Resolução n.º 35/CNE/2018

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Resolução n.º 35/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 35/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral procedeu à apresentação da proposta dos termos e a modalidade de contratação para aquisição de equipamento, toneres e boletins de inscrição, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os Órgãos e Instituições do Estado.
Texto do artigo · p. 1 A proposta apresenta duas modalidades, uma de concurso público para aquisição de 3000 novos Mobiles ID e respectivos toneres e outra de ajuste directo para o fornecimento de boletins e de inscrição, material de formação, acessórios e toneres para Mobiles ID utilizados no recenseamento eleitoral para as eleições de 2013 e 2014, ainda em estado operacional.
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições, na apreciação das duas propostas apresentadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, concluiu que perante os factos, e tendo em conta a necessidade de racionalizar os recursos existentes e manter o mesmo padrão dos meios, com a devida actualização necessária, a melhor solução técnico-jurídico a adoptar seria a de aplicar a modalidade de ajuste directo na contratação da unidade empresarial para a aquisição e fornecimento dos materiais indispensáveis por forma a capitalizar os meios ora existentes, dar continuidade e manter a actual estrutura tecnológica, que se mostra ainda eficiente na gestão dos registos eleitorais.
Texto do artigo · p. 1 Termos em que, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou a referida proposta, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a modalidade de contratação em Regime Excepcional de ajuste directo, tanto para aquisição de 3000 novos Mobiles ID e respectivos toneres, quanto para o fornecimento de boletins de inscrição, material de formação, acessórios e toneres para Mobiles ID utilizados no recenseamento eleitoral para as eleições de 2013 e 2014, ainda em estado operacional, requerendo apenas algumas actualizações, que deverão ser aplicadas pela empresa fornecedora.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução, nos termos do artigo 94 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos catorze dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 1 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 35/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 1: de 14 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral procedeu à apresentação da proposta dos termos e a modalidade de contratação para aquisição de equipamento, toneres e boletins de inscrição, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os Órgãos e Instituições do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: A proposta apresenta duas modalidades, uma de concurso público para aquisição de 3000 novos Mobiles ID e respectivos toneres e outra de ajuste directo para o fornecimento de boletins e de inscrição, material de formação, acessórios e toneres para Mobiles ID utilizados no recenseamento eleitoral para as eleições de 2013 e 2014, ainda em estado operacional.
  5. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições, na apreciação das duas propostas apresentadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, concluiu que perante os factos, e tendo em conta a necessidade de racionalizar os recursos existentes e manter o mesmo padrão dos meios, com a devida actualização necessária, a melhor solução técnico-jurídico a adoptar seria a de aplicar a modalidade de ajuste directo na contratação da unidade empresarial para a aquisição e fornecimento dos materiais indispensáveis por forma a capitalizar os meios ora existentes, dar continuidade e manter a actual estrutura tecnológica, que se mostra ainda eficiente na gestão dos registos eleitorais.
  6. Texto do artigo, página 1: Termos em que, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou a referida proposta, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a modalidade de contratação em Regime Excepcional de ajuste directo, tanto para aquisição de 3000 novos Mobiles ID e respectivos toneres, quanto para o fornecimento de boletins de inscrição, material de formação, acessórios e toneres para Mobiles ID utilizados no recenseamento eleitoral para as eleições de 2013 e 2014, ainda em estado operacional, requerendo apenas algumas actualizações, que deverão ser aplicadas pela empresa fornecedora.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução, nos termos do artigo 94 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos catorze dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
  11. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  12. Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
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