Diploma Ministerial n.º 108/2019

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Produção e Protecção do Caju)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Produção e Protecção do Caju:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver e coordenar a implementação de programas de pesquisa e metodologias para a recolha, análise e processamento de dados de ocorrência de pragas e epidemiologia de doenças do cajueiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver tecnologias agronómicas e práticas sustentáveis para a prevenção e maneio de pragas e doenças do cajueiro e de outras amêndoas, com ênfase na poda, limpeza e controlo fitossanitário com recurso a métodos biológicos e uso de agro-químicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar estudos agronómicos e de protecção de plantas no fomento do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver tecnologias sustentáveis de maneio integrado de pragas e doenças do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar ensaios com material susceptível às principais pragas e doenças do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a caracterização morfológica e molecular dos agentes etiológicos das principais doenças do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) Identificar e avaliar a eficiência biológica e a eficácia económica de novas substâncias químicas a serem utilizadas no controlo de pragas e doenças do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 h) Testar e demonstrar a eficiência de normas alternativas a serem utilizadas no controlo de pragas e doenças do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 i) Avaliar as condições que predispõem as plantas à morte precoce das flores e o seu impacto económico;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 9 l) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Produção e Protecção do Caju é dirigida por um Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Melhoramento Genético e Biotecnologia do Caju)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Melhoramento Genético e Biotecnologia do Caju:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar em observância à legislação aplicável e em colaboração com a Autoridade Nacional de Sementes, a produção de semente certificada ou de outro material de propagação de caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber, implementar e gerir programas de melhoramento genético do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a massificação de implantação de pomares de produção de semente Policlonal e seu uso pelos produtores do caju;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver e disseminar técnicas sustentáveis de propagação do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar ensaios de rendimento (Out-turn) do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP em diferentes regiões produtoras;
Número ou marcador · p. 9 f) Mapear a qualidade e o rendimento (Out-turn) do caju em diferentes regiões produtoras;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar a prospecção, colecta, caracterização, avaliação, intercâmbio, quarentena, conservação e multiplicação do germoplasma de caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar ensaios multilocais de adaptação de variedades de caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolver e utilizar marcadores moleculares ligados a caracteres de interesse económico para a selecção assistida do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 j) Aplicar técnicas de biotecnologia no melhoramento genético do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 9 m) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Melhoramento Genético e Biotecnologia
Texto do artigo · p. 9 do Caju é dirigida por um Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: a) Elaborar propostas de orçamento das actividades
Texto do artigo · p. 9 do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o relatório anual da execução do orçamento do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar a conta de gerência do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo INCAJU, IP e a sua inscrição no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 h) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 10 i) Garantir o controlo de bens patrimoniais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Finanças organiza-se
Texto do artigo · p. 10 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar e assegurar a gestão do orçamento do INCAJU, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
Número ou marcador · p. 10 b) Responsabilizar-se pela arrecadação das receitas do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter ao Director-Geral do INCAJU, IP os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer a gestão da execução do orçamento do INCAJU, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Director-Geral do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do INCAJU, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe da
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar os bens imóveis e móveis do INCAJU, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INCAJU, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) Manter e zelar pelo correcto registo das entradas e saídas dos bens do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe da
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 10 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber, registar, distribuir e arquivar a correspondência geral do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todos os documentos do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatórios periódicos das actividades da unidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar a realização do serviço de apoio geral às unidades orgânicas do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir a aquisição, recolha, organização de documentação relevante e zelar pela sua protecção;
Número ou marcador · p. 10 g) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no País e a política de acesso à informação adoptada pelo INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
Número ou marcador · p. 10 i) Controlar o livro do Ponto do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) Garantir o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 k) Secretariar o Conselho de Direcção do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 10 l) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique e manter actualizada a colectânea da legislação e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 10 m) Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 10 n) Organizar e manter actualizado o processo de reformas do INCAJU, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 10 o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 10 Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor ao Director-Geral o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a definição e organizar o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor medidas especiais de desenvolvimento, valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 h) Planificar, implementar e controlar o Estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 11 i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar relatórios de desempenho, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos organiza-se da
Texto do artigo · p. 11 seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Assistência Jurídica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrar os recursos humanos do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão para dentro e fora do País através de guia de marcha;
Número ou marcador · p. 11 f) Avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a assistência permanente às Delegações;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou as que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar os processos de contagem de tempo e fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 11 b) Desligar os funcionários do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte, funeral e assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir a assistência permanente às Delegações;
Número ou marcador · p. 11 g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Assistência Jurídica)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir parecer sobre propostas na elaboração de instrumentos legais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar no sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Implementar e controlar o Estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 11 f) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável no sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição da Assistência Jurídica é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 12 c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INCAJU, IP, incluindo as Delegações, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 12 g) Harmonizar com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar relatórios de desempenho, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe do
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Representação Local do Instituto de Fomento do Caju, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Delegações)
Número ou marcador · p. 12 1. O INCAJU, IP, ao nível local, é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições e objectivos do INCAJU, IP no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 12 3. A organização e funcionamento da Delegação Provincial
Texto do artigo · p. 12 constam do presente Regulamento Interno do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 12 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao INCAJU, IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Representante do Estado a nível Local e do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. A articulação e coordenação referida no número anterior
Texto do artigo · p. 12 do presente artigo, materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica, de acordo com o n.º 4 do artigo 36 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Competências das Delegações)
Texto do artigo · p. 12 As Delegações do INCAJU, IP têm as seguintes competências: a) Representar o INCAJU, IP na respectiva área de
Texto do artigo · p. 12 jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção e comercialização do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) Fomentar, orientar, disciplinar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e exportação do caju e de outras amêndoas que estão sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível na respectiva área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector do Caju na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a aplicação das normas e regulamentos do Subsector do Caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 g) Executar todas as actividades decorrentes das atribuições do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar a proposta anual do orçamento de actividades da Delegação e apresentar à Direcção-Geral do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaborar relatórios de actividades bem como o plano de acção para o ano seguinte e submetê-lo à DirecçãoGeral do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 k) Garantir a gestão de recursos humanos e pessoal de acordo com o Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento Interno do INCAJU, IP e demais legislação laboral e salarial em vigor;
Número ou marcador · p. 12 l) Realizar colectivos de trabalho e elaborar relatórios, memorandos e propostas a Direcção-Geral do INCAJU, IP sobre as actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 m) Elaborar relatórios mensais e trimestrais e submetê-los à apreciação e avaliação do Representante do Estado a nível Local;
Número ou marcador · p. 12 n) Elaborar os inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 12 o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da Delegação)
Texto do artigo · p. 12 Nas Delegações funciona o Colectivo de Delegação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Delegado)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Delegado:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o INCAJU, IP na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação das actividades da Delegação de acordo com as estratégias e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar colectivos da Delegação e reportar à DirecçãoGeral do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos do Subsector do Caju;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 13 h) Com base em despachos do Director-Geral do INCAJU, IP, assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesses na cadeia de valor do caju e de outras amêndoas sob sua tutela;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar e remeter ao Director-Geral do INCAJU, IP a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver no exercício económico seguinte;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor ao Director-Geral do INCAJU, IP a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provinciais;
Número ou marcador · p. 13 k) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 13 l) Elaborar relatórios de desempenho, trimestrais e anuais da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 m) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Colectivo de Delegação)
Número ou marcador · p. 13 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do INCAJU, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do INCAJU, IP e do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete ao Colectivo de Delegação Provincial, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
Número ou marcador · p. 13 3. O Colectivo de Delegação Provincial tem a seguinte composição: a) Delegado; b) Chefes de Departamentos; c) Chefes de Repartições; d) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 13 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
Número ou marcador · p. 13 5. O Colectivo da Delegação Provincial reúne-se quinzenalmente
Texto do artigo · p. 13 em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Organização)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações do INCAJU, IP estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Fomento e Extensão;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Investigação do Caju;
Número ou marcador · p. 13 c) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Repartição Aquisições;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Fomento e Extensão)
Número ou marcador · p. 13 1. São Funções do Departamento de Fomento e Extensão:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a intensificação sustentável da produção do caju e de outras culturas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) Manter os dados relativos a viveiros, incluindo infraestruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o controlo integrado das pragas e doenças do cajueiro e das culturas tuteladas pelo INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção do caju e de outras culturas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) Colaborar com as instituições de investigação, fornecendo-lhes os dados e informações resultantes das suas actividades junto dos produtores;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados, bem como sustentabilidade ambiental e social;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor modelos inovativos de promoção da produção comercial do caju e das culturas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e dar assistência técnica necessária ao sector familiar e organizações de produtores do caju e de outras culturas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Fomento e Extensão é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Investigação do Caju)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Investigação do Caju:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar e implementar, em coordenação com o órgão central do INCAJU, IP, as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar ensaios de campo que integrem a participação dos produtores dos sectores familiar, comercial e ou organizados em moldes colectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o crescimento do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar e participar em eventos científicos nacionais e internacionais que contribuam para o conhecimento técnico;
Número ou marcador · p. 13 e) Em coordenação com o órgão Central do INCAJU, IP, produzir material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais do caju e de outras amêndoas sob a tutela do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Investigação do Caju é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar proposta do orçamento das actividades da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado Provincial do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 e) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação Provincial e submetê-las ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 14 g) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir o controlo de bens patrimoniais do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 i) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 14 j) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor ao Delegado Provincial do INCAJU, IP o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com a definição e organização do processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema Electrónico de Informação do Pessoal);
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 14 f) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 14 g) Planificar, implementar e controlar o Estudo da legislação;
Número ou marcador · p. 14 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 14 (Repartição Aquisições)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços á Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 14 c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas da Delegação Provincial, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Aquisições e dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 14 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Secretaria-geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e o envio da correspondência;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a conformidade da correspondência, sua reprodução e arquivo de todos documentos da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) Expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 14 d) Atender e encaminhar o público a trabalho na Delegação Provincial do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 14 f) Controlar o livro do Ponto da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 h) Executar o Serviço Protocolar da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da unidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Secretariar o Colectivo da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
Número ou marcador · p. 14 k) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 l) Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 15 m) Organizar e manter actualizado o processo de reformas da Delegação Provincial do INCAJU, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria-
Texto do artigo · p. 15 geral nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Contrato-Programa, Património e Regime de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 15 (Contrato-Programa)
Número ou marcador · p. 15 1. O INCAJU, IP e os Ministros que superintendem as áreas da Agricultura e das Finanças estabelecem entre si e outorgam Contratos-Programa, com duração de quatro anos, para a realização de actividades, acções e metas especiais, no âmbito de suas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 2. O Contrato-Programa define e deve conter, entre outras
Texto do artigo · p. 15 matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) As orientações estratégicas do INCAJU, IP derivadas das orientações estratégicas do Governo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 b) As actividades visando a implementação das orientações estratégicas na área do fomento e industrialização do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Os objectivos, a quantificação dos resultados e das actividades a realizar;
Número ou marcador · p. 15 d) O nível, qualidade e especificações dos serviços a prestar;
Número ou marcador · p. 15 e) As orientações sociais, económicas e financeiras do INCAJU, IP designadamente os investimentos, bem como as fontes do respectivo financiamento.
Número ou marcador · p. 15 3. O Contrato-Programa comporta orçamento próprio, proveniente de fundos próprios do INCAJU, IP de orçamentos adicionais do Estado, bem como de outras fontes, incluindo as externas.
Número ou marcador · p. 15 4. O balanço da execução do Contrato-Programa é apresentado
Texto do artigo · p. 15 anualmente, como componente do relatório anual, aos Ministros de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 O património afecto ao INCAJU, IP é constituído por bens móveis, imóveis, infra-estruturas de produção, direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 15 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 15 Ao pessoal do INCAJU, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado salvo as excepções prevista no número 2 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018 de 23 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e Interpretação)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  2. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Produção e Protecção do Caju)
  3. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Produção e Protecção do Caju:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver e coordenar a implementação de programas de pesquisa e metodologias para a recolha, análise e processamento de dados de ocorrência de pragas e epidemiologia de doenças do cajueiro;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver tecnologias agronómicas e práticas sustentáveis para a prevenção e maneio de pragas e doenças do cajueiro e de outras amêndoas, com ênfase na poda, limpeza e controlo fitossanitário com recurso a métodos biológicos e uso de agro-químicos;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Realizar estudos agronómicos e de protecção de plantas no fomento do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  7. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver tecnologias sustentáveis de maneio integrado de pragas e doenças do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  8. Número ou marcador, página 9: e) Realizar ensaios com material susceptível às principais pragas e doenças do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  9. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a caracterização morfológica e molecular dos agentes etiológicos das principais doenças do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  10. Número ou marcador, página 9: g) Identificar e avaliar a eficiência biológica e a eficácia económica de novas substâncias químicas a serem utilizadas no controlo de pragas e doenças do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  11. Número ou marcador, página 9: h) Testar e demonstrar a eficiência de normas alternativas a serem utilizadas no controlo de pragas e doenças do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  12. Número ou marcador, página 9: i) Avaliar as condições que predispõem as plantas à morte precoce das flores e o seu impacto económico;
  13. Número ou marcador, página 9: j) Promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  15. Número ou marcador, página 9: l) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  16. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Produção e Protecção do Caju é dirigida por um Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  18. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Melhoramento Genético e Biotecnologia do Caju)
  19. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Melhoramento Genético e Biotecnologia do Caju:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar em observância à legislação aplicável e em colaboração com a Autoridade Nacional de Sementes, a produção de semente certificada ou de outro material de propagação de caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Conceber, implementar e gerir programas de melhoramento genético do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Promover a massificação de implantação de pomares de produção de semente Policlonal e seu uso pelos produtores do caju;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver e disseminar técnicas sustentáveis de propagação do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Realizar ensaios de rendimento (Out-turn) do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP em diferentes regiões produtoras;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Mapear a qualidade e o rendimento (Out-turn) do caju em diferentes regiões produtoras;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Realizar a prospecção, colecta, caracterização, avaliação, intercâmbio, quarentena, conservação e multiplicação do germoplasma de caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Realizar ensaios multilocais de adaptação de variedades de caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  28. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolver e utilizar marcadores moleculares ligados a caracteres de interesse económico para a selecção assistida do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  29. Número ou marcador, página 9: j) Aplicar técnicas de biotecnologia no melhoramento genético do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  30. Número ou marcador, página 9: k) Promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  32. Número ou marcador, página 9: m) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  33. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Melhoramento Genético e Biotecnologia
  34. Texto do artigo, página 9: do Caju é dirigida por um Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  36. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
  37. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: a) Elaborar propostas de orçamento das actividades
  38. Texto do artigo, página 9: do INCAJU, IP;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INCAJU, IP;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do INCAJU, IP;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o relatório anual da execução do orçamento do INCAJU, IP;
  42. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar a conta de gerência do INCAJU, IP;
  43. Número ou marcador, página 10: f) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE);
  44. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo INCAJU, IP e a sua inscrição no orçamento do Estado;
  45. Número ou marcador, página 10: h) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  46. Número ou marcador, página 10: i) Garantir o controlo de bens patrimoniais do INCAJU, IP;
  47. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  49. Número ou marcador, página 10: j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  50. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  51. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças organiza-se
  52. Texto do artigo, página 10: da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Finanças;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Central.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  57. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
  58. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Preparar e assegurar a gestão do orçamento do INCAJU, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Responsabilizar-se pela arrecadação das receitas do INCAJU, IP;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Submeter ao Director-Geral do INCAJU, IP os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
  62. Número ou marcador, página 10: d) Fazer a gestão da execução do orçamento do INCAJU, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Director-Geral do INCAJU, IP;
  63. Número ou marcador, página 10: e) Apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do INCAJU, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
  64. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  65. Número ou marcador, página 10: g) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  66. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe da
  67. Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  69. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração)
  70. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Administrar os bens imóveis e móveis do INCAJU, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do INCAJU, IP;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INCAJU, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do INCAJU, IP;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do INCAJU, IP;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Manter e zelar pelo correcto registo das entradas e saídas dos bens do INCAJU, IP;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do INCAJU, IP;
  78. Número ou marcador, página 10: h) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
  79. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  80. Número ou marcador, página 10: j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  81. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe da
  82. Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  84. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Central)
  85. Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Receber, registar, distribuir e arquivar a correspondência geral do INCAJU, IP;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todos os documentos do INCAJU, IP;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o INCAJU, IP;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios periódicos das actividades da unidade;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar a realização do serviço de apoio geral às unidades orgânicas do INCAJU, IP;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Garantir a aquisição, recolha, organização de documentação relevante e zelar pela sua protecção;
  92. Número ou marcador, página 10: g) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no País e a política de acesso à informação adoptada pelo INCAJU, IP;
  93. Número ou marcador, página 10: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
  94. Número ou marcador, página 10: i) Controlar o livro do Ponto do INCAJU, IP;
  95. Número ou marcador, página 10: j) Garantir o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  96. Número ou marcador, página 10: k) Secretariar o Conselho de Direcção do INCAJU, IP;
  97. Número ou marcador, página 10: l) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique e manter actualizada a colectânea da legislação e o seu arquivo;
  98. Número ou marcador, página 10: m) Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
  99. Número ou marcador, página 10: n) Organizar e manter actualizado o processo de reformas do INCAJU, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
  100. Número ou marcador, página 10: o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  101. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
  102. Texto do artigo, página 10: Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  104. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  105. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Propor ao Director-Geral o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do INCAJU, IP;
  108. Número ou marcador, página 11: c) Propor a definição e organizar o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos do INCAJU, IP;
  109. Número ou marcador, página 11: d) Propor medidas especiais de desenvolvimento, valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do INCAJU, IP;
  110. Número ou marcador, página 11: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
  111. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  112. Número ou marcador, página 11: g) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  113. Número ou marcador, página 11: h) Planificar, implementar e controlar o Estudo de legislação;
  114. Número ou marcador, página 11: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  115. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar relatórios de desempenho, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  116. Número ou marcador, página 11: k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  117. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  118. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos organiza-se da
  119. Texto do artigo, página 11: seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Previdência Social;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Assistência Jurídica.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  124. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  125. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Administrar os recursos humanos do INCAJU, IP;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
  129. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  130. Número ou marcador, página 11: e) Fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão para dentro e fora do País através de guia de marcha;
  131. Número ou marcador, página 11: f) Avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do INCAJU, IP;
  132. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a assistência permanente às Delegações;
  133. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  134. Número ou marcador, página 11: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou as que lhe forem superiormente incumbidas.
  135. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  137. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Previdência Social)
  138. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Preparar os processos de contagem de tempo e fixação de encargos;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Desligar os funcionários do INCAJU, IP;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte, funeral e assistência médica medicamentosa;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do INCAJU, IP;
  143. Número ou marcador, página 11: e) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  144. Número ou marcador, página 11: f) Garantir a assistência permanente às Delegações;
  145. Número ou marcador, página 11: g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  146. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  147. Número ou marcador, página 11: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um
  149. Texto do artigo, página 11: Chefe da Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  151. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Assistência Jurídica)
  152. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Emitir parecer sobre propostas na elaboração de instrumentos legais do INCAJU, IP;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar no sector;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Implementar e controlar o Estudo de legislação;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
  158. Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável no sector;
  159. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  160. Número ou marcador, página 11: h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  161. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição da Assistência Jurídica é dirigida por um
  162. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  164. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  165. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços do INCAJU, IP;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INCAJU, IP, incluindo as Delegações, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
  171. Número ou marcador, página 12: f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
  172. Número ou marcador, página 12: g) Harmonizar com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições do INCAJU, IP;
  173. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar relatórios de desempenho, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  174. Número ou marcador, página 12: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  175. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe do
  176. Texto do artigo, página 12: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  178. Texto do artigo, página 12: Representação Local do Instituto de Fomento do Caju, IP.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  180. Texto do artigo, página 12: (Delegações)
  181. Número ou marcador, página 12: 1. O INCAJU, IP, ao nível local, é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições e objectivos do INCAJU, IP no âmbito da sua jurisdição.
  182. Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral do INCAJU, IP.
  183. Número ou marcador, página 12: 3. A organização e funcionamento da Delegação Provincial
  184. Texto do artigo, página 12: constam do presente Regulamento Interno do INCAJU, IP.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  186. Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
  187. Número ou marcador, página 12: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao INCAJU, IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Representante do Estado a nível Local e do Governador Provincial.
  188. Número ou marcador, página 12: 2. A articulação e coordenação referida no número anterior
  189. Texto do artigo, página 12: do presente artigo, materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica, de acordo com o n.º 4 do artigo 36 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  191. Texto do artigo, página 12: (Competências das Delegações)
  192. Texto do artigo, página 12: As Delegações do INCAJU, IP têm as seguintes competências: a) Representar o INCAJU, IP na respectiva área de
  193. Texto do artigo, página 12: jurisdição;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção e comercialização do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Fomentar, orientar, disciplinar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e exportação do caju e de outras amêndoas que estão sob tutela do INCAJU, IP;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível na respectiva área de sua jurisdição;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector do Caju na área de sua jurisdição;
  198. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a aplicação das normas e regulamentos do Subsector do Caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  199. Número ou marcador, página 12: g) Executar todas as actividades decorrentes das atribuições do INCAJU, IP;
  200. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar a proposta anual do orçamento de actividades da Delegação e apresentar à Direcção-Geral do INCAJU, IP;
  201. Número ou marcador, página 12: i) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
  202. Número ou marcador, página 12: j) Elaborar relatórios de actividades bem como o plano de acção para o ano seguinte e submetê-lo à DirecçãoGeral do INCAJU, IP;
  203. Número ou marcador, página 12: k) Garantir a gestão de recursos humanos e pessoal de acordo com o Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento Interno do INCAJU, IP e demais legislação laboral e salarial em vigor;
  204. Número ou marcador, página 12: l) Realizar colectivos de trabalho e elaborar relatórios, memorandos e propostas a Direcção-Geral do INCAJU, IP sobre as actividades da Delegação;
  205. Número ou marcador, página 12: m) Elaborar relatórios mensais e trimestrais e submetê-los à apreciação e avaliação do Representante do Estado a nível Local;
  206. Número ou marcador, página 12: n) Elaborar os inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado;
  207. Número ou marcador, página 12: o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  209. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da Delegação)
  210. Texto do artigo, página 12: Nas Delegações funciona o Colectivo de Delegação.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  212. Texto do artigo, página 12: (Competências do Delegado)
  213. Texto do artigo, página 12: Compete ao Delegado:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Representar o INCAJU, IP na respectiva área de jurisdição;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação das actividades da Delegação de acordo com as estratégias e as orientações superiores;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Realizar colectivos da Delegação e reportar à DirecçãoGeral do INCAJU, IP;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do INCAJU, IP;
  218. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
  219. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos do Subsector do Caju;
  220. Número ou marcador, página 13: g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a ele subordinados;
  221. Número ou marcador, página 13: h) Com base em despachos do Director-Geral do INCAJU, IP, assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesses na cadeia de valor do caju e de outras amêndoas sob sua tutela;
  222. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar e remeter ao Director-Geral do INCAJU, IP a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver no exercício económico seguinte;
  223. Número ou marcador, página 13: j) Propor ao Director-Geral do INCAJU, IP a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provinciais;
  224. Número ou marcador, página 13: k) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a ele subordinados;
  225. Número ou marcador, página 13: l) Elaborar relatórios de desempenho, trimestrais e anuais da Delegação;
  226. Número ou marcador, página 13: m) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  228. Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Delegação)
  229. Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do INCAJU, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do INCAJU, IP e do presente Regulamento Interno.
  230. Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Colectivo de Delegação Provincial, designadamente:
  231. Número ou marcador, página 13: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  232. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
  233. Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
  234. Número ou marcador, página 13: d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
  235. Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Delegação Provincial tem a seguinte composição: a) Delegado; b) Chefes de Departamentos; c) Chefes de Repartições; d) Chefe da Secretaria.
  236. Número ou marcador, página 13: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
  237. Número ou marcador, página 13: 5. O Colectivo da Delegação Provincial reúne-se quinzenalmente
  238. Texto do artigo, página 13: em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  240. Texto do artigo, página 13: (Organização)
  241. Texto do artigo, página 13: As Delegações do INCAJU, IP estruturam-se em:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Fomento e Extensão;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Investigação do Caju;
  244. Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Administração e Finanças;
  245. Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Recursos Humanos;
  246. Número ou marcador, página 13: e) Repartição Aquisições;
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  248. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Fomento e Extensão)
  249. Número ou marcador, página 13: 1. São Funções do Departamento de Fomento e Extensão:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Promover a intensificação sustentável da produção do caju e de outras culturas sob tutela do INCAJU, IP;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Manter os dados relativos a viveiros, incluindo infraestruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Promover o controlo integrado das pragas e doenças do cajueiro e das culturas tuteladas pelo INCAJU, IP;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Promover o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção do caju e de outras culturas sob tutela do INCAJU, IP;
  254. Número ou marcador, página 13: e) Colaborar com as instituições de investigação, fornecendo-lhes os dados e informações resultantes das suas actividades junto dos produtores;
  255. Número ou marcador, página 13: f) Promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados, bem como sustentabilidade ambiental e social;
  256. Número ou marcador, página 13: g) Propor modelos inovativos de promoção da produção comercial do caju e das culturas sob tutela do INCAJU, IP;
  257. Número ou marcador, página 13: h) Promover e dar assistência técnica necessária ao sector familiar e organizações de produtores do caju e de outras culturas sob tutela do INCAJU, IP;
  258. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais do INCAJU, IP;
  259. Número ou marcador, página 13: j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  260. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Fomento e Extensão é dirigido por um
  261. Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  263. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Investigação do Caju)
  264. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Investigação do Caju:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar e implementar, em coordenação com o órgão central do INCAJU, IP, as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor do caju e de outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Realizar ensaios de campo que integrem a participação dos produtores dos sectores familiar, comercial e ou organizados em moldes colectivos;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Realizar estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o crescimento do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Organizar e participar em eventos científicos nacionais e internacionais que contribuam para o conhecimento técnico;
  269. Número ou marcador, página 13: e) Em coordenação com o órgão Central do INCAJU, IP, produzir material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais do caju e de outras amêndoas sob a tutela do INCAJU, IP;
  270. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
  271. Número ou marcador, página 13: g) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  272. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Investigação do Caju é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
  274. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração e Finanças)
  275. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  276. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar proposta do orçamento das actividades da Delegação Provincial;
  277. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação Provincial;
  278. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação Provincial;
  279. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado Provincial do INCAJU, IP;
  280. Número ou marcador, página 14: e) Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE);
  281. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação Provincial e submetê-las ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado;
  282. Número ou marcador, página 14: g) Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  283. Número ou marcador, página 14: h) Garantir o controlo de bens patrimoniais do INCAJU, IP;
  284. Número ou marcador, página 14: i) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  285. Número ou marcador, página 14: j) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
  286. Número ou marcador, página 14: k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  287. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de administração e Finanças é dirigida por
  288. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
  290. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Recursos Humanos)
  291. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Propor ao Delegado Provincial do INCAJU, IP o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação;
  294. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com a definição e organização do processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação Provincial;
  295. Número ou marcador, página 14: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema Electrónico de Informação do Pessoal);
  296. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  297. Número ou marcador, página 14: f) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  298. Número ou marcador, página 14: g) Planificar, implementar e controlar o Estudo da legislação;
  299. Número ou marcador, página 14: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  300. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
  301. Número ou marcador, página 14: j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  302. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
  304. Texto do artigo, página 14: (Repartição Aquisições)
  305. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços á Delegação Provincial;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
  309. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas da Delegação Provincial, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
  310. Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
  311. Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
  312. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação Provincial;
  313. Número ou marcador, página 14: h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  314. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições e dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
  316. Texto do artigo, página 14: (Secretaria-geral)
  317. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Secretaria-geral as seguintes:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e o envio da correspondência;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a conformidade da correspondência, sua reprodução e arquivo de todos documentos da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Expedir a correspondência;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Atender e encaminhar o público a trabalho na Delegação Provincial do INCAJU, IP;
  322. Número ou marcador, página 14: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  323. Número ou marcador, página 14: f) Controlar o livro do Ponto da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
  324. Número ou marcador, página 14: g) Garantir o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  325. Número ou marcador, página 14: h) Executar o Serviço Protocolar da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
  326. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da unidade;
  327. Número ou marcador, página 14: j) Secretariar o Colectivo da Delegação Provincial do INCAJU, IP;
  328. Número ou marcador, página 14: k) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
  329. Número ou marcador, página 14: l) Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
  330. Número ou marcador, página 15: m) Organizar e manter actualizado o processo de reformas da Delegação Provincial do INCAJU, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
  331. Número ou marcador, página 15: n) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  332. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria-
  333. Texto do artigo, página 15: geral nomeado pelo Director-Geral do INCAJU, IP.
  334. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  335. Texto do artigo, página 15: Contrato-Programa, Património e Regime de Pessoal
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
  337. Texto do artigo, página 15: (Contrato-Programa)
  338. Número ou marcador, página 15: 1. O INCAJU, IP e os Ministros que superintendem as áreas da Agricultura e das Finanças estabelecem entre si e outorgam Contratos-Programa, com duração de quatro anos, para a realização de actividades, acções e metas especiais, no âmbito de suas atribuições.
  339. Número ou marcador, página 15: 2. O Contrato-Programa define e deve conter, entre outras
  340. Texto do artigo, página 15: matérias:
  341. Número ou marcador, página 15: a) As orientações estratégicas do INCAJU, IP derivadas das orientações estratégicas do Governo de Moçambique;
  342. Número ou marcador, página 15: b) As actividades visando a implementação das orientações estratégicas na área do fomento e industrialização do caju e outras amêndoas sob tutela do INCAJU, IP e seus derivados;
  343. Número ou marcador, página 15: c) Os objectivos, a quantificação dos resultados e das actividades a realizar;
  344. Número ou marcador, página 15: d) O nível, qualidade e especificações dos serviços a prestar;
  345. Número ou marcador, página 15: e) As orientações sociais, económicas e financeiras do INCAJU, IP designadamente os investimentos, bem como as fontes do respectivo financiamento.
  346. Número ou marcador, página 15: 3. O Contrato-Programa comporta orçamento próprio, proveniente de fundos próprios do INCAJU, IP de orçamentos adicionais do Estado, bem como de outras fontes, incluindo as externas.
  347. Número ou marcador, página 15: 4. O balanço da execução do Contrato-Programa é apresentado
  348. Texto do artigo, página 15: anualmente, como componente do relatório anual, aos Ministros de tutela.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
  350. Texto do artigo, página 15: (Património)
  351. Texto do artigo, página 15: O património afecto ao INCAJU, IP é constituído por bens móveis, imóveis, infra-estruturas de produção, direitos e obrigações.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
  353. Texto do artigo, página 15: (Regime de Pessoal)
  354. Texto do artigo, página 15: Ao pessoal do INCAJU, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado salvo as excepções prevista no número 2 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018 de 23 de Julho.
  355. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  356. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
  358. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Interpretação)
  359. Texto do artigo, página 15: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
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