I SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 224/2025
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- Número ou marcador, página 50: c) garantir e manter actualizado o arquivo, em conformidade com SNAE;
- Número ou marcador, página 50: d) organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro de funcionários, afectos à Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 50: e) assegurar a elaboração do plano de férias dos funcionários afectos à Unidade Orgânica e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 50: f) assegurar a gestão do património afecto à Unidade Orgânica e manter actualizado o respectivo inventário;
- Número ou marcador, página 50: g) planificar a aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 50: h) prestar apoio técnico e administrativo à Unidade Orgânica, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 50: i) elaborar anuários ou outras formas de compilação, relativos à matéria legislativa do sector;
- Número ou marcador, página 50: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um
- Texto do artigo, página 50: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 50: (Direcção de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções da Direcção de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 50: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 50: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 50: c) propor providências Jurídicas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 50: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do sector da Educação e Cultura e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 50: e) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 50: f) emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 50: g) emitir parecer sobre as petições, queixas e reclamações;
- Número ou marcador, página 50: h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 50: i) assessorar os dirigentes em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 50: j) preparar os projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos;
- Número ou marcador, página 50: k) garantir a divulgação, interpretação e aplicação correcta e uniforme da legislação, respeitante ao sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 50: l) emitir parecer sobre acordos, protocolos, memorando e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 50: m) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: 2. A Direcção de Assuntos Jurídicos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 50: 3. A Direcção de Assuntos Jurídicos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 50: a) Departamento de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 50: b) Departamento Elaboração Legislativa;
- Número ou marcador, página 50: c) Departamento de Gestão de Processos Contenciosos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 50: (Departamento de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 50: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 50: b) analisar e dar forma aos acordos, protocolos, memorandos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o sector;
- Número ou marcador, página 50: c) participar na preparação dos processos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos, convenções e recomendações internacionais e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 50: a) orientar e analisar questões legais referentes ao sector;
- Número ou marcador, página 50: b) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 50: c) zelar pela observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 50: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 50: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 50: (Departamento de Elaboração Legislativa)
- Número ou marcador, página 50: 1. São funções do Departamento de Elaboração Legislativa:
- Número ou marcador, página 50: a) investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;
- Número ou marcador, página 50: b) coordenar, prestar assistência e apoio técnicometodológico às unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas, no âmbito da elaboração de instrumentos normativos;
- Número ou marcador, página 50: c) colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 50: d) participar no processo de divulgação de instrumentos normativos do sector;
- Número ou marcador, página 51: e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: f) formular propostas de revisão e aprimoramento da legislação de iniciativa do Ministério e de matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 51: g) garantir a interpretação e aplicação uniforme da legislação, bem como participar na divulgação dos instrumentos legais aplicáveis ao sector e à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 51: h) propor providências legislativas que se julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 51: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: 2. O Departamento de Elaboração Legislativa é dirigido por
- Texto do artigo, página 51: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 51: (Departamento de Gestão de Processos Contenciosos)
- Número ou marcador, página 51: 1. São funções do Departamento de Gestão de Processos Contenciosos:
- Número ou marcador, página 51: a) assegurar a gestão dos processos contenciosos do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: b) prestar suporte técnico para negociação, mediação e outros procedimentos extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 51: c) assegurar a colaboração com os tribunais judiciais e administrativos, o provedor de justiça e demais entidades jurisdicionais nas matérias em que o Ministério seja parte;
- Número ou marcador, página 51: d) colaborar com a Procuradoria Geral da República no exercício do patrocínio jurídico, em defesa do Estado, em matérias de especialidade do Ministério e das Instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 51: e) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 51: f) emitir parecer sobre os processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 51: g) emitir parecer sobre as petições, queixas, denúncias, reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 51: h) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 51: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: 2. O Departamento de Gestão de Processos Contenciosos é
- Texto do artigo, página 51: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 51: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 51: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 51: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 51: b) conceber e implementar planos de comunicação e marketing no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 51: c) promover a divulgação da missão, visão, acções e objectivos estratégicos no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 51: d) documentar e divulgar as boas práticas do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 51: e) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social, na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 51: f) promover, em colaboração com os demais sectores, a divulgação de informação relevante do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 51: g) apoiar tecnicamente os dirigentes do sector na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 51: h) coordenar as campanhas publicitárias do sector da Educação e Cultura; e
- Número ou marcador, página 51: i) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 51: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 51: (Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 51: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 51: a) organizar e programar as actividades do Ministro, Secretário de Estado e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: b) prestar assessoria ao Ministro, ao Secretário de Estado e ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: c) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, ao Secretário de Estado e ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: d) proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro, do Secretário de Estado e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: e) proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, do Secretário de Estado e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: f) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 51: g) organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro, Secretário de Estado e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: h) organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do Ministro, do Secretário de Estado e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: i) executar as tarefas protocolares de apoio logístico ao Ministro, ao Secretário de Estado e ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: j) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Ministro e pelo Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: k) assegurar a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Ministro, do Secretário de Estado e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 51: l) garantir a publicação dos instrumentos normativos emanados pelo Ministro; e
- Número ou marcador, página 51: m) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 51: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete,
- Texto do artigo, página 51: nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Texto do artigo, página 52: Prova
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 52: (Departamento de Coordenação do Ensino Artístico)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções do Departamento de Coordenação do Ensino Artístico e Vocacional:
- Número ou marcador, página 52: a) promover a expansão e o desenvolvimento da rede de instituições de ensino artístico e de Casas de Cultura. à escala nacional;
- Número ou marcador, página 52: b) propor o perfil e normas para o funcionamento de escolas artísticas e do ensino nas Casas de Cultura no País;
- Número ou marcador, página 52: c) formular propostas de políticas e normas para o desenvolvimento do ensino e educação artística das Casas de Cultura;
- Número ou marcador, página 52: d) promover, em coordenação com as instituições vocacionadas, o desenvolvimento curricular e a produção de materiais didáticos para o processo de ensino aprendizagem na educação e ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: e) estimular a formação e o aperfeiçoamento técnicopedagógico de formadores e professores para o ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: f) elaborar pareceres sobre pedidos de licenciamento de instituições de ensino artístico, exceptuando as de ensino superior;
- Número ou marcador, página 52: g) articular com as instituições relevantes do sector que superintende a área do ensino técnico-profissional, a gestão, avaliação e melhoria da qualidade do ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: h) enquadrar e operacionalizar o ensino artístico num dos subsistemas do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 52: i) inspeccionar, em coordenação com as instituições vocacionadas, as actividades do ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: j) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Coordenação do Ensino Artístico é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 52: 3. O Departamento de Coordenação do Ensino Artístico
- Texto do artigo, página 52: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 52: a) Repartição de Normação do Ensino Artístico;
- Número ou marcador, página 52: b) Repartição de Educação e Ensino Artístico.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 144
- Texto do artigo, página 52: (Repartição de Normação do Ensino Artístico)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções da Repartição de Normação do Ensino Artístico:
- Número ou marcador, página 52: a) garantir a qualidade e eficiência na criação das instituições de ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: b) propor perfil e normas para o funcionamento de escolas artísticas e do ensino nas Casas de Cultura no Pais;
- Número ou marcador, página 52: c) supervisionar, em coordenação com as instituições vocacionadas, as actividades no ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: d) assegurar o enquadramento do ensino artístico num dos subsistemas do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 52: e) elaborar pareceres sobre pedidos de licenciamento de instituições de ensino artístico, exceptuando as de ensino superior;
- Número ou marcador, página 52: f) formular propostas de políticas e normas para o desenvolvimento do ensino e educação artística das Casas de Cultura;
- Número ou marcador, página 52: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: 2. A Repartição de Normação do Ensino Artístico é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 52: (Repartição do Ensino Artístico)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções da Repartição do Ensino Artístico:
- Número ou marcador, página 52: a) promover a expansão e o desenvolvimento da rede de instituições de ensino artístico e à escala nacional;
- Número ou marcador, página 52: b) promover, em coordenação com as instituições vocacionadas, o desenvolvimento curricular e a produção de materiais didácticos para o processo de ensino aprendizagem na educação e ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: c) articular com as instituições relevantes do sector que superintendem a área do ensino técnico-profissional, a gestão, avaliação e melhoria da qualidade do ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: d) elaborar propostas de plano e programa de formação e o aperfeiçoamento técnico-pedagógico de formadores e professores para o ensino artístico;
- Número ou marcador, página 52: e) monitorar e avaliar as actividades de ensino artístico das Casas de Cultura;
- Número ou marcador, página 52: f) estimular e promover planos de capacitação de formadores e professores das escolas artísticas e Cacas de Cultura;
- Número ou marcador, página 52: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: 2. A Repartição do Ensino Artístico é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 52: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 146
- Texto do artigo, página 52: (Departamento de Gestão do Livro e Materiais Didácticos)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções do Departamento de Gestão do Livro e Materiais Didácticos:
- Número ou marcador, página 52: a) formular propostas de políticas e estratégias do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 52: b) propor a regulamentação sobre a produção do livro escolar e outros materiais de didácticos;
- Número ou marcador, página 52: c) garantir a gestão, distribuição, inventário e conservação do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 52: d) garantir a elaboração de planos de necessidades em livros escolares, nos diferentes níveis;
- Número ou marcador, página 52: e) planificar, em coordenação com outros intervenientes, as necessidades globais em livros escolares e outros materiais para os pais;
- Número ou marcador, página 52: f) coordenar com outros intervenientes na produção e distribuição dos módulos do Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 52: g) coordenar com outros sectores na aquisição e distribuição de livros e cadernos de exercícios para a Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 52: h) colaborar, com outros intervenientes, para adequar materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 52: i) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Gestão do Livro e Materiais Didácticos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 53: 3. O Departamento de Gestão do Livro e Materiais Didáticos estrutura-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Repartição de Planificação, Estatística e Inventariação;
- Número ou marcador, página 53: b) Repartição de Gestão, Distribuição e Conservação do Livro Escolar e Outros Materiais Didácticos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 147
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Planificação, Estatística e Inventariação)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções da Repartição de Planificação, Estatística e Inventariação:
- Número ou marcador, página 53: a) planificar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação, as necessidades em livro escolar;
- Número ou marcador, página 53: b) coordenar com as direcções de ensino, a troca de informações sobre as necessidades de livros e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 53: c) conceber, desenvolver e operacionalizar um sistema de rastreio e inventariação do livro escolar;
- Número ou marcador, página 53: d) elaborar e controlar o plano de distribuição do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 53: e) controlar o processo de recolha, análise e tratamento de dados do livro escolar a partir do distrito até à província;
- Número ou marcador, página 53: f) promover a capacitação de quadros e técnicos ligados à planificação do livro escolar;
- Número ou marcador, página 53: g) organizar a informação estatística necessária, em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação e com o Departamento de Aquisições, para a provisão do livro escolar;
- Número ou marcador, página 53: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. A Repartição de Planificação, Estatística e Inventariação
- Texto do artigo, página 53: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Gestão, Distribuição e Conservação do Livro Escolar e Materiais Didácticos)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções da Repartição de Gestão, Distribuição e Conservação do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
- Número ou marcador, página 53: a) propor estratégias para a gestão do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 53: b) acompanhar o processo de produção do livro escolar e outros materiais didácticos, em coordenação com outras Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 53: c) coordenar com outras Unidades Orgânicas a distribuição do Livro Escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 53: d) elaborar propostas de normas sobre o uso e conservação do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 53: e) promover a produção de materiais informativos sobre a conservação do Livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 53: f) promover, em coordenação com o Departamento de Comunicação e Imagem, campanhas de informação sobre o uso adequado do Livro escolar e outros materiais didácticos; e
- Número ou marcador, página 53: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. A Repartição de Gestão, Distribuição e Conservação do Livro Escolar e Materiais Didácticos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 149
- Texto do artigo, página 53: (Departamento de Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 53: a) propor políticas concernentes ao acesso e utilização das tecnologias de informação e comunicação no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: b) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: c) propor padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: e) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e comunicação no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento, análise e divulgação de informação estatística do sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: g) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação no sector da Educação e Cultura e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 53: h) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 53: i) administrar, manter e desenvolver plataforma de comunicação de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 53: j) garantir a recolha, tratamento, arquivo dos relatórios e outros documentos produzidos pelo sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: k) promover acções de tratamento de matérias classificadas do sector da Educação e Cultura, em coordenação com outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 53: l) assegurar a sistematização e catalogação da informação produzida pelo sector da Educação e Cultura, no âmbito do SNAE;
- Número ou marcador, página 53: m) desenvolver um Centro de Documentação Digital da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 53: n) orientar as instituições de ensino sobre procedimentos de organização das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 53: o) promover a formação de bibliotecários e professores em matérias de organização e funcionamento de bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 53: p) promover acções para desenvolver o hábito e gosto pela leitura na comunidade escolar, garantindo a provisão de livros nas bibliotecas escolares e na Biblioteca do Ministério;
- Número ou marcador, página 53: q) participar na elaboração de propostas de instrumentos de gestão de bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 54: r) assegurar o intercâmbio de uso de materiais bibliográficos entre as bibliotecas escolares e centros de apoio à aprendizagem;
- Número ou marcador, página 54: s) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado – SNAE no Sector;
- Número ou marcador, página 54: t) assegurar, em coordenação com outros intervenientes, o apetrechamento de bibliotecas escolares em livros e outros materiais bibliográficos; e
- Número ou marcador, página 54: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 54: Prova
- Número ou marcador, página 54: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 54: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e Gestão
- Texto do artigo, página 54: Documental estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 54: a) Repartição de Infra-Estrutura das TIC;
- Número ou marcador, página 54: b) Repartição de Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 54: c) Repartição de gestão documental e arquivos;
- Número ou marcador, página 54: d) Repartição de bibliotecas escolares.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 150
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Infra-Estrutura das TIC)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição de Infra-Estrutura das TIC:
- Número ou marcador, página 54: a) propor e participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede, suporte dos sistemas de informação e comunicação, ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 54: b) desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 54: c) assegurar o bom funcionamento da rede de dados e de voz do Ministério, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 54: d) promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 54: e) promover a troca de experiência em matérias de novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 54: f) garantir a segurança e integridade da informação e dos equipamentos informáticos, através de antivírus e outros software apropriados;
- Número ou marcador, página 54: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. A Repartição de Infra-Estrutura das TIC é dirigida por um
- Texto do artigo, página 54: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 151
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 54: a) gerir e coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 54: b) assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviços do Ministério;
- Número ou marcador, página 54: c) auxiliar os sectores no processamento de dados;
- Número ou marcador, página 54: d) promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 54: e) desenvolver um banco de dados para registo dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 54: f) assistir os utentes de informática no uso do software, localmente instalado;
- Número ou marcador, página 54: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. A Repartição de Sistema de Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 152
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Gestão Documental e Arquivos)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental e Arquivos as seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) garantir a recolha, tratamento, arquivo dos relatórios e outros documentos produzidos pelo Sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 54: b) promover acções de tratamento de matérias classificadas do Sector da Educação e Cultura, em coordenação com outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 54: c) assegurar a sistematização e catalogação da informação produzida pelo Sector da Educação e Cultura, no âmbito do SNAE;
- Número ou marcador, página 54: d) proceder à informatização de toda a documentação relevante existente no MEC;
- Número ou marcador, página 54: e) desenvolver um Centro de Documentação Digital da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 54: f) garantir que a gestão de documentos e arquivos esteja dentro dos princípios preconizados no Sistema Nacional de Arquivos do Estado – SNAE;
- Número ou marcador, página 54: g) organizar o sistema de selecção e controlo periódico de outros documentos e tratamento de informação para posterior recuperação;
- Número ou marcador, página 54: h) velar, periodicamente, pela conservação da gama bibliográfica documental;
- Número ou marcador, página 54: i) assegurar o intercâmbio com outras entidades, instituições ou organismo congéneres nacionais ou internacionais com vista a troca de experiências na matéria;
- Número ou marcador, página 54: j) compilar, seleccionar e anotar a legislação inerente ao Sector;
- Número ou marcador, página 54: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. A Repartição de Gestão Documental e Arquivos é dirigida
- Texto do artigo, página 54: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 54: (Repartição das Bibliotecas Escolares)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções da Repartição das Bibliotecas Escolares
- Número ou marcador, página 54: a) orientar às instituições de ensino sobre procedimentos de organização das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 54: b) promover a formação de bibliotecários e professores na organização, gestão e funcionamento de bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 54: c) promover acções para o hábito e gosto pela leitura na comunidade escolar, garantindo a provisão de livros e outras obras literárias e de referência para as bibliotecas escolares e a do MEC;
- Número ou marcador, página 54: d) propor a elaboração de instrumentos de gestão de bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 55: e) assegurar o intercâmbio de uso de materiais bibliográficos entre as bibliotecas escolares e centros de apoio à aprendizagem;
- Número ou marcador, página 55: f) incetivar actividades culturais e recreativas com a finalidade de cultivar o gosto pela leitura nas instituições de ensino
- Número ou marcador, página 55: g) assegurar, em coordenação com outros intervenientes, o apetrechamento de bibliotecas escolares em livros e outros materiais bibliográficos;
- Número ou marcador, página 55: h) atender aos utentes da biblioteca do Ministério na localização das obras de que necessitam, através de ficheiros ou base de dados;
- Número ou marcador, página 55: i) participar em eventos nacionais ou internacionais que contribuam para a melhoria da organização e gestão das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 55: j) coordenar todas as actividades da biblioteca central;
- Número ou marcador, página 55: k) receber, carimbar, registar, classificar, catalogar, informatizar e arrumar os livros e outros materiais bibliográficos, nas respectivas estantes, com base nas regras gerais e específicas da Classificação Decimal Universal-CDU;
- Número ou marcador, página 55: l) divulgar, periodicamente, o material da biblioteca e informar aos utentes sobre as mais diversas actividades, através do boletim informativo do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: 2. A Repartição das Bibliotecas Escolares é dirigida por um
- Texto do artigo, página 55: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO 154
- Texto do artigo, página 55: (Departamento de Projectos e Equipamento Escolar)
- Número ou marcador, página 55: 1. São funções do Departamento de Projectos e Equipamentos Escolares:
- Número ou marcador, página 55: a) propor a definição de políticas e estratégias na área das construções e equipamentos escolares, incluindo a normação e modelos de edifícios e equipamentos escolares;
- Número ou marcador, página 55: b) promover o desenvolvimento da rede escolar e infraestruturas da educação, através da construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento;
- Número ou marcador, página 55: c) participar na elaboração de projectos de investimentos nas áreas dos Subsistemas do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 55: d) coordenar e orientar as actividades de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas do sector, garantindo a gestão de obras complexas centralizadas e a coordenação e monitoria de obras descentralizadas;
- Número ou marcador, página 55: e) contribuir para a melhoria da qualidade de ensino, proporcionando espaços educativos adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 55: f) garantir a aplicação das políticas ambientais e sociais na execução dos projectos de infraestruturas e equipamentos escolares;
- Número ou marcador, página 55: g) assegurar a formação em matérias de salvaguardas ambientais e sociais, higiene, saúde e segurança no trabalho aos intervenientes no processo de construção de infraestruturas do sector;
- Número ou marcador, página 55: h) promover o uso do plano de gestão ambiental e social, incentivando as boas práticas;
- Número ou marcador, página 55: i) assegurar a qualidade de construções e equipamentos escolares resilientes;
- Número ou marcador, página 55: j) proceder ao acompanhamento e controlo da execução dos contratos de construções e equipamentos escolares;
- Número ou marcador, página 55: k) controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica, na área de infraestruturas e equipamentos escolares, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector;
- Número ou marcador, página 55: l) analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infraestruturas do sector; e
- Número ou marcador, página 55: m) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 55: 2. O Departamento de Projectos e Equipamento Escolar é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 55: 3. O Departamento de Projectos e Equipamento Escolar
- Texto do artigo, página 55: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 55: a) Repartição de Projectos;
- Número ou marcador, página 55: b) Repartição de Equipamento e Manutenção Escolar.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO 155
- Texto do artigo, página 55: (Repartição de Projectos)
- Número ou marcador, página 55: 1. São funções da Repartição de Projectos:
- Número ou marcador, página 55: a) garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de infraestruturas escolares do MEC, incluindo as obras complexas de gestão centralizada e as obras de construção descentralizada;
- Número ou marcador, página 55: b) elaborar ou supervisionar a elaboração dos documentos de concurso para consultoria, construção e reabilitação de Obras Complexas do MEC, a submeter à aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 55: c) coordenar a gestão da construção e reabilitação das Obras Complexas do MEC, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 55: d) monitorar e garantir a eficácia dos serviços contratados para a supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 55: e) garantir o controle das facturações das obras sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 55: f) proceder à gestão dos contratos de obras e fornecimento de serviços e manter actualizadas as respectivas contas correntes;
- Número ou marcador, página 55: g) elaborar relatórios trimestrais de actividades e outros relatórios de gestão que forem solicitados e prestar informação estatística periódica sobre as obras em curso.
- Número ou marcador, página 55: h) coordenar os programas de construção de infraestruturas básicas, promovidas pelo MEC.
- Número ou marcador, página 55: i) Monitorar o progresso e o desempenho das províncias no desenvolvimento da construção descentralizada de infraestruturas educacionais;
- Número ou marcador, página 55: j) verificar a concordância da implementação dos programas de construção descentralizada com a estratégia do MEC e com os procedimentos definidos, nomeadamente cumprimento das normas técnicas e procedimentos de implementação;
- Número ou marcador, página 56: k) elaborar relatórios trimestrais de actividade e outros relatórios de gestão que forem solicitados e prestar informação estatística periódica sobre as obras em curso;
- Número ou marcador, página 56: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Prova
- Número ou marcador, página 56: 2. A Repartição de Repartição de Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 156
- Texto do artigo, página 56: (Repartição de Equipamento e Manutenção Escolar)
- Número ou marcador, página 56: 1. São funções da Repartição de Equipamento e Manutenção Escolar:
- Número ou marcador, página 56: a) garantir a execução dos programas de mobiliário e equipamento escolar do MEC;
- Número ou marcador, página 56: b) elaborar ou supervisionar a elaboração dos documentos de concurso para mobiliário e equipamento escolar a submeter à aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 56: c) coordenar a gestão da encomenda e fornecimento de mobiliário e equipamento para a rede escolar, garantindo a supervisão técnica do processo, fiscalização e o controle da qualidade;
- Número ou marcador, página 56: d) garantir o controle das facturações das encomendas sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 56: e) proceder à gestão dos contratos de fornecimento de mobiliário e equipamento escolar e manter actualizadas as respectivas contas correntes;
- Número ou marcador, página 56: f) Elaborar relatórios trimestrais de actividades e outros relatórios de gestão que forem solicitados e prestar informação estatística periódica sobre os fornecimentos em curso;
- Número ou marcador, página 56: g) definir estratégias e propôr programas de manutenção de infraestruturas e equipamentos escolares, a todos os níveis, e apoiar e monitorar a sua aplicação pelas Direcções Provinciais de Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 56: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: 2. A Repartição de Equipamento e Manutenção Escolar é
- Texto do artigo, página 56: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 157
- Texto do artigo, página 56: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 56: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 56: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação no sector da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 56: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 56: c) elaborar Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 56: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do sector da Educação e Cultura na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 56: e) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 56: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos, atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 56: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 56: h) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados; e
- Número ou marcador, página 56: i) realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 56: 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 56: 4. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 56: a) Repartição de Aquisição de Bens e Serviços;
- Número ou marcador, página 56: b) Repartição do Livro Escolar e Materiais Didáticos; e
- Número ou marcador, página 56: c) Repartição de Administração Interna.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 158
- Texto do artigo, página 56: (Repartição de Aquisição de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 56: 1. São funções da Repartição de Aquisição de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 56: a) gerir todos os processos de aquisição até à conclusão de contratação;
- Número ou marcador, página 56: b) apoiar e orientar as Unidades Orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 56: c) realizar todo o processo de contratação de bens de concursos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 56: d) realizar todo o processo de contratação de serviços gerais de concursos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 56: e) manter actualizado o Departamento sobre os processos de contratação; e
- Número ou marcador, página 56: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: 2. Repartição de Repartição de Aquisição de Bens e Serviços
- Texto do artigo, página 56: e dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 159
- Texto do artigo, página 56: (Repartição do Livro Escolar e Materiais Didáticos)
- Número ou marcador, página 56: 1. São funções da Repartição do Livro Escolar e Materiais Didáticos:
- Número ou marcador, página 56: a) apoiar e orientar as Unidades Orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 56: b) realizar todo o processo de aquisição até à contratação para edição de livros e materiais didáticos;
- Número ou marcador, página 56: c) realizar todo o processo de aquisição até a contratação para impressão de livros e materiais didáticos;
- Número ou marcador, página 56: d) realizar todo o processo de aquisição até à contratação para desalfandegamento de livros e materiais didáticos;
- Número ou marcador, página 56: e) realizar todo o processo de aquisição até à contratação para armazenamento de livros e materiais didáticos; e
- Número ou marcador, página 56: f) realizar todo o processo de aquisição até à contratação para a distribuição de livros e materiais didáticos;
- Número ou marcador, página 56: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: 2. A Repartição do Livro Escolar e Materiais Didáticos é
- Texto do artigo, página 56: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 57: Colectivos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO 160
- Texto do artigo, página 57: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 57: No Ministério da Educação e Cultura funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 57: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 57: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 57: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 57: d) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO 161
- Texto do artigo, página 57: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 57: 1. O Conselho Coordenador é um Órgão Consultivo, convocado e dirigido pelo Ministro e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 57: a) coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais e das instituições tuteladas e subordinadas, tendentes à realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias, relativas às atribuições e competências do Ministério e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 57: c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector; e
- Número ou marcador, página 57: e) propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do Ministério.
- Número ou marcador, página 57: 2. O Conselho Coordenador do Ministério da Educação e Cultura tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 57: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 57: b) Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 57: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 57: d) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 57: e) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 57: f) Assessor do Ministro;
- Número ou marcador, página 57: g) Inspector-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 57: h) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 57: i) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 57: j) Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 57: k) Dirigente Provincial que superintende as áreas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 57: l) Titular de instituição subordinada e tutelada e respectivo adjunto.
- Número ou marcador, página 57: 3. Podem, em função da matéria, participar nas sessões do Conselho Coordenador, como convidados, outros dirigentes, técnicos e especialistas com tarefas a nível central e local do estado, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 57: 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 57: por ano e, extraordinariamente, sempre que autorizado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO 162
- Texto do artigo, página 57: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 57: 1. Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Ministro e tem por funções:
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