Diploma Ministerial n.º 139/2021

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Número ou marcador · p. 8 a) Planificar acções de campanha de aferição de qualidade de serviço prestada pelos operadores de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir e assegurar actualização dos indicadores e metas de qualidade de serviço em conformidade com as recomendações da União Internacional da Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e manter actualizado os procedimentos técnicos e administrativos para a realização de testes de qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 8 d) Aferir o nível de cobertura do sinal de rádio para as tecnologias de telefonia móvel celular GSM, UMTS e LTE;
Número ou marcador · p. 8 e) Tornar disponível aos consumidores informação sobre os níveis de qualidade de serviço praticados pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações de forma a oferecer aos utilizadores a possibilidade de escolha do operador e serviço pretendido;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a metodologia a ser usada e rotas para a recolha de dados e parâmetros técnicos para posterior análise e processamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Definir parâmetros técnicos e sistemas a serem usados para a aferição da qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 9 h) Proceder ao tratamento estatístico do resultado dos dados de testes de qualidade de serviço e elaborar o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar a publicação dos relatórios de qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas ou delegadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Fiscalização
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Fiscalização:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente dos sectores postal, telecomunicações e radiocomunicações, bem como dos termos e condições das licenças e das deliberações do INCM;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e executar o Plano de Fiscalização em coordenação com os outros sectores do INCM;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades, em processos de averiguação ou acções de fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico dos mercados de comunicações;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar autos de notícia em situações que indiciem violação de normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Instaurar processos de contravenção no âmbito do regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a aplicação de multas e sanções acessórias pela prática de infracções previstas na Regulamentação do sector de comunicações;
Número ou marcador · p. 9 g) Notificar os infractores e propor a aplicação de sanções por incumprimento das condições de exploração dos serviços de radiocomunicações nos termos das normas em vigor do INCM;
Número ou marcador · p. 9 h) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes a selagem ou apreensão de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar o relatório e recomendações sobre as estações e entidades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 9 j) Proceder ao tratamento estatístico dos resultados da fiscalização do sector das telecomunicações, radiodifusão e postal;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas ou delegadas, nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 Divisão de Regulamentação
Número ou marcador · p. 9 1. São Funções da Divisão de Regulamentação:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar estudos e assessoria de natureza jurídica no quadro das competências do INCM;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a produção da legislação específica prevista no âmbito das Leis base das telecomunicações e do serviço postal;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação dos sectores postal e de telecomunicações no seio do INCM e junto da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector por forma a detectar insuficiências ou justaposições e consequente correcção por medidas legislativas e regulamentares adequadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover e participar na elaboração do quadro legal necessário e adequado ao desenvolvimento do sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão de Regulamentação é dirigida por um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 Divisão de Regulação de Mercado e Estatística
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística:
Número ou marcador · p. 9 a) No domínio de Regulação do Mercado e Estatística:
Texto do artigo · p. 9 i. Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações; ii. Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização; iii. Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações; iv. Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações; v. Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência; vi. Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações; vii. Analisar o impacto das novas tecnologias e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações; viii. Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos; ix. Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações; x.Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações; xi. Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas; xii. Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado; xiii. Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação,
Texto do artigo · p. 10 estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas; xiv. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal; xv. Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários; xvi. Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras; xvii. Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas; xviii. Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio do licenciamento:
Texto do artigo · p. 10 i. Licenciar e registar os serviços postais bem como as redes e serviços de telecomunicações, radiocomunicações e de radiodifusão propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas; ii. Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações; iii. Manter o controlo sistemático sobre o cumprimento do estabelecido nas licenças e registos dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações; iv. Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais v. Definir os modelos de licenças e registos dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações e serviços postais; vi. Propor as condições técnicas para o licenciamento das estações de radiodifusão; vii. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal; viii. Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 Estrutura da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística
Texto do artigo · p. 10 A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística estrutura-se em Serviços de Comunicações que por sua vez estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Licenciamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento Postal;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística;
Número ou marcador · p. 10 e) Departamento de Proteccão do Consumidor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Comunicações
Texto do artigo · p. 10 São funções dos serviços de Comunicações:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir e acompanhar as questões estratégicas relacionadas com serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar os planos e programas técnicos de interligação, licenciamento de redes e serviços postais, radiocomunicações, numeração e homologação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir e analisar o desenvolvimento dos serviços e redes postais, e de telecomunicações que careçam de autorização para a sua exploração;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
Número ou marcador · p. 10 h) Coordenar a elaboração de normas para a construção, implantação e mapeamento de infraestruturas da rede postal e de telecomunicações bem como a sua gestão no sistema de informação e gestão;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação, de numeração e de estatísticas do sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 10 j) Coordenar as actividades dos departamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Licenciamento
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Licenciamento:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar a emissão, renovação e cancelamento das licenças para a exploração dos serviços postais, bem como as redes e serviços de telecomunicações, propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas e de códigos de numeração;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder o licenciamento de redes e estações radioelectricas e de radiodifusão sonora e televisiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Consignar frequências e indicativos de chamadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e actualizar os planos de distribuição de radiodifusão de acordo com as recomendações da UIT;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder a coordenação, notificação e registo de frequências ao Bureau de Radiocomunicações da UIT;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder com modelos de calculo, procedimentos e taxas radioeléctricas;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar e manter actualizado os procedimentos técnicos e administrativos para a solicitação de licenças;
Número ou marcador · p. 10 h) Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações, radiodifusão e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 i) Monitorar o mercado e o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação vigente e nas licenças;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor a regulamentação de taxas de licenciamento com base nas recomendações da UIT e outras normas internacionais;
Número ou marcador · p. 10 k) Propor os modelos de licenças dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações, radiodifusão e serviços postais;
Número ou marcador · p. 10 l) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais;
Número ou marcador · p. 10 m) Assegurar a normalização e homologação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, incluindo equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 11 n) Preparar pareceres sobre projectos de certificação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 o) Registar as empresas que fabricam e comercializam equipamentos no Cadastro Nacional de Equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 p) Proceder o levantamento e registo de equipamentos homologados, codificados e autorizados;
Número ou marcador · p. 11 q) Actualizar as listas das categorias de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações a homologar;
Número ou marcador · p. 11 r) Propor a emissão de certificados de importação de equipamentos a serem utilizados ou comercializados no território nacional;
Número ou marcador · p. 11 s) Propor o licenciamento de entidades para certificar e homologar equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 t) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 Departamento Postal
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento Postal:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor e elaborar a regulamentação do sector Postal nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar o mercado postal e acompanhar a evolução tecnológica e a forma da prestação dos serviços postais;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerir e actualizar o sistema de informação e gestão da rede postal;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a implementação do código e sistema de endereçamento postal;
Número ou marcador · p. 11 e) Analisar e propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores dos serviços postais;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar planos de prestação e avaliação de desempenho dos serviços postais;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor medidas para a universalização de serviços postais;
Número ou marcador · p. 11 h) Regular e supervisionar os serviços postais;
Número ou marcador · p. 11 i) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à actividade de prestação dos Serviços Postais, bem como a aplicação das respectivas sanções;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover os indicadores, tipos e qualidade dos Serviços Postais, tendo em conta o interesse e o desenvolvimento tecnológico e sócio económico;
Número ou marcador · p. 11 k) Fiscalizar o desempenho dos Serviços Postais, tomando as medidas necessárias ao cumprimento das metas de expansão e universalização, bem como da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover uma concorrência leal e sustentável entre as entidades operadoras de Serviços Postais;
Número ou marcador · p. 11 m) Definir os serviços e redes postais, que careçam de autorização para a sua exploração;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor a designação do prestador do serviço postal universal incluindo os termos e condições da prestação do serviço;
Número ou marcador · p. 11 o) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Telecomunicações
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Telecomunicações:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor e elaborar a regulamentação do sector das telecomunicações nos termos da lei e tendo em conta a evolução tecnológica;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar modelos e standards para a implantação de infraestruturas de telecomunicações e propor a sua partilha;
Número ou marcador · p. 11 c) Mapear e controlar a implantação de infraestrutura de comunicações;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e propor o modelo de partilha de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir e actualizar o sistema de informação e gestão de infraestruturas de comunicações;
Número ou marcador · p. 11 f) Analisar os acordos de interligação com vista à sua ratificação e acompanhar a sua evolução;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar e emitir pareceres sobre o quadro e reajustes tarifários das entidades licenciadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar, rever o Plano Nacional de Numeração e administrar a sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 i) Definir os indicadores e metas de qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 11 j) Definir os serviços de telecomunicações que careçam de autorização para a sua exploração;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e entre estes e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 l) Emitir parecer as propostas de homologação de contratos de prestação de serviços de operadores de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação e de numeração;
Número ou marcador · p. 11 n) Elaborar a atribuição de gamas de recursos de numeração e de sinalização aos operadores de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 o) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 p) Analisar o desenvolvimento do mercado e emitir pareceres de projectos no âmbito das telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 q) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 d) Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar o impacto das novas tecnologia e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 h) Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos;
Número ou marcador · p. 12 i) Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 k) Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas;
Número ou marcador · p. 12 l) Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado;
Número ou marcador · p. 12 m) Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação, estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas;
Número ou marcador · p. 12 n) Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários;
Número ou marcador · p. 12 o) Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras;
Número ou marcador · p. 12 p) Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas;
Número ou marcador · p. 12 q) Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes;
Número ou marcador · p. 12 r) Elaborar o relatório anual sobre a actividade do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 s) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 Departamento de Protecção ao Consumidor
Texto do artigo · p. 12 São funções do Departamento de Protecção ao Consumidor:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através dum sistema de atendimento público presencial, telefónico, ou por correio electrónico;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder à análise, tratamento e resposta das reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços postais e de telecomunicações de modo que sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Adoptar e implementar procedimentos administrativos destinados a facilitar o relacionamento entre o INCM e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
Número ou marcador · p. 12 e) Analisar e propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor normas e procedimentos específicos para a protecção da criança no espaço cibernético;
Número ou marcador · p. 12 g) Monitorar a implementação das disposições normativas de protecção dos direitos do consumidor, em coordenação com as Unidades Técnicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 Divisão de Assuntos Corporativos
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Divisão de Serviços Corporativos:
Número ou marcador · p. 12 a) No âmbito da Administração e Finanças: i. Assegurar a gestão orçamental e financeira do INCM; ii. Assegurar a correcta gestão dos bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iii. Assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional; iv. Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas; v. Proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição; vi. Garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor; vii. Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos; viii. Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas; ix. Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro.
Número ou marcador · p. 12 b) No domínio de Recursos Humanos: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado; ii. Promover a efectivação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do INCM; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Assegurar a definição e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do INCM; v. Propor a aprovação e implementar a política salarial.
Número ou marcador · p. 12 c) No domínio da gestão dos sistemas de informação: i. Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos; ii. Garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades do INCM (administração da base de dados e da rede).
Número ou marcador · p. 12 d) No domínio de Cooperação Internacional:
Texto do artigo · p. 12 i. Assegurar que as relações internacionais do INCM sejam mantidas a um alto nível, estabelecendo ligação com organismos, administrações e demais entidades internacionais especializadas, dos sectores postal e de telecomunicações; ii. Divulgar no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações em Moçambique; iii. Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 e) No domínio de Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 13 i. Assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus utentes; ii. Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços de telecomunicações e postais, que lhes são consagrados por direito, através dos meios de comunicação; iii. Promover a boa imagem do INCM e um bom relacionamento entre o INCM e os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 13 2. A Divisão de Assuntos Corporativos é dirigida por um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 Estrutura da Divisão de Serviços Corporativos
Texto do artigo · p. 13 A divisão de assuntos corporativos estrutura se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 13 e) Departamento de Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 13 g) Repartição da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 Departamento de Finanças e Património:
Texto do artigo · p. 13 São funções do Departamento de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar a proposta do orçamento e executar, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INCM e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar os relatórios financeiros do INCM;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 h) Proceder à análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
Número ou marcador · p. 13 i) Proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 Estruturação do Departamento de Finanças e Património
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Finanças e Património estrutura em:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 Repartição de Finanças
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) Sistematização da informação da execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os relatórios financeiros do INCM;
Número ou marcador · p. 13 c) Compilar a informação financeira de projectos no âmbito da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Preparar a informação para a emissão de pareceres da especialidade para o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 Repartição de Património
Texto do artigo · p. 13 São Funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 13 a) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar os processos com vista a aquisição de bens e remeter ao Departamento de Aquisições;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a celebração de contratos de arrendamento de imoveis do INCM;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor e encaminhar ao Departamento de Aquisicões os processos com vista a aquisição de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 13 São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INCM;
Número ou marcador · p. 13 b) Tramitar os actos administrativos relativos aos funcionários e agentes do INCM;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor a realização de concursos públicos para provimento e evolução na carreira;
Número ou marcador · p. 13 d) Monitorar a efectivação da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar os actos com vista a implementar a materialização do regime de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 g) Implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar, propor e implementar os programas de avaliação do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor normas relativas a gestão dos recursos humanos do INCM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 Estrutura do Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Recursos Humanos compreende a Repartição de Gestão e Formação de Pessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 14 Funções da Repartição de Gestão e formação de Pessoal
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Gestão e formação de Pessoal:
Número ou marcador · p. 14 a) Tramitar os actos administrativos relativos aos funcionários e agentes do INCM;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor a realização e gerência de concursos públicos para provimento e evolução na carreira;
Número ou marcador · p. 14 d) Processar as folhas de salário dos funcionários e garantir o seu pagamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Preparar os contratos de trabalho dos agentes do INCM e acompanhar o cumprimento das suas disposições;
Número ou marcador · p. 14 f) Sistematizar o plano de férias e fazer o acompanhamento da sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 g) Tramitar o processo com vista ao pagamento de ajudas de custos referentes as deslocações e emitir Guias, quando necessário;
Número ou marcador · p. 14 h) Tramitar e gerir a materialização da assistência médica e medicamentosa e lutuosa;
Número ou marcador · p. 14 i) Implementar a Estratégia de formação dos funcionários e agentes do INCM;
Número ou marcador · p. 14 j) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação;
Número ou marcador · p. 14 k) Organizar os processos com vista da realização de capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 14 l) Monitorar as actividades de formação e o nível de participação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 m) Sistematização e elaboração de relatórios anuais relativos aos programas de formação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional
Texto do artigo · p. 14 São funções do Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar o processo de planificação e monitoria das actividades do INCM;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar a proposta de plano estratégico e plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar a harmonização das actividades planificadas e a sua execução;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar acções de capacitação aos órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
Número ou marcador · p. 14 e) Estudar, analisar e propor o desenvolvimento da organização, procedimentos e funcionamento do INCM.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 14 São funções do Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar planos de sistemas informáticos incluindo segurança da base de dados, rede e aplicações;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar em actividades ligadas a tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter actualizado o cadastro de equipamento informático do INCM;
Número ou marcador · p. 14 e) Auditar os sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor acções de formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir equipes, infraestrutura de TI (Hardware, software e telecomunicações), e definir as necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura);
Número ou marcador · p. 14 h) Planear as despesas Operacionais da Área de TI;
Número ou marcador · p. 14 i) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 14 j) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações;
Número ou marcador · p. 14 k) Emitir pareceres sobre a aquisição e equipamento de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 14 l) Propôr a arquitectura dos sistemas informáticos e comunicações;
Número ou marcador · p. 14 m) Fazer a gestão de contractos dos fornecedores de soluções de Software, Hardware, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 n) Garantir a implantação e assistência técnica e de sistemas e aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 14 o) Garantir a implantação e assistência técnica das bases de dados e plataformas de apoio a Gestão;
Número ou marcador · p. 14 p) Desenhar e conceber sistemas e aplicações para o apoio a Gestão;
Número ou marcador · p. 14 q) Garantir a Integração dos sistemas implementados pelos terceiros;
Número ou marcador · p. 14 r) Garantir, actualizar a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 s) Garantir a manutenção e funcionamento pleno de todos os sistemas e aplicações instaladas;
Número ou marcador · p. 14 t) Garantir a inovação Tecnológica da Instituição seguindo as normas e padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 14 u) Garantir a assistência técnica de sistemas e aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 14 v) Supervisionar a segurança dos Sistemas, Aplicações e Bases de Dados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 14 Estrutura do Departamento de Gestão de Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 14 O Departamento de Gestão de Sistemas de Informação compreende a Repartição de Infra-estrutura e Segurança que exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o funcionamento e Manutenção da Infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a instalação da infraestrutura necessária para o funcionamento de todo o sistema de tecnologia;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a segurança e integridade dos Dados;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir a Gestão da Infra-Estrutura e Segurança Informática, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operativos, bases de dados redes;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e no apoio a usuários;
Número ou marcador · p. 14 f) Configurar e instalar recursos de Infra-estrutura de TI;
Número ou marcador · p. 14 g) Controlar a segurança do ambiente Informático;
Número ou marcador · p. 14 h) Identificar oportunidades de aplicação de TI, prosperando as soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 14 São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar que o INCM prossiga com as recomendações universais e organismos internacionais nomeadamente
Texto do artigo · p. 15 União Postal Universal, União Internacional das Telecomunicações, Associação das Autoridades Reguladoras da África Austral e outros;
Número ou marcador · p. 15 b) Acompanhar questões internacionais incluindo os processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais e outros em que o INCM se faça representar;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir a gestão dos processos de cooperação e desenvolver iniciativas de cooperação bilateral e multilateral com os diferentes países;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar a preparação de missões do INCM ao exterior;
Número ou marcador · p. 15 g) Coordenar e gerir a assistência protocolar as deslocações internas e externas, nomeadamente a emissão de passagens e a tramitação de toda documentação inerente;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras funções desenvolvidas no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 15 São funções do Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INCM e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a recolha e encaminhamento das solicitações de licenciamento dos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Divulgar sobre as suas funções e actividades, através de meios de comunicações, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento do desenvolvimento de publicações de natureza técnicoinstitucional;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre as questões e eventos nas áreas postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) Produzir material informativo, brochuras, revistas ou boletins,CD-Roms, etc, sobre as actividades do INCM;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar que o sítio do INCM seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 15 Fundo de Acesso do Serviço Universal
Número ou marcador · p. 15 1. O Fundo do Serviço de Acesso Universal, abreviadamente denominado FSAU, é um património autónomo sob gestão do INCM.
Número ou marcador · p. 15 2. O Fundo de Acesso Universal é gerido por um Secretário do Fundo de Acesso Universal nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 3. Os mecanismos de funcionamento do FSAU constam
Texto do artigo · p. 15 de legislação especifica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar parecer prévio sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores nos sectores postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores de serviço público postal e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal, celebrados pelo INCM;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras prevista no regime jurídico aplicável aos sectores postal e de telecomunicações, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 15 f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 g) Gerir o processo contencioso do INCM;
Número ou marcador · p. 15 h) Litigar em nome do INCM em qualquer acção judicial;
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 15 de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 15 d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 15 f) Observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 h) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 15 Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações)
Número ou marcador · p. 15 1. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações abreviadamente designado por UCTT, é um órgão subordinado ao Conselho de Administração e equipara-se a uma Divisão para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 16 2. São funções da Unidade de Controlo de Tráfego de Tele- comunicações:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a implementação do controlo do tráfego de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerir e manter actualizado o registo de subscritores de serviços telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Manter actualizadas as soluções que visam a melhoria constante da qualidade dos dados de registo de subscritores (BPIN) em coordenação com os operadores de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 d) Monitorar as comunicações nas redes dos operadores de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a protecção de dados dos utilizadores de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar e colaborar em processos que requeiram investigação, por parte das entidades competentes, no acesso aos dados de qualquer natureza, decorrente da utilização das redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar a implementação de soluções para investigação e garantia de protecção dos cidadãos, quando esteja em causa a protecção contra qualquer forma de crime, usando as redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 h) Actuar, sempre que necessário, na protecção das redes de telecomunicações contra eventuais ataques cibernéticos a interesses e infraestruturas críticas nacionais;
Número ou marcador · p. 16 i) Implementar e gerir os mecanismos de partilha de dados e colaboração para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pelas entidades públicas e privadas usando redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 j) Desenhar e propor planos de contingência nacional para a garantia de segurança e resiliência das comunicações em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 k) Auditar os sistemas e infraestruturas das comunicações dos provedores das comunicações ao abrigo da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 l) monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento do previsto nos Regulamentos de Registos e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, comumente designados por Cartões SIM, de Segurança de Redes de Telecomunicações e de Controlo de Tráfego de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 m) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 3. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações
Texto do artigo · p. 16 é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 16 Delegações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 16 Delegações
Número ou marcador · p. 16 1. Poderão ser criadas novas delegações provinciais ou outras formas de representação, em território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de comunicações ouvido o Ministro que superintende a área de finanças e o representante do Estado na respectiva Província.
Número ou marcador · p. 16 2. Enquanto não forem criadas delegações em todas as
Texto do artigo · p. 16 províncias, as províncias que não possuem delegações serão assistidas pelos Delegados que forem designados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 3. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais equiparados a Chefes de Departamento Central nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração do INCM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 16 Articulação e coordenação
Número ou marcador · p. 16 1. As Delegações Provinciais do INCM, no exercício das suas funções, coordenam com as Divisões, Serviços Centrais e Departamentos naquelas matérias que se julgar especificas das áreas sob jurisdição de uma determinada direção, incluindo planos de trabalho e relatórios.
Número ou marcador · p. 16 2. Os Delegados Provinciais do INCM, são responsáveis pelo desempenho das suas funções, cabendo-lhes actuar como fiscalizador, de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 16 3. Em tudo quanto não for da competência das Delegações
Texto do artigo · p. 16 Provinciais, estes devem reportar imediatamente à sede em Maputo para os procedimentos subsequentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Delegado Provincial do INCM:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar ao INCM perante as autoridades da área da respectiva Delegação;
Número ou marcador · p. 16 b) Dirigir a delegação provincial do INCM na execução das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 c) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 16 Funções da Delegação Provincial)
Texto do artigo · p. 16 São funções da Delegação Provincial do INCM:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar os sectores postal e de telecomunicações de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar e encaminhar à sede do INCM os pedidos de licenciamento de redes ou serviços de telecomunicações assim como as solicitações de redes ou estações de Radiocomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar inspecções técnicas de rotina às estações radioeléctricas para verificação das suas condições técnicas e de operacionalidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar as cobranças das taxas radioeléctricas, postais e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Colaborar na planificação e execução do plano de fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 f) Reportar trimestralmente o estado do trabalho, ao Conselho de Administração do INCM ou a quem este delegar;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar relatórios circunstanciados, no âmbito das acções de fiscalização sempre que se constatem violações de normas de aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes à selagem ou apreensão de equipamentos de redes ou serviços de telecomunicações e radiocomunicações;
Número ou marcador · p. 17 i) Realizar actividades de Comprovação Técnicas das Emissões;
Número ou marcador · p. 17 j) Colaborar com as Divisões, Gabinetes e Departamentos do INCM na realização de acções que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 17 k) Propor Planos Anuais de Actividade e Orçamental da sua área e preparar relatórios correspondentes ao cumprimento dos mesmos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Planificar acções de campanha de aferição de qualidade de serviço prestada pelos operadores de telecomunicações;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Definir e assegurar actualização dos indicadores e metas de qualidade de serviço em conformidade com as recomendações da União Internacional da Telecomunicações;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e manter actualizado os procedimentos técnicos e administrativos para a realização de testes de qualidade de serviço;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Aferir o nível de cobertura do sinal de rádio para as tecnologias de telefonia móvel celular GSM, UMTS e LTE;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Tornar disponível aos consumidores informação sobre os níveis de qualidade de serviço praticados pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações de forma a oferecer aos utilizadores a possibilidade de escolha do operador e serviço pretendido;
  6. Número ou marcador, página 9: f) Propor a metodologia a ser usada e rotas para a recolha de dados e parâmetros técnicos para posterior análise e processamento;
  7. Número ou marcador, página 9: g) Definir parâmetros técnicos e sistemas a serem usados para a aferição da qualidade de serviço;
  8. Número ou marcador, página 9: h) Proceder ao tratamento estatístico do resultado dos dados de testes de qualidade de serviço e elaborar o respectivo relatório;
  9. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a publicação dos relatórios de qualidade de serviço;
  10. Número ou marcador, página 9: j) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas ou delegadas.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  12. Texto do artigo, página 9: Departamento de Fiscalização
  13. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Fiscalização:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente dos sectores postal, telecomunicações e radiocomunicações, bem como dos termos e condições das licenças e das deliberações do INCM;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e executar o Plano de Fiscalização em coordenação com os outros sectores do INCM;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar com os demais sectores e outras entidades, em processos de averiguação ou acções de fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico dos mercados de comunicações;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar autos de notícia em situações que indiciem violação de normas aplicáveis;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Instaurar processos de contravenção no âmbito do regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Propor a aplicação de multas e sanções acessórias pela prática de infracções previstas na Regulamentação do sector de comunicações;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Notificar os infractores e propor a aplicação de sanções por incumprimento das condições de exploração dos serviços de radiocomunicações nos termos das normas em vigor do INCM;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes a selagem ou apreensão de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar o relatório e recomendações sobre as estações e entidades fiscalizadas;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Proceder ao tratamento estatístico dos resultados da fiscalização do sector das telecomunicações, radiodifusão e postal;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas ou delegadas, nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  26. Texto do artigo, página 9: Divisão de Regulamentação
  27. Número ou marcador, página 9: 1. São Funções da Divisão de Regulamentação:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar estudos e assessoria de natureza jurídica no quadro das competências do INCM;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Propor a produção da legislação específica prevista no âmbito das Leis base das telecomunicações e do serviço postal;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação dos sectores postal e de telecomunicações no seio do INCM e junto da comunidade em geral;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector por forma a detectar insuficiências ou justaposições e consequente correcção por medidas legislativas e regulamentares adequadas;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector das comunicações;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Promover e participar na elaboração do quadro legal necessário e adequado ao desenvolvimento do sector das comunicações;
  34. Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Regulamentação é dirigida por um Administrador Executivo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  37. Texto do artigo, página 9: Divisão de Regulação de Mercado e Estatística
  38. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística:
  39. Número ou marcador, página 9: a) No domínio de Regulação do Mercado e Estatística:
  40. Texto do artigo, página 9: i. Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações; ii. Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização; iii. Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações; iv. Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações; v. Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência; vi. Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações; vii. Analisar o impacto das novas tecnologias e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações; viii. Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos; ix. Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações; x.Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações; xi. Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas; xii. Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado; xiii. Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação,
  41. Texto do artigo, página 10: estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas; xiv. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal; xv. Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários; xvi. Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras; xvii. Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas; xviii. Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes.
  42. Número ou marcador, página 10: b) No domínio do licenciamento:
  43. Texto do artigo, página 10: i. Licenciar e registar os serviços postais bem como as redes e serviços de telecomunicações, radiocomunicações e de radiodifusão propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas; ii. Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações; iii. Manter o controlo sistemático sobre o cumprimento do estabelecido nas licenças e registos dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações; iv. Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais v. Definir os modelos de licenças e registos dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações e serviços postais; vi. Propor as condições técnicas para o licenciamento das estações de radiodifusão; vii. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal; viii. Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística é dirigida
  45. Texto do artigo, página 10: por um Administrador Executivo.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  47. Texto do artigo, página 10: Estrutura da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística
  48. Texto do artigo, página 10: A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística estrutura-se em Serviços de Comunicações que por sua vez estrutura-se em:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Licenciamento;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Departamento Postal;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Telecomunicações;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística;
  53. Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Proteccão do Consumidor.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  55. Texto do artigo, página 10: Serviços de Comunicações
  56. Texto do artigo, página 10: São funções dos serviços de Comunicações:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Definir e acompanhar as questões estratégicas relacionadas com serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar os planos e programas técnicos de interligação, licenciamento de redes e serviços postais, radiocomunicações, numeração e homologação de equipamentos;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Definir e analisar o desenvolvimento dos serviços e redes postais, e de telecomunicações que careçam de autorização para a sua exploração;
  62. Número ou marcador, página 10: f) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
  63. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
  64. Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração de normas para a construção, implantação e mapeamento de infraestruturas da rede postal e de telecomunicações bem como a sua gestão no sistema de informação e gestão;
  65. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação, de numeração e de estatísticas do sector das comunicações;
  66. Número ou marcador, página 10: j) Coordenar as actividades dos departamentos.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  68. Texto do artigo, página 10: Departamento de Licenciamento
  69. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Licenciamento:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Preparar a emissão, renovação e cancelamento das licenças para a exploração dos serviços postais, bem como as redes e serviços de telecomunicações, propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas e de códigos de numeração;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Proceder o licenciamento de redes e estações radioelectricas e de radiodifusão sonora e televisiva;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Consignar frequências e indicativos de chamadas;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e actualizar os planos de distribuição de radiodifusão de acordo com as recomendações da UIT;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Proceder a coordenação, notificação e registo de frequências ao Bureau de Radiocomunicações da UIT;
  75. Número ou marcador, página 10: f) Proceder com modelos de calculo, procedimentos e taxas radioeléctricas;
  76. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e manter actualizado os procedimentos técnicos e administrativos para a solicitação de licenças;
  77. Número ou marcador, página 10: h) Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações, radiodifusão e de telecomunicações;
  78. Número ou marcador, página 10: i) Monitorar o mercado e o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação vigente e nas licenças;
  79. Número ou marcador, página 10: j) Propor a regulamentação de taxas de licenciamento com base nas recomendações da UIT e outras normas internacionais;
  80. Número ou marcador, página 10: k) Propor os modelos de licenças dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações, radiodifusão e serviços postais;
  81. Número ou marcador, página 10: l) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais;
  82. Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a normalização e homologação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, incluindo equipamentos terminais;
  83. Número ou marcador, página 11: n) Preparar pareceres sobre projectos de certificação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
  84. Número ou marcador, página 11: o) Registar as empresas que fabricam e comercializam equipamentos no Cadastro Nacional de Equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
  85. Número ou marcador, página 11: p) Proceder o levantamento e registo de equipamentos homologados, codificados e autorizados;
  86. Número ou marcador, página 11: q) Actualizar as listas das categorias de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações a homologar;
  87. Número ou marcador, página 11: r) Propor a emissão de certificados de importação de equipamentos a serem utilizados ou comercializados no território nacional;
  88. Número ou marcador, página 11: s) Propor o licenciamento de entidades para certificar e homologar equipamentos;
  89. Número ou marcador, página 11: t) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  91. Texto do artigo, página 11: Departamento Postal
  92. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento Postal:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Propor e elaborar a regulamentação do sector Postal nos termos da lei;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar o mercado postal e acompanhar a evolução tecnológica e a forma da prestação dos serviços postais;
  95. Número ou marcador, página 11: c) Gerir e actualizar o sistema de informação e gestão da rede postal;
  96. Número ou marcador, página 11: d) Propor a implementação do código e sistema de endereçamento postal;
  97. Número ou marcador, página 11: e) Analisar e propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores dos serviços postais;
  98. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar planos de prestação e avaliação de desempenho dos serviços postais;
  99. Número ou marcador, página 11: g) Propor medidas para a universalização de serviços postais;
  100. Número ou marcador, página 11: h) Regular e supervisionar os serviços postais;
  101. Número ou marcador, página 11: i) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à actividade de prestação dos Serviços Postais, bem como a aplicação das respectivas sanções;
  102. Número ou marcador, página 11: j) Promover os indicadores, tipos e qualidade dos Serviços Postais, tendo em conta o interesse e o desenvolvimento tecnológico e sócio económico;
  103. Número ou marcador, página 11: k) Fiscalizar o desempenho dos Serviços Postais, tomando as medidas necessárias ao cumprimento das metas de expansão e universalização, bem como da legislação aplicável;
  104. Número ou marcador, página 11: l) Promover uma concorrência leal e sustentável entre as entidades operadoras de Serviços Postais;
  105. Número ou marcador, página 11: m) Definir os serviços e redes postais, que careçam de autorização para a sua exploração;
  106. Número ou marcador, página 11: n) Propor a designação do prestador do serviço postal universal incluindo os termos e condições da prestação do serviço;
  107. Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  109. Texto do artigo, página 11: Departamento de Telecomunicações
  110. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Telecomunicações:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Propor e elaborar a regulamentação do sector das telecomunicações nos termos da lei e tendo em conta a evolução tecnológica;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar modelos e standards para a implantação de infraestruturas de telecomunicações e propor a sua partilha;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Mapear e controlar a implantação de infraestrutura de comunicações;
  114. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e propor o modelo de partilha de infraestruturas;
  115. Número ou marcador, página 11: e) Gerir e actualizar o sistema de informação e gestão de infraestruturas de comunicações;
  116. Número ou marcador, página 11: f) Analisar os acordos de interligação com vista à sua ratificação e acompanhar a sua evolução;
  117. Número ou marcador, página 11: g) Analisar e emitir pareceres sobre o quadro e reajustes tarifários das entidades licenciadas;
  118. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar, rever o Plano Nacional de Numeração e administrar a sua utilização;
  119. Número ou marcador, página 11: i) Definir os indicadores e metas de qualidade de serviço;
  120. Número ou marcador, página 11: j) Definir os serviços de telecomunicações que careçam de autorização para a sua exploração;
  121. Número ou marcador, página 11: k) Propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e entre estes e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
  122. Número ou marcador, página 11: l) Emitir parecer as propostas de homologação de contratos de prestação de serviços de operadores de serviços de telecomunicações;
  123. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação e de numeração;
  124. Número ou marcador, página 11: n) Elaborar a atribuição de gamas de recursos de numeração e de sinalização aos operadores de telecomunicações;
  125. Número ou marcador, página 11: o) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações;
  126. Número ou marcador, página 11: p) Analisar o desenvolvimento do mercado e emitir pareceres de projectos no âmbito das telecomunicações;
  127. Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  129. Texto do artigo, página 11: Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística
  130. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Estudos, Desenvolvimento e Estatística:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;
  136. Número ou marcador, página 11: f) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
  137. Número ou marcador, página 11: g) Analisar o impacto das novas tecnologia e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações;
  138. Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos;
  139. Número ou marcador, página 12: i) Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações;
  140. Número ou marcador, página 12: j) Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;
  141. Número ou marcador, página 12: k) Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas;
  142. Número ou marcador, página 12: l) Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado;
  143. Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação, estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas;
  144. Número ou marcador, página 12: n) Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários;
  145. Número ou marcador, página 12: o) Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras;
  146. Número ou marcador, página 12: p) Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas;
  147. Número ou marcador, página 12: q) Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes;
  148. Número ou marcador, página 12: r) Elaborar o relatório anual sobre a actividade do Departamento;
  149. Número ou marcador, página 12: s) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  151. Texto do artigo, página 12: Departamento de Protecção ao Consumidor
  152. Texto do artigo, página 12: São funções do Departamento de Protecção ao Consumidor:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através dum sistema de atendimento público presencial, telefónico, ou por correio electrónico;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Proceder à análise, tratamento e resposta das reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços postais e de telecomunicações de modo que sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido encaminhamento;
  155. Número ou marcador, página 12: c) Adoptar e implementar procedimentos administrativos destinados a facilitar o relacionamento entre o INCM e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Propor procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
  157. Número ou marcador, página 12: e) Analisar e propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
  158. Número ou marcador, página 12: f) Propor normas e procedimentos específicos para a protecção da criança no espaço cibernético;
  159. Número ou marcador, página 12: g) Monitorar a implementação das disposições normativas de protecção dos direitos do consumidor, em coordenação com as Unidades Técnicas;
  160. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  162. Texto do artigo, página 12: Divisão de Assuntos Corporativos
  163. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Divisão de Serviços Corporativos:
  164. Número ou marcador, página 12: a) No âmbito da Administração e Finanças: i. Assegurar a gestão orçamental e financeira do INCM; ii. Assegurar a correcta gestão dos bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iii. Assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional; iv. Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas; v. Proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição; vi. Garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor; vii. Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos; viii. Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas; ix. Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro.
  165. Número ou marcador, página 12: b) No domínio de Recursos Humanos: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado; ii. Promover a efectivação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do INCM; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Assegurar a definição e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do INCM; v. Propor a aprovação e implementar a política salarial.
  166. Número ou marcador, página 12: c) No domínio da gestão dos sistemas de informação: i. Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos; ii. Garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades do INCM (administração da base de dados e da rede).
  167. Número ou marcador, página 12: d) No domínio de Cooperação Internacional:
  168. Texto do artigo, página 12: i. Assegurar que as relações internacionais do INCM sejam mantidas a um alto nível, estabelecendo ligação com organismos, administrações e demais entidades internacionais especializadas, dos sectores postal e de telecomunicações; ii. Divulgar no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações em Moçambique; iii. Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 13: e) No domínio de Comunicação e Imagem:
  170. Texto do artigo, página 13: i. Assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus utentes; ii. Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços de telecomunicações e postais, que lhes são consagrados por direito, através dos meios de comunicação; iii. Promover a boa imagem do INCM e um bom relacionamento entre o INCM e os órgãos de comunicação social.
  171. Número ou marcador, página 13: 2. A Divisão de Assuntos Corporativos é dirigida por um Administrador Executivo.
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  173. Texto do artigo, página 13: Estrutura da Divisão de Serviços Corporativos
  174. Texto do artigo, página 13: A divisão de assuntos corporativos estrutura se em:
  175. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Finanças e Património;
  176. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Recursos Humanos;
  177. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional;
  178. Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação;
  179. Número ou marcador, página 13: e) Departamento de Cooperação Internacional;
  180. Número ou marcador, página 13: f) Departamento de Comunicação e Imagem;
  181. Número ou marcador, página 13: g) Repartição da Secretaria Geral.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  183. Texto do artigo, página 13: Departamento de Finanças e Património:
  184. Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Finanças e Património:
  185. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar a proposta do orçamento e executar, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  186. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INCM e prestar contas as entidades interessadas;
  187. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  188. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os relatórios financeiros do INCM;
  189. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
  190. Número ou marcador, página 13: f) Proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
  191. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos;
  192. Número ou marcador, página 13: h) Proceder à análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
  193. Número ou marcador, página 13: i) Proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  195. Texto do artigo, página 13: Estruturação do Departamento de Finanças e Património
  196. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Finanças e Património estrutura em:
  197. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Finanças;
  198. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Património.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  200. Texto do artigo, página 13: Repartição de Finanças
  201. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Finanças:
  202. Número ou marcador, página 13: a) Sistematização da informação da execução do orçamento;
  203. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os relatórios financeiros do INCM;
  204. Número ou marcador, página 13: c) Compilar a informação financeira de projectos no âmbito da cooperação internacional;
  205. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
  206. Número ou marcador, página 13: e) Preparar a informação para a emissão de pareceres da especialidade para o Conselho Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 13: f) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos;
  208. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  210. Texto do artigo, página 13: Repartição de Património
  211. Texto do artigo, página 13: São Funções da Repartição de Património:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição ao controlo da sua utilização;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Preparar os processos com vista a aquisição de bens e remeter ao Departamento de Aquisições;
  215. Número ou marcador, página 13: d) Propor a celebração de contratos de arrendamento de imoveis do INCM;
  216. Número ou marcador, página 13: e) Propor e encaminhar ao Departamento de Aquisicões os processos com vista a aquisição de serviços.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  218. Texto do artigo, página 13: Departamento de Recursos Humanos
  219. Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INCM;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Tramitar os actos administrativos relativos aos funcionários e agentes do INCM;
  222. Número ou marcador, página 13: c) Propor a realização de concursos públicos para provimento e evolução na carreira;
  223. Número ou marcador, página 13: d) Monitorar a efectivação da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
  224. Número ou marcador, página 13: e) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  225. Número ou marcador, página 13: f) Realizar os actos com vista a implementar a materialização do regime de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  226. Número ou marcador, página 13: g) Implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos;
  227. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar, propor e implementar os programas de avaliação do seu desempenho;
  228. Número ou marcador, página 13: i) Propor normas relativas a gestão dos recursos humanos do INCM.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  230. Texto do artigo, página 13: Estrutura do Departamento de Recursos Humanos
  231. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Recursos Humanos compreende a Repartição de Gestão e Formação de Pessoal.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
  233. Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Gestão e formação de Pessoal
  234. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Gestão e formação de Pessoal:
  235. Número ou marcador, página 14: a) Tramitar os actos administrativos relativos aos funcionários e agentes do INCM;
  236. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários;
  237. Número ou marcador, página 14: c) Propor a realização e gerência de concursos públicos para provimento e evolução na carreira;
  238. Número ou marcador, página 14: d) Processar as folhas de salário dos funcionários e garantir o seu pagamento;
  239. Número ou marcador, página 14: e) Preparar os contratos de trabalho dos agentes do INCM e acompanhar o cumprimento das suas disposições;
  240. Número ou marcador, página 14: f) Sistematizar o plano de férias e fazer o acompanhamento da sua implementação;
  241. Número ou marcador, página 14: g) Tramitar o processo com vista ao pagamento de ajudas de custos referentes as deslocações e emitir Guias, quando necessário;
  242. Número ou marcador, página 14: h) Tramitar e gerir a materialização da assistência médica e medicamentosa e lutuosa;
  243. Número ou marcador, página 14: i) Implementar a Estratégia de formação dos funcionários e agentes do INCM;
  244. Número ou marcador, página 14: j) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação;
  245. Número ou marcador, página 14: k) Organizar os processos com vista da realização de capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  246. Número ou marcador, página 14: l) Monitorar as actividades de formação e o nível de participação dos funcionários;
  247. Número ou marcador, página 14: m) Sistematização e elaboração de relatórios anuais relativos aos programas de formação.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
  249. Texto do artigo, página 14: Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional
  250. Texto do artigo, página 14: São funções do Departamento de Planificação e desenvolvimento organizacional:
  251. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar o processo de planificação e monitoria das actividades do INCM;
  252. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a proposta de plano estratégico e plano anual de actividades;
  253. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar a harmonização das actividades planificadas e a sua execução;
  254. Número ou marcador, página 14: d) Organizar acções de capacitação aos órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
  255. Número ou marcador, página 14: e) Estudar, analisar e propor o desenvolvimento da organização, procedimentos e funcionamento do INCM.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
  257. Texto do artigo, página 14: Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação
  258. Texto do artigo, página 14: São funções do Departamento de Gestão dos Sistemas de Informação:
  259. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
  260. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar planos de sistemas informáticos incluindo segurança da base de dados, rede e aplicações;
  261. Número ou marcador, página 14: c) Participar em actividades ligadas a tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
  262. Número ou marcador, página 14: d) Manter actualizado o cadastro de equipamento informático do INCM;
  263. Número ou marcador, página 14: e) Auditar os sistemas informáticos;
  264. Número ou marcador, página 14: f) Propor acções de formação na área de informática;
  265. Número ou marcador, página 14: g) Gerir equipes, infraestrutura de TI (Hardware, software e telecomunicações), e definir as necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura);
  266. Número ou marcador, página 14: h) Planear as despesas Operacionais da Área de TI;
  267. Número ou marcador, página 14: i) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação;
  268. Número ou marcador, página 14: j) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações;
  269. Número ou marcador, página 14: k) Emitir pareceres sobre a aquisição e equipamento de comunicações e informática;
  270. Número ou marcador, página 14: l) Propôr a arquitectura dos sistemas informáticos e comunicações;
  271. Número ou marcador, página 14: m) Fazer a gestão de contractos dos fornecedores de soluções de Software, Hardware, entre outros;
  272. Número ou marcador, página 14: n) Garantir a implantação e assistência técnica e de sistemas e aplicações informáticas;
  273. Número ou marcador, página 14: o) Garantir a implantação e assistência técnica das bases de dados e plataformas de apoio a Gestão;
  274. Número ou marcador, página 14: p) Desenhar e conceber sistemas e aplicações para o apoio a Gestão;
  275. Número ou marcador, página 14: q) Garantir a Integração dos sistemas implementados pelos terceiros;
  276. Número ou marcador, página 14: r) Garantir, actualizar a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos;
  277. Número ou marcador, página 14: s) Garantir a manutenção e funcionamento pleno de todos os sistemas e aplicações instaladas;
  278. Número ou marcador, página 14: t) Garantir a inovação Tecnológica da Instituição seguindo as normas e padrões internacionais;
  279. Número ou marcador, página 14: u) Garantir a assistência técnica de sistemas e aplicações informáticas;
  280. Número ou marcador, página 14: v) Supervisionar a segurança dos Sistemas, Aplicações e Bases de Dados.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
  282. Texto do artigo, página 14: Estrutura do Departamento de Gestão de Sistemas de Informação
  283. Texto do artigo, página 14: O Departamento de Gestão de Sistemas de Informação compreende a Repartição de Infra-estrutura e Segurança que exerce as seguintes funções:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o funcionamento e Manutenção da Infraestrutura de TI;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a instalação da infraestrutura necessária para o funcionamento de todo o sistema de tecnologia;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a segurança e integridade dos Dados;
  287. Número ou marcador, página 14: d) Garantir a Gestão da Infra-Estrutura e Segurança Informática, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operativos, bases de dados redes;
  288. Número ou marcador, página 14: e) Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e no apoio a usuários;
  289. Número ou marcador, página 14: f) Configurar e instalar recursos de Infra-estrutura de TI;
  290. Número ou marcador, página 14: g) Controlar a segurança do ambiente Informático;
  291. Número ou marcador, página 14: h) Identificar oportunidades de aplicação de TI, prosperando as soluções tecnológicas.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
  293. Texto do artigo, página 14: Departamento de Cooperação Internacional
  294. Texto do artigo, página 14: São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar que o INCM prossiga com as recomendações universais e organismos internacionais nomeadamente
  296. Texto do artigo, página 15: União Postal Universal, União Internacional das Telecomunicações, Associação das Autoridades Reguladoras da África Austral e outros;
  297. Número ou marcador, página 15: b) Acompanhar questões internacionais incluindo os processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais dos sectores postal e de telecomunicações;
  298. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique;
  299. Número ou marcador, página 15: d) Preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais e outros em que o INCM se faça representar;
  300. Número ou marcador, página 15: e) Garantir a gestão dos processos de cooperação e desenvolver iniciativas de cooperação bilateral e multilateral com os diferentes países;
  301. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a preparação de missões do INCM ao exterior;
  302. Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e gerir a assistência protocolar as deslocações internas e externas, nomeadamente a emissão de passagens e a tramitação de toda documentação inerente;
  303. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras funções desenvolvidas no Regulamento Interno.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
  305. Texto do artigo, página 15: Departamento de Comunicação e Imagem
  306. Texto do artigo, página 15: São funções do Departamento de Comunicação e Imagem
  307. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INCM e coordenar a sua execução;
  308. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a recolha e encaminhamento das solicitações de licenciamento dos sectores postal e de telecomunicações;
  309. Número ou marcador, página 15: c) Divulgar sobre as suas funções e actividades, através de meios de comunicações, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento do desenvolvimento de publicações de natureza técnicoinstitucional;
  310. Número ou marcador, página 15: d) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre as questões e eventos nas áreas postal e de telecomunicações;
  311. Número ou marcador, página 15: e) Produzir material informativo, brochuras, revistas ou boletins,CD-Roms, etc, sobre as actividades do INCM;
  312. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar que o sítio do INCM seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
  313. Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
  315. Texto do artigo, página 15: Fundo de Acesso do Serviço Universal
  316. Número ou marcador, página 15: 1. O Fundo do Serviço de Acesso Universal, abreviadamente denominado FSAU, é um património autónomo sob gestão do INCM.
  317. Número ou marcador, página 15: 2. O Fundo de Acesso Universal é gerido por um Secretário do Fundo de Acesso Universal nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.
  318. Número ou marcador, página 15: 3. Os mecanismos de funcionamento do FSAU constam
  319. Texto do artigo, página 15: de legislação especifica.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
  321. Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
  322. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  323. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar parecer prévio sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;
  324. Número ou marcador, página 15: b) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores nos sectores postal e de telecomunicações;
  325. Número ou marcador, página 15: c) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores de serviço público postal e de telecomunicações;
  326. Número ou marcador, página 15: d) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal, celebrados pelo INCM;
  327. Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras prevista no regime jurídico aplicável aos sectores postal e de telecomunicações, sempre que solicitado;
  328. Número ou marcador, página 15: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
  329. Número ou marcador, página 15: g) Gerir o processo contencioso do INCM;
  330. Número ou marcador, página 15: h) Litigar em nome do INCM em qualquer acção judicial;
  331. Número ou marcador, página 15: i) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
  332. Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  333. Texto do artigo, página 15: de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
  335. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Aquisições)
  336. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  340. Número ou marcador, página 15: d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  341. Número ou marcador, página 15: e) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  342. Número ou marcador, página 15: f) Observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
  343. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços;
  344. Número ou marcador, página 15: h) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações.
  345. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  346. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
  348. Texto do artigo, página 15: Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações)
  349. Número ou marcador, página 15: 1. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações abreviadamente designado por UCTT, é um órgão subordinado ao Conselho de Administração e equipara-se a uma Divisão para todos efeitos legais.
  350. Número ou marcador, página 16: 2. São funções da Unidade de Controlo de Tráfego de Tele- comunicações:
  351. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a implementação do controlo do tráfego de telecomunicações;
  352. Número ou marcador, página 16: b) Gerir e manter actualizado o registo de subscritores de serviços telecomunicações;
  353. Número ou marcador, página 16: c) Manter actualizadas as soluções que visam a melhoria constante da qualidade dos dados de registo de subscritores (BPIN) em coordenação com os operadores de serviços de telecomunicações;
  354. Número ou marcador, página 16: d) Monitorar as comunicações nas redes dos operadores de telecomunicações;
  355. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a protecção de dados dos utilizadores de telecomunicações;
  356. Número ou marcador, página 16: f) Participar e colaborar em processos que requeiram investigação, por parte das entidades competentes, no acesso aos dados de qualquer natureza, decorrente da utilização das redes de telecomunicações;
  357. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a implementação de soluções para investigação e garantia de protecção dos cidadãos, quando esteja em causa a protecção contra qualquer forma de crime, usando as redes de telecomunicações;
  358. Número ou marcador, página 16: h) Actuar, sempre que necessário, na protecção das redes de telecomunicações contra eventuais ataques cibernéticos a interesses e infraestruturas críticas nacionais;
  359. Número ou marcador, página 16: i) Implementar e gerir os mecanismos de partilha de dados e colaboração para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pelas entidades públicas e privadas usando redes de telecomunicações;
  360. Número ou marcador, página 16: j) Desenhar e propor planos de contingência nacional para a garantia de segurança e resiliência das comunicações em Moçambique;
  361. Número ou marcador, página 16: k) Auditar os sistemas e infraestruturas das comunicações dos provedores das comunicações ao abrigo da legislação em vigor;
  362. Número ou marcador, página 16: l) monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento do previsto nos Regulamentos de Registos e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, comumente designados por Cartões SIM, de Segurança de Redes de Telecomunicações e de Controlo de Tráfego de Telecomunicações;
  363. Número ou marcador, página 16: m) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 16: 3. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações
  365. Texto do artigo, página 16: é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.
  366. Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV
  367. Texto do artigo, página 16: Delegações
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 59
  369. Texto do artigo, página 16: Delegações
  370. Número ou marcador, página 16: 1. Poderão ser criadas novas delegações provinciais ou outras formas de representação, em território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de comunicações ouvido o Ministro que superintende a área de finanças e o representante do Estado na respectiva Província.
  371. Número ou marcador, página 16: 2. Enquanto não forem criadas delegações em todas as
  372. Texto do artigo, página 16: províncias, as províncias que não possuem delegações serão assistidas pelos Delegados que forem designados pelo Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 16: 3. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais equiparados a Chefes de Departamento Central nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração do INCM.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60
  375. Texto do artigo, página 16: Articulação e coordenação
  376. Número ou marcador, página 16: 1. As Delegações Provinciais do INCM, no exercício das suas funções, coordenam com as Divisões, Serviços Centrais e Departamentos naquelas matérias que se julgar especificas das áreas sob jurisdição de uma determinada direção, incluindo planos de trabalho e relatórios.
  377. Número ou marcador, página 16: 2. Os Delegados Provinciais do INCM, são responsáveis pelo desempenho das suas funções, cabendo-lhes actuar como fiscalizador, de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas.
  378. Número ou marcador, página 16: 3. Em tudo quanto não for da competência das Delegações
  379. Texto do artigo, página 16: Provinciais, estes devem reportar imediatamente à sede em Maputo para os procedimentos subsequentes.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61
  381. Texto do artigo, página 16: (Competências do Delegado Provincial)
  382. Texto do artigo, página 16: Compete ao Delegado Provincial do INCM:
  383. Número ou marcador, página 16: a) Representar ao INCM perante as autoridades da área da respectiva Delegação;
  384. Número ou marcador, página 16: b) Dirigir a delegação provincial do INCM na execução das suas funções;
  385. Número ou marcador, página 16: c) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, nos termos da lei;
  386. Número ou marcador, página 16: d) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62
  388. Texto do artigo, página 16: Funções da Delegação Provincial)
  389. Texto do artigo, página 16: São funções da Delegação Provincial do INCM:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar os sectores postal e de telecomunicações de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Analisar e encaminhar à sede do INCM os pedidos de licenciamento de redes ou serviços de telecomunicações assim como as solicitações de redes ou estações de Radiocomunicações;
  392. Número ou marcador, página 16: c) Executar inspecções técnicas de rotina às estações radioeléctricas para verificação das suas condições técnicas e de operacionalidade;
  393. Número ou marcador, página 16: d) Realizar as cobranças das taxas radioeléctricas, postais e de telecomunicações;
  394. Número ou marcador, página 16: e) Colaborar na planificação e execução do plano de fiscalização;
  395. Número ou marcador, página 16: f) Reportar trimestralmente o estado do trabalho, ao Conselho de Administração do INCM ou a quem este delegar;
  396. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios circunstanciados, no âmbito das acções de fiscalização sempre que se constatem violações de normas de aplicáveis;
  397. Número ou marcador, página 16: h) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes à selagem ou apreensão de equipamentos de redes ou serviços de telecomunicações e radiocomunicações;
  398. Número ou marcador, página 17: i) Realizar actividades de Comprovação Técnicas das Emissões;
  399. Número ou marcador, página 17: j) Colaborar com as Divisões, Gabinetes e Departamentos do INCM na realização de acções que lhe sejam solicitadas;
  400. Número ou marcador, página 17: k) Propor Planos Anuais de Actividade e Orçamental da sua área e preparar relatórios correspondentes ao cumprimento dos mesmos;
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