibilidade, através de diversos meios de informação e comunicação existentes;
- Número ou marcador, página 18: b) coordenar o processo de orientação vocacional, estabelecendo períodos de sua realização e respectivas metodologias;
- Número ou marcador, página 18: c) preparar formadores para apoiarem na orientação vocacional nas escolas e na comunidade;
- Número ou marcador, página 18: d) conceber e divulgar normas e indicadores de qualidade para os serviços de orientação vocacional;
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